Processo nº 5626395-65.2024.8.09.0085
ID: 329965759
Tribunal: TJGO
Órgão: Itapuranga - 1ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 5626395-65.2024.8.09.0085
Data de Disponibilização:
21/07/2025
Polo Ativo:
Advogados:
FELIPE SIMIM COLLARES
OAB/MG XXXXXX
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M E D I D A C A U T E L A R N A A R G U I Ç Ã O D E D E S C U M P R I M E N T O D E P R E C E I T O F U N D A M E N T A L 1 . 2 3 6 D I S T R I T O F E D E R A L R E L A T O R : M I N . D I A S T O F…
M E D I D A C A U T E L A R N A A R G U I Ç Ã O D E D E S C U M P R I M E N T O D E P R E C E I T O F U N D A M E N T A L 1 . 2 3 6 D I S T R I T O F E D E R A L R E L A T O R : M I N . D I A S T O F F O L I R E Q T E . ( S ) : P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A P R O C . ( A / S ) ( E S ) : A D V O G A D O - G E R A L D A U N I Ã O I N T D O . ( A / S ) : T R I B U N A L R E G I O N A L F E D E R A L D A 1 ª R E G I Ã O A D V . ( A / S ) : S E M R E P R E S E N T A Ç Ã O N O S A U T O S I N T D O . ( A / S ) : T R I B U N A L R E G I O N A L F E D E R A L D A 2 ª R E G I Ã O A D V . ( A / S ) : S E M R E P R E S E N T A Ç Ã O N O S A U T O S I N T D O . ( A / S ) : T R I B U N A L R E G I O N A L F E D E R A L D A 3 ª R E G I Ã O A D V . ( A / S ) : S E M R E P R E S E N T A Ç Ã O N O S A U T O S I N T D O . ( A / S ) : T R I B U N A L R E G I O N A L F E D E R A L D A 4 ª R E G I Ã O A D V . ( A / S ) : S E M R E P R E S E N T A Ç Ã O N O S A U T O S I N T D O . ( A / S ) : T R I B U N A L R E G I O N A L F E D E R A L D A 5 ª R E G I Ã O A D V . ( A / S ) : S E M R E P R E S E N T A Ç Ã O N O S A U T O S I N T D O . ( A / S ) : T R I B U N A L R E G I O N A L F E D E R A L D A 6 ª R E G I Ã O A D V . ( A / S ) : S E M R E P R E S E N T A Ç Ã O N O S A U T O S A M . C U R I A E . : I N S T I T U T O B R A S I L E I R O D E D I R E I T O P R E V I D E N C I A R I O ( I B D P ) A D V . ( A / S ) : J A N E L Ú C I A W I L H E L M B E R W A N G E R DE CIS Ã O: (Petiç ão nº 91.564/2025) Vis to s , T rata-s e d e arguiç ão d e d es c um prim ento d e prec eito fund am ental, c o m ped id o d e m ed id a c autelar, aj uizad a pelo Pres id ente d a R epúblic a c o ntra “d ec is õ es j ud ic iais c o m interpretaç õ es c o nflitantes a pro pó s ito d o s requis ito s , fund am ento s e extens ão d a res po ns abilid ad e d a U nião e d o I NS S po r d es c o nto s as s o c iativ o s realizad o s po r ato s fraud ulento s d e terc eiro s ” no s pro v ento s d e s egurad o s d es te últim o . O pro c es s o fo i a m im d is tribuíd o po r prev enç ão , tend o em v is ta a id entid ad e d e o bj eto c o m a A D PF nº 1234, d e min h a relatoria , aj uizad a pelo Partid o Pro gres s is ta, a qual ques tio na ato s c o m is s iv o s e o m is s iv o s pratic ad o s pelo I ns tituto Nac io nal d e S eguro S o c ial – I NS S (autarquia Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 2 fed eral v inc ulad a ao M inis tério d a Prev id ênc ia) e pela U nião Fed eral, relac io nad o s a d es c o nto s irregulares e não auto rizad o s em apo s entad o rias e pens õ es pagas pela autarquia. Na pres ente arguiç ão d e d es c um prim ento d e prec eito fund am ental, o pleito fo i as s im s intetizad o : “ Prev id ênc ia so c ial. Massiv a c o ntro v érsia j uríd ic a so bre a respo nsabilid ad e d o E stad o po r falhas na fisc alizaç ão d e Ac o rd o s d e C o o peraç ão Téc nic a que regulamentam d esc o nto s asso c iativ o s no s pro v ento s d e segurad o s. D ec isõ es j ud ic iais c o m interpretaç õ es c o nflitantes so bre o s requisito s, fund amento s e extensão d a respo nsabilid ad e d a União e d o