Processo nº 5681153-96.2024.8.09.0051
ID: 283229669
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB/SP XXXXXX
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GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI
OAB/SP XXXXXX
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511618010 Nome original: Report01748370826254.pdf Data: 27/05/2025 15…
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511618010 Nome original: Report01748370826254.pdf Data: 27/05/2025 15:34:22 Remetente: Jordana Marques Gontijo Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível - Guapó TJGO Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Boa tarde prezados, segue em anexo oficio para o devido conhecimento bem como cumpri mento referente ao processo n°5681153-96.2024.8.09.0051.Processo Nº: 5382348-55.2025.8.09.0149 1. Dados Processo Juízo...............................: Guapó - Vara Cível Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos - > Cartas -> Carta Precatória Cível Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 17/05/2025 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 76.606,74 2. Partes Processos: Polo Ativo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Polo Passivo GLENDA FRANCIELLY SILVA MEDEIROSPágina 1 de 6 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA PLANTONISTA DA COMARCA DA CIDADE DE GUAPO/GO PLANTÃO - REQUERIMENTO SEGREDO DE JUSTIÇA URGENTE – VEÍCULO LOCALIZADO REQUERIMENTO DE APREENSÃO Banco Toyota do Brasil S.A., inscrito no CNPJ n°. 03.215.790/0001-10, com sede na Avenida Jornalista Roberto Marinho, n° 85, 3° andar, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04576-010, endereço eletrônico: jurídicocobrança@bancotoyota.com.br, através de seus advogados que esta subscreve(m), conforme instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente à presença de V. Exa. com fundamento na Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, Decreto Lei 911/69, alterados em parte pela Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que move contra e GLENDA FRANCIELLY SILVA MEDEIROS , inscrito no CPF/MF sob o nº 021.212.511-70, residente e domiciliado(a) Av. Pedro Ludovico Teixeira, Qd. 30, -Lt. 10 - Centro, Aragoiânia - GO, CEP 75360-000, através de seu procurador signatário, vem respeitosamente a presença de V. Exa. dizer e requerer o que segue: Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : requerimentoglendasignb223.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:46 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109187695432563873759849725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pwww.afalaw.com.br Página 2 de 6 DOS FATOS OAutor firmou com o (a) Requerido na data de 01/08/2023 a Cédula de Crédito Bancário sob o nº 2578480/23para o financiamento de veículo, com cláusula de alienação fiduciária, no valor de R$ 132.269,76 (cento e trinta e dois mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), a ser pago em 48 prestações mensais, no valor de R$ 2.755,62 (dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), com inicio dos pagamentos em 01/09/2023 e previsão de término para 01/08/2027, sendo essa depositária do bem e possuidora direta da coisa, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a Lei Civil e Penal, do veículo abaixo descrito: Marca FORD Modelo RANGER XLS 3.2 20V 4X4 CD Ano fabricação/modelo 2014/2015 Cor BRANCA Chassi 8AFAR23L2FJ285727 Renavam 01026620772 Placa OLL3B70 Devidamenteinstruídoofeito,houveodeferimentodaliminardebusca (Doc. anexo). Assim, estando o Autor acumulando prejuízos pelos meses de inadimplência da ré, bem como por não saber o seu paradeiro ou do veículo objeto da busca e apreensão. Posteriormente, após longa investigação particular, a instituição financeira localizou o veículo em GUAPO/GO. Foi ajuizado um requerimento na comarca, e dada a liminar do juiz da comarca, porém o mandado não fora expedido e o bem está para se evadir da cidade, trata-se de veículo que viaja sempre. Por isso, a urgência. Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : requerimentoglendasignb223.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:46 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109187695432563873759849725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pwww.afalaw.com.br Página 3 de 6 Assim, visando garantir o cumprimento da liminar ora deferida, o banco autor requer que seja expedido em caráter de urgência o mandado de busca e apreensão, para cumprimento em regime de plantão no endereço indica abaixo: ENDEREÇO: Av. Pedro Ludovico Teixeira, Qd. 30, -Lt. 10 - Centro, Aragoiânia - GO, CEP 75360-000. DO ATENDIMENTO EM PLANTÃO, DO PEDIDO DE URGÊNCIA E DO SEGREDO DE JUSTIÇA Conforme exposto no presente petitório, o bem de propriedade da instituição financeira restou localizado perante esta Unidade da Federação, levando a credora a promover a distribuição do presente requerimento. Contudo, o requerido mantém acompanhamento ativo das ações ajuizadas em seu desfavor, e tão logo as ações são distribuídas, ele promove a alteração da localização dos bens, em manifesta atitude que visa obstacularizar o cumprimento da liminar deferida. Portanto, é evidente o risco de perecimento do bem, justificando-se neste momento a efetivação da retomada do bem em mandado com URGÊNCIA, porquanto localizado no atual momento, bem como, a manutenção dos autos em segredo de justiça, impedindo que o bem seja novamente ocultado. DO FUNDAMENTO JURIDICO DO REQUERIMENTO – “CARTA PRECATÓRIA” Conforme preconiza o art.3º, §12º do Decreto Lei 911/69, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : requerimentoglendasignb223.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:46 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109187695432563873759849725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pwww.afalaw.com.br Página 4 de 6 comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão (...)”1. Assim sendo, cabível o presente pedido de expedição de mandado de busca e apreensão por este juízo. DO REFORÇO POLICIAL E DA ORDEM DE ARROMBAMENTO: Considerando os indícios de ocultação do bem pelo réu, resta caracterizada a necessidade de autorização do reforço policial, bem como, a ordem de arrombamento, de acordo com a avaliação de necessidade do Sr. Oficial de Justiça, em caso de resistência ou ocultação, deferidos, ainda, os benefícios do artigo 212, §1º do Código de Processo Civil. Assim, pugna seja autorizado ao ao Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da ordem, para que em caso de necessidadepromovaoarrombamento,bemcomo,valha-sedereforço policial, para garantia do integral cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão, em virtude do local onde se encontra o bem, os riscos inerentes a essa operação, além da grande probabilidade de resistência ou ocultação. DOS PEDIDOS Diante do exposto requer: a) Seja recebida o presente requerimento/carta precatória de Busca e Apreensão, nos termos do §12º, do art., 3º, do Decreto Lei 911/69; Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : requerimentoglendasignb223.