R. P. Da S. x G. C. F.
ID: 330359735
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 1007469-43.2024.8.26.0292
Data de Disponibilização:
21/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1007469-43.2024.8.26.0292 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - R.P.S. - G.C.F. - Fls. 165/169: recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, pois a sentença embargada não padece de vícios sanáveis pela via dos embargos declaratórios. Ademais, os bens indicados…
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