M. De J. S. x L. M. P. Da S.
ID: 290772163
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1001408-61.2025.8.26.0348
Data de Disponibilização:
06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1001408-61.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.S. - L.M.P.S. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a…
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