Processo nº 0000170-80.2024.8.19.0048
ID: 257192535
Tribunal: TJRJ
Órgão: Comarca de Rio das Flores- Car.juizado da Viol. Dom. Fam.c/ Mulher e Esp. Adj. Criminal
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Nº Processo: 0000170-80.2024.8.19.0048
Data de Disponibilização:
15/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ XXXXXX
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Trata-se de ação penal em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro imputa a ISAAC BARBOSA SIMÃO, qualificado nos presentes autos, a prática dos delitos previstos nos artigos 147-A, §1º, I…
Trata-se de ação penal em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro imputa a ISAAC BARBOSA SIMÃO, qualificado nos presentes autos, a prática dos delitos previstos nos artigos 147-A, §1º, II, 147-B, e 150 caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e na forma da Lei 11.340/06./r/r/n/nDe acordo com a denúncia:/r/r/n/n No período compreendido entre os meses de junho de 2022 até janeiro de 2023, em horários que não se pode precisar, na Rua Prefeito Marcelino do Vale, nº 24, no bairro Ingleses, nessa Comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em desacordo com a norma legal e regulamentar, causou, mediante constrangimentos, humilhações, isolamento, ridicularização e limitação do direito de ir e vir, prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação de sua então esposa ANA KAROLINE RIBEIRO MAGALHÃES ao, sabedor da condição de sua saúde mental, em especial crises de ansiedade, proferir diversos insultos e xingamentos, agressões, negando as crises por considera-las drama além de desligar os despertadores e trancá-la em casa para que ela não conseguisse ir para a escola ou trabalhar./r/r/n/nNo período compreendido entre os meses de março a junho de 2023, em horário e locais que não se pode precisar, mas sabendo que nesta Comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em desacordo com a norma legal e regulamentar, perseguiu, reiteradamente, sua ex-esposa ANA KAROLINE RIBEIRO MAGALHÃES, através de insistentes ligações e mensagens enviadas para o telefone celular da vítima, perturbando, assim, sua privacidade, por não aceitar o fim do relacionamento./r/nNo período compreendido entre os primeiros vinte dias do mês de junho de 2023, em horário que não se pode precisar, na Rua Marcelino do Valle, nº 26, bairro Ingleses, nessa Comarca, o DENUNCIADO, agindo com vontade livre e consciente, entrou e permaneceu, clandestinamente na casa de sua ex-esposa ANA KAROLINE RIBEIRO MAGALHÃES, utilizando, para tanto, uma cópia de chave que manteve consigo, após a separação de ambos, sem que a vítima soubesse./r/nÀ luz dos elementos de informação coligidos, constata-se que os delitos praticados configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei n. 11.340/06, eis que evidenciadas a violência de gênero e a vulnerabilidade da vítima mulher, que é ex-esposa do denunciado. /r/r/n/nA denúncia veio instruída com o Inquérito Policial a fls. 08/114, no qual constam pedido da ofendida de medidas protetivas (fls. 08/09), termo de declaração da vítima (fls. 21/22), termo de declaração da testemunha (fls. 25), termo de declaração do autor do fato (fls. 32/33), formulário nacional de avaliação de risco (fls. 63/73), termo de declaração da vítima (fls. 85/86), termo de declaração da testemunha (fls. 91/92), termo de declaração da testemunha (fls. 95/96), termo de declaração da testemunha (97/98), termo de declaração da vítima (fls. 105/106) e relatório psicológico (fls. 107/108)./r/r/n/nA fls. 118/119 decisão recebendo a denúncia e determinando a citação do acusado./r/r/n/nA fls. 131/132 certidão positiva de citação./r/r/n/nA fls. 134/135 resposta à acusação./r/r/n/nA fls. 147 manifestação do Ministério Público pela manutenção da decisão que recebeu a denúncia./r/r/n/nA fls. 150 decisão mantendo o recebimento da denúncia e designando AIJ para o dia 05/09/2024, às 12h00./r/r/n/nA fls. 193/194 assentada de AIJ./r/r/n/nA fls. 216/235 alegações finais do Ministério Público aduzindo que, finda a instrução, restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, razão pela qual deve ser julgada procedente a pretensão punitiva estatal, requerendo, ainda, a condenação ao pagamento de montante não inferior a 02 (dois) salários mínimos em forma de reparação em favor da vítima./r/r/n/nA fls. 248/267 alegações finais da Defensoria Pública nas quais afirma não haver nenhuma prova nos autos apta a alicerçar uma condenação, pelo que requer a absolvição do réu. Subsidiariamente, requer a fixação da pena base no mínimo legal, a aplicação da atenuante do art. 65, I do CP, uma vez que o acusado era menor de 21 anos na época dos fatos e, em razão do quantum de pena, requer seja fixado o regime inicial aberto. Por fim, requer a suspensão condicional da pena./r/r/n/nFAC a fls. 279/282./r/r/n/nRelatados, Decido./r/r/n/nTrata-se de ação penal pública, em que se imputa ao acusado a prática dos crimes previstos nos artigos nos artigos 147-A, §1º, II, 147-B, e 150 caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e na forma da Lei 11.340/06, em razão dos fatos alegados na denúncia./r/r/n/nVale registrar que a violência doméstica contra a mulher continua sendo um grave problema social que ultrapassa barreiras geográficas, econômicas e sociais, e acontece cotidianamente. Suas consequências são multidimensionais e afetam desde o âmbito familiar até o mercado de trabalho e a saúde pública. /r/r/n/n O Brasil é signatário dos principais instrumentos internacionais que tutelam os direitos fundamentais das mulheres, principalmente daquelas que se encontram em situação de risco ou de vulnerabilidade social, visando à erradicação de toda forma de violência contra a mulher. /r/r/n/n A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Brasil em 1995, reconhece que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e define essa violência como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. /r/r/n/n Ademais, o §8º do artigo 226 da Constituição Federal estabelece que O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas relações . Portanto, o princípio da proteção é resguardar a integridade dos membros da família. /r/r/n/n E foi com base nesse dispositivo que entrou em vigor a Lei n.º 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, a qual incorporou, no seu artigo 5º, a sobredita definição de violência de gênero e, para combater e prevenir essa violência, estabeleceu um rol exemplificativo de medidas a serem adotadas, com a finalidade de proteger a mulher e prevenir a ocorrência de atos que exponham a sua integridade física e psicológica em risco. /r/r/n/n Com efeito, as agressões sofridas pelas mulheres sejam de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial e, inclusive, moral, passam a ter tratamento diferenciado do Estado. /r/n De acordo com o artigo 5° da sobredita lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher aquela praticada no âmbito da família, esta, considerada como a comunidade formada por indivíduos aparentados, unidos por laços naturais ou por afinidade, independente mesmo de coabitação ou diferenciação sexual. /r/n /r/n Sobre esse tema, Maria Berenice Dias assegura: Não só as esposas, companheiras ou amantes estão sujeitas ao âmbito de abrangência do delito de violência doméstica, como sujeitos passivos. Também as filhas e netas do agressor, como sua mãe, sogra, avó, ou qualquer outro parente que mantém vínculo familiar com ele e podem integrar o polo passivo da ação delituosa (Lei Maria da Penha na Justiça - RT - pg.41). /r/r/n/n Dessa forma, basta que o agressor e vítima possuam vínculo de natureza familiar e afetiva, podendo esta ser esposa, namorada, mãe, filha, irmã enteada, madrasta. Por isso, todas as relações de afeto podem acarretar a incidência da Lei Maria da Penha, e não apenas as relações conjugais. /r/r/n/n Sob tais parâmetros, entendo que o comportamento descrito na denúncia configura exercício de violência de gênero, ocorrido no âmbito doméstico/familiar, estando, portanto, sob a tutela da Lei Maria da Penha. /r/r/n/nFinda a instrução criminal, os fatos narrados na denúncia restaram suficientemente comprovados. /r/r/n/nEm juízo, sob o crivo do contraditório, a vítima Ana Karoline Ribeiro Magalhães narrou que seu relacionamento com o acusado foi permeado de brigas, que ele a xingava; desligava o alarme do celular para ela não ir para escola; escondia o celular dela; a segurava forte pelo braço e a trancava dentro de casa. Além disso, após o fim da relação, o réu passou a persegui-la, insistindo para que ela retomasse o relacionamento com ele:/r/r/n/n A princípio era tudo bem tranquilo, a gente combinava, tudo mais. Só que depois de três meses de relacionamento, ele começou a se demonstrar muito agressivo. A gente começou a morar junto de cara. Aí ele começou