Processo nº 5270549-44.2024.8.09.0051
ID: 281950477
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Nº Processo: 5270549-44.2024.8.09.0051
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
VANESSA CARNEIRO BENATI
OAB/GO XXXXXX
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DANIELLA LEITE MACIEL
OAB/GO XXXXXX
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Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 5270549-44.2024.8.09.0051 Autor: Alberto Alves Germano I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) Alberto Alves Germano 38.408,55 0,00 12.497,83 50.906,38 Total Partes -> 38.408,55 0,00 12.497,83 50.906,38 II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) 50.906,38 TOTAL DA CONTA EM 10/2024 50.906,38 ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO/2024 22 de maio de 2025 Cálculo elaborado por: Dilean Narciso de Faria Rocha PGE - GO Critérios e parâmetros do cálculo Juros moratórios: Não foram apurados com data de início variável. Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe. Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022). Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados. Versão: 3.40.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo. Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais. Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas. A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado. Versão: 3.40.1 Motor:5.14.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 3dea11e5 - Página 1 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Alberto Alves Germano # Data Principal (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 04/19 539,40 1,172808 632,61 0,000000% 0,00 32,5400% 205,85 838,46 2 05/19 727,02 1,164424 846,56 0,000000% 0,00 32,5400% 275,47 1.122,03 3 06/19 727,02 1,160362 843,61 0,000000% 0,00 32,5400% 274,51 1.118,12 4 07/19 727,02 1,159667 843,10 0,000000% 0,00 32,5400% 274,34 1.117,44 5 08/19 727,02 1,158624 842,34 0,000000% 0,00 32,5400% 274,10 1.116,44 6 09/19 727,02 1,157698 841,67 0,000000% 0,00 32,5400% 273,88 1.115,55 7 10/19 1.454,04 1,156657 1.681,83 0,000000% 0,00 32,5400% 547,27 2.229,10 8 11/19 727,02 1,155617 840,16 0,000000% 0,00 32,5400% 273,39 1.113,55 9 12/19 727,02 1,154001 838,98 0,000000% 0,00 32,5400% 273,00 1.111,98 10 01/20 689,74 1,142010 787,69 0,000000% 0,00 32,5400% 256,31 1.044,00 11 02/20 689,74 1,133959 782,14 0,000000% 0,00 32,5400% 254,51 1.036,65 12 03/20 1.039,43 1,131470 1.176,08 0,000000% 0,00 32,5400% 382,70 1.558,78 13 04/20 1.039,43 1,131243 1.175,85 0,000000% 0,00 32,5400% 382,62 1.558,47 14 05/20 1.039,43 1,131357 1.175,97 0,000000% 0,00 32,5400% 382,66 1.558,63 15 06/20 1.039,43 1,138071 1.182,95 0,000000% 0,00 32,5400% 384,93 1.567,88 16 07/20 1.039,43 1,137844 1.182,71 0,000000% 0,00 32,5400% 384,85 1.567,56 17 08/20 1.039,43 1,134440 1.179,17 0,000000% 0,00 32,5400% 383,70 1.562,87 18 09/20 1.039,43 1,131837 1.176,47 0,000000% 0,00 32,5400% 382,82 1.559,29 19 10/20 2.078,86 1,126767 2.342,39 0,000000% 0,00 32,5400% 762,21 3.104,60 20 11/20 1.039,43 1,116274 1.160,29 0,000000% 0,00 32,5400% 377,56 1.537,85 21 12/20 1.039,43 1,107304 1.150,97 0,000000% 0,00 32,5400% 374,53 1.525,50 22 01/21 1.148,84 1,095690 1.258,77 0,000000% 0,00 32,5400% 409,60 1.668,37 23 02/21 1.148,84 1,087210 1.249,03 0,000000% 0,00 32,5400% 406,43 1.655,46 24 03/21 1.148,84 1,082016 1.243,06 0,000000% 0,00 32,5400% 404,49 1.647,55 25 04/21 1.148,84 1,072046 1.231,61 0,000000% 0,00 32,5400% 400,77 1.632,38 26 05/21 1.148,84 1,065652 1.224,26 0,000000% 0,00 32,5400% 398,37 1.622,63 27 06/21 1.148,84 1,060984 1.218,90 0,000000% 0,00 32,5400% 396,63 1.615,53 28 07/21 1.148,84 1,052250 