I NS S po r ato s fraud ulentas d e terc eiro s. L esõ es ao s prec eito s fund amentais d a d ignid ad e d a pesso a humana (art. 1º, I I I , d a C F); d o c o ntrad itó rio , d a ampla d efesa e d o d ev id o pro c esso legal (art. 5º, c aput; e inc iso s L I V e L V, d a C F), d a legalid ad e e d a respo nsabilid ad e o bj etiv a estatal (art. 37, c aput e § 6º d a C F), d a seguranç a j uríd ic a (art. 5º, X X X VI , d a C F), d a seguranç a o rç amentária (art. 167, § 3º) e d a integrid ad e d as po lític as d e prev id ênc ia so c ial (artigo s 6º, 7º; X X I V, e 201, d a C F). C arac terizaç ão d e c o ntro v érsias j ud ic iais relev antes e d e v asto efeito multiplic ad o r, c o m c o nsequênc ias d rástic as para a prestaç ão ad equad a d a j urisd iç ão e para a sustentabilid ad e d as po lític as d e benefíc io s prev id enc iário s, c uj a so luç ão d emand a a c o nc essão d e pro v imento d e interpretaç ão c o nfo rme a C o nstituiç ão d o s requisito s d as L C s nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” O requerente d efend eu a nec es s id ad e d e “um a atuaç ão prev entiv a para inibir a litigânc ia d e m as s a, rec o nhec er o s d ireito s d o s c id ad ão s e pro teger o patrim ô nio es tatal”, s end o a d ec is ão d o S T F nes s es auto s m ed id a para as s egurar s eguranç a j uríd ic a, em razão d o po tenc ial m ultiplic ad o r d e d em and a j ud ic ial em fac e d o I NS S tend o c o m o o bj eto as Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 3 “fraud es patrim o niais c o ntinuad as , d e o rd em bilio nária, pratic ad as em fac e d e m ilhõ es d e apo s entad o s e pens io nis tas d o R egim e Geral d a Prev id ênc ia S o c ial, m ed iante d es c o nto s ind ev id o s e não auto rizad o s d e m ens alid ad es as s o c iativ as pro m o v id o s po r v árias as s o c iaç õ es ”. E s s e c enário fo i as s im d elinead o na peç a v es tibular: “19. Até a d eflagraç ão d a Operaç ão "S em D esc o nto ”, o I nstituto Nac io nal d o S eguro S o c ial (I NS S ) mantinha um ambiente relativ amente c o ntro lad o d e j ud ic ializaç ão relac io nad o ao s d esc o nto s asso c iativ o s, c o m c erc a d e 52 mil aç õ es ind iv id uais mapead as, aj uizad as po r benefic iário s c o ntra entid ad es asso c iativ as e o pró prio I NS S , nas quais, em geral, se pleiteav a a d ev o luç ão em d o bro d o s v alo res d esc o ntad o s ind ev id amente, além d a ind enizaç ão po r ev entuais d ano s mo rais. (...) 22. Nesse c o ntexto , apó s a ampla reperc ussão d a o peraç ão po lic ial, há no tíc ias d e que alguns pro c esso s fo ram j ulgad o s, tend o -se atribuíd o ao I NS S a mais ampla respo nsabilid ad e, inc lusiv e, c o m o rec o nhec imento d o d ev er d e ind enizar o c id ad ão lesad o a título d e d ano s mo rais e restituiç ão em d o bro . A título d e exemplo , a presente aç ão utilizará c o mo pro nunc iamento s parad igmátic o s as sentenç as pro ferid as em 1ª instânc ia no s pro c esso s nº 1004621- 91.2024.4.01.3500 (13ª Vara Fed eral d e Juizad o E spec ial C ív el d a S eç ão Jud ic iária d e Go iás); nº 1004630-53.2024.4.01.3500 (2ª Vara Fed eral C ív el d a S eç ão Jud ic iária d e Go iás); e nº 0000486-46.2025.4.05.8402 (9ª Vara Fed eral d a S ubseç ão Jud ic iária d e C aic ó /R N). 23. E sse no v o pano rama d e litigio sid ad e o c o rre em um c o ntexto j á c rític o . S egund o d ad o s extraíd o s d e painel d o C o nselho Nac io nal d e Justiç a (C NJ), em 28 d e fev ereiro d e 2025 hav ia 4.147.864 aç õ es prev id enc iárias em tramitaç ão no país. Paralelamente, estima-se que apro ximad amente 9 milhõ es d e Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 4 d esc o nto s asso c iativ o s fo ram efetuad o s no s benefíc io s pago s pelo I NS S no s último s c inc o ano s, o que ev id enc ia o po tenc ial d e expansão expo nenc ial d o v o lume d e litígio s. (...) 