desligando os alarmes pra eu não ir pra escola, tanto que esse é um dos motivos que eu ainda não finalizei o terceiro ano do ensino médio. Me trancava dentro de casa toda vez que eu falava que ia terminar com ele, tomava meu celular, escondia e fazia de tudo pra eu não contar pra ninguém. Toda vez que eu tinha crise de ansiedade ele segurava forte meu braço, me jogava na cama, falava que era drama e teve vezes também dos meus remédios sumirem, tanto anticoncepcional quanto o de ansiedade./r/nTambém teve o acontecimento, né, que eu perdi o bebê. Se não fosse pela minha mãe, no caso, eu ficaria sozinha no hospital. E teve vezes dele ir no hospital também (inaudível) que bom que eu perdi o bebê, que ele não queria./r/nAlém de banalizar a questão da ansiedade, ter feito o que fez em relação a eu ter acabado de perder o bebê, né, falando tanta besteira no meu ouvido, eu no hospital, assim, eu fiquei com vontade de morrer, fiquei com vontade de sumir, porque eu já estava péssima, sabe, sempre foi meu sonho ser mãe e eu ter perdido, eu me senti muito mal. Aí ele falando aquelas coisas horríveis no meu ouvido./r/nAí depois eu continuei, eu tentei seguir em frente o relacionamento, até porque a gente já tinha casado, foi tudo muito rápido, mas foi só piorando. Ele tentou me bater, só que eu não deixei, né. Foi no impulso, eu não deixei, eu fui pra cima dele também./r/n(...)/r/n(A senhora falou de algumas crises de ansiedade. A senhora já tinha essas crises antes?) Sim. (Ele sabia da sua condição?) Sabia. Desde o primeiro instante que a gente começou a namorar eu já deixei bem claro das crises de ansiedade, da depressão e ele sempre esteve ciente de tudo. /r/n(Ele xingava a senhora?) Xingava. Ele me chamava de 'desgraçada', falava que não sabia por que estava comigo, me chamava de 'piranha' 'puta', daí pra baixo./r/nEu fui chamada no CRAS. Ele tinha serviço comunitário lá, só que ele não foi. Aí ia ter uma audiência sobre. Aí eu fui chamada porque eles sempre entravam em contato comigo pra tentar falar com ele, porque ele mudava muito de celular. Eu fui lá, conversei. Foi meio que explicando que ele não cumpriu os horários que foram decretados e que ia ter uma audiência. Aí depois daí eu fui no mercado pra comprar algumas coisas que eu ia me mudar, aí que começou. Ele não deixou eu passar nas sessões do mercado, ficou tentando me levar pra algum lugar, me puxando pelo braço. E eu falando pra ele que já tinha acabado e ele falando que queria continuar comigo./r/nAí ele ficou me seguindo. Aí toda vez que eu ia na rua eu via ele me seguindo, eu tentava despistar, mas ele continuava e o jeito que eu arrumava pra fugir, né, eu ia pra casa da minha mãe./r/n(A senhora disse que casou com ele. Casou com ele quando?) Não sei a data exata. (Lembra o mês?) Se eu não me engano foi em agosto de 2022. (E ficou com ele até quando?) Até fevereiro de 2023. No caso a gente separou e ele foi embora. No papel saiu há pouco tempo a decisão de divórcio e a gente ainda tá esperando a documentação pelo cartório e pela Defensoria./r/n(Essas perseguições que a senhora fala, quando a senhora já não estava mais com ele, ele ligava, mandava mensagem?) Ele ligava inúmeras vezes por dia, tentava falar pelo celular da mãe dele e tentava falar pelos outros números dele que eu nem sabia que ele tinha./r/n(E o teor dessas mensagens era o que?) Dependia muito do horário, porque uma hora era 'volta pra mim' 'to com saudade' 'te amo', outra hora era 'me esquece', aqueles xingamentos que eu já tinha falado./r/n(Segundo a denúncia essa perseguição teria acontecido mais nos meses de março a junho de 2023. Foi isso mesmo?) Começou em março quando eu estava trabalhando. (Trabalhando onde?) Eu estava trabalhando no Chalé São Thomas, é depois do Porto. Aí começou daí e foi até sair a medida protetiva. (Ele só parou com a medida protetiva?) Sim./r/n(Como é que a senhora recebia essas ligações? Isso mexia com o seu emocional?) Péssima. Porque eu só queria que acabasse. Eu começava a ficar nervosa e a ansiedade vinha./r/n(Ainda segundo a denúncia, o Isaac, ele teria entrado e permanecido na sua casa, quando vocês já não estavam mais juntos. Como é que aconteceu?) Eu estava no trabalho, no Chalé, e como era férias, eu tive que passar por duas a três semanas lá, direto, dormia lá, comia lá. Aí nisso me mandaram mensagem, se eu não me engano, foi minha mãe que mandou mensagem, que teve a minha irmã também que mandou, que a minha janela lá de casa estava aberta, só que eu tinha trancado tudo. E era um janelão, dava pra ver da rua. Aí o meu pai foi lá ver o que tinha acontecido e o Isaac estava lá deitado e isso eu já tinha conversado com ele, já tinha acabado./r/nAí o Isaac começou a falar pro meu pai que a gente ainda estava junto e meu pai falou 'então vocês vão se resolver depois'. Nisso entraram em contato comigo, foi meu pai que me ligou, eu falei que não sabia que ele estava lá, eu comecei a ficar nervosa no serviço e quando foi ver estava a minha mãe, o meu pai e um colega meu, que estava lá olhando quando ele estava tirando as coisas dele. Nisso ele ficou possesso, né, porque não conseguiu permanecer na casa./r/nAí ele tirou o chuveiro da casa, quebrou a tampa do fogão e minha casa, eu deixo sempre arrumada. Estava uma bagunça quando eu cheguei em casa depois do serviço. (E como é que ele entrou na casa?) Ele estava com uma chave reserva. (Mas a senhora deixou essa chave com ele?) Não. Ele tinha me dito que tinha perdido na rua, uma vez no serviço. Mas eu não sabia que tinha permanecido com ele esse tempo todo./r/n(A senhora falou 'meu pai'. Quem é o seu pai, o nome dele?) O Luciano. No caso é padrasto, mas nós consideramos como pai. /r/n(Quais foram as consequências pra senhora, mesmo após o relacionamento?) A princípio eu fiquei com muito medo, de algo acontecer comigo ou com alguém da minha família. Eu ficava com medo até de dormir sozinha. Eu moro sozinha desde os dezoito. Eu fiquei com medo de ficar na minha casa sozinha, porque eu não sabia o que podia acontecer. Não sabia se ele desse a louca, né, surtasse, entrasse lá e fizesse alguma coisa comigo. Eu fiquei muito assustada e eu não conseguia ficar sozinha de jeito nenhum. (E por quanto tempo isso perdurou?) Em torno de cinco meses direto. Aí depois eu fui melhorando, aos poucos./r/nEle era muito possessivo. Ele tinha que ver meu celular, mas eu não podia ver o dele. E todas as vezes que eu gravei situações assim, ele me ameaçando, falando que se eu terminasse com ele ia me matar, coisas do tipo, ele pegava no meu celular, do nada, e apagava tudo. Isso porque eu deixava escondido. Ele apagou fotos, ele apagou vídeos, ele apagou gravações de voz, ele apagou tudo./r/n(E ele tinha acesso ao seu celular?) Ele sempre dava um jeito de descobrir a senha. Eu trocava, ele sempre descobria, eu não sei como./r/n(A senhora sabe dizer se o Isaac falava sobre, com outras pessoas, sobre a conduta da senhora? Se a senhora estava arrumando pessoas fora do casamento?) Desde que eu descobri que ele ficou com a mãe da filha dele, mesmo a gente já estando casado, ele começou a falar pra colegas de serviço, pra família dele em si, que eu traía ele, que eu andava de carro com vários homens. Começou a falar que eu sempre saía de noite e voltava cedo, ficava tentando reverter a situação pra eu ser a errada. Sendo que até o próprio irmão dele sabia que o errado era ele, porque chegou ao ponto dele mandar mensagem pra namorada do irmão perguntando se ela era solteira, falando que estava interessado./r/n(O Isaac mandava mensagem pra senhora, às vezes? A senhora disse que às vezes era do telefone dele e de outras pessoas, a senhora em algum momento conseguiu printar essas mensagens?) No caso só a primeira, que eu até botei, que ele estava perguntando se eu estava namorando, se eu tinha feito isso com ele. Nas outras ele botou aquela duração vinte e quatro horas, então eu não consegui printar./r/n(A senhora foi tentar printar depois, quando foi registrar e elas não estavam. É isso?) Aham./r/n(Esses danos, fogão, armário, a senhora sabe quanto de prejuízo teve?) No caso do armário eu consegui, né, salvar, eu comprei os parafusos, consegui ajeitar. O do fogão eu tive que jogar fora, o fogão tinha sido em torno de cem reais eu tive que jogar fora depois disso. (...) O chuveiro eu gastei duzentos e cinquenta reais, porque eu ainda tive que comprar outro chuveiro. (E ele ressarciu pra senhora?) Não. (A senhora tem as notas disso?) Não./r/n(Quem é Felipe de Paula?) É o meu cunhado. (Ele é irmão de quem?) Ele é casado com a minha irmã. (Ele trabalhava no mesmo lugar, ele conhecia o Isaac?) Trabalhava./r/n(Quando a senhora tinha crise de ansiedade, a senhora tentava algo que atentasse contra a sua vida, por exemplo, a senhora tentava se matar, se jogar de algum lugar, que precisasse que ele segurasse a senhora com mais força?) Não. Nunca./r/n(Porque