Processo nº 5120121-58.2025.8.09.0134
ID: 283339806
Tribunal: TJGO
Órgão: Quirinópolis - 2ª Vara Cível - I
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5120121-58.2025.8.09.0134
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ANTÔNIO SOUZA VILELA DA SILVA
OAB/GO XXXXXX
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS - GO Parte Autora: AILTON RODRIGUES DE QUEIROZ Processo n.º 5120121-58.2025.8.09.0134 ITAU UNIBANCO S.A., insc…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS - GO Parte Autora: AILTON RODRIGUES DE QUEIROZ Processo n.º 5120121-58.2025.8.09.0134 ITAU UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ sob o n. 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio S Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Prq Jabaquara, São Paulo - SP, por seus advogados que esta subscreve (doc. atos constitutivos e procuração), vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DAS INTIMAÇÕES Visando evitar pedidos de devolução de prazo e nulidade processual, requer o demandado a habilitação do Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB/GO 28.449, para intimações via sistema, sob pena de nulidade nos moldes do artigo 272 do CPC. O QUE ORIGINOU A DEMANDA? A parte autora relata que sofreu golpe de engenharia social e realizaram transações que pretende o ressarcimento. QUAL A PARTICIPAÇÃO DO ITAÚ UNIBANCO? O Itaú é a instituição financeira mantenedora da conta e após validações de segurança, token, senha pessoal e intransferível, cumpriu seu papel de efetivar a transação. QUAIS OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA EM FACE DO ITAÚ? a) Nulidade das transações b) Dano Material POR QUE O ITAU NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO? Porque não houve nenhuma fraude, o golpe ocorreu sem sua participação e a parte autora assumiu o risco e não protegeu a guarda da senha. A instituição financeira implantou campanhas e fez tudo ao seu alcance para evitar. PRELIMINARES DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Conforme amplamente demonstrado, a transação contestada foi realizada de forma regular pela parte autora. Assim, a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, se mostra imprescindível, a fim de esclarecer pontos controvertidos entre os fatos narrados na inicial e os documentos constantes nos autos, dado que muitas vezes, alguns fatos acabam sendo omitidos na peça vestibular e informados quando do depoimento pessoal, sendo certo que tais esclarecimentos podem contribuir sobremaneira para o julgamento do feito, demonstrando a improcedência da ação. Dessa forma, imperiosa a designação e audiência de instrução e julgamento. A parte autora, de modo equivocado, alega o vazamento de dados internos que teriam possibilitado as transações contestadas. Ocorre que, para que tal ponto reste apurado e esclarecido, imprescindível a sua oitiva afim de se esclarecer tal argumentação falha, sendo necessário apurar a justificativa para o alegado. Conforme será amplamente demonstrado, as transações contestadas foram regularmente autenticadas por meio de utilização de cartão com CHIP e senha. Por esse motivo, a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte, mostra-se imprescindível, visando esclarecer pontos controvertidos entre os fatos narrados na inicial e os documentos juntados aos autos. Logo, a fim de evitar o cerceamento de defesa do réu, garantindo a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório, requer que seja deferido o pedido de depoimento pessoal da parte autora, nos termos do artigo 2º e 28 da Lei 9.099/95 e, subsidiariamente, do artigo 385 do CPC, bem como seja a audiência de instrução e julgamento seja realizada de forma virtual, consoante as disposições e regramentos estabelecidos pelo próprio Tribunal de Justiça. O QUE ACONTECEU NO DIA DO GOLPE? A Parte Autora alega desconhecer transações lançadas em sua conta corrente, no qual ocorreu um saque no valor total de R$ 4.350,00. Porém, o Réu demonstrará que a operação impugnada é legítima na medida em que foram realizadas por meio de validação da senha pessoal no cartão com CHIP da parte autora. COMO FAZER TRANSAÇÕES COM CARTÃO MAGNÉTICO? QUAIS SÃO AS BARREIRAS DE SEGURANÇA? Importa ressaltar que para fazer transações com uso do cartão presencial, o cliente precisa inserir o cartão original e a senha pessoal ou biometria. Por fim, destaca-se que não houve saques nos valores máximos permitidos por transação, tampouco foi atingido o limite diário de saque, circunstância que não se encaixa no perfil típico de fraude. Normalmente, em casos de fraude, os fraudadores buscam obter o máximo de dinheiro no menor tempo possível, o que não ocorreu na presente situação. Portanto, não há elementos que evidenciem falha na prestação do serviço ou qualquer ilicitude por parte da instituição financeira, motivo pelo qual não há fundamento para o cancelamento das transações impugnadas ou qualquer devolução de valores. A Parte Autora desconhece lançamentos em sua conta corrente realizados mediante validação de cartão original com CHIP e senha, na modalidade full grade de autenticação. Não há outra conclusão possível senão a que não há defeito no serviço do Réu, pois o CHIP contido em seus cartões armazena chaves criptográficas inacessíveis, que não podem ser copiadas em processo de clonagem. A tecnologia do CHIP para cartões de pagamento é considerada a mais segura da atualidade, sendo regida pelos padrões internacionais da EMV 1 (Europay, Master Card e Visa), entidade criada para garantir a segurança e interoperabilidade dos cartões com CHIP. Essa informação foi inclusive atestada nos laudos periciais realizados por expert do juízo nos autos do Processo nº 0012280- 79.2021.8.19.0028 - 2ª Vara Cível da comarca de Macaé) e Processo nº: 1001031-66.2022.8.26.0099 - 1ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP : “Apesar da divulgação deste tipo de fraude nos cartões EMV não foi encontrado, até o momento, nenhum vestígio ou estudo técnico/científico que ateste que é possível realizar a cópia dos dados guardados no cartão através do procedimento descrito pela empresa” “É possível realizar fraudes com cartões EMV para modalidade parcial ou offline, entretanto, não há relatos de fraudes em cartões EMV para modalidade online/full grade, pois, o PIN não é armazenado no chip do cartão. Em vez disso, é armazenado nos sistemas do emissor do cartão, quando um PIN online é inserido durante uma transação, as informações são criptografadas e transmitidas para validação ao emissor.” Temos que, necessariamente, para que uma transação seja concretizada, passar por 4 etapas de autenticação, quais sejam: 1. Análise de dados do cartão; 2. Análise de dados do portador do cartão; 3. Digitação da senha do cartão ou biometria– senha transacional específica, dado sensível de conhecimento apenas do contratante; 4. Validação dos três itens acima e autorização da transação. A transação é autenticada com suporte completo às funcionalidades de segurança. Assim, nessa modalidade todo o processo de validação acontece de forma criptografada, inclusive a resposta do autorizador, capaz de validar apenas aquela transação específica. 