Roseli Gomes Tavares De Alencar x Banco Pan S.A.
ID: 294884140
Tribunal: TJMT
Órgão: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 1020464-71.2025.8.11.0001
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020464-71.2025.8.11.0001. AUTOR: ROSELI GOMES TAVARES DE ALENCAR REU: BANCO PAN S.A. Vistos etc. A parte Recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando não possuir condições fin…
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