26. O c enário apresentad o sinaliza um risc o c o nc reto d e c o lapso d o sistema d e Justiç a e d e c o mpro metimento d a c apac id ad e o perac io nal d o I NS S – e, po r v ia d e c o nsequênc ia, d a União - em respo nd er ad equad amente às d emand as j ud ic iais. 27. Para mais, o av anç o d esc o ntro lad o d a j ud ic ializaç ão representa uma ameaç a à c apac id ad e financ eira d a Autarquia em ho nrar seus c o mpro misso s regulares, c o m po tenc ial impac to so bre a sustentabilid ad e d a po lític a prev id enc iária e o func io namento d e o utras aç õ es e pro gramas essenc iais so b sua respo nsabilid ad e. 28. Nessa c o nj untura, a multiplic aç ão d esc o ntro lad a d e pro c esso s e a po ssibilid ad e d e respo nsabilizaç ão d a União e d o I NS S impuseram a nec essid ad e urgente d a ad o ç ão d e med id as estruturantes e prev entiv as que – d e fo rma c o nc o mitante – preserv assem o patrimô nio públic o , assegurassem o d ireito d e regresso e c o ntiv essem o s efeito s sistêmic o s d essa c rise.” O requerente s inalizo u, aind a, que ho uv e atuaç ão ad m inis trativ a m ed iante a ed iç ão d a I ns truç ão No rm ativ a nº 186/25 pela Pres id ênc ia d o I NS S (regulam entand o “o fluxo d e c o ns ulta, c o ntes taç ão e res tituiç ão po r entid ad es as s o c iativ as e s ind ic ais d e d es c o nto s ind ev id o s d e m ens alid ad es as s o c iativ as ”) e a d is po nibilizaç ão d o ”Po rtal d e D es c o nto d e M ens alid ad es A s s o c iativ as (PD M A )”, em 14/5/25. E xterio rizo u, c o ntud o , preo c upaç ão , po is , “muito embo ra estej am em c urso as inv estigaç õ es e o s pro c ed imento s ad ministrativ o s ac ima menc io nad o s, segue Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 5 send o po ssív el id entific ar o po tenc ial aumento d e litígio s env o lv end o a matéria. D e igual mo d o , também é manifesto o d esej o d a União e d o I NS S d e preserv ar o interesse públic o , tanto na prev enç ão d e tais litígio s quanto na pro mo ç ão d e so luç õ es estruturantes efic azes para so luc io nar o pro blema. 32. O pro blema se agrav a aind a mais quand o se c o nsid era o perfil d o s c id ad ão s po tenc ialmente lesad o s e po ssív eis futuro s auto res d as aç õ es j ud ic iais que d isc utem d esc o nto s d e mensalid ad es asso c iativ as em benefíc io s prev id enc iário s: segurad o s, em sua maio ria pesso as em situaç ão d e alta v ulnerabilid ad e, frequentemente expo stas à litigânc ia pred ató ria. (...) 43. S egund o no tic iad o pela União no s auto s d o Tema 987 d e reperc ussão geral (R E 1.037.396), d e relato ria d o Min. D I AS TOFFOL I , que trata d a respo nsabilid ad e d as empresas d e tec no lo gia, tem sid o amplamente no tic iad o pela imprensa nac io nal a d iv ulgaç ão d e anúnc io s fraud ulento s nas platafo rmas d a Meta, c o m pro messas d e ressarc imento entre R $ 2 mil a R $ 15 mil d e v alo res c o brad o s d e fo rma irregular d e apo sentad o s e pensio nistas. D e ac o rd o c o m o lev antamento , a “B iblio tec a d e anúnc io s d a Meta reúne mais d e 300 anúnc io s c o m falsa pro messa d e ind enizaç ão d e v alo res d o I NS S ”, send o que v árias fraud es estav am anc o rad as em imagens manipulad as d e figuras públic as. E m uma d as public aç õ es há, inc lusiv e, um link que lev a para um site que imita o “go v .br” e usa o lo go d o B anc o C entral. 