1 http://www.emvco.com/aboutemvco.aspx A segurança dessa tecnologia foi atestada em todas as perícias técnicas realizadas em processos judiciais que discutem a contestação de despesas com CHIP 2 , bem como nas 2 perícias extrajudiciais realizadas pela LSI-TEC, associação sem fins lucrativos ligada à Universidade Politécnica da USP (doc. anexo – Resumo das perícias já produzidas e Resumo do Laudo LSI-TEC). A conclusão da perícia extrajudicial a respeito de cartão de crédito com CHIP realizada pela LSI- TEC (p.12) demonstra que: “(...) Além disso, a avaliação da documentação EMV, a avaliação das operações dos chips e os testes realizados em campo resultaram nas seguintes constatações: (...) 6. Utilização da modalidade de operação EMV completa, que proporciona suporte completo à etapa de autenticação e autorização da transação com comunicação online entre o chip do cartão e o emissor, obrigando a geração de criptogramas de autorização que utilizam chaves criptográficas simétricas contidas no chip, únicas para cada cartão, armazenadas na seção protegida, que não podem ser copiadas.” (Grifos acrescidos. 21ª Câmara Cível do TJSP, Ap. n.º 0003148-93.2012.8.26.0003 v.u., 06/05/13, Rel. Des. Ademir Benedito). Ação de responsabilidade civil. Saques em caixas eletrônicos. Cartão de crédito com chip. Impossibilidade de clonagem. Terceiros falsários. Não comprovação. Improcedência do pedido. O cartão de débito do apelante possui chip, o que impede a leitura de cartões clonados, sem a existência do chip correspondente aos dados do cartão de débito pertencente ao correntista, consoante atestado em prova pericial emprestada de fls.77. Portanto, sendo obrigatória a leitura do chip do cartão de débito pelo caixa eletrônico, passa-se a segunda fase que é a leitura da senha pessoal do titular do cartão, ou seja, a senha que somente o dono do cartão a possui. Ora, sendo o recorrente o único detentor da senha de seu cartão com chip, é desnecessária até a observância de vídeos correspondentes às datas em que foram realizados os saques em sua conta, pois o titular pode fornecer a sua senha a familiares, ou até, a terceiros de confiança para realizarem os saques, de modo que, nenhuma responsabilidade pelo ocorrido pode ser imputada à instituição financeira. Recurso a que se nega seguimento. Art.557, caput, do CPC” (Grifos acrescidos. 3 ª Câmara Cível do TJRJ, Ap. n.º 0038352- 10.2009.8.19.0001, j. 26/06/12, Rel. Des. Helda Lima Meireles DO DEVER CONTRATUAL DE GUARDA DA SENHA PELA PARTE AUTORA Tratando-se de transações realizadas através do cartão com CHIP, estas somente poderão ocorrer por meio da autenticidade do cartão e da senha. Neste aspecto, ressalta-se que a senha é pessoal e intransferível, não devendo ser compartilhada. Nesse mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE MÚTUO E SAQUE DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito da autora, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil. O uso do cartão 2 Total de 21 (vinte e uma) perícias, sendo que uma em processo sob segredo de justiça. magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista e, portanto, eventuais saques irregulares na conta somente geram responsabilidade para o Banco se provado ter agido com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do numerário, o que não ocorreu na espécie. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil. 2. Agravo interno desprovido" (AgInt no AREsp 1.063.511/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 12/6/2017 – grifos nosso. Parte fundamental da segurança do serviço depende de atitudes do consumidor, que assumiu em contrato a responsabilidade de não revelar sua senha a terceiros, ainda que familiares e amigos, bem como zelar pela guarda de seu cartão. De acordo com o contrato firmado entre as partes, a assinatura eletrônica, mediante o uso de cartão com CHIP e senha eletrônica, se traduz como a ferramenta para a manifestação de vontade da parte contratante ao transacionar. Há, inclusive, interesse da própria parte autora para que o uso de tais tecnologias sejam possíveis, em razão da comodidade, desburocratização, redução de custo e segurança trazida para o dia a dia. Somado a isso temos o resguardo ao princípio da liberdade da forma, nos termos dos arts. 104 e 107 do CC, uma vez que a parte autora, detentora do vínculo com a presente Instituição desde 25/05/1999, sempre concordou com os termos contratuais, havendo habitualidade no uso de tais tecnologias. Neste sentido, conforme previsão do §2.º do art. 10 da Medida Provisória n. º 2.200-2/2001, a assinatura eletrônica funciona como mecanismo de comprovação da autoria e integridade (ausência de adulterações), desde que admitido pelas partes como válido, o que foi feito no caso concreto. Dado tal contexto, considera-se a exigência do uso de senha para a efetivação do pagamento a assinatura digital do usuário do cartão, gerando uma presunção de que o portador do cartão, mesmo que não seja o seu titular, está autorizado a usá-lo, constituindo uma procuração tácita ao seu portador, nos termos do art. 659 do Código Civil. Conclui-se, portanto, que a partir do momento em que está em posse deste, ainda que indevidamente, revestem-se de poderes para o uso do cartão. O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o uso de cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exibição de documento de identificação do portador, não insurge responsabilizado pelos prejuízos na hipótese de uso indevido do cartão por quem não seja seu verdadeiro proprietário. Isso porque não há lei federal que torne obrigatória a exigência de documento no caso de cartões com senha, não possuindo nenhuma relação de causalidade com a atividade comercial do réu, conforme julgado abaixo: F:\EAR\Docs\00400161662120140.qmf RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPRA. REALIZAÇÃO POR TERCEIRO. PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO DO CARTÃO. USO MEDIANTE SENHA PESSOAL DO CORRENTISTA. TITULAR DO CARTÃO. DEVER DE GUARDA. FURTO. FORTUITO EXTERNO. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA. OBRIGAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO DO ESTABELECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AFASTAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o estabelecimento comercial que aceita a utilização de cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação do portador, é responsável pelo dano moral sofrido pelo titular do cartão. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4. Danos decorrentes de pagamento mediante a apresentação de cartão bancário de uso mediante senha, por terceiro, amoldam-se à hipótese estabelecida no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser imputado ao estabelecimento comercial. 5. Não comete ato ilícito o estabelecimento comercial que deixa de exigir documento de identidade no momento do pagamento mediante cartão com uso de senha, porquanto inexiste lei federal que estabeleça obrigação nesse sentido. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ - REsp: 1676090 RS 2017/0132012-4, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 27/08/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/09/2019 RT vol. 1010 p. 443) Portanto, existe a presunção tácita atribuída pelo uso do cartão e senha, não podendo ser atribuída responsabilidade ao Banco réu, tendo em vista que não há lei que o obrigue. SOBRE O FORTUITO EXTERNO A caracterização do fortuito interno relaciona-se aos riscos da atividade, inserindo-se na estrutura do negócio. Para tanto requer a existência de uma ligação direta de causa e efeito entre os serviços prestados e o dano experimentado. Para reforçar a existência da excludente destacam-se as três características, não cumulativas, do fortuito externo: (i) externalidade-evento arquitetado e executado fora do campo de vigilância e de forma alheia à sua atividade; (ii) irresistibilidade-quando não houver maneira de impedir a ocorrência do fato; (iii) imprevisibilidade-impossibilidade de antever o evento. Inquestionável a configuração do elemento externo no presente caso discutido. A dinâmica trazida pela parte autora ocorreu externamente, de forma alheia à atividade empresarial do Réu, fora do âmbito do seu dever de segurança. Além de haver uma incapacidade plena e justificável do Banco conseguir prever todas as relações sociais. Diante dos fatos ora entabulados e com o nítido rompimento do nexo de causalidade, é mister trazer à discussão a teoria da causalidade adequada. O referido instituto tem o condão de avaliar qual foi a exata ação ou omissão que efetivamente ensejou o resultado ora discutido. Neste sentido, importante invocá-lo ao presente caso a fim de revisitarmos todas as condutas e distribuir as respectivas responsabilidades pela reparação e/ou indenização. Na lição do Ilmo. Desembargador Sergio Cavalieri Filho, causa adequada é aquela que teve interferência decisiva para o resultadoi. Isto é, dentre todo o passo a passo para chegarmos ao resultado “transferência de valores a terceiros” – quem, entre o autor e réu, interferiu decisivamente? Certamente a ação do autor em transferir quantia para terceiros estranhos à relação de consumo é que contribuiu de forma decisiva. Neste diapasão, inclusive, é que caminha o entendimento consolidado do C. STJ: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIIVL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DANO CAUSADO EM AUTOMÓVEL DE CONDÔMINO POR EMPREGADO DO CONDOMÍNIO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO. 4. A doutrina e a jurisprudência oscilam entre as teorias da causalidade adequada e do dano direto e imediato (interrupção do nexo causal) para explicar a relação de causalidade na responsabilidade civil no Direito brasileiro. 5. O importante é que somente se estabelece o nexo causal entre o evento danoso e o fato imputado ao agente demandado, quando este surgir como causa adequada ou determinante para a ocorrência dos prejuízos sofridos pela vítima demandante. (REsp n. 1.787.026/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 5/11/2021.) DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. MENOR DE IDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. RECONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 2. Na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, de maneira que somente se considera existente o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado da causa cogitada (ação ou omissão). Logo, a configuração do nexo de causalidade, a ensejar a responsabilidade civil do agente, demanda a comprovação de conduta comissiva ou omissiva determinante e diretamente atrelada ao dano. (AgInt no REsp n. 1.401.555/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 24/10/2022.) Portanto, ausente o nexo de causalidade, a improcedência dos pedidos é a medida que se impõe. DA PROVA UNILATERAL – BOLETIM DE OCORRÊNCIA O Boletim de Ocorrência apresentado pela autora trata-se de declarações da autora, sendo, portanto, unilateralmente produzido e não podendo ser levado em conta. Dessa forma, tendo em vista que o autor não logrou êxito em comprovar as suas alegações, à medida que se impõe é o julgamento improcedente do pedido. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS Não há que se falar em inexigibilidade do débito ou restituição de valores, haja vista que as transações questionadas são legítimas, uma vez que feitas pela própria parte autora através de digitação de senha. NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) é admitido somente quando presentes os seus pressupostos. Não vislumbra verossimilhança nas alegações da Parte Autora. REQUERIMENTOS Pelo exposto, requer: - O acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, devendo o feito ser extinto. Requer a improcedência dos pedidos com a condenação da parte autora ao pagamento da sucumbência. Protesta o Réu por todas as provas em direito admitidas, em a designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do Autor. Com fundamento na Resolução 345 do Conselho Nacional de Justiça - aprovada em outubro de 2020 - visando garantir o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, o Réu requer a tramitação da presente demanda pelo rito do Juízo 100% Digital. Em paralelo, solicita o Réu que toda comunicação dos atos durante o processo seja realizada através de publicação no diário de Justiça. Se eventualmente Vossa Excelência entender que a comunicação deverá ser realizada por outra via, que seja o réu intimado para ciência, a fim de evitar prejuízo no acompanhamento processual. Por fim, requer que todas as intimações e/ou notificações sejam feitas em nome do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB/GO 28.449, sob pena de nulidade dos atos processuais. Nesses termos, pede deferimento. Quirinópolis/GO, 14 de abril de 2025. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA OAB/GO 28.449 i CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 15ª. Ed. São Paulo: Atlas, p. 62.
Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ JANEIRO/2022 018590893 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 03/01 SALDO INICIAL 85,65 - 03/01 CAP PIC 07/60 4307 30,00 - 115,65 - 43.09079.2 557 220104 4741 1 04/01 IOF 0,58 - 32.09034.1 297 220103 1511 1 04/01 P PGTO INSS 01664777870 6693 729,40 74.09097.1 667 220104 4176 1 04/01 TAR PACOTE ITAU DEZ/21 4307 23,70 - 43.09087.2 557 220105 4744 1 10/01 LIS/JUROS 4,06 - 585,41 32.09048.2 297 220110 1511 1 11/01 D CH COMPENSADO 104 000735 5939 490,00 - 34.00084.1 551 220112 2766 1 17/01 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 96,47 - 43.09100.1 557 220118 4770 1 31/01 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 8,94 - 43.09080.2 557 220201 4804 1 31/01 SALDO FINAL 8,94 -Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ FEVEREIRO/2022 017780633 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/02 SALDO INICIAL 8,94 - 01/02 CAP PIC 08/60 4307 30,00 - 38,94 - 43.09070.2 557 220202 4807 1 02/02 IOF 0,16 - 32.09026.1 297 220201 1507 1 02/02 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09084.1 667 220202 4216 1 02/02 TAR PACOTE ITAU JAN/22 4307 24,80 - 43.09070.2 557 220203 4810 1 10/02 LIS/JUROS 0,20 - 777,30 32.09028.2 297 220210 1507 1 11/02 D CH COMPENSADO 237 000736 5939 490,00 - 34.00694.1 551 220212 2792 1 17/02 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 77,40 - 43.09083.1 557 220218 4843 1 17/02 SALDO FINAL 209,90Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ MARCO/2022 020124858 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 02/03 SALDO INICIAL 209,90 02/03 CAP PIC 09/60 4307 30,00 - 43.09104.2 557 220303 4867 1 02/03 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 43.09104.2 557 220303 4867 1 02/03 P JUROS POUP AUT 1,00 173,02 74.09016.2 071 220302 1505 1 02/03 03/03 IOF 0,11 - 172,91 32.09032.1 297 220302 1511 1 04/03 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09094.1 667 220304 4252 1 04/03 TAR PACOTE ITAU FEV/22 4307 24,80 - 43.09100.2 557 220305 4874 1 11/03 D CH COMPENSADO 104 000737 5939 490,00 - 34.00070.1 551 220312 2812 1 17/03 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 121,40 - 43.09079.1 557 220318 4901 1 29/03 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 370,23 43.09069.2 557 220330 4930 1 29/03 SALDO FINAL 370,23Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ ABRIL/2022 019112822 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/04 SALDO INICIAL 370,23 01/04 CAP PIC 10/60 4307 30,00 - 43.09105.2 557 220402 4939 1 04/04 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09121.1 667 220402 4291 1 04/04 TAR PACOTE ITAU MAR/22 4307 24,80 - 43.09089.2 557 220405 4942 1 04/04 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,21 74.09018.2 072 220404 1505 1 02/04 04/04 P JUROS POUP AUT 0,82 74.09010.2 071 220404 1501 1 02/04 04/04 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,11 74.09022.2 072 220404 1507 1 04/04 04/04 P JUROS POUP AUT 0,84 1.158,81 74.09014.2 071 220404 1503 1 04/04 18/04 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 748,29 - 43.09110.1 557 220419 4969 1 29/04 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 402,64 43.09088.2 557 220430 5000 1 29/04 SALDO FINAL 402,64Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ MAIO/2022 020455954 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 02/05 SALDO INICIAL 402,64 02/05 CAP PIC 11/60 4307 30,00 - 43.09086.2 557 220503 5003 1 02/05 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,04 74.09022.2 072 220502 1505 1 02/05 02/05 P JUROS POUP AUT 0,82 373,50 74.09016.2 071 220502 1502 1 02/05 03/05 P PGTO INSS 01664777870 6693 1.447,40 74.09100.1 667 220503 4332 1 03/05 TAR PACOTE ITAU ABR/22 4307 24,80 - 43.09066.2 557 220504 5006 1 04/05 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,19 74.09012.2 072 220504 1503 1 04/05 04/05 P JUROS POUP AUT 1,18 1.797,47 74.09008.2 071 220504 1501 1 04/05 17/05 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 331,01 - 43.09090.1 557 220518 5036 1 30/05 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 1.458,58 43.09075.2 557 220531 5068 1 30/05 SALDO FINAL 1.458,58Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ JUNHO/2022 020243836 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/06 SALDO INICIAL 1.458,58 01/06 CAP PIC 12/60 4307 30,00 - 43.09075.2 557 220602 5073 1 02/06 P PGTO INSS 01664777870 6693 1.447,40 74.09089.1 667 220602 4376 1 02/06 TAR PACOTE ITAU MAI/22 4307 24,80 - 43.09088.2 557 220603 5076 1 02/06 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,24 74.09016.2 072 220602 1503 1 02/06 02/06 P JUROS POUP AUT 0,64 2.852,06 74.09012.2 071 220602 1501 1 02/06 03/06 P REMUNER BASICA POUP AUT 2,46 74.09018.2 072 220603 1506 1 03/06 03/06 P JUROS POUP AUT 6,47 2.860,99 74.09010.2 071 220603 1502 1 03/06 17/06 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 461,14 - 43.09097.1 557 220618 5106 1 29/06 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 2.391,97 43.09077.2 557 220630 5134 1 29/06 SALDO FINAL 2.391,97Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ JULHO/2022 020346692 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/07 SALDO INICIAL 2.391,97 01/07 CAP PIC 13/60 4307 33,21 - 43.09100.2 557 220702 5140 1 04/07 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09118.1 667 220702 4416 1 04/07 TAR PACOTE ITAU JUN/22 4307 24,80 - 43.09097.2 557 220705 5143 1 04/07 P REMUNER BASICA POUP AUT 2,34 74.09018.2 072 220704 1505 1 02/07 04/07 P JUROS POUP AUT 7,76 74.09010.2 071 220704 1501 1 02/07 04/07 