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:46 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109187695432563873759849725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pwww.afalaw.com.br Página 5 de 6 b) Requer que os presentes autos, tramitem em segredo de justiça, até a execução da decisão liminar, haja vista, os diversos acessos de terceiros estranhos a lide, bem como pelo fato da requerida acompanhar o feito, que podem prejudicar o cumprimento da liminar e mandado. c) Seja expedido mandado de busca e apreensão em caráter de URGÊNCIA, PELO JUIZO, no endereço declinado nesta peca, já queoveículoestádepassagempelacidadeeestácomterceiro. d)Finalmente, requer que todas as intimações, publicações de despachos e comunicações relativas ao veículo retido/retomado, sejam realizadas em nome de DENIS ARANHA FERREIRA, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 200.330, SOB PENA DE NULIDADE. f) Nomeia e constitui como fiel depositário do bem a ser apreendido, o Sr. Wesley Barbosa Vitor CPF:853695861-87 E Lucas lopes borges bueno, CPF 70568018117, o qual acompanharam o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, podendo assinar em nome dosprocuradores da parte autora na qualidade de fiel depositário do bem, podendo remover e transportar o bem, assim como praticar todo e qualquer ato para o bom desenvolvimento do cargo. g) Anexo a guia de custas de distribuição devidamente adimplida, com a procuração, substabelecimento, cópia da petição inicial, descrição exata do veículo, liminar deferida de busca e apreensão e demais documentação Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : requerimentoglendasignb223.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:46 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109187695432563873759849725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pwww.afalaw.com.br Página 6 de 6 Declara ainda, a autenticidade de todas as peças que instruem o feito, sob as penas da lei. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 17 de maio de 2025. DENIS ARANHA FERREIRA OAB/SP 200.330 Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : requerimentoglendasignb223.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:46 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109187695432563873759849725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:39 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Es Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109787605432563873838128909, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : relatorio1747532259530procuracaosign96fc.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:47 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109487625432563873759849729, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:39 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Es Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109787605432563873838128909, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : relatorio1747532259530procuracaosign96fc.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:47 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109487625432563873759849729, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:39 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Es Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109787605432563873838128909, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : relatorio1747532259530procuracaosign96fc.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:47 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109487625432563873759849729, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:39 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Es Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109787605432563873838128909, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : relatorio1747532259530procuracaosign96fc.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:47 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109487625432563873759849729, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:49 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:29 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109987635432563873838128987, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : relatorio1747532269015subssignb24c.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:48 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109787665432563873759849722, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:49 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:29 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109987635432563873838128987, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : relatorio1747532269015subssignb24c.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:48 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109787665432563873759849722, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Autos nº 5681153-96.