o Isaac disse que deixava a senhora presa quando a senhora tinha crise de ansiedade. Então a senhora nunca tentou atentar contra a própria vida, fugir, pular, pular a janela?) Não. (Nunca teve uma tentativa de suicídio?) A única vez que eu tentei foi bem antes de conhecer ele. Fora isso, nunca./r/n(Ele alega que uma vez ele teria descoberto uma traição e que pra não agredir a senhora, ele deu um soco na parede e que por isso ele teria separado da senhora. Isso é verdade?) Isso é mentira porque independente de todos os erros dele, independente até da traição dele, eu nunca fiz nada pra machucar ele. (Não, ele diz que ele descobriu uma traição da senhora, e aí ele teria dado um soco na parede pra não agredir a senhora e aí teria se separado da senhora.) Não. Eu nunca traí ele. (Ele já saiu de casa por isso, dizendo que a senhora traiu?) Não. No caso se eu não tivesse conversado com a mãe dele e falado que eu não queria mais, ele nunca teria saído de casa./r/n(Nesse dia que o seu pai ligou pra senhora, o Isaac mandou mensagem pra senhora?) Não. (A senhora chegou a ir até a sua casa nesse dia ou não?) Não. Só fui bem depois. Porque aí minha mãe pegou a chave com ele e trancou a casa./r/n(Ainda que a senhora não tenha atentado contra a sua vida, a senhora chegou a comentar com ele alguma coisa nesse sentido, que a senhora queria fazer alguma coisa contra a senhora ou não?) Não. Nunca cheguei a comentar nada do tipo com ele./r/n(Depois que vocês se separaram, alguma das coisas dele ficou dentro da casa?) Não. Nenhuma. Se eu não me engano só ficou um tênis, que logo em seguida eu fui na casa da mãe dele e entreguei pra ela. Mas fora isso, nada./r/n(A questão do fogão, do guarda roupa, da casa da senhora, vocês dois compraram juntos ou foi a senhora que comprou?) No caso o fogão foi que a gente comprou junto, o armário a gente ganhou de doação e o chuveiro também. (Vocês chegaram a combinar se vocês iam dividir essas coisas ou se ele ia pegar as coisas dele?) Não. Em nenhum momento, até porque ele falou que ia comprar as coisas dele, deixar no nome da mãe dele, que aí conforme a gente fosse separando, se fosse o caso, ele pegava as coisas com a mãe dele. (Você não chegaram a combinar dele pegar as coisas?) Não. Ele disse que não queria./r/n(A senhora fazia uso de medicamento psiquiátrico pra essas questões de depressão e ansiedade?) Sim. (Durante o relacionamento, a senhora fazia uso de medicamentos de ansiedade e depressão?) Sim. Eu usava fluoxetina e clonazepam. (São pra ansiedade e depressão?) Sim. (Antes a senhora fazia algum tipo de tratamento de saúde pra depressão e ansiedade?) Eu usava sim, esses dois que eu falei./r/n(A senhora mencionou aqui que eventualmente ele falava que queria pegar seu celular pra ler e se você contasse pra alguém ele ia te matar. Era isso?) Sim. No caso, eu sempre gravei essas coisas, né. Gravava áudios dele me ameaçando e tudo mais, vídeos, tirava fotos. Só que toda vez ele pegava meu celular e apagava. (Então ele costumava ameaçar a senhora?) Sim. (Falar que ia matar a senhora?) Sim./r/n(A senhora chegou a fazer algum tipo de relatório ou entrevista com o pessoal da patrulha Maria da Penha?) Sim. Eu fiz tanto com o pessoal da patrulha Maria da Penha, quanto lá na delegacia mesmo, sobre isso./r/n(Você lembra se nesse relatório com a patrulha Maria da Penha a senhora informou que já foi ameaçada ou a senhora disse que nunca foi ameaçada?) Não. Eu já informei, sim. (Quando a senhora fez sua entrevista com a Patrulha Maria da Penha a senhora disse que era ameaçada de morte?) Sim. E por isso que todas as vezes eles iam lá em casa, semanalmente, pra ver como é que eu tava, se o Isaac tinha quebrado a medida protetiva e tudo mais./r/n(No id de página 63, a primeira pergunta era se o agressor já ameaçou você ou algum familiar com a finalidade de atingi-la e a senhora marcou que não. A senhora lembra disso?) Lembro sim. A princípio eu fiz isso mais em consideração a mãe dele, porque a mãe dele era uma pessoa maravilhosa pra mim, ainda é. Só que aí depois eu fui e falei que realmente teve ameaça./r/n(A senhora falou que teve ameaça em que momento?) No caso assim que ele começou a mudar comigo. Ele surtava de raiva, começava a querer quebrar tudo e falava que se eu saísse da vida dele, ele ia me matar, acabar com a minha vida./r/n(Em que momento a senhora contou? Foi na delegacia, foi onde a senhora contou que era ameaçada?) Foi uma visita semanal que eles faziam lá na minha casa, que aí eu conversei com a policial feminina, eu não lembro o nome dela agora. (Foi num termo de declaração? A senhora estava sendo ouvida na delegacia?) Sim. Ela tava preenchendo um formulário que ela sempre preenchia semanalmente pra saber como eu tava, se tinha sido quebrada a medida protetiva. Aí eu fui e falei com ela a respeito, falei que eu não tinha contado de primeira na delegacia que eu fui ameaçada sim, por consideração a mãe dele. Aí foi o que a policial me falou, falou que eu devia ter falado, sim, de primeira e que não era pra eu pensar que era por consideração a mãe dele e tudo mais, era pra eu ver o meu lado. /r/r/n/nA testemunha, Luciano Alves de Lacerda, ouvido na qualidade de informante, relatou que sua enteada, a vítima, foi morar com o acusado quando tinha dezoito anos e logo depois mudou o comportamento, ficou, triste, calada e se afastou da família, e ao ser indagada sobre essa mudança, ela disse que o acusado a deixava trancada em casa e levava o seu celular. O depoente também afirmou que incentivou a vítima a se separar do acusado e quando isso ocorreu, ela continuou morando casa na casa sozinha. Mas certo dia, o acusado entrou na casa sem autorização da vítima e só saiu após o depoente lhe dizer que ia chamar a polícia:/r/r/n/n (Há quanto tempo o senhor é padrasto dela?) Há oito anos. (Quando o senhor se juntou com a mãe dela ela tinha mais ou menos quantos anos?) Não lembro. (Mas quando os fatos aconteceram o senhor já era padrasto dela?) Sim./r/nResumindo, nós éramos do Rio e viemos pra cá. Eu vim a trabalho, depois eu trouxe a minha esposa e trouxe as meninas pra cá, tanto ela quanto as irmãs. E ela começou a estudar aqui no CIEP. E depois de um tempo ela informou a gente que ia morar com esse rapaz, com o Isaac. Apesar de nós não concordarmos foi a escolha dela, né, já estava com dezoito anos, então foi ela morar com ele./r/nA princípio foi morar na Fazenda Santa Barbara que, se eu não me engano, é atrás da Fazendo União. Só que logo em seguida o dono dispensou os dois, dispensou ele porque ele trabalhava lá como caseiro, eles tinham uma casa lá./r/nAí eles vieram e ficaram um tempo morando com a minha outra filha e depois alugaram a casa pra eles. Só que aí depois disso a minha filha começou a ficar mais ausente na nossa casa, ela já não aparecia tanto. (A minha filha quem é?) A Ana Karoline. Aí ela começou a ficar mais ausente. Porque ela sempre foi muito presente, né. Eu sempre falo que ela é a alegria da casa. Ela que levanta o astral, é a mais palhaça das quatro. E a gente percebeu que ela começou a ficar mais calada, mais murcha e não aparecia./r/nAí a gente pressionando ela, pressionando 'a não, eu fico em casa', mas aí depois ela abriu que ele saía e trancava ela, deixava ela trancada em casa, tirava o celular. Aí isso acabou mexendo com ela, ela inclusive engravidou e perdeu o bebê com quadro de depressão./r/nAí nós conversamos com ela, falamos 'filha, não adianta você insistir numa coisa. Não deu certo separa, porque não adianta insistir, é dar murro em ponta de faca'. Aí ela separou, aí ele saiu, ela ficou na casa, porque ele falou que não ia pagar aluguel e tudo, ela falou não tem problema, você fica aí, você vai embora que eu pago, eu assumo a casa que eles tinham alugado./r/nNisso ela começou a trabalhar no Chalé São Thomé e ela trancava a casa, que ela trabalhava no final de semana, ela ia na quinta ou na sexta e ficava o final de semana lá e voltava no domingo a tarde, que eu levava ela e pegava./r/nNum certo momento eu fui na casa da minha outra filha que também mora aqui pra trás dos Ingleses e quando eu passei eu vi a luz da casa dela, que é no segundo andar, eu vi a luz acesa. E eu falei 'ué, não tem ninguém em casa, a Ana tá trabalhando, a casa tá fechada' porque ela já tinha separado. Aí eu parei o carro, encostei e fui lá olhar. Quando eu entrei na casa ele tava lá dentro da casa, as roupas dela assim, o guarda roupa, tava tudo jogado em cima da cama, tudo espalhado, tava uma bagunça só./r/nFalei 'rapaz, o que você tá fazendo aí?' 'Não, porque eu to aqui, to descansando, daqui a pouquinho eu to indo embora'. Falei 'mas a Ana sabe que você tá aqui?' 'Sabe.'