Resultados para "1036231-32.2025.8.26.0002" – Página 101 de 101

Processo 1023912-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS… Ver mais
Processo 1018092-32.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Representações Freitas Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Passo ao julgamento antecipad… Ver mais

Processo nº 1043215-32.2025.8.26.0002

ID: 294852307
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1043215-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hilma Pereira dos Santos - Vistos. Valor da causa: Nos termos do artigo 292 do CPC, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - Na ação de cobrança de dívi… Ver mais
Intimação
Processo 1056116-32.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos Do pedido de inclusão de honorários advocatícios e verbas sucumbenciais para purgação da mora. No REsp 14118593/MS, sob a sistemática do julgamento de recursos repetitivos, fixo… Ver mais
Processo 1018480-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose de Sousa Luz - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Maria Jose de Sousa Luz move ação revisional de contrato bancário em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. A… Ver mais

Processo nº 1024009-32.2025.8.26.0002

ID: 292620392
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1024009-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pablo Jose Silva de Almeida - Vistos. A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL 1 PHELLIPE MÜLLER JUIZ DE DIREITO Autos nº. 30021-79.2017.8.16.0021 1. RELATÓRIO EUDES BUENO DE OLIVEIRA move a presente ação declaratória de nulidade de ato jurídico em face de BANCO SAFRA S/A e HARVEL PARTICIPAÇÕES LTDA, todos… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL 1 PHELLIPE MÜLLER JUIZ DE DIREITO Autos nº. 39772-27.2016.8.16.0021 1. RELATÓRIO HARVEL PARTICIPAÇÕES LTDA move a presente ação de reintegração de posse em face de E. CHARLES BUENO & CIA LTDA, ambos qualificados nos autos, na qu… Ver mais
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