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Toyota Do Brasil S.a. Requerido: Glenda Francielly Silva Medeiros Natureza: Busca e Apreensão pelo Decreto-lei nº 911/69. Endereço da Parte Requerida: Rua JG 3, nº 16, QD 03 CASA 16C, JARDIM GARDÊNIA, GOIÂNIA-GO - CEP: 74.394-810 - Telefone: 6232861801 Mandado Nr: - D E C I S Ã O - Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO pelo Decreto-lei nº 911/69 em face de GLENDA FRANCIELLY SILVA MEDEIROS, ambas as partes devidamente qualificadas. Verbera, em síntese, que celebrou negócio jurídico com a requerida, para possibilitar a aquisição do veículo descrito na inicial, o qual foi alienado fiduciariamente à instituição financeira, como garantia da dívida. Diz que a parte requerida não efetuou o pagamento das parcelas na forma contratada, motivo pelo qual foi constituída em mora e, apesar disso, permanece inadimplente, ao que requer concessão de liminar para determinar a busca e apreensão do bem alienado, e, ao final, confirmação da medida concedida com a consolidação plena da propriedade em favor do banco. Junta documentos. É o relatório. Decido. Em análise dos autos, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, vez que a inicial foi instruída com os documentos exigidos pelo ordenamento jurídico, especialmente com a demonstração de que a parte requerida foi constituída em mora, requisito indispensável para propositura da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei nº 911/69, conforme prevê a Súmula nº 72 do Excelso STJ. Além disso, a instituição financeira demonstrou a origem e existência da dívida, bem PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:28 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/07/2024 14:44:52 Assinado por LIONARDO JOSE DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109287615432563873872748826, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : relatorio1747532248914liminarsign92bd.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109387685432563873759849724, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pcomo que o veículo objeto da lide foi oferecido em garantia da dívida, mediante alienação fiduciária e reserva de domínio, conforme gravame do automóvel registrado junto ao Departamento de Trânsito. Em relação ao pedido de bloqueio no RENAJUD, importa lembrar que a restrição do bem constitui corolário lógico da determinação de busca e apreensão, com fins de viabilizar a localização do bem, o que traz efetividade à tutela jurisdicional, de modo rápido e prático, na forma recomendada pela Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII), em observância ao artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69. Isso posto, por estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, consubstanciado no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR pleiteada e DETERMINO as seguintes providências: I- Da Busca e Apreensão. 1.1- Encaminhe-se cópia desta decisão a um dos oficiais de justiça desta Comarca, a qual possui FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, para cumprir a medida judicial determinada e providenciar a Busca e Apreensão do Veículo < FORD RANGER XLS 3.2 20V 4X4 CD, 2 0 1 4 / 2 0 1 5 , c o r B R A N C A , p l a c a O L L 3 B 7 0 , C h a s s i 8 A F A R 2 3 L 2 F J 2 8 5 7 2 7 , Renavam 01026620772 >, no endereço supra, o qual deverá ser entregue diretamente à parte autora (ou a quem ela indicar), providenciando local para permanência do veículo até que decorra o prazo para pagamento ou consolidação da propriedade, sob pena de multa processual. 1.2- Fica assegurado à parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, o direito de pagar a integralidade da dívida, conforme os valores contratados, caso em que o veículo lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69), sob pena de consolidar-se a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora. 1.3- Atente-se o sr. oficial de justiça que pode, independentemente de autorização judicial, utilizar-se das prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, mediante certidão circunstanciada nos autos. 1.4- Autorizo, caso necessário, o acompanhamento de força policial e a ordem de arrombamento, mediante certidão circunstanciada pelo sr(a) oficial. II- Da Citação (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69). 2.1- Cumprida a liminar, cite-se a parte requerida para, caso queira, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 3º do art. 3º, do Del 911/69. III- Restrição RENAJUD: (art. 3º, § 9º, do Del 911/69) 3.1- Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento da taxa de serviços (uma para cada ato e CPF), conforme Provimento nº 19/2018, no prazo de 05 dias. 3.2- Confirmado o recolhimento, ou certificada a isenção, providencie-se a remessa dos autos à Central (CENOPES) para inclusão de restrição no prontuário do veículo. 3.3- Incluída a restrição, providencie-se a criação de anotação (marca/ post-it) para Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:28 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/07/2024 14:44:52 Assinado por LIONARDO JOSE DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109287615432563873872748826, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : relatorio1747532248914liminarsign92bd.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109387685432563873759849724, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pposterior baixa. IV- Outras providências pela UPJ – independentemente de novas conclusões: 4.1- Mandados de busca e citação frustrados - deverá a UPJ certificar e intimar a parte Autora para informar novos endereços, requerer pesquisas de endereços, devendo proceder o recolhimento prévio das custas dos serviços ou de locomoções solicitadas, sob pena de extinção por abandono. 4.2- Requerida a conversão de busca e apreensão em execução, intime-se a parte autora para recolher as custas complementares, correspondentes, sob pena de indeferimento. 4.3- Citação por Edital - cumprida a busca e apreensão e esgotadas as tentativas de citação nos endereços encontrados, fica autorizada a citação por edital, caso em que a parte Autora deverá recolher as custas prévias. 4.4- Na hipótese de citação por Edital, em caso de não ter sido apresentada resposta pela parte requerida (revel), fica desde já nomeada a Defensoria Pública para exercer o encargo de Curadoria Especial, ao que deverá a UPJ providenciar a habilitação e intimação do douto Defensor, para resposta no prazo legal. 4.5- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias, com posterior conclusão após o decurso do prazo, ou em caso de não apresentação da resposta. V- Cumpridas as diligências, ou em caso de necessidade e urgência, conclusos para nova apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. Lionardo José de Oliveira JUIZ DE DIREITO DJ nº 1.861/2024 Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:28 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/07/2024 14:44:52 Assinado por LIONARDO JOSE DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109287615432563873872748826, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : relatorio1747532248914liminarsign92bd.