Processo nº 1001253-97.2025.8.26.0238
ID: 292948727
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1001253-97.2025.8.26.0238
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1001253-97.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.F.M. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exi…
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