R. Da S. F. x D. G. F.
ID: 291558605
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1009227-52.2024.8.26.0229
Data de Disponibilização:
06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1009227-52.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.F. - D.G.F. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exordial, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para retificar o valor da pensão paga pelo autor ao requerido, que deverá c…
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