Processo nº 5081769-23.2024.8.09.0051
ID: 329376826
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Nº Processo: 5081769-23.2024.8.09.0051
Data de Disponibilização:
18/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
MARCIANO MARCELO DA SILVA BARBOSA
OAB/GO XXXXXX
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoSENTENÇAProtocolo nº: 5081769-23.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Proced…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoSENTENÇAProtocolo nº: 5081769-23.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcusado: JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO Sentença. Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público em face de ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO e LUCAS DE SOUZA SIMÕES, qualificados na denúncia (movimento 14), imputando-lhes a prática delituosa capitulada no artigo 288, caput, e artigo 155, §4º, incisos II e IV, § 4º-B, c/c artigo 71, caput, (três vítimas), do Código Penal, todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. Segundo narra a denúncia, como primeira imputação que, entre os meses de fevereiro e junho do ano de 2023, nesta Capital, ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO, LUCAS DE SOUZA SIMÕES e outros indivíduos ainda não identificados, livres e conscientes, associaram-se para o fim específico de cometer crimes, especialmente furtos qualificados, mediante fraude eletrônica. Ainda, narra a segunda imputação que, no mês de junho de 2023, na rede postos de combustíveis Rede Magela, especificamente no Posto Diamantina Ltda (CNPJ 06.051.997/0001-95), Posto Alves e Rocha Ltda (CNPJ: 01.663.145/0001-35) e Posto Indianápolis Ltda (CNPJ 07.517.547/0001-08), todos situados nesta capital, ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO, LUCAS DE SOUZA SIMÕES e outros indivíduos ainda não identificados, livres e conscientes, de forma reiterada, previamente ajustados, agindo em unidade de desígnios e divisão de tarefas, mediante fraude, consistente na exclusão dos registros de venda de combustível, realizada por meio de dispositivo informático conectado à rede de computadores, violando mecanismo de segurança, subtraíram, em benefício da associação criminosa, coisa alheia móvel, qual seja: o valor total referente à quantia de R$ 41.546,14 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), pertencente à vítima Gabriel Borges de Oliveira, proprietário da Rede Magela de Combustíveis. Imputam-lhe, ainda, que, entre os meses de fevereiro e maio de 2023, no Posto de Combustível Papaléguas, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 646, bairro São Judas Tadeu, nesta capital, ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO, LUCAS DE SOUZA SIMÕES e outros indivíduos ainda não identificados, livres e conscientes, de forma reiterada, previamente ajustados, agindo em unidade de desígnios e divisão de tarefas, mediante fraude, consistente na exclusão dos registros de venda de combustível, realizada por meio de dispositivo informático conectado à rede de computadores, violando mecanismo de segurança, subtraíram, em benefício da associação criminosa, coisa alheia móvel, qual seja: a quantia aproximada de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pertencente à vítima Ulisses Brandão Souto, proprietário do Posto de Combustível Papaléguas. Por fim, entre os meses de abril e maio de 2023, no Posto de Combustível Amazônia Ltda, situado nesta capital, ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO, LUCAS DE SOUZA SIMÕES e outros indivíduos ainda não identificados, livres e conscientes, de forma reiterada, previamente ajustados, agindo em unidade de desígnios e divisão de tarefas, mediante fraude, consistente na exclusão dos registros de venda de combustível, realizada por meio de dispositivo informático conectado à rede de computadores, violando mecanismo de segurança, subtraíram, em benefício da associação criminosa, coisa alheia móvel, qual seja: a quantia total de R$ 620,02 (seiscentos e vinte reais e dois centavos), pertencente à vítima João Domingues Júnior, proprietário do Posto de Combustível Amazônia Ltda. Narra as circunstâncias dos fatos, entre os meses de fevereiro e junho do ano de 2023, os denunciados ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO, LUCAS DE SOUZA SIMÕES e outros indivíduos ainda não identificados se associaram para a prática de crimes, especialmente furtos qualificados, mediante fraude eletrônica, a serem cometidos em Postos de Combustíveis desta capital. A associação criminosa se organizava de forma que os denunciados JOSÉ RIBAMAR, GABRIEL e CÁSSIO laboravam como frentistas e também cooptavam outros funcionários de postos de combustíveis para participar do esquema fraudulento de subtração de valores. Já os denunciados LUCAS, ALEXSANDRO, BRENDO e ALEXANDRE também eram frentistas dos postos de combustível e forneciam o acesso remoto do sistema LINX, utilizado pelas empresas para a gestão financeira e de estoque dos postos de combustíveis, a um Cracker (pessoa que usa seus conhecimentos em informática para a prática de crimes), ainda não identificado, que passava-lhes senhas e comandos específicos a serem operacionalizados no sistema que viabilizava excluir os registros de abastecimento e, em seguida, subtrair os valores Destaca-se que estes delitos eram normalmente praticados utilizando o mesmo modus operandi, qual seja: considerando que as empresas vítimas utilizavam o sistema denominado LINX, o qual é protegido por senha de segurança, os frentistas cooptados, com animus furandi, facilitavam o acesso remoto ao sistema citado ao Cracker, o qual o realizava por meio dos softwares Ammyy ou do AnyDesk, oportunidade em que efetuava a exclusão dos registros das vendas realizadas por tais frentistas. Em seguida, os denunciados subtraíam os valores auferidos por meio dos abastecimentos que foram pagos pelos clientes em dinheiro em espécie, referente aos registros excluídos. Ocorre, no entanto, que, no dia 26/06/2023, a vítima Gabriel Borges de Oliveira, proprietário da Rede de Postos de Combustível Magela, tomou conhecimento de que três postos de combustíveis da rede estavam sendo furtados, quais sejam: o Posto Diamantina Ltda (CNPJ 06.051.997/0001-95), Posto Alves e Rocha Ltda (CNPJ: 01.663.145/0001-35) e o Posto Indianápolis Ltda (CNPJ 07.517.547/0001-08), tendo em vista que estava havendo uma diferença entre o estoque de combustível, o volume vendido e os valores recebidos em dinheiro em espécie, conforme apontava o sistema LINX. Dessa forma, a vítima solicitou o técnico responsável pela área de TI que fizesse uma análise no sistema, oportunidade em que verificou que alguns dos registros de vendas foram excluídos, sendo que eram sempre em nome dos mesmos frentistas, ora denunciados LUCAS, JOSÉ RIBAMAR, ALEXANDRE e ALEXSANDRO, que trabalhavam no Posto Diamantina Ltda, e BRENDO, que trabalhava no posto Indianápolis, indicando que os crimes foram praticados de forma reiterada. Além disso, a vítima também tomou conhecimento de que o denunciado GABRIEL, o qual trabalhou por um dia como frentista no Posto Alves Rocha Ltda, tentou aliciar outro funcionário da empresa a participar do esquema fraudulento para subtração de valores. Em razão disso, Gabriel Borges de Oliveira realizou a demissão dos citados denunciados e comunicou os fatos às Autoridades Policiais, sendo lavrado o Registro de Atendimento Integrado nº 30767320 (evento 1, páginas 349 e 2/5) e instaurado o presente inquérito policial por meio de portaria (evento 1, página 343). Durante as investigações, apurou-se que outros dois postos de combustíveis também haviam sido vítimas da mesma associação criminosa. Nesse sentido, destaca-se que, usando do mesmo modus operandi, entre os meses de fevereiro e maio de 2023, os denunciados subtraíram valores do Posto de Combustível Papaléguas, de propriedade de Ulisses Brandão Souto, através dos denunciados CÁSSIO e LUCAS, os quais trabalharam como frentistas no estabelecimento. Cita-se que, do mesmo modo, a vítima utilizava o sistema LINX em sua empresa e passou a notar uma diferença no estoque de combustível, motivo pelo qual começou a acompanhá-lo por meio de um técnico de TI, oportunidade em que verificou a exclusão de alguns registros de abastecimentos, sempre em nome dos denunciados CÁSSIO e LUCAS, o que o motivou a dispensá-los, verificando um prejuízo total de aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Além disso, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre os meses de abril e maio de 2023, os associados, por meio do denunciado LUCAS, subtraíram o valor de R$ 620,02 (seiscentos e vinte reais e dois centavos) da vítima João Domingues Júnior, proprietário do Posto de Combustível Amazônia Ltda. Assim, após constatar divergências referente ao abastecimento através do sistema LINX, a vítima, com apoio de um técnico de informática, também conseguiu verificar que haviam alguns registros do denunciado LUCAS, o qual era frentista da empresa à época, que haviam sido excluídos, razão pela qual resolveu realizar a sua demissão. Ainda em investigações, foi constatado que os denunciados LUCAS, ALEXANDRE e CÁSSIO trabalharam em períodos diferentes em mais de um dos postos de combustíveis supracitados. Ademais, cita-se que os investigadores analisaram imagens das câmaras de segurança do Posto Amazônia Ltda, momento em que verificaram que, no período em que o denunciado LUCAS trabalhou na referida empresa, dois indivíduos, sendo um trajando uniforme da Petrobras (verde) e outro uniforme do Posto Ipiranga (Azul), compareceram na empresa para conversar com LUCAS, possivelmente sobre o esquema fraudulento, sendo o primeiro posteriormente identificado como sendo o denunciado JOSÉ RIBAMAR, evidenciando o vínculo entre eles (Relatório de Investigação Criminal – evento 1, páginas 137/149). Desse modo, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva e afastamento de sigilo de aparelhos eletrônicos eventualmente apreendidos, o que foi deferido em juízo (autos nº 5452071-38), sendo realizada a prisão de ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO e LUCAS DE SOUZA SIMÕES (evento 1, página 152), observando que, até o momento, o denunciado GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA não foi localizado. Ao serem interrogados perante a Autoridade Policial, o denunciado ALEXSANDRO confessou que teria sido cooptado pelo denunciado CÁSSIO para participar do esquema fraudulento de subtração de valores dos postos de combustíveis, enquanto o denunciado LUCAS afirmou que foi cooptado pelo denunciado JOSÉ RIBAMAR. Em face do exposto, foi possível identificar os delitos praticados pelos denunciados ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO e LUCAS DE SOUZA SIMÕES. Finaliza a denúncia com o pedido de condenação dos acusados ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO e LUCAS DE SOUZA SIMÕES, qualificados na denúncia (movimento 14), imputando-lhes a prática delituosa capitulada no artigo 288, caput, e artigo 155, §4º, incisos II e IV, § 4º-B, c/c artigo 71, caput, (três vítimas), do Código Penal, todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida, conforme despacho de movimento 17, no dia 09/02/2024. Determinada a citação dos acusados nos moldes do artigo 396, do Código de Processo Penal, antes de seu regular cumprimento foram ofertadas resposta à acusação nos movimentos 56 (LUCAS e ALEXANDRE), 60 (ALEXSANDRO), 75 (JOSÉ RIBAMAR), 96 (GABRIEL), 97 (BRENDO) e 101 (CÁSSIO). Foi realizada audiência de instrução e julgamento no dia 15/10/2024 (movimentos 199, 208, 209, 211, 212 e 213), ocasião em que foram ouvidas as três vítimas, cinco testemunhas de acusação e seis de defesa. Em 13/12/2024, em continuação, os réus foram interrogados. Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, o representante do Ministério Público nada requereu. Em relação à defesa, somente a do acusado de CÁSSIO requereu a degravação integral das conversas gravadas pela autoridade policial quando da fase investigativa, diligência essa indeferida (movimento 226). Em suas alegações finais por memoriais (movimento 241), o Ministério Público inicialmente afirma que encontram presentes os pressupostos processuais e a regularidade processual. No mérito, o representante do Ministerial requer a procedência da denúncia dizendo estar a materialidade e autoria devidamente comprovadas, para a condenação ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, BRENDO VENÂNCIO COSTA, CÁSSIO SILVA E SILVA, GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO e LUCAS DE SOUZA SIMÕES, qualificados na denúncia (movimento 14), imputando-lhes a prática delituosa capitulada no artigo 288, caput, e artigo 155, §4º, incisos II e IV, § 4º-B, do Código Penal. A defesa dos acusados ALEXANDRE e LUCAS, em suas alegações finais também por memoriais (movimento 252), requer a absolvição dos acusados aplicando-se o princípio in dubio pro reo, com fulcro no artigo 386, inciso V e VII do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, em caso de condenação, requer a aplicação da pena em seu mínimo legal, fixando-se o regime aberto com posterior substituição por pena restritiva de direitos. ALEXSANDRO, em suas alegações finais também escritas (movimento 237), requer a sua absolvição por falta de justa causa e autoria delitiva, nos termos do artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Ainda, requer a absolvição ante a falta de provas, de acordo com o artigo 386, inciso VI do Código Penal. A defesa de BRENDO, em alegações finais também escritas (movimento 252), da mesma forma, requer a absolvição ante a inexistência de provas suficientes para a condenação. CÁSSIO, em alegações finais também escritas (movimento 253), requer preliminarmente a absolvição por ausência de provas alegando que não foi realizada perícia apta a comprovar a materialidade delitiva do crime de furto. Em relação ao mérito, requer a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, incisos III, IV, V e VII do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, em caso de condenação, requer a aplicação da pena corporal e da pena de multa em seu mínimo legal. A defesa de GABRIEL, em alegações finais também escritas (movimento 259) requer a absolvição do mesmo dos crimes de associação criminosa e furto qualificado nos termos do artigo 386, incisos V e VII do Código de Processo Penal, ante a ausência de provas concretas de sua participação nos fatos narrados na denúncia. Subsidiariamente, em caso de condenação, requer o afastamento da qualificadora de furto por meio de dispositivo eletrônico e informático, ante a ausência de perícia técnica. Ainda, requer o afastamento da qualificadora de concurso de pessoas ao alegar que o acusado não possui vínculo com os demais denunciados. Finaliza requerendo a fixação da pena em seu mínimo legal com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e concessão do benefício da justiça gratuita. Por fim, a defesa de JOSÉ RIBAMAR, em alegações finais também escritas (movimento 249), requereu a absolvição por falta de provas e com fulcro no artigo 386, incisos III e VII do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, em caso de condenação, requer a desclassificação do crime de furto qualificado (artigo 155, §4º, incisos II e IV e §4º - B do Código Penal) para o crime de furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal). Ao final, requer a aplicação da pena em seu mínimo legal ao considerar todas as circunstâncias judiciais favoráveis e, a fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. É o relatório, em síntese. Passo à fundamentação (art. 93, inciso IX, da CF/88 e arts. 11 e 489, caput, inciso II, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 3º e 381, inciso III, ambos do Código de Processo Penal), e, na sequência, decido. FUNDAMENTAÇÃO A presente ação é de iniciativa pública incondicionada, detendo, portanto, o representante do Ministério Público, a necessária legitimidade para a propositura da ação e tendo, no curso da demanda, restado satisfeitos todos os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo alegações da defesa que possam comprometer a análise do mérito, passo a analisá-las de maneira preliminar. PRELIMINARMENTE Em sede preliminar, CÁSSIO SILVA E SILVA sustenta não estarem comprovadas a materialidade delitiva, vez que não houve exame pericial. Em relação à qualificadora constante do artigo 155, §4º-B, do Código Penal – furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático – ressalto que não fora juntado aos autos o devido laudo pericial. Ainda, do disposto no artigo 158 do Código de Processo Penal, denota-se a necessidade da realização de tal perícia, uma vez que se trata de infração que deixa vestígios. Contudo, apesar de tal ausência, entendo devidamente caracterizada tal circunstância. Explico. A exigência legal acerca da prova pericial, no presente caso, não deve ser encarada de maneira absoluta. Se assim fosse considerada, na letra fria da lei, estaríamos diante de uma verdadeira atribuição de maior peso a uma prova específica – hierarquização – sem se levar em conta o cenário concreto comprovadamente trazido aos autos (sistema da prova tarifada). Como consequência desse entendimento, em não sendo realizada a perícia, afastar-se-ia de imediato tal qualificadora, sem se considerar sistematicamente as demais provas. Tal conclusão confrontaria o texto do artigo 167 do mesmo diploma processual. Vejamos: “Art.167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.” Além disso, houve uma prévia investigação policial de protocolo nº 5452071-38.2023.8.09.0051. responsável por reforçar a materialidade do crime. A jurisprudência sobre o tema entende da seguinte forma: “(…) I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. II - Excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar o rompimento de obstáculo de forma inconteste, é possível o suprimento da prova pericial, como na hipótese dos autos, no qual restou comprovada por confissão do corréu Vinícius, pelo depoimento da vítima e das testemunhas, filmagens das câmeras de monitoramento, e ainda apreensão de duas chaves de fenda no veículo dos réus. (…).[1]” Logo, não vislumbrando a presença dos vícios apontados, o reconhecimento de todos os acusados se apresenta como prova válida da autoria delitiva, não se sustentando a preliminar arguida. MÉRITO Analisadas as questões preliminares, a presente ação penal encontra-se madura para análise do mérito. A conduta endereçada aos acusados ALEXANDRE, ALEXSANDRO, BRENDO, CÁSSIO, GABRIEL, JOSÉ RIBAMAR e LUCAS encontra-se descrita no artigo 155, § 4º-B, do Código Penal, dispõe: “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimesPena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.” “Art. 155 - Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.Pena- reclusão de um a quatro anos, e multa.II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.”§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)” A materialidade do delito está devidamente comprovada pela Portaria de fls. 545, pelo Registro de Atendimento Integrado nº 30767320 de fls. 551/555, pelos relatórios emitidos pelos sistemas das empresas vítimas de fls. 66/100, pelo Termo de Reconhecimento – Fotografia de Pessoa de fls. 131/133, pelo Relatório de Investigação Criminal de fls. 137/149, pelos Termos de Exibição e Apreensão de fls. 167, 186, 202, 217, 243 e 259, pelo Relatório de Análise Preliminar de Aparelho Celular de fls. 288/291), pelo Relatório de Investigação Policial de fls. 293/294), pelo Relatório Policial nº 05/2024 de fls. 296/298, pelo Relatório de Investigação Policial OMP 3/2024 de fls. 300/302, pelo Relatório Policial nº 07/2024 de fls. 304/306, pelo Relatório Policial nº 06/2024 de fls. 309/311), pelo Relatório Final de Inquérito Policial de fls. 314/327, pela Representação Policial de fls. 901/921, assim como pelos depoimentos extrajudiciais e judiciais, prestados. Já em relação à autoria, os acusados, em juízo negaram a autoria (para tanto, faço uso da transcrição apresentada pelo Ministério Público em seus memoriais): “Juiz Alexandre, com relação aos fatos que a denúncia relata ter acontecido, ter associado, ter subtraído, tem resposta? Alexandre Doutor, no fato que abordou aí, muitas coisas que foram ditas aí eu acho que não se encaixam muito bem comigo, né? Mas já que eu estou sendo julgado por isso, né? E estou tendo a oportunidade de me defender, em nenhum momento subtraí... dinheiro da Rede Magela, que era assim que era chamado. Conheci, assim, tinha, assim, amizade com o Cássio lá dentro, que foi ele que me ensinou a mexer no equipamento de trabalho. Em nenhum momento o Cássio me aliciou, ou os outros indivíduos foram citados, me aliciou para fazer alguma prática criminosa. Ali, todos os Todos os indivíduos que trabalhavam no mesmo convívio de trabalho, todos usavam os mesmos cartões. Eu poderia usar muito bem o cartão do Cássio, de Identifid, para fazer um abastecimento, ou até mesmo passar um cartão dele enquanto eu não tivesse o meu cartão. O meu cartão Identifid foi... ele foi me entregue depois de quase umas duas semanas, quase um mês que eu estava trabalhando lá. Então, a gente só conseguiria fazer alguma coisa, não sei como foi recordado aí, mas a gente conseguiria fazer alguma coisa lá se tivesse esse identifid, pelo pouco que eu entendi. E eu acho que isso aí foi um engano. É isso que eu tenho para falar no momento. Juiz Você está dizendo que os cartões para autorizar os abastecimentos eram compartilhados? Você usava de alguém? Alguém usava o seu? Alexandre Eu poderia usar muito bem do Cássio. Se o caso estivesse lá na hora, eu poderia ir lá para o Cássio e me emprestar o seu. se eu identifique para fazer um abastecimento lá, ele rapidamente tirava e abastecia, só pedia para me tomar cuidado. Assim como os outros que trabalhavam lá também. Juiz A identificação pela investigação, pela denúncia de ter sido essa subtração imputada ao seu nome , ao Cássio também que você já mencionou, como é que explica essa situação? Alexandre Você pode repetir, doutor? Juiz Pois é, o seu nome e do Cássio, você disse que compartilhava com ele cartão, a falta desse dinheiro, a subtração, como é que explica? Alexandre A subtração? No meu caixa, no meu caixa sempre foi fechado certo, né? No meu caixa, sempre entreguei meu relatório sempre certo. Às vezes faltava dois, três centavos, um real, mas nada ultrapassava isso, não. E em nenhum momento a gente tem autorização, né, para mexer no sistema e retirar dinheiro. Juiz Alexandre, a denúncia relata. Os demais denunciados, você disse que, com relação ao Cássio, tinha essa aí, até compartilhamento. Os outros denunciados também são seus conhecidos? Alexandre O Lucas é meu irmão e os demais eu conhecia de vista lá do posto. Era amigo lá da mesma rede. Já passava por lá, às vezes, comentava com o pessoal, abastecia a moto. Juiz O Brendo? Alexandre Não, lá onde o José Ribamar trabalhava. Juiz Mais alguma coisa que você queira falar nesta ocasião? Alexandre Não, senhor. Juiz O juiz encerra as perguntas à sua parte, oportuniza perguntas na sequência ao promotor. Doutor Joel? Promotor de Justiça Sem perguntas, Excelência. Juiz Agora, eu vou oportunizar perguntas aos senhores advogados, na sequência dos denunciados. Defesa do denunciado Alexsandro Santana, advogado doutor Marciano Marcelo. Advogado Marciano Excelência, bom dia, bom dia, senhor Alexandre, tudo bem com o senhor? Alexandre Tudo ótimo. Advogado Marciano Você conhece o Alexsandro? Alexandre Eu conheci ele só na parte do trabalho mesmo, porque ele trabalhava na mesma pista que eu. Advogado Marciano Alexandre, na época lá, como funcionava essa questão desse cartão? Tinha esse certo corporativismo, eu te empresto, você me empresta, para nós resolver aqui agora a situação, para liberar o cliente mais rápido. Alexandre Com certeza , com toda certeza, se não tivesse como eu comecei, vamos supor um exemplo, eu comecei a trabalhar lá, e aí o Alexsandro, vamos supor um exemplo só, o Alexsandro já estava trabalhando lá há mais tempo, só estava eu e ele na pista no momento ali, eu poderia muito bem chegar, se vários outros carros, eu poderia muito bem chegar com o Alexandre e pedir o cartão dele, nunca foi assim, nunca eu pedi de alguém o cartão, E eles recusaram, sempre me entregaram e deixaram eu abastecer, porque era o protocolo da empresa, para ajudar o colaborador novo. Advogado Marciano Sim, então, por parte da empresa, sem qualquer objeção, pode emprestar mesmo para agilizar os atendimentos. Chega muitos carros? Alexandre Chega. Advogado Marciano Tinha a aquiescência do gerente? Alexandre Tudo normal. Advogado Marciano Eles sabem dessa prática. Alexandre Sim. Advogado Marciano Então somente. Muitíssimo obrigado, senhor Alexandre. Excelência, obrigado. Devolvo a palavra. Juiz Na sequência, a defesa do anunciado Brendo, advogado doutor Werik. Jonathan, por favor. Advogado Werik Obrigado, Excelência. Alexandre, só para esclarecer, você conhece o Brendo? Alexandre Brendo, não. Advogado Werik Sem mais perguntas, Excelência. Juiz Na sequência, a defesa do anunciado Cássio Silva e Silva, advogado doutor Whaynati. Advogado Whaynati Excelência, obrigado pela oportunidade. Eu tenho uma pergunta. Alexandre, bom dia, tudo bem? Alexandre Bom dia, tudo bom? Advogado Whaynati Alexandre, não sei se o senhor percebeu quando o juiz falou, sou advogado do acusado Cássio Silva Silva. Eu tenho uma pergunta para o senhor. No seu depoimento lá na delegacia, no interrogatório, o senhor disse... Eu vou só resumir uma parte aqui para estar te fazendo a pergunta. Que informa nos postos de combustível em que trabalhou, vez ou outra, clientes vão até os frentistas... e pedem para passar o cartão de empresas, entre parênteses aqui, corporativo, com o valor de abastecimento maior do que o valor abastecido, impedindo o troco, sendo que para que tal prática se concretize, pagavam comissão na ordem de cinquenta por cento do valor do troco ao frentista. O senhor poderia explicar para nós como que era essa situação? Alexandre Lembro sim, lá na delegacia, o o rapaz que estava me fazendo as perguntas, ele perguntou se eu sabia de alguma prática ali dentro, em relação a qualquer prática criminosa lá dentro. Eu falei, em relação a isso que está sendo acusado, que eu estou sendo acusado, que você está me falando, não. Mas a única prática que teria lá dentro era a questão de empresas E lá, que era fornecido para esses funcionários dessas empresas, um cartão que dava acesso à gasolina, ao que fosse o combustível ali. E assim, os próprios clientes pediam fazer um abastecimento maior e botar menos no tanque. E ali eles se... dividiam, né? Tipo, ah, vamos supor que sobrou cem reais, botou trezentos reais e abasteceu só duzentos, cem reais era dividido entre o cliente e o funcionário do posto. Mas nada, assim, a única prática que eu sabia que tinha lá era essa. Advogado Whaynati Compreendi. Além dessas empresas aí que o senhor falou, também era normal os consumidores abastecer e, um exemplo, passar, colocar oitenta reais de combustível, mas passar cem no crédito pra pegar vinte de mercadoria? Alexandre Não, nesse caso, não. Só em cartão de empresa mesmo. Advogado Whaynati Só em cartão de empresa? Alexandre Isso. Advogado Whaynati Então, certo. Sem mais perguntas. Muito obrigado. Juiz Na sequência, a defesa de Gabriel Andrade Oliveira, advogado doutor Elias Messias. Advogado Elias Boa tarde. Advogado Elias Bom dia, no caso. Só uma pergunta. Você conhece o Gabriel? Alexandre Qual Gabriel? Advogado Elias Gabriel Andrade Oliveira. Alexandre Gabriel... Eu só conheço o Cássio, o Brendo Venâncio. Advogado Elias Tranquilo. Sem mais perguntas, Excelência. Juiz Na sequência, a defesa de José Ribamar Silva Neto, advogada, doutora Paola, por favor. Advogada Paola Bom dia, tudo bem? Eu gostaria de perguntar para o senhor se o senhor já trabalhou com José Ribamar. Alexandre Não. Advogada Paola Nunca trabalhou com ele. Alexandre Só na mesma rede de posto, mas no posto não. Ah, sim. Advogada Paola As senhas dos cartões que eram oferecidas, elas eram cedidas pela empresa? Essas senhas eram parecidas, eram iguais? O senhor consegue nos informar isso? Alexandre Não. Assim, eles davam a senha pra gente, não, pediu pra gente fazer lá a senha, a gente fazia a senha, né, e confirmava. Em alguns casos, assim, tinha uma boa liberdade de um amigo saber a senha do outro, né? Porque, ah, não, vai lá e faz tal coisa lá no coisa e vê se tinha um valor lá que eu tinha passado e para verificar. Mas não que conseguisse entrar dentro de sistema ou alguma coisa parecida, não. Mas eram compartilhados assim. Advogada Paola Ah, sim. Sem mais perguntas, excelência. Muito obrigada. Juiz Na sequência, o juiz oportuna pergunta à defesa do denunciado Lucas de Souza Simões, advogado doutor Paulo Henrique Alves Fernandes, que na sequência pode perguntar com relação ao próprio interrogando. Com relação ao Lucas, doutor Paulo Henrique. Advogado Paulo Obrigado, Excelência. Alexandre, já vou aproveitar e perguntar logo tudo. É... Quando você operava, trabalhava nesses postos como frentista, você tinha acesso a esse sistema denominado LNX? Alexandre Não. Esse sistema aí é o sistema da empresa do posto. Acho que a única pessoa que tinha acesso mesmo era o gerente. Advogado Paulo Certo. E a manutenção que era feita pelo pessoal do TI? Era presencial ou era remota? Você chegou a presenciar alguma manutenção? Alexandre No caso, a gente estava trabalhando e o supervisor vinha e informava, ó, o sistema vai cair por um tempo aí porque vai entrar o TI lá e vai fazer a manutenção. Aí ficava um tempo desligado, a gente nem podia estar abastecendo tanto assim, a gente abastecia mais na parte do dinheiro, porque o sistema estava um tempo operando, né? Advogado Paulo E quem cuidava dessa questão de manutenção e de operar esse sistema era o gerente. Alexandre Assim, eu não sei quem... Ia lá um TI, ia lá um TI. Eu me lembro que sempre ele ia lá, mexia lá embaixo, ficava olhando e a gente ficava... A gente nem podia entrar lá dentro, né? Só o TI. E o gerente lá com ele. Advogado Paulo Vocês não tinham senha nem acesso a esse sistema, a esse programa, não? Alexandre O que a gente tinha era o nosso painel de vendas que a gente fez ali no dia. Advogado Paulo Ok. Sem mais perguntas. Juiz Ok, aí já valeu para os dois, né, doutor? Advogado Paulo Sim, para os dois. Juiz Encerra a gravação”. – Interrogatório de Alexandre Miranda de Souza. “Juiz Alexsandro, sobre os fatos que o Ministério Público relatou ter acontecido, de ter associado com demais, de ter praticado as subtrações mencionadas, tem resposta? Alexsandro Não, não tenho conhecimento desse fato aí. Não tenho resposta para isso. Juiz Conhecimento tem, eu li os fatos. Você pode negar os fatos, mas conhecimento... Alexsandro Conhecimento tem, porque o fato é ser preso, né? Juiz Não, eu estou dizendo... tomou conhecimento. O juiz está perguntando é se isso aconteceu, se não aconteceu. Alexsandro Não, não. Que eu saiba não. Juiz Se não aconteceu, por que o seu nome foi informado aqui, sabe dizer, nessa ocasião? Alexsandro Não sei. Juiz Alexsandro, os demais denunciados, Alexsandro, Breno, Carlos, Gabriel, Zé Ribamar, Lucas, conhece algum deles? Alexsandro O Brendo eu conheci aqui do setor. Ele passava aqui em frente ao espetinho, ele morava próximo e a gente oi, oi, pronto. O Cássio eu conheci no posto, que eu trabalhei lá nesse posto, acho que foi duas semanas ou foi dez dias só. Quem foi o outro é... Brendo... Juiz É o Brendo, Gabriel Andrade, Zé Ribamar, Lucas de Souza. Alexsandro Eu também trabalhei em um posto com ele, mas não