Processo nº 6013715-06.2024.8.09.0142
ID: 283252748
Tribunal: TJGO
Órgão: Santa Helena de Goiás - 1ª Vara Cível
Classe: TUTELA CíVEL
Nº Processo: 6013715-06.2024.8.09.0142
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
LEANDRO DA SILVA RIBEIRO LOPES
OAB/GO XXXXXX
Desbloquear
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS/GO. Processo nº 6013715-06.2024.8.09.0142 BANCO CREFISA S/A, inscrito no MF/CNPJ sob o n.º 61.033.106…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS/GO. Processo nº 6013715-06.2024.8.09.0142 BANCO CREFISA S/A, inscrito no MF/CNPJ sob o n.º 61.033.106/0001-86, com sede em Rua Canadá, 387, Bairro Jardim América, Cidade São Paulo/SP - CEP 01436-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), nos autos da ação movida por WELLINGTON BRASIL TRINDADE, apresentar Contrato objeto da ação: 097002117114. CONTESTAÇÃO Contato para acordo: (11) 2134-5297RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA A parte autora alega que não celebrou o contrato de empréstimo com o Banco Réu, razão pela qual pede o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e do débito, assim como, a indenização por danos morais e a repetição do indébito. • Da impossibilidade de declaração de nulidade do contrato; • Afastamento dos danos morais pleiteados; • Da impossibilidade de inversão do ônus da prova; e • Da validade dos contratos digitais. PROVA DOCUMENTAL DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO Comprovantes dos créditos em favor da parte Autora TESES DA DEFESA Disponibilização da íntegra dos contratos de empréstimo celebrados entre as partes com todas as cláusulas e condições contratuais. MECANISMOS DE SEGURANÇA UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Conferência da validade do número do telefone informado, bem como se está atrelado a outro CPF que não seja do solicitante; Exigência de criação de senha numérica sigilosa e de conhecimento apenas do contratante; Envio de link para captura de foto e validação através de ferramenta específica, com a finalidade de garantir que a contratação está sendo feita pelo próprio cliente e, ainda, podendo ser utilizado como novo fator de autenticação; Equipe interna especializada em BackOffice para assegurar a segurança de todas as operações. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS/GO. Processo nº 6013715-06.2024.8.09.0142 BANCO CREFISA S/A (Nova denominação do BANCO BPN BRASIL S/A), inscrita no MF/CNPJ sob o n.º 61.033.106/0001-86, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Canadá, n.º 390, Jardim América, CEP 01430-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida por WELLINGTON BRASIL TRINDADE, apresentar CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I – DO BREVE RESUMO DAS ALEGAÇÕES A parte Autora ajuizou a presente ação alegando, em síntese, que: a) Não firmou contrato de empréstimo com a Requerida; b) Sofreu descontos indevidos. No mérito, requer: a) Justiça Gratuita; b) Inversão do Ônus da Prova; c) Repetição do indébito; d) Danos Morais; e) Declaração de Inexistência de Débito; Deu à causa o valor de R$ 42.738,49. Porém, a presente ação não deverá prosperar. Veja-se. Inicialmente, a Reclamada requer a alteração do polo passivo da presente demanda para que figure a Instituição Financeira BANCO CREFISA S.A, inscrita no MF/CNPJ sob o n.º 061.033.106/0001-86. Isso porque, a reclamação versa sobre contrato de empréstimo consignado celebrado junto ao BANCO CREFISA S/A. E a CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS NÃO participa da relação jurídico-contratual objeto da presente demanda, II. – PRELIRMINARMNETE II. 1 – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO não possuindo qualquer responsabilidade acerca dos descontos ocorridos no benefício do Reclamante. Portanto, requer a retificação do polo passivo, inclusive no cartório distribuidor, para constar corretamente a denominação BANCO CREFISA S.A, inscrita no MF/CNPJ sob o n.º 061.033.106/0001-86. A parte Autora ajuizou a presente ação requerendo, liminarmente, que a Requerida se abstenha em efetuar débitos em sua conta corrente, bem como, requer indenização por danos morais e restituição de valores descontados em sua conta, atribuindo à causa o valor de R$ 42.738,49 o qual não pode prosperar. A parte Autora não deu à causa valor adequado à realidade dos autos, devendo ser bruscamente reduzido. E somente agiu dessa forma por ter requerido os benefícios da justiça gratuita. Neste sentido, decisão do STJ: PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA, DANOS MORAIS. Via de regra, o valor da causa corresponde ao conteúdo econômico da demanda, medido segundo a pretensão articulada na petição inicial. Se, todavia, litigando sob o regime da justiça gratuita, o autor infla artificialmente o montante do pedido para, em razão das custas judiciais correspondentes, dificultar o eventual recurso do réu, o juiz deve, no julgamento da impugnação, adequar o valor da causa à realidade. Recurso Especial conhecido e provido” (RESP 166327/MG; RECURSO ESPECIAL 1998/0015940-4. Ministro Ari Pargendler. Terceira Turma Julgadora. Data do Julgamento 27.06.2002). Grifei. A parte Autora pede um valor em desconsonância com os valores envolvidos na demanda porque jamais a indenização poderia alcançar esse importe. Ainda que a Requerida fosse condenada a pagar alguma quantia para a parte Autora, o que se admite apenas a título de argumentação, tal valor jamais alcançaria valor exorbitante, como o que foi dado à causa, tratando-se de valor excessivo, sem fundamento, o qual deverá ser reduzido. Assim, requer seja acolhida a presente preliminar a fim de modificar o valor dado à causa, que deverá corresponder a um valor justificável e razoável ao pedido de condenação no pagamento de indenização por danos morais e restituição de valores. Na presente demanda está ausente o interesse processual, pressuposto processual indispensável ao regular processamento da presente demanda. O art. 330, inciso III, do CPC/2015 dispõe que: II. 2 – DA CARÊNCIA DE AÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL II. 2 – DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA “Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: III - o Autor carecer de interesse processual.” Pode-se dizer que o interesse processual é o binômio necessidade-utilidade. Para estar demonstrado na presente ação, é necessário aquele provimento jurisdicional que se busca, realmente, há de se recorrer ao judiciário para a resolução daquele conflito; e, ainda, o provimento deverá ter uma utilidade concreta. Assim, verifica-se que ao interesse processual é inerente uma relação de necessidade à resistência de uma pessoa em atender a pretensão de outra, de forma que se mostre indispensável à intervenção do judiciário como forma de solução do conflito. Ou seja, o provimento jurisdicional deve ser o único meio capaz de tutelar o direito. Neste sentido, vale trazer à baila o entendimento do ilustre Nelson Nery Junior 1 , assim vejamos: “... Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático...”. Na peça inicial, a parte Autora requereu a indenização por dano moral, a repetição do indébito e a declaração de inexistência do débito e da relação jurídica. Todavia, esta não comprovou nos autos que houve cobrança indevida, faltando-lhe, desta forma, interesse processual. Portanto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, requer que a presente ação seja julgada extinta sem julgamento do mérito. A parte Autora celebrou com o Banco Crefisa o seguinte contrato de empréstimo consignado: NÚMERO DO CONTRATO VALOR DO EMPRÉSTIMO QUANTIDADE E VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS SITUAÇÃO DO CONTRATO QUANTIDADE DE PARCELAS VALOR DAS PARCELAS PARCELAS PAGAS PARCELAS VENCIDAS PARCELAS VINCENDAS DIAS DE ATRASO MOTIVO DO INADIMPLEMENTO 097002117114 R$ 12.812,29 84 R$ 296,62 1ª 2ª a 6ª 7ª a 84ª - EM ABERTO Como demonstrado, a parte Autora encontra-se com 01 (um) contrato EM ABERTO. 1 NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, “Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 11ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, v. nota 16 ao artigo 267, p. 526 III – OS FATOS III.1 - DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES As alegações expostas na inicial não merecem prosperar. Explico. Inicialmente, impugna-se veementemente a narrativa apresentada pelo Autor, que afirma ter sido vítima de um golpe envolvendo a contratação fraudulenta de empréstimo supostamente em nome desta instituição financeira. Ressalta-se que, ao fornecer voluntariamente seus dados pessoais e realizar reconhecimento facial através de link externo, o próprio Autor contribuiu de forma decisiva para o sucesso da suposta fraude. Ainda que se alegue ter sido induzido ao erro, é inegável que o fornecimento de informações sensíveis a terceiros, sem qualquer verificação ou cautela mínima, configura imprudência do próprio demandante. Ademais, não há qualquer comprovação de que os contratos firmados, cujos valores foram creditados em sua conta bancária, tenham origem em fraude ou se deram à revelia de sua vontade, especialmente considerando que o Autor admitiu ter acessado os valores e realizado transferências via PIX a terceiros, sob orientação de supostos representantes de instituições bancárias, sem buscar confirmação oficial por meio dos canais formais do banco. Importante frisar que as instituições financeiras não reconhecem os interlocutores citados pelo Autor, Por fim, reitera-se que inexiste ato ilícito por parte do Banco Réu, não havendo que se falar em responsabilidade civil ou em restituição dos valores, uma vez que os mesmos foram creditados na conta do próprio Autor, que, voluntariamente, os transferiu a terceiros, assumindo os riscos de sua conduta. Com base nas alegações expostas na inicial, certo é que não merecem prosperar. A contratação do empréstimo foi realizada pela Autora através da liveness (biometria facial). Desta forma, é evidente que a cliente recebeu o link de contratação e leu as orientações de aceite. Ademais, vale ressaltar que o Banco Crefisa não possui qualquer relação jurídica/contratual com a Empresa “LUCAS FERNANDES REDRIGUES ”, registrada no CNPJ n° 46.364.516/0001-16. Como esclarecido pela parte Autora na peça exordial, o Requerido creditou o valor escolhido pela parte Autora na conta corrente indicada por ela própria. Por uma razão lógica, os pedidos da parte Autora não merecem prosperar, pela impossibilidade do Requerido responder por terceiro que possivelmente agiu de má-fé com a Requerente. Além do mais, não obstante a parte Autora narrar ter sido vítima de um suposto golpe, há de ser destacado que a financeira adota algumas medidas a serem adotadas pelos clientes para prevenção a fraudes em seu site: https://www.crefisa.com.br/dicas-antifraude- crefisa/. Outrossim, de acordo com o entendimento deste Sodalício, se a contratante do mútuo formalizou empréstimo acreditando ser supostamente procedimento para cancelamento de cartão com o Banco Crefisa, direcionando todos os seus dados pessoais, incluindo selfie a terceiros, a instituição financeira contratada não possui qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos, porquanto incorre ao caso o disposto no art. 14, § 3º, II, do CDC: RECURSO INOMINADO – CONSUMIDOR – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autora alega que foi vítima de um golpe perpetrado por suposta empresa de renegociação de dívidas, no qual acreditava estar obtendo desconto nas parcelas de seu empréstimo consignado, quando em verdade estava contratando novos empréstimos – Ação ajuizada em face da suposta empresa fraudadora Invicta Consultoria Financeira Ltda, e em face dos bancos nos quais a autora contratou os novos empréstimos, quais sejam, Banco Agibank S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., e Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Invenstimentos – Autora seguiu as instruções da empresa fraudadora, contratando voluntariamente os empréstimos com as demais Rés e transferindo os valores oriundos dos empréstimos para conta bancária da empresa Invicta – Inocorrência de fortuito interno das instituições financeiras Agibank, Santander e Crefisa, que apenas confirmaram a manifestação de vontade da autora em contratar os empréstimos – Não se olvida a possibilidade de responsabilização de instituições financeiras por fraudes e golpes perpetrados utilizando seus sistemas de tecnologia. Entretanto, no caso dos autos, comportamento da autora foge ao padrão de cautela exigido do consumidor médio – Culpa exclusiva da consumidora e de terceiros – Recurso desprovido – Sentença mantida. (TJ-SP – RECURSO INOMINADO: 1001093- 68.2023.8.26.0553, Santo Anastácio, Relator: Rafael Tocantins Maltez, Data de Julgamento: 20/06/2024, 1ª Turma Recursal Cível e Criminal) – Destaquei. APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA – Alegação de contratação de empréstimo consignado em valor divergente do solicitado, seguida de tentativa de devolução do crédito com a transferência de valores a empresa terceira, distinta da instituição financeira com quem fora celebrado o mútuo – Sentença de parcial procedência – Apelo da casa bancária ré – Autora que admite na inicial ter celebrado o empréstimo objeto dos autos – Tese de divergência do valor do mútuo que não prospera, eis que todas as condições do empréstimo, inclusive o valor do crédito, foram disponibilizadas à mutuária no ato da contratação – Demanda que deve ser julgada improcedente em relação à instituição financeira apelante – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO. (TJ- SP - Apelação Cível: 1002209-35.2023.8.26.0319 Lençóis Paulista, Relator: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 30/04/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2024) – Destaquei. Notadamente a contratação do empréstimo foi regularmente realizada pela parte Autora, que solicitou através do site do Réu, conforme abaixo será estritamente debatido. Inclusive, vale ressaltar que a forma de validação do empréstimo contratado ocorreram através da liveness (biometria facial). Com isso, denota-se que o cliente recebeu o link de contratação e leu as orientações de aceite. Nesse ínterim, não pode o BANCO CREFISA ser responsabilizado por qualquer ingerência da Autora, eis que cumpriu regularmente com suas obrigações, tendo a Requerente recebido o valor do empréstimo em sua conta e, portanto, a IMPROCEDÊNCIA da ação é medida que se impõe. Inicialmente, é importante esclarecer que a empresa Ré é uma instituição financeira que zela pela segurança das operações realizadas pelos seus clientes, atuando com mecanismos preventivos, visando tornar cada vez mais segura e confiável as operações. Em sua inicial, a Autora afirma que tomou conhecimento da contratação ao verificar os descontos mensais em seu benefício. Todavia, sua alegação não merecer prosperar. Isso porque, conforme comprova a documentação abaixo, o contrato de empréstimo foi sim celebrado pela parte Autora, que solicitou a contratação deste através do link Web View. 2 O relatório digital abaixo detalha todas as datas e horários de solicitação, análise e efetivação da contratação, INCLUSIVE A BIOMETRIA FACIL: 2 (11) 98806-0603 III. 2 – DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO O Réu demonstra através do quadro abaixo o passo a passo para contratação do empréstimo realizado pela parte Autora, de modo a demonstrar todos os mecanismos de segurança utilizados durante o processo de contratação. O fluxo de contratação digital do Requerido começa com a interação comercial entre cliente e a Ré. A partir dessa aproximação, a cliente recebe um link (via SMS ou WhatsApp– conforme opção da cliente, para início do processo de formalização. Estando de acordo, deve a cliente permitir o acesso a sua localização e acesso a câmera”, passando pelos aceites dos “termos de uso e política de privacidade” e dos “termos de autorização de consulta de dados”: Ato contínuo, é solicitado à cliente que envie a imagem do seu documento de identificação com foto. Com a sua localização ativada e ciente de todas as condições financeiras, a cliente pode aceitar as condições da operação e, então, iniciar o processo de assinatura eletrônica do contrato por meio captura da sua biometria facial e prova devida – SEMPRE POR MEIO DA CÂMERA FRONTAL DO CELULAR UTILIZADO PELA CLIENTE: Posteriormente segue o alerta de que “o Banco Crefisa nunca solicita transferências ou depósitos”, e mensagem informativa. Por fim, o cliente recebe a mensagem de conclusão do pedido, e o link para download do dossiê probatório Sobre a assinatura eletrônica por meio da “captura da biometria facial”, importante esclarecer que tal captura NÃO se trata de uma “selfie”, mas de múltiplos micropontos de referência que, em conjunto, por meio da estrutura da sua face, refletem atributos únicos e necessários para a identificação do indivíduo. Além disso, em todas as contratações do Requerido, o cliente deverá executar movimentos, que comprovam que a captura advém de uma pessoa “viva”, ou seja, de que não se trata de uma mera imagem/foto, garantindo maior segurança. Conforme exposto, a Ré realiza uma análise minuciosa de todos os documentos enviados pelo cliente e, antes da concretização do negócio, segue rigorosamente todos os mecanismos de segurança abaixo elencados, para validação da operação: Conferência da validade do número do telefone informado, bem como se está atrelado a outro CPF que não seja do solicitante; Conferência do número do telefone para prevenção a fraude; Envio de link para captura de foto e validação através de ferramenta específica, com a finalidade de garantir que a contratação está sendo feita pelo próprio cliente e, ainda, podendo ser utilizado como novo fator de autenticação; Como se não bastassem todos os procedimentos acima elencados, caso haja qualquer dúvida ou contestação pelo cliente, o Réu prossegue com a validação dos dados enviados via identificação positiva. O Réu utiliza os mecanismos de segurança mais modernos disponíveis no mercado para validação e confirmação dos dados de seus clientes, além de contar com uma equipe interna especializada em BackOffice para assegurar a segurança de todas as operações. Conforme será comprovado, anteriormente à formalização do contrato, a parte Autora tomou conhecimento de todas as condições contratuais, especialmente com relação aos valores contratados, valores dos créditos e das parcelas, analisando-os de acordo com suas necessidades, inclusive fornecendo seu documento de identidade, senão vejamos: Ora, inclusive a parte Autora fez a captura da sua imagem, o qual é exigido pelo sistema para a realização da contratação, que comparado a foto de sua carteira de identidade, demonstra de forma cabal ser a mesma pessoa: Ato seguinte, a parte Autora teve acesso as condições contratuais, como valores, quantidade de parcelas e taxas aplicadas no contrato, bem como concordou