1.208,87 0,000000% 0,00 32,5400% 393,37 1.602,24 29 08/21 1.148,84 1,044728 1.200,23 0,000000% 0,00 32,5400% 390,55 1.590,78 30 09/21 1.148,84 1,035512 1.189,64 0,000000% 0,00 32,5400% 387,11 1.576,75 31 10/21 2.297,68 1,023840 2.352,46 0,000000% 0,00 32,5400% 765,49 3.117,95 32 11/21 1.148,84 1,011700 1.162,28 0,000000% 0,00 32,5400% 378,21 1.540,49 33 12/21 1.148,84 1,000000 1.148,84 0,000000% 0,00 32,5400% 373,83 1.522,67 34 01/22 37,06 1,000000 37,06 0,000000% 0,00 31,7700% 11,77 48,83 Gere novamente este cálculo usando o identificador 3dea11e5 - Página 2 de 4 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Cálculo para: Alberto Alves Germano # Data Principal (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. Totais 34.867,77 38.408,55 0,00 12.497,83 50.906,38 Total para: Alberto Alves Germano 50.906,38 Gere novamente este cálculo usando o identificador 3dea11e5 - Página 3 de 4 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Sistema de Integração de Cálculos e Requisições - SICAR/EPROC Número do Processo: 52705494420248090051 BENEFICIÁRIO: CPF/CNPJ do Autor: 251.165.091-68 Nome do Autor: Alberto Alves Germano Data-Base: 10/2024 Valor Total (somado a eventual PSS): 50.906,38 Valor do Principal Corrigido (somado a eventual PSS): 38.408,55 Valor Selic: 12.497,83 Valor dos Juros: 0,00 Há Destaque de Honorários Contratuais: NÃO Percentual dos Honorários Contratuais: 0,00% Valor Total após Destaque de Honorários Contratuais (somado a eventual PSS): 50.906,38 Valor do Principal Corrigido após Destaque de Honorários Contratuais (somado a eventual PSS): 38.408,55 Valor Selic após Destaque de Honorários Contratuais: 12.497,83 Valor dos Juros após Destaque de Honorários Contratuais: 0,00 Taxa de Juros: NÃO INCIDEM Incide PSS: NÃO Há IRPF- RRA a deduzir: NÃO VALOR TOTAL: 50.906,38 Gere novamente este cálculo usando o identificador 3dea11e5 - Página 4 de 4 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais
Página 1 100004 ADIC. FERIAS 3.647,12 3.647,12 100014 13 SALARIO 10.941,35 10.941,35 200027 SUBSIDIO EFETIVO 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 131.296,20 200041 ABONO FARDAMENTO 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 548,64 200103 INDENIZACAO DE CONVOCACAO - MILITAR 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 4.923,61 59.083,32 TOTAL PROVENTOS 15.910,68 15.910,68 15.910,68 15.910,68 15.910,68 15.910,68 15.910,68 15.910,68 15.910,68 26.852,03 15.910,68 19.557,80 205.516,63 200042 FARDAMENTO 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 548,64 200045 FAS - MILITAR - ATIVO 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 647,04 800004 IRRF 1.939,58 1.939,58 1.939,58 1.939,58 1.939,58 1.939,58 1.939,58 1.939,58 1.939,58 1.939,58 1.939,58 2.942,54 24.277,92 800005 IRRF - 13 SAL. 1.939,58 1.939,58 800262 FUNDO PREVIDENCIARIO - 13 SAL. REV. APOS. 727,02 727,02 800290 FUNDO PREVIDENCIARIO - REV. APOS. 727,02 727,02 727,02 727,02 727,02 727,02 727,02 727,02 727,02 727,02 727,02 727,02 8.724,24 900036 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 01 286,08 286,08 286,08 286,08 286,08 286,08 286,08 385,40 385,40 2.773,36 900044 IPASGO BASICO - 6,81% 473,16 473,16 473,16 473,16 473,16 473,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 6.289,92 900119 ASSEGO - CONTRIBUICAO 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 1.607,76 900212 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 02 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 14.211,60 900230 ITAU UNIBANCO - EMPRESTIMO 01 392,64 392,64 392,64 392,64 392,64 392,64 392,64 2.748,48 900393 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 03 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 8.848,56 900395 ASSEGO - JURIDICO 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 401,88 900405 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 04 317,67 317,67 317,67 317,67 317,67 317,67 317,67 317,67 317,67 317,67 317,67 317,67 3.812,04 TOTAL DESCONTOS 6.324,94 6.324,94 6.324,94 6.324,94 6.324,94 6.324,94 6.426,94 5.748,22 5.748,22 8.414,82 6.133,62 7.136,58 77.558,04 TOTAL LÍQUIDO 9.585,74 9.585,74 9.585,74 9.585,74 9.585,74 9.585,74 9.483,74 10.162,46 10.162,46 18.437,21 9.777,06 12.421,22 127.958,59 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 22/05/2025 09:28 Órgão de Lotação: POLÍCIA MILITAR Referência: 2019 Órgão de Origem: POLÍCIA MILITAR FICHA FINANCEIRA ANUAL CPF: 251.165.091-68 Cargo: Subtenente - Lei 15.668 Regime Jurídico: Militar Nome: ALBERTO ALVES GERMANO Nível: Regime Previdenciário: Fundo Previdenciario Data Nascimento: 12/10/1961 Data de Admissão: 01/08/2016 Situação funcional: Ativo Atividade Função: Data Exclusão: Código do Vínculo: 436453 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 1 100004 ADIC. FERIAS 3.647,12 3.647,12 100014 13 SALARIO 10.941,35 10.941,35 100362 CORRECAO MONETARIA - RENDIMENTO 506,94 506,94 200027 SUBSIDIO EFETIVO 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 131.296,20 200041 ABONO FARDAMENTO 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 548,64 200103 INDENIZACAO DE CONVOCACAO - MILITAR 4.923,61 4.923,61 200127 AJUDA DE CUSTO MENSAL - MILITAR RESERVA 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 42.124,17 TOTAL PROVENTOS 15.910,68 14.816,54 15.323,48 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 25.757,89 14.816,54 18.463,66 193.988,03 200042 FARDAMENTO 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 548,64 200045 FAS - MILITAR - ATIVO 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 647,04 800004 IRRF 1.949,83 1.949,83 3.046,18 2.906,77 2.906,77 2.906,77 2.906,77 2.906,77 2.906,77 2.906,77 2.906,77 3.909,73 34.109,73 800005 IRRF - 13 SAL. 1.853,67 1.853,67 800290 FUNDO PREVIDENCIARIO - REV. APOS. 689,74 689,74 1.379,48 800338 CONTRIBUICAO PENSAO E INATIVIDADE 1.039,43 1.039,43 1.039,43 1.039,43 1.039,43 1.039,43 1.039,43 1.039,43 1.039,43 1.039,43 10.394,30 800340 CONTRIBUICAO PENSAO E INATIVIDADE - 13 SALARIO 1.039,43 1.039,43 900036 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 01 385,40 385,40 385,40 385,40 385,40 385,40 385,40 385,40 385,40 385,40 385,40 385,40 4.624,80 900044 IPASGO BASICO - 6,81% 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 6.901,92 900119 ASSEGO - CONTRIBUICAO 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 1.607,76 900120 BANCO ALFA - EMPRESTIMO 01 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 1.784,28 900212 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 02 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,30 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 14.211,55 900393 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 03 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 8.848,56 900395 ASSEGO - JURIDICO 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 401,88 900405 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 04 317,67 317,67 317,67 953,01 Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 22/05/2025 09:28 Órgão de Lotação: POLÍCIA MILITAR Referência: 2020 Órgão de Origem: POLÍCIA MILITAR FICHA FINANCEIRA ANUAL CPF: 251.165.091-68 Cargo: Subtenente - Lei 15.668 Regime Jurídico: Militar Nome: ALBERTO ALVES GERMANO Nível: Regime Previdenciário: Fundo Previdenciario Data Nascimento: 12/10/1961 Data de Admissão: 01/08/2016 Situação funcional: Ativo Atividade Função: Data