Resultados para "0045793-67.2025.8.16.0000" – Página 10 de 53

Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0057918-67.2025.8.16.0000   Recurso:   0057918-67.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Crédito Direto ao Consumidor - CDC Agravante(s):   Banco do Brasil S/A Agravado(s):   ELIZABETH DA… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel13@tjpr.jus.br Autos nº. 0066163-67.2025.8.16.0000   Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste… Ver mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0062477-67.2025.8.16.0000   Vistos etc.,   1. Trata-se de Agravo Interno à decisão do Relator que conheceu parcialmente e, nessa extensão, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento 0046857-15.2025.8.16.0000 (mov. 9-TJ).… Ver mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0058694-67.2025.8.16.0000   I – Em cumprimento ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC, em razão dos efeitos pretendidos no recurso pela Embargante, intimem-se os Embargados para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 dias sobre… Ver mais
Conclusão
Página . de . Órgão Julgador   : 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relatora   : DESEMBARGADORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Origem   : Vara Criminal de Matelândia Recurso   : 0040749-67.2025.8.16.0000 RevCrim Classe Processual   : Revisão Criminal Assunto Principal   :… Ver mais
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: camaracriminal5@tjpr.jus.br   Recurso:   0065969-67.2025.8.16.0000 RevCrim Classe Processual:   Revisão Criminal Assunto Principal:   Estupro de vulnerável Requerente(s):   IVANILDO MA… Ver mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos 0054329-67.2025.8.16.0000 1) Considerando o efeito modificativo pretendido com os embargos de declaração, em conformidade com o § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para que no prazo de cinco (5) dias se manifeste sobre o recurs… Ver mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL     Recurso:   0042883-67.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual:   Agravo Interno Cível Assunto Principal:   Aquisição Agravante(s):   ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Agravado(s):   NATHALIA AMARO FERRAZ E SILVA Vistos. Inti… Ver mais
16ª CÂMARA CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0066939-67.2025.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EMBARGANTE: CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EMBARGADA: DELCINA ARLETE DIAS RELATOR: DES. PAULO CEZAR BELLIO RELATOR… Ver mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0061216-67.2025.8.16.0000   1. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no mov. 1.1 (do AI) e concedo à parte agravante mais 5 (cinco) dias de prazo, improrrogável, para cumprimento da determinação de mov. 8.1 (do AI) e para … Ver mais
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