Resultados para "1036627-50.2025.8.26.0053" – Página 118 de 126

Processo nº 1041089-50.2025.8.26.0053

ID: 278819928
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Raphael Keiji Yamauchi Lima (OAB 415491/SP) Processo 1041089-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. J. P. - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bl… Ver mais
Processo 1064078-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas dos Santos Sobrinho - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver el… Ver mais
Intimação
Processo 0005614-50.2025.8.26.0053 (processo principal 1076363-46.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Eduardo Molina Ribeiro - Vistos. 1. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/… Ver mais
Processo 0008718-50.2025.8.26.0053 (processo principal 0135055-51.2006.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jose de Paulo - - Deusdinea Macedo Bortoloto - - Maria Clarice Lemos - - Valerio Arca - - Aparecida de Fatima Peixoto - - Adinalva Gonça… Ver mais
Intimação
Processo 1066794-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elton Pereira de Almeida - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º p… Ver mais
Intimação
Processo 1066794-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elton Pereira de Almeida - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º p… Ver mais
Processo 1024308-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fernanda Calado Bueno - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Có… Ver mais
Intimação
Processo 1057579-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Jeane Carlos de Sousa Rocha - Vistos. Primeiramente, postergo a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior a realização de perícia e contraditório da autarquia previdenciária. 1) Rec… Ver mais

Processo nº 0008136-50.2025.8.26.0053

ID: 296388603
Data de Disponibilização: 12/06/2025
Polo Ativo:
AGNES TIRABASSI DE MELO ALESSANDRA MENDONçA DE SOUZA ALVES ANA MARIA DA SILVA TELLES DENISE APARECIDA DE FREITAS ELOIZA PEREIRA BARSOLINE FERNANDA APARECIDA PERES FLORDENIS DE SOUZA GIZELE FREGATTI COELHO HILDA MARIA RODRIGUES GONçALVES IRENE BATISTA SOBREIRA ISABEL MARIANO DA SILVA COSTA JURACILDA TERESA DE CARVALHO DOS SANTOS JUREMA ANA COCONEZ BAPTISTA LILIAN CRISTINA MARCOLINO PROTESTATO LUANA APARECIDA CHIMENEZ RAMOS MARA RúBIA NUNES MARCIA APARECIDA FERREIRA MARCIA MARIA PONTES MARIA APARECIDA CUNHA E SILVA MARIANA CRISTINA DE FREITAS MARIELLI OCHIUTO CHIQUETTI MARILDA GLORIA SANTANA MIRIAM PEREIRA DA SILVA PAULA SUELY DE CAMARGO ROSEMARY MENEGASSI CâNDIDO SANDRA REGINA DE CARVALHO SANDRA SANCHES ALMAZAN VALDICE DE OLIVEIRA FERREIRA VANESSA BAPTISTA VALENTIM DA SILVA WALCKYRIA FARIA DE SOUSA
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0008136-50.2025.8.26.0053 (processo principal 1055421-27.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - Alessandra Mendonça de Souza Alves - - Mariana Cristina de Freitas - - Denise Aparecida de Freitas - - Marcia Maria Pontes - - Juracilda Teresa de … Ver mais
Intimação
Processo 1058452-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcio Teixeira de Carvalho - Vistos. Primeiramente, postergo a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior a juntada do laudo pericial e contraditório da autarquia previdenci… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou