Processo nº 5967418-93.2024.8.09.0156
ID: 281654464
Tribunal: TJGO
Órgão: Varjão - Vara das Fazendas Públicas
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5967418-93.2024.8.09.0156
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ROOSEVELT DA CONCEIÇÃO CUSTÓDIO
OAB/GO XXXXXX
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 1º REGIÃO EBI1-EATE-GERAL-ESTADUAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA CRIMINAL E DAS FAZENDAS P…
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 1º REGIÃO EBI1-EATE-GERAL-ESTADUAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA CRIMINAL E DAS FAZENDAS PÚBLICAS DE VARJÃO NÚMERO: 5967418-93.2024.8.09.0156 REQUERENTE(S): JOAO CANDIDO DA SILVA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO TIPO4. #350204# TIPO4.COISA JULGADA MATERIAL. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL E DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA EM AÇÃO ANTERIOR de acordo com as razões de fato e de direito que passa a aduzir. 1. CASO CONCRETO A parte autora ingressou com a presente ação visando à condenação da Autarquia na concessão de benefício por incapacidade. A pretensão não merece prosperar, conforme se passa a demonstrar. No presente caso, consta do laudo pericial judicial que a parte autora ostenta incapacidade temporária e total com início em abril de 2023. Ocorre que tal conclusão viola flagrantemente a coisa julgada material produzida nos autos n. 1033106-38.2023.4.01.3500, no qual o pedido de benefício por incapacidade feito pela parte autora foi julgado improcedente, já que a perícia judicial realizada em 15/08/2023, em anexo, concluiu pela inexistência de incapacidade. Vejamos: Não se nega à parte o direito de reapresentar a ação, em outra oportunidade, se modificado o quadro, uma vez que a condição de saúde das pessoas é mutável, porém, nestes casos, a DIB de eventual benefício não poderá retroagir à data do trânsito em julgado de decisão proferida em processo anterior, sob pena, aí sim, de violação à coisa julgada. Com efeito, não obstante esta e aquela ação tratem de requerimentos administrativos diferentes, as partes, o pedido (benefício por incapacidade) e a causa de pedir (exatamente a mesma doença e mesma incapacidade) são idênticos. Se na perícia realizada em 15/08/2023, que avaliou a parte autora em data mais próxima aos fatos concluiu pela capacidade, não se poderia admitir que a perícia realizada nos presentes autos conclua de forma diversa. Há evidente ofensa à coisa julgada. É por essa razão que a DII apontada pelo perito judicial no bojo da presente ação judicial, em abril de 2023, não poderá prevalecer, devendo ser respeitada a conclusão pericial exarada na ação anterior. O perito judicial nos presentes autos não referiu qualquer agravamento recente acerca do quadro de saúde da parte autora, pelo contrário: atestou que a incapacidade existe desde abril de 2023, o que não pode ser acatado por ofensa flagrante à coisa julgada. Considerando o que foi apontado, requer a intimação do perito para que responda ao quesito complementar a seguir formulado: 1 - Em face da divergência apontada entre a perícia judicial realizada nos autos n. 1033106- 38.2023.4.01.3500 que concluiu pela capacidade da parte autora em 15/08/2023 e a presente perícia judicial, pugna pela justificativa das conclusões do presente laudo, informando o Sr. Perito qual a nova DII a ser considerada. Ora, tal situação consiste em COISA JULGADA que não poderá ser desconsiderada na presente demanda. 2. PRELIMINARMENTE 2.1 COISA JULGADA MATERIAL. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL E DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA EM AÇÃO ANTERIOR. #TESE96199# A decisão proferida no processo anterior julgou definitivamente a lide, produzindo coisa julgada que impede nova discussão em processos posteriores, razão pela qual não há como reiterar tal pedido em demanda posterior, pois a parte autora deveria ter efetuado todas as suas alegações, para fins de ver restabelecido/concedido o benefício que alegava possuir direito, nos autos daquela demanda. Com efeito, cumpre lembrar que o Código de Processo Civil traz disposição expressa a fim de evitar a reiteração da mesma lide em processos futuros, qual seja, o art. 508. Trata-se da eficácia preclusiva da coisa julgada: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Portanto, deduzida a pretensão e julgada definitivamente a lide, a questão fica acobertada pelo manto protetor da coisa julgada, instituto essencial para a segurança jurídica. Eventual procedência do pedido formulado na presente ação implicaria violação do art. 5.º, inc. XXXVI, da Constituição Federal, bem como dos arts. 337, VII; 485, V, do CPC desde já prequestionados. Com efeito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015, se a questão já foi decidida, de forma imutável, pelo Poder Judiciário, operou-se a coisa julgada, impondo-se, também, a extinção sem exame meritório. Não por outra razão, a jurisprudência vem se manifestando nesse sentido: EMENTA RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO- DOENÇA. COISA JULGADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REFILIAÇÃO POSTERIOR AO SISTEMA. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE E INCAPACIDADE PREEXISTENTE. DIFERENCIAÇÃO. 1. No caso de incapacidade preexistente à refiliação (ou ao cumprimento da carência), já proclamada por decisão passada em julgado, não há direito a auxílio-doença, ainda que tenha havido agravamento do quadro ou superveniência de outras moléstias. 