44. É patente, po is, o po tenc ial impac to d e tais c irc unstânc ias so bre a seguranç a j uríd ic a e a pro teç ão d o s d ireito s fund amentais d o s c id ad ão s. E sse quad ro d e extrema grav id ad e e reperc ussão so c ial e ec o nô mic a sem prec ed entes para o país to rna imperio sa a busc a po r uma so luç ão exped ita e efetiv a. Urge a instituiç ão d e balizas e estruturas que permitam Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 6 não apenas superar a c rise instaurad a, mas também estabelec er um ambiente d e atuaç ão seguro para o s c id ad ão s que j á fo ram ind ev id amente expo sto s à lesão d e seus d ireito s. Os segurad o s lesad o s, que representam a parte mais v ulneráv el d essa equaç ão , d ev em ter a integrid ad e d e seus interesses preserv ad a, não po d end o ser submetid o s a um ambiente que po ssa c o mpro meter a busc a po r um ressarc imento integral e efic az. 45. Nesse c o ntexto que se pro põ e a presente arguiç ão , c o nsid erand o o imperativ o d e resguard ar a integrid ad e d o s interesses prev id enc iário s d e milhõ es d e segurad o s, bem c o mo d e ev itar sua v itimizaç ão sec und ária po r meio d a expo siç ão a o fertas d e litigânc ia pred ató ria relac io nad as ao s d esc o nto s asso c iativ o s ind ev id o s.” D efend eu o c o nhec im ento d es ta aç ão c o m fund am ento na j uris prud ênc ia d o S T F que “ad m ite o c abim ento d a arguiç ão d e d es c um prim ento para a im pugnaç ão d e c on ju n to d e d ec is ões ju d ic iais violad oras d e p rec eitos fu n d amen tais ”, bem c o m o po rque “est[aria] c o nfigurad a a existênc ia d e c o ntro v érsias c o nstituc io nais d e alta relev ânc ia, pertinentes ao s requisito s, fund amento s e extensão d a respo nsabilid ad e d a União e d o I NS S pelo s d esc o nto s asso c iativ o s ind ev id o s realizad o s po r ato s fraud ulento s d e terc eiro s, além d o manifesto interesse públic o em reso lv ê-las d e fo rma ampla, geral e imed iata, ev itand o -se, assim, no v as lesõ es a prec eito s fund amentais”. S o bre o s prec eito s fund am entais v io lad o s , s us tento u que “ o s ato s d o po d er públic o questio nad o s afro ntam o d ispo sto no artigo 5º, c aput, inc iso s L I V, L V; artigo 6º, c aput; 7º, inc iso X X I V; artigo 37, § 6º, e artigo s 194, 201 e inc iso s, to d o s d a C o nstituiç ão d a R epúblic a ”. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 7 R eferiu, no po nto , que “60. A imputaç ão j ud ic ial d e respo nsabilid ad e so lid ária à ao I NS S , c o m fund amento no art. 37, § 6º, d a C F/1988, po r ato s fraud ulento s realizad o s po r terc eiro s, na fo rma c o mo c o nstruíd a pelas d ec isõ es j ud ic iais o bj eto d esta AD PF, que d eixam d e apo ntar no rmas espec ífic as prev end o essa respo nsabilizaç ão , d ific ulta so bremaneira o exerc íc io d a ampla d efesa pelo s entes públic o s. Ad emais, a c o nd enaç ão d o s entes públic o s à d ev o luç ão em d o bro d o s v alo res d esc o ntad o s, estend end o -lhes d ev eres típic o s d e relaç õ es c o nsumeristas, c o nc retiza v io laç ão ao s princ ípio s d a legalid ad e, d a seguranç a j uríd ic a e d o d ev id o pro c esso legal. 61. Além d e não o bserv ad o s esses prec eito s d a ampla d efesa e d o c o ntrad itó rio (art. 5º, L I V e L V, d a C F/1988), c uj o pro pó sito está em c o nc retizar o pro c esso j usto e efetiv o – d ev id o pro c esso legal em sua feiç ão substanc ial –, as d ec isõ es j ud ic iais o ra impugnad as v io laram também a no rma d o art. 37, § 6º, d a C F, ao permitirem a c o nd enaç ão so lid ária d e pesso as d e d ireito públic o po r falhas na fisc alizaç ão d e d esc o nto s asso c iativ o s c o m base em fund amento s no rmativ o s que não atribuem ao Po d er Públic o esse d ev er. 62. As d ec isõ es j ud ic iais ind ic ad as nesta arguiç ão v ulneraram aind a, d e maneira d ireta, o prec eito fund amental d a legalid ad e (art. 37, c aput, d a C F/1988), po r hav erem ad mitid o a c o nd enaç ão d a União e/o u d o I NS S , so b pressupo sto d e respo nsabilid ad e so lid ária, à d ev o luç ão em d o bro d o s v alo res que fo ram d esc o ntad o s po r aç ão ind ev id a d e entid ad es asso c iativ as que também prej ud ic aram o erário , sem fund amento legal para aplic aç ão d e regras c o nsumeristas. 63. To d as essas v io laç õ es a prec eito s fund amentais o c asio nam aind a a v ulneraç ão d o mais impo rtante d eles: a Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 8 d ignid ad e d a pesso a humana (art. 1º, I I I , d a C F/1988). Apo sentad o s d e to d o o país po d erão ter a tutela d o s seus d ireito s inj ustamente po stergad a o u inv iabilizad a, po is estão send o v ítimas d e aç õ es pred ató rias – que são aj uizad as muitas v ezes sem o seu c o nhec imento – o u estão po stuland o d ireito s c laramente ind ev id o s, gerand o uma grand e litigio sid ad e e falsas pro messas d e ganho s sem respald o d o o rd enamento j uríd ic o v igente. Pro teger ad equad amente as v ítimas d o s referid o s ato s c rimino so s é d ev er d o E stad o , ev itand o -se que no v o s prej uízo s sej am pro po rc io nad o s. 64. Po r fim, também é impo rtante frisar que, ao impo r c o nd enaç õ es à União e ao I NS S so b requisito s, fund amento s e extensõ es inapro priad as, as d ec isõ es j ud ic iais aqui apo ntad as ameaç am a sustentabilid ad e d o c usteio d o s serv iç o s d e prev id ênc ia so c ial garantid o s pelo s rec urso s o rç amentário s garantid o s à autarquia prev id enc iária, c o lo c and o a c o ntinuid ad e em risc o o s d ireito s so c iais à apo sentad o ria (art. 201). 65. D iante d esse risc o , é nec essário garantir c o nd iç õ es o rç amentárias para a restituiç ão c élere d o s v alo res ind ev id amente d esc o ntad o s, o que exige pro v imento interpretativ o v o ltad o a garantir que as d o taç õ es nec essárias sej am exc luíd as d a v erific aç ão d o c umprimento d as metas d a “lei d o regime fisc al sustentáv el”. garantind o -se, assim, a seguranç a o rç amentária.” A d uziu, aind a, que s e enc o ntra pres ente o requis ito d a s ubs id iaried ad e (art. 4º, §1º, d a L ei nº 9.882/99) ev id enc iad o pela “relev ânc ia d o interes s e públic o [no s ] ato s c o nc reto s ” e pela aus ênc ia d e o utro m eio para afas tar as apo ntad as les õ es . O c enário no rm ativ o para o s d es c o nto s em benefíc io s prev id enc iário s para pagam ento d e m ens alid ad es as s o c iativ as fo i as s im d elinead o pelo Pres id ente d a R epúblic a: Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 9 “85. A primeira d isc iplina a respeito d a matéria fo i estipulad a no artigo 115, inc iso V, d a L ei d e C usteio d a Prev id ênc ia S o c ial, que v iabilizo u a realizaç ão d e d esc o nto s po r asso c iaç õ es, c o nfed eraç õ es o u entid ad es d e apo sentad o s e/o u pensio nistas, no s termo s abaixo : (...) 86. Po r sua v ez, a L ei nº 10.820/2003, que d ispô s so bre a auto rizaç ão para d esc o nto d e prestaç õ es em fo lha d e pagamento , prev iu, em seu artigo 6º e parágrafo s, as c o nd iç õ es e requisito s d o s ato s d e c o nsignaç ão , tend o espec ific ad o o seguinte: (...) 87. Ao regulamentar essa fac uld ad e, o D ec reto nº 3.048/1999 ac resc ento u a nec essid ad e d e atend imento d e algumas exigênc ias, que fo ram ac resc entad as em 2020, pelo D ec reto nº 10.410/2020: (...) 