com os termos, atestando sua ciência conforme segue abaixo a reprodução da tratativa, vejamos: O Réu demonstrou, efetivamente, que se cercou de todas as cautelas necessárias para que o empréstimo fosse concedido de forma segura, vejamos: O Réu demonstrou, efetivamente, que se cercou de todas as cautelas necessárias para que o empréstimo fosse concedido de forma segura. Além disso, o Réu disponibilizou corretamente o crédito do empréstimo contratado conforme cláusulas contratuais e comprovante de concessão abaixo: Excelência, a parte Autora sequer demonstrou boa-fé em consignar em juízo, o valor recebido a título do empréstimo consignado, o que demonstra sua total ciência do empréstimo, bem como a utilização do valor contratado, e somente agora, alega não ter contratado. Ora, a parte Autora forneceu os seus dados para a realização do contrato, o que demonstra que efetivamente realizou a contratação, tratados e armazenados os dados de seus clientes. Desta forma, todas as evidências comprovam que a parte Autora solicitou e concluiu a celebração do contrato de empréstimo, motivo pelo qual não há que se impor ao Réu qualquer prática ilícita, devendo ser julgados improcedentes os pedidos Autorais. A realização de contratos por meios digitais constitui uma realidade pragmática em praticamente todas as modalidades de relações de consumo. Com a evolução da realidade atual dos meios de comunicação, é imposta à sociedade a necessidade de adequação para acompanhar tal evolução. Por óbvio, os serviços bancários acompanharam a tendência, passando a disponibilizar aos seus clientes meios e instrumentos digitais para usufruírem todos produtos e serviços fornecidos. IV – O DIREITO IV.1 – DA VALIDADE DOS CONTRATOS DIGITAIS Neste contexto, a Crefisa disponibiliza aos seus clientes a possibilidade de contratação online, através do seu site, do WhatsApp ou do seu aplicativo, por meio dos quais os consumidores podem realizar operações e acompanha-las, em tempo real. Antes de formalizar a contratação, o cliente tem acesso irrestrito ao custo efetivo total do contato, com todas as informações detalhadas de valores e, quantidade de parcelas, sendo certo que, se, a qualquer momento, não desejar contratar, bastará finalizar o acesso. Assim, a contratação só é efetivamente concretizada quando o consumidor confirma, expressamente, que está de acordo com os termos contratuais, manifestando seu aceite. Importante complementar que todos os requisitos previstos de validade do negócio jurídico foram totalmente atendidos visto ter objeto lícito, ter sido celebrado por agente capaz e não haver forma especial prevista em lei para a celebração do contrato. Isto posto, a manifestação de vontade por meio digital ou verbal é plenamente admitida em nosso ordenamento jurídico, já que a regra geral para formação dos contratos é a forma livre, sem exigência de solenidades especiais para sua formação, não havendo qualquer irregularidade no aceite da contração efetivada pela parte Autora junto ao Réu. Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CONTRATO BANCÁRIO. Empréstimo. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário sob a rubrica "empréstimo consignado". Alegação de não contratação/autorização, desmerecida com a juntada pelo réu do contrato eletrônico, identificação por biometria facial (selfie), além de autenticação da ordem por código hash de segurança, culminando com o depósito dos valores em sua conta corrente. Autora que tinha conhecimento da celebração e termos do contrato assinado eletronicamente. Ação improcedente. Recurso não provido, com majoração da verba honorária. Se a autora se arrepende da contratação, seja pela forma de contratação, seja pelos juros praticados ou cláusulas que entende fraudulentas, deve resolver a questão com a devolução do empréstimo recebido, quitando-o integralmente, e, após pedir a resolução contratual. (TJSP; Apelação Cível 1002733-34.2021.8.26.0438; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021)(g.n) APELAÇÃO – Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Empréstimo consignado exigível – Réu comprovou a contratação do empréstimo pelo autor por meio de instrumento celebrado eletronicamente, com envio de documento pessoal e foto tipo "selfie" - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, adotados nos moldes do art. 252 do RITJSP – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001535- 86.2020.8.26.0311; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021) Assim, diante da tamanha clareza e segurança dos procedimentos de contratação digital do Réu, o que se viu no tópico anterior, verifica-se quão incabíveis são as alegações da parte Autora, motivo pelo qual o pedido é improcedente. Alegou a parte Autora que não concorda com o débito, sob argumento de não ter realizado qualquer contratação de empréstimo com o Réu. Contudo, o Réu demonstrou que o contrato foi sim celebrado e os valores cobrados são efetivamente devidos em razão da contratação. Ademais, a parte Autora recebeu corretamente do Réu os valores do empréstimo, não podendo, portanto, usufruir de tais valores e nada pagar em troca. Deste modo, não há qualquer nulidade no contrato firmado pela Autora, motivo pelo qual deverá ser honrado na forma estabelecida. Está claro que a Autora está tentando furtar-se do pagamento de dívida que contraiu perante a Ré, o que é inaceitável. Assim, com fundamento na nova concepção social do contrato e sob o pálio da boa-fé contratual, o alcance da justiça deve abrigar igualdade de direitos e deveres (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal) pressupondo a manutenção do equilíbrio da relação jurídica, pois a declaração de inexistência de vinculo jurídico sinaliza o descumprimento do contrato, com o que não pode pactuar o Poder Judiciário, sob pena de ver-se uma completa inversão de valores e a instauração do rompimento unilateral de um contrato livremente pactuado. Portanto, deverá ser julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débitos. No entanto, caso V. Ex.ª entenda pela inexistência dos débitos, o que não se espera e se argumenta em homenagem ao princípio da eventualidade, é de se deixar registrado que o status quo deverá ser restabelecido, inclusive com a devolução do montante tomado pela Autora. Conforme foi demonstrado, nenhum valor foi cobrado indevidamente da Autora. Além disso, não há prova de má-fé do Banco Crefisa. Deste modo, não há que se falar em restituição de qualquer valor à Autora. Neste sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Segundo a pacífica jurisprudência desta IV.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS IV.3 – A BOA-FÉ NA COBRANÇA QUE AFASTA QUALQUER PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – ATR 42 CDC Corte, a repetição em dobro do indébito pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor, o que não restou caracterizado na hipótese dos autos. ” Ora, não comprovou a Autora, conforme lhe incumbia, que houve cobrança indevida pelo Banco Crefisa. Outrossim, tendo o Banco Crefisa agido com amparo nas cláusulas contratuais pactuadas, não se verifica sua má-fé. Ademais, a imposição de devolução de valores corretamente pagos referentes a empréstimos firmados de forma válida configuraria enriquecimento sem causa da Autora à custa do Banco Crefisa. Consoante já exaustivamente exposto, a Autora tinha pleno conhecimento de todas as condições contratuais, inclusive a respeito de todas as taxas e encargos pactuados, não podendo agora, alegar desconhecimento, a fim de furtar-se do pagamento das parcelas devidas e, ainda, pretender enriquecer-se ilicitamente ao pleitear a repetição de indébito. Ainda, destaca-se que não há que se falar em devolução em dobro dos valores descontados, sob pena de enriquecimento sem causa às custas do Réu. Isto porque, somente deverá haver a restituição em dobro se for comprovada a má- fé de quem cobrou os valores. Veja-se a seguinte decisão: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. CONTRATO ANTERIOR À LEI 8.177/91. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ PARA O RESSARCIMENTO SER EM DOBRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao SFH, ainda que anterior à Lei 8.177/91. [.....] Precedentes. 2. A devolução em dobro dos valores pagos a maior somente é possível em caso de comprovada má-fé, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-EDcl-REsp 588.636; Proc. 2003/0157997-6; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; Julg. 07/08/2007; DJU 20/08/2007; Pág. 283). Dessa forma, não há que se falar em restituição de valores em dobro. Todos os valores cobrados pelo Réu são efetivamente devidos em razão dos contratos celebrados pela Autora. Portanto, deve ser improcedente o pedido de restituição, uma vez que não houve qualquer desconto indevido na conta corrente da Autora No entanto, na remota hipótese de ser entendido que o Réu deva devolver algum valor à Autora, o que não se espera e se argumenta apenas pelo princípio da eventualidade é a presente que a devolução seja feita na forma simples. Para que o Banco Crefisa pudesse ser condenado a pagar indenização por danos morais a Demandante, seria indispensável que alguns requisitos estivessem presentes concomitantemente: deveria ter praticado um ato ilícito que causasse um dano e que houvesse nexo de causalidade entre o dano e o seu comportamento. Ocorre que o Banco Crefisa não infringiu nenhum dever legal de conduta porque não agiu contrariamente ao direito, nem se omitiu quando deveria agir. Agiu no exercício regular de seu direito, de maneira lícita, razoável e moderada, o que não representa qualquer ilicitude. Além disso, não há prova de qualquer dano experimentado pela Demandante. Lembrando que não é qualquer angústia, sofrimento e desconforto que caracterizam dano de ordem moral, sem qualquer interferência no comportamento psicológico do indivíduo. Por fim, seria necessário que se estabelecesse uma relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o mal causado, ou seja, um liame de causa e efeito: sem este fato o dano não teria acontecido. No presente caso, não houve prática de ato ilícito, nem demonstração da ocorrência de danos. Portanto, não há que se falar na condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Aliás, os descontos levados a efeito pelo Réu não podem gerar eventual dano moral, pois a Autora está ciente do contrato firmado e o fez sem que houvesse qualquer vício que macule a contratação. No presente caso, não houve prática de ato ilícito, nem demonstração da ocorrência de danos. Portanto, não há que se falar na condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, na eventual hipótese de condenação, o que se admite apenas a título de argumentação, o montante não poderá corresponder a um locupletamento indevido, devendo ser moderado e equitativo, para impedir enriquecimento sem causa. Requereu ainda, a Autora, o cancelamento do contrato. Entretanto, enfatiza a Ré, mais uma vez, que foi o própria parte Autora que a procurou para realização dos referidos empréstimos, sendo certo que, em momento algum, foi obrigada a realizar qualquer contratação. De toda sorte, o Código Civil é cristalino ao dispor em seu art. 166, que o negócio jurídico somente será nulo quando: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV.4 – AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS PLEITEADOS IV. 5 – DA IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CONTRATO I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Quanto à anulabilidade, o legislador dispõe que além dos casos expressamente declarados em lei, apenas será passível o negócio jurídico celebrado por agente relativamente incapaz ou maculado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, o que não ocorreu no caso em tela. Para que eventual anulação seja concretizada, a parte deve provar o vício alegado, o que não foi observado no caso ora em apreço, conforme nos ensina a lei e a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: 0013538-51.2016.8.19.0206 - APELAÇÃO Des(a). OTÁVIO RODRIGUES - Julgamento: 10/10/2018 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenizatória por Danos Morais. Alegação de vício de consentimento em renegociação de contrato de empréstimo. Sentença julgando improcedentes os pedidos. Recurso de Apelação. M A N U T E N Ç Ã O. Afastamento da preliminar de nulidade da sentença. Nova prova pericial indeferida na forma do art. 370 do Código de Processo Civil/15. Em todo o curso processual não logrou o Requerente demonstrar qualquer vício de consentimento no negócio que ajustou, como exige o art. 138 do Código Civil/2002. Ausência de prova acerca da anulabilidade do ato jurídico. D E S P R O V I M E N T O D O R E C U R S O. Dessa forma, estando o negócio jurídico celebrado entre as partes livre das hipóteses de nulidade e de anulabilidade (estas, por sua vez, dependem de prova), deve o contrato, ao qual as partes anuíram de boa-fé, manter-se inalterado. No entanto, caso V. Ex. ª entenda pela nulidade do contrato, o que não se espera e se argumenta em homenagem ao princípio da eventualidade, é de se deixar registrado que o status quo deverá ser restabelecido, inclusive com a devolução do montante tomado pela parte Autora. O Código de Defesa do Consumidor possibilitou a aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor desde que preenchidos os requisitos elencados no artigo 6º, inciso VIII, quais sejam, quando for verossímil a alegação da Autora e quando ele for hipossuficiente, com o objetivo de equilibrar a relação processual, não operando a inversão, assim, de forma automática. Neste sentido, Humberto Theodoro Júnior explica que “para as demandas intentadas no âmbito das relações de consumo existe regra especial que autoriza, em certos casos, a inversão do ônus da prova, transferindo-se do Autor (consumidor) para o réu (fornecedor) (art. 6.º, VIII, do CDC). Não se pode, todavia, entender que o consumidor tenha sido totalmente liberado do encargo de provar o fato constitutivo do seu direito, nem que a inversão especial do CDC ocorra sempre, e de maneira automática, nas ações de consumo. Em primeiro lugar, a lei tutelar do consumidor condiciona a inversão a determinados requisitos (verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor), que haverão de ser aferidos pelo juiz para a concessão do excepcional benefício legal. Em segundo lugar, não se pode cogitar de verossimilhança de um fato ou da hipossuficiência da parte para prová-lo, sem que haja um suporte probatório mínimo sobre o qual o juiz possa deliberar para definir o cabimento, ou não, da inversão do ônus da prova.” (g.n) Hodiernamente, o que se vê são situações levadas ao extremo, impondo ao fornecedor a obrigação de fazer provas absolutamente perversas, como a prova de fato negativo, ou mesmo a comprovação de fatos que lhe são absolutamente onerosos, os quais poderiam ser facilmente demonstrados pelo próprio consumidor. Assim, somente restará demonstrada a verossimilhança das alegações quando a prova apontar uma probabilidade muito grande de que sejam verdadeiras as alegações do consumidor, o que não é o caso dos presentes autos. Além disso, a hipossuficiência do consumidor não se caracteriza somente pela inferioridade econômica, mas também pela fragilidade técnica, que está ligada ao domínio de conhecimento técnico especializado, que desequilibra a relação de consumo e manifesta a posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor. Ora, o reconhecimento da hipossuficiência para fins de inversão do ônus da prova não pode ser visto como forma de proteção ao mais pobre, mas sim sua limitação técnica e de conhecimento. Neste sentido, mencione-se o pacífico entendimento da jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC NÃO PREENCHIDOS - HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE CONSUBSTANCIA EM EFETIVA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AO ACESSO À IV.6 – DA IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROVA - CASO EM QUE O AGRAVANTE JÁ COM A INICIAL ACOSTOU AOS AUTOS A INTEGRALIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS, BEM COMO PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL SUBSCRITO POR PROFISSIONAL DA ÁREA - DEMAIS DOCUMENTOS QUE, POR ORDEM DO JUÍZO, SERÃO JUNTADOS SOB A PENA DO ART. 359 DO CPC - INVERSÃO, NA PRÁTICA, DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJ/PR, Proc. 8916196 PR 891619-6, 14ª Câm. Cível, Rel. Josély Dittrich Ribas, j. em 06/02/2013) Assim, deve o juiz ser norteado pelo princípio da razoabilidade e agir com bom senso no momento da decisão. A aplicação de tal instituto não pode ocorrer de forma objetiva, pois se assim fosse, trataria de um equívoco de procedimento ou julgamento, uma vez que as regras processuais objetivas, presunções ou restrições de direito, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, sempre devem ser dispostas de maneira expressa. Isso culminaria em prejudicar de forma grave o fornecedor de produtos ou serviços, ocorrendo uma lesão a um direito consagrado constitucionalmente como garantia fundamental: o contraditório e a ampla defesa. E como no presente caso, não há probabilidade do direito material alegado pela Autora e sequer indícios de sua fragilidade técnica, deverá ser indeferido o pedido de inversão do ônus da prova. Por outro lado, ainda que, por mera hipótese, seja o caso de inversão do ônus da prova, não se pode olvidar que ela se trata de regra de instrução e não de julgamento, ou seja, tal decisão deve ser proferida antes do início da fase de produção de provas, com a plena ciência dada ao fornecedor a respeito do seu dever adicional no contexto probatório. Neste sentido é que vem decidindo a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO – REGRA DE INSTRUÇÃO Destarte, a inversão do ônus probatório deve ocorrer no momento de saneamento do feito ou antes do encerramento da fase instrutória do processo, de forma a atribuir a cada parte seus direitos e obrigações, pois, entendimento contrário, poderia ensejar cerceamento de defesa da parte que, pega de surpresa, teria a atribuição do ônus da prova só no momento do julgamento da lide, ocasião na qual, já finda a instrução probatória , ficaria a mercê das provas até ali produzidas, sobretudo na condição de parte ré. Destarte, a fim de evitar que as partes tenham seu direito à ampla defesa ofendido, o que provocaria nulidade insanável, a inversão do ônus da prova havia, mesmo, que ser aplicada como regra de instrução, e não de julgamento.” (TJ/SP, 38ª Câm.Dir.Priv., AI nº 0140943- 87.2011.8.26.0000, Rel. Des. Eduardo Siqueira, j. em 07.12.2011) Desta forma, a distribuição do ônus da prova deverá ocorrer de forma regular, nos termos do artigo 373, do Novo Código de Processo Civil. Na remota hipótese de se entender pela inversão do ônus da prova, o Réu destaca que esta deverá ocorrer no momento processual adequado, ou seja, no momento do saneamento do processo, oportunizando-se ao Réu a possibilidade do exercício do contraditório e ampla defesa. Na hipótese, embora a parte Requerente alegue não reconhecer o contrato de empréstimo, importante esclarecer que a Requerida efetivamente creditou o valor contratado na conta bancária indicada pela própria cliente, conforme demonstrado anteriormente. Sendo assim, a fim de evitar o locupletamento ilícito/sem causa, mostra-se imperiosa a compensação entre o montante repassado à parte Requerente e eventuais restituições a serem realizadas pela Requerida. Por oportuno, traz-se à liça dispositivos do Código Civil: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Aliás, o entendimento dos Tribunais pátrios não destoam disso, vejamos: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA. CONTRATAÇÃO POR PESSOA INCAPAZ, SEM A PARTICIPAÇÃO DO CURADOR. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA APELANTE, QUE DEVEM SER COMPENSADOS COM O MONTANTE CREDITADO EM SUA CONTA CORRENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. NULIDADE CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM ABALO DE CUNHO EXTRAPATRIMONIAL. APELANTE QUE USUFRUIU DO CRÉDITO CONCEDIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constitui consequência inexorável à declaração de nulidade dos empréstimos em questão o retorno das partes ao status quo ante, de modo que assiste à apelada o direito à compensação dos valores creditados na conta corrente da apelante com a quantia a ser devolvida IV.7 – DA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES em razão dos descontos, sob pena de enriquecimento ilícito. 2. Além disso, a compensação de valores em favor da instituição financeira constitui efeito que se opera automaticamente em virtude da declaração de nulidade, sendo prescindível, portanto, que tal direito seja requerido mediante reconvenção, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. 3. Embora a instituição financeira apelada não tenha cumprido o seu dever de diligência quando da celebração dos contratos de empréstimo com a apelante, à época absolutamente incapaz e sem a devida representação por curador, tal fato não teve o condão de gerar qualquer lesão de cunho extrapatrimonial, sobretudo porque é incontroverso que a mesma se beneficiou dos valores disponibilizados pela apelada a título de empréstimo. 4. A celebração de negócio jurídico com incapaz não implica, por si só, na ocorrência de dano moral, cujo reconhecimento depende da presença de outros elementos e circunstâncias nos autos, o que, no caso em questão, não restou observado. 5. Precedentes do STJ (AgRg no Agravo Em Recurso Especial Nº 597.888 - RS (2014/0265118-9), Rel. Ministro Marco Buzzi. Julgado em 29.05.2017) e do TJRN (AC nº 2017.004272-5, Rel. Desembargador Virgílio Macêdo Jr., Segunda Câmara Cível, julgado em 09/11/2017). 6. Apelo conhecido e desprovido. (TJ-RN - AC: 20180079763 RN, Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr., Data de Julgamento: 04/12/2018, 2ª Câmara Cível) Destaquei. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA CONTA BANCÁRIA DO APELANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DO EMPRÉSTIMO COM OS VALORES DECORRENTES DA CONDENAÇÃO – CABIMENTO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O fato de o magistrado ter declarado inexistente o contrato de empréstimo consignado não ilide a obrigação de o Apelante/autor devolver o valor creditado na sua conta bancária em razão desse empréstimo sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (art. 884, CC). II - Recurso conhecido e não provido. (TJ-MS - APL: 08014668220168120015 MS 0801466- 82.2016.8.12.0015, Relator: Des. Alexandre Bastos, Data de Julgamento: 09/05/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2019) Destaquei. À luz de tais considerações, caso o Nobre Julgador entenda pela procedência dos pleitos entabulados na inicial, o que não se espera, a Requerida pugna pela determinação da compensação de valores recebidos pela Requerente e os valores pagos à Requerida, como bem delineado acima. Alegou, ainda, a parte Autora não reconhece que formalizou empréstimo para pagamento através de débito em sua folha de pagamento, em relação ao qual, também não concorda com as cobranças efetuadas pelo Requerido. Ocorre que a parte Autora foi quem procurou o Requerido, solicitou o empréstimo e escolheu a forma de pagamento através de débito em sua folha de pagamento. Deste modo, não há qualquer nulidade nos descontos efetuados pela Requerida na folha de pagamento. Neste sentido: “AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE. O débito automático em conta-corrente autorizado contratualmente é garantia de pagamento que não ofende a impenhorabilidade do salário, já adiantado quando da percepção do empréstimo que foi concedido pela Ré. Ação julgada improcedente. APELAÇÃO PROVIDA”. (Apelação Cível Nº 70013302500, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manoel Velocino Pereira Dutra, Julgado em 23/11/2005). “Agravo de instrumento. Ação de cancelamento de desconto em folha de pagamento, relativo a empréstimo de dinheiro, por revogação unilateral do mutuário. Em princípio, o devedor tem a obrigação de pagar, sendo ineficaz revogação unilateral da autorização, salvo justificação, que no caso não há, não ao menos por enquanto, porque se alega em torno da analogia à impenhorabilidade do salário. Além disso, o processo está em fase de citação e as partes demandadas têm o direito constitucional de se defender”. (Agravo de Instrumento Nº 70012937389, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 19/09/2005). “ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEXTA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, POR MAIORIA DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ACORDO COM O VOTO DO REVISOR, DESIGNADO PARA ALAVRATURA DO ACORDAO, FICANDO VENCIDO O RELATOR ORIGINARIO JUIZ CONVOCADO DOMINGOS RAMINA. EMENTA: ACAO DE INDENIZACAO. DANOS MATERIAIS E MORAL. CONTRATOS BANCARIOS. CREDITO E CONTA CORRENTE. MOVIMENTACAO. SALARIOS. AMORTIZACAO DE DEBITO. ILICITUDE. INOCORRENCIA. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO, POR MAIORIA. OS SALARIOS UMA VEZ DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE PASSAM A CONSTITUIR CREDITO EM FAVOR DO CORRENTISTA PERDENDO O CARATER DE ALIMENTOS E, PORTANTO, NADA IMPEDE QUE NA MOVIMENTACAO SEJAM USADOS PARA COMPENSAR DEBITOS, NOTADAMENTO QUANDO ASSIM PACTUADO DE FORMA EXPRESSA”. (Apelação Nº 093913100, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do PR, Relator: Cordeiro Cleve, Julgado em 18/04/2001). Ademais, a parte Autora recebeu corretamente do Requerido o valor do empréstimo. Portanto, não aquela usufruir de tais valores e nada pagar em troca. IV. 8 – DA NECESSIDADE DE MANTER O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA A) DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE AUTORA Vale a pena esclarecer que, em nenhum momento, a parte Autora se propôs a quitar sua dívida de outra forma. Está claro que ele está tentando furtar-se do pagamento de dívida que contraiu perante o Requerido, o que é inaceitável. Por certo que com tal procedimento a parte Autora obteve vantagens, na medida em que não lhe foi exigido qualquer tipo de garantia, bem como os encargos foram cobrados em patamar mais reduzido do que em outras modalidades de pagamento. Neste sentido, decisão proferida nos autos da ação movida por Jesse Carvalho Borges, em face da Ré, processo nº 001/1.06.0173774-5, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul: “INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. É PRESUMÍVEL, EMBORA OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO JUNTADOS AOS AUTOS NÃO INFORMEM AS TAXAS DE JUROS PRATICADAS, QUE A AUTORA TENHA-SE BENEFICIADO DE ENCARGOS MENOS GRAVOSOS E DA DISPENSA DE OUTRAS GARANTIAS JUSTAMENTE PELA AUTORIZAÇÃO PARA O DESCONTO EM FOLHA DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, DE MODO QUE NÃO PODE PRETENDER, AGORA, DE FORMA UNILATERAL, QUE SE SUSPENDAM OS DESCONTOS MENSAIS POR ELE PERMITIDOS QUANDO TAL PROVIDÊNCIA LHE ERA ÚTIL, OU SEJA, POR OCASIÃO DO CRÉDITO DOS RECURSOS.(...)”. Ainda neste sentido, decisão proferida nos autos da ação movida por Conceição de Maria Rezende Veras, em face da ora Requerida, no processo nº 2005.202.014455-3, que tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Madureira/RJ: “(...) A suplicante não nega ter celebrado os contratos de mútuo. Autorizou débito em conta das parcelas do contrato, fato que visa diminuir riscos de mora a serem suportados pelas instituições financeiras e conseqüentemente, provoca redução da taxa de juros no contrato. Não há que se falar de penhora das verbas salariais, quando os descontos em conta corrente ou folha de pagamento, são expressamente autorizados pela parte consumidora” (g.n.). Assim, com fundamento na nova concepção social do contrato e sob o pálio da boa- fé contratual, o alcance da justiça deve abrigar igualdade de direitos e deveres (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal) pressupondo a manutenção do equilíbrio da relação jurídica, pois a hipótese de suspensão e/ou cancelamento dos descontos sinaliza o descumprimento do contrato, com o que não pode pactuar o Poder Judiciário, sob pena de ver-se uma completa inversão de valores e a instauração do rompimento unilateral de um contrato livremente pactuado. Portanto, MANTER O INDEFERIMENTO do pedido liminar é medida que se impõe. VI – REQUERIMENTOS FINAIS Diante do exposto, requer a RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, inclusive no cartório distribuidor, para constar corretamente a denominação BANCO CREFISA S/A (Nova denominação do BANCO BPN BRASIL S/A), inscrita no MF/CNPJ sob o n.º 61.033.106/0001- 86, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Canadá, n.º 390, Jardim América, CEP 01436-000; Ademais, requer seja acolhida a presente preliminar a fim de MODIFICAR O VALOR DADO À CAUSA, que deverá corresponder a um valor justificável e razoável ao pedido de condenação no pagamento de indenização por danos morais e restituição de valores. Oportunamente, requer, o acolhimento da preliminar e a extinção do presente feito sem resolução de mérito, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, nos termos do artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil; Superadas as preliminares arguidas, o que se admite apenas a título de argumentação, requer que a presente ação seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE. O Requerido pretende provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos. Requer, por fim, que as intimações no decorrer do processo sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR – OAB/MS 8.125, OAB/MT – 8194/A; OAB/GO – 31.757 A - OAB/TO 4562 A, através de intimação publicada no Diário de Justiça Eletrônico, sob pena de nulidade. Termos em que pede deferimento. Campo Grande, MS, 27 de maio de 2025.
t't-L •BANCO e&VTRAE DO BRASIL • • • • • « • » • * • « • • • • • Oficio M S3 1 ''tioieolf/GTSP2 PE 155985 Sao Paulo, 1 1 JUH. ?019 Ao Banco Crefisa S.A. Rua Canada, 390 - Jardim America 01436-000 Sao Paulo (SP) A/C da Scnhora Leila Mejdalani Pereira Diretora Presidente Assunto: Comunica9ao de deferimento de pleito Prezados Senhores, Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou a reforma estatutaria, conforme deliberado na Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria de 9 de abril de 2019. 2. Anexamos documentaijao autenticada, para fins de arquivamento no Registro do Com^rcio. Atenciosamente, Young Man To Gerente-T ecnico Marta Regina Cardoso Coordenadora Anexo: 1 documento; 7 paginas Departamento de Organlza^ao do Sistema Financeiro {Dj Ger6ncia-T6cnica em SSo Paulo il {GTSP2) Av. Paulista, 1.804 - 5° andar - 01310-922 SSo Paulo Tel.: (11)3491-6415, 3491-6943, 3491-6102 E-mail: gtsp2.deorf@bcb.gov.br dfj ty.BOos ms 40 TAPELIAO PC- NO 1 AS OA l "^PITAt R. Est«005 Unincs. 'iSS-Sf - 1 Pnut'VSP 0ei. OSVALDO OA MM CO - O AUTENTICACAO AutPn'i - s copia reprogralica qu© conlef© Com o original apresantaao, dou rr; V- LU U> 2 QC Sf 1 7 m. 10.3 12° 2 iL. . • • • • • « • • • • • RAioo crefJs'a^.a. C'CompanKa")* CNPJ/MF n 0 61.033.106/0001-86 NIRE 35.300.160.258 Ata da Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria realizada em 09 de abril de 2019 Data e Horario: 09 de abril de 2019, as 15:00 boras. Local: Sede social, na Capital do Estado de Sao Paulo, na Rua Canada, n 0 390, Jardim America, CEP 01436-000. Mesa: Presidente: Sra. Leila Mejdalani Pereira; Secretario: Sr. Jose Roberto Lamacchia. Presen^a: Acionista representando a totalidade do capital social. Convoca^ao: Dispensada a publica^ao dos Editais de Convocagao, nos termos do § 4° do Artigo 124 da Lei 6.404/76. Ordera do Dia: (i) Deliberar sobre a aprovagao do ReIat6rio Amial da Administragao, das Demonstragoes Financeiras e do Relatorio dos Auditores Independentes, referentes ao exercfcio social findo em-31.12.2018 e a respectiva destinagao dos lucros; (ii) reforma parcial do Estatuto Social; (iii) consolidagao do Estatuto Social. Delibera^oes tomadas por unanimidade, sem quaisquer ressalvas. Apos exame e discussao foram aprovados: (i) o Relatdrio Anual da Administrayao, bem corao as Demonstra^oes Financeiras, referentes ao exercfcio social findo em 31.12.2018, de conformidade com a publica^ao efetivada no Diario oficial do Estado de Sao Paulo e no DCI - Diario, Comercio & Industria, edigao de 28 de margo de 2019. Procedida a leitura, foi informado que o resultado do exercfcio apresentou um lucro de R$10.654.935,03 (dez milhoes, seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e tres centavos), que sera absorvido pela conta de prejufzos acumulados. (ii) a reforma parcial do Estatuto Social, conforme segue; 11.1 alteragao do pardgrafo terceiro do artigo 9°, para substituigao do termo "nomeara" por "indicara", e para constar a expressao "entre os membros da Diretoria" apos Diretor substitute, passando o referido paragrafo a vigorar com a seguinte redagao: Pordgrafo Terceiro — Em caso de ausencias e/ou impedimentos tempordrios bem como, no caso de vacdncia defmitrva de qualquer Diretor, inclusive do Diretor Presidente. o Acionista Controlador da Sociedade indicard o Diretor substituto, entre os membros da Diretoria." 11.2 alteragao do caput do artigo 10, para constar a expressao "termo de posse", passando o referido caput a vigorar com a seguinte redagao: Artigo 10 - A investidura no cargo de Direfotriar-se-a por termo de posse devidamente lavrado e assinado no "Livro de Atas de ReuniSo da Diretoria"/ ) 4" TABELlAO DE NOTASDA p Estados unidos. 455 Sao Bel OSVALDQ CANHEO - AUTENTtCAQAO - Auten.'C. copla (eprog'atlca que com. original apresen'aOo, dou te, 17 m. 20i3 mm s., i jCol^giO- Nolj ?1l5456 r ) si V'tTAL ijWSP 'XII OiT» rr ajud ZOLJ FRANCISCA DE P1NHO tZlOORO fin Walnr n«nO OelO OtO B5 AiOV • • • • • • •• •• • 11.3 alterafao do iteni^'MO'artigo l| 3 p'ara excli|sao«c{a convoca9ao de assembleias gerais como competencia exclusiva do iViretbr Presidehte," em vista do disposto no paragrafo umco do artigo 123 da Lei 6,404, de 1976, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redagao: Artigo 12 —Ao Diretor Presidents, compete exclusivamente: a) Instalar e presidir as Assembleias Gerais; b) Convocar, instalar e presidir as reunioes de Diretoria; c) Defin ir efixar as norm as de trabalho; d) Definir, fixar e alter ar nor mas relativas a operagao e negocios; e) Definir efixar os honordrios dos diretores; f Nomear procuradores e definir os seus poderes; g) Aprovar a abertura efechamento defiliais, agendas, dependencies ou escritorios. " 11.4 alteragao do artigo 17, para adequar o modo de convocagao das assembleias gerais ao disposto no artigo 124 da Lei 6.404, de 1976, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redagao: "Artigo 17 - As Assembleias Gerais Ordindrias e Extraordindrias serao convocadas com prazo minimo de 8 (oito) dias de antecedencia, mediante anuncio publicado por 3 (tres) vezes, no minimo, contendo, alem do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicaqao da materia. Alem disso, as Assembleias serao instaladas de acordo com a lei, presididas pelo Diretor Presidente e versardo exclusivamente sobre materia constante no anuncio de convocagao. " (iii) a consolidagao do Estatuto Social, com as devidas alteragoes, levando em consideragao as delibera^oes acima, anexa a presente como "Anexo I". Encerramento e Lavratura da Ata; nada mais havendo a ser tratado, a Sra. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguem a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reuniao pelo tempo necessario a lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessao, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Acionista presente: JR PARTICIPAgOES E INVES^iMENT representada por sua Diretora Superintendente, Sra. L^itaMejdalani P Data: Sao Paulo (SP), 09 de abril de 2019. neste Leila Mejdalani Pereira Presidente da Mesa S.A., atn f JoseRgbgiio-taxriaccnia jecretario da Mesa Acionista: JR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. CNPJ n" 05.410.789/0001-72 n k Jl)L 2019 ^ Q-