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,92 74.09020.2 072 220704 1506 1 03/07 04/07 P JUROS POUP AUT 4,00 3.190,38 74.09012.2 071 220704 1502 1 03/07 18/07 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 403,78 - 43.09106.1 557 220719 5172 1 29/07 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 2.778,72 43.09079.2 557 220730 5204 1 29/07 SALDO FINAL 2.778,72Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ AGOSTO/2022 021625472 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/08 SALDO INICIAL 2.778,72 01/08 CAP PIC 14/60 4307 33,21 - 43.09086.2 557 220802 5207 1 02/08 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09108.1 667 220802 4454 1 02/08 TAR PACOTE ITAU JUL/22 4307 24,80 - 43.09075.2 557 220803 5210 1 02/08 P REMUNER BASICA POUP AUT 2,55 74.09010.2 072 220802 1503 1 02/08 02/08 P JUROS POUP AUT 7,82 3.572,48 74.09006.2 071 220802 1501 1 02/08 03/08 P REMUNER BASICA POUP AUT 1,61 74.09014.2 072 220803 1503 1 03/08 03/08 P JUROS POUP AUT 4,02 3.578,11 74.09010.2 071 220803 1501 1 03/08 04/08 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,84 74.09012.2 072 220804 1503 1 04/08 04/08 P JUROS POUP AUT 1,86 3.580,81 74.09008.2 071 220804 1501 1 04/08 17/08 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 365,89 - 43.09107.1 557 220818 5240 1 29/08 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 3.207,04 43.09075.2 557 220830 5267 1 29/08 SALDO FINAL 3.207,04Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ SETEMBRO/2022 021169605 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/09 SALDO INICIAL 3.207,04 01/09 V SAQUE CARTAO MAGNETICO 4307 1.000,00 - 32.30864.1* 454 220901 5001 1 AA 30864 006295554 .123. . 00010 14 000018 01/09 CAP PIC 15/60 4307 33,21 - 43.09072.2 557 220902 5277 1 02/09 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09092.1 667 220902 4493 1 02/09 TAR PACOTE ITAU AGO/22 4307 24,80 - 43.09099.2 557 220903 5280 1 02/09 P REMUNER BASICA POUP AUT 5,21 74.09020.2 072 220902 1505 1 02/09 02/09 P JUROS POUP AUT 10,85 3.006,49 74.09012.2 071 220902 1501 1 02/09 19/09 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 899,74 - 43.09103.1 557 220920 5310 1 29/09 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 2.098,87 43.09072.2 557 220930 5339 1 30/09 P TED 001.1610HILDA LUIZA 6.000,00 8.098,87 74.09063.1 538 220930 8001 1 30/09 SALDO FINAL 8.098,87Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ OUTUBRO/2022 021742507 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 03/10 SALDO INICIAL 8.098,87 03/10 CAP PIC 16/60 4307 33,21 - 43.09096.2 557 221004 5345 1 03/10 P REMUNER BASICA POUP AUT 2,99 74.09018.2 072 221003 1506 1 02/10 03/10 P JUROS POUP AUT 10,50 8.079,15 74.09010.2 071 221003 1502 1 02/10 04/10 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09110.1 667 221004 4533 1 04/10 TAR PACOTE ITAU SET/22 4307 24,80 - 43.09091.2 557 221005 5348 1 05/10 D CH COMPENSADO 756 000740 5939 300,00 - 34.03697.1 551 221006 2971 1 17/10 ITAUCARD VISA 9800-1223 4307 941,95 - 43.09099.1 557 221018 5372 1 20/10 CXE 000125 SAQUE 4307 750,00 - 32.47693.1* 454 221020 5001 1 CA 47693 990647693 .401. . 00012 14 000018 20/10 CXE 000133 SAQUE 4307 300,00 - 32.47693.1* 454 221020 5001 1 CA 47693 990647693 .401. . 00013 14 000018 31/10 V SAQUE CARTAO MAGNETICO 4307 500,00 - 32.30865.1* 454 221031 5002 1 AA 30865 987330584 .123. . 00018 14 000018 31/10 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 43.09076.2 557 221101 5406 1 31/10 SALDO FINAL 6.095,92Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ NOVEMBRO/2022 022092168 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/11 SALDO INICIAL 6.095,92 01/11 CXE 000257 SAQUE 4307 300,00 - 32.47685.1* 454 221101 5001 1 CA 47685 990647685 .401. . 00025 14 000018 01/11 CAP PIC 17/60 4307 33,21 - 43.09089.2 557 221102 5409 1 01/11 P REMUNER BASICA POUP AUT 8,96 74.09014.2 072 221101 1504 1 01/11 01/11 P JUROS POUP AUT 30,04 5.801,71 74.09008.2 071 221101 1501 1 01/11 03/11 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09109.1 667 221102 4572 1 03/11 TAR PACOTE ITAU OUT/22 4307 24,80 - 43.09085.2 557 221104 5413 1 03/11 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,15 74.09014.2 072 221103 1504 1 02/11 03/11 P JUROS POUP AUT 0,43 6.618,89 74.09008.2 071 221103 1501 1 02/11 14/11 V SAQUE CARTAO MAGNETICO 4307 300,00 - 32.30863.1* 454 221114 5003 1 AA 30863 987334636 .123. . 00001 14 000018 17/11 ITAU VISA 9800-1223 4307 1.395,99 - 43.09089.1 557 221118 5439 1 29/11 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 4.915,02 43.09079.2 557 221130 5467 1 29/11 SALDO FINAL 4.915,02Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ DEZEMBRO/2022 023857871 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/12 SALDO INICIAL 4.915,02 01/12 CAP PIC 18/60 4307 33,21 - 43.09076.2 557 221202 5473 1 01/12 P REMUNER BASICA POUP AUT 7,40 74.09014.2 072 221201 1503 1 01/12 01/12 P JUROS POUP AUT 24,60 4.913,81 74.09010.2 071 221201 1501 1 01/12 02/12 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09090.1 667 221202 4612 1 02/12 TAR PACOTE ITAU NOV/22 4307 24,80 - 43.09117.2 557 221203 5476 1 13/12 D CH COMPENSADO 237 000741 5939 200,00 - 34.00770.1 551 221214 3021 1 19/12 ITAU VISA 9800-1223 4307 834,19 - 43.09106.1 557 221220 5509 1 29/12 SEGURO CARTAO 4307 7,88 - 4.688,34 43.09059.2 557 221230 5535 1 29/12 SALDO FINAL 4.688,34Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ JANEIRO/2023 023008712 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 02/01 SALDO INICIAL 4.688,34 02/01 CAP PIC 19/60 4307 33,21 - 43.09078.2 557 230103 5540 1 02/01 P REMUNER BASICA POUP AUT 9,71 74.09014.2 072 230102 1504 1 01/01 02/01 P JUROS POUP AUT 23,48 4.688,32 74.09008.2 071 230102 1501 1 01/01 03/01 P PGTO INSS 01664777870 6693 841,40 74.09096.1 667 230103 4654 1 03/01 TAR PACOTE ITAU DEZ/22 4307 24,80 - 43.09080.2 557 230104 5544 1 09/01 D CH COMPENSADO 748 000743 5939 650,00 - 34.00050.1 551 230110 3039 1 17/01 ITAU VISA 9800-1223 4307 403,78 - 43.09095.1 557 230118 5576 1 20/01 D CH COMPENSADO 104 000745 5939 200,00 - 34.00069.1 551 230121 3050 1 30/01 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 4.242,86 43.09065.2 557 230131 5607 1 30/01 SALDO FINAL 4.242,86
Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ FEVEREIRO/2023 021939298 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/02 SALDO INICIAL 4.242,86 01/02 D CH COMPENSADO 748 000746 5939 200,00 - 34.00249.1 551 230202 3058 1 01/02 CAP PIC 20/60 4307 33,21 - 43.09078.2 557 230202 5613 1 01/02 P REMUNER BASICA POUP AUT 8,83 74.09015.2 072 230201 1503 1 01/02 01/02 P JUROS POUP AUT 21,25 4.039,73 74.09011.2 071 230201 1501 1 01/02 02/02 P PGTO INSS 01664777870 6693 931,40 74.09096.1 667 230202 4694 1 02/02 TAR PACOTE ITAU JAN/23 4307 25,90 - 43.09068.2 557 230203 5616 1 10/02 D CH COMPENSADO 756 000744 5939 650,00 - 34.05385.1 551 230211 3065 1 13/02 CXE 000216 SAQUE 11/02 4307 500,00 - 32.47521.1* 454 230213 5001 1 CA 47521 990647521 .401. . 00021 14 000018 17/02 ITAU VISA 9800-1223 4307 411,84 - 43.09087.1 557 230218 5649 1 17/02 SALDO FINAL 3.383,39Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ MARCO/2023 024056637 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/03 SALDO INICIAL 3.383,39 01/03 CAP PIC 21/60 4307 33,21 - 43.09063.2 557 230302 5672 1 01/03 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 43.09063.2 557 230302 5672 1 01/03 P REMUNER BASICA POUP AUT 2,80 74.09008.2 072 230301 1503 1 01/03 01/03 P JUROS POUP AUT 16,88 3.361,58 74.09004.2 071 230301 1501 1 01/03 02/03 P PGTO INSS 01664777870 6693 931,40 74.09079.1 667 230302 4730 1 02/03 TAR PACOTE ITAU FEV/23 4307 25,90 - 43.09082.2 557 230303 5675 1 07/03 V SAQUE CARTAO MAGNETICO 4307 500,00 - 32.30863.1* 454 230307 5001 1 AA 30863 987334636 .123. . 00023 14 000018 15/03 V DEBITO CHEQUE 000747 4307 500,00 - 32.30865.1* 454 230315 5002 1 AA 30865 987308088 .020. . 00004 17/03 ITAU VISA 9800-1223 4307 533,03 - 43.09087.1 557 230318 5707 1 28/03 D CH COMPENSADO 104 000748 5939 200,00 - 34.00028.1 551 230329 3101 1 29/03 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 2.525,77 43.09063.2 557 230330 5736 1 29/03 SALDO FINAL 2.525,77Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ ABRIL/2023 022385527 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 03/04 SALDO INICIAL 2.525,77 03/04 CAP PIC 22/60 4307 33,21 - 43.09086.2 557 230404 5745 1 03/04 P REMUNER BASICA POUP AUT 6,04 74.09018.2 072 230403 1505 1 01/04 03/04 P JUROS POUP AUT 12,65 2.511,25 74.09010.2 071 230403 1501 1 01/04 04/04 P PGTO INSS 01664777870 6693 931,40 74.09102.1 667 230404 4775 1 04/04 TAR PACOTE ITAU MAR/23 4307 25,90 - 43.09075.2 557 230405 5748 1 17/04 ITAU VISA 9800-1223 4307 1.136,36 - 43.09102.1 557 230418 5771 1 17/04 SALDO FINAL 2.280,39Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ MAIO/2023 024633734 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 02/05 SALDO INICIAL 2.280,39 02/05 CAP PIC 23/60 4307 33,21 - 43.09075.2 557 230503 5804 1 02/05 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 43.09075.2 557 230503 5804 1 02/05 P REMUNER BASICA POUP AUT 1,86 74.09014.2 072 230502 1504 1 01/05 02/05 P JUROS POUP AUT 11,36 2.252,12 74.09008.2 071 230502 1501 1 01/05 03/05 P PGTO INSS 01664777870 6693 931,40 74.09091.1 667 230503 4807 1 03/05 TAR PACOTE ITAU ABR/23 4307 25,90 - 43.09077.2 557 230504 5807 1 17/05 ITAU VISA 9800-1223 4307 813,56 - 43.09075.1 557 230518 5837 1 23/05 D CH COMPENSADO 756 000749 5939 200,00 - 34.04265.1 551 230524 3143 1 29/05 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 2.135,78 43.09077.2 557 230530 5864 1 29/05 SALDO FINAL 2.135,78Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ JUNHO/2023 024005061 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/06 SALDO INICIAL 2.135,78 01/06 CAP PIC 24/60 4307 33,21 - 43.09071.2 557 230602 5873 1 01/06 P REMUNER BASICA POUP AUT 4,58 74.09012.2 072 230601 1503 1 01/06 01/06 P JUROS POUP AUT 10,69 2.117,84 74.09008.2 071 230601 1501 1 01/06 02/06 P PGTO INSS 01664777870 6693 1.609,40 74.09089.1 667 230602 4848 1 02/06 TAR PACOTE ITAU MAI/23 4307 25,90 - 43.09098.2 557 230603 5876 1 19/06 ITAU VISA 9800-1223 4307 759,96 - 43.09113.1 557 230620 5905 1 29/06 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 2.933,10 43.09072.2 557 230630 5933 1 29/06 SALDO FINAL 2.933,10Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ JULHO/2023 024481337 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 03/07 SALDO INICIAL 2.933,10 03/07 CAP PIC 25/60 4307 31,73 - 43.09082.2 557 230704 5939 1 03/07 P REMUNER BASICA POUP AUT 3,79 74.09016.2 072 230703 1505 1 01/07 03/07 P JUROS POUP AUT 10,56 74.09008.2 071 230703 1501 1 01/07 03/07 P REMUNER BASICA POUP AUT 1,18 74.09018.2 072 230703 1506 1 02/07 03/07 P JUROS POUP AUT 4,12 2.921,02 74.09010.2 071 230703 1502 1 02/07 04/07 P PGTO INSS 01664777870 6693 1.609,40 74.09096.1 667 230704 4887 1 04/07 TAR PACOTE ITAU JUN/23 4307 25,90 - 43.09076.2 557 230705 5942 1 17/07 ITAU VISA 9800-1223 4307 734,81 - 43.09102.1 557 230718 5970 1 31/07 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 3.761,43 43.09071.2 557 230801 6005 1 31/07 SALDO FINAL 3.761,43Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ AGOSTO/2023 024884679 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/08 SALDO INICIAL 3.761,43 01/08 CAP PIC 26/60 4307 31,73 - 43.09091.2 557 230802 6008 1 01/08 P REMUNER BASICA POUP AUT 3,36 74.09020.2 072 230801 1503 1 01/08 01/08 P JUROS POUP AUT 10,63 3.743,69 74.09016.2 071 230801 1501 1 01/08 02/08 CXE 001172 SAQUE 4307 500,00 - 32.47693.1* 454 230802 5001 1 CA 47693 990647693 .401. . 