Processo nº 5003870-47.2023.8.13.0026
ID: 322021896
Tribunal: TJMG
Órgão: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Andradas
Classe: MONITóRIA
Nº Processo: 5003870-47.2023.8.13.0026
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Proc. 5003870-47.2023.8.13.0026 DECISÃO 1) A princípio, se o credor concordasse com o pedido formulado pelo terceiro interessado, não haveria óbice para a retirada da restrição veicular. No entanto, o credor alega que a venda do veículo caracterizaria fraude à execução. Assim, a via adequada para d…
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