—« em que for instalado a nedidn dn •' . 10nara ta0 so mente nos exercicios sociais Lei 6.404/76 P 0 d0S aC10n,StaS ' na forma dos art ^ 161 e seguintes da CAPlTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Suato/L'st an^ b te C minn r H d0S ac . i0nistas .' reuni ^e-S ordinariamente dentro de 4 interesseTocial ol^r d0 eXe^C1C,0 S0Cla, 6 -' ra o«i--ia m ente > sempre que o Arfigo 17 - As Assembleias Gerais Ordindrias e Extraordinarias serao convocadas com p azo minuno de 8 (oito) dias de antecedencia, mediante anuncio publicado por 3 (tres) TnoZT^ "T' 0 ' al ' m d0 l0Ca1 ' data 6 h0ra da assern Weia 1 a ordem do dTa! serao instafadaf H 3 d0 , eStatut0 ' a " ldica S a o da maleria. Alem disso, as Assembleias eX vament . h aCOrd0 COm 3 lel ' P resididas P el0 D i^tor Presidente e versarao exclusivamente sobre matena constanle no anuncio de convocagao. DCTmBmao" DO EXERcici0 SOCIAL ' balancos, lucros e sua mSb^"' 0 50 ^ 1 COinl ; idir4 COm 0 an0 Civi1 ' 6 SCrao lev3nt3dos baIa nc e tes mensais e balan S os gerais, estes em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano. Wdn^nmren'^ " D0S 1UCr0S lfqUid0S apUrad0S em Cada balan S 0 serao destinados em lei ^ ^ " COnStltu, S 50 de Reserva aid alcanqar o limite previsto s P odaf COmpanhia , distribuira como dividendo, em cada exerdcio 202 da Ui76To4 deSlliqyT'^ ,UCr0 ajUSlad0 n0S term0S d0 Paragrafo Terceiro - A Assembleia Geral podera, desde que nao haja onosicao de DrTdstoTst 0111 ? PreSente ' dellb 7 I ^ rdis f ribu isao de dividendo inferior ao obrigatdrio previsto neste artigo, ou a retengafUie todo)o lucro. iX im 113456 ST Aure FRAN 49 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL R. Esiados Unioos. 455 - Sao Pauto/SP Bel. OSVALDO CANHEO - TA^i' O AUTENTICAQAO - Auien'k'- 2 copia reprog'afica que contefe com 0 oriqinal aprassntado, Oou (6. ittt trujiij zoo yjo? 17 JUN. 10.3 QOS s? iSCAORPINHOlWORl vaiar pige pei® Hj Paragrafo Quarto j- JJ.jiivideHdcJ gsSvisto 'ileiae ^rtigo nao sera obrigatorio no exercicio social em que oi 6rga(Js,da:administiiiS9H*informarem a Assembleia Geral Ordinaria ser ele incompatfvel com a situa^ao financeira da companhia, e desde que o Conselho Fiscal, se em funcionamento, der parecer favoravel a essa decisao. Paragrafo Quinto - 0 saldo, se houver, por deliberagoes ao disposto nos paragrafos anteriores, sera registrado em conta de "Reservas Estatutarias", que nao exccdera a 100% (cem por cento) do capital social, conforme disposiqao legal, e sera destinada a: a) aumento de capital; b) amortiza^ao de eventuais prejuizos; c) distribuigao de bonificagao aos acionistas; d) outra destinagao que for deliberada pela Assembleia Geral. Paragrafo Sexto - Atingindo o limite de que trata o paragrafo quinto, a Assembleia deliberara sobre a aplicagao do excesso no aumento do capital social ou na sua distribuigao. Paragrafo Setimo - Os lucres liquidos poderao ter a destinagao que Ihes for determinada pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral, observado o disposto na Lei 6.404/76. Paragrafo Oitavo — A Diretoria fica ainda autorizada, a declarar dividendos intermediarios a conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no ultimo balango anual ou semestral, em conformidade com o disposto no paragrafo 2°, do artigo 204, da Lei 6.404/76. CAPITULO VII - DAS DISPOSIQOES FINAIS Artigo 19 - A Sociedade entrard em liquidaqao nos casos previstos em lei e atendidas suas determinagoes, cabendo a Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidaqao elegendo o liquidante e os membros do Conselho Fiscal. Artigo 20 - Os assuntos nao previstos neste Estatuto obedecerao as normas, leis e regulamentos vigentes. Estatuto Social consolidado na /^sembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria de 09.04.2019. / Col L~ BgKu- 4« TABEUAO DE NOIAS DA DAPITAI. H, Estaaos Uniaos, 455 - Sao Paoio/SP Bel. OSVALDO CANHEO - I'' O AUTENTlCAQAO - Auien-i- a copfa reprografica que contsru com o original apresenlado, Oou 16, rj 5ao kJQ< 11JUN. 10'.3 nOlz' FRANCISCA DE PINHO IZIDOR 5 Escrewente Designada Valor pago palo ato R$ 3,6Q SO 00 i o o o SO o O 00 n o < o o fa fa - Cd fa .. y so Okk ^ fa w «2 Z z u • • » .2 •
fa. SL fa 01) Q a O fa s = o V ^ 'Z) fa fa Q o u < Pi 2 H X' so :: i - C- kftj 4> z r-x 35 i- a < o o ^ fi X fa- fa o o< OJ ra to jo fa c -o 2 O S o "C c O o (U 12 « ^ .5 fa = a) -2 r fa .£ ^ 5 §- r/s ^ 52 C « O fa / fa a o X o < fa fa -a fa- Z fa fa fa ^ 77. hh fa CA fa on fa^ Z ^ • D o fa O o dJ fa fa fa z JO o ^ - • y = S ^ -o S 0 c rj CA s < fa CM V) fa fa CN o 'yj Os Z fa o fa O or Z fa -a tj fa as CO in w o Cn •o "O fa CA P C3 LT) o o fa fa- ro u o W fa- 03 fa O . ro fa JO OS « fa- fa o -a ». spa H a 10 CN OS •a •/) 4) fa < r < 2 O fa H ce m O 2.3 QJ 01 t— fa .. BANCO.CENTRAL DO BRASIL • • • • • • • • Offcio 10.417/202 l-BCB/Deorf/GTSP3 FE 189919 Sao Paulo, 10 de maio de 2021. Ao Banco Crefisa S.A. Rua Canadd, n 0 390 - Jardim America 01436-000 Sao Paulo-SP A/C Srs. Jose Roberto Lamacchia e Ivan Dumont Silva Diretores Assunto: Comunica^ao de deferimento de pleito. Prezados Senhores, Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou o assunto a seguir especificado, conforme deliberado na Assembleia Geral Ordinaria de 31 de manjo de 2021: a) Elei^ao da Diretoria, cujo mandato se estendera ate a posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinaria de 2024: CPF Nome Cargo 844.944.927-87 Leila Mejdalani Pereira Diretora Presidente 069.710.598-91 Jose Roberto Lamacchia Diretor Superintendente 369.841.246-20 Ivan Dumont Silva Diretor 2. Devera essa sociedade, no prazo regulamentar de cinco dias uteis contados da data do evento, registrar diretamente no sistema Unicad a data de posse dos eleitos, bem como atentar para as demais informa^oes a serem prestadas no Unicad, conforme procedimentos descritos no Sisorf Seijao 4.14.70. 3. Registramos a inobservancia do prazo de quinze dias previsto no artigo 33 da Lei n 0 4.595, de 1964, para submeter a aprova9ao do Banco Central do Brasil os atos de elei^ao ocorridos na Assembleia Geral Ordindria de 31 de mar^o de 2021. Esclarecemos que a infra^ao ao dispositivo legal citado sujeita essa instituigao, bem como seus administradores, as penalidades previstas em lei. Departamento de Organiza5io do Sistema Financeiro (Deorf) Ger6ncia-T£cnica em Sao Paulo (GTSP3) Av. Paulista, 1,804 - 5' andar - 01310-922 Sao Paulo - SP Tel.: (11)3491-6516,3491-6943, 3491-6839 E-mail: gtsp3.deorf@bcb.gov.br 1 • • • • • • • • • • • • • • * * t A * 4 ' * • • • • « M-.* €» » •• ••• 1^" ^ • • • • • • • • • • • • BANCO. CENTRAL DO.BRASIL • • » • • • • 4. Ressaltamos que nao serao devolvidos os atos societdrios autenticados nos processes de autoriza^ao conduzidos pelo Departamento de Organiza^ao do Sistema Financeiro (Deorf). Dessa forma, o arquivamento no Registro do Comercio devera ser realizado mediante apresentagao deste Oficio. Atenciosamente, Lucio Mario Ferreira Marta Regina Cardoso Gerente-Tecnico Coordenadora Departamento de Organiza?ao do Sistema Financeiro (Deorf) Ger6ncia-T6cnica em Sao Paulo (GTSP3) Av. Pauiista. 1.804-5° andar — 01310-922 S3o Paulo - SP Tel.: (11)3431-6516. 3491-6943. 3491-6839 E-mail: gtsp3.deorf@bcb.gov.br 2 • • • • • • • • • I • « • # • :: : B^o.^ref^A SA. ("Companhia") CNPJ/MF n 0 61.033.106/0001-86 NIRE 35.300.160.258 JUCESP PROTOCOLO 0.504.111/21-8 Ata da Assembleia Gerai Ordinaria realizada em 31 de mar^o de 2021 Data e Horario: 31 de maryo de 2021, as 10:00 horas. Local: Sede social, na Capital do Estado de Sao Paulo, na Rua Canada, n 0 390, Jardim America, CEP 01436-000. Mesa: Presidente: Sra. Leila Mejdalani Pereira; Secretario: Sr. Jose Roberto Lamacchia. Presen^a; Acionista representando a totaiidade do capital social. Convoca^ao: Dispensada a publica^ao dos Editais de Convoca9ao, nos termos do § 4° do Artigo 124 da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: (i) Avaliapao e aprovapao do Relatorio Anual da Administra^ao, das Demonstra^oes Financeiras e do Relatorio dos Auditores Independentes, referentes ao exercicio social findo em 31.12.2020 e a respectiva destinai^ao dos lucres; (ii) Fixa^o do valor global de remunerapao da Diretoria e (iii) Reelei9ao de Diretores para o exercicio do trienio 2021/2024, ate Assembleia Geral Ordinaria de 2024. Delibera9des tomadas por unanimidade, sem quaisquer ressalvas. Apos exame e discussao foram aprovados: (i) O Relatorio Anual da Adminisira9ao, bem como as Demonstrapoes Financeiras, referentes ao exercicio social findo em 31.12.2020, de conformidade com a pubIica9ao efetivada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo e na Gazeta de Sao Paulo, edipoes de 30 de mar90 de 2021. Procedida a leitura, foi informado que o resultado do exercicio apresentou um lucro de R$ 6.812.389,54 (seis milhoes, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), que sera absorvido pela conta de prejuizos acumulados. (ii) a fixa9ao da remunera9ao global anual da diretoria no valor de R$ 261.612,00 (duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e doze reais). conforme disposto no Art. 152 da Lei n 0 6.404, de 15 de dezembro de 1976. m (iii) A Assembleia Geral, neste ato, reelege para a Diretoria da companhia: a Sra. LEILA MEJDALANI PEREIRA, brasileira, casada, advogada, portadora da cedula de identidade RG n 0 04.903.038-0 IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n 0 844.944.927- 87, residente e domiciliada na Capital do Estado de Sao Paulo, para o cargo de Diretora Presidente; o Sr. JOSE ROBERTO LAMACCHIA, brasilciro, casado, advogado. portador da cedula de identidade RG n 0 2.831.567-4 SSP/SP c inscrito no CPF/MF sob o n 0 069.710.598-91, residente e domiciliado na Capital do Estado de Sao Paulo, para o cargo de Diretor Superintendente, e o Sr. IVAN DUMONT SILVA, brasileiro, casado, economista, portador da cedula de identidade RG n 0 1.112.905 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n 0 369.841.246-20, residente e domiciliado na Capital do Estado de Sao Paulo, para o cargo de Diretor, todos com endere^o comercial na Capital do Estado de Sao Paulo, a Rua Canada n 0 390, Jardim America, CEP: 01436-000, com mandato ate a Assembleia Geral Ordinaria de 2024. Declara^ao de Desimpedimento: Os reeleitos declaram, sob as penas da lei, nao estarem impedidos de exercer a administra^ao da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condena9ao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos publicos, ou por crime falimentar, de prevarica^ao, peita ou suborno, concussao, peculate, ou contra a economia popular, contra o sistema Enanceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrencia, contra as redoes de consume, fe publica, ou a propriedade, nos termos da Declara9ao de Desimpedimento, que ficara arquivada na Sede da Companhia, bem como atendem aos requisites estabelecidos na Resoluipao 4.122, de 02.08.2012, do Conselho Monetario Nacional, e somente tomara posse no cargo para o qual foram reeleitos apos a homologa9ao de sua eleiijao pelo Banco Central do Brasil. Documentos Arquivados: Foram arquivados na sede da Sociedade, devidamente autenticados pela Mesa, os documentos submetidos a apreciatpao da Assembleia, referidos nesta ata. Auditores Independentes; Foi dispensada a presen^a dos Auditores Independentes. Conselho Fiscal: —n O Conselho Fiscal da Companhia/nao m\ ouvido por nao se encontrar inslalado no periodo. 2 Encerramento e LavrcftufJ'da Nada mais havendo a ser tratado, a Sra. Presidenle ofereceu a palavra a quern deia quisesse fazcr uso e, como ninguem a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reuniao pelo tempo necessario a lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessao, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Acionista presente; JR PARTICIPAQOES E INVESTIMENTOS S.A., neste ato representada por sua Diretora Superintendente, Sra. Leila Mejdalani P( Data: Sao Paulo (SP), 31 de marfo de 20, Leila Mejdalani Pereira Presidente da Mesa WML Jo^e Roberto Lamacchia Secretario da Mesa Acionista: JR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. CNPJ n 0 05,410.789/0001-72 Leila Mejdalani Pereira Diretora Superintendente RETARUV DE ^ EtbKidMico - jucesp CO eisea siMtewA ct SECSCliRlft GER S3S : C NJ^CRO o 307.737/21 "O 00 < © Q C/3 < 00 I/) 'O © . © s© c/) « s ^ ® r ^ © w © po U ^ ^ —. o o Ozz ^ U. fcd <^. "T 1 'Z < ^ = 22 5 ^ z u n UJ v: — < O H o £> 2^ z < 2 ^ u w < Q c/) w ^ < E o z < i-y < <* OS z ^ as O E z u (/5 CA) O W C/5 U as Cm w /s < H t/5 o -J < as < 'UJ J ca u (Z) C/5 < C/J W m Q
< t/) in re re 'C 're 're' c t -5 fa 1M 1 •— O 1° t/j I tA tU 1 o to liO o 1 o re \ re o Vp re- ON © re- rA © ON rre rn O^ © en m m m o o c -a o S c •H ^ u o !/! crt .= cZ r W c/> 3 5H O " ^ •- Csl r- o o o '— ON 00 U r~- c3 i— OO O c a> -o 33 .£ 'C 4> D- D O Q. re -a i2 O (U zn zr w ^ o S r- o U H as < Cm as Q. ^ 2 "33 O — a. o ,„ CC 1 c On re ~ re ^ ."H un a; ~ o Z —I ;/) u O UN < w c J < H O H re -a o ire o S vl r- re - -2 re - O -] re -a — o J .5= r- a. o © n o as pj ^4> J o Q < - o- > "O ts. Ua -n u 0 r<- ; z < ex Cm — ~ : ' « ex o ^ * — 'N -J c X- o « Cn) o o -Q Ol QJ O -o ; c/i m 0 o re tj re ra o-'c: r, '« ts> C a O ' • • • • • •
Dossiê probatório – Contratação Digital Crefisa - Dados do cliente Nome do cliente WELLINGTON BRASIL TRINDADE CPF 211.960.281-68 Data de Nascimento 25/11/1957 - Dados da captura Data e Hora Latitude Longitude - - 11/10/2024 16:23:05 (-03:00) -22.757105 -43.4619587 - - Telefone envio SMS IP Porta Lógica - - +5564992212189 179.211.158.145 57252 - - Modelo/OS Linux; Android 10; K - Trilha de eventos ============================================================================================================================================================= Evento Data e hora (GMT) Identificação Aguardando Acionamento 11/10/2024 15:29:01 (-03:00) IP: -:- Latitude: 0 Longitude: 0 Celular e Navegador: - Fila Receita 11/10/2024 15:29:39 (-03:00) IP: -:- Latitude: 0 Longitude: 0 Celular e Navegador: - 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 1/28Evento Data e hora (GMT) Identificação Fila In100 11/10/2024 15:29:51 (-03:00) IP: -:- Latitude: 0 Longitude: 0 Celular e Navegador: - Fila Acionamento 11/10/2024 15:30:02 (-03:00) IP: -:- Latitude: 0 Longitude: 0 Celular e Navegador: - Cliente Acionado 11/10/2024 15:30:21 (-03:00) IP: -:- Latitude: 0 Longitude: 0 Celular e Navegador: - Aguarda Aceite Termo De Uso / In 100 11/10/2024 15:53:36 (-03:00) IP: 179.211.158.145:42852 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Aguarda Documentos 11/10/2024 15:53:39 (-03:00) IP: 179.211.158.145:42852 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Aguarda Ccb 11/10/2024 15:54:08 (-03:00) IP: 179.211.158.145:42852 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 2/28Evento Data e hora (GMT) Identificação Ccb Enviada 11/10/2024 15:55:04 (-03:00) IP: 179.211.158.145:57586 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Aguarda Selfie 11/10/2024 16:05:25 (-03:00) IP: 179.211.158.145:55262 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Aguarda Selfie 11/10/2024 16:05:27 (-03:00) IP: 179.211.158.145:55262 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Aguarda Motor 11/10/2024 16:21:04 (-03:00) IP: 179.211.158.145:55262 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Fila Bureau Único 11/10/2024 16:21:39 (-03:00) IP: 179.211.158.145:55262 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 3/28Evento Data e hora (GMT) Identificação Motor Aprovado 11/10/2024 16:22:10 (-03:00) IP: 179.211.158.145:55262 Latitude: -22.757107 Longitude: -43.4619687 Celular e Navegador: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/129.0.0.0 Mobile Safari/537.36 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 4/28- Logs das integrações com o cliente Nome do cliente WELLINGTON BRASIL TRINDADE - Protocolo de atendimento a8b6bc75-fd76-4c7d-9c06-d24660743643 Data e hora início atendimento 11/10/2024 15:53:32 ============================================================================================================================================================= Data e hora (GMT) Tipo Interação 11/10/2024 15:53:32 Crefisa Olá! Seja bem-vindo(a), *Wellington*! Sou a Cris, assistente virtual da Crefisa, e estou aqui para auxiliar você durante a contratação do seu Empréstimo Consignado. :) Para iniciarmos, clique em *começar*. Eu vou precisar que você autorize o acesso a sua câmera e a sua localização. Quando aparecer a mensagem solicitando autorização, clique em *permitir*. COMEÇAR 11/10/2024 15:53:36 Cliente COMEÇAR *Termos de Uso e Política de Privacidade* Para darmos continuidade à formalização digital, estou enviando nossos Termo de Uso, nossa Política de Privacidade e os Termos de Consulta IN100 para sua ciência e aprovação. Leia-os atentamente e veja também as informações abaixo: 1. Autorizo a Crefisa a informar e consultar meus dados pessoais ao/no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (Bacen), conforme disposto na Resolução CMN nº 4.571 de 26 de maio de 2017. 2. Aceito os Termos de Uso, nossa Política de Privacidade e os Termos de Consulta IN100. 3. Autorizo a Crefisa a realizar a consulta da minha margem consignável junto à 11/10/2024 15:53:36 Crefisa 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 5/28Data e hora (GMT) Tipo Interação entidade pagadora do meu benefício. Contrate com responsabilidade Arquivo: Termos de Uso Arquivo: Termo de Autorização de Consulta de Dados Checkbox: paceitetermo CONTINUAR 11/10/2024 15:53:39 Cliente Checkbox: true 11/10/2024 15:53:39 Cliente CONTINUAR 11/10/2024 15:53:39 Crefisa Legal! Vamos seguir para a próxima etapa. Para sua segurança, vou precisar de um documento de identificação com foto. O processo de envio é bem simples, e eu vou ajudar você. :) - RG. - CNH (carteira de motorista). - Carteira de órgão ou conselho de classe (exemplos: OAB, CRM, CRP etc.). *Documentação digital só será aceita contendo o QRCODE do documento* *Não será aceito Print de tela* *Atenção*: para fotografar seu documento, utilize a câmera do seu celular e certifique-se de estar em local iluminado. Fique atento aos reflexos e à qualidade da imagem e enquadre a foto de maneira que o documento fique legível. CONTINUAR 11/10/2024 15:53:40 Cliente CONTINUAR 11/10/2024 15:53:40 Crefisa Escolha um tipo de documento para ser capturado: 11/10/2024 15:53:42 Cliente 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 6/28Data e hora (GMT) Tipo Interação 11/10/2024 15:53:42 Crefisa Escolha como deseja fazer o upload do documento: 11/10/2024 15:53:52 Cliente [Capturado] 11/10/2024 15:54:25 Crefisa Muito obrigada, *Wellington*! Estamos a poucos passos de finalizar a contratação do seu empréstimo consignado Crefisa. :) As principais condições de seu empréstimo são: Proposta: 802361803 Valor a receber: R$ 12790,47 Valor da operação: R$ 13197,10 Taxa de juros: 1,66 % a.m. / 21,84 % a.a. Custo Efetivo Total (CET): 1,73 % a.m. / 23,2 % a.a. Prazo do contrato: 84 meses Valor da parcela: R$ 296,62 Primeiro vencimento: 06/12/2024 Último vencimento: 07/11/2031 Dados para liberação: Banco: 104 Agência: 1254 Conta: 584111468-5 Previsão do valor do benefício líquido, considerando o desconto deste empréstimo: R$ 3742,82 Arquivo: CONTRATO Proposta: 802361803 Arquivo: DECLARAÇÃO DIGITAL Proposta: 802361803 Acesse o(s) documento(s) acima para condições detalhadas. Checkbox: Estou de acordo com todas as condições da contratação. Continuar 11/10/2024 15:55:04 Cliente Checkbox: true 11/10/2024 Cliente Continuar 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 7/28Data e hora (GMT) Tipo Interação 15:55:04 11/10/2024 15:55:04 Crefisa Para continuar na jornada de contratação do seu empréstimo consignado será necessário habilitar a sua geolocalização. Sem ela não será possível prosseguirmos com a sua solicitação de crédito O Banco Crefisa declara que utilizará os dados referentes à sua geolocalização para a segurança das transações financeiras e garantir que nossos serviços estejam em conformidade com as regulamentações vigentes Sim Não 11/10/2024 16:05:25 Cliente Sim 11/10/2024 16:05:25 Crefisa Vamos lá, prepare-se para começar Enquadre seu rosto na marcação, pressione o botão abaixo e siga as indicações na tela. Estou pronto Tenho boas notícias! Chegou a hora de assinar seu(s) contrato(s) de empréstimo consignado! Agora, preciso que você tire uma foto de rosto no estilo selfie. Ela servirá como assinatura eletrônica do contrato e poderá ser utilizado pelo INSS/Dataprev para fins de auditoria e apurações relativas à identificação do titular do registro, por isso, é importante que você tenha lido todos os documentos enviados durante esta formalização, tá? Vamos lá? Siga as orientações abaixo: 1. Você precisa estar num local *bem iluminado*. 