Processo nº 1001079-61.2025.8.26.0150
ID: 323284994
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001079-61.2025.8.26.0150
Data de Disponibilização:
11/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001079-61.2025.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.A. - Vistos. A tutela provisória de urgência não merece acolhimento. No caso em tela, mostra-se imprescindível que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, tendo em vista q…
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