Exclusão: Código do Vínculo: 436453 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 2 1001253 DIF. CONTRIBUICAO PENSAO E INATIVIDADE 174,84 174,84 174,84 174,84 699,36 TOTAL DESCONTOS 6.106,59 6.106,59 7.727,47 7.270,39 7.270,39 7.270,39 7.392,93 7.392,92 7.392,92 10.286,02 7.392,92 8.395,88 90.005,41 TOTAL LÍQUIDO 9.804,09 8.709,95 7.596,01 7.546,15 7.546,15 7.546,15 7.423,61 7.423,62 7.423,62 15.471,87 7.423,62 10.067,78 103.982,62 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 22/05/2025 09:28 Órgão de Lotação: POLÍCIA MILITAR Referência: 2020 Órgão de Origem: POLÍCIA MILITAR FICHA FINANCEIRA ANUAL CPF: 251.165.091-68 Cargo: Subtenente - Lei 15.668 Regime Jurídico: Militar Nome: ALBERTO ALVES GERMANO Nível: Regime Previdenciário: Fundo Previdenciario Data Nascimento: 12/10/1961 Data de Admissão: 01/08/2016 Situação funcional: Ativo Atividade Função: Data Exclusão: Código do Vínculo: 436453 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 1 100004 ADIC. FERIAS 3.647,12 3.647,12 100014 13 SALARIO 10.941,35 10.941,35 200027 SUBSIDIO EFETIVO 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 10.941,35 131.296,20 200041 ABONO FARDAMENTO 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 548,64 200127 AJUDA DE CUSTO MENSAL - MILITAR RESERVA 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 3.829,47 45.953,64 TOTAL PROVENTOS 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 14.816,54 25.757,89 14.816,54 18.463,66 192.386,95 200042 FARDAMENTO 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 45,72 548,64 200045 FAS - MILITAR - ATIVO 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 647,04 800004 IRRF 2.876,68 2.876,68 2.876,68 2.876,68 2.876,68 2.876,68 2.876,68 2.876,68 2.876,68 2.876,68 2.876,68 3.879,64 35.523,12 800005 IRRF - 13 SAL. 1.823,58 1.823,58 800338 CONTRIBUICAO PENSAO E INATIVIDADE 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 1.148,84 13.786,08 800340 CONTRIBUICAO PENSAO E INATIVIDADE - 13 SALARIO 1.148,84 1.148,84 900025 BANCO PAN - EMPRESTIMO (PANAMERICANO) 01 557,00 557,00 900033 CAIXA BENEF. DOS MILITARES DO EST. GO - CONTRIBUICAO 101,88 101,88 900036 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 01 385,40 385,40 900044 IPASGO BASICO - 6,81% 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 6.901,92 900119 ASSEGO - CONTRIBUICAO 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 133,98 1.607,76 900120 BANCO ALFA - EMPRESTIMO 01 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 3.568,56 900212 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 02 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 14.211,48 900236 BRB - EMPRESTIMO 01 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 5.569,96 900393 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 03 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 8.848,56 900395 ASSEGO - JURIDICO 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 33,49 401,88 TOTAL DESCONTOS 7.472,24 7.593,20 7.593,20 7.593,20 8.150,20 7.593,20 7.593,20 7.695,08 7.593,20 10.565,62 7.593,20 8.596,16 95.631,70 TOTAL LÍQUIDO 7.344,30 7.223,34 7.223,34 7.223,34 6.666,34 7.223,34 7.223,34 7.121,46 7.223,34 15.192,27 7.223,34 9.867,50 96.755,25 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 22/05/2025 09:28 Órgão de Lotação: POLÍCIA MILITAR Referência: 2021 Órgão de Origem: POLÍCIA MILITAR FICHA FINANCEIRA ANUAL CPF: 251.165.091-68 Cargo: Subtenente - Lei 15.668 Regime Jurídico: Militar Nome: ALBERTO ALVES GERMANO Nível: Regime Previdenciário: Fundo Previdenciario Data Nascimento: 12/10/1961 Data de Admissão: 01/08/2016 Situação funcional: Ativo Atividade Função: Data Exclusão: Código do Vínculo: 436453 