00117 14 000018 02/08 P PGTO INSS 01664777870 6693 949,40 74.09107.1 667 230802 4926 1 02/08 TAR PACOTE ITAU JUL/23 4307 25,90 - 43.09079.2 557 230803 6011 1 02/08 P REMUNER BASICA POUP AUT 1,45 74.09016.2 072 230802 1503 1 02/08 02/08 P JUROS POUP AUT 3,95 4.172,59 74.09012.2 071 230802 1501 1 02/08 04/08 P REMUNER BASICA POUP AUT 1,82 74.09018.2 072 230804 1505 1 04/08 04/08 P JUROS POUP AUT 4,25 4.178,66 74.09010.2 071 230804 1501 1 04/08 09/08 P CEI 999430 DINHEIRO 4307 1.000,00 5.178,66 60.30863.1* 454 230809 0001 1 CA 30863 004011029 .421. . 20001 11/08 CH COMPENSADO 341 000750 5939 1.200,00 - 36.01774.1 551 230812 3205 1 16/08 V SAQUE CARTAO MAGNETICO 4307 1.200,00 - 32.30864.1* 454 230816 5001 1 AA 30864 987308088 .123. . 00013 14 000018 16/08 SISDEB 01/12 S0576971 4307 49,90 - 43.09081.2 557 230817 6040 1 17/08 ITAU VISA 9800-1223 4307 788,39 - 43.09089.1 557 230818 6042 1 29/08 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 1.932,09 43.09064.2 557 230830 6069 1 29/08 SALDO FINAL 1.932,09Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ SETEMBRO/2023 024293502 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/09 SALDO INICIAL 1.932,09 01/09 CAP PIC 27/60 4307 31,73 - 43.09097.2 557 230902 6078 1 01/09 P REMUNER BASICA POUP AUT 4,17 74.09016.2 072 230901 1505 1 01/09 01/09 P JUROS POUP AUT 9,67 1.914,20 74.09008.2 071 230901 1501 1 01/09 04/09 P PGTO INSS 01664777870 6693 949,40 74.09111.1 667 230902 4968 1 04/09 TAR PACOTE ITAU AGO/23 4307 26,90 - 43.09087.2 557 230905 6081 1 05/09 MENSAL COMBINAQUI set/23 4307 35,00 - 43.09095.1 557 230906 6083 1 11/09 ITAU SEG AP PF 02/12 4307 49,90 - 43.09115.1 557 230912 6092 1 12/09 CXE 000208 SAQUE 4307 300,00 - 32.47685.1* 454 230912 5001 1 CA 47685 990647685 .401. . 00020 14 000018 18/09 ITAU VISA 9800-1223 4307 833,11 - 43.09096.1 557 230919 6108 1 29/09 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 1.610,41 43.09090.2 557 230930 6139 1 29/09 SALDO FINAL 1.610,41Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ OUTUBRO/2023 025554373 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 02/10 SALDO INICIAL 1.610,41 02/10 CAP PIC 28/60 4307 31,73 - 43.09078.2 557 231003 6142 1 02/10 P REMUNER BASICA POUP AUT 1,82 74.09016.2 072 231002 1504 1 01/10 02/10 P JUROS POUP AUT 8,05 1.588,55 74.09010.2 071 231002 1501 1 01/10 03/10 P PGTO INSS 01664777870 6693 949,40 74.09096.1 667 231003 5007 1 03/10 TAR PACOTE ITAU SET/23 4307 26,90 - 43.09074.2 557 231004 6145 1 05/10 MENSAL COMBINAQUI out/23 4307 35,00 - 43.09092.1 557 231006 6150 1 10/10 ITAU SEG AP PF 03/12 4307 49,90 - 43.09105.1 557 231011 6159 1 17/10 ITAU VISA 9800-1223 4307 1.204,92 - 43.09089.1 557 231018 6171 1 30/10 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 1.212,95 43.09066.2 557 231031 6202 1 30/10 SALDO FINAL 1.212,95Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ NOVEMBRO/2023 025451163 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/11 SALDO INICIAL 1.212,95 01/11 CAP PIC 29/60 4307 31,73 - 43.09086.2 557 231102 6208 1 01/11 P REMUNER BASICA POUP AUT 1,28 74.09016.2 072 231101 1504 1 01/11 01/11 P JUROS POUP AUT 6,06 1.188,56 74.09010.2 071 231101 1501 1 01/11 03/11 P PGTO INSS 01664777870 6693 949,40 74.09104.1 667 231102 5045 1 03/11 TAR PACOTE ITAU OUT/23 4307 26,90 - 43.09105.2 557 231104 6212 1 06/11 AVISO LANCAMENTO SDA 4307 35,00 - 43.09113.1 557 231107 6214 1 10/11 ITAU SEG AP PF 04/12 4307 49,90 - 43.09084.1 557 231111 6227 1 17/11 ITAU VISA 9800-1223 4307 753,14 - 43.09086.1 557 231118 6239 1 29/11 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 1.264,74 43.09067.2 557 231130 6267 1 29/11 SALDO FINAL 1.264,74Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ DEZEMBRO/2023 026786128 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/12 SALDO INICIAL 1.264,74 01/12 CAP PIC 30/60 4307 31,73 - 43.09101.2 557 231202 6273 1 01/12 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,91 74.09016.2 072 231201 1505 1 01/12 01/12 P JUROS POUP AUT 5,90 1.239,82 74.09008.2 071 231201 1501 1 01/12 04/12 P PGTO INSS 01664777870 6693 949,40 74.09115.1 667 231202 5085 1 04/12 TAR PACOTE ITAU NOV/23 4307 26,90 - 43.09101.2 557 231205 6276 1 04/12 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,06 74.09018.2 072 231204 1506 1 03/12 04/12 P JUROS POUP AUT 0,42 74.09010.2 071 231204 1502 1 03/12 05/12 MENSAL COMBINAQUI CLUBE 4307 35,00 - 43.09071.2 557 231206 6280 1 06/12 CXE 000232 SAQUE 4307 400,00 - 32.47568.1* 454 231206 5001 1 CA 47568 990647568 .401. . 