/r/nAí saí, cheguei em casa e mandei mensagem pra ela./r/n(Isso foi que dia, o senhor lembra?) Final de semana. Agora o dia. (Mas foi esse ano, foi ano passado, foi 2022?) Não. É porque eu já não sou bom de memória, depois que eu tive COVID piorou./r/nAí eu liguei pra ela, ela falou 'não, a gente separou, não era pra ele tá lá, não.' Aí eu falei 'mas ele tá lá, ele tá com a chave da casa.' Aí ela falou 'mas ele falou que ele tinha perdido a chave e quando eu pedi, quando eles separaram, ele falou que tinha perdido.' Aí eu falei com a mãe dela 'vamos lá pra ver isso aí. Se não é pra ele tá aí, então vamos pedir pra ele sair.'/r/nAí nós fomos lá, aí ele 'não, que eu to aqui, que ela sabe.' Falei 'olha só se você não sair a gente vai na delegacia e vai trazer a polícia aqui, porque é invasão, você tá invadindo, não tem autorização.' Aí a muito custo ele pegou as coisas dele, saiu, quebrou o fogão, quebrou lá o quarda roupa, quebrou a tampa do fogão e foi pra fora. A situação foi essa aí./r/nAí depois ainda ficou tentando (inaudível), tentando mandar mensagem pra ela e tal./r/nNa fábrica onde ele trabalhava, cooperativa, em Taboas, aí ele tava falando, começou a falar que ela que tava sacaneando ele, que tinha avacalhado com ele e tudo./r/n(O senhor sabe dizer, a Ana Karoline falava pro senhor, se ele xingava, humilhava, ridicularizava ela?) A Ana Karoline ela sempre foi muito reservada, até porque a gente sempre fala pra ela que cada ação tem uma reação, e que cada escolha feita tem uma consequência, a gente sempre falava isso pra ela. Então quando ela escolheu ir morar com ele, ela sabia disso, então ela evitava conversar sobre como ela vivia lá, como ela estava, como passava, até por conta do que a gente falava pra ela./r/n(Nem depois ela comentou com o senhor sobre isso?) Que eu lembre não./r/n(O senhor percebeu depois do início do relacionamento dela, se ela teve uma mudança assim, psicológica?) Sim. (Na autodeterminação dela, se ela ficou mais amedrontada de fazer alguma coisa? Ou se ela ficou mais contida em casa?) Ela mudou. A Ana sempre foi uma menina muito alegre e depois que ela se envolveu nesse relacionamento ela começou a ficar mais triste. Você sentia a tristeza nela, você via tristeza nela. Ela tava estudando, tava terminando o curso de formação de magistério, abandonou o colégio, não terminou./r/n(Embora a Ana, o senhor tenha dito que ela era uma menina alegre, antes desses fatos, ela tinha algum problema assim, um pouco de ansiedade ou ela viveu alguma experiência na vida dela que possa ter de alguma maneira, ainda que o senhor não precise entrar nos detalhes, mas que tenha deixado alguma marca nela, de tristeza? Ainda que ela pudesse da boca pra fora manter aquela alegria, mas ela tinha alguma coisa assim? De um pouco de tristeza, ansiedade, depressão?) A Ana ela sempre foi muito impulsiva. Ela é muito de agir, de fazer e depois ver o que vai dar. (Mas ansiedade, tristeza?) Não. Tristeza, ela ficou triste sim, quando ela perdeu o pai, mas era um pai ausente, ela já não via há muitos anos, mas era pai, ela conviveu com ele enquanto pequena, então quando soube do falecimento dele ela ficou triste./r/n(A Ana chegou a comentar com o senhor ou o senhor viu o Isaac ligando pra ela insistentemente, mesmo sem ela querer? Mandando mensagens pro celular? Perseguindo ela pra querer falando quando ela já tinha dito pra ele 'chega, eu não quero mais'?) Eu não me lembro precisamente. Vagamente ela ter comentado que ele ficava ligando pra ela. Mas não sei precisar quantas vezes./r/n(Esses assuntos ela conversava mais com o senhor? Com a mãe?) Ela conversava mais com a mãe. Eu sempre fui de apoiar, de ta junto. Mas essas situações eu deixava que a mãe resolvesse, tanto ela quanto com as outras filhas eu deixo que a mãe resolva, eu fico por trás, só se não tiver jeito mesmo que eu entro./r/n(O senhor disse que ele quebrou fogão, guarda roupa. O senhor viu ele quebrando?) Não, eu não vi ele quebrando. Mas quando eu fui lá pra entender porque a luz estava acesa, ele estava lá. Então eu entrei no quarto onde morava e tava tudo lá, tava tudo certo. Tava as roupas tudo jogado em cima da cama. Mas quando nós voltamos, que aí já voltou eu e minha esposa pedindo pra ele sair e tinha que desocupar e tudo, aí ele foi arrumando as coisas e estourou o vidro do fogão. Quando ele saiu que eu entrei pra ver o vidro do fogão tava estourado, a porta tava arrebentada./r/n(E da primeira vez que o senhor foi não estava?) Não./r/n(E qual foi o tempo entre a primeira e a segunda vez que o senhor foi lá?) Eu passei umas 17h30 a hora que eu passei lá e vi a luz acesa. Aí fui pra casa e voltei, acredito que umas 18h30, 19h. (Uma hora, uma hora e meia depois o senhor voltou?) É. Pra poder pedir pra ele sair. Porque depois que conseguiu falar com ela porque onde ela estava também ela não podia atender celular o tempo todo, porque ela tava trabalhando. Então quando ela viu a mensagem que respondeu foi que nós retornamos. /r/r/n/nA mãe da vítima, Felícia Conceição Ribeiro de Lacerda, ouvida na qualidade de informante, declarou que no período em que o casal morou na sua casa, presenciou o acusado maltratando sua filha. Ainda, confirmou que após o término, a vítima mudou o número de seu celular porque o réu ligava e mandava mensagens insistentemente:/r/r/n/n Eles casaram contra nossa vontade porque ela estava grávida, aí eles casaram, aí ele foi mandado embora do trabalho, eles vieram morar com a minha filha, do lado da minha casa, Rafaela. Lá ele parou de trabalhar e começou a ter muita briga. Aí minha filha mandou eles embora. Não tendo pra onde ir, eu recebi na minha casa os dois. E dei abrigo pros dois, só que eu presenciei ele maltratando ela, não uma vez, não duas. Na terceira vez eu botei ele pra fora da minha casa, falei 'você vai sair daqui'./r/n(Ela tinha quantos anos quando eles casaram?) Dezoito. (A senhora disse que presenciou ele. Quem é ele?) Isaac. (O que a senhora chama de tratar mal?) Ele falava com ela áspero demais, ele gritava com ela e a sensação que ele me passava é que se ele não estivesse ali ele batia nela, e aí eu falei 'eu não vou esperar ele bater', aí eu botei ele pra fora. E ela ficou, depois ela foi morar com ele./r/nEu coloquei ele pra fora depois que ela perdeu o bebê, que ela perdeu o bebê em julho. Ela perdeu o bebê em julho, aí eu fiquei com ela até na maternidade e ele também ficou. Mas até então ele parecia ser muito bom, de repente ele mudou./r/n(A senhora sabe se na maternidade ele fez algum tipo de comentário com ela sobre o bebê, se ele queria, se ele nao queria?) Não. Na verdade, as coisas que eu soube da Ana, eu soube no NIAM porque ela não me falava./r/nEu só percebia que ela sumia da minha casa e não atendia telefone. Eu só soube que ela passava por tudo isso porque eu fui chamada na NIAM pela Daniele e ela leu tudo pra mim, porque eu não sabia até então. Eu desconfiava, mas eu perguntava ela dizia que não. Eu acredito que ela tenha medo de me contar, primeiro porque eu disse pra não casar e segundo ela teria medo da minha reação./r/n(Quando a senhora foi à delegacia, eles já tinham morado na casa da senhora?) Já. (Então a senhora sabia ali que tinha maltrato, mas a senhora não sabia os detalhes. É isso?) Os detalhes, não tinha acesso. E eu só soube também quando eles estavam morando na outra rua ali, em cima da padaria, o dia que ele trancou ela dentro de casa e ia bater nela. Aí eu falei 'não deixa ele te bater, porque se você deixar ele te bater, tu vai apanhar de mim'./r/n(Mas como é que a senhora soube disso?) Porque ela chegou em casa falando. (Aí ela falou o que?) Falou que ele tentou bater nela, ele trancou a porta, pegou os dois celulares botou no telhado assim que dava a janela, botou os celulares lá pra ela não chamar ninguém e ele partiu pra dentro dela. Ela pegou o cabo de vassoura e deu nele./r/n(A senhora já presenciou xingamento dele pra ela?) Não me recordo, não. Até porque ele tinha medo de mim./r/n(Como é que ficou a sua filha durante esse relacionamento?) A minha filha ficou sem rumo. Eu não sabia que nos finais de semana, que era os dias que ele teoricamente estava em casa, a minha filha não ficava em casa. A minha filha saía. A minha filha foi parar em Osório, a minha filha foi parar no Sossego porque era um inferno. Então pra mim ela tava em casa. Eu ligava pra ele e falava 'a Ana tá aí?' 'Tá'. Mentira. Ela tava pra Sossego, Osório. (Mas por quê?) Porque ele tornava a vida dela um inferno e puxando briga, puxando briga. Eu fiquei sabendo de tudo isso depois./r/n(A senhora já viu a sua filha chegar em casa com marcas pelo corpo?) Eu perguntava, ela aparecia com marca roxa, eu perguntava, ela também tem um problema que é genético, né, do lado da família do pai dela, que ela se aborrece, ela fica roxa. Mas as vezes, no braço, eu desconfiava, mas ela não confirmava./r/n(Esse problema que ela tem, que fica com o corpo roxo, essas marcas, essa roxidão que a senhora via, por exemplo, nos braços, em outras oportunidades já tinha acontecido? Ou era diferente?) Era diferente porque geralmente dava nas pernas, muito nas pernas, não nessa altura aqui, embaixo do braço./r/n(Depois que eles terminaram, a senhora lembra mais ou menos quando eles terminaram, ou não?) Não lembro, não. Eu lembro que ela foi trabalhar no Chalé São Thomás com a irmã. Quando ela terminou mesmo, que ela ficou com o aluguel da casa. Aí eu falei assim, ela tinha duas chaves, eu falei assim 'Ana, você tá com as duas chaves?' 