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109387685432563873759849724, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 1 de 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE GOIANIA – GO BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.215.790/0001-10, com sede na Av. Jornalista Roberto Marinho, nº 85, 3º andar, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04576-010, endereço eletrônico: jurídicocobrança@bancotoyota.com.br, por seus advogados que a subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos, do Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/69, com alterações do artigo 56 da Lei n.º 10.931/04 e artigos 101 e 102 da Lei n° 13.043/14 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO DE BUSCAE APREENSÃO em face de GLENDA FRANCIELLY SILVA MEDEIROS , inscrito no CPF/MF sob o nº 021.212.511-70 , residente e domiciliado(a) na RUA JG 3, 16, QD 03 CASA 16C, JARDIM GARDENIA, GOIANIA/GO, CEP: 74394-810 pelos seguintes motivos de fato e de direito: Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 2 de 1 PRELIMINARMENTE DA LEGALIDADE EM RELAÇÃO ACONSTITUIÇÃO EM MORA Conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em seu recente julgamento do Recurso Especial nº 1.951.662/RS – (2021/0238511-3) Ministro João Otávio de Noronha, datado em 09/08/2023, para fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese no Tema 1.132: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” Neste sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. Insurgência contra r. sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por entender não comprovada a constituição em mora da devedora. Notificação entregue no endereço fornecido por ocasião da Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 3 de 1 contratação. Informação de que o número referente ao endereço é inexistente. Notificação extrajudicial que retornou com a informação de "ausente". Mora que foi devidamente comprovada. Tema Repetitivo nº 1132. Extinção afastada. Recurso provido.(TJSP. Acórdão. Processo nº 1003421-20.2023.8.26.0084;. Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; . Data do julgamento: 10/10/2023.) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA ENTENDIMENTO RECENTE DO C. STJ EM SEDE DE REPETITIVO (TEMA 1132) DESNECESSÁRIA A PROVA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PELO DEVEDOR ACÓRDÃO ANULADO ENTENDIMENTO REVISTO RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO I Entendimento recente do c. Superior Tribunal de Justiça, que pacificou a questão relativa à constituição em mora do devedor, por meio de Recurso Repetitivo (Tema 1132) - Processos: REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888, em que fixou a seguinte tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro”; II Exata situação dos autos Notificação enviada ao devedor no endereço indicado no contrato, pouco importando que não tenha sido recebida pelo devedor ou por terceiros, pois foi suficiente para demonstrar sua constituição em mora, nos termos estipulados no Tema 1132; III - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 4 de 1 anular o acórdão, e, por consequência, dar provimento ao recurso de apelação, considerando cumprida a notificação extrajudicial, nos moldes assinalados no Tema 1132, do c. STJ, determinando-se o regular prosseguimento do feito pela r. Primeira Instância a fim de deferir a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS", grifei, (Embargos de Declaração Cível nº 1001169-44.2023.8.26.0084/50000, 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,. V. U. , 3 de outubro de 2023, MARIA LÚCIA PIZZOTTI, Relator). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. MORA COMPROVADA.DESNECESSIDADE DE PROVA DO RECEBIMENTO. TEMA 1.132DO STJ. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BOAFÉ OBJETIVA E LEALDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCOITAUCARD S/A., em que o banco apelante instruiu a exordial com a notificação de fls. 32/34, mas tal documento não foi aceito pelo d. magistrado a quo por entender que a mora não fora comprovada, uma vez que a notificação fora devolvida com a informação “não procurado”, vindo a extinguir o feito, sem resolução do mérito. 2. É cediço que a comprovação da mora constitui um dos pressupostos processuais das ações de busca e apreensão de coisa móvel alienada fiduciariamente, cuja constituição se Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 5 de 1 dá no momento do inadimplemento da obrigação. 3. Ademais, não obstante se tratar de mora ex re, a jurisprudência posicionou-se no sentido de exigir a sua comprovação nos autos. A matéria foi devidamente sumulada pelo colendo STJ: “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. (Súmula 72 STJ). 4. Nesta senda, cabe salientar que conforme recente decisão realizada pela 2ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), para a comprovação da mora de contrato garantido por cessão fiduciária, basta a notificação extrajudicial enviada ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sem necessidade de comprovação de recebimento pelo próprio destinatário ou por terceiro. Tema 1132. 5. No caso, o apelante demonstrou que efetuou o envio da notificação extrajudicial para o mesmo endereço indicado no instrumento contratual (fls. 25/31), conforme se extrai do aviso à fl. 32/34, o que, por si só, é meio idôneo e suficiente a constituir o devedor emmora. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.(Apelação Cível - 0204365-10.2022.8.06.0064, Rel.Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ªCâmara Direito Privado, data do julgamento: 20/09/2023, data da publicação: 20/09/2023). Assim, seguindo a nova tese do Superior Tribunal de Justiça, na qual reconhece que para a comprovação da mora do devedor, o simples envio de notificação ao endereço contratual, é suficiente para comprovação da mora no contrato de alienação fiduciária, sendo desnecessário ao credor comprovar o efetivo recebimento da correspondência pelo seu destinatário. Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 6 de 1 Desta feita, conforme a juntada dos documentos supra, resta inequívoco que mora encontra se devidamente constituída, para fins do regular prosseguimento do feito. I. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil, o Autor desde já manifesta seu desinteresse na realização da audiência conciliatória ou de mediação, não só pela natureza do procedimento, como também pelas inúmeras tentativas junto a parte Requerida, para resolver amigavelmente a inadimplência, sem sucesso. II. DOS FATOS O Autor firmou com o (a) Requerido na data de 01/08/2023 a Cédula de Crédito Bancário sob o nº 2578480/23para o financiamento de veículo, com cláusula de alienação fiduciária, no valor de R$ 132.269,76 (cento e trinta e dois mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), a ser pago em 48 prestações mensais, no valor de R$ 2.755,62 (dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), com inicio dos pagamentos em 01/09/2023 e previsão de término para 01/08/2027. Em garantia das obrigações assumidas, o(a) Requerido(a) transferiu em Alienação Fiduciária, o veículo descrito no supramencionado contrato, a saber: Marca FORD Modelo RANGER XLS 3.2 20V 4X4 CD Ano fabricação/modelo 2014/2015 Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 7 de 1 Cor BRANCA Chassi 8AFAR23L2FJ285727 Renavam 01026620772 Placa OLL3B70 Ocorre, que o (a) Requerido(a) tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações abaixo relacionadas, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei N. 911/69, com as alterações previstas da Lei N. 13.043/14: Data do Cálculo: 09/07/2024 A - Parcelas Vencidas + Vincendas + Encargos: R$ 76.606,74 B – Honorários (10%) R$ 7.660,67 Somatório (A+ B) R$ 84.267,41 *** O valor da causa será o resultado do valor A *** O valor para purgação de mora será o do Somatório (A + B) - acrescidos de eventuais despesas com guincho e remoção do bem apreendido *** Os valores acima foram calculados para a data do cálculo, este valor sofre atualização diária Recusadas as possibilidades ofertadas, caracterizou-se a mora com o simples vencimento da parcela, sendo esta ratificada seguindo as alterações trazidas pelo artigo 101 da Lei nº 13043/14 ao artigo 2º., parágrafo 2º. do Decreto-Lei 911/1969, por meio da Notificação Extrajudicial formalizada por carta registrada com aviso de recebimento. Desta feita, cabe ao Banco credor o direito de retomar o bem que lhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito de R$ 76.606,74 (setenta e seis mil e seiscentos e seis reais e setenta e quatro centavos) correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidas e Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 8 de 1 vincendas do Requerido, devidamente discriminados na planilha a esta acostada. Ato contínuo, a consolidação da propriedade deverá ocorrer livre de ônus, o que inclui a não cobrança de quaisquer tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade do devedor, requerido (A) neste processo, nos termos do artigo 1.368 alínea “b” do Código Civil, com nova redação conferida pela Lei nº 13.043/14. III. PEDIDO Isto posto com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos do já citado diploma legal, com as alterações dadas pela Lei nº 10.931/04 e Lei nº 13.043/14, requer se digne Vossa Excelência: a) Conceder a MEDIDA LIMINAR, para a BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) no item II retro, com a consequente expedição de mandado para cumprimento do Oficial de Justiça,sepossívelem caráter de urgência,e em regime de plantão; b) Que o requerido (a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, de acordo com o § 14 do art. 3º, do Dec. Lei N. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.043/14; c) Que seja arbitrada multa diária, a ser paga pela(o) requerido (a), até o efetivo cumprimento, na hipótese do descumprimento a que alude o § 14 do art. 3º, do Dec. Lei N. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.043/14; Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 9 de 1 d) Expedição de OFÍCIO AO DETRAN para retirada de quaisquer ônus incidentes sobre o bem junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM (IPVA, multa, taxas, alugueres de pátio etc.), anteriormente à consolidação da propriedade, bem como OFÍCIO À SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL comunicando a transferência da propriedade, para que esta se abstenha à cobrança de IPVA junto ao Banco Autor ou a quem este indicar, anteriormente à consolidação da propriedade; e) Determinar a citação da(o) ré(u) para querendo no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida indicada no item II da presente inicial, acrescida dos encargos pactuados, custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor total, conforme julgamento do STJ, proferido no Recurso Repetitivo n. 1.418.593-MS, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus da alienação fiduciária e/ou para no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, contestar e acompanhar a presente ação, até final decisão; f) Decorrido o prazo de 05 dias após executada a LIMINAR sem que a(o) ré(u) efetue o pagamento da totalidade do débito, tornar definitiva a consolidação da propriedade com a posse plena e exclusiva do bem objeto da demanda, em mãos do Autor, tudo conforme disposição legal prevista no parágrafo primeiro do artigo 3.º do Dec. Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 56 da Lei 10.931/04; g) Condenar a(o) requerido(a) ao pagamento das custas e honorários advocatícios; h) Requer ainda, que sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça, as faculdades contidas no parágrafo primeiro do artigo 212, do Código de Processo Civil, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial quando necessário, para que proceda a apreensão do(s) bem(ns) que será(ao) removido(s) para o depósito do Autor, quando também, a(o) ré(u) deverá entregar os respectivos documentos, conforme preceitua o § 14, do artigo 3º incluído pela Lei N. 13.043/14, cuja determinação deverá constar Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 10 de 1 do mandado. i) Requer que seja DECRETADO SEGREDO DE JUSTIÇA ao presente processo, visto que a matéria abordada expõe excessivamente a intimidade do Requerente, pois incluí documentos, e extratos, oriundo de dívida contraída junto à Instituição Financeira, na qual, deverá operar na preservação do sigilo de tais operações, conforme previsão da Lei Complementar nº105, de 10 de janeiro de 2001. j) O Autor nomeia como DEPOSITÁRIO do bem que eventualmente seja apreendido, a Dra. MICHELLE DOS SANTOS BARBOSA, inscrita na OAB/SP n° 259.882, Telefone (11)3199-6427, ficando