2. Havendo incapacidade total e permanente em momento anterior não há que se falar em cerceamento de defesa pela ausência de nova perícia judicial, já que não alteraria o resultado da lide. 3. A legislação previdenciária não admite a concessão de benefício quando a incapacidade que o ensejaria já existia anteriormente à filiação/refiliação ao sistema. O agravamento referido na parte final do § 2º do art. 42 da Lei nº 8.213/91 aproveita as situações em que, mesmo havendo doença por ocasião da filiação (doença preexistente) essa não era àquele tempo incapacitante. 4. A doença preexistente, por si só, não impede a concessão do benefício, se a incapacidade sobrevier do agravamento das moléstias. A incapacidade preexistente é óbice intransponível à concessão do benefício previdenciário, mesmo que haja agravamento das moléstias (que já eram incapacitantes por ocasião da filiação ou do cumprimento da carência) ou agravamento do quadro geral do paciente pelo acometimento de novas doenças. 5. Recurso não provido. (RECURSO CÍVEL 5000664-94.2020.4.04.7210, HENRIQUE LUIZ HARTMANN, TRF4 - SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, 23/10/2020.) APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. AÇÕES JUDICIAIS COM AS MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PRIMEIRA DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE QUE PODERIA TER SIDO CONCEDIDO CASO CONSTATADOS OS PRESSUPOSTOS PARA TANTO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO A POSSIBILITAR A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR DAS DEMANDAS QUE NÃO SE DISTINGUEM. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO SEGURADO, NOS TERMOS DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI 8.213/91. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 6ª Câmara Cível - 0000915- 68.2020.8.16.0150 - Santa Helena - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 24.10.2022) Portanto, requer-se a extinção do presente processo, sem resolução de mérito, por força da coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 337, 485 e 508 do CPC. 3. REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 1 - Seja extinto sem julgamento do mérito ante a constatação da existência de coisa julgada; 2 - Subsidiariamente, requer a improcedência do pedido inicial, utilizando-se como prova emprestada a perícia realizada nos autos nº 1033106-38.2023.4.01.3500, em anexo. Caso sejam julgados procedentes os pedidos da parte autora, o que se admite tão somente para argumentar, a matéria fica desde já prequestionada para fins recursais, requerendo expressa manifestação quanto à violação dos dispositivos constitucionais e legais invocados em sede de defesa. Em atenção ao princípio da eventualidade, requer-se, ainda, em caso de procedência: 1. A observância da prescrição quinquenal; 2. Seja a parte intimada a firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019; 3. Nas hipóteses da Lei 9.099/95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, seja a parte autora intimada para que renuncie expressamente aos valores que excedam o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos na data da propositura da ação e que eventualmente venham a ser identificados ao longo do processo, inclusive em sede de execução (renúncia expressa condicionada); 4. A fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ, sendo indevidos nas hipóteses da Lei 9.099/95; 5. A declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias; 6. O desconto, de eventual montante retroativo, dos valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício inacumulável recebido no período, bem como pelo deferimento da cobrança de eventuais valores pagos indevidamente à parte autora em sede de antecipação dos efeitos da tutela; Protesta o réu pela produção de todas as provas admitidas em direito. Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 26 de maio de 2025. BÁRBARA MARIA DANTAS MENDES RIBEIRO Procuradora Federal Documento assinado eletronicamente por BARBARA MARIA DANTAS MENDES RIBEIRO, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2349508697 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário(a): BARBARA MARIA DANTAS MENDES RIBEIRO. Data e Hora: 26-05-2025 23:16. Número de Série: 43967201042264047480872573225. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUPER SAPIENS EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em 19/05/2025 11:44:56 FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO NÚMERO ÚNICO (CNJ) 5967418-93.2024.8.09.0156 DATA AJUIZAMENTO 16/10/2024 ÓRGÃO JULGADOR VARA CRIMINAL E DAS FAZENDAS PÚBLICAS DE VARJÃO ASSUNTO APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NIT 26832263927 PARTE AUTORA/INTERESSADO JOAO CANDIDO DA SILVA CPF 84499567149 DATA DE NASCIMENTO 27/07/1972 ESTADO CIVIL FILIAÇÃO JOANA DE ASSIS DA SILVA SEXO MASCULINO ENDEREÇO PRINCIPAL Logradouro: R 05 , Número: 107 , Complemento: Q 14 LT 07 , Bairro: CALANDIA , CEZARINA - GO, CEP: 76195000 ENDEREÇO SECUNDÁRIO RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS PROCESSO JUDICIAL ASSUNTO INTERESSADOS ÓRGÃO JULGADOR AJUIZAMENTO DATA ABERTURA 103310638202340 13500 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE JOAO CANDIDO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS 13ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJGO - TRF1 08/06/2023 08/10/2023 RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO 132.669.220-5 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRI 14/12/2005 11/12/2005 22/09/2006 CESSADO 12 - LIMITE MEDICOO 645.482.447-4 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRI O 13/09/2023 - - INDEFERIDO 3 - PARECER CONTRARIO DA PERICIA MEDICA 642.943.104-9 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRI O 15/03/2023 - - INDEFERIDO 3 - PARECER CONTRARIO DA PERICIA MEDICA 300.274.032-4 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRI O 12/12/2005 - - INDEFERIDO 74 - NAO COMPAREC.P/RE AL.EXAME MEDICO PERICIA NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERA ÇÃO INDICADOR ES 1 124077884 29 37.262.037/ 0001-06 CONSTRUT ORA ARAUJO SCHITTINI LTDA 26/07/1993 23/12/1993 Empregado ou Agente Público não informada - 9999-99 PEXT 2 124077884 29 74.115.320/ 0001-23 CEZARINA CONSTRUC OES LTDA 02/05/1994 Empregado ou Agente Público não informada - 9999-99 PEXT 3 124077884 29 37.262.037/ 0001-06 CONSTRUT ORA ARAUJO SCHITTINI LTDA 02/05/1995 Empregado ou Agente Público servente de obras - 0959-32 10/1995 4 124077884 29 33.160.375/ 0012-20 COMPANHI A DE CIMENTO GOIAS 15/08/1996 15/02/2000 Empregado ou Agente Público outros trab s a trabalhador es assemel n sob outras epigrafes - 0399-90 02/2000 5 124077884 29 03.527.239/ 0001-02 INTERPESS OAL TRANSPOR TES E SERVICOS LTDA 07/11/2000 Empregado ou Agente Público faxineiro - 0552-20 PEXT 6 124077884 29 03.527.239/ 0001-02 INTERPESS OAL TRANSPOR TES E SERVICOS LTDA 12/03/2001 07/06/2001 Empregado ou Agente Público outros trab bracais nao- classificado s sob outras epigrafes - 0991-90 06/2001 7 124077884 29 04.483.974/ 0001-24 RACIONAL SERVICOS E TRANSPOR TES LTDA 08/06/2001 23/04/2003 Empregado ou Agente Público outros trab bracais nao- classificado s sob outras 04/2003epigrafes - 0991-90 8 124077884 29 25.043.530/ 0001-48 MUNICIPIO DE CEZARINA 02/01/2004 Empregado ou Agente Público presidente da republica - 1112-05 08/2004 9 124077884 29 04.898.996/ 0001-55 LH TRANSPOR TES E CONSTRUC OES LTDA 01/06/2005 24/12/2006 Empregado ou Agente Público servente de obras - 7170-20 12/2006 10 124077884 29 132669220 5 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENC IARIO 11/12/2005 22/09/2006 Benefício 11 124077884 29 02.766.241/ 0001-71 SAO JUDAS POSTO E SERVICOS LTDA 09/07/2008 31/03/2012 Empregado ou Agente Público vendedor em comercio atacadista - 5211-05 03/2012 12 268322639 27 RECOLHIME NTO 01/09/2019 30/04/2025 Contribuint e Individual IREC- INDPEND 13 124077884 29 645482447 4 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENC IARIO Benefício 14 124077884 29 642943104 9 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENC IARIO Benefício 15 124077884 29 300274032 4 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENC IARIO Benefício Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERA ÇÃO INDICADOR ES ATIVIDADES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE TIPO DE FILIADO NO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM FORMA PRESTAÇÃO SERVIÇO ATIVIDADE ORIGEM VÍNCULO CI Não há atividades declaradas pelo contribuinte LEGENDA DE INDICADORES INDICADOR DESCRIÇÃO IREC-INDPEND Recolhimentos com indicadores/pendências IREC-INDPEND Recolhimentos com indicadores/pendências IREC-LC123 Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) IREC-LC123 Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) IREC-LC123 Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) IREC-MEI Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEIIREC-MEI Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI IREC-MEI Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI PEXT Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação PEXT Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação INDICADOR DESCRIÇÃO COMPETÊNCIAS DETALHADAS Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 1 37.262.037/00 01-06 CONSTRUTOR A ARAUJO SCHITTINI LTDA 26/07/1993 23/12/1993 Empregado ou Agente Público PEXT Causa rescisão: Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 2 74.115.320/00 01-23 CEZARINA CONSTRUCOE S LTDA 02/05/1994 Empregado ou Agente Público PEXT Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 3 37.262.037/00 01-06 CONSTRUTOR A ARAUJO SCHITTINI LTDA 02/05/1995 Empregado ou Agente Público 10/1995 Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 05/1995 R$ 127,60 06/1995 R$ 127,60 07/1995 R$ 127,60 08/1995 R$ 127,60 09/1995 R$ 127,60 10/1995 R$ 127,60 Vínculo PrevidenciárioSeq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 4 33.160.375/00 12-20 COMPANHIA DE CIMENTO GOIAS 15/08/1996 15/02/2000 Empregado ou Agente Público 02/2000 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 08/1996 R$ 112,24 09/1996 R$ 238,75 10/1996 R$ 237,37 11/1996 R$ 282,36 12/1996 R$ 316,49 01/1997 R$ 225,00 02/1997 R$ 219,12 03/1997 R$ 290,25 04/1997 R$ 228,74 05/1997 R$ 226,86 06/1997 R$ 276,24 07/1997 R$ 225,00 08/1997 R$ 255,75 09/1997 R$ 233,61 10/1997 R$ 384,62 11/1997 R$ 280,74 12/1997 R$ 254,00 01/1998 R$ 350,49 02/1998 R$ 331,74 03/1998 R$ 293,25 04/1998 R$ 252,99 05/1998 R$ 285,24 06/1998 R$ 277,24 07/1998 R$ 285,24 08/1998 R$ 247,99 09/1998 R$ 254,12 10/1998 R$ 121,00 11/1998 R$ 249,25 12/1998 R$ 257,00 01/1999 R$ 391,56 02/1999 R$ 234,08 03/1999 R$ 277,40 04/1999 R$ 248,55 05/1999 R$ 259,16 06/1999 R$ 269,04 07/1999 R$ 277,40 08/1999 R$ 259,16 09/1999 R$ 250,80 10/1999 R$ 388,86 11/1999 R$ 217,36 12/1999 R$ 862,05 01/2000 R$ 311,45 02/2000 R$ 361,68 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 5 03.527.239/00 01-02 INTERPESSOA L TRANSPORTE S E SERVICOS LTDA 07/11/2000 Empregado ou Agente Público PEXT Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Vínculo PrevidenciárioSeq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 6 03.527.239/00 01-02 INTERPESSOA L TRANSPORTE S E SERVICOS LTDA 12/03/2001 07/06/2001 Empregado ou Agente Público 06/2001 Causa rescisão: Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 03/2001 R$ 162,29 04/2001 R$ 258,00 05/2001 R$ 258,00 06/2001 R$ 60,20 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 7 04.483.974/00 01-24 RACIONAL SERVICOS E TRANSPORTE S LTDA 08/06/2001 23/04/2003 Empregado ou Agente