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 1 100014 13 SALARIO 12.052,99 12.052,99 100431 ADIANTAMENTO INTEGRAL 13 SAL. LIQUIDO 8.690,25 8.690,25 200027 SUBSIDIO EFETIVO 10.941,35 10.941,35 12.052,99 12.052,99 12.052,99 12.052,99 12.052,99 12.052,99 12.052,99 12.052,99 12.052,99 12.052,99 142.412,60 200037 HORAS-AULA MIN. - AC2 220,00 680,00 150,00 610,00 1.660,00 200041 ABONO FARDAMENTO 45,72 45,72 45,72 45,72 50,37 50,37 50,37 50,37 50,37 50,37 52,57 50,37 588,04 200122 SERV. EXTRAORDINARIO - AC4 DIURNO - ESCALA VERMELHA - DEC. JUD. 1.019,48 1.019,48 200127 AJUDA DE CUSTO MENSAL - MILITAR RESERVA 3.829,47 3.829,47 4.218,55 4.218,55 4.218,55 20.314,59 200145 INDENIZACAO DE CONVOCACAO - MILITAR 4.821,20 4.821,20 4.821,20 4.821,20 4.821,20 4.821,20 4.821,20 33.748,40 1000438 DIF. ABONO FARDAMENTO 9,30 9,30 TOTAL PROVENTOS 14.816,54 14.816,54 16.317,26 16.317,26 16.331,21 16.924,56 17.144,56 16.924,56 17.604,56 25.614,81 18.096,24 29.587,55 220.495,65 100433 ADIANTAMENTO INTEGRAL 13 SAL. LIQUIDO - DESCONTO 8.690,25 8.690,25 200042 FARDAMENTO 45,72 45,72 45,72 45,72 50,37 50,37 50,37 50,37 50,37 50,37 52,57 50,37 588,04 200045 FAS - MILITAR - ATIVO 53,92 53,92 53,92 53,92 53,92 59,40 59,40 59,40 59,40 59,40 59,40 59,40 685,40 800004 IRRF 2.876,68 2.876,68 3.257,28 3.257,28 3.257,28 2.097,18 2.097,18 2.097,18 2.097,18 2.097,18 2.097,18 2.097,18 30.205,46 800005 IRRF - 13 SAL. 2.097,18 2.097,18 800338 CONTRIBUICAO PENSAO E INATIVIDADE 1.148,84 1.148,84 1.265,56 1.265,56 1.265,56 1.265,56 1.265,56 1.265,56 1.265,56 1.265,56 1.265,56 1.265,56 14.953,28 800340 CONTRIBUICAO PENSAO E INATIVIDADE - 13 SALARIO 1.265,56 1.265,56 900044 IPASGO BASICO - 6,81% 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 575,16 6.901,92 900119 ASSEGO - CONTRIBUICAO 133,98 152,98 152,98 166,59 166,59 92,79 92,79 92,79 92,79 92,79 92,79 92,79 1.422,65 900120 BANCO ALFA - EMPRESTIMO 01 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 297,38 1.784,28 900212 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 02 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 1.184,29 14.211,48 900236 BRB - EMPRESTIMO 01 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 506,36 6.076,32 900393 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EMPRESTIMO 03 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 737,38 8.848,56 Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 22/05/2025 09:28 Órgão de Lotação: POLÍCIA MILITAR Referência: 2022 Órgão de Origem: POLÍCIA MILITAR FICHA FINANCEIRA ANUAL CPF: 251.165.091-68 Cargo: Subtenente - Lei 15.668 Regime Jurídico: Militar Nome: ALBERTO ALVES GERMANO Nível: Regime Previdenciário: Fundo Previdenciario Data Nascimento: 12/10/1961 Data de Admissão: 01/08/2016 Situação funcional: Ativo Atividade Função: Data Exclusão: Código do Vínculo: 436453 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 2 900395 ASSEGO - JURIDICO 33,49 33,49 36,90 36,90 36,90 36,90 36,90 36,90 36,90 36,90 36,90 36,90 435,98 1000439 DIF. FARDAMENTO 9,30 9,30 TOTAL DESCONTOS 7.593,20 7.612,20 8.112,93 8.126,54 8.140,49 6.902,77 6.605,39 6.605,39 6.605,39 6.605,39 6.607,59 18.658,38 98.175,66 TOTAL LÍQUIDO 7.223,34 7.204,34 8.204,33 8.190,72 8.190,72 10.021,79 10.539,17 10.319,17 10.999,17 19.009,42 11.488,65 10.929,17 122.319,99 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 22/05/2025 09:28 Órgão de Lotação: POLÍCIA MILITAR Referência: 2022 Órgão de Origem: POLÍCIA MILITAR FICHA FINANCEIRA ANUAL CPF: 251.165.091-68 Cargo: Subtenente - Lei 15.668 Regime Jurídico: Militar Nome: ALBERTO ALVES GERMANO Nível: Regime Previdenciário: Fundo Previdenciario Data Nascimento: 12/10/1961 Data de Admissão: 