2. Seu rosto *não pode possuir acessórios*. Tire boné, óculos ou máscara para foto. 11/10/2024 16:05:25 Crefisa 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 8/28Data e hora (GMT) Tipo Interação 3. Coloque o celular na *altura do seu rosto*. 4. Encaixe seu rosto no *local indicado*. Continuar 11/10/2024 16:05:26 Cliente Continuar Antes de prosseguir, é importante que você leia e concorde com os termos abaixo: Bem-vindo(a) aos Termos de Uso do UNICO | CHECK Se você está aqui, significa que a empresa que você escolheu para fazer uma transação nos contratou para garantir que a sua identidade seja preservada e a privacidade dos seus dados seja respeitada. Somos a UNICO, uma IDtech brasileira com soluções para simplificar a vida das pessoas por meio de sua identidade digital. Buscamos identificar e conectar as pessoas com produtos e serviços, de forma simples e confiável, devolvendo a elas o total controle sobre seus dados. Sabemos que seus dados são importantes para você e de sua exclusiva titularidade, por isso temos como valor inegociável o máximo respeito à privacidade de cada indivíduo e a todas as decisões que você possa tomar em decorrência deste direito. Você pode saber mais como tratamos seus dados pessoais [https://unico.io/juridico/unicopoliticadepri vacidade.pdf] *clicando aqui* SEUS DADOS, SUAS REGRAS! Agora que você já nos conheceu um pouquinho e entendeu como tratamos os 11/10/2024 16:05:26 Crefisa 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 9/28Data e hora (GMT) Tipo Interação seus dados pessoais, mas ainda assim sentiu falta de alguma informação, sinta- se à vontade para entrar em contato conosco [https://unico.io/privacidade-e- gestao-de-dados/] *clicando aqui* e abra uma solicitação referente a dados pessoais de forma simples e rápida. Continuar 11/10/2024 16:05:27 Cliente Continuar 11/10/2024 16:05:27 Crefisa Vamos lá, prepare-se para começar Enquadre seu rosto na marcação, pressione o botão abaixo e siga as indicações na tela. Estou pronto 11/10/2024 16:20:29 Crefisa Aguarde... 11/10/2024 16:22:40 Crefisa Veja, abaixo, as informações acerca da sua solicitação de empréstimo consignado. *Proposta: 802361803* Protocolo CCB: 14c73d70a8a02f836616f7e0b5de1f97 Valor a receber: R$ 12790,47 Valor da operação: R$ 13197,10 Taxa de juros: 1,66 % a.m. / 21,84 % a.a. Custo Efetivo Total (CET): 1,73 % a.m. / 23,2 % a.a. Prazo do contrato: 84 meses Valor da parcela: R$ 296,62 Primeiro vencimento: 06/12/2024 Último vencimento: 07/11/2031 Dados para liberação: Banco: 104 Agência: 1254 Conta: 584111468-5 Continuar 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 10/28Data e hora (GMT) Tipo Interação 11/10/2024 16:22:43 Cliente Continuar 11/10/2024 16:22:43 Crefisa *ATENÇÃO* A *Crefisa NUNCA solicita* valores antecipados para a liberação de empréstimo consignado ou qualquer outra operação, como também não solicita a devolução de valores em contas de terceiros. Caso receba uma proposta com esse contexto, não a aceite e comunique essa situação a nossa Central de Atendimento. Ciente 11/10/2024 16:22:44 Cliente Ciente 11/10/2024 16:22:44 Crefisa Maravilha, Wellington! Seu contrato(s) de empréstimo foi assinado(s) com sucesso! Agora, sua documentação será enviada para análise do nosso time aqui da Crefisa. Estando tudo certo, faremos o pagamento na conta indicada. Importante: caso o seu benefício ainda esteja bloqueado no INSS, será necessário efetuar o desbloqueio, mas, calma, a gente ajuda você! Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações para desbloquear seu benefício. [Vídeo] Finalizar 11/10/2024 16:22:46 Cliente Finalizar 11/10/2024 16:22:46 Crefisa Aguarde... 11/10/2024 16:23:02 Crefisa 11/10/2024 16:23:05 Crefisa Arquivo: Dossiê comprobatório 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 11/28- Prova de vida Nome do cliente WELLINGTON BRASIL TRINDADE 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 12/28TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE Por meio destes Termos de Uso (“Termos”), o BANCO Crefisa, sociedade anônima, com sede na Rua Canadá, 390 Jardim América 01436-000 inscrito no CNPJ sob o nº 61.033.106/0001-86 dispõe sobre as regras para a contratação de empréstimo consignado por você (“Você”), por meio da plataforma WhatsApp (“Plataforma”), bem como sobre o tratamento de seus dados pessoais. Você compreende que, a fim de atender às suas necessidades e lhe conferir maior segurança, estes Termos estão sujeitos a contínuo aprimoramento, da mesma forma que a Política de Privacidade, que deverá ser interpretada conjuntamente a estes Termos, os quais estarão sempre. Assim, você entende ser de sua exclusiva responsabilidade consultar estes Termos de tempos em tempos, a fim de verificar se está de acordo com suas eventuais alterações. I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Aceite dos termos: Ao dar início ao processo de contratação online de empréstimo consignado, Você deverá ler o conteúdo destes Termos, e, se concordar com as condições apresentadas, manifestar o seu consentimento livre, expresso, informado e inequívoco, por meio do envio de mensagem de aceite dentro da Plataforma. Tal consentimento poderá ser revogado a qualquer momento por meio de um de nossos Canais de Atendimento indicados neste documento. Entretanto, ao revogar o seu consentimento, você compreende que isto poderá restringir, suspender ou cancelar alguns dos serviços ofertados pelo BANCO. De todo modo, assim que o BANCO receber sua solicitação, seus dados pessoais serão excluídos, exceto caso o armazenamento destes dados decorra de obrigação legal ou de obrigações assumidas por Você ainda pendentes. 2. Comunicações: Todas as comunicações encaminhadas por Você ao BANCO serão consideradas plenamente válidas quando realizadas por meio dos Canais de Atendimento ao Cliente, indicados neste documento. Por outro lado, todas as comunicações enviadas pelo BANCO serão consideradas válidas quando realizadas por meio de qualquer das informações de contato disponibilizadas por Você. ATENÇÃO! Em qualquer hipótese de recebimento de e-mails encaminhados pelo BANCO, especialmente os que se destinam a solicitar dados ou o pagamento de contas, Você deverá analisar atentamente o emissor de tal mensagem a fim de evitar condutas fraudulentas! O BANCO não solicitará, em qualquer hipótese, senhas ou a confirmação de dados pessoais por e-mail. Caso suspeite da mensagem encaminhada, Você deverá entrar em contato com o BANCO por meio dos Canais de Atendimento. 3. Declaração de nulidade. Qualquer cláusula ou condição destes Termos que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições deste Termo, as quais permanecerão plenamente válidas, gerando efeitos em sua integral extensão. 4. Tolerância. O não exercício pelo BANCO de quaisquer direitos ou disposições dos presentes Termos não constituirá renúncia, podendo este exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais. 5. Legislação e foro: Estes Termos são regidos de acordo com a legislação brasileira. Fica eleito o Foro do domicílio do usuário para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes dos presentes Termos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 6. Canais de Atendimento. Central de Relacionamento: por telefone, em 08007274884, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (exceto feriados). Se necessário, para reclamações, cancelamentos, dúvidas, informações e sugestões, utilize o SAC, pelo telefone 08007274884, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (exceto feriados). Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 08007274884, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (exceto feriados). Para questões envolvendo o tratamento dos seus dados pessoais, através do e-mail: tratamentodedados@crefisa.com.br. II - USO DA PLATAFORMA 1. Regras para uso da Plataforma. Ao aceitar estes Termos, você declara: a) Ser maior de 18 anos; b) Ser responsável por quaisquer consequências relacionadas à celebração desta contratação, respondendo, inclusive perante terceiros, por qualquer reivindicação que venha a ser apresentada ao BANCO, judicial ou extrajudicialmente; c) Ser o único responsável pelas operações financeiras que realizar, assumindo todos os riscos a estas relacionados, inclusive em caso de eventual prejuízo; 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 13/28d) Dispor de todos os recursos e infraestrutura para acesso online da Plataforma, inclusive para a manutenção da segurança de suas informações, mediante atualização dos sistemas operacionais e utilização de medidas técnicas de segurança, os quais serão de sua exclusiva responsabilidade; e) Que não praticará atos para quaisquer fins ilícitos, devendo ser, sob qualquer circunstância, observada a legislação vigente à época; f) Que não praticará atos contrários a moral e aos bons costumes e/ou que violem direitos de terceiros; g) Que não transmitirá por meio da Plataforma conteúdo de natureza erótica, pornográfica, obscena, difamatória ou caluniosa, que faça apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas ou violência, ou que promova ou incite o preconceito e a discriminação; h) Ter ciência de que quaisquer informações e/ou ofertas apresentadas poderão ser modificadas a qualquer tempo pelo BANCO, a seu exclusivo critério, sem que nenhuma indenização lhe seja devida em razão disto; i) Reconhecer que não poderá ser inserido qualquer conteúdo capaz de incorporar elementos nocivos na Plataforma, por quaisquer meios capazes de impedir o seu adequado funcionamento, bem como de prejudicar os sistemas informáticos do BANCO ou de terceiros; j) Entender que, em caso de suspeita de ocorrência de fraude, sua contratação poderá ser recusada, sem que nada lhe seja devido em decorrência de tal fato; k) Estar ciente de que deverá notificar o BANCO, imediatamente, pelos Canais de Atendimento indicados neste documento, sobre qualquer uso não autorizado de seus dados, sua conta, seu celular ou dispositivo móvel, ou acesso não autorizado por terceiros; e l) Compreender que a realização do processo de contratação por meio de conexão em redes wi-fi públicas e desprotegidas oferece risco às informações armazenadas em seu dispositivo móvel, bem como aos dados e/ou informações nele armazenados. Assim, Você declara estar ciente de que deverá assegurar a confiabilidade das redes por meio das quais realizará o processo de contratação, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade quaisquer danos advindos de seu uso mediante acesso a redes públicas consideradas inseguras, uma vez que o BANCO não possui qualquer ingerência nas medidas de segurança adotadas por tais redes. 2. Contratação dos serviços via assinatura eletrônica. Para a contratação de seu empréstimo consignado via Plataforma, Você declara, desde já, reconhecer que o aceite aos documentos disponibilizados pelo BANCO por meio da Plataforma, e o envio de selfie, prova de vida e token de validação, em conjunto, representam a sua assinatura eletrônica, reconhecendo sua eficácia e plena validade jurídica para a formalização da presente contratação. 3. Links de terceiros. A Plataforma dispõe de seus próprios termos de uso e de sua própria política de privacidade, os quais não estão diretamente relacionados a este Termo. Você está ciente e concorda que a existência destes links não representa um endosso ou patrocínio a sites terceiros e reconhece estar sujeito aos termos de uso e políticas de privacidade de empresas terceiras, os quais deverão ser verificados previamente e aceitos por Você. Deste modo, Você compreende que o BANCO não poderá, em qualquer hipótese, ser responsabilizado pelo conteúdo de sites de terceiros ou pelas condições indicadas em seus termos de uso e política de privacidade. 4. Isenções de responsabilidade: O BANCO não será, em qualquer hipótese, responsabilizado por danos diretos, indiretos, emergentes, lucros cessantes, incidentais, colaterais, pessoais ou impessoais, decorrentes: a) de indisponibilidade da Plataforma; b) de eventuais erros e/ou inconsistências na transmissão de dados da rede, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet capazes de obstar o adequado recebimento de informações pelo BANCO ou por Você; c) de dados desatualizados, incompletos e/ou inverídicos eventualmente fornecidos por Você; d) do uso da Plataforma em desacordo com este Termo; e e) do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de dados disponibilizados por meio da Plataforma, em decorrência de falha exclusivamente relacionada a Você ou a terceiros, que fujam ao controle razoável do BANCO. 5. Sanções. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, Você compreende que o BANCO poderá, a seu exclusivo critério, recusar sua contratação, temporária ou definitivamente, se: 5.1. Você descumprir as disposições constantes neste Termo; 5.2. Existirem suspeitas de que Você pratica ou praticou atos fraudulentos ou ilegais; o que poderá motivar a exclusão de todos os seus dados, sem qualquer tipo de indenização ou compensação por conta disso; e 5.3. Caso não seja possível a verificação de sua identidade, ou se os dados e informações fornecidos por Você estiverem incorretos. 6. Propriedade intelectual. Você compreende que cada um dos textos, imagens, fotografias, projetos, dados, vídeos, ilustrações, ícones, tecnologias, links e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, incluindo o software da Plataforma, desenhos gráficos e/ou códigos fonte, dentre outros, são de propriedade exclusiva do BANCO ou de terceiro que tenha autorizado sua utilização na Plataforma, estando protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo vedada sua cópia, 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 14/28reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis nº 9.279/96, nº 9.609/98 e 9.610/98. 6.1. As marcas, nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie apresentados por meio da Plataforma são de propriedade do BANCO ou de terceiro que tenha permitido o seu uso, de modo que a utilização da Plataforma não importa em autorização para que Você possa citar tais marcas, nomes comerciais e logotipos. 6.2. Caso Você identifique a violação de direitos relativos à propriedade intelectual, poderá enviar uma denúncia por meio de um de nossos Canais de Atendimento indicados neste documento, para que o BANCO averigue a situação indicada, e adote as medidas necessárias para a apuração e resolução de eventual irregularidade. 7. Duração ou finalização do acesso. A Plataforma será disponibilizada por prazo indeterminado, sendo reservado ao BANCO o direito de modificar, suspender ou descontinuar o acesso à Plataforma, a qualquer tempo, mediante aviso prévio para adoção das medidas cabíveis. III – POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS - CONSIGNADO Esta Política de Privacidade (“Política”) tem por finalidade demonstrar o compromisso do BANCO CREFISA S/A (“Controlador” ou “BANCO”), com a privacidade e a proteção dos dados pessoais de nossos clientes e consumidores (“Titular de Dados” ou “Você”), bem como detalhar as operações de tratamento de dados para oferta e contratação de consignado, de forma a atender a transparência, bem como a adoção das melhores práticas no tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). Esta Política abordará os seguintes pontos: 1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 2. DADOS PESSOAIS COLETADOS E FINALIDADE DE TRATAMENTO 3. TRATAMENTO DE COOKIES 4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS 5. DIREITOS PREVISTOS NA LGPD 6. MEDIDAS DE SEGURANÇA 7. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE 1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 1.1 COMO COLETAMOS SEUS DADOS PESSOAIS Para o desempenho de nossas atividades utilizaremos dados pessoais de nossos clientes e consumidores. Os dados pessoais variarão de acordo as atividades e as finalidades desempenhadas pelo BANCO. Atualmente, a coleta de dados pessoais poderá ocorrer das seguintes formas: a) quando fornecidos diretamente por Você, através de nosso website, aplicativos, plataforma e canais digitais, como, por exemplo, no preenchimento de cadastros, propostas, contratações, acessos, procura ou manifestação de interesse em produtos e serviços; b) quando necessários para execução de contratos ou fornecimento de produtos e serviços pelo BANCO para Você; c) por parceiros estratégicos do Banco, como prestadores de serviços, fornecedores, instituições do sistema financeiro, bureaus de crédito, órgãos públicos, correspondentes e empresas ou órgãos com os quais o BANCO ou você possua vínculo, seja ele direto ou indireto e d) informações provenientes de fontes públicas, tais como internet, meios de comunicação, mídias sociais e registros públicos e etc. Algumas informações poderão coletadas automaticamente de Você ao acessar nosso website, aplicativos e canais digitais, tais como, as características do dispositivo de acesso, do navegador, protocolo de Internet (IP, data, hora, minuto, segundo e porta lógica), log de acesso, informações, aplicativos e telas acessadas, dados de geolocalização, cookies, pixel tags, dados de identificação do dispositivo móvel, número de telefone, nome, status e fotografia constantes no perfil utilizado quando da contratação do empréstimo consignado via plataforma 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 15/281.2 DADOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO Para contratação do empréstimo consignado, inicialmente, precisaremos do número do seu CPF. Tão logo que proposta de crédito consignado (“Proposta”) seja localizada, serão realizadas verificações a fim de garantir a sua identidade e a sua segurança. Para viabilizar essa etapa Você deverá fornecer uma fotografia do seu RG, CNH ou carteira de classe (OAB, CREA, etc.), frente e verso, bem como providenciar os aceites necessários da(s) operação(ões) de crédito e selfie (foto de seu próprio rosto) e a prova de vida (dados biométricos) para viabilizar a elaboração da Proposta para contratação de empréstimo consignado. Você compreende que, para a sua identificação e segurança/prevenção contra fraudes de terceiros mal-intencionados, seus dados biométricos serão coletados e processados diretamente pelo nosso fornecedor ÚNICO.io. Para maiores informações sobre como seus dados pessoais (dados biométricos) estão sendo tratados, solicitamos que acesse o website do nosso parceiro no seguinte endereço: https://unico.io/privacidade-e-gestao-de-dados/ Você compreende que para viabilizar o processo de contratação, além dos dados acima indicados, poderão ser coletados: (i) dados cadastrais: (a) nome civil, (b) nome social, (c) e-mail, (d) nº de CPF, (e) número de celular, (f) nº de RG, CNH ou carteira de classe, (g) endereço, (h) país de residência e de nascimento, (i) declaração de pessoa exposta politicamente, (j) sexo, (k) estado civil, (l) profissão, (m) nome da mãe, (n) data e local de nascimento, (o) nacionalidade, (p) selfie (foto de seu próprio rosto), (q) prova de vida (dados biométricos); (ii) dados financeiros: (a) renda mensal, (b) patrimônio e (c) operações de crédito já contratadas conosco ou com outras instituições; e (iii) documentos pessoais, como, por exemplo: (a) cópias físicas ou digitalizadas do seu RG, CNH ou carteira de classe, (b) comprovantes de renda e (c) extrato bancário, nos casos de conta salário, para fins de comprovação do recebimento do seu soldo, pensão, aposentadoria ou salário. Lembre-se que Você é responsável pela qualidade das fotos fornecidas, bem como pela veracidade e atualidade dos dados informados. Quaisquer prejuízos havidos em decorrência do fornecimento de informações inverídicas ou desatualizadas será de sua única e exclusiva responsabilidade. 