Processo nº 1002045-16.2022.8.26.0510
ID: 294869965
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002045-16.2022.8.26.0510
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1002045-16.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.R. - Fica a parte requerida intimada a comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária (05 UFESPs) sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP)
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