88. C o mo se v ê, o inc iso V d o art. 154 d o D ec reto nº 3.048/1999 regulamenta tais d esc o nto s, exigind o , em resumo : auto rizaç ão expressa e rev o gáv el d o benefic iário ; análise d a c o nv eniênc ia ad ministrativ a é interesse públic o ; que a entid ad e represente apo sentad o s o u pensio nistas; e que o s d esc o nto s se limitem à c o ntribuiç ão asso c iativ a, v ed and o o utras c o branç as. 89. Para v iabilizar esses d esc o nto s, o I NS S trad ic io nalmente ad o to u c o mo ro tina firmar Ac o rd o s d e C o o peraç ão Téc nic a (AC Ts) c o m as entid ad es asso c iativ as menc io nad as no artigo 1º-D d o artigo 154, inc iso V, d o D ec reto nº 3.048/1999. 90. Tais instrumento s são regid o s, atualmente, pela I nstruç ão No rmativ a nº 162/2024, d a Presid ênc ia d o I NS S , que Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 10 d isc iplina d etalhad amente o pro c ed imento o perac io nal. D e ac o rd o c o m o artigo 20, $ 2º, d a referid a no rma, c abe exc lusiv amente às entid ad es c o letar e env iar à D ATAPR E V o s termo s d e auto rizaç ão d o s benefic iário s. Já o artigo 19 atribui às entid ad es, e a seus representantes, a respo nsabilid ad e so lid ária pela v erac id ad e e regularid ad e d as info rmaç õ es prestad as. (...) 92. A respo nsabilid ad e d as entid ad es é refo rç ad a pelo s artigo s 11 e 27 d o referid o ato no rmativ o , que d eterminam ser d e sua c o mpetênc ia a restituiç ão d e v alo res d esc o ntad o s ind ev id amente. O artigo 38, po r sua v ez, é c ategó ric o ao isentar o I NS S d e qualquer respo nsabilid ad e po r d esc o nto s ind ev id o s, restringind o sua atuaç ão à exec uç ão d o s repasses financ eiro s em relaç ão às o peraç õ es d ev id amente auto rizad as”. Os argum ento s pelo s quais o requerente ques tio na a “atribuiç ão , pelas d ec is õ es im pugnad as , d e res po ns abilid ad e o bj etiv a auto m átic a ao s entes públic o s fo ram apres entad o s c o m bas e em no rm ativ o que não lhe im puta es s e d ev er d e agir”, in verb is : “124. Pelas mesmas razõ es que prev alec eram no prec ed ente d o Tema nº 1118, é nec essário rec o nhec er que a União /I NS S não po d e ser c o nd enad a a ressarc ir d ano s po r d esc o nto s fraud ulento s realizad o s po r terc eiro s sem que tenha se c o mpro v ad o a sua respo nsabilid ad e em pro mo v er as inic iativ as d e c o ntro le que são exigid as no s instrumento s no rmativ o s v igentes. 125. I sso po rque, mesmo quand o existente um d ev er espec ífic o d e fisc alizaç ão po r parte d a Ad ministraç ão Públic a, em c aráter subsid iário , a c o nfiguraç ão d a respo nsabilid ad e c iv il po r d ano s exige “a c o mpro v aç ão , pela parte auto ra, d a efetiv a existênc ia d e c o mpo rtamento negligente o u nexo d e Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 11 c ausalid ad e entre o d ano po r ele inv o c ad o e a c o nd uta c o missiv a o u o missiv a d o po d er públic o ”. 126. Ao presc ind ir d a ind ic aç ão d e um d ev er d e agir espec ífic o , bem c o mo d a c o mpro v aç ão c irc unstanc iad a d o seu d esc umprimento pelo I NS S /União , as d ec isõ es o ra impugnad as malferem o princ ípio c o nstituc io nal (prec eito fund amental) d a respo nsabilid ad e c iv il o bj etiv a d o po d er públic o , c o ntid o no art. 37, § 6º. d a L ei Maio r, pelo que merec em ser refo rmad as.” D es s a fo rm a, a res po ns abilid ad e princ ipal s eria “d as entid ad es que pro c ed eram a d es c o nto s s em auto rizaç ão , razão pela qual m ed id as rigo ro s as v êm s end o ad o tad as para que a U nião s ej a integralm ente res s arc id