00023 14 000018 11/12 ITAU SEG AP PF 05/12 4307 49,90 - 43.09107.1 557 231212 6291 1 18/12 ITAU VISA 9800-1223 4307 1.128,46 - 43.09103.1 557 231219 6307 1 29/12 SEGURO CARTAO 4307 8,28 - 541,16 43.09094.2 557 231230 6333 1 29/12 SALDO FINAL 541,16Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ JANEIRO/2024 026449484 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 02/01 SALDO INICIAL 541,16 02/01 CAP PIC 31/60 4307 31,73 - 43.09077.2 557 240103 6336 1 02/01 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,37 74.09016.2 072 240102 1504 1 01/01 02/01 P JUROS POUP AUT 2,70 512,50 74.09010.2 071 240102 1501 1 01/01 03/01 P PGTO INSS 01664777870 6693 949,40 74.09097.1 667 240103 5122 1 03/01 TAR PACOTE ITAU DEZ/23 4307 26,90 - 43.09073.2 557 240104 6339 1 05/01 MENSAL COMBINAQUI jan/24 4307 35,00 - 43.09091.1 557 240106 6344 1 10/01 ITAU SEG AP PF 06/12 4307 49,90 - 43.09112.1 557 240111 6354 1 17/01 ITAU VISA 9800-1223 4307 581,90 - 43.09080.1 557 240118 6370 1 29/01 SEGURO CARTAO 4307 8,61 - 759,59 43.09077.2 557 240130 6395 1 29/01 SALDO FINAL 759,59Agência: Conta: Nome: 4307 03667-5 AILTON RODRIGUES QUEIROZ FEVEREIRO/2024 025802138 Data Histórico de Lançamentos Orig Valor (R$) Saldo (R$) HP Lote FI Cd.Transferência DtVl. DtComp. TM. Terminal Num Caixa Transação Auten ID. Cart. 01/02 SALDO INICIAL 759,59 01/02 CAP PIC 32/60 4307 31,73 - 43.09084.2 557 240202 6404 1 01/02 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,44 74.09014.2 072 240201 1503 1 01/02 01/02 P JUROS POUP AUT 2,51 730,81 74.09010.2 071 240201 1501 1 01/02 02/02 P PGTO INSS 01664777870 6693 1.041,40 74.09102.1 667 240202 5165 1 02/02 TAR PACOTE ITAU JAN/24 4307 26,90 - 43.09114.2 557 240203 6407 1 05/02 MENSAL COMBINAQUI fev/24 4307 35,00 - 43.09122.1 557 240206 6409 1 05/02 P REMUNER BASICA POUP AUT 0,30 74.09016.2 072 240205 1505 1 03/02 05/02 P JUROS POUP AUT 1,28 1.711,89 74.09008.2 071 240205 1501 1 03/02 14/02 ITAU SEG AP PF 07/12 4307 49,90 - 43.09112.1 557 240215 6424 1 19/02 ITAU VISA 9800-1081 4307 455,24 - 43.09102.1 557 240220 6433 1 26/02 P PIX TRANSF Wise Br24/02 9130 3.128,50 4.335,25 74.77152.1* 454 240226 5003 1 EB 77152 847177152 .879. . 26/02 SALDO FINAL 4.335,25
DESCRIÇÃO DATA HORA TRN TERMINAL STATUS Validação Numero do Cartão Tit-Via Código do Operador IP Telefone SISPAG 15X15 DEBTO C/CONSULTA DE SALDO 17/10/2022 04:39:16 370 29110 941,95 OP03 BD031 START IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 08:49:47 821 IDENT. CONTA 4307 47693 CEI IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 08:50:22 821 SENHA CORRETA 4307 47693 CEI 589916..839 5 01/jul CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:50:33 Y01 4307 47693 CEI CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:51:03 Y01 4307 47693 CEI SAQUE COM CARTAO MAGNETICO EM CONTA 20/10/2022 08:51:34 401 750 4307 47693 CEI 01/jul CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:52:14 Y01 4307 47693 CEI SAQUE COM CARTAO MAGNETICO EM CONTA 20/10/2022 08:52:47 401 300 4307 47693 CEI 01/jul CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:53:28 Y01 4307 47693 CEI CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:53:57 Y01 4307 47693 CEI IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 08:55:02 821 IDENT. CONTA 4307 47693 CEI IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 08:55:32 821 SENHA CORRETA 4307 47693 CEI 589916..839 5 01/jul CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:55:44 Y01 4307 47693 CEI CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:55:48 Y01 4307 47693 CEI CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:56:27 Y01 4307 47693 CEI CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:57:14 Y01 4307 47693 CEI EXTRATO DE CONTA CORRENTE / POUPANCA 20/10/2022 08:57:28 92 684003 4307 47693 CEI 01/jul CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 08:58:08 Y01 4307 47693 CEI IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 09:16:10 821 IDENT. CONTA 4307 47693 CEI IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 09:16:41 821 SENHA CORRETA 4307 47693 CEI 589916..839 5 01/jul CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 09:16:49 Y01 4307 47693 CEI CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 09:16:55 Y01 4307 47693 CEI EXTRATO DE CONTA CORRENTE / POUPANCA 20/10/2022 09:17:13 92 684030 4307 47693 CEI 01/jul CONSULTA A POSICAO DA CONTA 20/10/2022 11:20:17 71 987359121 4307 70970 EA POSICAO CONSOLIDADA DE POUPANCA 20/10/2022 11:20:17 B17 57000000000 987359121 4307 70997 EA NG IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 11:20:17 821 SENHA CORRETA 4307 70997 EA EXTRATO DE CONTA CORRENTE / POUPANCA 20/10/2022 11:21:13 92 6,84E+11 987359121 4307 70970 EA IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 11:30:11 821 IDENT. CONTA 4307 63083 DEC IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 11:30:40 821 SENHA CORRETA 4307 63083 DEC BI 589916..839 5 01/jul CONSULTA LIMITES OPERACIONAIS 20/10/2022 11:30:44 Y01 4307 63083 DEC CONSULTA A INFORMACOES DA CTA UNIVERSAL 20/10/2022 11:36:23 88 987359121 4307 70970 EA BLOQUEIO DE CARTAO MAGNETICO 20/10/2022 11:36:51 87 9,91618E+11 SOLICITAC CART-83 987359121 4307 70970 EA 00-00 CONS.DADOS DO CARTAO SERVICO(X000218X) 20/10/2022 11:36:51 B94 4307 70970 EA VALIDACAO DE SESSAO 20/10/2022 11:36:51 C20 113/BC00022X 4307 70970 EA CONSULTA A POSICAO DA CONTA 20/10/2022 11:37:53 71 7282668 4307 79683 EA POSICAO CONSOLIDADA DE POUPANCA 20/10/2022 11:37:54 B17 57000000000 7282668 4307 80424 EA NG IDENTIFICACAO/VALIDACAO DE CLIENTE 20/10/2022 11:37:54 821 SENHA CORRETA 4307 80424 EA EXTRATO DE CONTA CORRENTE / POUPANCA 20/10/2022 11:38:54 92 6,84E+11 7282668 4307 79683 EA - 21/10/2022 04:49:04 BIR SP06 0 MQSERIE 01/ago - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - * GS04 / A * RELATÓRIO DE TRANSAÇÕES - BANCO ELETRÔNICO CONTA 4307 c/c 03667-5 #Confidencial | Compartilhamento Interno- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - #Confidencial | Compartilhamento Interno- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - #Confidencial | Compartilhamento Interno- - - - - - - - - - - - - - - - #Confidencial | Compartilhamento Interno
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