Público 04/2003 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 06/2001 R$ 189,80 07/2001 R$ 258,00 08/2001 R$ 258,00 09/2001 R$ 240,80 10/2001 R$ 261,52 11/2001 R$ 258,00 12/2001 R$ 258,00 01/2002 R$ 258,00 02/2002 R$ 249,20 03/2002 R$ 280,00 04/2002 R$ 290,50 05/2002 R$ 280,00 06/2002 R$ 300,36 07/2002 R$ 280,00 08/2002 R$ 285,73 09/2002 R$ 280,00 10/2002 R$ 280,00 11/2002 R$ 379,31 12/2002 R$ 280,00 01/2003 R$ 291,39 02/2003 R$ 277,13 03/2003 R$ 280,00 04/2003 R$ 269,47 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 8 25.043.530/00 01-48 MUNICIPIO DE CEZARINA 02/01/2004 Empregado ou Agente Público 08/2004 Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneosLista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 04/2004 R$ 330,00 06/2004 R$ 330,00 07/2004 R$ 330,00 08/2004 R$ 330,00 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 9 04.898.996/00 01-55 LH TRANSPORTE S E CONSTRUCOE S LTDA 01/06/2005 24/12/2006 Empregado ou Agente Público 12/2006 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 06/2005 R$ 300,00 07/2005 R$ 300,00 08/2005 R$ 300,00 09/2005 R$ 300,00 10/2005 R$ 300,00 11/2005 R$ 300,00 12/2005 R$ 67,74 11/2006 R$ 350,00 12/2006 R$ 350,00 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo 10 13266922 05 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDEN CIARIO 14/12/2005 08/03/2006 11/12/2005 22/09/2006 11/12/2005 CESSADO 12 - LIMITE MEDICO Renda Mensal Inicial (RMI) Salário de Benefício (SB) Coeficient e Última Renda Mensal (RMA) Data Acidente / Desligame nto (DAT) Data NB Anterior Data Óbito Titular Índice Reajuste Teto (IRT) Índice Teto 12/98 Índice Teto 01/04 500,80 550,33 91 % R$ 516,06 26/11/2005 - - - - - Forma de Filiação Ramo de Atividade Natureza Ocupação Tipo de Concessão Tratamento Data Regularizaçã o Documento (DRD) APS Concessora APS Mantenedora EMPREGADO COMERCIÁRIO S - CONC. BASE ARTIGO 27 INCISO II DO RBPS 13 - PREVIDENCIA RIO SIMPLES 31/12/2005 08001180 . AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PALMEIRAS DE GOIÁS 08001180 . AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PALMEIRAS DE GOIÁS AP Reajustada (APR) Tipo Representante 0,00Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 11 02.766.241/00 01-71 SAO JUDAS POSTO E SERVICOS LTDA 09/07/2008 31/03/2012 Empregado ou Agente Público 03/2012 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 07/2008 R$ 500,24 08/2008 R$ 625,30 09/2008 R$ 625,30 10/2008 R$ 646,14 11/2008 R$ 646,14 12/2008 R$ 625,30 01/2009 R$ 625,30 02/2009 R$ 666,98 03/2009 R$ 665,95 04/2009 R$ 709,96 05/2009 R$ 709,93 06/2009 R$ 665,60 07/2009 R$ 665,60 08/2009 R$ 798,73 09/2009 R$ 776,53 10/2009 R$ 665,60 11/2009 R$ 687,78 12/2009 R$ 665,60 01/2010 R$ 687,79 02/2010 R$ 665,60 03/2010 R$ 699,40 04/2010 R$ 722,71 05/2010 R$ 746,02 06/2010 R$ 722,71 07/2010 R$ 699,40 08/2010 R$ 699,40 09/2010 R$ 699,40 10/2010 R$ 932,53 11/2010 R$ 699,40 12/2010 R$ 699,40 01/2011 R$ 702,00 02/2011 R$ 702,00 03/2011 R$ 780,00 04/2011 R$ 806,00 05/2011 R$ 780,00 06/2011 R$ 780,00 08/2011 R$ 1.067,30 09/2011 R$ 819,00 10/2011 R$ 819,00 11/2011 R$ 846,30 12/2011 R$ 846,30 01/2012 R$ 819,00 02/2012 R$ 846,30 03/2012 R$ 900,90 Vínculo Previdenciário Seq NIT Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 12 26832263927 RECOLHIMEN TO 01/09/2019 30/04/2025 Contribuinte Individual IREC- INDPEND Lista de Recolhimentos Competên cia Data Pagament o Contribuiç ão Salário Contribuiç ão Indicadore s Competên cia Data Pagament o Contribuiç ão Salário Contribuiç ão Indicadore s09/2019 05/03/202 0 49.9 998 IREC- LC123, IREC-MEI 10/2019 05/03/2020 49.9 998 IREC- LC123, IREC-MEI 11/2019 05/03/202 0 49.9 998 IREC- LC123, IREC-MEI 12/2019 05/03/2020 49.9 998 IREC- LC123, IREC-MEI 01/2020 05/03/202 0 51.95 1039 IREC- LC123, IREC-MEI 02/2020 19/03/2020 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 03/2020 20/04/202 0 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 04/2020 24/02/2021 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 05/2020 22/06/202 0 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 06/2020 20/07/2020 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 07/2020 19/10/202 0 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 08/2020 19/10/2020 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 09/2020 19/10/202 0 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 10/2020 19/11/2020 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 11/2020 21/12/202 0 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 12/2020 18/01/2021 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI 01/2021 24/02/202 1 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 02/2021 26/03/2021 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 03/2021 29/04/202 1 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 04/2021 14/06/2021 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 05/2021 14/06/202 1 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 06/2021 29/07/2021 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 07/2021 17/08/202 1 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 08/2021 20/09/2021 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 09/2021 20/10/202 1 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 10/2021 01/12/2021 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 11/2021 21/12/202 1 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 12/2021 20/01/2022 55 1100 IREC- LC123, IREC-MEI 01/2022 21/02/202 2 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 02/2022 21/03/2022 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 03/2022 20/04/202 2 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 04/2022 24/05/2022 