desde já autorizada a receber o bem objeto desta demanda, na qual oportunamente acompanhará o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento da medida, bem como indicará depósito particular para remoção do mesmo. Protesta-se, se necessário for, pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, necessários à elucidação dos fatos, inclusive o depoimento pessoal do (a) Requerido(a), sob pena de confesso e ouvida de testemunhas. Requer ainda, que TODAS AS INTIMAÇÕES deste processo sejam feitas EXCLUSIVAMENTE e sob pena de nulidade, em nome do procurador devidamente constituído DENIS ARANHA FERREIRA, inscrito na OAB/SP n° 200.330, com endereço na Rua Mário Amaral, 172, 13ºandar, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04006-052, em conformidade com o artigo 236, § 1º do Código de Processo Civil. Por fim, declara-se sob as penas da lei, que todas as cópias anexas à petição inicial são autênticas, nos termos do Art. 365, IV do CPC. Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPágina 11 de 1 Atribui à causa o valor de R$ 76.606,74 (setenta e seis mil e seiscentos e seis reais e setenta e quatro centavos), para os devidos fins de direito. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 09 de Julho de 2024. DENIS ARANHA FERREIRA GRAZIELAC. DE ARAÚJO FERRI OAB/SP 200.330 OAB/SP 184.989 Processo: 5681153-96.2024.8.09.0051 Usuário: DENIS ARANHA FERREIRA - Data: 17/05/2025 22:37:16 GOIÂNIA - 5ª UPJ VARAS CÍVEIS: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª E 25ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:26:28 Assinado por GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI:25532696845 Localizar pelo código: 109487675432563873838128905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : relatorio1747532236526inicialsignd5d4.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109587695432563873759849768, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pTribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário Instruções (Texto de Responsabilidade do Beneficiário) NÃO RECEBER APÓS 1 DIAS DE ATRASO Consulte os itens da cobranca em https://projudi.tjgo.jus.br/ Gerar Boleto e informe a guia numero NÃO RECEBER EM CHEQUE SAC ITAÚ: 0800 728 0728 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 724 4873 Ouvidoria: 0800 5700011 www.itau.com.br Autenticação Mecânica - Recibo do Pagador 341-7 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO Local de Pagamento AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE 02.292.266/0001-80 GO 74130-011 4422/19052-2 Ag./Cod. Beneficiário 109/01954756-9 Nosso Número 17/05/2025 Data do Processamento S Aceite Aceite S DM Espécie Doc. 109/01954756-9 Num. Documento 17/05/2025 Data do Documento R$ 3.153,21 Valor Qtde. Moeda Espécie Moeda 109 Carteira Uso do Banco Instruções (Texto de responsabilidade do Beneficiário) NÃO RECEBER APÓS UM DIA DE ATRASO (-) Desconto (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Mora/Multa/Juros (+) Outros Acréscimos R$ 3.153,21 (=) Valor Cobrado Consulte os itens da cobranca em https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto NÃO RECEBER EM CHEQUE 06/06/2025 Vencimento 06/06/2025 Vencimento R$ 3.153,21 Valor do Documento R$ 3.153,21 Valor do Documento 17/05/2025 Data Documento 17/05/2025 Dt. de Processamento 109/01954756-9 Num. Documento 109 Carteira R$ Espécie 02.292.266/0001-80 CPF/CNPJ CPF/CNPJ 03.215.790/0001-10 CPF/CNPJ 02.292.266/0001-80 GO UF Sp UF 74130-011 CEP CEP 04576-010 AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE Endereço do Beneficiário BANCO TOYOTA DO BRASIL SA Pagador Avenida jornalista Jose Roberto marinho, Cidade moncoes Endereço do Pagador Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Sacador Beneficiário Final 4422/19052-2 Ag./Cod. Beneficiário 109/01954756-9 Nosso Número 7857778-0/50 7857778-0/50 BANCO TOYOTA DO BRASIL SA Pagador Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário 03.215.790/0001-10 CPF/CNPJ 02.292.266/0001-80 CPF/CNPJ R$ Sem vínculo com processo. 00020101021226770014BR.GOV.BCB.PIX2555api.itau/pix/qr/v2/610e7e40-e938-491e-8f09- 67c8f41bb5ef5204000053039865802BR5922GABINETE DO PRESIDENTE6007GOIANIA62070503***6304B822 Pix Copia e Cola 34191.09016 95475.694428 21905.220006 5 11040000315321 Ficha de Autenticação mecânica Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : boletotjgoguia785777805017475319752391sign4ec2.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:49 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109487645432563873759849763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : comprovanteboletoitau17342025223446sign385b.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:51 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 22:49:54 Assinado por DENIS ARANHA FERREIRA:20253601851 Localizar pelo código: 109887625432563873759849761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Trindade - Plantão da macrorregião 08 (Normal) - Distribuído para: BEATRIZ LOPES ZAPPALA PIMENTEL ) do dia 17/05/2025 22:49:55 não possui "Arquivos". Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:51 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 17/05/2025 22:49:55 não possui "Arquivos". Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 3 : Autos Conclusos Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:51 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS PLANTÃO JUDICIAL - Macrorregião 08 Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Polo Ativo: **b.t.b** Polo Passivo: **G.F.S.M** DECISÃO Vale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ- CGJ/GO Trata-se de Pedido de Busca e Apreensão (Decreto-Lei n. 911/69) intentada por Banco Toyota do Brasil S.A, em desfavor de Glenda Francielly Silva Medeiros, partes qualificadas nos autos, com fundamento no artigo 3º, caput e §12º do Decreto Lei 911/69. Em análise dos autos, verifico que a parte autora indicou o endereço onde o veículo pode ser localizado, o qual está situado na Av. Pedro Ludovico Teixeira, Quadra 30, Lote 10 - Centro, Aragoiânia - GO, CEP 75.360-000. O feito foi instruído com a decisão liminar proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, que autorizou a apreensão do bem objeto desta ação, conforme consta no evento 01, arquivo 05, bem como com a petição inicial, evento 01, arquivo 06. Além disso, foram juntados os atos constitutivos do autor, acompanhados