01/08/2016 Situação funcional: Ativo Atividade Função: Data Exclusão: Código do Vínculo: 436453 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Coordenação de Cumprimento e Execução – PGE EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MAGISTRADO(A). ESTADO DE GOIÁS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, consoante autorizado pelo art. 535 do CPC/2015, apresentar IMPUGNAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS pela parte exequente, fazendo-o consoante os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados no Parecer Anexo, específico para o caso vertente, o qual integra a presente peça. I - DO CONHECIMENTO DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUSCETÍVEL DE PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Os cálculos apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença devem seguir estritamente os critérios estabelecidos no Título Executivo Judicial transitado em julgado. A respeito, obtempera-se que o cumprimento do Título Executivo Judicial é matéria de ordem pública e não está sujeito à preclusão e à coisa julgada, de forma que o juiz pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante devido quando identificar excesso de execução, mitigando-se a presunção de que se reputam corretos os cálculos apresentados pelo credor. Vê-se, portanto, que as partes devem obediência fiel à decisão em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. Nesses termos, se os valores exequendos estiverem em contrariedade ao estabelecido no título executivo, há um evidente erro de cálculo, o qual não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, porquanto constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo magistrado, conforme se extrai do art. 494, I, do Código de Processo Civil. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que o magistrado pode, de ofício, ordenar 1 Coordenação de Cumprimento e Execução – PGE o recálculo do montante devido quando identificar excesso de execução, matéria de ordem pública, a exemplo dos seguintes julgados: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO NOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que decida em sentido contrário à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte tem orientação de que "não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.213.226/SC, Relator o Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe 22/11/2016). 2. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução. Incidência do enunciado sumular n. 83 deste Superior Tribunal. (grifo nosso) 3. Em relação aos honorários advocatícios fixados, nos termos da jurisprudência firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o cálculo dos honorários sucumbenciais deve observar a ordem estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, a qual prevê que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.” 4. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp 1720927/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS. NÃO APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. PRESUNÇÃO DE CORREÇÃO DO CÁLCULO. MITIGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 3. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF. 4. O magistrado pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante devido quando identificar excesso de execução, matéria de ordem pública. Precedentes. 5. A revisão de ofício é possível ainda que o devedor tenha deixado de juntar os documentos para elaboração dos cálculos, mitigando-se a presunção de que se reputam corretos os cálculos apresentados pelo credor. Precedente. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1598962/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 2 Coordenação de Cumprimento e Execução – PGE 29/06/2020, DJe 01/07/2020)(grifo nosso) O excesso de cálculos configura manifesta ofensa à coisa julgada, ofendendo o artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal. Impende, pois, que seja apreciado o excesso de execução, por erro nos cálculos, verificado pela Fazenda Pública, conforme parecer anexado, que cuida exclusivamente do feito em análise, tratando-se, portanto, de impugnação específica, haja vista que integrante da presente peça processual. II – DOS PEDIDOS Ante o exposto, o ESTADO DE GOIÁS impugna os cálculos apresentados pelo exequente e requer a V ossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, que: a)Seja o exequente intimado a se manifestar sobre a presente impugnação; b)Seja reconhecida a procedência da presente impugnação, a fim de reconhecer o excesso da execução apurado; c) Sejam os valores exequendos atualizados monetariamente e com juros de mora calculados conforme art. 1º- F da Lei 9.494/97, com redação pela Lei 11.960/09; d) Seja o exequente condenado a pagar honorários de sucumbência arbitrados conforme art. 85 do CPC/2015; e) Seja oportunizada a produção das provas necessárias para comprovar alegações fáticas contidas na presente impugnação, se necessário for; f) Sejam prequestionados todos os dispositivos da Constituição Federal e de legislações federais indicadas na presente impugnação. Termos em que pede deferimento. 3 Coordenação de Cumprimento e Execução – PGE Goiânia, data do protocolo. Procurador(a) do Estado de Goiás (assinado eletronicamente) 4
Estado de Goiás Procuradoria-Geral do Estado Subprocuradoria-Geral do Contencioso Gerência de Cálculos e Precatórios Republic Tower - Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, Quadra D-02, Lotes 20/26/28, nº 293, edifício Republic Tower, Setor Oeste, CEP 74.110-130, Fone 3252-8617. 1/3 Processo : 5270549-44.2024.8.09.0051 Interessado : Alberto Alves Germano Assunto : Ação de Cobrança /Impugnação ao Cumprimento de Sentença Requisição : Via Cora PARECER GCP nº. 1660/2025 1. Trata-se de Ação de cobrança, na qual o Estado de Goiás restou condenado ao pagamento das verbas retroativas, decorrentes do abono permanência da parte autora da ação, devido a sua reconvocação após a transferência para a reserva remunerada. Extrai-se do processo, em síntese, que o autor, policial militar, transferido para a reserva remunerada foi reconvocado para o serviço ativo no ano de 2016, permanecendo-se em atividade até o ano de 2023. A sentença do ev. 16, parcialmente revisada em 2° grau, julgou procedente o pedido para condenar o Estado de Goiás a proceder o pagamento dos valores relativos ao abono de permanência ao autor, montante devido desde sua reconvocação ao serviço ativo até a seu efetivo retorno à inatividade, estabelecendo-se o termo inicial da condenação (observada a prescrição quinquenal) conforme recortes pertinentes extraídos da parte dispositiva da sentença do ev. 16: SENTENÇA – EV. 16 “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o direito do autor de receber abono de permanência, considerando a fundamentação apresentada na inicial. E ainda, CONDENO o ente requerido a pagar ao autor a quantia correspondente aos abonos indevidamente suprimidos de sua remuneração, referente ao período comprovado nos autos e a data da efetiva implementação em folha do abono permanência ou da passagem para a inatividade, o que ocorreu primeiro, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença e observada a prescrição quinquenal e o teto dos juizados fazendários. Atualização pela taxa SELIC, desde quando cada parcela se tornou devida, de acordo com a nova sistemática inserida pelo art. 3º da EC 113/2021: “Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”. (...) Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário nº 3.585/2023” Estado de Goiás Procuradoria-Geral do Estado Subprocuradoria-Geral do Contencioso Gerência de Cálculos e Precatórios Republic Tower - Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, Quadra D-02, Lotes 20/26/28, nº 293, edifício Republic Tower, Setor Oeste, CEP 74.110-130, Fone 3252-8617. 2/3 O Estado de Goiás interpôs recurso, alegando a inexistência de direito ao abono de permanência ao militar reconvocado, buscando a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial, sendo seu pleito parcialmente acatado, no acolhimento dos Embargos de Declaração (ev. 53) opostos da decisão do Recurso Inominado. Pela decisão, a juíza relatora da 3ª Turma Recursal limitou a condenação até 1°/01/2022, seguindo-se abaixo descritas as partes pertinentes: DECISÃO MONOCRÁTICA – EV. 53 “No caso dos autos, entendo que há razão o embargante. A fundamentação da decisão monocrática foi de que o abono permanência seria devido até 1º de janeiro de 2022, em razão da Lei Complementar nº161/2020 que suprimiu o benefício aos militares a partir de tal data. Dessa forma, reconhecida a contradição, o abono permanência é devido apenas até 1º de janeiro de 2022. Ante o exposto, constatada a contradição, CONHEÇO e ACOLHO dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reformando a sentença restringir o direito do autor ao recebimento de abono permanência apenas até o dia 1º de janeiro de 2022, assim como a condenação do ente público ao pagamento das quantias suprimidas a título de abono permanência se dê apenas até 1º janeiro de 2022. ANA PAULA DE LIMA CASTRO Juíza Relatora 2. Destoando-se dos julgados, o exequente apresentou cálculos no ev. 79, atualizados até outubro/2024, incluindo na cobrança, parcelas além dos limites delimitados no processo, resultando no valor total de R$ 87.508,67 (oitenta e sete mil, quinhentos e oito reais e sessenta e sete centavos) compreendendo na apuração, o período de 01/04/2019 até 28/02/2024. Cálculos incorretos. 3. Análise dos cálculos: O período da condenação estabelecido na sentença vai de 09/04/2019 (início da exigibilidade, devido à prescrição das parcelas anteriores) até 1º/01/2022 (termo judicialmente fixado). A cobrança executada além desses parâmetros temporais estabelecidos deve ser excluída do cálculo, em adequação ao estipulado nos autos (ev. 16 e ev. 53). Estado de Goiás Procuradoria-Geral do Estado Subprocuradoria-Geral do Contencioso Gerência de Cálculos e Precatórios Republic Tower - Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, Quadra D-02, Lotes 20/26/28, nº 293, edifício Republic Tower, Setor Oeste, CEP 74.110-130, Fone 3252-8617. 3/3 Isto posto, apresentamos Planilha de Cálculos realizada via PROJEFWEB, atualizada até outubro/2024 (mesma data da exequente), no valor total de R$ 50.906,38 (cinquenta mil, novecentos e seis reais e trinta e oito centavos), compreendendo as parcelas devidas entre 09/04/2019 até 1º/01/2022, nos exatos termos e proporção inicial e final delimitados no processo (ev. 16 e ev. 53). O excesso verificado nos cálculos é de R$ 36.602,29 (trinta e seis mil, seiscentos e dois reais e vinte e nove centavos). 4. Pelo exposto, discordamos dos valores apresentados. É o parecer. Encaminhem-se à CCE. Gerência de Cálculos e Precatórios, em Goiânia, 22 de maio de 2025. Dilean Narciso de Faria Rocha Gestora Jurídica Gerência de Cálculos e Precatórios/PGE Edson Ferreira da Silva Gerente de Cálculos e Precatórios/PGE
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