foi nenhuma dessas redes que foi citada nesse processo. Mas é assim, é bem pouco. O negócio do serviço era chegar, eu sou muito sistemático, era pouca conversa, só chegar, executar meu serviço e pronto. O Cássio, eu conheço o Cássio porque o Cássio era responsável em dar o treinamento para nós, por ele ser o mais velho de casa. Ele que chamava a nós para fazer a limpeza do sistema, para o sistema não ficar pesado no nosso serviço. Ele chamava a nós para ensinar a tirar cupom nominal, para ensinar a tirar nota fiscal. Então, o Cássio era responsável nisso, entendeu? Mas teve esse negócio de hacker aí , não tenho conhecimento. Juiz O seu trabalho foi em qual posto? Diamantina? Alexsandro Diamantina. Juiz No Amazonas e no Alves Rocha, chegou a trabalhar também? Alexsandro Não, não sei nem para que lado fica. Juiz Trabalhou por quanto tempo lá no Diamantina? Alexsandro O Diamantina foi de dez a quinze dias. Não passou disso. Não tenho muita lembrança. Cheguei a assinar carteira, nem nada. Foi quando aconteceu a demissão. Juiz Mais alguma coisa que você queira falar nessa ocasião? Alexsandro Não, não. Juiz O juiz encerra as perguntas de sua parte, oportuniza perguntas na sequência, ao promotor, doutor Joel... Promotor de Justiça Sem perguntas, Excelência Juiz Defesa dos demais denunciados, conforme anteriormente, na sequência da denúncia. Defesa do Alexandre Miranda de Sousa, advogado doutor Paulo Henrique. Advogado Paulo Sem perguntas, Excelência Juiz Defesa de Brenso do Venâncio Costa, doutor Werik Jonathan. Advogado Werik Excelência. Alexsandro, bom dia. Alexsandro Bom dia. Advogado Werik Seu Alexsandro, o senhor conhece o Brendo? Alexsandro O Brendo eu conheço daqui do setor, que eu vendo espetinho. Entendeu? Ele sempre passava aqui, uniformizado. Mas a gente não tem contato assim de parar para conversar, dialogar. Entendeu? Advogado Werik Entendi. Fiquei satisfeito, Excelência. Juiz Em defesa de Cássio Silva e Silva, advogado doutor Whaynati Gonçalves. Advogado Whaynati Sim, Excelência. Tem uma pergunta. Alexsandro, bom dia. Alexsandro Bom dia. Advogado Whaynati Alexsandro, eu sou advogado do Cássio Silva e Silva. O senhor disse aqui na audiência que ele era responsável por estar ensinando vocês, certo? Ele ensinava vocês coisas lícitas, coisas certas ou coisas erradas? Alexsandro Não , o Cássio ensinou a nós coisas certas , porque por ele ser responsável , ele ser o mais velho , tanto que a gente tinha acesso à senha dele , ele tinha acesso à nossa senha , entendeu ? O que é que acontece ? Quando a gente abastecia muitos carros na pista , o nosso caixa ficava com muito cupom pendente . O que que acontece ? Ele , ó , Alexsandro , faz favor aqui , vem aqui , ó , tem que limpar a tela aqui , porque senão o sistema fica pesado . Alexsandro , aí quando a gente nota prazo , que tem empresa que comprava lá , o Cássio , qual é que é essa empresa aqui , pra lançar aqui ? Então ele que dava todas as dicas pra nós , por ele ser o mais velho , ele já te, o conhecimento , entendeu ? Passar cartão , cartão de frota , Como a gente não tinha conhecimento , ele ensinava , porque tem que saber passar o cartão de frota , entendeu ? Aí o Cássio era responsável nisso , ensinar a tirar nota fiscal . Advogado Whaynati Compreendi. Advogado Whaynati Na delegacia, o senhor foi ouvido, não sei se foi colocado corretamente ou se te interpretaram errado, que o senhor disse o seguinte, que foi a pessoa de Cássio Silva e Silva, já trabalhou no posto Diamantina ele tentou coaptar para entrar na prática criminosa e para isso explicou para o interrogado que excluíram os valores pagos nas telas do posto limpando assim os registros de vendas bombas de combustíveis que o interrogado afirma que não aceitou entrar na ação criminosa sugerida por Cássio Alexsandro deve ter um mal entendido em chamar para fazer a limpeza do sistema , entendeu ? Ele deve ter entendido isso , mas dizer que o Cássio nunca me chamou para isso , nunca tive conhecimento nem de Cássio , nem de ninguém para me chamar para fazer isso . Advogado Whaynati Certo. Então, pelo que o senhor compreendeu aqui, o senhor chegou a ler o seu depoimento lá na hora que o senhor assinou? Alexsandro Não, na hora do nervosismo lá, nós assinamos sem ler. Para ser sincero para vocês. Advogado Whaynati Compreendi perfeitamente. Então, sem mais perguntas, senhor. Advogado Whaynati Obrigado. Juiz Na sequência, a defesa de Gabriel Andrade Oliveira, advogado doutor Elias Messias, por favor. Advogado Elias Bom dia. Alexsandro, você conhece o Gabriel Andrade? Alexsandro O Gabriel Andrade, não. Advogado Elias Certinho, obrigado. Alexsandro De nada. Advogado Elias Sem mais , ExcelênciaJuiz Na sequência, a advogada doutora Paola, em relação à defesa de José Ribamar Silva Neto. Advogada Paola Bom dia. Advogada Paola O senhor conhece o senhor José Ribamar? Alexsandro Eu conheci o senhor José Ribamar, conheci assim de vista, acho que foi em outra rede de postos que eu trabalhei, mas não foi nenhuma dessas aí. Mas bem pouco, poucas conversas, porque meu negócio no serviço sempre foi chegar e trabalhar, tanto que muitos me chamavam de ignorante, pelo meu jeito de ser, eu chegava e só executava meu serviço e pronto. Advogada Paola Perfeito, sem mais perguntas, excelência. Juiz Na sequência, a defesa de denunciado Lucas de Souza Simões. Advogado Paulo Novamente, doutor Paulo Henrique, por favor, com relação ao Lucas. Advogado Whaynati Sem perguntas, excelência. Juiz Por último, o advogado que faz a defesa do interrogando nesta audiência. Advogado doutor Marciano Marcelo, por favor. Advogado Marciano Alexsandro, bom dia, tudo bem? Alexsandro Bom dia, tudo, sim, doutor Marcelo. Advogado Marciano Alexsandro, quantos dias você trabalhou nesse posto? Mais ou menos, se você não recorda. Alexsandro não recordo, mas foi de dez, não passou de quinze dias, acho que foi duas semanas, não chegaram nem a assinar minha carteira. Advogado Marciano Alexsandro, como funcionava a questão desse cartão, desse cartão lá, dessa senha lá? Vocês podiam, vocês tinham uma deliberação de fornecer para outro colega para agilizar a questão da demanda do posto? Alexsandro Por questão de o posto ser muito grande, a gente estava na parte do diesel, a gente cedia a nossa senha no grito. Cássio, faz um favor para mim, tira um cupom para mim, nominal, e qual que é a sua senha? A gente falava, ele ia lá, entrava no nosso caixa, todos faziam isso, a gente compartilhava a senha para agilizar o atendimento. Advogado Marciano Compreendo. Você já trabalhou, Alexsandro, em outra rede desses postos? Alexsandro Desse daí, citado aí só no... Advogado Marciano posto Diamantina e de Magela Magela, e lá teve essas situações aí desse suposto furto ou só nesse posto que ocorreu esse fato? Alexsandro não, eu já trabalhei nesse mesmo posto que ocorreu isso, mas foi mais de cinco anos atrás e lá o senhor nunca viu falar dessa questão pelo contrário lá eu pagava quebra de caixa, tinha meses que eu pagava quatrocentos, quinhentos reais de quebra de caixa no meu caixa. E foi por isso o motivo da primeira vez que eu saí de lá, foi por causa disso, porque eu desentendi com o gerente, porque eu fechava meu caixa correto, no outro dia estava faltando. E o sistema lá é falho. Por que o sistema é falho? Porque eu já cansei de chamar o gerente. A gente emitiu o cupom para dar para o cliente depois o cupom voltar para a tela. Advogado Marciano A pessoa de nome de Cássio, ele chegou à época com alguma proposta indecente para o senhor? Ou tentou aliciar o senhor? Alexsandro Não. Advogado Marciano Ou até mesmo induziu o senhor a erro no sistema? Alguma coisa dessa natureza? Alexsandro O Cássio é como eu expliquei. O Cássio, por ele ser mais velho de casa, todos que entravam lá, o gerente entregava na mão do Cássio. Cássio, você ensina fulano, você é responsável por ciclano. Então, o Cássio compartilhava a senha dele com todos. O Cássio entregava o identifid dele para os novatos, para abastecer. E a gente compartilhava a nossa senha. Tipo assim, aí quando ia.... Cássio, me ensina aqui, qual que é a sua senha? A gente falava. Aí o Cássio chegava, como ele estava ensinando-nos, tirava o cupom para nós aprenderem. Ele cedia a senha dele para nós. Entendeu? Então, a senha era compartilhada. Estava no diesel. Fulano, tira o cupom lá para mim. Então, era desse jeito. Compreendo. Advogado Marciano É porque em sede de delegacia, eu fui informado da pessoa do senhor que ele tinha cooptado o senhor para fazer essa prática de delito. Porém, você já explicou para o doutor, o advogado, que seria um mal-entendido. Eles entenderam de forma... Alexsandro de limpar a tela, de tirar a tela. Pode chegar em qualquer rede de postos e perguntar, você pode trabalhar o dia todo sem limpar a tela? Não pode, a gente tem que [...], tem que limpar, senão o sistema fica pesado. Advogado Marciano Compreendo. Vou afirmar essa pergunta de novo. Então, Cássio, hora nenhuma, hora alguma, chegou com você com propostas... Alexsandro Se tivesse me feito proposta, não entraria em uma dessas, é mixaria. Advogado Marciano Compreendo. Excelência. Satisfeito, sem mais”. – Interrogatório de Alexsandro Santana dos Santos. “Juiz [...] sobre os fatos que a denúncia relata ter acontecido ter associado com os demais e depois ter praticado as subtrações que foi informado aqui na denúncia. Tem resposta? Brendo Eu nego isso aí não tenho conhecimento disso Juiz Não, conhecimento tem. Agora você está negando de ter participado das subtrações, é isso? Brendo Isso. Juiz Dos demais denunciados, Alexandre, conhece? Brendo Não. Juiz O Alexsandro Santana? Brendo Já, já. Eu já o vi, já. Juiz Colega de profissão no trabalho? Brendo Não, na rua mesmo. Juiz Cássio Silva e Silva, conhece? Brendo Não. Juiz Gabriel Andrade Oliveira? Brendo Não. Juiz José Ribamar Silva Neto? Brendo Não. Juiz Lucas de Souza Simões? Brendo Não. Juiz Se você nega, tem alguma explicativa para que o seu nome tenha sido incluído como sendo associado aos demais e ter participado das subtrações que aconteceram, segundo o Ministério Público, na denúncia? Por que o seu nome foi indicado aqui, como sendo participante? Brendo Eu creio que alguma terceira pessoa pode ter usado o meu identifique, né? E ter praticado o crime. Porque todos os novatos entrava um, aí eu ensinava. Entrava outro, ensinava. Juiz Você trabalhou em qual rede? Na Magela? Brendo Isso. Juiz Por quanto tempo? Brendo Cinco anos. Juiz Então, trabalhou um bom tempo, né? Brendo É. Juiz Trabalhou lá até quando estourou os fatos que estão sendo apurados nessa ação penal? Brendo Isso, aham. Juiz Aí, na ocasião, você foi demitido ou pediu para sair? Lembra disso? Brendo Já tinha pedido conta antes. Uhum. Estava cumprindo aviso. Fiz o acerto lá. Juiz Uma importância aqui do processo de contas, Folhas 184 , de R$6.106,34, que teria sido subtraído do posto Magela, você informou na ocasião que desconhece. Isso aí foi no seu login, no seu...vamos dizer assim, cartão de identificação. Sabe como que isso apareceu? Para ser atribuído a você? Brendo Como eu ensinava lá, novatos, entregava o meu login e a minha senha para eles, para eles operacionarem também. Juiz Então, ficou sabendo dessa diferença no seu login? Brendo Não, fiquei sabendo, depois eles tinham me demitido. Juiz Você não ficou sabendo que tinha essa diferença? Você só nega que foi você, mas essa diferença foi constatada ou você não foi informado disso? Brendo Não, foi não. Ele constatou R$300,00, até que eles descontaram, quando fizeram acerto comigo. Só isso que eu fique sabendo, no mesmo dia.Juiz Você tem mais alguma coisa que você queira responder? Sequência, pergunta oportunizada ao promotor, ao Joel. Promotor de Justiça Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa dos demais denunciados. Doutor Paulo Henrique, com relação ao Alexandre. Advogado Paulo Sem perguntas, excelência. Juiz Doutor Marciano Marcelo, com relação ao Alexandre. Advogado Marciano Sem perguntas, excelência. Juiz Doutor Werik, com relação a... Não, deixa por último. Defesa de Cássio Silva e Silva, doutor Whaynati Gonçalves. Advogado Whaynati Só uma pergunta, excelência. Brendo, bom dia. Brendo Bom dia. Advogado Whaynati Brendo, o senhor conhece o acusado Cássio Silva e Silva? Brendo Não, nunca vi. Advogado Whaynati Obrigado. Sem mais perguntas, excelência. Juiz Defesa de Gabriel Andrade de Oliveira, advogado doutor Elias Messias. Advogado Elias Bom dia. Juiz Conhece o Gabriel Andrade de Oliveira? Brendo Não, nunca vi também. Advogado Elias Artinho, obrigado. Brendo Obrigado. Juiz Defesa de denunciar José Ribamar e Silva Neto, advogada doutora Paola Alexandra. Advogada Paola Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Lucas de Souza Simões, novamente, doutor Paulo Henrique. Advogado Paulo Sem perguntas, excelência. Juiz Por último, o advogado, doutor Werik, que faz a defesa do interrogando nessa audiência. Doutor Werik Advogado Werik Obrigado, excelência. Não, excelência, estou satisfeito” – Interrogatório de Brendo Venâncio Costa. “Juiz Cássio, sobre o que consta da denúncia de ter associado com os demais denunciados, tem resposta? Cássio Eu não entendi. Juiz Se você associou com os demais denunciados para cometer esses fatos? Cássio Não, Excelência. Juiz Conhece o Alexandre Miranda? Cássio Sim. Juiz Em razão de ser dele parente, vizinho, natureza e desconhecimento. Cássio Só dei treinamento para ele lá no posto que eu trabalhava. Juiz E o Alexsandro Santana dos Santos? Cássio Também conheço. Juiz Da mesma circunstância? Cássio Sim. Juiz Brendo Venâncio Costa? Cássio Não conheço. Juiz Gabriel Andrade de Oliveira? Cássio Também não. Juiz José Ribamar Silva Neto? Cássio Também não conheço. Juiz Lucas de Souza Simões? Cássio Também não conheço. Juiz Sobre as subtrações que a denúncia relata ter acontecido, qual que é a resposta, se tiver? Cássio Eu nunca subtraí nada, excelência. Juiz Seu nome foi incluído aqui no processo, sabe explicar por que motivo? Cássio Eu acredito pela interpretação que fizeram do depoimento do Alexsandro e pelas conversas, a interpretação das conversas também que encontraram no meu celular. Juiz Encontraram conversas no seu celular, então? Cássio Sim. Juiz E sabe que tipo de conversa foram essas? Cássio Foram conversas pessoais minhas, que não tinham nada a ver com o caso, que pegaram e tentaram pôr no processo. Juiz Quando foi ouvido perante a autoridade policial, estava desacompanhado de advogado? Cássio Eu estava desacompanhado. Juiz Havia compartilhamento da sua senha, do seu registro, para poder abastecer postos por algum companheiro de trabalho, algum colega de trabalho, ou era exclusivamente sua? Cássio Excelência, havia, com todos os meus colegas, principalmente com os novatos que entravam no posto. Juiz O posto que o senhor trabalhou foi o Papa Léguas? Cássio Eu trabalhei no Papa Léguas apenas quatro dias. Eu não tive acesso, eu não tive o meu cartão, eles não chegaram a criar. Eu trabalhei muito pouco tempo lá. Eu trabalhei com o cartão da minha colega lá, da menina que trabalhava lá na época. Juiz A denúncia relata que os denunciados, no caso do senhor e o Lucas, como frentistas, subtraíram lá do curso do Papa Léguas uma importância de aproximadamente R$40mil Até significativa. Como é que aconteceu isso? Cássio Eu afirmo com certeza que não aconteceu da minha parte , porque eles não criaram senha para mim , eu não tive caixa , Eu não tive acesso ao sistema , eu só trabalhei lá apenas quatro dias . Eu posso afirmar que isso não aconteceu . Juiz Aqui a denúncia relata que ao serem interrogados, perante a autoridade policial, o denunciado Alexsandro confessou que teria sido cooptado pelo denunciado Cássio para participar do esquema fraudulento de subtração de valor do posto de combustível. Sobre essa afirmação da denúncia, tem resposta? Cássio Se ele falou isso aí, é mentira. Se ele tiver falado... Juiz O que consta no texto da denúncia do Ministério Público, né? Cássio Se ele falou isso, é mentira dele, viu, excelência? Ou mentira, ou então mal interpretada o depoimento dele. O jeito que tenha sido a mentira dele. Juiz Mais alguma coisa, Cássio? Cássio Eu queria falar um pouquinho, excelência. Juiz Sobre o fato daqui, por favor. Cássio Eu queria falar para o senhor que eu sou inocente de tudo isso que estão me acusando , porque até hoje eu continuo trabalhando em posto , desde então , de quando eu saí da rede Magela.. . Fiquei no total de dez dias preso . Quando eu saí , continuei trabalhando . Quando eu fui preso , houve uma investigação interna no posto . Comprovou que eu sempre trabalhei direitinho . Estou lá , inclusive , até hoje , trabalhando na rede deles . E falar para o senhor que eu sou inocente , porque o senhor Alessandro falou isso aí é mentira . Nas investigações , no dia que vieram me prender aqui , não acharam nada comigo , nem dinheiro , nada . E essas acusações , igual a do dono do Papa Leguas , não tem prova alguma . Eu trabalhei quatro dias lá . Como que sumiu o valor ? O próprio TI , pelo que eu vi aí no processo , afirma que não foi encontrado valores exclusos no meu nome . Eu não tive acesso a nada lá no posto dele . Era só isso , doutor . Eu queria falar pro senhor que eu sou inocente de tudo que ele está me acusando aí . Juiz Encerra o juiz as perguntas da sua parte, eu continuo a pergunta na sequência ao promotor, doutor Joel. Promotor de Justiça Sem perguntas, excelência. Juiz Sequência, defesa do Alexandre Miranda, advogado do doutor Paulo Henrique. Advogado Paulo Tem perguntas, excelência? Juiz Defesa do Alexsandro Santana, advogado do doutor Marciano Marcelo. Advogado Marciano Excelência , tenho pergunta. Bom dia, Cássio. Tudo bem, senhor? Cássio Bom dia, tudo bem, tudo ótimo. Advogado Marciano Senhor conhece a pessoa de nome de Alexsandro? Cássio Eu conheço, conheci. Eu dei treinamento pra ele lá no posto. Advogado Marciano Ah, sim. Aí vocês chegaram à época a trabalhar juntos? Cássio Sim. Advogado Marciano Compreendo. Aí, no caso, o senhor que deu o treinamento para ele? Cássio Isso, foi eu. Fui determinado pelo meu gerente na época, o... A dar o treinamento pra ele, né? Quando ele entrou. Advogado Marciano O senhor chegou a época de fazer alguma proposta pra ele? Cássio Jamais. Advogado Marciano Praticar algum caso, praticar algum delito? Cássio Jamais fiz proposta alguma. Advogado Marciano Vocês trabalham quanto tempo juntos? Cássio Eu não me recordo, mas eu acredito que menos de um mês, vinte dias. Advogado Marciano Tá bom. Muitíssimo obrigado. Excelência, obrigado. Cássio De nada. Juiz Continuando a defesa de Breno Venâncio, advogado doutor Werik. Advogado Werik Obrigado, excelência. Cássio, bom dia. Cássio Bom dia. Advogado Werik Cássio, você conhece o Breno Venâncio? Cássio Não, não. Advogado Werik Não conhece o Breno? Cássio Não conheço. Advogado Werik Deixa eu fazer uma pergunta para você aqui, só com relação a esses cartões, porque a gente ouviu falar aqui, ouviu dizer que, às vezes, muitos frentistas usavam o cartão do outro, em questão de treinamento. Esses cartões, depois que vocês encerravam o expediente, vocês levavam esse cartão para casa ou esse cartão ficava no posto? Cássio Eu particularmente trazia o meu, mas tinha colega que deixava no armário, ficava na casa. Advogado Werik Era comum ficar esses cartões lá no posto? Cássio Não, aí você ficava responsável por ele, né? Só que lá na hora do trabalho, você compartilhava entre si, era normal. Agora, na hora de ir embora, levava. Ou levava, ou deixava no seu armário, trancado. Advogado Werik Entendi. Ok, sem mais perguntas. Obrigado. Cássio Por nada. Juiz Defesa do denunciado Gabriel Andrade Oliveira, advogado do doutor Elias Messias. Advogado Whaynati Excelência, o senhor... Eu quero fazer perguntas para o meu cliente. Advogado Whaynati Acho que o senhor pulou a ordem cronológica. Juiz Não, o senhor vai perguntar por último, doutor. Advogado Whaynati Ah, certo. Advogado Whaynati Ah, desculpa. Juiz Por último, o senhor vai ficar por último. O senhor tem o direito de entrar por último. Essa sequência aqui é o doutor Elias Messias. Obrigado. Advogado Elias Cássio, você conhece o Gabriel? Cássio Não. Advogado Elias Certinho, sem mais perguntas. Juiz Defesa de José Ribamar Silva Neto, advogad a doutora Paola Alexandra. Advogada Paola Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Lucas de Souza Simões, advogado doutor Paulo Henrique novamente. Advogado Paulo Sim, excelência. Cássio, quando vocês encerravam o expediente no fim do dia ou no fim do período de trabalho, como que funcionava o sistema de fechamento de caixa, de prestar conta desse valor, desse cartão que você tinha feito passado os combustíveis, feitas as vendas? Cássio Só fazia os lançamentos, fazia todos os comprovantes dentro do envelope e jogava dentro do buraco que tinha lá. Advogado Paulo Quem fazia essa conferência posterior? Cássio Posterior era um rapaz que ficava no escritório do posto mesmo. Advogado Paulo Pessoal da gerência. Cássio Isso. Advogado Paulo E você que chegou a orientar os funcionários novos, você chegou a orientar algum ou ensinou algum a operar esse sistema LNX ou LINX? Vocês tinham acesso a esse sistema? Cássio Eu não tinha conhecimento ao nome do sistema, né? Eu apenas ensinava o básico, que era o que fazer na pista lá. Como lançar os produtos, como tirar um cupom fiscal para o cliente. Eu ensinava essas coisas. Advogado Paulo Certo. E você já chegou a acompanhar alguém da TI, da manutenção, nesse equipamento eletrônico? Cássio Não, não. Advogado Paulo Quem fazia esse acompanhamento era quem? Cássio Sempre o gerente, né? Advogado Paulo Sempre o gerente. Cássio Está certo. Advogado Paulo Satisfeito, Excelência. Juiz E agora, por último, quem pergunta por último, o advogado que faz a defesa do interrogado nessa ocasião, o advogado doutor Whaynati Gonçalves de Almeida. Agora é a vez do senhor, doutor, por favor. Advogado Whaynati Obrigado, doutor. Advogado Whaynati Cassio, bom dia. Cássio Bom dia, Whaynati. Advogado Whaynati Cássio, o senhor disse de uma conversa que pegaram do senhor no telefone, mas o senhor aqui na audiência deixou ela um pouco vaga. Advogado Whaynati Daí, se Vossa Excelência me permite, Excelência, eu queria ler parte dessa quebra de sigilo telefônica do celular que teve para ele trazer a interpretação para nós da conversa. Juiz Só fala a página, doutor, estou com a tela aqui, não tem problema. Advogado Marciano Na movimentação, um arquivo... Juiz PDF completo, se a gente sabe qual que é a página, não? Advogado Whaynati Arquivo cinquenta e oito, da movimentação. Juiz Pode ler, eu trabalho com PDF completo. Advogado Whaynati Ah, não, do PDF completo eu não tenho, não, doutor. Juiz Pode ler. Advogado Whaynati Certo. Advogado Whaynati Posso continuar, doutor? Juiz Por favor. Advogado Whaynati Então, Cássio, o senhor me ouve? Cássio Sim. Advogado Whaynati Cássio, vamos lá. Advogado Whaynati Nessa quebra de sigilo que teve, teve uma conversa sua com uma Josi. No dia doze de agosto de dois mil e vinte e três. Nessa conversa foi relatado o seguinte, no dia doze de agosto de dois mil e vinte e três, durante uma discussão por motivos alheios à investigação, às duas e quinze da manhã, Cássio envia uma mensagem de áudio para Josy que fala, aí, tu falou que não tem inveja nem de quem ganha a vida honestamente e nem quem ganha a vida roubando, né? Mas deixa eu te falar, se eu roubei ou se eu roubo, eu não sei aonde, entendeu? Porque a mesma coisa que eu fazia lá onde eu trabalhava, no poço onde eu trabalhava, o Diógenes também fazia. Foi até eu que ensinei para ele as mesmas coisas, as mesmas coisas. Eu não estou conseguindo compreender essa zanga comigo. Advogado Whaynati Na mesma conversa, às quatro e sete da manhã, Cássio cita novamente o envolvimento de Diógenes, marido de Josy no ato criminoso investigado. Advogado Whaynati As coisas que eu fazia lá, o Diógenes faz até hoje. Advogado Whaynati É importante ressaltar aqui, Cássio, que o Diógenes sequer está sendo investigado aqui. Advogado Whaynati E quais são essas mesmas coisas que vocês faziam lá, que fazem até hoje? Advogado Whaynati Que o senhor estava se referindo na conversa. Cássio Eu tava me referindo a tudo , né ? Porque o Diógenes , foi eu que dei treinamento pra ele . Foi eu que coloquei , indiquei ele pra trabalhar lá no posto . Entendeu ? Eu tava me referindo a tudo . Porque na época.. . Porque o Diógenes , ele é esposo da Josi , né ? Aí quando eu saí do posto , surgiu essa conversa aí , né ? Sobre esse caso . Nós estamos aqui agora.. . Sobre esse caso . Aí ela tava bêbada . Você vê o horário aí na madrugada . Aí , baseado , eu acredito no que ele falou para ela , ela começou a me fazer acusações . E eu comecei , eu estava até trabalhando ainda nessa hora aí . Advogado Whaynati Então, essas mesmas coisas que você estava se referindo aqui na conversa, era em relação a que fato? Advogado Whaynati Era em relação aos fatos investigados ou a outros fatos? Cássio A outros fatos , era sobre tudo , né ? Porque eu ensinei ele a trabalhar , fazer tudo lá . Então , a mesma coisa que eu fazia , ele faz também . Advogado Whaynati Então, o senhor consegue ser mais claro para nós? Advogado Whaynati Era sobre o que vocês estavam conversando? Cássio Sobre tudo. Tudo que eu fazia lá, ele fazia também. Sobre trabalho, né? Advogado Whaynati Certo. Advogado Whaynati Logo em seguida, o senhor teve uma conversa com Adilton. Advogado Whaynati Adilton, o senhor conhece? Cássio Conheço, trabalha comigo até hoje. Advogado Whaynati Isso. Advogado Whaynati Nessa conversa, você disse no dia cinco de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às três e meia da manhã, você envia um áudio para o Adilton. Advogado Whaynati Adilton, meu brother, se der certo, aí me manda um dinheiro pra mim, faz esse favor pro seu brother. Advogado Whaynati Adilton responde, uai cara, se der certo aqui, nós junta aqui, porque tá um paradão. Paradão aqui. Advogado Whaynati Até agora o Cleber não tirou o dele. Advogado Whaynati Até agora não tiraram os da Sheila. Advogado Whaynati Eu não fiquei pra tirar o de ninguém, não. Advogado Whaynati Mas aí eu abasteci. Advogado Whaynati No cartão não fiz um real ainda, mas vamos ver o que dá daqui pra noite. Advogado Whaynati Cássio finaliza a conversa com outro áudio. Advogado Whaynati Beleza, Adilton. Advogado Whaynati Vê aí o que tu consegue aí. Advogado Whaynati Faz esse favor pra mim. Advogado Whaynati Amanhã tô de folga. Advogado Whaynati Preciso pegar meu dinheiro. Advogado Whaynati Passar a folga lisa é foda. Advogado Whaynati Você estava se referindo a que dinheiro aqui? Advogado Whaynati Ao dinheiro do esquema criminoso ou ao dinheiro de algum vale? Cássio Estava me referindo ao meu pagamento. Se você dá uma olhadinha aí, já foi janeiro desse ano essa conversa. Janeiro de.... Aí era dia de pagamento. E o pagamento no posto atual que eu trabalho é feito.... Nós temos que arrecadar ele na pista. Entendeu ? Entendeu? Aí, como eu trabalhava na madrugada, eu não conseguia arrecadar na madrugada, porque na madrugada não rolava tanto dinheiro, espécie, pra poder tirar o meu pagamento. Aí, os meninos da tarde, da manhã, que trabalhavam durante o dia, ficavam responsáveis. Aí, eu mandei essa mensagem pra ele, pra ele arrecadar o meu. Advogado Whaynati Aí, vocês pegavam vale? Cássio No caso aí, era o dia do pagamento, era dia cinco. Advogado Whaynati É no dia do pagamento. Advogado Whaynati E esse pagamento só era feito para vocês se fosse abastecido em dinheiro. Cássio Isso, até hoje ele é feito assim, inclusive, eu vou abastecendo, aí o gerente me dá um documento, um papel assinado, carimbado por ele, do valor que eu tenho que tirar do meu caixa, aí eu tiro aquele valor em espécie e ponho aquele documento no meu caixa, no lugar do dinheiro, entendeu? Advogado Whaynati Certo. Advogado Whaynati Então, você só retirava do caixa aquele valor assinado pelo documento. Advogado Whaynati Isso. Cássio O documento do meu pagamento. Inclusive, até hoje, lá é assim. Advogado Whaynati Ok. Advogado Whaynati Certo. Advogado Whaynati E a quebra de sigilo aqui continua. Advogado Whaynati Agora, volta novamente para o Diógenes. Advogado Whaynati Aí, o Diógenes envia uma mensagem. Advogado Marciano No dia dezenove de junho de dois mil e vinte e três. Advogado Whaynati Ei, Sil, Jacaré devorou o outro. Advogado Whaynati O senhor responde, mais dois. Advogado Whaynati Diógenes fala, qual foi o Advogado Whaynati B.O.? Advogado Whaynati O senhor responde, o homem mandou o Alessandro e o Alexandre embora. Advogado Whaynati Jógenes responde, jacaré comeu. Advogado Whaynati Aí o Diógenes novamente fala, amanhã vou dar ideia no Willian. Advogado Whaynati Ele é muito esbarrado. Advogado Whaynati Aí o Cassio, o senhor responde, ele já percebeu que eu não quero mais fazer para ele. Advogado Whaynati Ele me liga, me manda mensagem e eu não respondo. Advogado Whaynati Hoje mesmo ele me ligou, mandou mensagem e eu não respondi. Advogado Whaynati O que era que você não queria fazer para o Willian? Cássio No caso aí era o Diógenes. É ele que fala que não queria mais fazer para o Willian. Advogado Whaynati Na mensagem aqui, o senhor diz, Cássio, ele já percebeu que eu não quero mais fazer para ele. Advogado Whaynati Ele me liga, manda mensagem, eu não respondo. Advogado Whaynati Hoje mesmo, ele ligou, mandou mensagem, eu não respondi. Cássio Nesse caso aí, foi o Diógenes que falou, não? Advogado Whaynati Não, foi o senhor que falou. Advogado Whaynati O que era essa situação? Cássio Essa situação aí é passar um cartão, o cliente da Coca, no caso, ele era nosso cliente lá, entendeu? Advogado Whaynati Então, você estava se referindo ao cliente passar o cartão? Advogado Whaynati Explica para nós o que é esse cliente passar o cartão. Cássio É porque o William tinha um cartão corporativo. Esse cartão corporativo só passava lá no posto que eu trabalhava, entendeu? Da empresa. Aí ele queria pegar produto, entendeu? Produto. Aí nós falamos, não, eu passo. Só que tem que deixar uma coca para mim. Qualquer coisa. Tinha ela vendendo lá no posto. Um sorvete, um negócio. Aí era disso que nós estávamos falando. Não tem nada a ver nesse... Advogado Whaynati Então, quando o senhor fala que não quer mais fazer pra ele, é em relação a esse cartão comparativo e não aos fatos aqui investigados. Cássio Exatamente. Advogado Whaynati Aí o Diógenes fala o seguinte, se um dia eu ver aquele nuagem do Willian, ele manja na hora do rolo. Advogado Whaynati O que ele quis dizer com isso, o senhor sabe? Advogado Whaynati Não. Cássio Era sobre passar o cartão, né? Advogado Whaynati Era esse o horror que vocês repetiam? Cássio Isso, era esse, porque ele chegava lá, quando ele falava esbarrado, é porque ia lá, pegava copo, pegava sorvete, pegava o negócio, as coisas lá, e nós passávamos nesse cartão dele, entendeu? Advogado Whaynati Certo. Advogado Whaynati E no dia dez de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às oito e trinta e três da manhã, Cássio conversa com um número não salvo em sua agenda, em que pertence a Diógenes Saraiva, marido da Josi. Advogado Whaynati Durante a conversa, Diógenes diz, tô falando de posto Advogado Whaynati não, o que eu faço em posto só prejudica a mim mesmo, o que eu quero é paz. Advogado Whaynati Certo. Advogado Whaynati Essa questão de só prejudicar a mim mesmo, o que o Diógenes estava querendo se referir aqui? Advogado Whaynati O senhor sabe me dizer? Cássio Não, assim, prejudicar a mim mesmo, não. Eu estava falando há tanto tempo sobre isso, sobre passar os cartões e tal. Advogado Whaynati Então, ele estava falando em relação a essa questão de passar o cartão. Cássio Isso. Advogado