1.3 PARA QUAIS FINALIDADES OS DADOS PESSOAIS SERÃO TRATADOS Todos os tratamentos de dados pessoais realizados pelo BANCO no desempenho de suas atividades terão sempre como fundamento uma base legal válida prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/18), a saber: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória; b) para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato com o titular; c) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; d) quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros e e) para a proteção do crédito ou, ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos. Além disso, os dados pessoais coletados serão tratados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao cliente, cuja transparência é garantida por meio deste documento. O BANCO na realização dos tratamentos de dados pessoais utilizará apenas e tão somente o mínimo de dados necessários, tendo, ainda, o tratamento compatibilidade finalidades: a) cumprimento de obrigações legais e regulatórias: como nos casos de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa eoutros ilícitos, atividades envolvendo Know Your Client – KYC, encaminhamento de informações ao Banco Central do Brasil, para cumprimento de normas, comunicação de operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), bem como para o cumprimento de ordens e decisões judiciais, administrativas e arbitrais. b) para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato com o titular, tais como à viabilização da análise de crédito a ser eventualmente ofertado, permitir o fornecimento de serviços mais personalizados e adequados as necessidades do cliente, como conteúdos e anúncios relevantes, desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e/ou produtos fornecidos pelo BANCO, viabilizar a comunicação entre o cliente e BANCO, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails, contatos telefônicos e/ou envio de mensagens pelas redes sociais em relação aos produtos e serviços ofertados e/ou contratados, manter o cadastro do cliente atualizado e validar sua identidade quando necessárias para execução do contrato, realizar pesquisas para melhoria dos produtos ofertados e cumprir e tomar as ações necessárias para execução do contrato, inclusive etapas anteriores à contratação, durante e após a contratação. c) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. Permitir que o BANCO exercite regularmente seus direitos, derivados de contratos e processos judiciais, extrajudiciais, administrativos ou arbitrais. d) para a proteção do crédito ou, ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, propiciando que sejam tomadas as ações necessárias com o objetivo de prevenir fraudes e garantir a segurança do cliente, incluindo, mas não se limitando a utilização de biometria (facial, digital ou outra) do cliente, geolocalização, em quaisquer produtos, serviços, websites e aplicativos fornecidos pelo 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 16/28BANCO, especialmente em processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de fornecedores terceiros, que podem ser controladores de dados pessoais, realizar análises relacionadas à segurança, aperfeiçoamento e desenvolvimento de ferramentas antifraude, realizar buscas em bureaus públicos e privados, para a apuração de eventuais inconsistências em seus dados pessoais, desempenhar atividades relacionadas à proteção do crédito, compreendendo a avaliação e gerenciamento de risco de crédito, avaliação de situação financeira e patrimonial do cliente ou do potencial cliente, atividades relacionadas à informação. Para conferir maior segurança e garantir a veracidade de suas informações e a prevenção contra fraudes, Você declara que está CIENTE de que realizaremos buscas em bureaus públicos e privados, inclusive mediante compartilhamento de dados biométricos, para a apuração de eventuais inconsistências em seus dados pessoais e a solicitar dados pessoais e/ou documentos adicionais que entendermos pertinentes. Você compreende que, a depender do resultado das consultas, ou, ainda, caso Você se negue a fornecer os dados pessoais complementares solicitados, poderemos recusar a contratação de produtos e serviços, sem prejuízo de outras medidas que entendermos aplicáveis. 1.4. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (“SCR”) e CADASTRO POSITIVO Ao aceitar os termos deste documento, Você declara que está ciente de que o BANCO para cumprir com obrigações legais ou regulatórias deverá realizar as operações de tratamento de dados, previstas nos seguintes instrumentos normativos: a) Resolução nº 4.571/17 do Banco Central (“BACEN”), para realização dos seguintes tratamentos: a) registrar no SCR quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de seu relacionamento com o BANCO Crefisa e b) consultar as informações existentes a seu respeito no SCR. Este tratamento tem por finalidade fornecer ao BACEN informações para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre estas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios e a consequente concessão de crédito e/ou oferta de outros produtos e serviços, conforme o caso. Eventuais correções, exclusões e/ou manifestações de discordância com relação às informações constantes no SCR, Você deverá encaminhar requerimento escrito e fundamentado ou, quando for o caso, a respectiva decisão judicial, à Central de Atendimento ao Público do BACEN (ou à instituição responsável pela remessa de tais informações) e b) Lei Complementar nº 166/2019, para a finalidade de compartilhamento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento aos gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito. Caso Você não concorde com a realização desse tratamento você pode solicitar exclusão de seu cadastro positivo por meio de nossos Canais de Atendimento, indicados neste documento, ou, ainda, solicitar ao BANCO a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados, conforme será detalhado em item próprio neste documento “6. DIREITOS PREVISTOS NA LGPD”. 3. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS Ao aceitar os termos desse documento, Você compreende e autoriza a Crefisa a realizar o compartilhamento dos dados coletados, para as finalidades indicadas e, também, para os seguintes casos: a) quando necessário para a prestação dos serviços ofertados pelo BANCO, inclusive mediante contratação de terceiros para coleta dos dados necessários; b) Para segurança do cliente, visando a prevenção à fraude nos processos de realização de cadastro ou de transações na plataforma, com fornecedores especializados em garantir a autenticidade destas transações e/ou instituições financeiras; c) para a proteção dos interesses do BANCO em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; d) Em caso de transações e alterações societárias envolvendo do BANCO, hipótese em que a transferência dos dados será necessária para a continuidade dos serviços ofertados; e) com fornecedores do BANCO, para fins estatísticos e para a prestação dos serviços relacionados às funcionalidades da plataforma; f) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas e g) Com fornecedores responsáveis pela análise da qualidade da prestação dos serviços e produtos ofertados pelo BANCO. Por fim, Você AUTORIZA o compartilhamento dos seus dados pessoais com empresas parceiras do Banco, tais como Crefisa CFI, Nosso Vet, Doutor FAM, FAM, Toscana e Panda para oferta de produtos e serviços, marketing e outras ações relacionadas aos serviços oferecidos. Para o caso de revogação da autorização, pedimos que o faça, conforme detalhado no item “6. DIREITOS PREVISTOS NA LGPD” desta Política. 5. TRATAMENTO DE COOKIES 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 17/28Cookies são pequenos arquivos que podem ou não ser adicionados no seu dispositivo eletrônico e que permitem armazenar e reconhecer dados de sua navegação. Ao utilizar nossos serviços e plataforma podem ser utilizados alguns tipos de cookies, a saber: a) de autenticação: reconhecem um determinado usuário, possibilitando o acesso e utilização da plataforma com conteúdo e/ou serviços restritos, proporcionando experiências de navegação mais personalizadas; b) de segurança: ativam recursos de segurança da plataforma, auxiliando o monitoramento e/ou detecção de atividades maliciosas ou vedadas por este documento, e para proteger as informações do usuário do acesso por terceiros não autorizados; c) de pesquisa, análise e desempenho: ajudam a entender o desempenho da plataforma, medir a audiência, verificar seus hábitos de navegação, bem como a forma pela qual chegou na página da plataforma (por exemplo, através de links de outros sites, buscadores ou diretamente pelo endereço). Você poderá desabilitar o uso de cookies por meio das opções de configuração do seu navegador (com exceção dos cookies destinados a garantir sua segurança). Contudo, ao fazê-lo, Você compreende e está ciente de que a plataforma não desempenhe todas as suas funcionalidades. Abaixo os hyperlinks para desativar os cookies dos principais navegadores do mercado: Chrome: clique aqui Safari: clique aqui Firefox: clique aqui Microsoft Edge: clique aqui 5. MEDIDAS DE SEGURANÇA Todos os dados pessoais tratados pela plataforma serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros e serão considerados confidenciais pelo BANCO, que se compromete a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Seguem as medidas de segurança adotadas pelo BANCO na realização dos tratamentos de dados, a saber: a) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar o trânsito e armazenamento dos dados coletados para garantir sua inviolabilidade; b) Emprego de softwares de alta tecnologia para proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; c) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas com sigilo dos dados pessoais a que tiverem acesso para o exercício de suas funções; d) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso aos registros capazes de individualizar o responsável pelo tratamento e acesso dos dados coletados em decorrência da utilização da plataforma; e e) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações, conforme determinado no artigo 13 do Decreto nº 8.771/2016. 6. DIREITOS PREVISTOS NA LGPD A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/18) introduziu inúmeros direitos que poderão ser exercidos por Você, a seguir: a) confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais e o acesso aos seus dados coletados pelo BANCO; b) correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; c) bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; d) portabilidade de seus dados pessoais, para si ou para terceiro; e) eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal ou outra base legal que nos autorize a mantê-los junto ao BANCO; f) obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais o BANCO compartilhou seus dados; e, g) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa. O BANCO poderá excluir suas informações quando: a) a finalidade para a qual a informação foi coletada tenha sido alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para essa finalidade; b) quando da revogação do consentimento fornecido por Você; c) mediante determinação de autoridade competente para tanto e d) quando existir base legal que autorize a manutenção dos dados pelo Banco, como, por exemplo, quando necessários aos cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, para o exercício regular em direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, para os casos de legítimo interesse do Banco e etc. 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 18/28Você também compreende que a exclusão de determinados dados poderá impossibilitar a disponibilização de certos produtos, em decorrência de seu aspecto operacional, sem que qualquer indenização lhe seja devida pelo BANCO em razão disto. Para que Você possa exercer seus direitos, solicitamos que entre em contato conosco por meio de um de nossos Canais de Atendimento ou junto ao Encarregado de Dados do Banco, preferencialmente, através do e-mail tratamentodedados@crefisa.com.br, apontando suas dúvidas e/ou requerimentos relacionados a seus dados pessoais, sendo certo que o BANCO empregará os melhores esforços para atendê-lo no menor tempo possível. Lembre-se que para o atendimento e processamento da solicitação serão necessárias confirmações de sua identidade, com o correspondente envio dos documentos necessários para essa confirmação. Em regra o atendimento dessas solicitações ocorrerão no prazo de até 15 dias, contados da solicitação / confirmação da sua identidade. 7. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE Essa Política poderá revisada e atualizada, independentemente de aviso prévio, sempre que necessário para atender as novas necessidades do BANCO, bem como para o cumprimento de normas e legislações setoriais aplicáveis ao negócio. Caberá ao Titular de Dados consultar estas Política de tempos em tempos, a fim de verificar as modificações em seu conteúdo e se está de acordo com as alterações. Data da última atualização: 15 de junho de 2022. 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 19/28Página 1 de 6 Mod. 012023 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATO N.º 097002117114 QUADRO RESUMO FILIAL Loja THANIA KELAYNE DA SI CONTRATANTE Nome WELLINGTON BRASIL TRINDADE CPF 211.960.281-68 RG 02629032513 Nacionalidade BRASILEIRO(A) Estado Civil SOLTEIRO(A) Endereço Residencial JACINTO FERREIRA DE SOUZA Número 640 Complemento Bairro CENTRO Cidade SANTA HELENA DE GOIAS Estado GO CEP 75920000 Telefone Celular 64 99221-2189 Telefone Residencial Cargo CONTRATADA Nome BANCO CREFISA S/A CNPJ 61.033.106/0001-86 Endereço RUA CANADÁ Número 390 Bairro JD. América Cidade SÃO PAULO Estado SP CEP 01436-000 CONDIÇÕES CONTRATUAIS (clausula2ª) Valor do Crédito 12.790,47 Forma de concessão do crédito pela Contratada [x]Doc/Ted – Bc. 104 Ag. 1254 C/C. 584111468-5 [] Cartão Crefisa Pré-Pago - Conta Cartão - (sujeito a cobrança de tarifas) Quantidade, valor, vencimento das parcelas 84 parcelas de R$ 296,62 a partir de 06/12/2024 até 07/11/2031 ou conforme crédito de natureza trabalhista ou de qualquer outra Espécie. Taxa mensal de juros 1,66% Tarifa de Confecção de Cadastro R$ 0,00 Taxa anual de juros 21,84% IOF R$ 406,63 Forma de pagamento das parcelas pelo (a) Contratante [ ] Desconto em Conta [ ] Entrega de Cheques [ ] Boleto Bancário [x] Desconto em Folha de Pagamento CONFISSÃO DE DÍVIDA E AUTORIZAÇÃO (clausula6ª) Contrato(s) Qtd.Parcelas(s) Valor(R$) Contrato(s) Qtd.Parcelas(s) Valor(R$) Contrato(s) Qtd.Parcelas(s) Valor(R$) DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES Entendo e autorizo o compartilhamento de meus dados pessoais com empresas parceiras para a finalidade específica de marketing (cláusula VIII.3), bem como autorizo a Contratada a realizar o envio de informações e ofertas de produtos por e-mail e/ou SMS [X] SIM [ ] NÃO Declaro, para os devidos fins e efeitos de direito, que li previamente e concordo integralmente com os termos e condições previstos no contrato e nos seguintes anexos: [X] ANEXO 1 – AUTORIZAÇÃO DESCONTO EM CONTA [X] ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL [X] ANEXO 3 – AUTORIZAÇÃO IRREVOGÁVEL DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CLÁUSULAS E CONDIÇÕES As partes contratam, entre si, o presente contrato de empréstimo consignado, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO I.1 Constitui objeto do presente contrato a concessão de empréstimo ao(à) Contratante pela Contratada, caracterizado como sem destinação específica. No que couber, aplica- se o disposto na Lei nº 10.820/2003, no convênio firmado entre a Contratada e CONVENENTE/EMPREGADOR/ÓRGÃO PAGADOR e demais dispositivos legais cabíveis. I.2 A liberação do empréstimo, na hipótese de opção pelo pagamento através de desconto em folha de pagamento, está condicionada a averbação na folha de pagamento do(a) CONVENENTE/EMPREGADOR/ÓRGÃO PAGADOR do(a) Contratante. A averbação consiste na reserva de um valor na folha de pagamento, efetuada pelo(a) CONVENENTE/EMPREGADOR/ÓRGÃO PAGADOR para adimplemento das parcelas do empréstimo. I.3 O(A) Contratante autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a consulta de margem consignável existente nos portais ou outros meios de consultas disponibilizados pelo(a) CONVENENTE/EMPREGADOR/ÓRGÃO PAGADOR caso opte pelo pagamento através de desconto em folha de pagamento. 