Resultados para "1036550-14.2023.8.26.0602" – Página 15 de 15

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039460-14.2023.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: da Vinci Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Recorrida: Sthephanie Barbosa Ramalho e outro - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso,… Ver mais
Processo 1036550-31.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lucas Tazinaffo Bernardes - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos mo… Ver mais
Intimação
Processo 1023455-14.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Vistos. A parte ré foi pessoalmente citada e manteve-se inerte, como retro certificado. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos. Fundam… Ver mais

C. B. T. x G. E. Da C. M. T.

ID: 290740255
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1010554-14.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - C.B.T. - G.E.C.M.T. - Vistos. 1) O requerimento do autor de reconsideração da decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita não merece acolhimento. Com efeito, o requerimento está desprovido de alegação… Ver mais

C. B. T. x G. E. Da C. M. T.

ID: 290745267
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1010554-14.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - C.B.T. - G.E.C.M.T. - Vistos. 1) O requerimento do autor de reconsideração da decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita não merece acolhimento. Com efeito, o requerimento está desprovido de alegação… Ver mais
Intimação
Processo 1042855-14.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adonis Alves Barreto - Notre Dame Intermedica Saude S/A - Fls. 364/374: aduz o autor que os exames de imagem e o relatório médico atualizado, emitido por seu cirurgião assistente, demonstram a progressã… Ver mais

Processo nº 1036550-95.2022.4.01.3700

ID: 317902328
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1036550-95.2022.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria, Acumulação de Proventos] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA - TIPO A Trata-se de ação de procedimento comum… Ver mais
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000085-27.2025.8.17.82… Ver mais
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________… Ver mais
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro Autos nº 697-86.2025.8.16.0175 Vistos, I – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de ESTADO DO PARANÁ visando a … Ver mais
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