'Não. O Isaac perdeu a outra.' Eu falei 'ele não perdeu, ele escondeu essa chave'. Ela 'não, ele perdeu'. Aí ela ia pro final de semana pra lá, meu marido levava por ser longe, e buscava no domingo a tarde./r/nAí meu marido passou na rua de trás e viu a janela da casa dela aberta. Aí ele chegou pra mim e falou assim 'tem alguém na casa da Ana? Porque a janela dela tá aberta.' Eu falei 'não, a Ana tá no São Thomás.' Aí ele foi lá tava o Isaac na cama. Tudo quebrado. Em volta da cama parecia uma lixeira, que ele comia e jogava as coisas assim no chão. Quebrou o fogão dela. Tinha gaiola de passarinho. Um lixo. Ele arrancou a porta do armário. E ela não sabia que ele tava lá./r/n(Alguém avisou pra ela?) Nós avisamos. Porque ele disse pra gente, quando ele viu meu marido, ele disse que eles estavam voltando, ela disse que não. Aí eu tomei a chave dele, eu fui lá, ele tava com a mãe, aí eu tomei a chave dele. Eu falei 'vou ficar aqui'. Murilo tava comigo. Eu falei 'vou ficar aqui até você tirar tudo que é seu e eu quero a chave na minha mão.'/r/n(Então a senhora viu ele dentro da casa, né?) Vi./r/n(E depois que eles terminaram a senhora sabe, viu ou ouviu dizer que ele tivesse ligado?) Ela trocou o número de telefone porque ele ligava. Ele ligava, ele mandava mensagem de outros telefones, porque ela bloqueava todos, tudo que ele entrava em contato ela bloqueava. Aí ele vinha com outro número, né. Aí ela foi e trocou o número./r/n(A senhora viu alguma ligação ou ela contou pra senhora?) Ela me mostrou. (Ela mostrava?) Mostrava. Aí eu falei 'minha filha, não tem jeito, você vai ter que trocar o chip.'/r/n(A senhora falou que ela tinha esse problema, né, que em razão de ansiedade às vezes ficava roxa, que era, talvez, uma coisa genética, ele sabia dessa condição dela?) Sabia. Porque ela falou. E inclusive ela parou de se tratar quando tava com ele, porque ela fazia, ela tinha terapia com a psicóloga, psiquiatra, Dr. Rafael, ela parou com tudo./r/n(Depois que foi ficar com ele?) Foi./r/n(A senhora sabe se nessa época ela estudava?) Ela conheceu ele, ela tava se formando no magistério, aí ela foi dar aula lá no Santa Teresa e ele tava na turma do EJA. Foi aí que ela conheceu ele. (E ela se formou no magistério?) Claro que não. (Por que?) Ela foi pra lá e acabou. Parou de estudar, ele parou de estudar./r/n(Sabe se ele colocava algum empecilho pra ela estudar? Alguma dificuldade?) Isso eu não tenho conhecimento, não./r/n(Sabe se ele expunha ela pra outras pessoas, falava sobre ela pra outras pessoas?) Ele chamava ela de safada, né. E, inclusive, pra mim. Quando eu fui atrás dele com a mãe dele, no dia que eu cheguei lá ele falou 'sua filha é uma safada', eu falei 'ela é, ela casou com você. /r/r/n/nAo ser interrogado, o acusado Isaac Barbosa Simão negou as acusações, afirmou que no relacionamento havia muitas brigas, porém nunca bateu na vítima. Sobre ter entrado na casa dela, afirmou que ela sabia que ele estava lá:/r/r/n/n (O senhor teve um relacionamento com a senhora Ana Karoline?) Tive. (Por quanto tempo?) Um ano mais ou menos. (Como é que era esse relacionamento? Tranquilo?) Muitas brigas. (O senhor tem quantos anos?) Vou fazer vinte e um. (Na época o senhor tinha quantos anos?) Dezoito./r/nA gente brigava, sim. No caso encostar a mão nela a gente nunca chegou a esse ponto. Encostar a mão no outro. A gente brigava. Um xingava o outro. Era isso. A briga nossa era isso. Mas chegar a bater assim, não cheguei a bater, não. Quando ela teve crise também, pra ela não sair na rua, entendeu, aí eu segurava ela. No caso eu segurava pra ela não se jogar na frente de carro, cometer alguma doideira. Mas fora isso nunca bati./r/n(Entre os meses de março e junho de 2023, o senhor teria perseguido ela, diversas vezes, através de insistentes ligações e mensagens enviadas pro telefone celular dela, perturbando a privacidade dela. Ela não queria falar com o senhor, o senhor insistia de ligar?) Não. (Até com número de outras pessoas?) Não. Nunca insisti em ligar. Quando a gente terminou e no caso, na verdade, eu insisti quando a gente terminou, no dia. A gente tentar conversar e voltar, normal. Mas fora isso nunca insisti em ligar pra ela. Até porque já tinha conhecido outra menina, que até faleceu agora vai fazer quatro meses. Mas perseguir assim, nunca persegui./r/n(E o senhor teria entrado e permanecido dentro da casa dela, contra a vontade dela?) Não. Nunca. (Usando uma cópia da chave?) Não. Nunca tive cópia da chave. Quando a gente voltou, que ela foi lá na minha mãe me buscar de volta, aí ela trabalhava no Chalé, acho que hotel fazenda, Chalé, não sei. No caso ela deixava a chave comigo. Eu trabalhava na fábrica./r/n(Mas você chegou a entrar, usar essa chave contra a vontade dela?) Não. Ela sabia. Foi até no caso que o pai dela foi lá na sexta feira e me pegou lá. Eu tinha acabado de chegar do serviço, em casa. Aí o pai dela viu a janela aberta e chegou lá. Abriu a porta eu tava lá. Mas invadir assim, não./r/n(O senhor então não confirma essas condutas violentas?) Não. (Você acha que ela teria algum motivo pra inventar isso? Porque ela fez um registro de ocorrência na delegacia. Não é verdade? Por que motivo que ela teria feito essas?) Não sei. Mas bater e agredir assim, nunca agredi./r/n(Conheceu onde a dona Ana?) Ela fazia estágio no Santa Teresa. (Vocês começaram a namorar direto ou ficaram amigos antes?) Ficamos amigos primeiro. (O senhor sabia se ela tinha algum problema de saúde, se ela tinha depressão, se ela tinha ansiedade, se ela tomava remédio?) No caso, acho que remédio passado pelo médico eu nunca vi ela tomando. No caso, a mãe dela que pegava os medicamentos da mãe dela e tomava. (Mas o senhor sabia que ela tinha um problema de ansiedade?) Sabia. Desde quando eu conheci ela, ela já tinha./r/n(Como é que você soube?) Ela me falou. Ela foi morar comigo lá na Fazenda União. Eu trabalhava lá, era caseiro lá, ela foi pra lá. Ela contou pra mim. (Quanto tempo depois vocês foram morar juntos?) Três ou dois./r/n(O senhor já deixou ela presa dentro de casa? Já saiu de casa e deixou ela fechada?) Eu não parava em casa, que eu trabalhava em dois turnos na fábrica. (O senhor saía de casa e trancava a porta pra ela não sair? Deixava ela presa?) Não./r/n(Olhava o celular dela?) Não. Não tinha a senha. Não olhava o celular dela./r/n(O senhor já precisou fazer alguma medida pra proteger ela? Como é que eram as crises dela de ansiedade?) Do nada ela começava a chorar. Chorar, tremer, passar mal, entendeu. Que até eu mesmo levava ela no hospital, ela morava perto do hospital aqui. (Mas só isso que ela fazia?) Tentava falar que queria se cortar, esse negócio de tentar se matar./r/n(O senhor foi ouvido na delegacia, não foi?) Fui. (O senhor disse que nunca trancou ela em casa por motivo nenhum.) Nunca tranquei ela em casa, só quando ela entrava em crise, que eu chegava tipo assim, pegava a chave, na hora que ela se acalmava, geralmente eu levava no hospital. (O senhor disse em delegacia que trancava Ana Karoline em casa somente quando ela estava tendo crises de ansiedade.) Quando ela tava tendo crise de ansiedade. (Mas eu perguntei, o senhor disse que nunca trancou ela em casa.) Geralmente quando ela tava em crise de ansiedade não chegava a trancar entendeu, eu segurava a chave. Depois eu entregava a ela, ela ia pra casa da mãe dela. E geralmente ela não voltava pra casa./r/n(O senhor xingava ela?) A gente xingava um ao outro quando a gente brigava. (Então era recíproco?) Era./r/n(Teve alguma coisa aí no meio do casamento, alguém brigou, alguém fez alguma coisa errada, o senhor, ela?) Da minha parte eu nunca fiz coisa errada. (E ela?) No caso ela que me sacaneava com meu próprio irmão. Sendo que ela tinha até engravidado dele. (E o senhor contava isso pras pessoas?) Não. (E como é que o senhor sabe disso?) Porque a minha irmã falou. (Quem?) A minha irmã, Vanessa. (Mas o senhor contava pra outras pessoas do trabalho? Nunca comentou com ninguém?) No caso eles já viram ela com ele. Eles que chegaram perto de mim e falaram pra eu ficar atento, pra conversar com ela. Ela que me falou que tava grávida dele. (Falou que era dele?) Ela que falou./r/n(E esse bebê? Nasceu, não nasceu?) Perdeu. (Como é que foi isso lá? Quem levou ela pro hospital? Quem acompanhou ela no hospital?) Eu e a mãe dela./r/n(O senhor chegou a morar na casa da mãe dela?) Cheguei. (Quanto tempo?) Uns dois pra três meses. (Tem alguma coisa contra a mãe dela, o