de sua representação, conforme evento nº 01, arquivos 02 e 03. Diante do exposto, CUMPRA-SE a liminar de busca e apreensão, uma vez atendidos os requisitos legais, com fundamento no artigo 3º, caput e §12º, do Decreto- Lei 911/69, procedendo à apreensão do bem e depositando-o nas mãos de quem o requerente indicar, com as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, podendo requisitar reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário. O Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, deverá qualificar o depositário do bem, incluindo o endereço, CPF, local de trabalho, RG, nome dos pais e o cargo exercido junto ao banco. Finalmente, seguem os dados da promovida, o endereço onde o bem pode ser localizado e as informações do bem objeto da busca e apreensão, para a Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 4 : Decisão -> Concessão -> Liminar Arquivo 1 : decisao.html Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:51 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 23:26:15 Assinado por BEATRIZ LOPES ZAPPALA PIMENTEL Localizar pelo código: 109487655432563873759849438, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pefetivação da presente decisão: Promovida: Glenda Francielly Silva Medeiros, inscrita no CPF sob o nº 021.212.511-70. Endereço para Localização do Bem: Av. Pedro Ludovico Teixeira, Quadra 30, Lote 10 - Centro, Aragoiânia - GO, CEP 75360-000. Descrição do bem: Marca FORD Modelo RANGER XLS 3.2 20V 4X4 CD Ano fabricação/modelo 2014/2015 Cor BRANCA Chassi 8AFAR23L2FJ285727 Renavam 01026620772 Placa OLL3B70. Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça por ausência de previsão legal. Realizada a busca e apreensão, comunique-se o juízo de origem. Após o plantão, redistribua-se para vara competente. Cumpra-se. Data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Juíza de Direito Plantonista Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 4 : Decisão -> Concessão -> Liminar Arquivo 1 : decisao.html Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:51 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2025 23:26:15 Assinado por BEATRIZ LOPES ZAPPALA PIMENTEL Localizar pelo código: 109487655432563873759849438, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe:Plantão Judicial Estadual - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto:MACRO 08 - PROCESSO N. 5382348- 55.2025.8.09.0149 - Busca e Apreensão Para:Oficiais de Justiça - Plantão
Zimbra plantaoonlinestadual@tjgo.jus.br MACRO08-PROCESSON.5382348-55.2025.8.09.0149-BuscaeApreensão dom., 18 de mai. de 2025 00:12 4 anexos MACRO 08 - PROCESSO N. 5382348-55.2025.8.09.0149 - Busca e Apreensão --- recortar uma das linhas acima e colar no ASSUNTO, depois apagar toda a parte em vermelho--- Ao(À) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça Central do Plantão Judiciário - Oficiais de Justiça Sirvo-me do presente para ENCAMINHAR Decisão Judicial/Mandado que concedeu liminar/determinou o cumpra-se em ordem de busca e apreensão. Documentos anexos: Decisão Judicial; Inicial e anexos; Códigos de acesso. Atenciosamente, Divina Neres dos Santos Analista Judiciário Plantonista TribunaldeJustiçadoEstadodeGoiás Plantão Judicial Estadual (62) 3236-5330 codigodeacesso-Glenda.pdf 8 KB Decisão-BP-Glenda.pdf 22 KB 18/05/2025, 00:13 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=554299&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/2 Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 5 : Juntada de Documento Arquivo 1 : remessadedecisaobpaoplantaooficiaisglenda.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:51 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 00:14:47 Assinado por DIVINA NERES DOS SANTOS Localizar pelo código: 109187655432563873759848946, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDecisãoLiminar-Glenda.pdf 28 KB Inicial-BP-Glenda.pdf 610 KB 18/05/2025, 00:13 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=554299&tz=America/SaoPaulo&xim=1 2/2 Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 5 : Juntada de Documento Arquivo 1 : remessadedecisaobpaoplantaooficiaisglenda.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:51 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 00:14:47 Assinado por DIVINA NERES DOS SANTOS Localizar pelo código: 109187655432563873759848946, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de **b.t.b** - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 17/05/2025 23:26:15) ) do dia 18/05/2025 00:15:14 não possui "Arquivos". Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 6 : Intimação Efetivada Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:51 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74Autos nº 5382348-55.2025.8.09.0149 –PLANTÃOFORENSE– C E R T I D Ã O Certificamos e damos fé que, em atenção ao mandado acima especificado: 1) diligenciamos na Rodovia BR-060, altura do Posto Tabocão IV, Jardim Aritana, em Goiânia-GO, às 6:45 do dia 18/05/2025, e procedida à busca, DEIXAMOS de realizar a apreensão e consequente depósito do veículo descrito no mandado, além da citação do(a) requerido(a), tendo em vista não havermos encontrado o automotor objeto da ação judicial em destaque. O depositário obteve informações de que o veículo estava em trânsito no sentido de Goiânia, mas não o localizamos. 2) diligenciamos na Avenida Americano do Brasil, Quadra 02, Lote 06, próximo ao Supermercado Mauge, Parque Santa Rita, em Goiânia-GO, às 08:20 do dia 18/05/2025, e procedida à busca, DEIXAMOS de realizar a apreensão e consequente depósito do veículo descrito no mandado, além da citação do(a) requerido(a), tendo em vista não havermos encontrado o automotor objeto da ação judicial em destaque. Aparentemente o veículo estava em posse de um feirante que deixara a carretinha em uma feira do bairro, mas não o localizamos. Então, partimos em diligência para outra busca e apreensão, com origem no plantão, no Residencial Barravento. 