M. E. M. Z. x L. B. Z.
ID: 325230425
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0027881-56.2023.8.26.0224
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0027881-56.2023.8.26.0224 (processo principal 1057107-26.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.M.Z. - L.B.Z. - Vistos. Diante da inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução, nos termos do Art. 921, III, do CPC.…
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