pai?) Não. São pessoas gente boa./r/n(Quando a Ana foi trabalhar nessa fazenda aí que você falou.) No Chalé. (Vocês estavam juntos ou separados?) A gente tava junto, no dia a gente tinha voltado, só que ela não tinha contado pros pais dela. Foi nessa aí que o pai dela viu a janela aberta (inaudível). Aí ele chegou lá e abriu a porta e me encontrou lá. Quando ela saía pra trabalhar, ela deixava a chave ou na padaria ou levava pro serviço. (E aí você ficava lá todos os dias, tava ficando direto lá?) Direto. (E como é que você cozinhava lá? Lá tinha fogão, geladeira, armário, cama?) Tinha. Só geladeira que nós tava conquistando ainda. (E as coisas lá funcionavam?) Funcionavam./r/n(E quem arrumava a casa?) Eu. (A casa de vocês era arrumada ou era bagunçada?) Quando eu arrumava era arrumada. No caso eu que lavava roupa, eu que cozinhava, eu que fazia tudo. Chegava do serviço, geralmente ela não tava em casa, ou tava pra casa da mãe dela ou tava com os colegas dela lanchando, ou coisa do tipo./r/n(Aí no dia que o Luciano encontrou o senhor lá na casa como é que foi isso? Ele chegou sozinho, ele chegou com alguém?) Chegou sozinho. Meteu a mão na porta, abriu, e eu tava lá assistindo televisão. Tinha acabado de chegar do serviço, nem tinha tomado banho ainda./r/n(E a casa estava arrumada, por que ela estava fora, né?) Não. Eu tinha acabado de chegar do serviço, eu ia começar a arrumar. (Mas o senhor já estava lá há quanto tempo? Na casa? No dia que o Luciano chegou o senhor já estava na casa há quanto tempo?) Já estava lá. (Há quanto tempo?) Um mês, dois meses, por aí. (E ela estava há quanto tempo no Chalé, trabalhando?) Ela começou deve ter umas duas semanas, três semanas. (E ela nesse período, ela ia, voltava pra casa? Ou ela ficou um tempo lá direto trabalhando?) Ficou direto, por causa da festa junina. (E nesse tempo que ela ficou direto o senhor estava nessa casa?) Eu tava lá. (Entendi. E aí quando o senhor tava na casa ela era arrumada?) Quando eu tava na casa era arrumada./r/n(Vocês tinham gato, cachorro, passarinho, piriquito?) Cachorro. (Só cachorro? Não tinha nenhum outro animal?) Eu tinha um passarinho, mas não conta porque ele fugiu. (Mas na época você tinha?) Tinha. (Tinha um passarinho?) Tinha. (E esse passarinho ficava onde? Nessa casa, na casa dos seus pais?) Minha casa. (Nessa casa que você morava com ela?) É. (E nesse dia o Luciano entrou na casa?) Entrou lá. (Entrou em todos os cômodos?) Não. No caso era um cômodo só. (E depois ele voltou nesse mesmo dia?) Voltou, mesmo dia que ela me denunciou no caso, falou que eu tinha invadido. (Aí ele voltou com quem? Sozinho? Acompanhado?) Voltou com o padrasto dela, a mãe, se eu não me engano a filha mais velha./r/n(Você quebrou alguma coisa na casa? Fogão? Ficou nervoso?) Só o fogão, que era meu. (E o senhor quebrou ele como?) No caso na hora que eu fiquei nervoso eu dei um soco. (Deu um soco no fogão?) Dei. Só que ela não tava lá não./r/n(E o armário?) O armário já era da casa, já era embutido. (Mas o senhor não quebrou o armário, não?) Não. (O senhor jogou tudo no chão? Deixou bagunça?) Não. Arrumado já não estava. Quando eu cheguei não tava arrumado. (O senhor disse que já tava lá há uma semana ou duas, que o senhor deixava a casa sempre arrumada.) Então nesse dia não tinha arrumado, tava começando a arrumar. (Então era bagunça daquele dia? De um dia?) É, daquele dia. (E o senhor tinha um passarinho?) É. Um passarinho só. (E quantas gaiolas tinham lá?) Uma só. (Eu tenho uma foto aqui que aparecem duas gaiolas.) A outra tava vazia. (Mas eu perguntei quantas gaiolas o senhor tinha. Quantas gaiolas o senhor tinha?) Duas./r/n(O senhor já bateu nela?) Não. Jamais./r/n(Nesse dia que você foi encontrado lá, ela sabia que você estava lá dentro?) Sabia. Ela sabia. Ela mesmo me ligou desesperada pra eu sair de lá porque a polícia ia bater lá. (Vocês estavam juntos? Já tinham separado?) A gente tava junto. Só que ela não tinha contado pros pais dela. (Vocês tinham voltado, é isso?) Tinha voltado. Ela foi até lá no Abarracamento com a minha mãe. Eu tinha voltado pra lá. Ela mesmo foi lá pra conversar, tentar reconciliar. /r/n /r/nA prova oral produzida pela acusação foi de grande valia para elucidação da dinâmica dos fatos./r/r/n/nA Defesa, por sua vez, não produziu qualquer prova para comprovar as alegações do réu, ônus que lhe cabia./r/r/n/nDO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 147-B do CP/r/r/n/nO artigo 147-B do Código Penal dispõe o seguinte: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação./r/r/n/nEsse tipo penal visa proteger a integridade emocional e mental das vítimas de abuso dentro do contexto doméstico./r/r/n/nO depoimento da vítima foi uníssono com seu termo de declaração em sede policial, no sentido de que o seu casamento com o acusado foi permeado de brigas e de abuso psicológico, configurado pelos xingamentos que este proferia a ela, além de apertá-la e trancá-la dentro de casa, o que intensificava as suas crises de ansiedade./r/r/n/nOs depoimentos dos informantes Luciano e Felícia corroboram as declarações da vítima./r/nA informante Felícia afirmou que presenciou o acusado maltratando sua filha, razão pela qual o expulsou de sua casa. Também disse que durante o relacionamento sua filha ficou sem rumo ./r/r/n/nO informante Luciano, por sua vez, esclareceu que a vítima era uma pessoa alegre, comunicativa, mas mudou o comportamento quando começou a se relacionar com o acusado:/r/r/n/n Depois que ela se envolveu nesse relacionamento ela começou a ficar triste. Você sentia a tristeza nela, você via tristeza nela. Ela estava estudando, estava terminando o curso de formação de magistério, abandonou o colégio, não terminou. /r/r/n/nSoma-se ainda a conduta do acusado de macular a honra da vítima perante terceiro, conforme relatado pela informante Felícia:/r/r/n/n ...Ele chamava ela de safada, né. E, inclusive, pra mim. Quando eu fui atrás dele com a mãe dele, no dia que eu cheguei lá ele falou 'sua filha é uma safada.. /r/r/n/nA conduta do acusado, sem dúvida, configura uma forma de violência psicológica e intimidação, que colocou em risco a saúde mental e emocional da vítima. /r/r/n/nAlém de violar os direitos fundamentais da vítima, os atos praticados pelo acusado revelam a tentativa de controle coercitivo daquela, situação que deve ser coibida com rigor, tendo em vista a gravidade do comportamento e os impactos negativos causados na vida da vítima./r/r/n/nAssim, resta claro que as condutas praticadas pelo acusado causaram dano psicológico à vítima./r/r/n/nDO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 147-A, §1º, II do CP/r/r/n/nO crime de perseguição se configura pela prática reiterada da perseguição por qualquer meio que venha a ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. /r/r/n/nNo caso em análise, infere-se do depoimento da vítima, que após por fim a sua relação conjugal com o acusado, este iniciou uma conduta de perseguição sistemática e insistente, demonstrando total desrespeito à sua vontade e à sua autonomia. /r/r/n/nO acusado passou a acompanhar a vítima em seu deslocamento diário, seguindo-a pelas ruas, evidenciando o caráter intrusivo e perturbador de sua conduta. Além disso, ele utilizou-se de meios de comunicação, como chamadas telefônicas e mensagens de texto, para incessantemente pressionar a vítima a retomar o relacionamento, demonstrando o seu desrespeito à privacidade e à dignidade da mulher. /r/r/n/nA vítima salientou que as ações do seu ex-companheiro lhe causaram ansiedade e que ela ficou com muito medo, inclusive de dormir sozinha e que isso durou cerca de cinco meses, e foi necessário trocar o número do seu telefone para evitar ser perturbada por esse meio pelo acusado,/r/r/n/nAs alegações da vítima também foram corroboradas pelo depoimento de sua mãe, que afirmou que a filha mostrava as ligações pra ela, tendo ela orientado a vítima a trocar o chip./r/r/n/nO comportamento do acusado de perseguir a vítima para pressioná-la a reatar o relacionamento cerceou a sua liberdade de locomoção, além de invadir a sua privacidade, levando-a a solicitar medidas protetivas de urgência para garantir sua segurança (conforme documentação apresentada nas fls. 21/22). /r/r/n/nNesse contexto, restou devidamente comprovada a prática da conduta descrita no artigo 147-A do CP, visto que o acusado reiteradamente perseguiu a vítima, cerceando seu direito de ir e vir, prejudicando sua integridade psicológica e perturbando sua esfera de liberdade./r/r/n/nDO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 150 do CP/r/r/n/nO crime de violação de domicílio consiste em crime de mera conduta, pelo qual o sujeito ativo entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências./r/r/n/nA vítima afirmou que com o fim do relacionamento, o acusado foi morar em outro lugar e ela permaneceu na casa. No entanto, no