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 20/28Página 2 de 6 Mod. 012023 I.4 Antes da liberação do valor do empréstimo ao(a) Contratante, o presente contrato poderá ser automaticamente cancelado caso o(a) Contratante opte pelo desconto em folha de pagamento e se: a) Não for possível confirmar a averbação junto ao(à) CONVENENTE/EMPREGADOR/ÓRGÃO PAGADOR; b) Não houver margem consignável suficiente disponível; c) Não for possível o crédito na conta indicada pelo(a) Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR, PRAZO E ENCARGOS. II.1 A Contratada concede ao(à) Contratante a quantia discriminada no Quadro Resumo, importância que o(a) Contratante recebe e dá quitação, obrigando-se a solvê-la na forma ora convencionada, restando pactuado que na impossibilidade de realização do crédito no Cartão Crefisa Pré-Pago indicado, o crédito será concedido através da opção DOC/TED para a conta corrente informada pelo(a) Contratante através de contato feito pela Contratada. Na hipótese de o(a) Contratante possuir alguma pendência financeira anterior que não tenha sido formalmente cobrada pela Contratada e ter se beneficiado de algum abatimento negocial, haverá desconto no valor a ser concedido, o que fica aqui expressamente requerido e autorizado pelo(a) Contratante. II.2 O(a) Contratante está ciente e declara que o valor solicitado e a quantidade de parcelas do empréstimo indicados no Quadro Resumo são apenas indicações e não correspondem, necessariamente, as condições efetivas que serão aplicadas ao empréstimo caso opte pelo pagamento através de desconto em folha de pagamento. A aprovação do empréstimo e a definição das suas condições financeiras finais dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato. Os valores originais ajustados à margem e saldo devedor poderão ser informados ao(à) Contratante via SMS, e-mail, telefone ou ainda outro meio que a Contratada julgue pertinente na ocasião. II.3 A quantia concedida, acrescida dos juros remuneratórios pactuados, que poderão ser capitalizados mensalmente, deverá ser paga pelo(a) Contratante através de parcelas mensais e consecutivas, tudo conforme descrição que consta no Quadro Resumo deste contrato. Parágrafo Único. A soma do valor total a pagar nunca pode ser inferior ao valor da quantia concedida. II.4 Para a hipótese de desconto em conta corrente se o vencimento da parcela devida pelo(a) Contratante estiver vinculado à data do recebimento do crédito do seu salário/benefício, à data do recebimento do 13º salário e/ou restituição do imposto de renda, caso receba seu salário/benefício, 13º salário e/ou restituição do imposto de renda em data anterior à prevista no Quadro Resumo e Anexo I do presente contrato, haverá abatimento dos juros remuneratórios proporcionalmente ao período antecipado. Em caso de recebimento em data posterior à prevista no Quadro Resumo e Anexo I do presente contrato, estará o(a) Contratante sujeito ao acréscimo dos juros remuneratórios proporcionalmente ao período prorrogado. O(a) Contratante tem a obrigação de acompanhar o adimplemento da(s) parcela(s) na data prevista no Quadro Resumo do Contrato. Caso na data de vencimento prevista no Quadro Resumo o pagamento não seja efetivado e o(a) Contratante não procurar a contratada para realizar o adimplemento da parcela de qualquer outra forma, restará automaticamente constituído em mora, hipótese em que serão cobrados, além dos juros remuneratórios, os encargos de mora desde a data prevista no Quadro Resumo do contrato. Se o pagamento for efetuado em até 15(quinze) dias da data prevista no Quadro Resumo e Anexo I, o(a) Contratante estará isento, por mera liberalidade da Contratada, de cobrança dos encargos moratórios previstos na Cláusula V.1 deste contrato (juros de mora e multa), porém, se ultrapassado esse prazo de 15 (quinze) dias, serão cobrados pela Contratada do (a) Contratante, além dos juros remuneratórios, também os encargos moratórios previstos na Cláusula V.1 do presente contrato, considerando o período de atraso desde a data de vencimento prevista no Quadro Resumo e Anexo I deste contrato. II.5 A planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) foi apresentada previamente à contratação da operação e consta de forma destacada do presente contrato, em seu Anexo 2. II.6 O (a) Contratante declara neste ato estar plenamente ciente de que a Tarifa de Confecção de Cadastro está sendo cobrada em decorrência de custo pela realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, custo pela realização de pesquisa em base de dados e informações cadastrais, análise da proposta de crédito e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO III.1 O(a) Contratante poderá efetuar o pagamento das parcelas devidas das seguintes formas, conforme opção que consta no Quadro Resumo deste contrato, ficando vedada a alteração da forma de pagamento estabelecida, apenas podendo ser modificada se houver expressa anuência da Contratada, à exceção do direito previsto na Resolução 4790/20 do Conselho Monetário Nacional: a) As parcelas devidas pelo(a) Contratante serão pagas através de desconto na conta descrita no "Anexo 1" deste contrato até liquidação total da dívida. Havendo transferência da movimentação bancária do(a) Contratante para outra agência, conta ou banco e se o salário do(a) Contratante passar a ser creditado em conta diversa da ora indicada e esses dados (agência/conta/ banco) forem informados pelo(a) Contratante à Contratada e uma nova autorização de débito for por ele(a) firmada, ficará a Contratada expressamente autorizada a realizar débitos dos valores devidos em razão do presente contrato nessa nova conta junto aos bancos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Santander, SICREDI, Banestes, ou qualquer outro, até quitação total de sua dívida, reconhecendo o(a) Contratante, nesta oportunidade, que tem a obrigação de quitar a dívida referente ao contrato de empréstimo pessoal celebrado nesta data através de débito na conta na qual receba seu salário ou em qualquer outra que apresente movimentação, junto a qualquer banco; b) As parcelas devidas pelo(a) Contratante serão pagas através de desconto na folha de pagamento descrita no “Anexo 3” deste contrato até liquidação total da dívida. Havendo mudança de sua Matrícula do Servidor Público, ou qualquer outra alteração que possa prejudicar o integral cumprimento do presente contrato, compromete-se o(a) Contratante a informar a Contratada no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 21/28Página 3 de 6 Mod. 012023 fornecendo os dados necessários ao processamento dos descontos. Caso não seja possível a realização do desconto do valor total da(s) parcela(s) em folha de pagamento, independentemente do motivo, o(a) Contratante deverá realizar o pagamento das parcelas em aberto mediante desconto em sua conta, aplicando-se o item “a” da presente cláusula e as disposições do “Anexo 1” do presente contrato subsidiariamente. Havendo desconto parcial em folha de pagamento, a Contratada poderá solicitar o pagamento da diferença através de desconto na conta do(a) Contratante. Parágrafo Primeiro. Optando o(a) Contratante pela forma prevista no item “b” acima, a liberação do crédito estará sujeita ao cumprimento da obrigação prevista na cláusula I.2 deste instrumento. Poderá haver averbação parcial na folha de pagamento do CONVENENTE/EMPREGADOR/ÓRGÃO PAGADOR do(a) Contratante caso não haja margem integral, e nessa hipótese a liberação do crédito ficará a critério da Contratada. Parágrafo Segundo. Em caso de redução da margem consignável após a liberação do recurso o(a) Contratante autoriza a averbação parcial, bem como o ajuste das parcelas a fim de que seja efetuada a liquidação total da operação aqui contratada, incluindo todos os juros e demais encargos previstos neste contrato. Parágrafo Terceiro. Havendo o desconto de qualquer parcela na forma prevista no item “b” acima e não ocorrendo o repasse pelo(a) CONVENENTE/EMPREGADOR/ÓRGÃO PAGADOR, o(a) Contratante deverá comprovar o desconto no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a fim de evitar que seu nome seja incluído nos cadastros restritivos por essa razão. Parágrafo Quarto. A forma de pagamento das parcelas prevista na alínea “b”, da cláusula III.1 será definitivamente alterada se ocorrer: (a) a exoneração ou a rescisão do contrato de trabalho do(a) Contratante; (b) término, suspensão ou redução da remuneração do(a) Contratante; (c) concessão de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (d) suspensão da consignação, por qualquer motivo. A Contratada poderá, ainda, nas hipóteses de extinção de vínculo com o(a) CONVENENTE/EMPREGADOR/ÓRGÃO PAGADOR, nos moldes da legislação vigente, efetuar o(s) desconto(s) para liquidação do saldo devedor deste instrumento, e, se mesmo após o(s) desconto(s) restar saldo devedor, este deverá ser quitado pelo(a)Contratante por meio de desconto na conta corrente indicada pela(o) Contratante no “Anexo I”. Parágrafo Quinto. Nas hipóteses previstas no parágrafo terceiro desta cláusula, as parcelas serão descontadas na(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) Contratante no “Anexo 1”. Parágrafo Sexto. Na hipótese de o vínculo de natureza trabalhista do(a) Contratante ter sido extinto, fica autorizada também a realização de descontos nas verbas rescisórias do(a) Contratante, na forma prevista em lei. CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO IV.1 O presente contrato será rescindido e a dívida imediata e antecipadamente exigível, nas seguintes hipóteses: a) Se o(a) Contratante infringir qualquer cláusula deste contrato ou deixar de cumprir, pontual e integralmente, qualquer obrigação nele assumida; b) Se o(a) Contratante entrar em estado de insolvência ou sofrer medidas que afetem os direitos creditórios da Contratada; c) Se o(a) Contratante tiver omitido ato ou fato relevante existente na data da contratação, cuja natureza fosse capaz de influir negativamente na decisão da Contratada de concessão do crédito; d) Se quaisquer das declarações feitas pelo(a) Contratante neste contrato não corresponderem à situação jurídica a que se referem. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses de vencimento antecipado previstas nesta Cláusula, o(a) Contratante deverá liquidar, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas úteis a totalidade do débito em aberto, ou seja, todas as parcelas vencidas acrescidas dos encargos previstos na Cláusula 5ª deste contrato, além das parcelas vincendas que se tornarem antecipadamente exigíveis, as quais serão trazidas a valor presente. CLÁUSULA QUINTA – INADIMPLEMENTO V.1 Se o(a) Contratante não efetuar o pagamento das parcelas convencionadas na forma e nas datas estipuladas, os débitos em atraso ficarão sujeitos, de pleno direito, aos juros remuneratórios de acordo com a taxa mensal pactuada, prevista no Quadro Resumo deste contrato, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que poderão ser capitalizados mensalmente, além de multa de 2%(dois por cento), sendo que nas hipóteses de vencimento antecipado do débito previstas na clausula 4ª deste contrato, incidirão sobre todas as parcelas vencidas, e também sobre as vincendas, as quais serão trazidas a valor presente, encargos que serão calculados desde primeiro dia de inadimplência até a data do efetivo pagamento e a aplicação de qualquer das hipóteses de vencimento antecipado do débito previstas na Cláusula 4ª será previamente comunicada ao(a) Contratante. V.2 Na hipótese da solicitação/realização de uma renegociação de uma dívida que, na ocasião desta solicitação/realização da renegociação estava em processo de portabilidade para outra instituição financeira, não será efetivada a operação de portabilidade junto à outra instituição. CLÁUSULA SEXTA - CONFISSÃO DE DÍVIDA E AUTORIZAÇÃO VI.1 O(a) Contratante reconhece dever à Contratada o valor das parcelas relacionadas no Quadro Resumo no campo “Confissão de Dívida e Autorização", autorizando-a, para quitação exclusiva destas parcelas, a reter a referida importância do crédito concedido através do contrato de empréstimo consignado celebrado nesta data. O(a) Contratante concorda com a diferença recebida considerando as vantagens proporcionadas pela realização da nova operação com quitação de operação anterior, tais como a concessão de desconto proporcional dos juros na antecipação das parcelas vincendas da operação anterior, a possibilidade de manter em dia seus compromissos com a instituição, na hipótese de a operação anterior estar em atraso, bem como o atendimento de sua necessidade imediata de crédito. 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 22/28Página 4 de 6 Mod. 012023 CLÁUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS VII.1 O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, na forma preceituada no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. VII.2 A abstenção do exercício, pela Contratada, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações do(a) Contratante não alterarão as condições estipuladas neste contrato, não constituindo novação e nem obrigando a Contratada relativamente a inadimplementos futuros. VII.3 O(a) Contratante somente poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato com a expressa anuência da Contratada. VII.4 Por todas as obrigações assumidas neste contrato, a favor da Contratada, respondem solidariamente os herdeiros e sucessores do(a) Contratante, inclusive no que tange aos acessórios da dívida que se tornarem devidos em decorrência de mora ou inadimplemento contratual. VII.5 Na amortização ou liquidação antecipada do contrato, o valor presente dos pagamentos será calculado com a utilização da taxa de juros nele pactuada. VII.6 O(a) Contratante declara que não foram cobrados seguros, taxas adicionais ou quaisquer outros valores na contratação que não os expressamente previstos neste contrato. VII.7 O IOF incidente sobre a operação será recolhido integralmente pela Contratada por ocasião da assinatura deste contrato, nas hipóteses previstas na legislação em vigor, e seu ônus será repassado ao(à) Contratante, em conformidade com o sistema de amortização decrescente. Parágrafo único: Na hipótese de liquidação antecipada do contrato feita a pedido do(a) Contratante, o saldo restante do IOF incidente sobre a operação e que está diluído entre as parcelas ainda não pagas do contrato será cobrado de forma única e integral, quando da liquidação da operação. VII.8 Em conformidade com a Circular 3.461/2.009 do Banco Central do Brasil, o(a) Contratante declara que o propósito e a natureza do seu relacionamento com a Contratada estão estabelecidos nos termos do contrato ora firmado com a instituição financeira. VII. 9 O(a) Contratante autoriza expressamente a Contratada a realizar consulta e a inserir informações no SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, estando ciente de que: a) O SCR tem por finalidade fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; b) Poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil), através de sua senha cadastrada no Gov.br; c) Pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial; d) A consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de sua prévia autorização; e) Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta a página na Internet do Banco Central: www.bcb.gov.br. VII.10 O(a) Contratante autoriza expressamente a Contratada a consultar e validar seus dados para fins de mitigação de fraudes e criação de cadastro de pontuação baseado no seu histórico de transações. VII.11 As partes se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas a ele danosas, implementando esforços para que estas condutas sejam cumpridas. VII.12 O(a) Contratante declara que os recursos decorrentes desta operação não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente. Parágrafo único. A Contratada poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nessa cláusula pelo(a) Contratante, sem prejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento. VII.13 O(a) CONTRATANTE poderá desistir do presente contrato se a contratação tiver ocorrido fora do estabelecimento comercial da CONTRATADA no prazo de até 7(sete) dias a contar do recebimento do crédito, devendo, para tanto, restituir o valor total recebido monetariamente atualizado pelo IGPM. CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS VIII.1 A Contratada, para o desempenho de suas atividades, tratará dados pessoais do(a) Contratante para finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/18), tais como: a) para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares com o(a) Contratante; b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; c) para a Contratada exercer seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; d) para atender aos interesses legítimos da Contratada ou de terceiros; e) para a proteção do crédito; f) para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do(a) Contratante; e g) para oferta de outros produtos e/ou serviços bancários, destinados ao apoio e promoção de atividades da Contratada, visando a manutenção e aperfeiçoamento do relacionamento com o(a) Contratante. VIII.2 O(A) Contratante declara que está ciente de que para viabilizar a contratação de serviços e produtos junto à Contratada, os seguintes dados pessoais serão utilizados, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes dados: a) nome; b) CPF; c) RG; d) nacionalidade; e) estado civil; f) endereço completo; g) telefone residencial e celular; h) cargo, bem como outros dados pessoais que poderão ser coletados, oportunamente, para viabilizar a contratação e a execução do presente contrato. VIII.3 A Contratada poderá compartilhar os dados pessoais do(a) Contratante com empresas parceiras para fins específicos de marketing, como, por exemplo, com as empresas Toscana (telemarketing), Panda (marketing), FAM, Nosso Vet., Doutor FAM, Adobe, além de outros fornecedores de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes no país e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas. 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 23/28Página 5 de 6 Mod. 012023 Parágrafo Único. A Contratada poderá, ainda, fornecer os dados pessoais do(a) Contratante sempre que estiver obrigada em virtude de obrigação legal ou regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial. VIII.4 O(A) Contratante, na qualidade de titular de dados pessoais, poderá, mediante requisição formal e por escrito, através dos canais de atendimento da Contratada e, preferencialmente pelo e-mail tratamentodedados@crefisa.com.br, exercer os seus direitos previstos na LGPD, para: a) a confirmação da existência de tratamento; b) o acesso aos dados; c) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; d) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; e) eliminação dos dados pessoais; f) informação de compartilhamento de dados; g) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; h) revogação do consentimento; e i) esclarecimento de dúvidas em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Parágrafo Único. Após o término do presente contrato, os dados pessoais do(a) Contratante poderão ser conservados pela Contratada, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitral, nos prazos previstos nas legislações correspondentes. VIII.5 Para sanar eventuais dúvidas, o(a) Contratante poderá acessar a Política de Privacidade da Contratada no endereço https://www.crefisa.com.br/documentos-de- governanca/. E, por estarem justas e contratadas, as partes declaram que estão cientes e de acordo com o presente contrato e com a autorização de desconto em conta prevista no Anexo I abaixo, assim como os Anexos II e III do contrato. ANEXO 1 – AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CONTA Eu WELLINGTON BRASIL TRINDADE (Contratante), portador(a) da cédula de identidade RG n.º 02629032513 , inscrito(a) no MF/CPF sob o n.º 211.960.281-68 , autorizo Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos (Contratada) ou Banco Crefisa S/A a descontar da conta n.º 584111468 - 5, da qual sou titular, mantida junto ao Banco 104 , Agência n.