Whaynati Certo. Advogado Whaynati Compreendi. Advogado Whaynati É... Só mais uma pergunta, Cássio. Advogado Whaynati O senhor falou que ainda trabalha num poço de gasolina depois desses fatos. Advogado Whaynati O seu patrão te aceitou novamente quando o senhor ganhou a liberdade? Cássio Inclusive, Whaynati, deixa eu aqui registrar que nem nos dias que eu fiquei preso ele não descontou, entendeu? Ele me pagou meu salário integralmente. Advogado Whaynati E ele fez alguma investigação interna para apurar se na empresa dele também estavam acontecendo os mesmos fatos? Cássio No caso, no dia que eu saí, o gerente me falou. O TI me chamou no escritório dele, né? Falou, ó, o TI da empresa fez a investigação interna. No caso, não tem nada contra você. Vai trabalhar. Até hoje, continuo trabalhando lá. Advogado Whaynati Muito obrigado, Casio. Excelência, Advogado Whaynati Então, sem mais perguntas, por parte da defesa. Advogado Whaynati Obrigado. Juiz Esse juiz está registrando. A leitura feita pelo doutor consta do relatório de análise preliminar do aparelho celular de caso, PDF completo, folha duzentos e noventa e cinco a duzentos e noventa e oito, só para ficar documentado aí na gravação. Encerra a gravação”. – Interrogatório de Cássio Silva e Silva. “Juiz Gabriel, com relação aos fatos de ter associado com os demais, conhece dos denunciados aqui o Alexandre Miranda, conhece ele? Gabriel Não conheço ninguém, doutor. Juiz Nenhum dos denunciados? Nenhum deles. Ok. Então, com relação a ter associado com ele, você nega? Gabriel Não, eu não conheço ninguém deles. Juiz E as subtrações que a denúncia relata ter acontecido e imputa a você a responsabilidade, saberia por que, motivo? Gabriel Não, eu não sei. Não sei, na verdade, por quê. Porque até nenhum desses postos, assim, eu cheguei a trabalhar com eles, eu não conheço ninguém deles. Juiz Consta aqui da denúncia que a vítima solicitou um técnico responsável por área de TI, texto que eu já li anteriormente, que fez uma análise do sistema, que verificou que alguns registros de venda foram excluídos, sendo que eram sempre em nome dos mesmos frentistas. Os ora denunciados Lucas, José Ribamar, Alexandre, Alexsandro, que trabalhava no posto Diamantina Limitada, e também Breno, que trabalhava no Indianapolis. indicando que os crimes foram praticados de forma reiterada. Além disso, a vítima tomou conhecimento de que o denunciado Gabriel, que trabalhou por um dia como frentista no posto Alves Rocha Limitada, tentou aliciar outro funcionário da empresa a participar do esquema fraudulento para subtração de valores. O juiz pergunta, por que motivo constou isso aqui? Gabriel sinceramente eu sei até porque a pessoa que está falando aí nunca nem gostou de mim eu trabalhei com o cartão dos outros eu trabalhei um dia lá eu não conhecia ninguém foi um dia e no outro dia eu já não fui mais e eu não entendo de nada eu não sei nem o que está acontecendo eu até falei com o advogado eu falei com o advogado eu trabalhei um dia e no outro dia eu fui demitido eu nem sei porque. Nunca me falaram nada do porquê e saí. Eu não conheço ninguém desses meninos. Juiz Ok. O juiz encerra as perguntas da sua parte. A oportunidade de perguntas da sequência é o promotor. Promotor de Justiça Sem perguntas, excelência. Juiz Na sequência, aquela mesma da ordem da denúncia. E, por último, o advogado que defende. Doutor Paulo Henrique, com relação ao Alexandre. Advogado Paulo Sem perguntas, excelência. Juiz Doutor Marciano Marcelo, com relação ao Alexandro. Doutor Werik, com relação ao Breno. Advogado Werik Sem perguntas, Excelência. Juiz Doutor Whaynati, com relação ao Cássio. Advogado Whaynati Sem perguntas, Excelência. Juiz Doutora Paola, com relação ao Zé Ribamar. Advogada Paola Sem perguntas, Excelência. Juiz doutor Paulo Henrique, com relação ao Lucas. Advogado Paulo Sem perguntas, excelência. Juiz E por último, ao doutor Elias Messias, com relação ao interrogando nessa ocasião. Doutor Elias. Advogado Elias Gabriel, vamos esclarecer os fatos aqui. Você falou que trabalhou um dia lá. Nesse um dia, eles te deram o cartão? Gabriel Não me deram o cartão. Eu trabalhei com o cartão do rapaz lá. Advogado Elias Exatamente. Gabriel Na verdade, um não. Foram de vários, né? Advogado Elias Imaginei Vamos lá. O cara que falou de você é o Fagner. Como foi a relação de vocês dois, especificamente, lá no posto nesse um dia que você trabalhou? Gabriel Desde o dia que eu cheguei, ele já veio querendo me tirar de tempo, entendeu? Porque eu não sei o que ele era. É aqueles caras que falavam demais, sabe? Mas nunca gostou de mim, não. Sempre me tirando de tempo e tal... Acabou ficando na responsabilidade dele, né? Advogado Elias Certo. Aí, Gabriel, o Fagner falou que você tentou, teoricamente, você tentou aliciar ele. Vamos lá, esclarecer esse fato aqui. Em um dia, você já ia, por exemplo, você já ia confiar numa determinada pessoa pra fazer isso? Gabriel. Pois é, isso aí não... Eu não entendi isso aí, entendeu? Advogado Elias Na época, você passou por alguns problemas. E foi mais ou menos... Você pode relatar pra gente o que estava acontecendo nessa época? Gabriel Eu... Eu fui usuário, né? De droga e tal. Eu tive problema. Eu não parava emprego nenhum e tal. Tive problema psicológico. Acabei sendo internado. Até passei os documentos depois. remédio que eu tomava, controlado. Então, assim, geralmente as pessoas não gostavam de mim mesmo, não. Porque era muito chato, muito, sabe? E não aguentava ficar em emprego nenhum, não parava em emprego nenhum. Advogado Elias Certo. Depois que, supostamente, ele falou pro dono do posto que tava acontecendo isso, você sabe se ele teve alguma promoção lá no posto, alguma coisa do tipo? Eu... Gabriel Eu fiquei sabendo que ele tinha virado gerente. Ele tinha saído, mas tinha mandado para outro posto como gerente. Um dos meninos que era amigo dele lá que me falou, que me comentou. Advogado Elias Certo. Sem mais perguntas, Excelência”. - Interrogatório de Gabriel Andrade de Oliveira. “Juiz José Ribamar sobre os fatos. Hoje tem resposta? José Ribamar Sim. Juiz Sobre ter associado com os demais, qual que é a resposta? José Ribamar Não tenho vínculo nenhum com a associação. Juiz O Alexandre Miranda conhece? José Ribamar Conheço, sim. Juiz Razão de parentesco, vizinhança, natureza e conhecimento? José Ribamar Vizinhança mesmo. Juiz E o Alexsandro Santana? José Ribamar Não conheço. Juiz Brendo Venâncio? José Ribamar Não conheço. Juiz Cássio Silva e Silva? José Ribamar Não conheço. Juiz Gabriel Andrade de Oliveira? José Ribamar Não conheço. Juiz Lucas de Souza Simões? José Ribamar Conheço. Juiz Em razão de? Vizinho, parente? José Ribamar É, vizinhança mesmo. Juiz Vizinhança. O Ministério relata aqui na denúncia, nas imputações que eu li anteriormente, a subtração de forma reiterada de dinheiro dos postos. Qual é a resposta para essas afirmações? José Ribamar Sim, seu juiz. Eu, particularmente, não tenho nenhum vínculo Eu fui pego de surpresa, querendo ou não, e eu tenho, não sei se o senhor ouviu, eu tenho outro processo e em cima disso eu achei que tinha sido por esse processo de tráfico de drogas que eu tenho antigamente. Juiz A consta da denúncia, eu li anteriormente, que a associação se organizava de forma que os denunciados, José Ribamar, Gabriel e Cássio, laboravam como frentistas e também cooptavam outros funcionários de postos de combustível para participar do esquema fraudulento de subtração de valores. Já os denunciados Lucas, Alexsandro, Brendo e Alexandre, que também eram frentistas dos postos, que forneciam o acesso remoto ao sistema LINX utilizado pelas empresas. Como é que isso foi parar na denúncia? Saberia dizer? José Ribamar Seu juiz, eu não sei, seu juiz. Eu trabalhei pouco tempo na empresa, eu fiquei menos de um mês nessa empresa, no Rede Magela, no caso, que foi o único posto que eu trabalhei. Juiz Aqui, um textinho da denúncia. Ao ser interrogado perante a autoridade policial, o denunciado Alexsandro confessou que teria sido cooptado pelo denunciado Cássio para participar do esquema fraudulento de subtração de valores dos postos de combustível, enquanto o denunciado Lucas afirmou que foi cooptado pelo denunciado José Ribamar. Tem explicação para esse parágrafo da denúncia, Zé Ribamar? José Ribamar Seu juiz, infelizmente eu não sei por que o Lucas citou meu nome no depoimento, não sei por que motivo, porque eu conheço o Lucas assim, a gente não tem um vínculo, parentesco, é mais de vizinhança, e infelizmente teve um desentendimento antes, não sei se foi esse o motivo, e infelizmente fiquei muito chateado com ele também, não sei por que motivo que ele me citou, Nessa acusação. Juiz Ok. Mais alguma coisa que queira falar nessa ocasião? Se você tem mais alguma coisa. Então, o juiz encerra as perguntas. A sua parte oportuna de perguntas na sequência ao promotor, doutor Joel. Promotor de Justiça Sem perguntas, excelência. Juiz Na sequência, a defesa do Alexandre, doutor Paulo Henrique. Advogado Paulo Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa do Alexandre, doutor Marciano Marcelo. Advogado Marciano Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa do Brendo Venancio, doutor Werik. Advogado Werik Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Cássio Silva e Silva, doutor Whaynati. Advogado Whaynati Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Gabriel Andrade, advogado doutor Elias. Advogado Elias Sem perguntas, excelência. Juiz Doutor Paulo Henrique, novamente, com relação ao Lucas de Sousa. Advogado Paulo Sem perguntas, Excelência. Juiz Por último, doutora Paola, com relação ao interrogando, por gentileza. Advogada Paola Boa tarde, José. José Ribamar Boa tarde, doutora. Advogada Paola José, eu queria saber se você compartilhava a sua senha de acesso a outros funcionários. José Ribamar Sim, compartilhava, era normal entre nós frentistas, novatos, ou até então quem estava há mais tempos lá, ajudava os novatos com cartões, passar cartões e quem tivesse alguma dificuldade com o abastecimento. Advogada Paola E você tinha acesso à exclusão de abastecimento? José Ribamar Não, não tinha. Quem tinha geralmente eram os donos e o gerente dos postos, que tinha essa função direta. Advogada Paola Entendi. Quanto tempo que você chegou a trabalhar como frentista nessa rede Margela, como o senhor falou? José Ribamar Quase um mês, né? Quase quatro semanas. Menos de um mês, no caso. Advogada Paola O senhor Lucas trabalhou com você em qual posto de combustível? José Ribamar Trabalhou comigo no posto Magela, no Interlagos. Advogada Paola E você emprestava o seu cartão nesse período que você trabalhou para o Lucas? Ele trabalhava mais tempo na empresa do que você? Como que era isso? José Ribamar Sim, sim. Era normal a gente emprestar, como citei acima, e compartilhar o cartão de acesso era normal. Um sempre ajudando o outro. Advogada Paola Certo. E quanto tempo que o Lucas trabalhava? Você sabe me informar? José Ribamar Quando eu entrei, ele já estava lá. Não me recordo quanto tempo ele estava na empresa, mas quando eu entrei, ele já estava lá. Advogada Paola Entendi. E vocês tinham algum vínculo, trocavam mensagens, conversavam com frequência? José Ribamar Raramente, raramente. Eu sou mais amigável do irmão dele, que corta meu cabelo, do Alexandre. Mas era bem pouco. Advogada Paola Certo. Em algum dos outros postos de combustíveis que foram citados nessa denúncia, você já trabalhou? José Ribamar Não, nenhum deles. Somente na rede Magela. Advogada Paola Tá. Você chegava a pegar cartões de outros frentistas para fazer abastecimento, então, porque era algo comum, é isso? José Ribamar Exatamente, exatamente. Tanto como o nosso pessoal, como dos outros frentistas também pegavam normal. Advogada Paola Depois de quanto tempo que eles te deram acesso ao cartão, ao seu próprio cartão? José Ribamar Quase três semanas, porque no início eu fico usando dos outros frentistas ainda. Quase três semanas pra poder pegar o cartão. Advogada Paola Entendi. A senha de acesso do seu cartão que eles te ofereceram, foi uma senha que você criou ou uma senha que a empresa te forneceu? José Ribamar A administração que forneceu a senha. Eles que criam tudo, eles que organizam tudo. Advogada Paola Então você usou a mesma senha que o posto te cedeu, você não chegou a alterar essa senha? José Ribamar Não, não alterei, achei bem mais fácil continuar com aquela, então prossegui com aquele mesmo. Advogada Paola Por que você acha que você foi colocado nessas acusações? Você acha que existe alguma motivação em específico? José Ribamar Não sei, doutora, não sei te explicar. Como eu falei para você, estava há pouco tempo na empresa e aconteceu esse ocorrido e eu fiquei surpreso também. No entanto, eu nem sabia do que se acontecia com essas acusações, só fui saber na delegacia e fiquei surpreendido. Estamos aí respondendo. Advogada Paola E todas as pessoas que trabalhavam lá na empresa, na época com você, estão sendo associadas a esse crime? José Ribamar Inclusive quem trabalha no posto ainda, né, está sendo acusado também. Advogada Paola Ah, então tem pessoas que trabalham no posto que estão sendo acusadas, mas que permanecem lá trabalhando. José Ribamar Sim, sim. Advogada Paola Perfeito. Você tem algum conhecimento, José Ribamar, de informática? Você tem alguma formação nessa área ou você não tem? José Ribamar Não, eu não tenho conhecimento. Eu só tenho ensino médio mesmo. Nem computador em casa eu tenho. Advogada Paola Entendi. E como que você ficou sabendo das acusações? Como que foi a sua intimação na delegacia? Como que aconteceu tudo? Você pode me falar um pouco? José Ribamar Sim, claro. Eles me ligaram, né? Falaram que se tratava de um mandado de prisão, onde que eu não vi nenhum problema. Esperei os policiais em casa, tá? Esperei eles em casa, onde que... Eles me levaram, eu achei que era problema de outro processo que eu tenho, onde eu chegando na delegacia me deparei com essas novas acusações e fiquei surpreendido. Advogada Paola Você trabalhou em outros postos de lá pra cá ou não? Não trabalhou mais? José Ribamar Não, de lá pra cá não. Eu trabalhei na área da dedetização. Advogada Paola Só mais uma pergunta. Quando eles te informaram que tinha um mandado de prisão, então você se dispôs, você esperou a polícia, se dispôs a comparecer tranquilamente, porque você sabia que tinha um outro processo. José Ribamar Sim, com certeza. Advogada Paola Sem mais perguntas, Excelência. Juiz Encerra a gravação – Interrogatório de José Ribamar Silva Neto. “Juiz Lucas, com relação... a denúncia dizer, constar que você teria associado com os demais, especialmente para cometer furto qualificado, mediante fraude eletrônica. O juiz pergunta, dos denunciados, Alexandre Miranda, conhece? Lucas Ele é meu irmão. Juiz Meu irmão. O Alexsandro Santana? Lucas O Alexsandro Santana eu conheço só de vista mesmo, assim. Juiz O Brendo Venâncio? Lucas Brendo, nunca vi o Brendo. Juiz Cássio Silva? Lucas Também nunca vi. Juiz Gabriel Andrade? Lucas Também nunca vi o Gabriel Andrade. E o José Ribamar? E o Ribamar, só também de vista que ele passava nos postos mesmo, ele trabalhava. Mas nada demais. Juiz Lucas, a denúncia relata a apropriação, a subtração das importâncias de pagas em dinheiro nos postos de combustível. Como é que isso aconteceu? Sabe explicar por quê? Lucas Para dizer a verdade, eu nem sabia o que estava acontecendo. Até, tanto, que chegaram de manhã na minha casa e eu não estava ciente do ocorrido. Não sabia que isso era até possível fazer. Como eu falei, a gente não tinha acesso a quase nada, a gente só trabalhava mesmo. Juiz Lucas, constou da denúncia que eu li anteriormente que... entre o mês de abril e maio de dois mil e vinte e três, os associados por meio do denunciado Lucas, subtraíram o valor de seiscentos e vinte reais e dois centavos em prejuízos da vítima João Domingues Júnior, proprietário do posto combustível Amazônia Limitada. Saberia por que consta isso da denúncia? Lucas Como eu falei, eu não tinha ciência do que estava acontecendo, né? Não tinha ciência, não sabia o porquê disso estava acontecendo. Nunca ouvi falar sobre ter hackeado ou alguma coisa do tipo, entendeu? Só vim saber de coisas mesmo que, como eu sempre trabalhei, nunca tive antecedentes criminais, nunca tive nada. Foi até uma surpresa para mim, entendeu? Porque a minha filha tinha acabado de nascer também e não tinha ciência do ocorrido. Juiz Aí, continuando, consta da denúncia que, assim, após constatar divergências referentes ao abastecimento através do sistema LNX, a vítima, com o apoio de um técnico de informática, também conseguiu verificar que havia alguns registros do denunciado Lucas, o qual era frentista à época da dos fatos, que havia sido excluído, razão pela qual resolveu realizar a sua demissão. Você foi demitido em razão dessa investigação? Lucas Eu estava na experiência, para dizer a verdade, eu tinha acabado de conseguir um trabalho, eu fiquei na experiência, eles não tinham me contratado ainda, eu não tinha assinado os papéis, eu estava na experiência de três meses, e, por mim, eu pensei que eu tinha sido mandado embora por conta do meu serviço que não tinha sido bom, apenas. Entendeu? Juiz Ainda consta aqui da denúncia, que ainda em investigações foi constatado que os denunciados Lucas, Alexandre e Cássio trabalharam em período diferente, em mais de um dos postos combustíveis supracitados. Ademais, cita que os investigadores analisaram a imagem das câmeras de segurança do posto Amazônia, no momento em que verificaram que, no período... em que o denunciado Lucas trabalhou na referida empresa, dois indivíduos, sendo um trajando o uniforme da Petrobras, entre parenteses verde, e outro uniforme da Posto Ipiranga, entre parenteses azul, compareceram na empresa para conversar com o Lucas, possivelmente sobre o esquema fraudulento, sendo o primeiro posteriormente identificado. como sendo denunciado José Ribamar, evidenciando o vínculo entre eles. Saberia dizer por que fez constar isso com relação à sua pessoa? Lucas Como eu falei para o senhor, o Ribamar conhecia várias pessoas no posto, então era normal ele passar lá e cumprimentar o gerente, cumprimentar as pessoas, entendeu? Eu não tinha muito vínculo com ele, como eu falei, eu só tinha vínculo de ele aparecer, você passava no posto alava com o pessoal e falava comigo, entendeu? Mas nenhum momento eu cheguei a conversar com ele, de fato, assim, parar pra conversar, nenhum momento, entendeu? Até porque a gente nem podia conversar no posto. Juiz Ok, Lucas. Mais alguma coisa que queira falar? Lucas Não Juiz Sequência, promotor, perguntas? Promotor de Justiça Sem perguntas, Excelência. Juiz Na sequência, os senhores advogados. Doutor Paulo Henrique, em relação ao Alexandre? Advogado Paulo Sem perguntas, Excelência. Juiz Doutor Marciano, em relação ao Alexsandro? Advogado Marciano Excelência, sem perguntas. Excelência, questão de ordem. Esse é o último... Sim. Esse é o último, né? Eu posso retirar, que eu vou entrar para o tribunal agora? Juiz Pode, se você não tem pergunta, pode ir sim. É, provavelmente... Advogado Marciano Obrigado, é um prazer me contacionar com vossa excelência e com os demais colegas. Juiz Ok. Na sequência, doutor Werik, defesa do Brendo. Advogado Werik Obrigado, excelência. Advogado Werik Lucas, bom dia, e boa tarde. É o último, né? Lucas, é o seguinte, é só uma pergunta, porque os demais que passaram aqui, nenhum conhece o Brendo. E eu acho que estou até na audiência errada. Então, eu vou te perguntar, você conhece o Brendo Venâncio? Lucas Nunca ouvi falar do Brendo Venâncio, em nenhum momento. Advogado Werik Sem mais perguntas, Excelência? Obrigado. Juiz Doutor Whaynati, defesa do Cássio Silva. Advogado Whaynati Sem perguntas, Excelência. Juiz Doutor Elias, defesa do Gabriel Andrade. Advogado Elias Sem perguntas. Juiz Doutora Paola, defesa de José Ribamar. Advogada Paola Eu tenho perguntas, excelência. Juiz Por favor. Advogada Paola Tudo bem? Eu gostaria de perguntar para o senhor, porque em sede de delegacia o senhor relatou que o José Ribamar te ofereceu um esquema. O que ele que aliciou o senhor? O senhor tem algo a nos dizer? Como que foi esse aliciamento? Isso realmente aconteceu? Lucas Como eu falei, tipo, eu não sabia o que estava acontecendo, não sabia por que eu estava sendo preso, não tive advogado, não tive nada. Simplesmente eles fizeram falar o que realmente eles queriam que eu falasse, entendeu? Eu estava na pressão ali, não sabia o que falar de fato, entendeu? Não sabia o que realmente de fato estava acontecendo. Advogada Paola Ah, então o senhor está nos informando que aquilo que foi relatado em sede de delegacia o senhor foi forçado a dizer. Lucas Com certeza, me deixaram até em última instância para falar. Levaram todo mundo embora, me deixaram lá. Advogada Paola Então, José Ribamar nunca ofereceu nenhum esquema ao senhor, nem nunca aliciou o senhor a cometer algum ato criminoso? Lucas Nenhuma. Nenhum momento. Advogada Paola Sem mais perguntas. Muito obrigada. Juiz Por último, agora o doutor Paulo Henrique, finalizando com relação ao louco doutor Paulo Henrique. Advogado Paulo Sem perguntas, Excelência. Juiz Ok, encerra a gravação”. – Interrogatório de Lucas de Souza Simões Ocorre que, pela análise em conjunto de todo o contexto probatório reunido nesta instrução criminal, as informações trazidas pelos acusados em seus interrogatórios não podem ser tidas como verdadeiras. Isso se dá não apenas porque alguns dos réus mudaram sua narrativa no curso do processo – o que, se fosse tomado por si só, constitui tão somente mudança legítima admitida pelo Processo Penal – como, ainda, pelo fato de que se encontra isolada. Alguns deles, inclusive, tentam transferir a responsabilidade a outros colegas justificando que era comum a prática de compartilhar seus cartões de identificação pessoal. Cito, para tanto, o que disseram as vítimas e os policiais responsáveis por conduzir as investigações: “Promotora de Justiça Gabriel...Eu queria que você me falasse qual dos réus, eu vou falar os nomes, mas o senhor me fala quais que o senhor conhece, quem trabalhou no posto com o senhor, para a gente entender melhor como aconteceu. O senhor José Ribamar, o senhor conhecia, trabalhava com o senhor? Gabriel Trabalhou. Promotora de Justiça Trabalhou. Brendo? Gabriel Sim. Promotora de Justiça Lucas de Souza Simões? Gabriel Sim. Promotora de Justiça Cássio Silva e Silva? Gabriel Sim. Promotora de Justiça Alexandre Miranda? Gabriel Sim. Promotora de Justiça Alexsandro Santana dos Santos? Gabriel Sim. Promotora de Justiça Gabriel Andrade? Gabriel Esse Gabriel, acho que ele não chegou a trabalhar, não. Acho que ele ficou só um dia e saiu. Promotora de Justiça Tá certo. Você pode me contar, então, como foi que você descobriu toda a situação? Como que as coisas aconteceram? Gabriel A gente tem um sistema de monitoramento.. . de tanques , que chama VDRoot, que é um sistema que controla o estoque . Ele é um sistema de eletrônica . E a gente faz uma conta que é fora do sistema do VDRoot, que é um controle que a gente faz manual . O que tem de estoque , o que vendeu , é o que tem que amanhecer , é a diferença do que tinha e do que vendeu . E a gente começou a perceber que dava uma diferença , estava dando diferença todo dia nesse estoque . Apesar do VDRoot , que é o sistema eletrônico , as alterações não estavam aparecendo , sabe ? Aí a gente falou com o Marcos , que é o nosso TI , e falou , Marcos , está dando diferença no estoque e tal , dá uma olhada aí no sistema . Porque isso é muito questão de sistema , né ? Aí o Marcos , que é do nosso TI , ele olhava , Gabriel , tá tudo certo , não tá dando diferença , não sei o quê . Aí até que passou , depois de uns dez dias , né , a gente cobrando dele , Marcos , dá uma olhada no sistema , o que que tá . Aí ele foi e falou pra mim , ó , Gabriel , aconteceu a mesma coisa que aconteceu no posto do Ulisses , e do João Júnior . Porque ele vai saber explicar melhor , mas parece que tem uns logs de automação que ele viu que o pessoal estava excluindo vendas via sistema e alterando essa medição do controle do estoque para a gente não perceber . Sabe ? E aí , pelo que eu entendi , o sistema tem duas tabelas . Eles excluíram de uma tabela . Aí ele conseguiu ver na outra que realmente alguns funcionários , especificamente alguns , não eram todos , estavam com vendas excluídas no sistema . Então ele falou , isso daí aconteceu lá no posto do João Júnior e do Ulisses . Aí ele me mandou um link lá depois , que era uma quadrilha.. . Esse mesmo golpe aconteceu em outros estados também , em São Paulo , em Paraná , e que era um acesso que eles davam via sistema para um hacker , alguém que conhecia do sistema , e ele excluía as vendas . Não eram muitas vendas por dia , eram poucas , justamente para a gente não perceber , né ? E aí retirava o dinheiro do caixa e estava dando essa diferença , né ? Aí foi a hora que ele bloqueou os acessos , criou uma maneira de evitar a entrada . Inclusive ele até falou , você quer que volta com todas essas vendas excluídas para o sistema ? Aí eu falei assim , tem que voltar , né ? Porque são vendas que foram feitas , né ? Então , foi assim , mais ou menos . Em função disso tudo , eu entrei em contato com o João Júnior e com o pessoal , e eles confirmaram também o que estava acontecendo . Coincidentemente , alguns funcionários que já tinham trabalhado lá também eram os mesmos funcionários . Promotora de Justiça Senhor Gabriel, e depois que o senhor descobriu isso, qual foi a providência? Depois de conversar com os outros proprietários, o que o senhor adotou dentro do posto? Gabriel Ah, eu tinha que fazer o BO, né? Até por questão de acionar o seguro, alguma situação dessa, né? E aí, quando a gente entrou em contato lá com a... Aí me falaram que era a delegacia específica, né? Não poderia ser qualquer um. Era essa delegacia de crime cibernético. Aí foi quando o delegado lá falou, ó, você conversou com o Marcos, né? Perguntou se ele tinha os logs de exclusão de automação. Termos técnicos lá dele... E aí a gente só foi dando as informações, né? O que a gente tinha via sistema, né? Aí o resto da investigação foi feito por lá, né? Sim. Promotora de Justiça E aí depois, como é que você fez? Você mandou algum deles embora? Você chegou a confrontar algum deles? Gabriel Não, eu só mandei embora só, né? Promotora de Justiça Na época você mandou quem embora? Gabriel Ah, todos, né? Todos a gente mandou embora. Promotora de Justiça Esses que eu falei, menos o Gabriel, né? Que foi o que o senhor falou, que não trabalhava, trabalhou só um dia. Gabriel Ele foi lá um dia, só trabalhou um dia e foi embora e sumiu. Entendi. Promotora de Justiça E aí, depois... Ah, quanto que o senhor perdeu, né? Desses valores, você se recorda? Gabriel Que a gente conseguiu levantar , porque , assim , o sistema , ele só dá acesso , ele não consegue arquivar muito tempo , né ? Então , ele só tem os últimos trinta dias , né ? Então , tinha funcionário que trabalhava comigo há cinco anos , né ? Então , o que a gente conseguiu levantar , lógico que teve outros que trabalhou pouco tempo , né ? Mas o que a gente conseguiu levantar , acho que foi em torno de quarenta , cinquenta mil , um negócio assim . Eu não lembro de cor , mas é em torno disso aí . Promotora de Justiça Entendi. Promotora de Justiça E como é que vocês chegaram nos nomes? Gabriel Porque não foi só em um posto , não , né ? Foram três postos , né ? Promotora de Justiça Senhor Gabriel, outra coisa, como é que vocês chegaram nesses todos os nomes? Foi através do sistema? Dava para identificar quem estava... Gabriel Tudo através do sistema , porque o Marcos pegava lá do universo de catorze funcionários , só dois que tinham a venda excluída . Então , os outros não tinham a venda excluída . Promotora de Justiça Entendi. Gabriel Eu pegava no universo de quatorze funcionários, três tinham a venda excluída, os outros não. Promotora de Justiça Entendi. E tinha um período específico que eles faziam essas exclusões? Gabriel Teve uns que logo que entraram, já começou a fazer exclusão. Logo nos primeiros dias. Promotora de Justiça Mas se isso era de manhã, de tarde, de noite, que horário do trabalho? Gabriel Não, eu não vi que eles trabalhavam. Eu não vou saber especificar o turno de cada um aqui, sabe? Promotora de Justiça Entendi. Promotora de Justiça Senhor Gabriel, e quando o senhor foi mandá-los embora, algum deles falou alguma coisa? Chegou a admitir, negar alguma coisa nesse sentido? Gabriel Não, eu até pedi para o gerente nem comentar nada, não. Até porque eu estava em fase de investigação, né? Então, estava em fase de investigação, não tinha como eu confrontar e nem falar nada, né? Promotora de Justiça Entendi. E o senhor se recorda se eles andavam juntos, se eles eram amigos, assim, o José Ribamar, Brendo, Lucas, Cássio, Alexandre, Alexsandro? Gabriel Não, o gerente falava que entre eles, eles não demonstravam se conhecer, não, né? No dia a dia, né? Eles eram bem discretos, assim. Promotora de Justiça Uhum. E depois que o senhor mandou eles embora, o senhor verificou alguma outra inconsistência nesse sistema, alguma diferença de valor? Gabriel Não, porque, como eu falei, o sistema, a gente teve que levantar os valores porque a delegacia pediu, né? Aí a gente levantou os valores do que estava no sistema. Como eu falei, o sistema tem um limite de salvar, porque são muitas vendas diárias. Promotora de Justiça Eu quero saber assim , se depois que eles foram demitidos , se o senhor continuou verificando alguma outra inconsistência no sistema ? Gabriel Não , aí parou . Promotora de Justiça As coisas se normalizaram? Normalizaram. Tá certo. Então, eu estou satisfeita. Obrigada, viu? Gabriel De nada. Juiz Nessa sequência de trabalhos, o juiz vai oportunizar perguntas aos advogados na ordem da denúncia. Inclusive, a doutora Liliana, a palavra vai ser concedida a ela duas vezes. Inicialmente, a defesa do Alexandre Miranda de Souza, advogada doutora Liliane de Paula Silva. Por favor, com relação ao Alexandre Miranda, doutora. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência. Juiz Na sequência, é doutor Marciano Marcelo, defesa do Alexsandro Santana. Advogado Marciano Excelência, sem perguntas. Juiz Na sequência, a defesa, o denunciado, Brendo Venancio, advogado Werik. Advogado Werik Obrigado, Excelência, sem perguntas. Juiz A defesa, o denunciado, Cássio Silva e Silva, advogado Whay nati Gonçalves. Advogado Whaynati Excelência, tenho perguntas, sim. Juiz Por favor. Advogado Whaynati Bom dia, Gabriel. Gabriel Bom dia. Advogado Whaynati Gabriel, o meu nome é Whaynati, eu sou advogado do Cássio Silva e Silva. O senhor falou aí que ele trabalhou na sua empresa. Eu gostaria de saber quanto tempo que ele trabalhou na sua empresa, o senhor sabe? Gabriel O Cássio, ele trabalhou um período, depois ele saiu, depois ele voltou. Nesse período que ele voltou, eu não sei dizer não, mas foi pouco tempo nesse retorno dele. Foi quando aconteceu o fato, né? Advogado Whaynati Certo. Gabriel Mas não sei precisar quanto tempo que era, não. Advogado Whaynati Ok. Os frentistas que faziam os abastecimentos do veículo, eles usavam os cartões dele de abastecimento? Não sei se tem um nome específico para esse cartão. Eles usavam de uso pessoal? A empresa fazia um para eles? Ou era de uso coletivo? Todo mundo usava os cartões de... Gabriel Pessoal, é o cartão Identifit que chama. Isso. Advogado Whaynati Então, no primeiro dia de empresa, no primeiro dia de serviço, já usava esse cartão? A empresa já providenciava? Gabriel Já. Advogado Whaynati Já providenciava? Então, ninguém nunca usou cartão de ninguém dentro da empresa. Ah, vou abastecer num cartão de... Não. Gabriel Não. Advogado Whaynati Era comum os frentistas fazer o abastecimento, e não sei se também é de conhecimento do senhor, o cliente chegava para fazer o abastecimento e pedia para colocar, por exemplo, cem reais de combustível, mas na hora de passar o cartão de crédito, dava cento e cinquenta, passava cento e cinquenta, para o frentista voltar cinquenta reais de troco para ele, porque talvez o cliente precisava desse dinheiro? Gabriel Não , porque é até proibido , né ? Porque o cartão tem a taxa , né ? A gente não permite uma situação dessa . Advogado Whaynati Certo. Certo. Então, só resumidamente, o tempo necessário para fazer os cartões, o funcionário chegou lá no mesmo dia, antes de ele começar a trabalhar, já era feito esse cartão identifício para ele, na sua empresa. Gabriel É .Advogado Whaynati Ok. Então, sem mais perguntas excelência. Obrigado. Juiz Na sequência, a defesa de Gabriel Andrade de Oliveira, advogado, doutor Elias Messias. Advogado Elias Bom dia, Gabriel. Gabriel Bom dia. Advogado Elias Gabriel, é só para confirmar aqui, o posto que o senhor é proprietário é o posto Alves Rocha, LTDA? Gabriel É, é um deles, né? Advogado Elias É um deles, né? Nesse posto, o seu gerente, qual o nome do seu gerente? O senhor estava falando aí que ele que ficava pelo controle? Gabriel Ailson. Advogado Elias Ailson? O Fagner trabalha com o senhor? Gabriel O Fagner hoje trabalha. Advogado Elias Trabalha? Na época ele era frentista também. Gabriel Sim. Advogado Elias Na época dos fatos . Porque o Fagner que relatou que possivelmente o Gabriel estaria tentando aliciar , mas você falou que o Gabriel trabalhou em um dia aí com o senhor ? Gabriel Foi . Advogado Elias E o que aconteceu? Você falou que ele sumiu? Só relata assim, ele foi um dia e não voltou mais? Gabriel É, aí não foi contratado, ele não apareceu e foi embora. Advogado Elias Ele não abasteceu? Gabriel Não apareceu mais, ele só foi um dia, trabalhou um dia só e foi embora. Advogado Elias Não, entendi. E ele, nesse dia que ele trabalhou, ele chegou a abastecer veículos, trabalhar normal? Como é que foi? Gabriel Não sei te falar. O gerente que ia poder falar melhor. Advogado Elias Ah, entendi. Certinho, muito obrigado. Juiz Na sequência, a defesa de José Ribamar, Silva Neto, advogado, doutora Paola. Advogada Paola Bom dia, Gabriel, tudo bem? Gabriel Bom dia. Advogada Paola Gabriel, tenho duas perguntas relacionadas a quanto tempo que o José Ribamar trabalhou com o senhor. O senhor sabe nos informar? Gabriel Não, não sei informar. Foram... Menos de seis meses. Só sei informar que é isso. Advogada Paola Menos de seis meses? Gabriel É. Advogada Paola Certo. Em relação às fraudes, o senhor identificou essas fraudes? O senhor sabe precisar para nós quando que iniciou de fato essas fraudes? Ou o senhor sabe nos informar se fazia muito tempo, pouco tempo? Gabriel Pois é , como eu estava falando , isso tudo é questão de sistema . Então , a gente puxou pelas exclusões de vendas que tinham no sistema . Advogada Paola Certo. Gabriel E aí , no caso do Zé Ribamar , por exemplo , eu lembro especificamente porque ele não tinha muito tempo de empresa , então desde o período que ele entrou até o período que ele saiu , tinha todas as vendas . Os que não tinha eram os funcionários mais antigos , porque o sistema não conseguia salvar de muito tempo , entendeu ? Advogada Paola Entendi. Então, por exemplo, se tivesse seis meses, sete meses de fraude dentro da empresa, o senhor não sabe precisar. Gabriel Não sei precisar, pela exclusão das vendas, né? Advogada Paola Então, eu gostaria de saber quanto tempo que o senhor viu que tinha essas fraudes. Se era um mês, dois meses, três meses? Gabriel Isso tudo eu acho que está nos autos, né? Advogada Paola Mas eu gostaria que o senhor me respondesse a pergunta. Gabriel Eu sou obrigado a saber isso, doutor? Como que Eu não... Advogada Paola Não, senhor, não é obrigado, eu só estou fazendo uma pergunta relacionada aos... Juiz O que o senhor não sabe, o senhor não tem como responder. Gabriel Eu dei as informações para a polícia e a polícia que investigou lá, e tem tudo lá nos autos, lá nos inquéritos, aliás. Advogada Paola A minha pergunta é bem simples, o senhor não sabe quanto tempo que tinha as fraudes, é isso? Gabriel Não, eu não sei, eu não me lembro agora, mas se eu olhar aqui no computador ou lá até no inquérito, eu vou saber te falar. Advogada Paola Certo, perfeito, sem mais perguntas. Juiz Na sequência, o juiz retorna a palavra à advogada doutora Liliane Paula Silva, agora com relação à defesa do último denunciado, Lucas de Souza Simone. Doutora Liliane, por gentileza. Advogada Liliane Excelência, sem perguntas. Juiz Complementando o juiz, senhor Gabriel, consta da segunda imputação aqui da denúncia, página três, sete e meia, que no mês de junho de dois mil e vinte e três, nas redes de postos, rede de combustível, rede Magela, especificamente no posto Diamantina, limitada, posto Alves da Rocha, posto Indianápolis, todos situados nessa capital, Alexandre Miranda de Souza, Alexsandro Santana do Santo, Brendo Venâncio Costa, Cássio Silva e Silva, Gabriel Andrade de Oliveira, José Ribamar Silva Neto, Luca de Souza Simões e outros indivíduos ainda não identificados, livre e consciente, de forma reiterada, previamente ajustados, agindo em unidade de exígnio e com divisão de tarefas, mediante fraude consistente na exclusão dos registros de venda de combustível realizada por meio de dispositivos de informática conectado à rede de computadores, Violando o mecanismo de segurança, subtraíram em benefício da associação criminosa, coisa alheia móvel, qual seja o valor total referente à quantia de R$41.546,14, pertencente à vítima Gabriel Borges de Oliveira, proprietário da rede Magela de Combustível. O juiz pergunta... Este foi o período em que a empresa do senhor conseguiu fazer o levantamento? Como disse em resposta anterior, ficaram por certo o período anterior que não foi possível fazer o levantamento, Gabriel? Gabriel É , isso foi o que a gente conseguiu levantar , né , via sistema . É , que nem eu falei , tem funcionários que , os funcionários que trabalharam pouco tempo , foi conseguido levantar todo o período . Agora , o funcionário que trabalhou , que estava há mais tempo , né , Aí a gente não conseguiu levantar . A gente só conseguiu o que estava salvo no sistema , o que tinha lá no sistema . Juiz E esses funcionários, alguns deles tinham mais período anterior a essa data que foi feito o levantamento deles já serem funcionários. Não foi possível fazer o levantamento de possível subtração por parte deles. Isso? Gabriel Isso, é. Levantou o que deu conta. O que tinha aí é o que a gente conseguiu levantar. Juiz Ok. Sem mais perguntas por parte do juiz. Muito obrigado, Gabriel.” - Vítima Gabriel Borges de Oliveira. “Promotora de Justiça Obrigada, excelência. Bom dia, senhor Ulisses, tudo bem? Ulisses Bom dia, tudo bem, doutora. Promotora de Justiça Sr. Ulisses, só para iniciar, o doutor João já falou os réus, mas eu queria que o senhor confirmasse quais deles trabalharam com o senhor. O senhor José Ribamar trabalhou? Ulisses Doutora , eu não vou conseguir falar para a senhora isso , porque eu fui chamado agora e eu teria que pegar para ter certeza absoluta . Foram três , mas eu não tenho.. . Acho que tem , acho que Lucas e Gabriel , acho que o outro eu não me recordo . Até já tem um ano , né ? Eu teria que pegar aqui na empresa . Se quiser me dar um tempo , eu posso levantar ali quais são os nomes . Promotora de Justiça Não, está tranquilo. Era só caso você soubesse mesmo. Então, você pode narrar para a gente o que aconteceu, quando vocês descobriram, como é que se deram os fatos? Ulisses Sim , pois não . A gente vinha percebendo que tem um documento que chama LMC , que é o Livro de Movimentação de Combustível , que ele faz o.. . Ele pega tudo que entrou , todo combustível que entrou e todo combustível que foi vendido e faz como se fosse um balanço . É um balanço ao final do dia . E a gente começou a ver uma perda de combustível nesse LMC . E aí ela começou assim , não acontecia , e aí a gente procurando saber , porque pode ser a ferição de bico , às vezes jogando a maior , na entrega do combustível também poderia , a gente foi cercando todos esses problemas e não conseguia diagnosticar essa falta do combustível , porque a falta começa a aparecer no tanque , no estoque . Então , faltava esse produto e a gente ficava com esse prejuízo diariamente , a gente sem saber.. . E aí fomos matando todos os problemas , aí chamamos o pessoal nosso de TI , um serviço de TI terceirizado , e pedi para eles olharem o que estava acontecendo , o que poderia estar acontecendo , o que ocasionando essa perda . E aí foi colocado , acho que na época , a empresa que a gente foi contratada , colocou uma , como se fosse um vigia , nas telas , para poder saber exatamente o que estava acontecendo . E foi pego que alguém , o funcionário dava acesso , acho que via AnyDesk , eu acredito que é isso , o nome eu não lembro , dava acesso ao computador da empresa , alguém entrava de fora e conseguia excluir esses abastecimentos em tela . E aí , um a vez que é excluído esse abastecimento em tela , a pessoa leva o dinheiro , o pagamento que foi feito , isso não é registrado , então a gente não consegue pegar ali no fechamento de caixa , não aparece a venda , porque ela foi excluída , e ocasiona exatamente essa falta de combustível no tanque , porque o combustível saiu , não teve contrapartida de pagamento , a gente aparece só no LMC . Foi dessa forma que a gente detectou , e aí detectamos quem eram os possíveis funcionários que estavam fazendo isso , e acabamos desligando eles , mandando embora , alguns , se não me falha a memória , dois estavam em período de experiência , alguma coisa assim . me lembro aqui , a gente acabou fazendo o desligamento deles também . Promotora de Justiça E quando o senhor descobriu, o senhor comunicou para os outros proprietários ou o senhor já foi na delegacia? Ulisses Como é que foi isso? Eu não me recordo se teve outros donos de postos que me ligaram, eu acho que foi isso. Eu acho que o pessoal da Rede Magela me ligou perguntando se tinha acontecido, e aí perguntou se... Ah , acho que foi isso . E aí perguntou se esses funcionários que ele tinha visto lá também , pegou lá e aí perguntou dos funcionários . Aí a gente olhou a questão da relação dos funcionários e bateu que eram os mesmos funcionários , o mesmo funcionário que tinha . Porque a gente desconfiava , né ? A gente não tinha a prova ali . A gente tinha praticamente certeza do que era , mas não tinha a prova.. . A gente resolveu não fazer porque a gente não tinha a prova materializada . Não sei se só pelo que a pessoa do TI tinha feito , se a gente poderia abrir alguma acusação . Então , a gente preferiu demitir . Aí , quando esse.. . Acho que foi isso . Quando esse outro colega de posto nos ligou perguntando se aqueles funcionários tinham trabalhado conosco , a gente falou que tinha e tinha acontecido o mesmo problema lá . Eu acho que teve uma recorrência em outros postos . Eu acho que foi isso . E aí , eu acabei indo.. . na delegacia para fazer a denúncia também . Promotora de Justiça E o senhor se recorda se na época que eles trabalhavam lá, se eles eram vistos juntos? O senhor percebeu alguma conversa, alguma movimentação diferente do relacionamento dos funcionários? Ulisses Assim, possivelmente sim, porque todos os funcionários aqui se conversam, acredito que era no mesmo turno de trabalho, acho que se não me falha a memória, era no turno da tarde, eu acho. Eu não sei se teria um ou outro em outro turno, né? Mas mesmo tendo em outro turno, eles se comunicam, né? Promotora de Justiça E quando vocês demitiram os funcionários, foi sem justa causa, com justa causa, avisou o que estava acontecendo ou preferiu só desligar? Ulisses Não, eu acho que no período de experiência a gente só faz o desligamento e não fala nada, né? O outro, possivelmente, a gente deve ter feito o acerto com ele e também fez o desligamento. Não me recordo de que forma foram feitos os desligamentos, mas eu me recordo que um ou dois estavam em período de experiência e a gente só desligou. Promotora de Justiça Tá certo . Senhor Ulisses , depois que esses funcionários foram desligados e vocês verificando o sistema , as tabelas e todo esse sistema de proporcionalidade do combustível e dos valores que entravam , vocês continuaram verificando inconsistências ou depois que eles foram demitidos esses problemas acabaram ? Ulisses Acabou . Promotora de Justiça Então não houve mais problemas? Ulisses Não houve mais problemas. Promotora de Justiça Tá certo. Eu tô satisfeita. Obrigada, viu? Ulisses Ah, por nada. Juiz Naquela mesma sequência, a defesa do denunciado Alexandre Miranda de Souza, advogada doutora Liliane, por favor, perguntas? Advogada Liliane Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa do Alexsandro Santana dos Santos, advogado doutor Marciano Marcelo, por favor. Advogado Marciano Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Brendo Venâncio Costa, advogado do Werik Jonathan, por favor. Advogado Werik Sem perguntas, Excelência. Juiz Defesa de Cássio Silva e Silva, advogado Whaynati Gonçalves de Almeida, por favor. Advogado Whaynati Tenho uma pergunta, sim, Excelência. Ulisses Brandão, bom dia. Meu nome é Whaynati, eu sou advogado do Cássio Silva e Silva. Eu gostaria de fazer algumas perguntas para o senhor. Dentre elas, é a seguinte. O funcionário, quando ele chega na empresa, ele recebe aquele cartão, identifit? É no primeiro dia ou leva algum tempo para ele receber esse cartão? Ulisses Dependendo do funcionário, pode levar algum tempo ele receber. Advogado Whaynati Pode levar algum tempo. Então, o funcionário que entra na empresa, que ele já inicia o trabalho, ele usa o cartão de outros colegas? Ulisses Não. Advogado Whaynati Não usa? Ulisses Não, não usa o cartão. Aqui entra em um processo de treinamento. Advogado Whaynati Aí que cartão que ele usa para estar passando os abastecimentos nesse primeiro momento? Ulisses Não, ele só faz o treinamento de atendimento. O abastecimento quem faz são já os funcionários que têm o Identifit. Advogado Whaynati Certo. Era comum na empresa, ou era de conhecimento do senhor, que os clientes que chegavam para fazer abastecimento, algum deles passava um valor superior, por exemplo, ah, eu vou passar, vou colocar cem de combustível, mas vou passar cento e cinquenta para o frentista depois , voltar ali uns cinquenta reais de troco para ele. Ulisses Não , não é permitido fazer isso , né ? E não era o meu conhecimento . Isso até está na norma nossa que não pode ser feito . Advogado Whaynati Então, essa prática não tinha no posto do senhor? Ulisses Eu não posso dizer que não tinha, né? A gente repudia essa prática, né? Advogado Whaynati Certo. O Cássio Silva e Silva tinha acesso ao sistema que gerava exclusão das vendas feitas em dinheiro? Ulisses Doutor, eu não sei nem se o Cássio, como eu falei antes da promotora, se foi ele realmente que trabalhou na empresa. Mas se foi, ele não tinha acesso à exclusão, não. Por ser frentista, ele não tem acesso à exclusão de venda. Advogado Whaynati Quem dos acusados que trabalhava com o senhor tinha acesso ao sistema? Ulisses Nenhum. Nenhum frentista tem acesso à exclusão de abastecimento do sistema. Advogado Whaynati Como que o senhor suspeita que o sistema da empresa foi invadido? Ulisses Porque nós contratamos uma empresa que verificou que a pessoa , o funcionário , abria a entrada de gente de fora , uma pessoa de fora entrava e fazia exclusão disso . Entendeu ? Advogado Whaynati Essa pessoa de fora tinha algum auxílio dos funcionários do senhor para poder invadir o sistema? Ulisses Sim , porque o funcionário que agiu de má fé , o que ele fazia ? Ele dava , vou falar assim , ele abria o AnyDesk lá e dava acesso para a pessoa entrar de fora , entendeu ? Advogado Whaynati Mas o senhor disse que o funcionário não tinha acesso a esse sistema ou eles poderiam ter entrado no sistema sem o conhecimento da empresa? Ulisses Sem o conhecimento da empresa ou sem o funcionário ter liberado? Não entendi a pergunta. Advogado Whaynati O hacker que invadiu o sistema, ele precisava do auxílio de alguém de dentro da empresa. Ulisses Sim, possivelmente sim. Acredito que sim. Advogado Whaynati Se os funcionários, se os acusados aqui não tinham acesso a este tema, quem poderia estar liberando acesso para o hacker? Ulisses Não , não tem jeito . Tem que ser alguém da pista que libera , porque o servidor da pista é na pista . Então tem que ser alguém da pista que estava liberando o acesso para essa pessoa entrar . Advogado Whaynati Certo. O senhor chegou a pegar algum dinheiro com o Cássio Silva e Silva? Algum dinheiro furtado? Ulisses Doutor, eu não... Não, não me lembro, assim, não me lembro. Já tem tempo, mas acredito que não. Dinheiro foi furtado? Como assim? Não entendi a pergunta. Advogado Whaynati O dinheiro que foi furtado da empresa, o senhor chegou a verificar que algum funcionário do senhor estava com algum dinheiro ou não? Ulisses Não me recordo. Advogado Whaynati Sem mais perguntas, Excelência. Obrigado. Ulisses Pois não. Juiz Na sequência, a defesa do denunciado Gabriel Andrade Oliveira, advogado doutor Elias Messias, por favor. Advogado Elias Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de José Ribamar Silva Neto, advogado doutora Paola. Advogada Paola Bom dia, Ulisses, tudo bem? Ulisses Bom dia, tudo bem. Advogada Paola Eu quero só entender um pouco em relação a essa questão do acesso ao sistema, que é como o senhor me falou. Como que era esse acesso ao sistema do funcionário na pista? Por que ele tinha esse acesso? Ulisses Porque ele tem que baixar a venda, senão ele não acessa. Advogada Paola Certo, ele tem que baixar a venda. Mas, de fato, o sistema que era utilizado nos postos, eles não tinham acesso naquele momento, eles não tinham acesso de frente. É isso? Ulisses Não, doutora, não. Ele tem acesso o tempo todo ao computador. Ele tem acesso ao computador. Advogada Paola Ao computador, mas ao sistema não. Ulisses Ele tem acesso ao sistema, sim. Ele tem acesso ao sistema. Como é que ele vai baixar a venda? Como é que ele vai finalizar uma venda que ele fez? Advogada Paola Entendi. Mas os funcionários, de fato, eles não conseguiam fazer nenhuma exclusão. Era um terceiro que fazia essa exclusão. É isso que o senhor nos informou? Ulisses Creio eu que sim . Não sei se ele fazia ou se era por intermédio terceiro . O que foi nos apresentado na época da empresa que prestava serviço para olhar isso para a gente é que alguém que trabalhava no posto , no caso o frentista , ele autorizava alguém de fora a entrar . se não me engano , por um aplicativo chamado AnyDesk . E essa pessoa entrava , essa pessoa de fora entrava , fazia a exclusão do abastecimento daquele frentista , e aí aquele valor , em tese , se ele não tivesse subtraído o valor , aquele valor era para sobrar no caixa , uma vez que foi retirado a venda . Esse valor não sobrava no caixa , e possivelmente a pessoa que trabalhava no posto com essa pessoa de fora dividiam esse valor que era subtraído , né ? Então , aonde que a gente pegava a falta do produto ? Na hora de fazer a conferência no estoque , perfeito ? Advogada Paola Entendi. Ulisses Respondi sua pergunta, doutora? Advogada Paola Respondeu sim, sem mais. Ulisses Pois não. Juiz Dando continuidade, a defesa do denunciado Lucas de Souza Simões é novamente a doutora Liliane de Paula. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência Juiz Complementares do juiz. Sr. Ulisses, o Ministério Público relatou na denúncia que, entre os meses de fevereiro e junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta capital, Alexandre Miranda de Souza, Alexandre Santana dos Santos, Brendo Venancio Costa, Castro Silva e Silva, Gabriel Andrade Oliveira, José Ribamar Silva Neto, e Lucas de Souza Simões e outros indivíduos ainda não identificados, livre e consciente, associaram para o fim específico de cometer crimes, especificamente furto qualificado mediante fraude. O juiz pergunta O senhor sabe se esses denunciados eram conhecidos, um dos outros, ou algum deles eram conhecidos? Como é que era isso, por favor? Ulisses Doutor, parece que na época, já tem um certo tempo, parece que, se não me engano, acho que tem até um parentesco entre eles, entre alguns deles, né? Eu não sei se um é irmão de algum outro. Eu acho que, se não me falha a memória, eu lembro de alguma coisa nesse sentido. Juiz Uhum. além de parentesco, serem conhecidos alguns de alguns. Ulisses Exatamente. Juiz Aí, na terceira imputação, o senhor Ulisses relatou ao Ministério Público que, conforme o caderno informativo, entre os meios de fevereiro e maio de dois mil e seis, no posto de combustível Papaléguas, situado na Avenida Presidente Kennedy, número seiscentos e quarenta e seis, bairro São Judas Tadeu, nesta capital, os denunciados que acabei de nominá-los, livre e consciente, de forma reiterada, previamente ajustados, agindo em unidade de desígnios e divisão de tarefas, mediante fraude consistente na exclusão dos registros de venda de combustível realizada por meio de dispositivo informático conectado à rede de computadores, violando o mecanismo de segurança subtraíram, em benefício da associação, coisa alheia móvel, ou seja, a quantidade aproximada de R$40.000, pertencente à empresa vítima de Ulisses Brandão Souto, proprietário do posto de combustível Papalegua. Aí o Júlio pergunta, esse período, o senhor sabe me informar aqui no processo, há quanto tempo ele retroagiu do dia do descobrimento? Ulisses Doutor, deixa eu ver se eu entendi. Você está me perguntando assim, quanto tempo que já havia feito isso? Juiz Isso, esses quarenta mil aproximados, é o último mês, os dois últimos meses, o senhor sabe informar por qual período? Ulisses Precisamente não, doutor. Eu teria que olhar os registros para a gente saber, mas foram alguns meses antes disso acontecer. A gente começou a, como eu expliquei para o senhor, a perceber a falta no estoque, né? Então, se você fizer uma somatória de todas essas faltas durante o período que a gente analisou, ele girava em torno, mais ou menos, de quarenta mil reais. Juiz Melhorando mais um pouco, o senhor sabe, informar no processo, que ficou o período anterior de possível subtração, que não foi detectado, ou o senhor não tem esse conhecimento? Ulisses Posterior? Anterior, sim. Antes do fato da gente ter... O que aconteceu? Quando a gente colocou um técnico para examinar o que estava acontecendo e ele pegou, olha, tem alguém entrando e subtraindo, desaparecendo com as vendas na tela. E tem frentistas aqui que estão... Ele me deu a lista dos frentistas que poderiam estar envolvidos nisso. As vendas eram desses funcionários que tinham sido excluídos. Então, a gente olhou que era por um determinado período, inclusive desde o início desses funcionários, logo que entrou, passou um certo tempo, começou a ter o sumiço daquelas vendas daqueles determinados funcionários. Eu não dou conta de precisar, doutor, a quantidade foi três meses, quatro meses, antes do fato da gente ter desligado essas pessoas, ter descoberto. Mas eu acredito que foi em torno disso, de três a quatro meses foi o período. Juiz Complementando mais, o funcionário retroagiu a todo o período de trabalho dele a possível subtração ou não retragiu a todo o período desde o início da contratação deles? Ulisses Eu acredito que foi desde o início da contratação, doutor, que nós calculamos. Juiz Ah, então conseguiu detectar a possível fraude dele por todo o período que ele lá trabalhou. Ulisses Perfeito. Creio que sim. Juiz Obrigado, Ulisses. Ulisses Eu que agradeço, doutor.” – Vítima Ulisses Brandão Souto “Promotora de Justiça Obrigada, Excelência. Bom dia, Sr. João, tudo bem? João Domingues Bom dia, doutora. Promotora de Justiça Doutor João, o doutor João já falou dos réus, mas eu queria que o senhor confirmasse quais deles trabalharam com o senhor. O senhor José Ribamar trabalhou? João Domingues Não. Promotora de Justiça O senhor Brendo? João Domingues Também não. Promotora de Justiça Lucas de Souza? João Domingues Lucas Simões. Promotora de Justiça Ok. Cássio Silva e Silva? João Domingues Não. Promotora de Justiça Alexandre Miranda? João Domingues Não. Promotora de Justiça Alexsandro Santana? Não. Gabriel Andrade? João Domingues Não, apenas o Lucas. Promotora de Justiça Ok. O senhor pode me narrar o que aconteceu, como é que vocês descobriram, como é que se deram os fatos, por favor? João Domingues O Lucas, ele estava no período de experiência. E foi constatado por um outro funcionário atitudes de pessoas, tinha duas pessoas que estavam conversando com ele na pista em alguns momentos no horário de trabalho. E essas pessoas tiveram na loja oferecendo ou tentando induzir o funcionário da loja a participar de uma fraude que seria quando o sistema gera a venda, ele conseguiria excluir essa venda do sistema para baixar a venda e a pessoa subtrairia os valores em dinheiro. E relatou isso ao meu gerente na época. A gente começou a fazer um com relação ao fechamento de caixa do Lucas. Então a gente constatou aí no dia que ele tinha feito a subtração do valor de seiscentos e poucos reais. E pegamos o nosso técnico de sistema para fazer a verificação se tinha sido tido alguma ação divergente com relação à prestação de contas. E o caixa dele não deu divergência, ou seja, os valores foram machados, foram excluídos do sistema, a gente não sabe como, nem o técnico conseguiu identificar. E a prestação de conta dele bateu. Então, diante dessa constatação, a gente simplesmente dispensou ele. Porque não tínhamos nenhuma prova de como para manter o banco de justa causa porque o sistema não deu nenhuma prova. Não conseguimos verificar, mas foi constatado que essas vendas foram excluídas na baixa. Aí, imediatamente, a gente fez o desligamento dele. Posteriormente, a gente ficou sabendo através de outro revendedor que nos procurou dizendo que tinha sido vítima de uma fraude também nesse mesmo contexto e perguntando o que tinha acontecido com a gente. A gente identificou essa situação divergente aqui e a gente desligou, mas a gente não tem nenhuma prova, só a evidência de que foi feito algo fora do nosso procedimento normal. Promotora de Justiça O senhor falou no início que o senhor ficou sabendo que algumas pessoas abordaram o Lucas e a ideia é que ele participasse desse esquema. Ou foi outro funcionário que foi abordado? João Domingues Outro funcionário foi abordado. Porém, a gente verificou a época pelas câmeras e essas mesmas pessoas que abordaram o funcionário da loja propondo essa fraude , estavam conversando com o Lucas . Aí a gente começou a monitorar o fechamento de caixa dele especificamente . Promotora de Justiça E depois que o Lucas foi desligado, vocês continuaram verificando essa inconsistência no sistema ou depois parou de acontecer? João Domingues Não, não teve não. Não teve mais nenhuma inconsistência, não. Promotora de Justiça Certo. O senhor se recorda que o valor foi seiscentos reais, né? Que o senhor disse. João Domingues É seiscentos e alguma coisa. O valor específico foi seiscentos e poucos reais. Promotora de Justiça Tá certo. Então, eu tô satisfeita. Obrigada. Juiz Na sequência desse trabalho , oportuniza o juiz pergunta a defesa do primeiro denunciado, Alexandre Miranda de Souza, advogada doutora Liliane Paula. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência Juiz Sequência, defesa do Alexsandro Santana do Santo, advogado do doutor Marciano Marcelo. Advogado Marciano Eu tenho pergunta, excelência? João Domingues, bom dia, tudo bem com o senhor? João Domingues Bom dia, tudo bem. Advogado Marciano O senhor conheceu, à época, lá o... O acusado aqui, Alexsandro? João Domingues Não. Advogado Marciano Trabalhou com o senhor, recorda-se? João Domingues Não, não. Advogado Marciano João, como funcionava a questão dessa senha lá, desses funcionários? Era uma senha aberta? Como funcionava? Cada um tinha a sua senha? João Domingues Cada um tinha a sua senha . Advogado Marciano Mas tinha a possibilidade de um pegar uma senha do outro? João Domingues A senha é exclusiva do funcionário para fazer a baixa e o registro das vendas . Entre eles , se eles passarem um para o outro , eu não tenho como controlar , não tenho acesso . Mas normalmente não , porque tem que fazer o fechamento do caixa . Advogado Marciano funcionário quando é recém-contratado por esta empresa, como funciona? No primeiro dia ele já pega um cartão com senha, como funciona? João Domingues Não, ele faz um treinamento acompanhado pelo chefe de pista e só após ele estar ciente do procedimento, do treinamento, é que ele passa a ter o cartão de identificação dele. Advogado Marciano Compreendo. Muitíssimo obrigado, João. Excelencia, sem mais. Obrigado. Juiz Em sequência, a defesa do denunciado Breno Fernandes Costa, advogado doutor Werik Jonathan. Advogado Werik Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de denunciado Cássio Silva e Silva, advogado doutor Whaynati Gonçalves de Almeida. Advogado Whaynati Tenho pergunta, sim. João Domingues, meu nome é Whaynati, eu sou advogado do Cassio Silva e Silva. Ele está aqui como acusado também de praticar o furto em seu estabelecimento. Apesar do senhor ter informado aqui que ele não é funcionário da empresa, o senhor disse isso no início, não disse? A pergunta que eu faço para o senhor é o seguinte, se ele não era funcionário da empresa, o senhor já chegou a ver ele lá na empresa do senhor tentando cooptar algum de seus funcionários para a prática do crime? João Domingues Não, não conheço o senhor cassio. Advogado Whaynati Então, sem mais perguntas, é só isso, obrigado. Juiz Na sequência a defesa do denunciado Gabriel Andrade Oliveira, advogado doutor Elias Messias, por gentileza. Advogado Elias Boa tarde, senhor João, tudo bem? Bom dia, né? Senhor João, o senhor, só reiterando aqui também uma pergunta simples, o senhor conhece o Gabriel Andrade? Ele já trabalhou aí no seu estabelecimento, alguma coisa do tipo? João Domingues Não, senhor. Advogado Elias Certinho, sem mais, excelência. Juiz Em sequência, a defesa do denunciado José Ribamar da Silva, advogado, doutora Paola. Advogada Paola Bom dia, João Gabriel, tudo bem? Eu tenho uma única pergunta também relacionada ao José Ribamar. O senhor conhece ele? Já viu ele em algum momento? João Domingues Não. Advogada Paola Nunca viu ele? João Domingues Não. Advogada Paola Nem mesmo no posto do senhor? Nunca chegou a ver? Não conhece? João Domingues Não sei quem que é. Se ele esteve lá, não sei quem que é realmente. Advogada Paola Ok. Sem mais perguntas. Muito obrigada. Juiz Em sequência, a defesa do denunciado Luca de Souza Simões, advogado doutor Liliane de Paulo Silva. Qual a palavra, doutora? Advogada Liliane Sem perguntas, excelência. Juiz Por último, sem perguntas próprias por parte do juiz. Obrigado, João Domingues. Bom dia. João Domingues Bom dia”. – Vítima João Domingues Júnior. “Kelly Eu recordo do caso, recordo de ter participado das investigações. Detalhes talvez eu não me lembre, mas o caso eu me lembro. Juiz Destes denunciados, a senhora recorda se algum deles já era conhecido de trabalho anterior lá da delegacia? Kelly Não, assim, não por mim, eu não estava lá há muito tempo, não. Juiz Ok, testemunha qualificada e compromissada, perguntas reais à promotora. Doutora Larissa, por favor. Promotora de Justiça Obrigada, excelência. Bom dia, senhora Kelly, tudo bem? Kelly Bom dia. Promotora de Justiça Sra. Kelly, dessas diligências que a senhora procedeu, né, da análise do celular, a senhora se recorda em qual celular e quais informações a senhora obteve? Kelly Assim, não, teria que dar uma olhadinha no relator, eu não lembro, não. Promotora de Justiça Mas a senhora se recorda, assim, em algum dos telefones, foi obtido alguma informação relevante para o processo? Kelly Nossa, teria que dar uma olhadinha mesmo, de cabeça, assim... Se tinha, com certeza eu coloquei no relatório, né? Como eu assinei, foi eu que fiz. Mas , assim , eu ratifico , né ? Tudo que está no relatório . E eu nunca deixei ninguém assinar por mim . Tudo que eu fiz , eu faço sempre com muito cuidado , bem feito . Eu tenho , assim , bastante responsabilidade pra colocar as coisas no papel . Mas , assim , detalhes mesmo eu não me lembro . Promotora de Justiça Não, tá certo. Nossa, a senhora ratifica o que foi... colocado no relatório, eu não tenho mais perguntas. Obrigada. Kelly Eu não coloco nada por acaso, eu coloco com bastante cuidado. Promotora de Justiça Está ótimo, obrigada”. – Policial Civil Kelley Vieira. “Juiz [...] Consta que o senhor, em dirigência delegada pelo delegado doutor Iury Peterson Marcos Toledo, fez esse relatório. O senhor se recorda desse trabalho, desse relatório? Melquisedeque Sim, eu me recordo. Eu fiz o relatório justamente com outra equipe, se não me engano, o policial Eduardo. Juiz Exatamente, Eduardo e a Kelly. Já conhecia esses denunciados do trabalho anterior? Melquisedeque Eu já o conhecia antes de produzir o relatório? Juiz É, esses denunciados? Melquisedeque Não, antes da produção do relatório, não. Juiz Ok. Então, testemunha qualificada e compromissada pergunta já da promotora. Promotora de Justiça Só se ele se recorda do que ele descobriu na sede das investigações, as diligências que ele procedeu. Melquisedeque Doutora , eu me recordo , sim , quais foram os modos operantes do grupo , mas eu não me recordo agora qual a função de cada um . Eu me recordo que , basicamente , alguns frentistas que já tinham contato com o sistema do posto , na época do fato , procuraram outros frentistas que operavam o mesmo sistema para aliciar aqueles frentistas para fazer as alterações no sistema e cometer a fraude lá . Eu me lembro que.. . De fato , eu avaliei algumas imagens , inclusive a gente diligenciou quanto a essas imagem , e chegaram alguns frentistas , aliciaram outros frentistas , e assim eles iam cometendo a fraude . Neste caso , eles alteravam o sistema lá , e quando entrava o valor nas bombas , eles conseguiam subtrair aqueles dinheiros especificamente em espécies . Promotora de Justiça Certo. O senhor sabe de alguma outra investigação relacionada a esse tipo de fraude? Melquisedeque Não, que eu trabalhei não. Promotora de Justiça E o senhor também, além das imagens, o senhor periciou outros telefones também? Melquisedeque Não, não fiz relatório de telefone. Se eu não me engano, quando a operação foi deflagrada, eu já estava... Eu provavelmente já estava fora da Crimes Cibernéticos. Então, quando teve determinação para avaliação dos aparelhos, eu já me ausentava da delegacia. Promotora de Justiça Tá certo. Eu estou satisfeita. Obrigada. Melquisedeque Nada. Juiz Na sequência, oportuniza a pergunta aos senhores advogados. Inicialmente, a defesa de Alexandre Miranda de Souza. Advogada, doutora Liliane. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência Juiz Sim. Defesa de Alexandre Santana do Santo, advogado doutor Marciano Marcelo. Advogado Marciano Excelência, sem pergunta, tendo em vista que não foi este que fez a perícia do telefone, não vejo relevância. Juiz Defesa do denunciado Breno Fernandes Costa, advogado doutor Werik. Advogado Werik Obrigado, excelência. melquisedeque, bom dia. Melquisedeque Bom dia, doutor. Advogado Werik Eu quis dizer até que você acompanhou as investigações completas? Você participou de todos os atos da investigação? Melquisedeque Participei de alguns atos. Principalmente em termos de avaliação de câmeras. Advogado Werik Ok. Com relação ao sistema, você acompanhou a investigação com relação ao sistema? Melquisedeque Em relação ao sistema do posto? Advogado Werik Isso. Melquisedeque Não, nós não periciamos especificamente o sistema do posto. A gente conseguiu ver log de alteração, sim, no sistema do posto, mas a perícia completa e alguma coisa nesse sentido não acompanhei, na verdade. Advogado Werik Mas houve, mas houve essa perícia. Melquisedeque Houve, por parte da vítima, a entrega dos relatórios técnicos. Advogado Werik Ótimo. Então, a perícia foi feita pela vítima, correto? Melquisedeque Não, não. Não foi feita pela vítima. Eu falei que foram entregues relatórios por parte da vítima. Advogado Werik Isso, um relatório, uma investigação prévia. Eles contrataram uma empresa para fazer uma análise desse sistema, mas isso foi feito por parte da vítima, correto? Melquisedeque Isso, entregues relatórios foram feitos por parte da vítima. Advogado Werik Você pode me dizer se esse sistema pode ter apresentado falhas? Porque lá, o que eu acompanho aqui nos autos hoje é que houve umas questões que houve umas anulações de vendas e que eles estão imputando essas anulações aos réus, mas não houve provas sólidas de que esses réus aqui representados por seus advogados tenham recebido algum benefício, porque pelo menos na investigação não há, no processo que eles receberam. Isso daí, a única coisa que tem foi que houve algumas anulações de vendas de combustível e que essas anulações supostamente teriam sido feitas por essa suposta organização e que eles teriam tido proveito. A pergunta que eu te faço é, essas anulações podem ter sido erro do sistema? Melquisedeque Nesse caso específico, não tem como afirmar se podem ter sido erros do sistema. No mundo, no universo de grandes números, em termos de informática, qualquer sistema pode apresentar falha, mas nesse caso concreto, acredito que não foi erro do sistema. Advogado Werik Você acredita? Melquisedeque Desculpa, eu acho que o microfone dele está falhando. Juiz Parece que caiu. Melquisedeque Caiu? Juiz Suspende a gravação, Maria Clara, por favor. Advogado Werik Senhor Melquisedeque, é que o senhor disse que... Juiz Continua a palavra agora com o advogado. Advogado Werik Senhor Melquisedeque, é que o senhor disse que acredita que não, né? Por que o senhor acredita não? O sistema era confiável, o sistema do posto? Melquisedeque Com base nos relatórios que a gente teve contato, eu acredito que nesse caso especificamente houve a fraude. É isso que eu estou afirmando. Advogado Werik Isso, mas a suposta é que houve a fraude, mas a pergunta que eu te faço, pode ter havido erro do sistema? Melquisedeque Igual eu falei, doutor, no universo de informática, os sistemas são falhos em todos os aspectos. A gente acompanhou recentemente maiores empresas de segurança do mundo que teve erro no sistema... Eu, no sistema, não posso afirmar que esse sistema não pode ter falha. É irracional eu afirmar isso. É irracional. Agora, nesse caso concreto... Nesse caso concreto, eu acredito que o erro, não houve erro no sistema, eu acredito que houve a fraude. E é isso que eu afirmei no relatório juntamente com a equipe. Advogado Werik Ok. Outra pergunta. A pessoa que foi contratada para analisar o sistema, ele disse que lá no momento do abastecimento saiu o horário. Inclusive, ele conseguiu reativar esses abastecimentos que foram cancelados. Vocês olharam em câmeras de segurança para ver se realmente esses abastecimentos foram realizados? Foi feita essa análise por parte da polícia? Melquisedeque Se os abastecimentos foram realizados? Advogado Werik Isso. Melquisedeque Foram feitas análises em relação às entradas. Então, naquele momento... Advogado Werik Isso daí é sistema. Isso daí é sistema, a gente sabe que em qualquer sistema pode haver falhas. Isso o senhor mesmo disse. A pergunta que eu quero dizer é o seguinte. O rapaz que foi contratado, que ele é o analista de sistema, ele disse que todo abastecimento sai o horário que o abastecimento foi realizado, inclusive até o período lapso temporal desse abastecimento. A pergunta que eu falo, que eu te pergunto, você, como da polícia, participou das investigações, você conferiu na Câmera de Segurança se realmente aquele horário houve o abastecimento pelo aquele frentista, foi feito esse trabalho pela Polícia Civil? Melquisedeque Acredito que não. Advogado Werik Acredita que não, né? Melquisedeque Por que não? Não me recordo. Advogado Werik Então vocês, as provas que vocês trazem aos autos, que vocês trazem ao juiz, é apenas esta desigualdade de informações entre o caixa da empresa e o sistema que a própria empresa forneceu aos seus frentistas. Melquisedeque Tem mais de dois anos as provas que a gente traz, mas as provas estão no relatório, eu não recordo se é isso. Advogado Werik Isso, mas é para isso que a gente está aqui, é para judicializar essa prova. Essa prova lá no inquérito, para nós, é que ela não resolve nada. A gente tem que judicializar ela, é por isso que eu estou te fazendo a pergunta. Melquisedeque As provas, a prova que está no relatório. Advogado Werik Isso. Quais são as provas? Você pode me dizer quais são as outras provas que corroboram? Melquisedeque Faz mais de dois anos, doutor, eu não me recordo todas as provas que foram, é por isso que a gente formaliza justamente um relatório. Advogado Werik Ótimo. Outra pergunta, é comum, eu acredito que conhecimento geral, que às vezes tem postos que usam, diminui o abastecimento, às vezes sai um litro, sai oitocentos ml. É claro que não é o objeto aqui, mas a gente sabe que tem essa programação, tanto para mais quanto para menos. Outra pergunta, vocês fizeram a perícia das bombas para saber se o consumo do combustível estava saindo correto com o que estava aparecendo lá no sistema da bomba de combustível? Melquisedeque Não, não foi feito. Advogado Werik Então tá bom, sem mais perguntas, excelencia, satisfeito. Juiz Continuando, o juiz oportuno de perguntas ao advogado doutor Elias Messias, defesa de Gabriel Andrade. Advogado Elias Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Cássio Silva e Silva, advogado doutor Whaynati. Advogado Whaynati Então, uma pergunta sim, excelência. Melquisedeque é que... Bom dia. Melquisedeque Bom dia. Advogado Whaynati Meu nome é Whaynati, eu sou advogado do Cássio Silva e Silva. Durante essa instrução, foi ouvida a testemunha Fagner, que também foi ouvido durante um inquérito policial. O senhor se recorda dessa testemunha, Fagner? Melquisedeque Não. Advogado Whaynati Ela disse, em juízo, que era de comum os frentistas... utilizarem, esse Fagner, ele trabalhava em um dos postos que eram vítimas. Sendo ele que era comum os frentistas novatos utilizarem um cartão identifide, que é o cartão que usa para fazer o abastecimento, pelos novatos que chegavam. Ou seja, a empresa não fornecia esse cartão identifide imediatamente para o novo funcionário, apesar do dono da empresa, um dos donos, que é o Gabriel Borges de Oliveira, afirmar que esses cartões, assim que o funcionário chegava, era usado por ele, já um cartão novo, o que foi desmentido pela testemunha Fagner. A pergunta que eu faço para o senhor é o seguinte, já que os funcionários usavam os cartões entre si, a polícia conseguiu identificar quem era que estava fazendo realmente a venda em dinheiro e pegando o dinheiro para si? Melquisedeque Na época do fato, nós conseguimos estabelecer, como eu já falei, via sistema relacionado àquelas entradas. Então , cmom base no relatório dos sistemas, nós conseguimos vincular aqueles usuários específicos que estavam fazendo as entradas e retiradas. Advogado Whaynati Pelo cartão Identifid. Melquisedeque Pelos logs. Advogado Whaynati Exatamente. Então, se um funcionário X, por exemplo, usa o cartão de outro funcionário X, de outro funcionário Y, era possível verificar quem era que realmente fez essa venda do combustível? Melquisedeque Aí é com base no registro de usuário. É impossível... Se houve essa troca, é impossível estabelecer se aquele registro estava vinculado a uma pessoa, a um terceiro. Advogado Whaynati Não houve uma investigação nesse sentido. Melquisedeque Não, não houve. Advogado Whaynati Certo. Então, sem mais perguntas, excelência. Obrigado. Juiz Na sequência, oportuniza perguntas, a defesa José Ribamar, doutora Paola. Advogada Paola Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Lucas Souza Simões, doutora Liliane. Advogada Liliane Sem perguntas , excelência. Juiz Pergunta complementar do juiz. O relatório consta do trabalho dos senhores, consta a identificação do proprietário e a identificação do funcionário, e na frente do funcionário foi identificada as fraudes praticadas com a credencial dele. O senhor se recorda se foi assim? Melquisedeque Desculpa, senhora, o senhor pode repetir? Juiz Assim, no relatório que consta aqui do processo, identifica o proprietário dos postos, na sequência o funcionário, e todo funcionário identifica os frentistas que cometeram a fraude e os valores por eles subtraídos nos cartões deles. O senhor se recorda dessa particularidade? Melquisedeque Sim , recordo . Nesse sentido , sim , foram vinculados aos registros . Juiz Aos cartões, por exemplo. No cartão, por exemplo, de um determinado denunciado aqui, por exemplo, o José Ribamar. O que foi relatado da subtração, independentemente se abasteceu ou foi um A ou B, no login dele, na credencial dele, o valor foi levantado da subtração dele e assim de todos os denunciados. Melquisedeque Exatamente, exatamente. Juiz Ok. Esclarecimento sem mais perguntas por parte do juiz”. – Policial Civil Melquisedeque Nascimento Piauí. “Promotora de Justiça O senhor se recorda do que foi concluído nas investigações que vocês realizaram? Eduardo Doutora, igual eu conversei com o juiz, eu não me intimado, aí eu fui comunicado pela vara agora da audiência que estava acontecendo, eu não li o relatório, eu me lembro por alto da investigação, mas eu não participei até o final, em fevereiro eu saí da delegacia. Promotora de Justiça O senhor pode dizer o que o senhor se recorda? Eduardo Eu me recordo que a testemunha fez o registro da ocorrência conosco , ele identificou possíveis alterações no caixa dele , no abastecimento , Nós começamos , então , depois da ordem de admissão do delegado , a apurar . A própria vítima levou para nós a questão de logs de acesso no sistema dele , onde ele tinha um controle no software . Eu não sei se eu estou falando algo errado em termos técnicos , mas eu estou falando por alto . que todo o freitista , quando ele abastecia , tinha o código do login , do destravamento do abastecimento . E houve essa questão , então , da diferença de combustível que era comprado e combustível que era vendido . Nessa diferença , começou a investigação . Foi feito o levantamento de imagens , onde os alvos investigados , a gente viu o pessoal se encontrando , falando no pátio , mas agora não vou lembrar de cabeça quem que era quem , quem encontrou com quem , mas foi assim que foram feitas as diligências . Promotora de Justiça Tá certo. E só para confirmar, então, o que é investigado é colocado no relatório similarmente, o que vocês investigam vai para o relatório. Eduardo Sim. Promotora de Justiça Então, o senhor ratifica o que foi colocado no relatório? Eduardo O relatório eu ratifico , cem por cento . Promotora de Justiça Tá certo. Estou satisfeita, obrigada. Eduardo Obrigado, eu agradeço. Juiz Continuando a os advogados de defesa, doutora Liliane, defesa do Alexandre Miranda. Advogada Liliane Tem perguntas, excelência? Juiz Doutor Marciano Marcelo, defesa do Alexandre Santana. Advogado Marciano Tem pergunta para o Eduardo. O senhor fez a perícia do telefone do Alexsandro. O senhor se recorda, senhor? Eduardo Não me recordo. Tem algum relatório que eu assinei como perícia desse telefone? Advogado Marciano Não, eu lhe fiz só uma pergunta. Eduardo Doutor, eu não vou saber responder porque eu me lembro do relatório de investigação, não de relatório de telefone. Advogado Marciano Maravilha. Excelência, satisfeito, sem mais. Obrigado, Eduardo. Juiz Defesa do denunciado Breno Venâncio Costa, doutor Weric e doutor Marcos Leônidas. Advogado Weric Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa do denunciado Cássio Silva e Silva, advogado doutor Whaynati. Advogado Whaynati Excelência, tenho uma pergunta. Apesar da defesa entender que só chegar aqui e ratificar o que foi feito não nos ajuda na instrução processual judicial. Não sei o que a nobre promotora quer com isso da testemunha vir aqui só ratificar sem nos trazer detalhes. E em relação à testemunha, eu tenho alguma pergunta para estar fazendo para ela. Se era de conhecimento da investigação que os funcionários do posto de combustível, isso foi dito aqui pela testemunha Fagner, que eles usavam os cartões identifíd entre si, principalmente os novatos que chegavam na empresa, que eram treinados pelos funcionários que já estavam. Eduardo O senhor quer saber se eu tinha conhecimento dessa informação? Advogado Whaynati Isso. Eduardo Não, não tinha conhecimento. Advogado Whaynati Então, sem mais perguntas. Juiz Continuando a defesa do anunciado Gabriel Andrade, advogado doutor Elias Messias. Advogado Elias Sem perguntas, Celeste. Juiz A defesa do denunciado José Ribamar, doutora Paola Alexandra. Advogada Paola Sem perguntas, excelência. Juiz A defesa denunciada Lucas, advogada doutora Liliane. Advogado Liliane Sem perguntas, excelência. Juiz Pergunta complementar do juiz. Eduardo, do relatório policial que o senhor está ratificando, consta nele o nome do frentista, os números dos logs. O senhor se recorda dessa particularidade? Eduardo Doutor , eu me lembro de uma planilha que tinha o código dos logs , né ? Agora , se associava diretamente ao nome específico do frentista , eu não me recordo disso , não . Juiz Então, com relação aos lotes dos logs, o que foram repassados para a polícia? Foram levantados os valores que, naquele log, eram tidos como subtraídos? Eduardo Salvo engano na planilha que está no relatório, doutor. De cabeça, agora, eu não lembro. Juiz Ok. Sem mais perguntas pela parte do juiz. Obrigado, Eduardo. Obrigado por ter atendido isso aí, lá do curso. Eduardo Eu que agradeço. Bom trabalho a todos”. – Policial Civil Eduardo Balduíno L. Belo. Trata-se de um acervo de provas coeso e coerente com os demais elementos de prova colhidos ao longo do processo. A investigação policial, após as vítimas terem cadastrado o Registro de Atendimento Integrado nº. 30767220 (fls. 2/5), iniciou-se com a colheita de alguns depoimentos e, depois, novas diligências investigativas realizadas com Operadoras de Celular e devidamente descritas nos autos em apenso de protocolo nº 5452071-38.2023.8.09.0051. Os agentes policiais confirmaram as fraudes, identificaram seus autores e descreveram um diagrama da organização criminosa. Com o deferimento da medida de quebra de sigilo telefônico, determinada em decisão proferida nos autos apenso, foi possível aos agentes policiais dar prosseguimento às investigações, que concluíram pela prática dos delitos atribuídos aos acusados. Os proprietários dos postos de combustível descrevem como suspeitaram das subtrações de seus caixas, momento em que consultaram o responsável pela área de TI de suas empresas, responsável por identificar a exclusão de registros das vendas referentes às quantias subtraídas, bem como que essas exclusões eram sempre realizadas em nome dos mesmos frentistas. O depoimento do responsável pela manutenção do programa que gerencia as vendas dos Postos de Gasolina, de forma elucidativa, assim narrou em juízo: “Promotora de Justiça Senhor Marcos, bom dia, tudo bem? Marcos Bom dia, tudo bem, doutora. Promotora de Justiça Sr. Marcos, o senhor conhecia os réus José Ribamar, Brendo, Lucas de Souza, Cássio, Alexandre, Alexandre e Gabriel? Marcos Não, nunca tinha visto você, a não ser hoje. Promotora de Justiça Certo. O senhor pode narrar para a gente o que aconteceu, como é que se deram os fatos, em que parte da situação o senhor tomou conhecimento do que aconteceu? Marcos Sim. O pessoal do posto , da , me acionou para ver uma diferença de abastecimentos que ocorriam no dia . Então , lá na bomba , como que funciona ? Existe um odômetro lá , chama encerrante , que esse odômetro é a quantidade de litros que são abastecidas no decorrer de cada abastecimento . E , para liberar essa bomba , existe um cartãozinho de identificação para cada colaborador , no caso , cada frentista . Ele só libera essa bomba através desse cartão . Então , esse identificador é único , cada um tem o seu , e só libera ele quando passa-se lá o cartão e é liberado para sair o combustível . Então.. . Vamos até o final . Aí , nesse decorrer dessas diferenças , alguns abastecimentos simplesmente sumiu do banco de dados do gerenciador do sistema . Aí a gente vai triar . Como que a gente tria ? Existem dois logs . Um log do sistema , onde chega toda a parte da informação que é mandada para ele . Então , como funciona o fluxo ? passa o identificador , liberou a bomba , abastece , lá se roda o odômetro , terminou o abastecimento , colocou o bico na bomba . Essa informação manda-se para um concentrador , esse concentrador é liberado pela ANP e tudo mais , In metro , tudo aferido , Desse concentrador , que chama Orostec , que é da Company , da indústria Company , ele manda para o sistema . Então , fica armazenado . Armazenado assim , a bomba girou o combustível encerrante , Chegou até o console de bombas , que a gente chama , então gerou um log , gerou uma informação , gerou um registro com identificador , bomba , encerrante inicial e final , quantidade abastecida , horário e o tempo que levou aquele abastecimento . Daí m anda para o sistema . O sistema vai lá , lê essa informação do console de bombas e sobe um registro dentro de uma tabela . E nesse gera-se dois logs , né ? O log da automação , no caso , e o log do sistema . Enfim , foi percebido lá que alguns abastecimentos chegavam até a automação , chegavam até o sistema , mas.. . dentro do sistema foram deletados , esse registro foram apagados . Eu reconheço que naquela época o sistema tinha uma vulnerabilidade porque a senha de acesso ao banco de dados era padrão . Então , quem tinha acesso , senha padrão , vai entrar lá e se souber onde é a tabela , é dar um delete lá e foi embora , né ? Mas nesse caso , o delete gera um log , né ? E esse log , a gente percebeu que era sempre as mesmas pessoas , né ? Não sei , não me recordo os nomes , mas era sempre das mesmas pessoas . Aí eu voltava o abastecimento para a tela , que tem condição de a gente pegar aquele log , ler aquele log novamente e voltar eles para a tela . Só que a gente percebe de um dia para o outro . Nesse caso , o colaborador vai embora , aí percebe-se , volta-se o abastecimento , ele vai lá e dá baixa , entrega o valor que recebeu , e assim girava . Então , percebi , só está dando problema em dois , três funcionários , no caso aí , vocês têm que conversar com eles , ver o que está acontecendo , porque está dando essa situação . Então , perante essa situação que teve.. . deleção , né , apagar o registro , eu criei , né , desenvolvi uma trigger lá , que a hora que apagasse , ela voltava . Apagava e voltava , apagava e voltava , apagava e voltava . Aí , nesses apagar , voltar , apagar , voltar , esse posto , não sei o que aconteceu , acho que eles pediram conta . Aí foram pra outros , né . Então , aí , quando chegava a pagar e voltava , falava , não sei como que eles usavam , eu não identifiquei o software em si que eles usavam , se eles entravam direto no banco , e também tinha uma parte vulnerável também da estrutura da empresa , porque.. . e o servidor que armazenava essas informações , ela ficava lá na pista , junto com eles , né ? Então , não tinha nenhuma regra de segurança . Após acontecer isso , aí a gente criou umas regras de segurança lá , que ninguém vê mais o servidor , e teve a troca da senha , né ? Então , isso não acontece mais lá . Mas , perante o fato lá , aconteceu isso tudo . Então , a gente identificou , né ? Através do identificador do lado , o ID de cada funcionário , né ? Sabia que , ó , ID desses funcionários sempre está faltando . ID desses funcionários sempre está faltando . Então , tinha outros que trabalhavam juntos ali e sempre foi identificado que só é desses funcionários que estavam lá faltando o registro em si . E a automação , ela é única para todos , né ? Ela não.. . Ah , eu não tenho configuração que esse ID aqui não vai até o sistema , né ? Então , não tem isso lá , né ? Não tem regra de exclusão . Todo abastecimento que você fizer , ele vai ser concentrado e vai ser disparado para o sistema. Promotora de Justiça Seu Marcos, nesse sistema é possível verificar o horário de abastecimento para ver quando... Marcos Sim. lá nesse log, nesse log da automação, acho que já tá até incluso nos autos, não sei, acho que... Aí, lá tem horário, certinho, né, horário, encerrante inicial e final, o identificador desse funcionário, né, o ID, que é um código grande lá, que é dele, é único dele, o bico em questão, que abasteceu, e a quantidade de litros, com o valor, juntamente com o valor, unitário e total. Promotora de Justiça Estou satisfeita. Muito obrigada. Marcos De nada. Juiz Na sequência dos trabalhos oportuniza perguntas aos advogados. Inicialmente, a defesa de Alexandre Miranda de Souza, doutora Liliane. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Alexandre Santana do Santo, doutor Marciano Marcelo. Advogado Marciano Excelência, sem perguntas. Juiz Defesa de Brendo Venancio, doutor Werik. Advogado Werik Bom dia, novamente. Sim, excelência, tem perguntas. Marcos Bom dia. Advogado Werik Sr. Marcos, bom dia. Marcos Bom dia. Advogado Werik Sr. Marcos, deixa eu só entender melhor. O senhor foi contratado para fazer uma espécie de investigação do que estava acontecendo no posto de gasolina. Foi isso que o senhor quis nos dizer? Marcos Não , eu presto serviço para esses postos de combustíveis , né ? Consultoria Links , né ? Que é um sistema LP para postos de combustível . Advogado Werik Entendi, mas eles contrataram o senhor em meio a esses desfalques de combustível, ou o senhor já vinha acompanhando a empresa? Marcos Eu trabalho para a empresa, prestador de serviço dela, há algum tempo já. Advogado Werik Ok, então o senhor, antes mesmo dos donos e dos gerentes, o senhor já tinha identificado essa falha no sistema? Marcos A falha do sistema em si, não. Identificamos na hora que realmente aconteceu o fato. Advogado Werik Foi o senhor que identificou essa situação? Marcos Eu identifiquei a situação que estava faltando registros. Advogado Werik E o senhor trabalha com isso há quanto tempo, senhor Marcos? Marcos Há dezessete anos. Advogado Werik Dezessete anos. Esses sistemas, eles já deram problemas em outros postos, outras vezes, ou foi a primeira vez? Marcos Não, não que eu tenha conhecimento. Essa foi a primeira vez. Advogado Werik Não que tenha conhecimento, né? Marcos Tem muitos clientes, né? Eu só cuido de alguns aqui só, né? Estão na parte do... Da minha carteira de cliente, que faz parte da rede Magela em Papaléguas, nem o posto Amazonas não faz parte da minha carteira, não. Identificado neles. Advogado Werik Entendi. Após o senhor identificar esta situação, no momento em que vocês identificaram, já foram mandados os funcionários embora ou eles ainda ficaram um período para... Marcos Isso aí, quem pode te dizer é a administração, né? Eu peguei as datas lá e falei, ó, apontei os identificadores, né? E não as pessoas, ó, os identificadores desse aqui tá sem o registro aonde deveria estar. Foram deletados. Advogado Werik Entendi. Mas o senhor disse na pergunta da promotora que o senhor instalou um sistema em que deletava e ele aparecia. Deletava e ele aparecia. Inclusive, depois dessa questão, o pessoal foi... Então, o senhor passou um tempo, após identificar a falha, o senhor ainda passou um tempo ainda administrando esse sistema com os funcionários no posto. O senhor confirma isso? Marcos É, não sei se ficou lá dois, três dias, né? Mas eu deixei lá, a função chamou a trigger, né? Deixou a trigger lá fazendo isso, né? Que deletava e voltava. Advogado Werik Ótimo, ótimo. Marcos Acho que eu não me recordo, foi o ano passado, ano retrasado, não sei. Acho que em um das unidades ficou três dias deletando e voltando. Falei, ó, deletar. Inclusive eu mandei... Meu aplicativo também, quando deletava, ele mandava no meu celular, que é um bot, que a gente chama, né? Então, o bot foi e deletou. Aí, o que acontece, né? Advogado Werik Ótimo. Durante esse período de um, dois dias, dez horas, teve acompanhamento da polícia nessa situação? Marcos Não sei. Advogado Werik O senhor teve acesso com a polícia durante esse prazo? Marcos Foi o dia que o Gabriel me levou lá, dia três, dia doze. Não sei. Não sei se a polícia estava lá esperando. Eu não tenho acesso a isso. Eu não vou no posto, eu só fico remoto, né? Advogado Werik Entendi. Ok, sem mais perguntas. Satisfeito. Muito obrigado, senhor Marcos. Marcos De nada, até mais. Juiz Em sequência, a defesa do denunciado Cássio Silva e Silva, advogado, doutor Whaynaiti. Advogado Whaynaiti Sim, Excelência, tenho perguntas. Marcos Humberto, meu nome é Whaynaiti, eu sou advogado do Cássio Silva e Silva. Tenho algumas perguntas para o senhor. As vendas eram excluídas do sistema pelos frentistas ou pelo hacker? Marcos Não sei te afirmar. Eu não estava no posto, eu não presenciei, eu peguei o fato depois do ocorrido, eu peguei o fato conectando remotamente no banco de dados e verificando que estava faltando registros. Agora, se eles davam acesso a outros, poderia ter dado acesso a outros, porque tinha ferramentas de acesso para entrar na máquina. Advogado Whaynaiti Essas ferramentas eram o Anidesk e, me corrija se eu estiver errado, o Ami? Marcos Eu peguei um Ami , eu não utilizo o Ami nem o TeamView . Minha ferramenta é o Anidesk , ela é paga e ela tem uma segurança que só eu conecto através dessa ferramenta , certo ? Então , eu tenho a senha e tudo mais , eu conecto . Aí , nessas máquinas em si , o que tinha de comum entre elas , né ? Nessas três , quatro empresas , era o aplicativo AMI e o TeamView , que não é usado.. . Por nós , né ? Advogado Whaynaiti E possivelmente, então, foi utilizado pelo... pelo hacker ou pelos frentistas para excluir as vendas? Marcos Provavelmente . O AMI , ele tem que.. . Ele existe duas formas , né ? Essas duas ferramentas aí . Ou você passa o acesso e gera uma senha , né ? Ele tem que ter , ó , me dá o ID e a senha para conectar . Então , tem que ter uma pessoa na ponta para mandar ou a primeira vez que essa pessoa , né , supostamente conectou , não sei , ele vai lá e já deixa a senha dele já pronta para ser conectada . Agora , eu não sei se foi através disso , eu sei que peguei lá ferramentas em comum que não são utilizadas por nós , né ? Advogado Whaynaiti Certo. Foi possível detectar quem que instalou esse programa AMI no computador? Marcos Não, igual eu te falei anteriormente, não sei quem instalou. A vulnerabilidade, que eu falei para a doutora, que além do servidor ser na pista, do lado deles lá, que é uma regra bem falha de segurança, certo? Então ali qualquer um pode manusear, pôr uma pendrive, instalar. Então ela está vulnerável também, né? A máquina não tinha segurança, né? Advogado Whaynaiti Certo, compreendi. Na delegacia, o senhor disse que encontrou... Antes de fazer a pergunta para o senhor, eu gostaria de entender melhor o que é o logs, que o senhor disse, eu só não compreendi perfeitamente. Logs? Marcos Log é o quê? É um rastro, né? Toda vez que você faz alguma coisa... é gravado o que você fez, é registrado o que você fez. Isso chama log. Então, existe o log do sistema, que é o que acontece dentro do sistema, inserção, deleção, alteração, isso tudo se gera um log. Hoje, por exemplo, chegou um registro de abastecimento do bico um de gasolina. Chegou. É um registro, é um log. Log de inserção. Esse registro foi lá e foi deletado. Log de deleção. Então, esses dois logs aí. Advogado Whaynaiti Certo. Na delegacia, o senhor disse que no posto Papaléguas, se recorda que encontrou logs de Matheus Souza Pinho e Lucas Souza Simões. Eu pergunto para o senhor se o senhor se recorda se foi encontrado algum log nesse posto no nome de Cássio Silva e Silva? Marcos Não sei , eu deixei nos autos lá , eu não lembro mais o nome das pessoas , né ? Eu peguei através , igual eu te falei , igual eu falei para a doutora , o ID , que é um cartão único , ele que libera a bomba e esse abastecimento se apropria ao nome daquele identificador , né ? Então , eu não lembro os nomes , né ? Eu tenho que olhar lá e me recordar se o identificador , né ? O cartãozinho lá que libera a bomba estava atrelado nessas pessoas que você mencionou aí . Advogado Whaynaiti No começo do seu depoimento, o senhor mencionou sobre o cartão Identifid, que é o cartão que os frentistas usam para estar fazendo abastecimento. Esse cartão era o senhor que fazia? Marcos Não. Esse cartão é adquirido na fábrica, na Companitec, o fabricante do console de bombas que a gente chama, o concentrador de bombas, ele é adquirido lá. E ele vem com a criptografia única. Então ele é criptografado com um número único, não vai existir outro número de cartão no mundo com aquele número. Advogado Whaynaiti Se a empresa contrata um funcionário hoje, a empresa que está envolvida aqui nesses processos, e ela precisa desse cartão, quanto tempo leva para chegar para o funcionário contratado? Marcos Não , geralmente eles compram , eles compram , né , cinquenta cartões , né , devido ao fluxo e tudo mais , né , e eu sei que alguma coisa administrativa lá , eles assinam que tá levando o cartão , que é de poder dele e tal e tudo mais , né , esse cartão ele vem da fábrica , nenhum outro fabrica ele , né , só pode comprar lá pra funcionar nos equipamentos dela . Advogado Whaynaiti Compreendi. Esses cartões, é de conhecimento do senhor que era usado de uso individual ou coletivo entre os acusados aqui que estão investigados? Marcos O propósito dele é individual, até mesmo se o Marcos e o João estiverem lá e eu usar o cartão do João, o João vai ter que dar conta, entre aspas, do abastecido. Advogado Whaynaiti Mas tecnicamente, então, é possível um usar... o cartão do outro para fim de abastecimento. Marcos Sim. Bom, se você emprestar o cartão para o outro... Advogado Whaynaiti Desde que no final o caixa de um bate, o caixa... Marcos Aí vai faltar no caixa. Se eu peguei um cartão emprestado do João, fui lá e abasteci, recebi, vou entregar o meu recebimento e o cartão para ele, tudo bem. Agora, se eu entregar só o cartão e ficar com o recebimento, o João vai arcar com essa diferença no caixa dele. Advogado Whaynaiti Então, se entregar o recebimento, é possível, sim, os funcionários usar esse tipo de situação, às vezes até para bater a meta, às vezes um bate a meta ou o outro bate a meta, ou isso não é também tipo isso? Marcos Sim, essa parte operacional aí não cabe a mim, né? Aí cabe ao administrador do posto falar se poderia ou não utilizar, né? Diante de regra, creio que não seria uma coisa legal, né? Que é regra da empresa, qualquer outra empresa, até mesmo está burlando meta, né? Então, isso aí... Que tem condições, tem. Você pegar o cartão lá e... Vou falar sistemicamente, né? O hardware é parte do hardware. Se você passou lá, não tem outra forma de checagem, né? Ou pela digital, ou pela Iris, ou pelo Face. Não, é só o cartão que libera. Então, se esse cartão for cair e pegar em outro funcionário, logicamente ele vai conseguir liberar a bomba. Advogado Whaynaiti Certinho, Marcos. Muito obrigado pelas perguntas. Marcos Tá, de nada. Juiz Bom, encerrado as perguntas do quarto advogado, o juiz continua organizando a defesa agora do denunciado Gabriel Andrade de Oliveira. Doutor Elias Messias. Advogado Elias Sem perguntas, Salas. Juiz Defesa do denunciado José Ribamar Silva Neto. Advogada, doutora Paola. Advogada Paola Bom dia, Marcos. Tudo bem? Marcos Bom dia, tudo bem, doutora. Advogada Paola Marcos, eu tenho uma pergunta relacionada à questão do sistema. A senha do sistema... Era uma senha master que tinha algumas limitações dos frentistas de, por exemplo, inclusão e exclusão? Marcos A senha do sistema, para ele logar no sistema, ele não tinha essa possibilidade. A senha do banco de dados que gere o sistema, vai lá e pega as informações, essa sim era vulnerável, essa sim era padrão. Advogada Paola Era vulnerável, mas eles tinham acesso. Os frentistas tinham esse acesso a esse banco. Marcos De algum modo, alguém entrou lá e fez a deleção desses registros. Advogada Paola Então, ela não era fornecida pelo posto? Marcos Não. Advogada Paola Ah, sim. E a senha, quando ela era entregue ao frentista, ela era criada pelo frentista ou era fornecida pelo posto? Ou seja, era uma senha para todos ou era uma senha individual? Marcos Senha individual. Tem um cadastro de usuário, no caso de usuário frentista, ele é cadastrado, é feita uma senha inicial e assim que ele loga no sistema, assim que ele faz o login no sistema, a primeira entrada de acesso dele, o sistema pede para ele alterar a senha, certo? Ele que coloca a senha do jeito que ele quer lá. A primeira senha de cadastro, sim. Primeira senha de cadastro, um, dois, três, quatro, um, dois, três, para facilitar o acesso lá para ele. Já entra e já faz o processo de alteração de senha. Advogada Paola Mas então ele poderia permanecer com a senha que foi colocada pelo posto ou ele teria que necessariamente mudar? Marcos Ele tem que mudar, mas se ele colocar a mesma, vai ficar a mesma. Ele tem condição de alterar a senha quantas vezes ele quiser. Lá ele altera a senha do colaborador. Então, o sistema vai pedir lá, a senha é a mesma, não pode. Aí a senha, a senha, um, dois, três, quatro. Ele põe um, dois, três, cinco, vai lá e altera pra um, dois, três, quatro de novo. Aí vai ficar a senha... A primeira, né, que foi fornecida. Mas essa senha do sistema, ó, fica bem claro, essa senha do sistema não deleta abastecimento, tá? A que deletou abastecimento, deletou registro, no caso, né, foi a do banco de dados, a senha padrão, que hoje o gerenciador de banco de dados usava uma senha padrão, certo? Essa senha padrão que fez o... toda essa situação. Advogada Paola É justamente essa a minha dúvida, em relação a isso. Essa senha padrão, ela era fornecida aos frentistas ou não? Marcos Não. Hoje, se você vai instalar um gerenciador de banco de dados que chama Firebird, ele tem uma senha padrão. Usuário é padrão, precisa de DBA, senha, master key, pronto. Todo ele é isso. O Firebird, todo ele é assim, a senha padrão. Igual, você vai instalar outro banco de dados também, o PostgreSQL tem uma senha padrão. E MySQL e tudo mais. Qualquer gerenciador de banco de dados tem uma senha padrão. Advogada Paola Entendi. Marcos O sistema não funcionava se a gente alterasse a senha padrão desse Firebird, desse gerenciador de banco de dados. Com esse processo, a gente foi lá e pediu a Linux, a desenvolvedora, vocês têm que alterar isso aqui, porque senão está dando problema. Foi, quando alterou, hoje tem uma senha personalizada, certo? Só a minha equipe lá do suporte que entende, que a gente faz, e não tem condição de conectar através da senha padrão mais. Advogada Paola Entendi. Então, uma outra pergunta. Como que o frentista que não tem acesso a isso daria possibilidade para outra pessoa entrar nesse sistema e fazer essa exclusão dos dados que foram colocados ou do abastecimento que foi dado? Somente através de uma invasão, é isso que seria possível? Marcos Eu acho que a gente está um pouco repetindo, mas vamos lá de novo. É... Advogada Paola É porque eu preciso de saber esclarecer os fatos para ficar tudo muito bem alinhado. Marcos Tá jóia . Vamos lá de novo . Eu peguei nessas máquinas coisas incomuns . Ferramentas de acesso remoto incomum . Já explicado para a doutora , para o motor e para o outro advogado . Já peguei acessos que não eram ferramentas , vamos supor , homologadas pelo nosso suporte . A gente usa uma ferramenta que chama Anidesc . Essa ferramenta tem um acesso de segurança , uma senha única que só a gente sabe para conexão . Lá pegamos AMI , que é outra ferramenta de conexão . Pegamos TeamView , que é outra ferramenta de conexão . Outra situação , servidor do banco de dados do PDV , do ponto de venda lá , onde concentra os abastecimentos , ele era na pista , juntamente com todos os frentistas , sem nenhuma regra de segurança , certo ? Então , ali você pode colocar um pendrive , ali você pode entrar na internet e baixar essa ferramenta de acesso remoto , ali você pode.. . pedir alguém para conectar . Então , ali estava falho nessa situação . Então , o que a gente encontrou de ferramentas incomuns foi essas duas e incomum nas empresas foram essas duas . Agora , eu não posso afirmar que eles deram acesso , porque eu não estava lá , eu também fico remoto , certo ? O que eu constatei é que identificadores daqueles abastecimentos se foram deletados , né ? Foram deletados do banco de dados e eram sempre os mesmos identificadores únicos . Isso foi o fato . Pronto . E o que eu encontrei depois , não tinha mais nada . Advogada Paola Não, entendi. Sem mais perguntas. Muito obrigada. Juiz Não, por nada. Sequência à defesa de Lucas de Souza Silva, advogada doutora Liliane. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência. Juiz Por último, sem mais perguntas, por parte do juiz” - Marcos Humberto Pires Gomes. O relato de Marcos Humberto e das vítimas são coerentes entre si, elucidando como se deu a ação criminosa e como foi possível identificar, por exclusão, quais dos funcionários estavam envolvidos na prática dos furtos. Marcos Humberto detalha o funcionamento do programa e admite que o mesmo possuía uma certa vulnerabilidade, o que possibilitou a invasão e adulteração por parte de um terceiro. Quando a detectou, instalou uma triguer, responsável por avisá-lo quando uma venda era excluída do banco de dados do sistema, possibilitando assim identificar os responsáveis pelas subtrações. Tanto as vítimas como Marcos Humberto afirmam que com a demissão dos frentistas, responsáveis pela exclusão de vendas no sistema, as fraudes cessaram. Pois bem. Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima se reveste de um valor probatório especial, de acordo com o que entende a jurisprudência. Mesmo que ela não tenha presenciado a ação, pela própria forma como o delito geralmente é praticado, ainda assim seu depoimento é uma peça importante para entender a dinâmica dos acontecimentos: “APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. I – O posicionamento jurisprudencial deste Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. II - Os depoimentos de policiais, se colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor relevante à condenação. (…) APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.” [2] (Grifei) O julgado acima transcrito possui também a relevância de ressaltar a validade que o depoimento policial possui, vez se tratar de agente munido de fé pública e parte desinteressada da relação processual. Sobre o depoimento destes últimos, destaco o que diz o Informativo de Jurisprudência nº 756 do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:“O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos.[3]” O que se observa é que a narrativa apresentada pelos réus consiste em uma negativa genérica, que vai na contramão dos demais elementos de prova colhidos ao longo de todo o processo, desde o Inquérito Policial até os depoimentos ouvidos em juízo. Outra testemunha que contribuiu para o esclarecimento de como funcionavam as fraudes, Fagner Nascimento, também funcionário, narra a tentativa de GABRIEL em cooptá-lo para a prática dos delitos: “Promotora de Justiça Obrigada, Excelência. Promotora de Justiça Bom dia, senhor Fagner, tudo bem? Fagner Bom dia, tudo bem. Promotora de Justiça Fagner, além do Gabriel, o senhor conhecia os outros réus? José Ribamar, Brendo, Lucas, Cassio, Alexandre, Alexsandro? Fagner Tem um desses nomes aí que trabalhou mais comigo há pouco tempo, só que eu não sabia que ele fazia parte desse grupo aí, não. Até o momento eu não sabia, não. Promotora de Justiça Qual deles que é? O senhor pode me falar? Fagner Fala o nome deles de novo aí. Promotora de Justiça José Ribamar, Brendo, Lucas de Souza, Cássio Silva e Silva, Alexandre Miranda e Alexsandro Santana. Fagner Não, acho que é o terceiro que você falou o nome aí. Lucas. Lucas, é. Ele trabalhou num posto lá, acho que do Portal, lá. Entendi. Promotora de Justiça E como é que... O que você sabe dos fatos? Como é que aconteceu? Fagner Não , até o momento , né ? Ele entrou na rede , eu não sabia de nada . Ele trabalhou dois dias , normal , ensinando normal , aí com mais ou menos um terceiro , foi o quarto dia , ele falou que tinha um esquema , né ? De.. . e deixava valor na tela , e tinha um hacker , né , que entrava com o usuário do frentista , né , usuário e senha , e de lá ele dava baixa nesse valor da tela e sobrava esse valor do dinheiro , no dinheiro , né , e passava pra ele , e no caso ele dividia entre ele , o hacker e o funcionário , né . Aí , de tanto ele ficar no meu pé , insistindo , insistindo com isso daí , eu cheguei na minha encarregada de pista , né ? Falei pra ela o que estava acontecendo . Ela foi e acionou o gerente , né ? Que era o meu gerente , que até hoje é o meu gerente , o Ailson . Promotora de Justiça O senhor Fagner, quem falou isso com o senhor foi o Gabriel. Fagner Gabriel . Até o momento , só foi ele que falou comigo nesse assunto . Só ele que estava nesse posto . Mas tinha mais prejuízo , só que eu não sabia que fazia parte . Ele que chegou em mim e falou . Promotora de Justiça Certo. E aí depois disso aí o senhor comunicou para a sua encarregada e como é que aconteceu? Fagner Isso , que eles queriam fazer um esquema e que eu não queria e estava me incomodando demais e toda hora queria que me levasse no computador para me falar com o abastecimento que era meu , o valor alto que foi em dinheiro , né ? Só que eu não levei , né ? Eu fui e primeira acionei a encarregada de pista e ela foi e acionou o gerente . Eu acho que no outro dia já mandou ele embora . Promotora de Justiça Certo. E o senhor sabe se depois que ele foi mandado embora, alguma coisa semelhante aconteceu, parecida? Teve diferença? Fagner Só ele que saiu . Até o momento , nós não sabíamos que tinha mais na rede . Só foi ele que foi afastado . Os outros continuaram trabalhando , normal , porque nós não sabíamos do momento . Até depois que descobriram , mandaram o grupo todo embora . Acho que descobriu de uma vez . Promotora de Justiça Entendi. E depois que eles foram mandados embora, essas diferenças pararam de aparecer? Fagner Sim, sim. Promotora de Justiça Tudo ficou normalizado? Fagner Acho que até hoje, sim, está tudo normal. Entendi. Promotora de Justiça E o senhor sabe alguma coisa da investigação? Algum dos pessoal da administração te passou alguma coisa que aconteceu? O que eles apuraram mais? Fagner Não, não. Até o momento, para mim, não passou nada, não. Promotora de Justiça Entendi . Então , o senhor só soube até o momento que o senhor Gabriel.. . tentou insistir para o senhor participar desse esquema , aí o senhor passou para a encarregada e eles foram mandados embora , então é o que o senhor sabe . Fagner Foi , até o momento só foi isso aí , aí eu fui na delegacia , né , para testar o depoimento que eles pediam , aí só , até o momento me falaram só isso , aí pronto , nunca mais . Promotora de Justiça Tá certo, o senhor sabe mais alguma coisa que contribui de alguma forma para a investigação? Fagner Sim, não, que eu saiba não, que eu nunca mais vi esses pessoal, até o momento teve uma vez que eu tava trabalhando na rede, né, e ele tava, ele passou num carro lá ainda, abasteceu lá ainda, eu fiquei até com medo ainda, depois tinha saído. Promotora de Justiça Ah, teve alguma forma de intimidação em relação ao senhor? Fagner Não, não, não, assim, eu tava lavando a troca de óleo, né, ele parou o carro assim, eu tava até com a mulher do lado, aí eu baixou o vidro, eu vi que era ele, ele me chamou, e aí eu falei, não, não, tá, tudo tranquilo, porque ele não sabia que era eu, né, que tinha falado nada, aí eu fiquei, eu levei um susto, na verdade. Promotora de Justiça Sim. Não, tá certo, eu tô satisfeita. Fagner Aí daí, pra ir também pra cá, nunca mais vi ele também, não, nunca mais. Promotora de Justiça Tá certo, eu tô satisfeita, obrigada, viu, seu Fagner? Fagner De nada. Juiz Continuando, a defesa dos denunciados. Inicialmente , a doutora Liliane, por parte de Alexandre Miranda de Souza. Advogada Liliane Sem perguntas, Excelência Juiz Defesa de Alexsandro Santana dos Santos, advogado doutor Marciano Marcelo. Advogado Marciano Excelência, tem pergunta. Advogado Marciano Fagner, bom dia, tudo bem? Fagner Bom dia, tudo bem. Advogado Marciano Deixa eu te fazer uma pergunta. Na época, o Alexsandro Santana dos Santos trabalhou com o senhor nesse posto? O senhor conhece a pessoa? Fagner O Alessandro? Sim, eu cheguei a trabalhar com ele. Advogado Marciano Alexsandro Santana. Fagner É Alessandro, não é não? Advogado Marciano É porque tem dois, tem o Alessandro e o Alexsandro. A pergunta pertinente é Alexsandro Santana dos Santos. Fagner Não, esse eu não trabalhei não, não. Advogado Marciano Não a conheceu essa pessoa? Fagner Não, não, não. Advogado Marciano Muitíssimo obrigado. Sem mais, obrigado. Juiz Sequência a defesa do Brendo Venancio, doutor Werik. Advogado Werik Sem perguntas, Excelência. Juiz Defesa de Cássio Silva e Silva. Advogado, doutor Whaynaiti. Advogado Whaynati Sim, Excelência, tenho pergunta. Fagner... Bom dia, meu nome é Whaynati, eu sou advogado do Cassio Silva e Silva. Ele está sendo acusado aqui também de fazer parte desse... Ele é um dos acusados aqui desse processo que nós estamos analisando no presente momento. A pergunta que eu gostaria de fazer para o senhor é se o senhor conhece o acusado Cassio Silva e Silva? Fagner Esse Cassio é um branquinho, é um... Se for um branquinho que trabalhou lá no posto Portal, eu conheço. Advogado Whaynati Ele trabalhou no posto Alves e Rocha? Ele é um branquinho Fagner Eu conheço ele, só que já trabalhei com ele um bom tempo, só que eu nunca sabia também que ele fazia nada não. Advogado Whaynati Certo. O senhor trabalhou com ele quanto tempo? Fagner Eu trabalhei com ele quase uns... Dois ou foi três meses, mas normal. Os outros saíram, ele continuou até eu não saber. Saí da rede sem saber que ele estava lá. Eu voltei de novo sem saber que ele tinha participado. Advogado Whaynati Então, os acusados que estavam participando saíram e ele ainda continuou na empresa? Fagner Ele continuou, acho que uns dois meses, mais ou menos, foi um mês. Advogado Whaynati Certo. É... Na delegacia, o senhor disse que o acusado Gabriel tentou cooptar o senhor, e o senhor também disse aqui que tentou cooptar o senhor pela prática do esquema criminoso. O acusado Cássio também está nesse processo como sendo acusado de cooptar os funcionários do posto para a prática do crime. A pergunta que eu te faço é o seguinte, como o senhor trabalhava em um dos postos, o acusado Cássio Silva e Silva tentou cooptar o senhor para a prática dos crimes aqui apurados? Fagner Não, nunca, nunca me falou nada. Advogado Whaynati Certo. Outra pergunta que eu gostaria de saber do senhor é como que funcionava o cartão Identifid. Isso a gente vai retroagir lá para a época dos fatos. O funcionário novato que entrava na empresa já tinha acesso ao cartão Identifid ou enquanto era treinado usava o cartão de quem estava sendo treinado? Fagner No momento, quem entra na rede é treinado pelo cartão do frentista que é responsável. Depois que ele apita, aí sim é feito um identifique só para ele. Mas no momento, ele trabalha uns cinco dias a sete dias treinamento com o identifique do frentista, que está na rede já treinando. Certo. Advogado Whaynati O Gabriel Borges de Oliveira, que é um dos donos dos postos de combustíveis, também do Alves e Rocha, ele não tinha conhecimento dessa prática, apesar de não ser tecnicamente uma prática ilícita, mas então era de costume dos funcionários novatos usarem esse cartão e identifiquem no momento que estava iniciando ali o trabalho. Fagner Não, assim, só depois que ele está treinado. De sete, de cinco dias, sete dias mais ou menos. Advogado Whaynati Mas ele usava os cartões de identifício, então, de quem estava sendo treinado por ele. Fagner De quem estava treinado. Quem é responsável só é aquela pessoa que está treinando, não é quem é o responsável pelo identifid. Advogado Whaynati E as vendas que eram feitas por esses novatos, então, acaba que era gerado no nome de quem estava sendo treinado por ele. Fagner De quem estava sendo treinado, isso. Advogado Whaynati Perfeito. E outra situação, o senhor disse que levava mais ou menos quanto tempo para o novo funcionário obter esse cartão? Outra pergunta, era de costume do funcionário chegar um cliente no estabelecimento e caso queira, vou passar aqui R$150 no crédito, mas eu só quero que põe cem de gasolina para estar voltando cinquenta de troco. Às vezes fazia essa... Fagner Esse caso eu desconheço, desconheço. Nunca vi fazendo, não, nunca vi, não. Advogado Whaynati E lá na época dos fatos, isso também o senhor não viu fazendo? Fagner Não, não, não. Advogado Whaynati É, sim, certinho. Então, Excelência, sem mais perguntas, obrigado, Fagner. Fagner Nada. Juiz Continuando, a defesa do denunciado Gabriel Andrade de Oliveira, advogado doutor Elias Messias. Advogado Elias Fagner, tudo bem? Bom dia. Fagner Bom dia. Advogado Elias Fagner, na época dos fatos, você chegou a trabalhar com o Gabriel? Fagner Trabalhei, trabalhei. O João Gabriel, chamaram de João Gabriel. Até no zap do adicionado do grupo lá era João Gabriel, mas depois me falou que era só o Gabriel, né? Advogado Elias O Gabriel Andrade Borges. Fagner Isso. Advogado Elias Entendi. Quantos dias que vocês trabalharam juntos? Fagner Olha, nós trabalhamos, acho que, no mínimo, acho que, no máximo, se for, foram sete dias. Estourando, assim. Acho que não foi mais que isso. Advogado Elias É porque o senhor que trabalha no posto Alves e Rocha, né? É porque o rapaz, o proprietário do posto, ele falou que o Gabriel trabalhou um dia no posto. Fagner Não , não , ele trabalhou mais , ele trabalhou , só que ele trabalhou lá um dia , ele trabalhou sem falar nada , né ? Trabalhou , acho que do segundo dia mais ou menos , que ele começou a conversar comigo , aí foi que eu cheguei neles e falei , né , na encarregada , e falei pra ela . E foi no primeiro dia , não . Entendi . No primeiro dia ele trabalhou , ele não falou nada , não . Advogado Elias Outra coisa, quando ele trabalhou lá, você era frentista, certo? Fagner É, eu trabalhava na troca de óleo, sou trocador de óleo. Mas eu fico na pista também, trabalhando na pista também, abastecendo. Advogado Elias Então, nessa época, você trabalhava na pista, mas não era só de frentista? Fagner Não, não, eu estava na troca de óleo, eu trabalhava nos dois, eu sou trocador de óleo, mas quando eu não estou na troca de óleo, eu estou na pista, abastecendo normal , igual todos. Advogado Elias Aí, depois disso, você teve alguma promoção pessoal sua no serviço? Fagner Não, não. Não, eu até saí da rede e voltei, tem mais ou menos uns sete meses que eu voltei. Eu tinha saído da rede, fiquei com medo de sair, mas voltei de novo. Entendi. Advogado Elias Só me explica aqui certinho, você chegou a ajudar ele em alguma coisa quando ele estava trabalhando lá? Fagner Já ajudei a tirar abastecimento no sistema lá, dar baixa em abastecimento, mas antes de fazer qualquer coisa, antes de falar nada, né? Até o momento dele chegar em mim e falar pra fazer qualquer coisa. Advogado Elias Mas como é que foi essa abordagem? Porque vocês fizeram uma amizade enquanto trabalhavam? Fagner Amizade não, amizade nenhuma. Lá a pessoa entra, se algum tiver uma dificuldade pra tirar um cartão, a gente vai no sistema e ensina. A única coisa que eu fiz foi essa. Mas do momento que ele chamou eu pra fazer... Deixar o abastecimento pra fazer no sistema rolo, aí eu já cheguei e falei. Advogado Elias Mas como assim... uma semana, três dias trabalhando lá inclusive o próprio dono do posto falou que foi um dia que ele trabalhou e não voltou mais ele já chegou e do nada falou isso pra você? Fagner não, no primeiro dia que ele trabalhou ele não falou nada não, não falou nada esquema nenhum, ele trabalhou mais de um dia Advogado Elias Então, mas o próprio dono do estabelecimento falou isso aqui. E isso que eu quero entender também. Por exemplo, vamos supor que ele trabalhou lá uma semana, então. E aí vocês não tinham nenhum tipo de amizade, ele chegou do nada em você e falou isso? Fagner Sim. Fagner Não conhecia ele de lugar nenhum. Advogado Elias E você viu ele fazendo isso? Fagner Não , fazendo não , ele chamou eu para fazer , fazendo eu não vi também não , porque ele não tinha identifique , ele estava em treinamento , ele estava trabalhando , não sei como identificar , alguma pessoa lá , não era o meu , por isso que ele não fez , não dele , por isso que ele estava chamando eu para fazer , não me identifica , aí eu não fiz . Advogado Elias Certo, sem mais perguntas. Juiz Em sequência, a defesa do denunciante José Ribamar, seu neto, advogado, doutora Paola Alexandra, por favor. Advogada Paola Bom dia, tudo bem? Seu Fagner. Fagner Bom dia, tudo bem? Advogada Paola Fagner, eu tenho duas perguntas apenas. O senhor conheceu José Ribamar ou chegou a trabalhar com ele? Fagner José Ribamar? Pelo nome, se for novato, eu não tenho lembrança de nome, não. Advogada Paola Ah, sim. E lá nesse posto onde o senhor trabalhava, era comum os frentistas dividirem os cartões de abastecimento ou não? Fagner Dividir como assim? Advogada Paola Ah, você, por exemplo, o Fagner utiliza o cartão do José ou do Gabriel ou de qualquer outro funcionário que esteja ali presente. Vocês passam o cartão para o outro para utilização? Fagner Não, não. Advogada Paola Então , como que funcionava essa questão de , por exemplo , quem treinou utilizava o cartão do outro ? Como que funcionava essa prática ? Fagner O cartão é o identifique . Isso . Advogada Paola E aí você.. . Fagner a pessoa passa na bomba para poder liberar o combustível . Esse valor já é liberado no nome da pessoa que cai no sistema , a partir do momento que a pessoa passa a se identificar . Advogada Paola Ah, sim, entendi. Mas aí, quem treina a pessoa naquela parte inicial do tempo que ela foi contratada que utiliza o cartão? Ou seja, o novato não utiliza o cartão naquele instante? Fagner Não, ele não tem cartão, não tem cartão. Advogada Paola Ah, sim. Não, sem mais. Era só isso mesmo. Muito obrigada. Juiz Na sequência, o juiz oportuno pergunta à advogada, doutora Liliane de Paula Silva, defesa de Lucas de Souza Simões. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência Juiz Pergunta de complementar do juiz. Fagner, consta do seu depoimento que você, ao ser cooptado, não aceitou o Gabriel, que depois você descobriu, que era conhecido por João Gabriel, depois, mostrada a fotografia, você reconheceu como Gabriel Andrade de Oliveira, depois que ele tentou, te convidou para entrar no esquema, você não aceitou, que ele te bloqueou no WhatsApp. Você se recorda de ter falado isso lá? Fagner Sim, me bloqueou, até o momento me bloqueou, tinha passado o contato dele com o meu gerente também, também acho que estava bloqueado, ou ele tinha apagado o WhatsApp, né? Juiz Então, quando ele te chamou para entrar no esquema e você o recusou, logo em seguida, além de você recusar, ele te bloqueou para não ter mais conversa? Fagner Isso, quando saiu do posto, ele bloqueou, não teve mais contato, não. Juiz Ok, só esse esclarecimento que o juiz estava interessado. Muito obrigado, Fagner, bom trabalho. Fagner De nada, obrigado”. – Testemunha Fagner Nascimento. A defesa dos acusados ALEXANDRE, LUCAS e GABRIEL arrolaram como testemunhas, Rosana Cruz Ferreira, Clébio Barbosa de Souza e Andréa Monteiro (esposa de Gabriel) que se limitaram a narrar os predicados deles. Da mesma forma, foram ouvidas as testemunhas Antônio Diógenes da Silva, Josyene Ferreira da Silva Bezerra e Adilton Rosário de Oliveira, arroladas pela defesa de CÁSSIO: “Juiz [...] O juiz pergunta, Cássio indicou o nome do senhor, da defesa, por certo, então, Cássio, o senhor conhece? Sim? Antônio Conheço, sim, conheço. Juiz Em razão de ser vizinho, parente, que natureza é o conhecimento? Antônio Oi? Juiz Que natureza é o conhecimento? Conhece por ser vizinho, parente? Antônio Conheço por Por questão, a gente já conhecia desde lá do Maranhão, sabe? Juiz Ah, desde lá do Maranhão. Dos outros denunciados, Antônio, conhece algum deles? Dos outros? Antônio Eu conheço dois que trabalham comigo lá na empresa, né? Juiz Pois é, eu disse os nomes aqui, Alexandre, Alexandre, Brendo... Antônio Eu conheço o Alexsandro e conheço o Alexandre, que acabou com nós na empresa lá, comigo lá. Juiz Gabriel conhece também? Antônio Não. Juiz José Ribamar? Antônio Não, conheço não, estou vendo agora também. Juiz O Lucas? Antônio Não, conheço só o Alexandre, o Alexsandro e o Cássio, que trabalhou comigo lá. Juiz Trabalhou com o senhor aonde? Antônio Na empresa que eu trabalhava no posto. Juiz Trabalhou no posto? Sim. Fala o nome do posto, por favor. Antônio Posto Portal. Juiz Testemunha qualificada, compromissada, perguntas iniciais O advogado, doutor... Whaynati, por favor. Advogado Whaynati Sim, excelência. Obrigado. Antônio Diógenes da Silva, né? Antônio Sim, Saraiva da Silva. Advogado Whaynati Isso. Antônio Diógenes, meu nome é o Whaynati, eu sou advogado do Cássio Silva e Silva. O senhor foi chamado aqui, eu te arrolei como testemunha. É... O nobre juiz já relatou para o senhor do que o Cássio Silva está sendo acusado? O senhor compreendeu perfeitamente? Juiz Eu não relatei não, doutor. Advogado Whaynati Ah, não chegou a relatar? Juiz Não, para ele não. Advogado Whaynati Certo. Então, eu vou relatar aqui para ele, só para ele ficar ciente do porquê que ele está sendo aqui. Então, o Cássio Silva, em suma, ele está sendo acusado aqui por associação criminosa... juntamente com Alexandre Miranda, Alexsandro, Brendo Venâncio, Gabriel Andrade, José Ribamar e Lucas Neto. port furtarem, subtrair o posto de combustível Diamantina, posto Alves Rocha, posto Papaléguas e posto de combustíveis em benefício próprio. Essa, resumidamente, é a imputação que está sendo imputada ao Cássio Silva e Silva. A denúncia aqui, ela narra outros elementos. A pergunta que eu tenho para o senhor é o seguinte, o senhor tem ciência desses fatos? Que o acusado... Cássio está sendo acusado? Antônio Não, diretamente assim não, né? Advogado Whaynati Certo. Eu te arrolei como testemunhas porque foi feita uma quebra de sigilo telefônico e consta uma conversa entre vocês dois, certo? E no dia dezenove de junho de dois mil e vinte e três. O senhor se recorda dessa conversa que vocês tiveram no dia dezenove de junho de dois mil e vinte e três? Antônio Não, a questão de data, assim, não vem certa a questão de data, não. Advogado Whaynati Certo. Vocês chegaram a discorrer situações sobre esse fato no celular? Já discorreram sobre esse assunto? Antônio Não , porque até então não tinha , como eu te falei , não tinha conhecimento diretamente sobre esse ocorrido , certo ? Advogado Whaynati Certo. É... Pelo que deu a entender, a Polícia Civil juntou o print, fez o relatório dessa conversa aqui, a entender que a conversa de vocês era em relação ao fato criminoso. Mas o senhor disse que não se recorda de conversar sobre fato criminoso dessa natureza que está sendo investigada aqui com o Cássio Silva e Silva. Antônio Não, não. Advogado Whaynati Excelência, o senhor me permite que eu leia a Juiz [...] O juiz pergunta, Cássio indicou o nome do senhor, da defesa, por certo, então, Cássio, o senhor conhece? Sim? Antônio Conheço, sim, conheço. Juiz Em razão de ser vizinho, parente, que natureza é o conhecimento? Antônio Oi? Juiz Que natureza é o conhecimento? Conhece por ser vizinho, parente? Antônio Conheço por Por questão, a gente já conhecia desde lá do Maranhão, sabe? Juiz Ah, desde lá do Maranhão. Dos outros denunciados, Antônio, conhece algum deles? Dos outros? Antônio Eu conheço dois que trabalham comigo lá na empresa, né? Juiz Pois é, eu disse os nomes aqui, Alexandre, Alexandre, Brendo... Antônio Eu conheço o Alexsandro e conheço o Alexandre, que acabou com nós na empresa lá, comigo lá. Juiz Gabriel conhece também? Antônio Não. Juiz José Ribamar? Antônio Não, conheço não, estou vendo agora também. Juiz O Lucas? Antônio Não, conheço só o Alexandre, o Alexsandro e o Cássio, que trabalhou comigo lá. Juiz Trabalhou com o senhor aonde? Antônio Na empresa que eu trabalhava no posto. Juiz Trabalhou no posto? Sim. Fala o nome do posto, por favor. Antônio Posto Portal. Juiz Testemunha qualificada, compromissada, perguntas iniciais O advogado, doutor... Whaynati, por favor. Advogado Whaynati Sim, excelência. Obrigado. Antônio Diógenes da Silva, né? Antônio Sim, Saraiva da Silva. Advogado Whaynati Isso. Antônio Diógenes, meu nome é o Whaynati, eu sou advogado do Cássio Silva e Silva. O senhor foi chamado aqui, eu te arrolei como testemunha. É... O nobre juiz já relatou para o senhor do que o Cássio Silva está sendo acusado? O senhor compreendeu perfeitamente? Juiz Eu não relatei não, doutor. Advogado Whaynati Ah, não chegou a relatar? Juiz Não, para ele não. Advogado Whaynati Certo. Então, eu vou relatar aqui para ele, só para ele ficar ciente do porquê que ele está sendo aqui. Então, o Cássio Silva, em suma, ele está sendo acusado aqui por associação criminosa... juntamente com Alexandre Miranda, Alexsandro, Brendo Venâncio, Gabriel Andrade, José Ribamar e Lucas Neto. port furtarem, subtrair o posto de combustível Diamantina, posto Alves Rocha, posto Papaléguas e posto de combustíveis em benefício próprio. Essa, resumidamente, é a imputação que está sendo imputada ao Cássio Silva e Silva. A denúncia aqui, ela narra outros elementos. A pergunta que eu tenho para o senhor é o seguinte, o senhor tem ciência desses fatos? Que o acusado... Cássio está sendo acusado? Antônio Não, diretamente assim não, né? Advogado Whaynati Certo. Eu te arrolei como testemunhas porque foi feita uma quebra de sigilo telefônico e consta uma conversa entre vocês dois, certo? E no dia dezenove de junho de dois mil e vinte e três. O senhor se recorda dessa conversa que vocês tiveram no dia dezenove de junho de dois mil e vinte e três? Antônio Não, a questão de data, assim, não vem certa a questão de data, não. Advogado Whaynati Certo. Vocês chegaram a discorrer situações sobre esse fato no celular? Já discorreram sobre esse assunto? Antônio Não , porque até então não tinha , como eu te falei , não tinha conhecimento diretamente sobre esse ocorrido , certo ? Advogado Whaynati Certo. É... Pelo que deu a entender, a Polícia Civil juntou o print, fez o relatório dessa conversa aqui, a entender que a conversa de vocês era em relação ao fato criminoso. Mas o senhor disse que não se recorda de conversar sobre fato criminoso dessa natureza que está sendo investigada aqui com o Cássio Silva e Silva. Antônio Não, não. Advogado Whaynati Excelência, o senhor me permite que eu leia a conversa para fazer perguntas? Juiz Qual a página, PDF completo, por favor? Advogado Whaynati Eu fiz a impressão aqui para facilitar o meu trabalho, mas é do relatório da polícia, a única quebra de sigilo que tem. Juiz O senhor não sabe que página que ele está no processo? Advogado Whaynati Não, porque eu fiz a impressão aqui para estar facilitando. Juiz Fala o movimento para a promotora poder acompanhar, se ela quiser, por favor. Advogado Whaynati Aqui no próprio movimento aqui está, arquivo cinquenta e sete. Promotora de Justiça Estou com ele aberto, pode seguir. Juiz Ok, está autorizado, doutor. Advogado Whaynati Ok, obrigada, excelência. Então, Diógenes, eu vou conversar contigo aqui sobre a íntegra da conversa para a gente ver se essa conversa aqui tem relação ao fato ou não. Ok? Antônio Ok. Advogado Whaynati Então , inicia a conversa da seguinte situação . Ei , Sil , o jacaré devorou o outro . Isso o senhor manda para o Cássio . O jacaré devorou o outro . É uma gíria ? O que que significa ? Antônio É , inclusive , quem trabalha em empresa assim , para referir a jacaré , referir ao patrão , né ? O patrão mandou outra pessoa embora , tal , devorou outra . Refere a isso . Advogado Whaynati Isso, aí o Cássio responde, mais dois. Logo em seguida, o senhor fala, qual foi o BO? Aí o Cássio envia um áudio. O senhor está se recordando desse fato ou ainda não? Antônio Não, não, ainda não, diretamente assim. Advogado Whaynati Então, Cassio envia um áudio e fala, o homem mandou o Alessandro e o Alexsandro embora. Aí o senhor fala, jacaré comeu. O jacaré comeu também é uma gíria? Antônio Isso, é o modo de falar. Advogado Whaynati Certo, aí o senhor fala, amanhã volta a ideia no William. Ele é muito esbarrado. Quem que é o William? E ele é esbarrado por quem? Antônio Me recordo da conversa agora. Advogado Whaynati Sim. Antônio Eu me referi à questão do William , sobre essa conversa aí . O William é um rapaz que trabalha numa empresa , certo ? Advogado Whaynati Sim . Só fazer uma ressalva aqui , que o William não está sendo investigado nesse processo . Antônio Entendi . Inclusive , eu conheço você que é o William , que você está falando aí . Sim . Aí , esse William , ele não trabalha lá , mas não trabalha mais , não . Na empresa , inclusive na empresa de telefonia , que a empresa , eles passavam com esse cartão abatimento , certo ? Para o funcionário abatecer . Aí muitas vezes ele fala , não , passa aí um valor para abastecer , só que eu quero pegar um cigarro , um refrigerante , um energético , entendeu ? Inclusive , de início , depois que a gente se ressaltou sobre essa conversa aí , era achando que era sobre isso aí , entendeu ? Advogado Whaynati Então, a conversa que vocês estavam falando é sobre abastecimento. Resumidamente, passava um valor superior para pegar um troco a mais. É isso que o senhor está querendo dizer. Antônio É , só que ele não pegava em dinheiro . Ele pegava , a maioria das vezes , ele pegava bebida energética , um refrigerante . Inclusive , ele pagava para a gente refrigerante , entendeu ? Advogado Whaynati Vocês ganhavam uma porcentagem por estar ajudando o cliente dessa forma? Antônio Tecnicamente, sim, uma porcentagem. A questão, como eu te falei, não era em dinheiro, entendeu? Era sobre... Advogado Whaynati Então, quando o senhor fala assim, se um dia ele ver aquela moagem do William, ele manja na hora o rolo. Então, o rolo de vocês era esse que o senhor está nos repetindo. Antônio Isso, eu me referi sobre isso aí. Advogado Whaynati Certo, é porque no contexto que foi explicado aqui, só para o senhor compreender, tirou um contexto para aplicar o contexto do fato criminoso. Por isso que eu estou fazendo essa pergunta para o senhor. Outra questão é o seguinte... Quem que treinou o senhor quando o senhor chegou lá na empresa? Antônio Cássio Silva e Silva. Advogado Whaynati E o senhor recebeu o cartão, chama Identifid? Antônio Identifid. Só não usei o primeiro dia dele porque ele estava de folga no dia. Mas aí em diante... Advogado Whaynati Então o senhor usou o cartão de quem para fazer as vendas? Antônio No meu treinamento? Advogado Whaynati Isso. Antônio O cartão do Cássio. Advogado Whaynati E era normal? O Cássio treinava muitas pessoas? Antônio Muitas pessoas. Inclusive, eu passei uma semana usando o cartão junto com ele. Uma semana, né? Advogado Whaynati E todas essas pessoas usavam o cartão do Cássio? Antônio Não. Quando ele treinava uma pessoa especificada, aquela pessoa usava aquele cartão. Advogado Whaynati E usava a senha dele, consequentemente. Antônio Agora, a questão de senha, ele já era responsável pela senha dele, certo? Advogado Whaynati Compreendi, hein? Continua a conversa entre vocês, o seguinte, no dia dez de janeiro de dois mil e vinte e quatro tem outra conversa com um número não salvo na agenda telefônica [...]. O senhor é marido da Josi? Antônio Isso, Josyene Ferreira. Advogado Whaynati Vocês estão juntos ainda? Antônio Sim. Advogado Whaynati durante essa conversa , está falando , não estou falando de posto não , o que eu faço no posto prejudica só a mim mesmo . Então , vocês estão querendo fazer o que faz no posto prejudica só a mim mesmo ? Era em relação ao fato criminoso ou em relação a essas vendas aí que o senhor disse ? Antônio Em relação a isso que eu lhe falei , que eu expliquei agora há pouco . Advogado Whaynati Certo. Em relação à conversa que o Fábio... Já que a Josi é sua esposa. Tem uma conversa também que foi quebrada no sigilo telefônico. Com o Cássio e a Josi. Certo? Essa conversa do dia doze de agosto de dois mil e vinte e três. O senhor tem acesso a ela? O senhor sabe o que aconteceu? Apesar de o senhor não fazer parte. Mas como a esposa do senhor... Vocês moram junto, né? Pode ser que o senhor tenha ficado por dentro desse fato. Antônio É, mais ou menos por dentro, entendeu? Advogado Whaynati Da mesma forma , a conversa entre o Cássio e a Josi , eles estavam falando sobre o fato criminoso ou sobre essa venda que vocês estão se referindo ? Antônio Creio que foi sobre essa venda que eu estou me referindo . Sempre foi sobre isso aí , entendeu ? Nunca.. . Porque até então eu nem sabia sobre essa questão dele aí , eu não fiquei ciente disso . Inclusive foi uma surpresa quando ele foi detido a primeira vez , foi uma surpresa realmente . Advogado Whaynati O Cássio ele nega esse crime, mas a acusação fala que ele agia como cooptador, ele influenciava os outros funcionários a praticar desse fato que está sendo imputado. O senhor, porventura, chegou a ser cooptado pelo Cássio a praticar esses fatos que estão sendo narrados aqui? Antônio Não, senhor. Advogado Whaynati Então, o senhor, só resumidamente, o senhor afirma que esse contexto da conversa entre vocês foram tirados de contexto? Antônio Eu acredito que sim, doutor. Advogado Whaynati Então, sem mais perguntas, excelente. Obrigado. Juiz Na sequência, ocorreram três perguntas à doutora Liliane, defesa de Alexandre e Lucas. Advogada Liliane Sem perguntas, Excelência.Juiz Doutor Marciano Marcelo, defesa do Alexsandro Santana Santos. Doutor Marciano. Defesa de Breno Venancio Costa, doutor Werik. Advogado Werik Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de Gabriel Andrade de Oliveira, doutor Elias Messias. Advogado Elias Sem perguntas, excelência. Juiz Defesa de José Ribamar Silva Santos, doutora Paola. Advogada Paola Sem perguntas. Juiz Doutora Liliane, com relação ao Lucas. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência. Juiz Promotora. Promotora de Justiça Excelência, eu tenho perguntas. Obrigada. Senhor Antônio, boa tarde, tudo bem? Antônio Boa tarde, tudo bom. Promotora de Justiça Em relação ao que o senhor narrou inicialmente , esse esquema.. . Você pode repetir , por gentileza , como é que funcionava ? Sobre vocês pegarem depois energético , cigarro , como é que era ? Você pode repetir , por favor ? Antônio Vou explicar de uma forma bem detalhada . Vamos supor que o cliente chegava lá com o valor que você vai abastecer , cem reais , certo ? Aí ele falava , passa aí os cem reais no cartão que tinha aí o vale combustível . Entendeu ? Aí vamos supor que ele abastecia.. . oitenta reais , sobraria vinte reais , certo ? Promotora de Justiça Certo . Antônio Vinte reais , ele ia falar o quê ? Não , vou pegar aqui um energético refrigerante que abatia um total de cem reais . Promotora de Justiça Certo . E essa prática é autorizada pelo seu empregador ? Antônio Produtos , sim . Dinheiro , não . Promotora de Vocês pegavam só produtos ? Antônio Isso , só produtos . Dinheiro , não . Advogado Whaynati Tá certo . Promotora de Justiça Nessa conversa que o advogado mencionou para o senhor , tem uma menção a algo que o Cássio ensinava para o senhor , é esse esquema que ele havia ensinado ? Antônio Isso , é o ensinamento assim , que faz assim , assim , assim , assim , que daí o cliente pega só os produtos e não precisa passar dinheiro para ele , entendeu ? Promotora de Justiça Entendi , e esse dinheiro era computado , porque esse dinheiro que era computado da loja é do mesmo sistema da gasolina ? Antônio Entendi , o valor ia bater certo no valor de abastecimento de produto . Promotora de Justiça Entendi , então essa diferença não seria algo que seria perdido aí , porque teria sido consumido na loja , é isso ? Antônio Na loja , isso , aham . Promotora de Justiça Entendi . Em relação a essa conversa ainda , vocês falaram de jacaré , que jacaré comeu.. . Qual o motivo da preocupação de vocês em relação a isso ? Porque se era uma prática que estava autorizada pelo empregador , por que vocês estavam falando em parar de fazer isso , em não querer fazer mais isso ? Porque deu problema para os outros . Antônio Porque quando você dá problema para os outros , eles achariam que era devido por causa disso , entendeu ? Promotora de Justiça Não , não entendi . Porque , na verdade , o senhor falou que os seus chefes permitiam a questão dos produtos . O que estava de errado ? Antônio Porque de início , eu achei que era devido a isso , entendeu ? Sobre ele não estar querendo aceitar mais isso . O patrão . Que , tecnicamente , eu mesmo não vi nada de errado , não , né ? Aí , quando o pessoal mandou embora , eu achei que era por causa disso também . Eu até fiquei meio assim , eu também estava meio.. . Fomos com o novato lá ainda , né ? Promotora de Justiça E vocês não chegaram a perguntar? Porque você era autorizado pelos chefes e depois... Antônio Não, não cheguei a perguntar também, não. Eu mesmo, não. Promotora de Justiça Mas vocês faziam sem autorização, então? Antônio A gente era autorizado a fazer. Promotora de Justiça Então, por que era o problema se eles foram mandados embora? Antônio Meu questionamento foi esse aí. Por quê, né? Também. Promotora de Justiça Entendi. Estou satisfeita. Obrigada, excelência. Obrigada, senhor Antônio. Juiz Pergunta complementar do juiz. Dando sequência nas perguntas do advogado que te arrolou. Ele não leu completa aqui, ficou faltando um trecho. Aqui consta que você disse, por ocasião, na gravação, o que eu faço é imposto, só prejudico a mim mesmo. O que você queria dizer com isso, Antônio? Advogado Whaynati Doutor, quem falou isso foi o Cássio. Juiz Está na conversa aqui dele. Foi o que o senhor leu para ele. O que eu quero é paz. Ressalto claro a sua participação na prática delituosa. Qual é a prática delituosa? Diógenes? Antônio Oi, você pode repetir a pergunta para mim, por favor? Juiz É assim, na fala que o doutor te falou, aqui consta o trecho, o que eu faço no posto só me prejudica a mim mesmo. O juiz está perguntando, o que você quis dizer com você prejudicar a você mesmo? O que você estava fazendo de errado? Antônio Eu quis dizer que se fosse o caso do patrão achar algum erro sobre isso aí, ia ser só sobre mim mesmo, entendeu? Juiz Você acresceu aqui. O que eu quero é paz. Tudo bem. Aí agora, ressalto clara a sua participação na prática delituosa inteira. O que é isso? Advogado Whaynati Doutor, isso aí foi a conclusão da polícia, ressaltando clara a sua participação na prática delituosa. Promotora de Justiça Isso está fora das aspas, excelência. Juiz De forma que eles eram conhecidos lá. Seu e um dos outros. Você disse que eles eram conhecidos. Antonio Sim, a gente era conhecido. Juiz Ok. Muito obrigado. Sem mais perguntas”. – Testemunha de defesa Fagner Nascimento. “Juiz Olha, a defesa de Cássio Silva e Silva indicou o nome da senhora. Este a senhora conhece? Josyene Esse eu conheço. Juiz Em razão de ser dele vizinha, parente, que natureza é esse conhecimento? Josyene Da nossa cidade, onde a gente morava, no Maranhão. Juiz Ah, como conterrâneo, no mesmo estado? Ok, testemunha qualificada, compromissada, perguntas ao advogado. Dr. Whaynati, por favor. Advogado Whaynati Oi, Josyene. Boa tarde. Josyene, meu nome é Whaynati, eu sou o advogado de defesa do Cássio Silva e Silva. A senhora disse que conhece ele, mas creio eu que a senhora não sabe o motivo de estar aqui nessa audiência. Então, eu vou estar narrando para a senhora o crime a qual o caso está sendo investigado e por que eu pedi para a senhora vir aqui. Consta na denúncia, em suma, que o acusado... Alexandre Miranda de Souza, Alexsandro Santana dos Santos, Brenda Venâncio Costa, Cássio Silva e Silva, Gabriel Andrade Oliveira, José Ribamar Silva Neto, Lucas de Souza Simões, eles se associaram entre si com o fim de praticar crimes, especificamente em relação a furtos qualificados mediante fraude eletrônica, no posto de combustível entre os meses... de fevereiro, março a junho de dois mil e vinte e três, nos postos de combustível Diamantina, posto Alves Rocha, posto Papaléguas e posto Miranda. A senhora sabe desses fatos ? Tem algum conhecimento para estar nos auxiliando nesse processo ? Josyene Não . Advogado Whaynati Certo. Se a senhora não tem conhecimento sobre esses fatos, eu te chamei aqui porque foi feita uma quebra de sigilo telefônico no celular do Cássio Silva e Silva, e novamente eu peço permissão para o juiz, ou não sei se a senhora se recorda exatamente da conversa do dia doze de agosto de dois mil e vinte e três, que vocês tiveram de madrugada, ou a senhora não se recorda? Josyene Talvez você me lembrar, porque até então.. .Advogado Whaynati Vocês chegaram a discutir sobre esse fato criminoso no celular? Não? Eu estou fazendo essa pergunta para a senhora porque houve um relatório e a conversa anexada aqui deu a entender que a conversa que vocês estavam tendo, por não ter todo o contexto, era em relação ao fato criminoso. Certo? Só que dentro do contexto que colocou, cabem interpretações tanto para um lado como para o outro. Por isso que eu trouxe a senhora aqui para a senhora dar a devida interpretação do que aconteceu. Excelência, a vossa excelência me permite fazer uma análise aqui para ver se ela se recorda dessa conversa? Juiz Pode informar o movimento para o promotor acompanhar, querendo, por favor. Advogado Whaynati É, arquivo cinquenta e sete. Promotora de Justiça Acompanhando, pode ler. Juiz Certo. Advogado Whaynati Ok. Então, José, no dia doze de agosto de dois mil e vinte e três, vocês tiveram uma discussão por motivos alheios à investigação, que narra aqui. Às duas horas e quinze minutos da manhã, Cássio envia uma mensagem de áudio para José e fala, aí, tu falou que não tem inveja de quem ganha a vida honestamente nem roubando, né? Mas deixa eu te falar, se eu roubo, se eu roubei o seu roubo, Eu não sei aonde, entendeu? Porque a mesma coisa que eu fazia lá no posto onde eu trabalhava, no posto onde eu trabalhava, o Diógenes, o Diógenes esteve aqui e falou que é seu marido, fazia também. Foi até eu que ensinei para ele as mesmas coisas, Josy. Eu não estou conseguindo compreender essa zanga comigo. Que coisa era essa que vocês estavam conversando, então, se não era em relação aos fatos que estão aqui investigados? Josyene Era sobre outro assunto , não sobre esse . Advogado Whaynati A senhora sabe qual assunto que era? Josyene Sobre desentendimento nosso, em termos de compra e venda na minha mão. Eu vendo o produto, eu estava chateada com ele. Advogado Whaynati Certo, então a senhora afirma que essa conversa aqui, ela foi tirada de contexto? Josyene Isso. Advogado Whaynati Na mesma conversa, às quatro e sete da manhã, Cássio cita novamente o envolvimento de Diógenes. Sequer o Diógenes está sendo investigado aqui, só para a senhora compreender. Marido de Josy no ato criminoso. As coisas que eu fazia lá, o Diógenes faz até hoje também. Que coisas que eram essas? Josyene Eu creio que era, igual ele estava falando, a respeito de ajudar o caminhoneiro, ajudar a pessoa que precisava abastecer e queria tomar um refrigerante, tomar um energético e usava desse benefício do abastecimento para poder estar pegando isso. Promotora de Justiça Excelência, só uma questão aqui, rapidamente. Desculpa interromper. Igual ele estava falando, a senhora estava escutando o depoimento do seu marido? Josyene Não. Promotora de Justiça Desculpa, excelência, só para esclarecer. Juiz Por favor, pode continuar. Promotora de Justiça Eu quero saber do que você está se referindo. Josyene É tipo assim, como eu estou falando, da questão dele dizer que meu marido fazia igual ele faz, igual ele fez, em termos disso. Advogado Whaynati Só para uma questão, vocês estão na mesma casa, apesar de vocês morarem juntos? Vocês estão juntos? Josyene Estamos. Certo. Ele está lá para a sala, eu estou aqui fora, na área. Ele estava aqui na área, eu estava lá na sala. Advogado Whaynati Perfeitamente. Promotora de Justiça Só para deixar claro que ele não pôde ouvir o depoimento da senhora e nem a senhora dela. As testemunhas não podem ser, não podem escutar o depoimento uma da outra. Josyene Não, pois é, ele estava aqui fora e eu estava lá na sala. Aí ele foi lá para a sala e eu vim para cá, para fora. Promotora de Justiça Tá certo. Obrigada, excelência. Desculpa a interrupção. Juiz Continua, doutora. Advogado Whaynati Então, excelência, por parte da defesa ficou claro aqui. Deixa eu ver se só tem mais... Entre as conversas de de Diógenes e o acusado Cássio a senhora sabe o que eles conversaram lá na época lá no celular ou a senhora não teve conhecimento? Porque às vezes a esposa vê o celular do marido, né? Josyene Não, mas esse dia aí, não. Eu não tive presente. Advogado Whaynati Não, então tá bom, então. Muito obrigado. Sem mais perguntas, Excelência. Juiz Em sequência, a doutora Liliane, com relação ao Alexandre do Louco, doutora. Advogada Liliane Sem perguntas, Excelência. Juiz Doutor Marciano Marcelo, Alexandro. Advogado Marciano Excelência, sem perguntas. Juiz Doutor Werik, defesa do Brendo. Advogado Werik Sem perguntas, Excelência. Juiz Doutor Elias Messias, defesa do Gabriel Andrade. Advogado Elias Sem perguntas, Excelência. Juiz Doutora Paola. Advogada Paola Sem perguntas, excelência Juiz Promotora. Promotora de Justiça Eu tenho, excelência Eu tenho. Senhora Josi... Josi... Josiene. Josiene. Boa tarde, tudo bem? Josyene Boa tarde, tudo. Promotora de Justiça Senhora , eu queria saber que a senhora falou que a discussão com o seu Cássio foi por conta de negócios seus . Que negócios ? Josyene Eu sou manicure , sou vendedora de Natura , Avon , Boticário , produtos . E ele compra na minha mão . Promotora de Justiça Qual foi o motivo do desentendimento ? Josyene Tipo assim , desentendimento foi porque devido a essa confusão que tava tendo . Que confusão ? Ele botou um rapaz pra morar aqui em casa com a gente . Amigo nosso também , conhecido nosso . Entendeu ? E a gente desentendeu porque esse rapaz ficou aqui . Ele que pediu pra gente deixar o rapaz aqui em casa . Aí teve um desentendimento . Eu tava muito chateada com ele . A mulher dele também falou um monte de merda pra mim . Eu tava chateada . Na hora da raiva eu falei isso aí . Promotora de Justiça O que a senhora quis dizer ? Promotora de Justiça É porque ele fala aqui que , a senhora fala , aí tu não tem inveja nem de quem ganha a vida honestamente , nem o humano , né ? Por que a senhora falou com ele sobre isso ? Josyene Ah , porque eu falei em termos de posto , né ? Dele ajudar , ensinar meu marido a fazer esse negócio aí , eu achava que não era certo . Promotora de Justiça Que negócio ? Josyene Igual assim , abasteceu , chegou a empresa , tem um cartão vale abastecimento , não é isso ? Se é para abastecer e vale abastecimento , para mim , na minha opinião , é vale abastecimento . Não poderia ter outra coisa . Eu achava errado . Eu , inclusive , acho errado . Eu achava que não era certo . Ele está ensinando isso para ele . Assim que ele estava entrando na empresa , poderia complicar ele também . Então , é isso que eu estou falando nesse termo . Promotora de Justiça Está certo. Estou satisfeita. Obrigada. Josyene De nada. Juiz e por último, sem perguntas, por favor, por parte do Juiz. Obrigado, Josy. Josyene De nada”. – Testemunha de defesa Josyene Ferreira da Silva Bezerra. “Juiz A testemunha qualificada e compromissada, perguntas iniciais ao advogado. Dr. Whaynati, por favor. Advogado Whaynati Adilton, boa tarde. Adilton Boa tarde. Advogado Whaynati Adilton, o senhor foi chamado aqui, o juiz narrou aqui para o senhor quem eram os acusados, mas é importante o senhor saber sobre o que está sendo acusado. Certo, para eu fazer as perguntas para o senhor. Todos esses acusados estão sendo acusados de organização criminosa com fins específicos para cometer crimes de furtos qualificados mediante fraude eletrônica entre fevereiro e junho de dois mil e vinte e três. em relação ao posto Diamantina, posto Alves e Rocha, posto Papaléguas e posto Amazonas. A pergunta que eu faço para o senhor é o seguinte, o senhor tomou conhecimento desses fatos que estão sendo investigados aqui? Adilton Não. Advogado Whaynati Não, não tomou conhecimento? Ok. O senhor trabalhou em algum desses postos? Adilton Eu fui encarregado durante um ano em Papaléguas. É, de dois mil e um a dois mil e dois, um ano certinho. Advogado Whaynati Certo. Eu chamei o senhor aqui para falar sobre uma conversa que foi interceptada pela Polícia Civil, e consta aqui no relatório, onde tem uma conversa com o senhor com o acusado Cássio. Certo, e novamente eu pergunto para o juiz, ou se o senhor se recorda, primeiramente, o senhor se recorda da conversa que vocês tiveram entre cinco de janeiro de dois mil e vinte, de dois mil e vinte e quatro, às três e quarenta da manhã, com o Cássio Silva e Silva? Adilton Recordo. Advogado Whaynati Recorda? O senhor pode falar para nós? Recordo. Do que que se tratava essa conversa? Adilton Eu vou , é assim , lá no posto , como é que funciona ? Lá , o gerente manda a gente tirar o nosso pagamento e a gente ajuda o outro . Eu , por entrar duas horas e sair até meia-noite , porque eu faço duas horas todos os dias , a probabilidade de eu pegar dinheiro é mais . Então , quando é para tirar o nosso pagamento , a empresa trabalha dessa forma , a gente tira na pista . Ele mandou essa mensagem para mim , tirar o pagamento dele . Aí foi que eu falei que talvez não dava para tirar , porque tinha que tirar da Sheila . E ele não tinha me comunicado . Para fazer esse tipo de trabalho , a gente tem que ter autorização do gerente . Então , a conversa nossa foi baseada nisso . Advogado Whaynati Certo. Essa conversa foi inserida dentro desse contexto. Então, pelo que o senhor me disse, essa conversa não tem nada a ver com os fatos aqui apurados? Adilton Não, até porque, doutor, eu não tenho conhecimento de nada. Eu fui saber o que aconteceu sobre isso com Cássio devido à prisão dele. Eu não conhecia antes, mas essa conversa nossa é direcionada a isso, a tirar o pagamento. Advogado Whaynati Em suma , vocês estavam conversando sobre procedimento lícito . Adilton Lícito , de acordo com a empresa . E para a gente fazer um trabalho desse.. . O gerente que dá autorização , tá entendendo ? Porque se eu for tirar o dinheiro do meu caixa , aqui vai ser lesado só eu . Eu vou ter que responder por isso . Advogado Whaynati Compreende? Nessa época dos fatos aí, quem que estava primeiro na empresa? O senhor ou o Cássio? Adilton Não, eu estou na empresa desde quando ela inaugurou. Advogado Whaynati O senhor continua na empresa? Adilton Continuo em empresa. O Cássio continua na empresa também. Advogado Whaynati O Cássio Silva continua trabalhando para a empresa? Adilton Continua. Advogado Whaynati Mediante todas essas questões, a empresa não quis desligar o Cássio? O senhor sabe por qual motivo? Adilton Não . Nenhum momento ela quis desligar ele , não . Ele ficou preso esse tempo , eu não sei qual foi o tempo , mas nenhum momento ela desligou dele , não . entanto , que já não sei quantos meses fazem , o Cássio continua na empresa , né ? Advogado Whaynati Compreendi. Entre essas empresas aqui que eu citei para o senhor, que é o posto Diamantina, o posto Alves Rocha, Papalegos ou Amazonas, o procedimento para ensinar um novo funcionário que chegava na empresa, ele usava o mesmo cartão Identifid de quem estava ensinando ou era entregue um cartão novo para ele? Adilton Não, deixa eu te falar. O processo como é que dá de um posto para o outro que eu trabalhei, do Papa Lega eu posso falar, porque eu era encarregado, essa função era minha, de ensinar o frentista. No posto onde eu trabalho, não é diferente. Então, se faz uma experiência no mínimo de quinze dias e depois o gerente repassa o identifid. Advogado Whaynati E nesse período, o novo funcionário, ele fica usando o cartão de abastecimento? Quem está ensinando? Adilton Deixa eu te falar . O Cássio trabalhou comigo durante seis meses antes de acontecer o acontecido . Então , ele trabalhava das dez até a meia-noite com o meu identifique . ele tinha acesso à minha senha , ao meu login . E , durante seis meses , o meu caixa nunca faltou . Nunca deu desvio , porque , se desse desvio , eu seria o primeiro a chegar com o gerente e falar que eu estava sendo lesado . Mas , durante esses seis meses , ele trabalhava duas horas por dia e isso nunca aconteceu , falta de caixa no meu caixa . Você está entendendo ? Então , todo esse processo , todo esse processo de chegar , ensinar , à tarde , só eu . De manhã , tem outro rapaz . Ele nunca entrega o identifique de princípio , não . Primeiro tem o treinamento , às vezes coloca à tarde , às vezes coloca de manhã , e tem todos os próximos , depois com dez , quinze dias , às vezes até um mês que pega o identifique . Advogado Whaynati Compreendi. Uma das funções aqui que a acusação narra é que o Cássio agia como cooptador, ou seja, ele tentava influenciar os outros funcionários a praticar desse fato criminoso. A pergunta que eu faço para o senhor é o seguinte, o senhor chegou a ser cooptado pelo Cássio a praticar algum esquema criminoso? Adilton Se eu tivesse percebido que teria indício de alguma coisa, eu seria o primeiro a procurar o meu gerente, porque Eu estou nessa área há quinze anos. Eu não sou melhor do que ninguém. Eu sou justo. Mas no meu caixa não houve indício de nada. Nada, nada, nada, nada. Não faltava um real. Não faltava um real no meu caixa. Advogado Whaynati Outra questão aqui. Era de costume entre os frentistas o cliente chegar no posto de gasolina e vai fazer um abastecimento. Ele vai passar cem reais... Acho que houve uma interferência aí, Excelência. Posso continuar, Excelência? Juiz Por favor. Advogado Whaynati Então, continuando aqui, Adilton, a última pergunta que eu tenho para fazer para o senhor é o seguinte. Era de costume entre os frentistas... desses postos de gasolina. E até na época lá onde o Cássio trabalhava, o cliente chegar para fazer o abastecimento. Às vezes eles queriam colocar R$80 de combustível, mas acabava passando R$100 no cartão de crédito para fim de