mês de julho, o acusado usando uma chave que anteriormente ele informara ter perdido, entrou na casa da vítima, sem a sua autorização./r/r/n/nOs depoimentos dos informantes Luciano e Felícia foram fundamentais para apuração desse crime, uma vez que foram eles que viram o réu no imóvel e avisaram a vítima. Como ela disse que não sabia que ele estava lá e que não tinha autorizado sua entrada, eles pediram para ele se retirar./r/r/n/nA Defesa do acusado alega que não restaram caracterizados os verbos nucleares do tipo de violação de domicílio, uma vez que o denunciado possuía uma chave do imóvel para adentrar quando bem entendesse./r/r/n/nContudo, o simples fato de o acusado possuir a chave da casa não desconfigura a prática do crime, uma vez que a vítima não o autorizou a entrar na residência. Ademais, o acusado informou à vítima que havia perdido a referida chave, já sendo isso um indício de sua má-fé./r/r/n/nO acusado se limitou a negar a prática dos fatos, estando seu depoimento completamente isolado do conjunto probatório. /r/r/n/nA Defesa, por sua vez, não produziu qualquer prova para afastar a imputação dos delitos ao acusado./r/r/n/nÉ importante registrar que nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pacífico o entendimento de que a palavra da vítima é decisiva, principalmente quando em harmonia com os demais elementos de prova./r/r/n/nNesse sentido, colaciono abaixo o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado:/r/n /r/nAPELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA MAJORAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, PARA QUE SEJA APLICADO O AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso de Apelação, interposto pelo réu Salomão Afonso, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no artigo 129, § 9º, do Cód. Penal, nos moldes da Lei nº 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, também, no pagamento das custas forenses. Com efeito, descabida a absolvição, pois em analise à prova dos autos, verifica-se que, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, a autoria e a materialidade do crime perpetrado pelo recorrente nominado, resultaram sobejamente demonstradas, em juízo, com esteio no sólido e coeso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal, donde exsurge, como pedra angular, as firmes palavras da ofendida a tornar irrefragável a ocorrência dos fatos, nos exatos e precisos termos da denúncia, oferecida pelo membro do Parquet, não pairando dúvidas acerca da procedência da pretensão acusatória. Há de se salientar que, a jurisprudência tem admitido que nos crimes praticados em âmbito doméstico, familiar ou afetivo a palavra da mulher-ofendida tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando a sua narrativa é coerente e verossímil, com estrutura de tempo e espaço, na medida em que tais delitos são praticados, em regra, na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, e, à sorrelfa sem que sejam presenciados por outras pessoas, principalmente quando em harmonia com as demais provas coligidas, como no caso em apreço. Precedentes do S.T.J. (...)CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.(0011537-06.2019.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). ELIZABETE ALVES DE AGUIAR - Julgamento: 15/05/2024 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL). /r/nAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS, EXTORSÃO E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS PRIMEIROS. PRETENSÃO DE DECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CABIMENTO. ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO CRIME DE EXTORSÃO. 1) Consoante reiterada jurisprudência, em crimes de violência doméstica contra a mulher, muitas vezes cometido no âmbito privado do lar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, especialmente quando, como no caso, corroborada por outros meios de prova. (....) Provimento parcial do recurso.(0009783-66.2023.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). SUIMEI MEIRA CAVALIERI - Julgamento: 09/04/2024 - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL)./r/nAPELAÇÃO- INFRAÇÕES PENAIS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, AMEAÇA, VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ¿ ART. 129, §13 E ART. 147, AMBOS DO CP; ART. 21, DO DECRETO-LEI Nº 3688/41 E ART. 24-A, DA LEIº 11340, TODOS NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 ANO E 6 MESES DE RECLUSÃO; 04 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO; E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, FOI CONCEDIDO AO APELANTE O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, §1º E §2º, A, B, E,C,, AMBOS DO CP - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO . MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL . DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A LESÃO CORPORAL E A AMEAÇA SOFRIDA, BEM COMO AS VIAS DE FATO E O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE, INCLUSIVE, ADMITIDO JUDICIALMENTE PELO ACUSADO . LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUANTO AS LESÕES SOFRIDAS . DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ VERBA INDENIZATÓRIA POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 983 DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA./r/n1. Crime de lesão corporal contra a mulher comprovado nos autos tanto pelo depoimento da vítima como pelo laudo de exame de corpo de delito atestando as lesões corporais sofridas. Outrossim, indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma do art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006. Além disso, o próprio acusado, ora apelante admitiu, em parte, que no dia dos fatos houve um conflito entre eles. Outrossim, a irmã da vítima, em juízo, afirmou que ela foi levada pelo réu até à sua casa e que estava machucada, relatando que, após ele ir embora, a vítima confessou ter apanhado dele. Impossível a desclassificação do delito do art. 129, §13, do CP para a contravenção penal de vias de fato, pois esta ocorre em casos de agressões que não deixam lesões. Não é o caso dos autos, pois conforme as fotografias anexadas aos autos do doc. 08 ¿ fls. 17/20, bem como o laudo pericial, incontroversa a existência de lesões corporais na vítima.2. O crime de ameaça está previsto no art.147 do CP e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave. De acordo com a vítima, durante as agressões físicas, o acusado falava que iria matá-la. Cediço que, em crimes desta natureza, a palavra da vítima, tem relevante peso probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem. (...)DO RECURSO DEFENSIVO.(0005670-27.2022.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA SANDRA ROCHA KAYAT DIREITO - Julgamento: 16/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL)/r/r/n/nA ausência de causas de exclusão da ilicitude, previstas no art. 23 do Código Penal ou outras consideradas supralegais, que pudessem justificar a reprovável conduta do acusado, caracteriza o fato típico e ilícito. /r/r/n/n Por fim, a culpabilidade está demonstrada, uma vez que o acusado é penalmente imputável, tem possibilidade plena de conhecer o caráter ilícito de sua conduta, /r/ninexistindo qualquer causa que exclua sua culpabilidade ou o isente de pena. /r/r/n/nDA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA:/r/r/n/nEncerrada a instrução, fica evidente que a conduta do réu causou a vítima abalo em seu ânimo psíquico e moral, e, nos termos do artigo 387, IV do Código de Processo Penal, ao proferir sentença, o Juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida. /r/r/n/nAnalisando o caso, observo que é recomendada a aplicação de reparação de danos morais em favor da vítima. Isso porque, em se tratando de crimes no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, é cabível a fixação de indenização mínima a título de danos morais como consequência da condenação pleiteada pelo Parquet ou pela lesada, ainda que não especificado valor./r/r/n/nVale destacar que a conduta praticada pelo acusado está impregnada de menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa, tornando-se totalmente desprezada a necessidade de instrução probatória em juízo cível para tal aferição./r/r/n/nA Defesa do acusado afirmou que o valor requerido está acima do aceitável, eis que não restou comprovado grave abalo psicológico à vítima, bem como porque o valor não está fixado considerando a situação fático-financeira do réu./r/r/n/nNesse sentido, cabe a menção ao Enunciado nº 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID - Teresina (PI):/r/r/n/nENUNCIADO 58: A prova do dano emocional prescinde de exame pericial./r/nA conduta do réu submeteu à vítima a grave abalo psicológico, o que restou amplamente comprovado ao final da instrução. Assim, implica-se a ocorrência de dano moral in re ipsa./r/r/n/nSegundo o entendimento