º 1254 , as prestações mensais objeto do contrato de empréstimo consignado celebrado de nº 097002117114: Quantidade de parcelas: 84 1ª parcela: 06/12/2024 Última parcela: 07/11/2031 Valor da Parcela: R$ 296,62 (x) Autorizo que os débitos das parcelas ocorram sobre o limite de crédito em conta, se houver. (x) Autorizo os débitos das obrigações vencidas, inclusive por meio de lançamentos parciais. Como titular da conta, solicito que os débitos das parcelas do contrato de empréstimo ora celebrado com a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos ou Banco Crefisa S/A sejam realizados prioritariamente em minha conta frente aos débitos existentes perante outras instituições financeiras. Tenho ciência da impossibilidade de alteração da forma de pagamento ora estabelecida, qual seja, desconto em conta, podendo apenas ser modificada se houver expressa anuência da Contratada, à exceção do direito previsto na Resolução 4790/20 do Conselho Monetário Nacional. Comprometo-me a manter saldo suficiente para os devidos pagamentos, que poderão ser cobrados através de descontos fracionados. Porém, caso não haja saldo disponível suficiente para débito do valor integral da parcela, ou seja, havendo o inadimplemento do contrato, autorizo a Contratada a proceder aos descontos em minha conta mesmo após o vencimento da última parcela prevista nesta autorização, nas seguintes condições: a) Serão acrescidos ao saldo devedor os encargos moratórios previstos no contrato para as hipóteses de inadimplemento; b) Será cobrado um valor mensal a partir do inadimplemento, que respeitará o dia de vencimento das parcelas pactuadas ou conforme data do crédito de natureza trabalhista ou de qualquer espécie; c) Para os débitos autorizados no Banco Crefisa S/A, a cobrança poderá ser realizada na data em que houver saldo na conta; d) O valor mensal poderá ser cobrado em até 8 (oito) frações; e) Havendo a disponibilização de mais de um crédito de natureza trabalhista ou de qualquer espécie no mesmo mês e/ou crédito referente à restituição do imposto de renda, será cobrado um valor adicional, limitado às condições do item “d” acima; f) A prorrogação do prazo para pagamento do valor total devido não ultrapassará 1.825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, ressalvada a hipótese prevista no artigo 191 do Código Civil; g) Será cobrada com prioridade a parcela vencida há mais tempo. Portanto, os descontos poderão ser feitos parceladamente em minha conta, de acordo com o saldo existente, até que seja atingido o valor da parcela vencida ou do saldo devedor, isentando o Banco de qualquer responsabilidade caso a conta não comporte o valor do documento a liquidar. Os encargos moratórios serão deduzidos do valor descontado e o saldo remanescente será cobrado no mês subsequente. Declaro ter ciência, portanto, de que na hipótese de inadimplemento, causado pelo descumprimento de minha obrigação, aqui assumida, de manter saldo suficiente em minha conta, o prazo para pagamento das parcelas previsto no presente contrato será estendido e descontos poderão ser realizados após os vencimentos originais previstos no quadro acima. Havendo transferência da minha movimentação bancária para outra agência, conta ou banco e se meu salário passar a ser creditado em conta diversa da ora indicada e esses dados (agência/conta/banco) forem informados por mim à Contratada e uma nova autorização de débito for por mim firmada, ficará a Contratada expressamente autorizada a realizar débitos dos valores devidos em razão do presente contrato nessa nova conta junto aos bancos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Santander, SICREDI, Banestes, ou qualquer outro, até quitação total da minha dívida. Fica desde já aqui informado e autorizado o desconto das parcelas do presente contrato, em qualquer hipótese de inadimplemento, também nas seguintes contas, preferencialmente onde eu esteja recebendo meu crédito de natureza trabalhista ou de qualquer outra espécie: Eu, WELLINGTON BRASIL TRINDADE, reconheço, nesta oportunidade, que tenho a obrigação de quitar a dívida referente ao contrato de empréstimo pessoal celebrado nesta data através de débito na conta na qual receba meu salário ou em qualquer outra que apresente movimentação, junto a qualquer banco. A presente autorização tem prazo indeterminado. Este contrato foi formalizado digitalmente. ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 24/28Página 6 de 6 Mod. 012023 Nome do(a) Contratante CPF WELLINGTON BRASIL TRINDADE 211.960.281-68 Quantidade de Parcelas Valor de cada Parcela Valor total das Parcelas Data do Contrato 84 296,62 24.916,08 11/10/2024 Vencimento da 1ª Parcela Vencimento da última Parcela Taxa de Juros CET 06/12/2024 07/11/2031 Mensal Anual % a.m. % a.a. Valor Solicitado Valor Financiado 12.790,47 13.197,10 1,66% 21,84% 1,75% 23,20% Componentes do fluxo da Operação R$ % a) Valor total do empréstimo ou financiamento ou arrecadamento mercantil financeiro no ato da contratação 13.197,10 100% b) Valor liberado ao cliente ou vendedor 12.790,47 96,92% c) Valor total confissão de dívida % d) Despesas vinculadas à concessão do crédito 406,63 3,08% d1) IOF 406,63 3,08% d2) TCC 0,00 0,00% O (a) Contratante declara estar ciente de que o demonstrativo acima representa todos os custos envolvidos na operação contratada e possui validade para a presente data. ANEXO 3 - AUTORIZAÇÃO IRREVOGÁVEL DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Eu, WELLINGTON BRASIL TRINDADE (Contratante), portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 02629032513 , inscrito no MF/CPF sob o n.º 211.960.281-68, autorizo de forma irrevogável e irretratável Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos (Contratada) ou Banco Crefisa S/A (Contratada) a descontar em minha folha de pagamento junto ao (à)INSS as prestações mensais objeto do contrato de empréstimo pessoal celebrado. Declaro que possuo margem consignável disponível e comprometo-me a manter margem suficiente para os devidos pagamentos. Caso não haja margem suficiente para desconto do valor das parcelas, ou seja, havendo inadimplemento do contrato, autorizo a Contratada a proceder aos descontos em minha folha de pagamento mesmo após o vencimento da última parcela prevista neste contrato. Havendo mudança da minha Matrícula do Servidor Público, ou qualquer outra alteração que possa prejudicar o integral cumprimento do presente contrato, comprometo-me a informar a Contratada no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, fornecendo os dados necessários ao processamento dos descontos. Se não for possível a realização do desconto em folha de pagamento, independentemente do motivo, autorizo o pagamento de todas as parcelas em aberto mediante desconto em minha conta, aplicando-se as disposições do “Anexo 1” do presente contrato subsidiariamente podendo ser descontadas na conta indicada no Anexo 1, todas as parcelas descritas neste Anexo 3. Quantidade de parcelas: 84 1ª parcela: 06/12/2024 Última parcela: 07/11/2031 Valor da Parcela: R$ 296,62 SAC 0800 727 4884 / OUVIDORIA 0800 703 8891 / DEFICIENTES AUDITIVOS E DE FALA 0800 273 3374 Este contrato foi formalizado digitalmente. EM BRANCO 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 25/28Pag1/1 Mod.012023 DECLARAÇÃO Eu, WELLINGTON BRASIL TRINDADE, RG 02629032513, CPF211.960.281-68, por meio da presente, nos termos do artigo 191 do Código Civil, declaro por livre e espontânea vontade que tenho interesse em cumprir as obrigações previstas no contrato n.º 097002117114, celebrado em 11/10/2024 e desta forma renuncio expressamente à arguição da prescrição prevista no artigo 206 do Código Civil, para que o negócio jurídico prescrito continue plenamente eficaz, tendo sido devidamente orientado(a), de forma adequada e clara, quanto às consequências desse ato. SANTA HELENA DE GOIAS, 11 de outubro de 2024 Esta declaração foi formalizada digitalmente. SAC 0800 727 4884 / OUVIDORIA 0800 703 8891 / DEFICIENTES AUDITIVOS E DE FALA 0800 273 3374 EM BRANCO 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 26/28Local da Assinatura: Data Assinatura: Eu, na qualidade de Testemunho a Rogo e abaixo identificado, declaro que o emitente ouviu atentamente a leitura deste documento. Declaração de não alfabetizado ou impedido de assinar: Eu , CPF autorizo o INSS/DATAPREV a disponibilizar as informações abaixo indicadas para apoiar a contratação/simulação de empréstimo consignado/cartão consignado de benefícios do INSS para subsidiar a proposta pelo Banco Credor. Termo de Autorização CPF Data de Nascimento Nome Completo Número do Benefício Situação do Benefício Espécie do Benefício Indicação de que o Benefício foi Concedido por Liminar Data de Cessação do Benefício DCB (se houver) Possui Representante Legal Possui Procurador Possui Entidade Representação Pensão Alimentícia Bloqueado para Empréstimo Data da última Perícia Médica Data do Despacho do Benefício - DDB UF onde o Beneficiário recebe os proventos Tipo de Crédito (Cartão ou Conta Corrente) Indicação da Instituição Financeira que paga o benefício Agência Pagadora Conta-Corrente onde o benefício é pago Margem Consignável Disponível Margem Consignável Disponível para Cartão Valor Limite para Cartão Quantidade de empréstimos ativos/suspensos Nome do representante Legal CPF do representante Legal Data fim do representante Legal Este termo autoriza esta Instituição Financeira a consultar as informações acima descritas durante um período de 30 dias. Este pedido poderá ser efetuado pela Instituição Financeira em até 45 dias após a assinatura deste instrumento. Nome Testemunha 1: Assinatura Testemunha 1: RG Testemunha 1: CPF Testemunha 1: - Nome Testemunha 2: Assinatura Testemunha 2: RG Testemunha 2: CPF Testemunha 2: - Polegar direto Cliente Assinatura do Cliente: são paulo Dados do Benefício N Ã O P R E E N C H E R / / Dados de Identificação Dados do Pagamento do Benefício 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 27/28- Documentos 131d6a906c4cfa93be5d16cf38d5d42170f1002c2701f13f39658dd3433313c5 28/28
Referente: CPF: Data do Contrato: Tomador: WELLINGTON BRASIL TRINDADE 14/10/2024 R$ 13.218,87 21196028168 Prazo: 84 Valor Mensal: R$ 296,62 097002117114 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Vencimento Ult. Pagto Atraso Prestação (R$) Vlr. Pago (R$) Saldo (R$) Atualização (R$) Saldo Atual (R$) 06/12/2024 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -1,30 295,32 08/01/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -6,60 290,02 07/02/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -11,34 285,28 11/03/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -16,30 280,32 07/04/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -20,42 276,20 08/05/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -25,08 271,54 06/06/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -29,37 267,25 07/07/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -33,88 262,74 07/08/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -38,31 258,31 05/09/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -42,39 254,23 07/10/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -46,82 249,80 07/11/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -51,03 245,59 05/12/2025 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -54,77 241,85 07/01/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -59,11 237,51 06/02/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -62,99 233,63 06/03/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -66,56 230,06 07/04/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -70,56 226,06 07/05/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -74,25 222,37 05/06/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -77,76 218,86 07/07/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -81,57 215,05 07/08/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -85,20 211,42 07/09/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -88,77 207,85 07/10/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -92,16 204,46 06/11/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -95,50 201,12 07/12/2026 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -98,89 197,73 São Paulo, 28 de Novembro de 2024 Valor Financiado: R$ 12.812,29 Contrato: Rua Canadá, 387 - Jardim América - São Paulo - SP - 01436-000 Telefone: (11) 3897.6200 - Fax: (11) 3061.1985 205113 - WAGNER SOUZA SALES07/01/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -102,23 194,39 05/02/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -105,30 191,32 05/03/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -108,21 188,41 07/04/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -111,59 185,03 07/05/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -114,62 182,00 07/06/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -117,69 178,93 07/07/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -120,61 176,01 06/08/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -123,48 173,14 07/09/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -126,50 170,12 07/10/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -129,27 167,35 05/11/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -131,92 164,70 07/12/2027 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -134,78 161,84 07/01/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -137,51 159,11 07/02/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -140,20 156,42 07/03/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -142,67 153,95 07/04/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -145,26 151,36 05/05/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -147,57 149,05 07/06/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -150,25 146,37 07/07/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -152,64 143,98 07/08/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -155,07 141,55 07/09/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -157,45 139,17 06/10/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -159,65 136,97 07/11/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -162,04 134,58 07/12/2028 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -164,23 132,39 05/01/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -166,32 130,30 07/02/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -168,66 127,96 07/03/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -170,61 126,01 06/04/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -172,67 123,95 07/05/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -174,76 121,86 07/06/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -176,82 119,80 06/07/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -178,71 117,91 07/08/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -180,76 115,86 07/09/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -182,72 113,90 05/10/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -184,45 112,17 07/11/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -186,47 110,15 Rua Canadá, 387 - Jardim América - São Paulo - SP - 01436-000 Telefone: (11) 3897.6200 - Fax: (11) 3061.1985 205113 - WAGNER SOUZA SALES07/12/2029 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -188,26 108,36 07/01/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -190,09 106,53 07/02/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -191,89 104,73 07/03/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -193,49 103,13 05/04/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -195,11 101,51 07/05/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -196,88 99,74 07/06/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -198,56 98,06 05/07/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -200,06 96,56 07/08/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -201,79 94,83 06/09/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -203,34 93,28 07/10/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -204,91 91,71 07/11/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -206,46 90,16 06/12/2030 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -207,88 88,74 07/01/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -209,43 87,19 07/02/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -210,90 85,72 07/03/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -212,21 84,41 07/04/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -213,63 82,99 07/05/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -214,99 81,63 06/06/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -216,32 80,30 07/07/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -217,67 78,95 07/08/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -219,01 77,61 05/09/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -220,23 76,39 07/10/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -221,56 75,06 07/11/2031 Não há 0 296,62 0,00 296,62 -222,83 73,79 SALDO TOTAL ATUALIZADO 24.916,08 0,00 24.916,08 -11.472,12 13.443,96 Rua Canadá, 387 - Jardim América - São Paulo - SP - 01436-000 Telefone: (11) 3897.6200 - Fax: (11) 3061.1985 205113 - WAGNER SOUZA SALES
Nome do Destinatário Nº CONTA DO REMETENTE Códigos do Banco Destinatário Nº CONTA DO DESTINATÁRIO 0000010020 Códigos do Banco Remetente ISPB IF AGÊNCIA 61033106 00019 ISPB IF AGÊNCIA 00360305 1254 0005841114685 RECIBO DE TRANSFERÊNCIA VIA SPB Nº PAG20241014022610771 Nome do Remetente BANCO CREFISA S.A. CNPJ/CPF do Remetente 61.033.106/0001-86 VALOR ************12.812,29 Valor por Extenso DOZE MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX O Banco não será responsável pela demora ou não cumprimento da transferência por erro de preenchimento/informações incorretas. Autenticação Mecânica BANCO CREFISA S.A. - 14out2024 12.812,29 00040 - Liberacao de Operacoes de Credito Finalidade: PAG0143 - IF requisita Transferência de recursos de IF para cliente por conta de operação de Banco/Agência do Destinatário BANCO CREFISA S.A. WELLINGTON BRASIL TRINDADE CNPJ/CPF do Destinatário Recibo do Sacado CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SANTA HELENA DE GOIAS 211.960.281-68 Ouvidoria: 0800 703.8891 - dias uteis das 09hs as 18hs (exceto feriados). SAC: 0800 727.4884 (24 horas) e Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 273.3374. FI14002215517824 Via do Banco Emitente 00040 - Liberacao de Operacoes de Credito BANCO CREFISA S.A. RECIBO DE TRANSFERÊNCIA VIA SPB Códigos do Banco Remetente Códigos do Banco Destinatário ISPB IF AGÊNCIA Nº CONTA DO REMETENTE ISPB IF AGÊNCIA Nº CONTA DO DESTINATÁRIO 61033106 00019 0000010020 00360305 1254 0005841114685 Nome do Remetente BANCO CREFISA S.A. Nome do Destinatário CNPJ/CPF Remetente 61.033.106/0001-86 CNPJ/CPF Destinatário 211.960.281-68 WELLINGTON BRASIL TRINDADE Nº PAG20241014022610771 PAG0143 - IF requisita Transferência de recursos de IF para cliente por conta de operação de Banco/Agência Destinatário VALOR ************12.812,29 Valor por Extenso DOZE MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX O Banco não será responsável pela demora ou não cumprimento da transferência por erro de preenchimento/informações incorretas. Autenticação Mecânica BANCO CREFISA S.A. - 14out2024 12.812,29 Finalidade: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SANTA HELENA DE GOIAS Ouvidoria: 0800 703.8891 - dias uteis das 09hs as 18hs (exceto feriados). SAC: 0800 727.4884 (24 horas) e Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 273.3374. FI14002215517824
Conteúdo completo bloqueado
Desbloquear