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 05/2022 04/07/202 2 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 06/2022 26/07/2022 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 07/2022 31/08/202 2 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 08/2022 19/09/2022 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 09/2022 20/10/202 2 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 10/2022 10/11/2022 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 11/2022 20/12/202 2 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 12/2022 19/01/2023 60.6 1212 IREC- LC123, IREC-MEI 01/2023 13/03/202 3 65.1 1302 IREC- LC123, IREC-MEI 02/2023 13/03/2023 65.1 1302 IREC- LC123, IREC-MEI Competên cia Data Pagament o Contribuiç ão Salário Contribuiç ão Indicadore s Competên cia Data Pagament o Contribuiç ão Salário Contribuiç ão Indicadore s03/2023 05/05/202 3 65.1 1302 IREC- LC123, IREC-MEI 04/2023 19/05/2023 65.1 1302 IREC- LC123, IREC-MEI 05/2023 06/06/202 3 66 1320 IREC- LC123, IREC-MEI 06/2023 20/07/2023 66 1320 IREC- LC123, IREC-MEI 07/2023 24/08/202 3 66 1320 IREC- LC123, IREC-MEI 08/2023 21/09/2023 66 1320 IREC- LC123, IREC-MEI 09/2023 19/10/202 3 66 1320 IREC- LC123, IREC-MEI 10/2023 13/11/2023 66 1320 IREC- LC123, IREC-MEI 11/2023 18/12/202 3 66 1320 IREC- LC123, IREC-MEI 12/2023 12/01/2024 66 1320 IREC- LC123, IREC-MEI 01/2024 14/02/202 4 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 02/2024 20/03/2024 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 03/2024 19/04/202 4 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 04/2024 24/05/2024 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 05/2024 07/06/202 4 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 06/2024 19/07/2024 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 07/2024 05/08/202 4 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 08/2024 19/09/2024 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 09/2024 18/10/202 4 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 10/2024 21/11/2024 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 11/2024 18/12/202 4 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 12/2024 13/01/2025 70.6 1412 IREC- LC123, IREC-MEI 01/2025 19/02/202 5 75.9 1518 IREC- LC123, IREC-MEI 02/2025 20/03/2025 75.9 1518 IREC- LC123, IREC-MEI 03/2025 22/04/202 5 75.9 1518 IREC- LC123, IREC-MEI 04/2025 12/05/2025 75.9 1518 IREC- LC123, IREC-MEI Competên cia Data Pagament o Contribuiç ão Salário Contribuiç ão Indicadore s Competên cia Data Pagament o Contribuiç ão Salário Contribuiç ão Indicadore s *Há indicador(es) exclusivo(s) para determinada(s) competência(s). Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Indeferime nto Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerime nto 13 64548244 74 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDEN CIARIO 13/09/2023 02/10/2023 INDEFERID O 0 - DESEMPRE GADO 0 - NÃO INFORMAD O 3 - PARECER CONTRARI O DA PERICIA MEDICA 8001060 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Indeferime nto Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerime nto 14 64294310 49 31 - AUXILIO 15/03/2023 26/05/2023 INDEFERID O 0 - DESEMPRE 0 - NÃO INFORMAD 3 - PARECER 8001180DOENCA PREVIDEN CIARIO GADO O CONTRARI O DA PERICIA MEDICA Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Indeferime nto Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerime nto Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Indeferime nto Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerime nto 15 30027403 24 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDEN CIARIO 12/12/2005 31/12/2005 INDEFERID O 0 - DESEMPRE GADO 0 - NÃO INFORMAD O 74 - NAO COMPARE C.P/REAL.E XAME MEDICO PERICIA 8001180 HISTÓRICO DE CARTAS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS Seq NIT APS NB Data de Concessão do Benefício 10 1240778842-9 08.0.01.180 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PALMEIRAS DE GOIÁS 132669220-5 08/03/2006 Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA PREVID (31) número 132669220-5 requerido em 14/12/2005 com renda mensal de R$ 500,80, com início de vigência de 11/12/2005 Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 1253 / CAIXA - PALMEIRAS DE GOIAS - GO Endereço: AVENIDA HUMBERTO MENDONCA,600 - CENTRO Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigid o Observa ção Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigid o Observa ção 001 10/2005 300,00 1,0112 303,36 DESCON SIDERA DO 002 09/2005 300,00 1,0127 303,82 DESCON SIDERAD O 003 08/2005 300,00 1,0127 303,82 DESCON SIDERA DO 004 07/2005 300,00 1,0130 303,91 DESCON SIDERAD O 005 06/2005 300,00 1,0119 303,58 DESCON SIDERA DO 006 04/2003 269,47 1,1327 305,22 DESCON SIDERAD O 007 03/2003 280,00 1,1515 322,42 DESCON SIDERA DO 008 02/2003 277,13 1,1698 324,19 DESCON SIDERAD O 009 01/2003 291,39 1,1951 348,26 DESCON SIDERA DO 010 12/2002 280,00 1,2274 343,69 DESCON SIDERAD O 011 11/2002 379,31 1,2991 492,78 012 10/2002 280,00 1,3538 379,07 013 09/2002 280,00 1,3895 389,08 014 08/2002 285,73 1,4223 406,41 015 07/2002 280,00 1,4515 406,43 016 06/2002 300,36 1,4767 443,57 017 05/2002 280,00 1,4931 418,09 018 04/2002 290,50 1,5036 436,80 019 03/2002 280,00 1,5052 421,48 020 02/2002 249,20 1,5080 375,79021 01/2002 258,00 1,5108 389,80 022 12/2001 258,00 1,5135 390,50 023 11/2001 258,00 1,5250 393,47 024 10/2001 261,52 1,5472 404,62 025 09/2001 240,80 1,5530 373,98 026 08/2001 258,00 1,5670 404,30 027 07/2001 258,00 1,5924 410,85 028 06/2001 250,00 1,6157 403,92 029 05/2001 258,00 1,6228 418,68 030 04/2001 258,00 1,6411 423,41 031 03/2001 162,29 1,6542 268,47 DESCON SIDERA DO 032 02/2000 361,68 1,8130 655,73 033 01/2000 311,45 1,8315 570,42 