do STJ, em julgamento realizado sob o rito de recursos repetitivos (Tema 983, REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS), é possível a fixação de indenização por danos morais, se houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. /r/nAdemais, sendo o direito penal a última ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil, que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal./r/r/n/nDiante disso, entendo que o dano moral é evidente e de fácil percepção, pois decorre do provado em juízo, sendo necessária, agora, a fixação de um valor mínimo como forma de atender as funções pedagógica e punitiva da fixação do dano moral./r/r/n/nPor isso e, considerando a situação fático-financeira do réu, fixo indenização mínima no valor de R$1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 387, IV do Código de Processo Penal./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR ISAAC BARBOSA SIMÃO, pela prática dos crimes previstos nos artigos 147-A, §1º, II, 147-B e 150 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06./r/nCondeno o réu ainda a pagar à vítima a quantia de R$1.000,00 (mil reais), com juros de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária a partir desta data./r/r/n/nAtenta às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a aplicar-lhe a pena, conforme critério trifásico que se segue: /r/r/n/nDA DOSIMETRIA DA PENA /r/r/n/nDO CRIME DE PERSEGUIÇÃO - /r/r/n/nEm atenção às diretrizes do artigo 68 do Código Penal e pelo exame das balizas delineadas no artigo 59 da Lei Material Penal, a fim de atender ao caráter de prevenção geral e especial da pena, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede à normalidade do tipo. Não há elementos nos autos para se aferir a sua personalidade e conduta social. O motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo. O réu é primário, conforme esclarecimento dos antecedentes criminais a fls. 287. Com efeito, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Desta maneira, fixo a pena-base em 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 10 (DEZ) DIAS, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA./r/r/n/nProsseguindo com o processo dosimétrico, a teor do artigo 68 da Lei Material Penal, se verifica a presença da circunstância atenuante prevista no artigo 65, I, eis que o acusado possuía menos de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos, e presente a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f , visto que o acusado praticou o crime com violência doméstica contra a mulher. Assim, compensando-se a agravante com a atenuante, mantenho a pena em 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 10 (DEZ) DIAS, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. /r/r/n/nNa terceira fase de aplicação da pena, ausentes quaisquer causas especiais de diminuição e presente a causa aumento prevista no §1º do artigo 147-A, majoro a pena em 1/2, fixando a pena final em 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E MULTA 15 (QUINZE) DIAS, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA./r/r/n/n DO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER/r/r/n/n - Em atenção às diretrizes do artigo 68 do Código Penal e pelo exame das balizas delineadas no artigo 59 da Lei Material Penal, a fim de atender ao caráter de prevenção geral e especial da pena, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede à normalidade do tipo, não há elementos nos autos para se aferir a sua personalidade e conduta social. O motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo. O réu é primário, conforme esclarecimento dos antecedentes criminais a fls. 287. Com efeito, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Desta maneira, fixo a pena-base em 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 10 (DEZ) DIAS, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA./r/r/n/nProsseguindo com o processo dosimétrico, a teor do artigo 68 da Lei Material Penal, se verifica a presença da circunstância atenuante prevista no artigo 65, I, eis que o acusado possuía menos de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos, e presente a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f , visto que o acusado praticou o crime com violência doméstica contra a mulher. Assim, compensando-se a agravante com a atenuante, mantenho a pena, fixando-a em 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 10 (DEZ) DIAS, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. /r/r/n/nNa terceira fase de aplicação da pena, ausentes quaisquer causas especiais de diminuição ou aumento de pena, mantenho a pena final em 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 10 (DEZ) DIAS, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA./r/r/n/nDO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - /r/r/n/nEm atenção às diretrizes do artigo 68 do Código Penal e pelo exame das balizas delineadas no artigo 59 da Lei Material Penal, a fim de atender ao caráter de prevenção geral e especial da pena, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede à normalidade do tipo, não há elementos nos autos para se aferir a sua personalidade e conduta social. O motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo. O réu é primário, conforme esclarecimento dos antecedentes criminais a fls. 287. Com efeito, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Desta maneira, fixo a pena-base em 01 (UM MÊS) DE DETENÇÃO. /r/r/n/nProsseguindo com o processo dosimétrico, a teor do artigo 68 da Lei Material Penal, se verifica a presença da circunstância atenuante prevista no artigo 65, I, eis que o acusado possuía menos de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos, e presente a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f , visto que o acusado praticou o crime com violência doméstica contra a mulher. Assim, mantenho a pena, fixando-a em 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO./r/r/n/nNa terceira fase de aplicação da pena, ausentes quaisquer causas especiais de diminuição ou aumento de pena, mantenho a pena final em 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO./r/r/n/nO acusado, mediante mais de uma ação, praticou os delitos de perseguição, violência psicológica contra a mulher e violação de domicílio. Assim as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas cumulativamente, também na forma do artigo 69, do Código Penal. /r/r/n/n Ante o exposto, fixo a PENA FINAL EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO e E MULTA DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA./r/r/n/nDA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL /r/r/n/n Com fulcro no artigo 33, § 2º, c , do Código Penal, é estabelecido o REGIME ABERTO para o início de cumprimento de sua pena privativa de liberdade, por ser este o mais adequado de acordo com os fins preventivos da pena. /r/r/n/n DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: /r/r/n/n Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, prevista no artigo 44 do Código Penal, por se tratar de crime perpetrado com violência. /r/r/n/n DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: /r/r/n/nContudo, aplico a suspensão condicional da pena, nos moldes do artigo 77 do Código Penal, pelo período de provas de dois anos, considerando o quantum da pena e as circunstâncias do caso concreto, mediante o cumprimento das condições estatuídas no artigo 78 § 2º, b e c , do CP, quais sejam: proibição de ausentar da comarca onde reside por mais de 15 dias, sem autorização judicial, comparecimento obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades./r/r/n/nEm seu artigo 79, o Código Penal dispõe que a sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão. Trata-se de norma especial em relação ao diploma legal acima citado, sendo certo que traz, em seu bojo, em sede de execução de pena, possibilidade de determinação de frequência do condenado a grupo reflexivo./r/r/n/nNo caso em análise, considerando a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a finalidade precípua da Lei Maria da Penha, entendo necessária a participação do condenado no Grupo Reflexivo. Ressalto que objetivo principal do grupo é oferecer um espaço de reflexão para pessoas envolvidas no processo como autores de violência doméstica./r/r/n/nDesta feita, além das condições acima citadas, o condenado deverá participar de oito reuniões do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica existente neste Juizado, no período de dois meses, na forma do art. 45 da Lei nº 11.340/06./r/r/n/nCondeno o acusado em custas judiciais./r/r/n/nIntime-se o réu. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Transitada em julgado, caso subsista a condenação, façam-se as comunicações pertinentes e abra-se conclusão para designação de audiência admonitória.
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