Resultados para "1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS" – Página 11 de 1000

Intime-se o autor para que se manifeste sobre as alegações do réu no ID 204603485. Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0815767-38.2024.8.19.0054 Cla… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003581-28.2025.8.16.0098   Processo:   0003581-2… Ver mais
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO. ACORDÃO........: 24982/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202501119837 NÚMERO ÚNICO: 0000879-96.2025.8.25.9010 PROCESSO ORIGEM....202540801122 PROCEDÊNCIA........7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: I RELATOR - … Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1030322-57.2024.8.11.0003. EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: TAYNA GOMES DA SILVA Vistos, etc. Em análise detida nos autos, o… Ver mais

Processo nº 0800015-04.2025.8.15.9010

ID: 293893079
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Ativo:
Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 PROCESSO Nº 0800015-04.2025.8.15.9010 Vistos etc. Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral. O Regimento … Ver mais

Processo nº 0824863-31.2023.8.10.0000

ID: 319987269
Data de Disponibilização: 09/07/2025
Acórdão (expediente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0824863-31.2023.8.10.0000 SUSCITANTE: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ SUSCITADO: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRI… Ver mais
1 - Trata-se do processo-mãe em que foi lançado edital de prestações pecuniárias. 2- Para cada entidade foi feito um apenso, lugar em que deverão ser juntadas as prestações de contas. 3 - Assim, o presente feito já cumpriu sua finalidade, razão pela qual determino seu arquivamento. Ver mais
1 - Trata-se do processo-mãe em que foi lançado edital de prestações pecuniárias. 2- Para cada entidade foi feito um apenso, lugar em que deverão ser juntadas as prestações de contas. 3 - Assim, o presente feito já cumpriu sua finalidade, razão pela qual determino seu arquivamento. Ver mais
1 - Trata-se do processo-mãe em que foi lançado edital de prestações pecuniárias. 2- Para cada entidade foi feito um apenso, lugar em que deverão ser juntadas as prestações de contas. 3 - Assim, o presente feito já cumpriu sua finalidade, razão pela qual determino seu arquivamento. Ver mais
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