034 12/1999 862,05 1,8540 1.598,27 035 11/1999 217,36 1,9009 413,19 036 10/1999 388,86 1,9368 753,17 037 09/1999 250,80 1,9653 492,91 038 08/1999 259,16 1,9938 516,72 039 07/1999 277,40 2,0255 561,88 040 06/1999 269,04 2,0462 550,51 041 05/1999 259,16 2,0462 530,29 042 04/1999 248,55 2,0468 508,73 043 03/1999 277,40 2,0873 579,03 044 02/1999 234,08 2,1800 510,30 045 01/1999 391,56 2,2051 863,42 046 12/1998 257,00 2,2267 572,26 047 11/1998 249,25 2,2267 555,00 048 10/1998 121,00 2,2267 269,43 DESCON SIDERAD O 049 09/1998 254,12 2,2267 565,85 050 08/1998 247,99 2,2267 552,20 051 07/1998 285,24 2,2267 635,14 052 06/1998 277,24 2,2329 619,06 053 05/1998 285,24 2,2380 638,39 054 04/1998 252,99 2,2380 566,21 055 03/1998 293,25 2,2432 657,82 056 02/1998 331,74 2,2436 744,31 057 01/1998 350,49 2,2634 793,30 058 12/1997 254,00 2,2790 578,87 059 11/1997 280,74 2,2979 645,12 060 10/1997 384,62 2,3057 886,84 061 09/1997 233,61 2,3193 541,82 062 08/1997 255,75 2,3193 593,17 063 07/1997 225,00 2,3214 522,32 064 06/1997 276,24 2,3377 645,76 065 05/1997 226,86 2,3447 531,92 066 04/1997 228,74 2,3585 539,49 067 03/1997 290,25 2,3859 692,51 068 02/1997 219,12 2,3959 524,99 069 01/1997 225,00 2,4337 547,60 070 12/1996 316,49 2,4552 777,05 071 11/1996 282,36 2,4620 695,19 072 10/1996 237,37 2,4675 585,71 073 09/1996 238,75 2,4707 589,88 074 08/1996 112,24 2,4708 277,32 DESCON SIDERAD O 075 10/1995 127,60 2,7756 354,16 DESCON SIDERA DO 076 09/1995 127,60 2,8080 358,31 DESCON SIDERAD O 077 08/1995 127,60 2,8367 361,96 DESCON SIDERA DO 078 07/1995 127,60 2,9065 370,87 079 06/1995 127,60 2,9594 377,62 080 05/1995 127,60 3,0354 387,32 Tempo de contribuição: 07 GRUPOS DE 12 CONTRIBUICOES Somatório dos salários corrigidos = Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 550,33 Renda Mensal Inicial = 500,80 Coeficiente = 0.91 INFORMAÇÕES SOBRE AJUSTES DE COMPLEMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO E AGRUPAMENTO (EC 2019) - EXTRATO DO ANO CIVIL Salários de Contribuição Consolidados por Ano CivilAno Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2019 0,00 0,00 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 Detalhes do Agrupamento do Contribuinte Individual que Presta Serviço à Empresa Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 11/2019 - 0,00 998,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 12/2019 - 0,00 998,00 PREM- BLOQ- EC103 - - Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2020 - 0,00 1.039,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 02/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 03/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 04/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 05/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 06/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 07/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 08/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 09/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 10/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 11/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 12/2020 - 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 - -Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 02/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 03/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 04/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 05/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 06/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 07/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 08/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 09/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 10/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 11/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 12/2021 - 0,00 1.100,00 PREM- BLOQ- EC103 - - Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 02/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 03/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 04/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 05/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 06/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 07/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - -08/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 09/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 10/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 11/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 12/2022 - 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 - - Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2023 - 0,00 1.302,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 02/2023 - 0,00 1.302,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 03/2023 - 0,00 1.302,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 04/2023 - 0,00 1.302,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 05/2023 - 0,00 1.320,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 06/2023 - 0,00 1.320,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 07/2023 - 0,00 1.320,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 08/2023 - 0,00 1.320,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 09/2023 - 0,00 1.320,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 10/2023 - 0,00 1.320,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 11/2023 - 0,00 1.320,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 12/2023 - 0,00 1.320,00 PREM- BLOQ- EC103 - - Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 02/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 03/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- - -BLOQ- EC103 04/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 