consumir tecnicamente os outros 20 dentro do próprio estabelecimento? Adilton Olha , isso eu não tenho conhecimento . Eu não posso falar porque eu não tenho conhecimento . Está entendendo ? Advogado Whaynati Isso você não tem conhecimento. Adilton Não tenho conhecimento. É porque, assim, o cliente chega para abastecer cem reais, pela lógica eu tenho que abastecer cem reais. Se eu for colocar oitenta, eu estou lesado. E se o cliente perceber, ele volta e vai chamar o cliente. Advogado Whaynati Mas eu acho que o senhor não compreendeu a minha pergunta. Ele vai gastar os cem reais lá dentro, só que oitenta só foi de combustível, os outros seria de mercadoria. Adilton Não, isso eu não tenho conhecimento. Advogado Whaynati Não tem conhecimento? Então, sem mais perguntas. Adilton Não, não tem conhecimento. Advogado Whaynati Certo. Então, sem mais perguntas, excelência. Obrigado. Juiz Em sequência, perguntas oportunizadas ao advogado, doutora Liliane, relativamente à defesa do Alexandre e do Lucas. Advogada Liliane Sem perguntas, excelência. Juiz Doutor Marciano Marcel, defesa do Alexsandro Santana. Advogado Marciano Sem perguntas, excelência. Juiz Doutor Werik Jonas, defesa de Brendo Venâncio. Advogado Werik Sem perguntas, excelência. Juiz Doutor Elias Messias, defesa de Gabriel Andrade. Advogado Elias Sem perguntas, excelência. Juiz Doutora Paola, defesa de José Ribamar. Advogada Paola Sem perguntas, excelência. Juiz Promotora, doutora Larissa. Promotora de Justiça Excelência, só quero tirar umas dúvidas com o senhor Adilton. Promotora de Justiça Boa tarde, senhor Adilton, tudo bem? Promotora de Justiça Boa tarde. Em relação a isso que o senhor narrou, sobre a receber em dinheiro, só pode repetir como é que funcionava? Adilton Como assim, a forma de... Promotora de Justiça Essa parte da conversa que o doutor Wainati te perguntou sobre.. . Ele falou assim , cara , se der certo aqui , se você que fala na conversa . Nós juntos aqui , porque.. . Promotora de Justiça Pode falar . Adilton É assim , se der certo , eu vou tirar , porque está um paradão . Tem dia que entra mais dinheiro , tem dia que entra mais pix e cartão . E quando entra pixi e cartão , que é o dia do nosso pagamento , se torna difícil eu tirar o meu e ajudar o colega , porque lá cada um ajuda o outro . Você está entendendo ? Então foi nesse sentido que eu me direcionei a ele . Promotora de Justiça Então é porque o pagamento pode ser feito por dinheiro , então você tem que esperar a entrada . Adilton O dinheiro é em espécie . Aí o gerente dá o valor , a gente vai para a pista de trabalho e quando , digamos , eu tirei o meu , aí eu falo , fulano , já tirei , você já tirou o teu ? Eu estou com tanto . Dá para tirar ? Dá . Promotora de Justiça Tá certo , satisfeita . Obrigada . Juiz Pergunta complementar do juiz. Juiz Folha dois nove sete do PDF completo, da conversa do Adilton, Adilton Rosário com o Cássio. Conta aqui o que você disse. Adilton, meu brother, se der certo aí, manda um dinheiro para mim. Faz esse favor para o seu brother. Aí o Adilton, no caso, você responde. Uai, cara, se der certo aqui, nós. Junta aqui porque está um paradão. Paradão aqui. Até agora o Kleber não tirou o dele. Até agora não tiraram o Ius da Cheira. Eu não fiquei para tirar o de ninguém, não. Mas aí eu abasteci no cartão. Não fiz um real ainda. Mas vamos ver daqui para a noite. Aí finaliza. Beleza, o adilto. Vê aí se tu consegue fazer esse favor para mim. Amanhã estou de folga. Preciso pegar o meu dinheiro. Passar a folga liso é foda. Vocês pegavam o dinheiro? Eles pegavam o dinheiro direto para os abastecimentos? É a pergunta do juiz. Adilton Não. Juiz Pegava de quem, então? Adilton A gente... A gente não pegava de ninguém. A gente tira o nosso dinheiro na pista. Você está entendendo? Tira na pista. Juiz Não era o escritório lá que teria que pagar vocês? Vocês faziam o acerto próprio? Adilton O escritório passa o valor para a gente e a gente vai tirar na pista. Digamos, é cem reais. Aí nós vamos para lá e tira o valor que é cem reais. Mas a gente não faz isso. Juiz E como que ficava o recibo que vocês teriam que dar ou não dava recibo para o empregador? Adilton Como assim? Juiz Como é que é tirar o dinheiro na pista? Na pista que eu entendo é abastecer. Eu vou lá, o posto abastece, deixa lá cem reais. Você tirava aqueles cem reais para você? Adilton O sistema do posto que ele trabalha, eles fazem a releitura do que foi vendido e eles mesmos já lêem, está entendendo? Juiz E aí vocês recebem o pagamento de vocês, recebendo daquilo que foi entrado no caixa da empresa? Adilton É que cada um tem um caixa, né? É caixa individual. Digamos, se meu caixa entrou quinhentos reais, eu vou receber duzentos. Lógico que o meu caixa tem que ter trezentos em dinheiro e duzentos é o meu acerto, tá entendendo? O meu pagamento. Juiz Num relatório policial dos logs, dos frentistas, foram obtidos alguns desfalques. Faltar dinheiro no local. O senhor tem conhecimento dessa particularidade? Adilton Não, senhor. Não tenho conhecimento. Juiz Ok. É isso aí, mais perguntas por parte do juiz”. – Testemunha de defesa Adilton do Rosário Oliveira. Nota-se uma tentativa da defesa do acusado CÁSSIO de descontextualizar as conversas obtidas e degravadas durante a investigação policial. Como bem pontuado pelo representante do Ministério Público, estes depoimentos “não são suficientes para infirmar, ou mesmo, suscitar dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas, sobretudo porque tais testemunhas não participaram da atividade criminosa e podem não saber de todas as circunstâncias da empreitada criminosa”. Em conjunto, o acervo de testemunhos obtidos em juízo até então transcrito demonstra que os réus ALEXANDRE, ALEXSANDRO, BRENDO, CÁSSIO, GABRIEL, JOSÉ RIBAMAR e LUCAS formavam o núcleo operacional de esquema, responsável por fraudar o sistema de Postos de Combustíveis. Pois bem. Ante o acervo de provas produzido nos autos, concluo que não se pode falar de absolvição de nenhum dos acusados. A associação delituosa é clara e no correr da ação ficou evidenciado o papel deles ao se associar com o intuito de cometer delitos de furto qualificado, dentre eles o que ora se analisa. No delito de associação criminosa, exige-se que a associação seja estável e permanente para que o tipo penal se configure. Conforme restou evidenciado nos autos, em especial pelo teor das investigações realizadas e depois confirmadas em juízo, os réus se envolveram em mais de um delito, e, em todos os casos, seus papéis eram semelhantes: subtrair valores das vendas excluídas no sistema dos Postos de Gasolina. Já no que diz respeito à qualificadora prevista no §4º-B do art. 155 do Código Penal, incluída pela Lei nº 14.155, de 2021, concluo que ela também está devidamente comprovada pelos mesmos meios de prova relativos à materialidade ou autoria do delito. É dizer: as provas são firmes em relação ao emprego de “meio de dispositivo eletrônico ou informático” para a prática do delito. Não restam dúvidas quanto à consumação da conduta praticada pelos denunciados, uma vez que os réus subtraíram quantias em dinheiro excluindo-se vendas, de forma virtual, cadastradas no banco de dados do sistema das empresas vítimas. Veja-se o entendimento jurisprudencial: “APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. 1) CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que há a inversão da posse, passando o bem ao poder do agente, mesmo que por poucos instantes, ainda que aquela não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima Precedentes do STJ.” [4] Conforme certidões de antecedentes criminais, juntadas no movimento 260, atesto que somente JOSÉ RIBAMAR é reincidente e portador de maus antecedentes (por força dos processos 1501021-49.2021.8.26.0050 E 5255697-20.2021.8.09.0051); os demais réus são primários e portadores de bons antecedentes. No tocante à pena de multa, entendo desnecessária a aplicação de tal reprimenda, uma vez que, pela situação financeira demonstrada pelos ora sentenciados, ela se fará desprovida de qualquer efetividade ou relevância prática. Pelo teor das disposições da Lei Estadual nº 16.077/07 – alterada pela Lei nº 19.770/17, a cobrança pela fazenda pública de quantia inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) é facultativa, sendo que, in casu, a quantia eventualmente fixada em caráter de pena de multa não alcançaria esse valor, razão pela qual não deve ser ela aplicada, isto em homenagem ao princípio da economia processual. Comprovada, pois, a materialidade e a autoria do delito imputado, não existindo nenhuma excludente de ilicitude ou isenção de pena a amparar os acusados, outro caminho não me resta senão condená-los. DISPOSITIVO Assim sendo, julgo procedente o pedido contido na denúncia para condenar: 1 - ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, possuidor do RG nº 681667230 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 039.067.862-77, nascido aos 10 de abril de 2000, natural de Presidente Figueiredo/AM, filho de Cleonilda Miranda de Souza, nas penas do artigo 288, caput, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e §4º-B, do Código Penal; 2 - ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS, brasileiro, possuidor do RG nº 6865895 PCGO, inscrito no CPF sob o nº. 031.784.265-07, nascido aos 05 de maio de 1986 (37 anos na data dos fatos), natural de Feira de Santana/BA, filho de Ednalva Santana dos Santos, nas penas do artigo 288, caput, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e §4º-B, do Código Penal; 3-BRENDO VENÂNCIO COSTA, brasileiro, casado, serralheiro, possuidor do RG nº 6359100 SSPGO, inscrito no CPF sob o nº. 047.716.781-03, nascido aos 22 de junho de 1996 (27 anos na data dos fatos), natural de Campos Belos/GO, filho de Valéria Venâncio Costa e Carlos Costa Pimenta da Silva, nas penas do artigo 288, caput, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e §4º-B, do Código Penal; 4 - CÁSSIO SILVA E SILVA, brasileiro, casado, frentista, possuidor do RG nº 0372165920099 – SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº. 014.478.182-45, nascido aos 04 de dezembro de 1990 (32 anos na data dos fatos), natural de Barra do Corda/MA, filho de Maria Cleonice Silva e João Batista Souza Silva, nas penas do artigo 288, caput, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e §4º-B, do Código Penal; 5 - GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, brasileiro, possuidor do RG nº 6231863 - PCGO, inscrito no CPF sob o nº. 024.560.881-82, nascido aos 11 de janeiro de 1997 (26 anos na data dos fatos), natural de Formoso do Araguaia/TO, filho de Gilda Andrade Pinheiro e Adoilio José de Oliveira, nas penas do artigo 288, caput, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e §4º-B, do Código Penal; 6 - JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO, brasileiro, dedetizador, possuidor do RG nº 6361129 - PCGO, inscrito no CPF sob o nº. 064.180.031-28, nascido aos 11 de setembro de 1999 (23 anos na data dos fatos), natural de Ananindeua/PA, filho de Léa Almeida da Silva e José Ribamar Silva Filho, nas penas do artigo 288, caput, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e §4º-B, do Código Penal; 7 - LUCAS DE SOUZA SIMÕES, brasileiro, solteiro, entregador, possuidor do RG nº 31009808 - SSP/AM, inscrito no CPF sob o nº. 039.068.642-51, nascido aos 20 de outubro de 1997 (25 anos na data dos fatos), natural de Presidente Figueiredo/AM, filho de Cleonilda Miranda de Souza e Selson Simões da Silva, nas penas do artigo 288, caput, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e §4º-B, do Código Penal; Nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo a fazer a dosimetria da pena aos acusados, observando-se o seguinte: 1) Quanto ao acusado ALEXANDRE MIRANDA DE SOUZA: 1.1) Em relação à associação criminosa: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – neutras – não verifico circunstâncias que prejudiquem esta análise;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando que, dentre as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, nenhuma foi avaliada negativamente, fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão. Não há circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena a ser considerada. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena em 1 (um) ano de reclusão, para o crime de associação criminosa que foi praticado pelo acusado ALEXANDRE. 1.2) Em relação ao furto qualificado: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – desfavoráveis – verifico que a partir do momento em que os agentes se unem para a prática de um crime, estes demonstram maior grau de certeza na consumação do delito, pois em comunhão de esforços, de forma que não deve ser relevado o fato dos mesmos terem praticado atos distintos;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando as circunstâncias judiciais em epígrafe, fixo a pena base em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pelo furto qualificado que foi praticado pelo acusado. Não existe outra circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão para o crime de furto qualificado praticado por ALEXANDRE. Deixo de aplicar a pena de multa em razão da fundamentação acima exposta. 1.3) Em relação ao concurso material: Finalmente, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro – concurso material – procedo a cumulação das penas aplicadas nos itens 1.1 e 1.2, totalizando 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, na ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, bem como diante da inexistência de causa de aumento ou diminuição de pena. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade tanto de reclusão quanto de detenção será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Considerando a quantidade de pena que foi aplicada, não lhe atinge qualquer benefício a aplicação da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, vez que ausentes os requisitos objetivos necessários para tanto (art. 44 e seguintes, do Código Penal), qual seja, a reincidência do sentenciado. 2) Quanto ao acusado ALEXSANDRO SANTANA DOS SANTOS: 2.1) Em relação à associação criminosa: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – neutras – não verifico circunstâncias que prejudiquem esta análise;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando que, dentre as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, nenhuma foi avaliada negativamente, fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão. Não há circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena a ser considerada. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena em 1 (um) ano de reclusão, para o crime de associação criminosa que foi praticado pelo acusado ALEXSANDRO. 2.2) Em relação ao furto qualificado: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – desfavoráveis – verifico que a partir do momento em que os agentes se unem para a prática de um crime, estes demonstram maior grau de certeza na consumação do delito, pois em comunhão de esforços, de forma que não deve ser relevado o fato dos mesmos terem praticado atos distintos;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando as circunstâncias judiciais em epígrafe, fixo a pena base em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pelo furto qualificado que foi praticado pelo acusado. Não existe outra circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão para o crime de furto qualificado praticado por ALEXSANDRO. Deixo de aplicar a pena de multa em razão da fundamentação acima exposta. 2.3) Em relação ao concurso material: Finalmente, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro – concurso material – procedo a cumulação das penas aplicadas nos itens 2.1 e 2.2, totalizando 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, na ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, bem como diante da inexistência de causa de aumento ou diminuição de pena. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade tanto de reclusão quanto de detenção será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Considerando a quantidade de pena que foi aplicada, não lhe atinge qualquer benefício a aplicação da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, vez que ausentes os requisitos objetivos necessários para tanto (art. 44 e seguintes, do Código Penal), qual seja, a reincidência do sentenciado. 3) Quanto ao acusado BRENDO VENÂNCIO COSTA: 3.1) Em relação à associação criminosa: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – neutras – não verifico circunstâncias que prejudiquem esta análise;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando que, dentre as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, nenhuma foi avaliada negativamente, fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão. Não há circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena a ser considerada. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena em 1 (um) ano de reclusão, para o crime de associação criminosa que foi praticado pelo acusado BRENDO. 3.2) Em relação ao furto qualificado: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – desfavoráveis – verifico que a partir do momento em que os agentes se unem para a prática de um crime, estes demonstram maior grau de certeza na consumação do delito, pois em comunhão de esforços, de forma que não deve ser relevado o fato dos mesmos terem praticado atos distintos;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando as circunstâncias judiciais em epígrafe, fixo a pena base em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pelo furto qualificado que foi praticado pelo acusado. Não existe outra circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão para o crime de furto qualificado praticado por BRENDO. Deixo de aplicar a pena de multa em razão da fundamentação acima exposta. 3.3) Em relação ao concurso material: Finalmente, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro – concurso material – procedo a cumulação das penas aplicadas nos itens 1.1 e 1.2, totalizando 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, na ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, bem como diante da inexistência de causa de aumento ou diminuição de pena. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade tanto de reclusão quanto de detenção será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Considerando a quantidade de pena que foi aplicada, não lhe atinge qualquer benefício a aplicação da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, vez que ausentes os requisitos objetivos necessários para tanto (art. 44 e seguintes, do Código Penal), qual seja, a reincidência do sentenciado. 4) Quanto ao acusado CÁSSIO SILVA E SILVA: 4.1) Em relação à associação criminosa: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – neutras – não verifico circunstâncias que prejudiquem esta análise;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando que, dentre as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, nenhuma foi avaliada negativamente, fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão. Não há circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena a ser considerada. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena em 1 (um) ano de reclusão, para o crime de associação criminosa que foi praticado pelo acusado CÁSSIO. 4.2) Em relação ao furto qualificado: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – desfavoráveis – verifico que a partir do momento em que os agentes se unem para a prática de um crime, estes demonstram maior grau de certeza na consumação do delito, pois em comunhão de esforços, de forma que não deve ser relevado o fato dos mesmos terem praticado atos distintos;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando as circunstâncias judiciais em epígrafe, fixo a pena base em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pelo furto qualificado que foi praticado pelo acusado. Não existe outra circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão para o crime de furto qualificado praticado por CÁSSIO. Deixo de aplicar a pena de multa em razão da fundamentação acima exposta. 4.3) Em relação ao concurso material: Finalmente, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro – concurso material – procedo a cumulação das penas aplicadas nos itens 4.1 e 4.2, totalizando 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, na ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, bem como diante da inexistência de causa de aumento ou diminuição de pena. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade tanto de reclusão quanto de detenção será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Considerando a quantidade de pena que foi aplicada, não lhe atinge qualquer benefício a aplicação da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, vez que ausentes os requisitos objetivos necessários para tanto (art. 44 e seguintes, do Código Penal), qual seja, a reincidência do sentenciado. 5) Quanto ao acusado GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA: 5.1) Em relação à associação criminosa: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – neutras – não verifico circunstâncias que prejudiquem esta análise;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando que, dentre as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, nenhuma foi avaliada negativamente, fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão. Não há circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena a ser considerada. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena em 1 (um) ano de reclusão, para o crime de associação criminosa que foi praticado pelo acusado GABRIEL. 5.2) Em relação ao furto qualificado: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – desfavoráveis – verifico que a partir do momento em que os agentes se unem para a prática de um crime, estes demonstram maior grau de certeza na consumação do delito, pois em comunhão de esforços, de forma que não deve ser relevado o fato dos mesmos terem praticado atos distintos;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando as circunstâncias judiciais em epígrafe, fixo a pena base em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pelo furto qualificado que foi praticado pelo acusado. Não existe outra circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão para o crime de furto qualificado praticado por GABRIEL. Deixo de aplicar a pena de multa em razão da fundamentação acima exposta. 5.3) Em relação ao concurso material: Finalmente, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro – concurso material – procedo a cumulação das penas aplicadas nos itens 5.1 e 5.2, totalizando 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, na ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, bem como diante da inexistência de causa de aumento ou diminuição de pena. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade tanto de reclusão quanto de detenção será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Considerando a quantidade de pena que foi aplicada, não lhe atinge qualquer benefício a aplicação da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, vez que ausentes os requisitos objetivos necessários para tanto (art. 44 e seguintes, do Código Penal), qual seja, a reincidência do sentenciado. 6) Quanto ao acusado JOSÉ RIBAMAR SILVA NETO: 6.1) Em relação à associação criminosa: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – desfavoráveis – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – neutras – não verifico circunstâncias que prejudiquem esta análise;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando que, dentre as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, uma foi avaliada negativamente, fixo a pena base em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão. Tendo em vista que o acusado é reincidente (artigo 61, I, do Código Penal), agravo a pena em 1/6 (um sexto) – STF HC 69392/SP, HC69666/PR, HC 73484-7 –, ficando a pena intermediária em 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Não há outra circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena a ser considerada. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena em 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, para o crime de associação criminosa que foi praticado pelo acusado JOSÉ RIBAMAR. 6.2) Em relação ao furto qualificado: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – desfavoráveis – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – desfavoráveis – verifico que a partir do momento em que os agentes se unem para a prática de um crime, estes demonstram maior grau de certeza na consumação do delito, pois em comunhão de esforços, de forma que não deve ser relevado o fato dos mesmos terem praticado atos distintos;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando as circunstâncias judiciais em epígrafe, fixo a pena base em 5 (cinco) anos de reclusão, pelo furto qualificado que foi praticado pelo acusado. Na segunda fase da dosimetria, reconheço a presença da agravante prevista no artigo 61, II, “h”, do Código Penal e aumento a pena em 1/6 (um sexto), ou seja, 10 (dez) meses. Logo, resta a pena intermediária em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Não existem outras circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas neste momento, assim como causas de aumento ou de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena DEFINITIVA em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão para o crime de furto qualificado praticado por JOSÉ RIBAMAR. Deixo de aplicar a pena de multa em razão da fundamentação acima exposta. 6.3) Em relação ao concurso material: Finalmente, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro – concurso material – procedo a cumulação das penas aplicadas nos itens 6.1 e 6.2, totalizando 07 (sete) anos e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, na ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, bem como diante da inexistência de causa de aumento ou diminuição de pena. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade tanto de reclusão quanto de detenção será o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. Considerando a quantidade de pena que foi aplicada, não lhe atinge qualquer benefício a aplicação da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, vez que ausentes os requisitos objetivos necessários para tanto (art. 44 e seguintes, do Código Penal), qual seja, a reincidência do sentenciado. 7) Quanto ao acusado LUCAS DE SOUZA SIMÕES: 7.1) Em relação à associação criminosa: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – neutras – não verifico circunstâncias que prejudiquem esta análise;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando que, dentre as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, nenhuma foi avaliada negativamente, fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão. Não há circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena a ser considerada. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena em 1 (um) ano de reclusão, para o crime de associação criminosa que foi praticado pelo acusado LUCAS. 7.2) Em relação ao furto qualificado: A) culpabilidade – neutra – como substrato do crime, está evidenciada nos autos. Nesse sentido, trata-se de agente imputável, sendo-lhe exigível um comportamento nos moldes elencados no ordenamento jurídico, de tal modo que o mesmo tinha potencial consciência de que atuava de forma contraria, não se verificando a inexigibilidade da conduta diversa. Para além disso, incidindo como circunstância judicial de fixação da pena-base, atento ao fato de não se poder verificar algo que aumente ou diminua a reprovabilidade social da conduta praticada, tenho esta circunstância como favorável;B) antecedentes – neutros – conforme analisado acima;C) conduta social – neutra – por não ter se comprovado nos autos o relacionamento social do acusado com a comunidade que integra. Deixo de valorá-la;D) personalidade – neutra – por não constar nos autos elementos suficientes para sua aferição – in dubio pro reo;E) motivos – neutros – são os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;F) circunstâncias – desfavoráveis – verifico que a partir do momento em que os agentes se unem para a prática de um crime, estes demonstram maior grau de certeza na consumação do delito, pois em comunhão de esforços, de forma que não deve ser relevado o fato dos mesmos terem praticado atos distintos;G) consequência – neutra – não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal;H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando as circunstâncias judiciais em epígrafe, fixo a pena base em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pelo furto qualificado que foi praticado pelo acusado. Não existe outra circunstância agravante ou atenuante, bem como causa de diminuição e de aumento de pena. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, fixo a pena DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão para o crime de furto qualificado praticado por LUCAS. Deixo de aplicar a pena de multa em razão da fundamentação acima exposta. 7.3) Em relação ao concurso material: Finalmente, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro – concurso material – procedo a cumulação das penas aplicadas nos itens 7.1 e 7.2, totalizando 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, na ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas, bem como diante da inexistência de causa de aumento ou diminuição de pena. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade tanto de reclusão quanto de detenção será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Considerando a quantidade de pena que foi aplicada, não lhe atinge qualquer benefício a aplicação da redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, vez que ausentes os requisitos objetivos necessários para tanto (art. 44 e seguintes, do Código Penal), qual seja, a reincidência do sentenciado. DISPOSIÇÕES COMUNS: Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se a guia de recolhimento definitiva a ser encaminhada à Vara de Execuções Penais competente e oficie-se a Justiça Eleitoral comunicando a condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Adotem-se as providências junto ao INI – Instituto Nacional de Investigação, oficiando-se, e cumpra-se o disposto no artigo 809, § 3º, do CPP. Custas processuais pelos sentenciados, defendidos durante toda a ação penal por defensor constituído. Resta impossibilitada a análise e consequente fixação de valor conforme determinado pelo texto do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/08), por não constar nos autos maiores discussões sobre o prejuízo enfrentado pelas vítimas. Ademais, atendendo a disposição do §1º do artigo 387, do Código de Processo Penal e considerando o regime de cumprimento da pena imposta, concedo aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a intimação prevista no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Goiânia, 17 de julho de 2025. (Assinatura digital)João Divino Moreira Silvério SousaJuiz de Direito [1] AgRg no REsp n. 2.002.554/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 16/8/2023.[2] TJGO, APELACAO CRIMINAL 100505-96.2013.8.09.0040, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2294 de 26/06/2017.[3] AREsp 1.936.393-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, DJe 08/11/2022.[4] TJGO – 2ª Cam. Crim. - Rel. Des. Edson Miguel da Silva Jr – Processo 200993772935 – DJ 1427 de 14/11/2013
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