3) diligenciamos na Avenida Americano do Brasil, Quadra 01, Lote 23, Parque Santa Rita, em Goiânia-GO, às 10:00 do dia 18/05/2025, e procedida à busca, PROCEDEMOS a apreensão do veículo indicado no mandado, conforme auto em anexo. Certificamos ainda que PROCEDEMOS ao depósito do veículo indicado no mandado em favor do depositário indicado pela parte requerente (vide auto) que, sob as penas da lei, responsabiliza-se pela guarda e conservação do bem apreendido. Por fim, certificamos que DEIXAMOS de proceder à citação da parte requerida tendo em vista não a ter encontrado. O veículo se encontrava em poder de terceiro, Sr. José Pereira de Paula (CPF nº 161.303.321-49). Goiânia-GO, 18 de maio de 2025. DaniloP.V.Cardoso Oficial de JustiçaAvaliador nº 588 Diligente IsadoraMariaMelo Crispim Oficial(a) de JustiçaAvaliador(a) nº 605 Companheiro(a) Diretoria de Processamento Eletrônico – DPE Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 1 : certidoesbaranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109987605432563873759873873, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287695432563873759873871, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Juntada de Documento Arquivo 3 : autoranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:52 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:22:11 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109187645432563873759873877, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos nº 5382348-55.2025.8.09.0149 –PLANTÃOFORENSE– C E R T I D Ã O Certificamos e damos fé que, em atenção ao mandado acima especificado: 1) diligenciamos na Rodovia BR-060, altura do Posto Tabocão IV, Jardim Aritana, em Goiânia-GO, às 6:45 do dia 18/05/2025, e procedida à busca, DEIXAMOS de realizar a apreensão e consequente depósito do veículo descrito no mandado, além da citação do(a) requerido(a), tendo em vista não havermos encontrado o automotor objeto da ação judicial em destaque. O depositário obteve informações de que o veículo estava em trânsito no sentido de Goiânia, mas não o localizamos. 2) diligenciamos na Avenida Americano do Brasil, Quadra 02, Lote 06, próximo ao Supermercado Mauge, Parque Santa Rita, em Goiânia-GO, às 08:20 do dia 18/05/2025, e procedida à busca, DEIXAMOS de realizar a apreensão e consequente depósito do veículo descrito no mandado, além da citação do(a) requerido(a), tendo em vista não havermos encontrado o automotor objeto da ação judicial em destaque. Aparentemente o veículo estava em posse de um feirante que deixara a carretinha em uma feira do bairro, mas não o localizamos. Então, partimos em diligência para outra busca e apreensão, com origem no plantão, no Residencial Barravento. 3) diligenciamos na Avenida Americano do Brasil, Quadra 01, Lote 23, Parque Santa Rita, em Goiânia-GO, às 10:00 do dia 18/05/2025, e procedida à busca, PROCEDEMOS a apreensão do veículo indicado no mandado, conforme auto em anexo. Certificamos ainda que PROCEDEMOS ao depósito do veículo indicado no mandado em favor do depositário indicado pela parte requerente (vide auto) que, sob as penas da lei, responsabiliza-se pela guarda e conservação do bem apreendido. Por fim, certificamos que DEIXAMOS de proceder à citação da parte requerida tendo em vista não a ter encontrado. O veículo se encontrava em poder de terceiro, Sr. José Pereira de Paula (CPF nº 161.303.321-49). Goiânia-GO, 18 de maio de 2025. DaniloP.V.Cardoso Oficial de JustiçaAvaliador nº 588 Diligente IsadoraMariaMelo Crispim Oficial(a) de JustiçaAvaliador(a) nº 605 Companheiro(a) Diretoria de Processamento Eletrônico – DPE Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : certidoesbaranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109087625432563873759875209, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : fotosranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:45 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109287685432563873759875202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 3 : autoranger538234855.pdf Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2025 18:24:46 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109987605432563873759875204, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Redistribuído 1. A movimentação: ( Processo Redistribuído - Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN ) do dia 19/05/2025 11:52:27 não possui "Arquivos". Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 9 : Processo Redistribuído Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 CERTIDÃO Processo Judicial Digital nº: 5382348-55.2025.8.09.0149 Polo Ativo: Banco Toyota do Brasil S.A. Polo Passivo: Glenda Francielly Silva Medeiros Acuso recebimento. Goiânia, 20 de maio de 2025. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 10 : Juntada de Documento Arquivo 1 : online.html Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/05/2025 16:33:30 Assinado por NIVIA MARIA CARRIJO DO VALE Localizar pelo código: 109587675432563873753218098, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br OFÍCIO N° 445/2025 PROCESSO Nº: 5382348-55.2025.8.09.0149 NATUREZA:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível AUTOR: Banco Toyota do Brasil S.A. CPF: 03.215.790/0001-10 RÉU: Glenda Francielly Silva Medeiros CPF: 021.212.511-70 REPRESENTANTE LEGAL: -- ENDEREÇO: , , , , --, --, --, -- VALOR DA CAUSA: 76.606,74 JUIZ(A): PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN Ilustríssimo(a) Senhor(a), Por ordem do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria a decisão prolatada nos autos em epígrafe, para o devido conhecimento e cumprimento. Ao responder esse ofício, favor informar o número do processo acima e encaminhar no e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br. Ao ensejo, apresento-lhe protestos de elevada estiva e distinta consideração. Atenciosamente Guapó, 27 de maio de 2025 Jordana Marques Gontijo Autorizado Judicialmente Assinado digitalmente por ordem do(a) MM(ª) Juiz(a) e conforme Resolução Nº 59/2016 Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 11 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/05/2025 15:33:40 Assinado por JORDANA MARQUES GONTIJO Localizar pelo código: 109087695432563873758709687, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAo (À), 5° UPJ das Varas Cíveis de Goiânia Processo: 5382348-55.2025.8.09.0149 Movimentacao 11 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Jordana Marques Gontijo - Data: 27/05/2025 15:33:53 GUAPÓ - VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 76.606,74 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/05/2025 15:33:40 Assinado por JORDANA MARQUES GONTIJO Localizar pelo código: 109087695432563873758709687, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
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