05/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 06/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 07/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 08/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 09/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 10/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 11/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 12/2024 - 0,00 1.412,00 PREM- BLOQ- EC103 - - Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2025 - 0,00 1.518,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 02/2025 - 0,00 1.518,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 03/2025 - 0,00 1.518,00 PREM- BLOQ- EC103 - - 04/2025 - 0,00 1.518,00 PREM- BLOQ- EC103 - - HISTÓRICO DE CRÉDITOS DETALHADOS DOS BENEFÍCIOS Seq NB Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagamento (DIP) 10 1326692205 11/12/2005 22/09/2006 11/12/2005 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 02/2006 11/12/2005 a 31/01/2006 R$ 808,07 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 28/03/2006 28/03/2006 Não Sim Banco: 341 - OP: 474517 - CEZARINA-GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 11/03/2006 Origem: Concessão Validade Início: 28/03/2006 Fim: 30/04/2006 Código Descrição Rubrica Valor101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 763,50 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 38,17 110 CORRECAO MONETARIA R$ 3,04 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 3,07 137 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,29 Código Descrição Rubrica Valor Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 02/2006 01/02/2006 a 28/02/2006 R$ 460,75 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 28/03/2006 28/03/2006 Não Sim Banco: 341 - OP: 474517 - CEZARINA-GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 11/03/2006 Origem: Concessão Validade Início: 28/03/2006 Fim: 30/04/2006 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 458,10 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,75 137 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,90 316 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,19 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 03/2006 01/03/2006 a 26/03/2006 R$ 512,29 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 04/04/2006 04/04/2006 Não Sim Banco: 341 - OP: 474517 - CEZARINA-GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 15/03/2006 Origem: Maciça Validade Início: 04/04/2006 Fim: 31/05/2006 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 397,02 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 114,52 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,94 215 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,19 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 05/2006 01/05/2006 a 31/05/2006 R$ 474,80 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 02/06/2006 02/06/2006 Não Sim Banco: 341 - OP: 474517 - CEZARINA-GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 13/05/2006 Origem: Maciça Validade Início: 02/06/2006 Fim: 31/07/2006 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 472,02 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 137 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,98 316 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,98 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 06/2006 01/06/2006 a R$ 474,80 CMG - CARTAO PAGO - Pagamento 04/07/2006 04/07/2006 Não Sim Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR30/06/2006 MAGNETICO efetivado Banco: 341 - OP: 474517 - CEZARINA-GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 16/06/2006 Origem: Maciça Validade Início: 04/07/2006 Fim: 31/08/2006 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 472,02 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 137 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,98 316 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 1,96 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 07/2006 01/07/2006 a 31/07/2006 R$ 474,80 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 02/08/2006 02/08/2006 Não Sim Banco: 341 - OP: 474517 - CEZARINA-GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 13/07/2006 Origem: Maciça Validade Início: 02/08/2006 Fim: 30/09/2006 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 472,02 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,80 137 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,98 316 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 2,94 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 07/2006 27/03/2006 a 30/04/2006 R$ 535,04 PAB - PAGAMENT O ALTERNATIV O DE BENEFICIO PAGO - Pagamento efetivado 17/07/2006 18/07/2006 Não Não Banco: 1 - BRASIL OP: 13094 - PALMEIRAS DE GOIAS - GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 13/07/2006 Origem: PAB Validade Início: 17/07/2006 Fim: 31/08/2006 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 533,01 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 2,03 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 08/2006 01/08/2006 a 31/08/2006 R$ 516,96 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 04/09/2006 04/09/2006 Não Sim Banco: 341 - OP: 474517 - CEZARINA-GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 11/08/2006 Origem: Maciça Validade Início: 04/09/2006 Fim: 31/10/2006 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 472,02 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 42,82 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 1,96 137 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,16 311 13. SALARIO PAGO COMPETENCIA ANTERIOR R$ 114,52 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR316 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 3,10 Código Descrição Rubrica Valor Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 09/2006 01/09/2006 a 22/09/2006 R$ 541,86 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 03/10/2006 03/10/2006 Não Sim Banco: 341 - OP: 474517 - CEZARINA-GO Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 09/09/2006 Origem: Maciça Validade Início: 03/10/2006 Fim: 30/11/2006 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 346,17 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 196,70 107 COMPLEMENTO POSITIVO R$ 0,04 121 COMPLEMENTO A TITULO DE CPMF R$ 2,05 215 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 3,10 311 13. SALARIO PAGO COMPETENCIA ANTERIOR R$ 157,34 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR Documento assinado eletronicamente por BARBARA MARIA DANTAS MENDES RIBEIRO, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2349561285 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): BARBARA MARIA DANTAS MENDES RIBEIRO. Data e Hora: 26-05-2025 23:16. Número de Série: 43967201042264047480872573225. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUPER SAPIENS DOSSIÊ MÉDICO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS *Dossiê gerado em 20/05/2025 10:04:12 DADOS DO SEGURADO NOME JOAO CANDIDO DA SILVA CPF 84499567149 DATA DE NASC SEXO HISTÓRICO DE LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS - SABI BENEFÍCIO NB REQTO OCUPAÇÃO DATA DO EXAME Auxílio - Doença 6429431049 219798993 26/05/2023 REQUERIMENTO (DER) INÍCIO BENEF. (DIB) INÍCIO DOENÇA (DID) INÍCIO INCAPACIDADE (DII) CESSAÇÃO PREVISTA CID 15/03/2023 - 31/12/2005 - - M545 Dor lombar baixa HISTÓRICO: REQUERENTE, 50 ANOS, DESEMPREGADO, INFORMA TRANSPORTA LEITE ZONA RUAL SIC. ESCOLARIDADE 8º SÉRIE.. QUEIXAS DE DE DORES NA COLUNA LOMBAR, DORES NA PERNA D INCHA SIC. ANTECEDENTE DE FRATURA NA PERNA EM 2005 SIC. . NEGA USO DE MEDICAMENTOS. TRAZ CARTEIRA DE MOTORISTA CATEGORIA B DATA EMISSÃO 26/07/22 E VALIDADE 22/07/32. TRAZ ATESTADO CRM GO 17639 EM 08/05/23 ATESTA CID M232+M545+M511+M501. RM EM 13/04/23 DISCOPATIA DEG. DE C5C6 UNCOARTROSE BILAT C4C5A C6C7 REDUÇÃO AMPLITUDE RESPECTIVOS FORAMES NEURAIS PROTRUSÕES DISCAIS C4C5 C6C7 COMPLEXO DISCO OSTEOFITÁRIO C5C6. DESIDRATAÇÃO DISCO L4L5 PEQ. PROTRUSÃO DISCAL L1L2 E ABAULAMENTO EM L4L5, DISCRETA ARTROSE EM L5S1. JPELHO D MOSTRA MATERIAL METÁLICO CIRÚRGICO , ROTURA CORNO ANT MENISCO LAT E PEQ CISTOS PARAMENISCAIS, AFILAMENTO LCA LESÃO PARCIAL , CONDROPATIA PATELAR ,TENDINOPATIA PATELAR, PEQ CISTO POPLITEO EXAME FÍSICO: BOM ESTADO GERAL, EUPNEICO, LÚCIDO, ORIENTADO NO TEMPO E ESPAÇO, DISCURSO CLARO E CONGRUENTE, MARCHA EUBÁSICA E SEM APOIOS, MANIPULA PERTENCES PESSOAIS SEM LIMITAÇÕES, , SEM CONTRATURAS NA MUSCULATURA PARAVERTEBRAL, FLEXIONOU A COLUNA CERVICAL E LOMBAR SEM LIMITAÇÕES, SEM SINAIS DE RADICULOPATIAS, FLEXIONOU JOELHOS SEM LIMITAÇÕES, SEM EDEMAS CONSIDERAÇÕES: REQUERENTE NÃO TRAZ COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO CLÍNICO , FISIOTERÁPICO.. NÃO TRAZ SOLCITAÇÃO DE TRATAMENTO CLÍNICO, FISIOTERÁPICO E NEM CIRÚRGICO. SEM SINAIS DE RADICULOPATIAS RESULTADO: NÃO EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA. ENCAM. À REAB. PROF AC. DO TRABALHO AUX-ACIDENTE ISENÇÃO CARÊNCIA SUGEST. APOS. POR INVALIDEZ NÃO NÃO NÃO NÃO BENEFÍCIO NB REQTO OCUPAÇÃO DATA DO EXAME Auxílio - Doença 6454824474 223186393 02/10/2023REQUERIMENTO (DER) INÍCIO BENEF. (DIB) INÍCIO DOENÇA (DID) INÍCIO INCAPACIDADE (DII) CESSAÇÃO PREVISTA CID 13/09/2023 - - - - M47 HISTÓRICO: REQUERENTE DE 51 ANOS, REFERE QUE JÁ TRABALHOU COMO FRENTISTA (ÚLTIMO VÍNCULO), COMO EMPREGADO EM FÁBRICA DE CIMENTO E FAZENDO DIÁRIAS GERAIS. RELATA MORAR EM CEZARINA. TEM QUEIXAS DE DORES NAS COSTAS E NAS PERNAS, REFERE QUE DEPOIS DE TER FRATURADO UMA PERNA EM 2015 NÃO FICOU BEM, TEM DORES QUE O IMPEDEM DE TRABALHAR. APRESENTA ATESTADO DO MÉDICO GUSTAVO TEODORO CARNEIRO, CRM-GO 17639: ESTÁ REALIZANDO TRATAMENTO CLÍNICO E FISIOTERÁPICO SEM MELHORA DO QUADRO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE REALIZAR FUNÇÕES LABORAIS POR TEMPO INDETERMINADO. REQUERENTE RELATA NÃO FAZER FISIOTERAPIA E REFERE ESTAR TOMANDO MEDICAMENTOS PARA DOR. TEM ANTECEDENTE DE PERDA VISUAL À DIREITA. LAUDO DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA EMITIDO NO DIA 13/04/23, CRM-GO 10891: DISCOPATIA DEGENERATIVA CERVICAL; UNCOARTROSE DE C4 A C7 COM REDUÇÃO DE FORAMES; PROTRUSÕES DISCAIS NESTES NÍVEIS; COMPLEXO DISCOOSTEOFITÁRIO C5C6. LOMBAR: DESIDRATAÇÃO L4L5; PEQUENAS PROTRUSÕES DISCAIS L1L2 E L4L5; DISCRETA ARTROSE INTERAPOFISÁRIA L5S1 EXAME FÍSICO: BOM ESTADO GERAL. MARCHA NORMAL. CONSCIENTE E ORIENTADO. SENTA-SE SEM ATITUDE ANTÁLGICA. PRESENÇA DE CICATRIZES ANTIGAS NA PERNA DIREITA EM BOM ESTADO. AMPLITUDE DE MOVIMENTOS PRESERVADA NO JOELHO. AMPLITUDE DE MOVIMENTOS DA COLUNA VERTEBRAL COMPATÍVEL COM A IDADE. CONSIDERAÇÕES: NÃO FOI COMPROVADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O QUADRO CLÍNICO OBSERVADO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DECLARADA. REQUERENTE COM CONDIÇÃO CRÔNICA SEM COMPROVAÇÃO DE DESCOMPENSAÇÃO INCAPACITANTE. RESULTADO: NÃO EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA. ENCAM. À REAB. PROF AC. DO TRABALHO AUX-ACIDENTE ISENÇÃO CARÊNCIA SUGEST. APOS. POR INVALIDEZ NÃO NÃO NÃO NÃO Documento assinado eletronicamente por BARBARA MARIA DANTAS MENDES RIBEIRO, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2349561286 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): BARBARA MARIA DANTAS MENDES RIBEIRO. Data e Hora: 26-05-2025 23:16. Número de Série: 43967201042264047480872573225. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.
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