a d o s v alo res que s erão d es pend id o s ”, argum entad o que, “para garantir que essas aç õ es ad ministrativ as po ssam pro d uzir o s efeito s esperad o s na garantia d a restituiç ão efic iente e c riterio sa d o s v alo res o bj eto d e d esc o nto s asso c iativ o s ind ev id o s, é c ruc ial que a c o nfo rmaç ão j urisprud enc ial so bre o d ev er d e ressarc ir d o Po d er Públic o , à luz d o art. 37, c aput e § 6º, estej a fo rmad o em base só lid as, garantind o -se, po is, seguranç a j uríd ic a e prestaç ão efic iente ao s segurad o s, sej a v ia auto tutela ad ministrativ a, sej a v ia prestaç ão j urisd ic io nal, Alfim, assegura-se a pro teç ão d a d ignid ad e d a pesso a humana. 140. Além d as aç õ es ad ministrativ as j á to mad as, a preserv aç ão d a c apac id ad e d o I NS S em garantir pro teç ão so c ial ao s c id ad ão s e o pleno d esempenho d e sua missão instituc io nal d epend e d e pro v id ênc ias d e c unho no rmativ o e pro c essual. 141. No plano no rmativ o , é ind ispensáv el o estabelec imento d e uma so luç ão interpretativ a c lara que sej a c apaz d e garantir a seguranç a o rç amentária d o I NS S para pro mo v er a c élere restituiç ão , pela v ia ad ministrativ a, d o s Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 12 v alo res ind ev id amente d esv iad o s d as c o ntas d o s segurad o s d o I NS S , c o m seguranç a j uríd ic a e sem o c o mpro metimento d o s gasto s c o ntinuad o s que a autarquia tem d e supo rtar regularmente c o m benefíc io s d e apo sentad o ria e pensõ es. 142. Nesse sentid o , c umpre rec o nhec er a imprev isibilid ad e d o surgimento d a situaç ão d elitiv a que v em send o o bj eto d e inv estigaç ão po lic ial na Operaç ão “S em D esc o nto ”, qualific aç ão que to rna po ssív el a abertura d e c réd ito extrao rd inário para o c usteio d as reparaç õ es nec essárias, fic and o a d o taç ão o rç amentária pertinente exc luíd a d o s limites referid o s na “lei d o regime fisc al sustentáv el” e d o c ô mputo para fins d e c umprimento d a meta prev ista na L R F, no s ano s d e 2025 e 2026. 143. Tal pro v id ênc ia não c o nflita c o m o s pressupo sto s d e d isc iplina fisc al presentes nas L eis C o mplementares nº 101/2000 e nº 200/2023, uma v ez que essa S uprema C o rte j á d ec id iu que “o surgimento d e c o nd iç õ es superv enientes abso lutamente imprev isív eis afeta rad ic almente a po ssibilid ad e d e exec uç ão d o o rç amento planej ad o ” (AD I nº 6357 MC -R el, R el. Min. AL E X AND R E D E MOR AE S . D Je d e 20/11/2020), hipó teses nas quais será legítimo o rec urso à abertura d e c réd ito extrao rd inário , no s termo s d o artigo 167, 83º, d a C F. (...) 150. Tal c o mo no prec ed ente que se v em d e referir, a situaç ão tratad a no s presentes auto s também se c erc a d e pec uliarid ad es c uj a antev isão não pô d e ser inc o rpo rad a ao pro c esso o rç amentário regular. Também c o mo na situaç ão parad igma, estão presentes, aqui, interesses d e grand e apelo so c ial que impõ em que a restituiç ão d o s d esc o nto s ind ev id o s sej a satisfeita c o m a maio r urgênc ia po ssív el, garantind o -se, na sua plenitud e, a funç ão d e subsistênc ia pro v id a pelo s benefíc io s prev id enc iário s.” Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 13 A o final, requereu “ a) sej a a presente aç ão d istribuíd a, po r prev enç ão , ao Ministro R elato r v inc ulad o à AD PF nº 1.234, c o m fund amento no 77-B d o R I S TF e no artigo 55, $ 3º. d o C PC ; b) d ad a a ameaç a ao s prec eito s fund amentais ind ic ad o s, o efeito multiplic ad o r aind a latente, a relev ânc ia d as c o ntro v érsias j ud ic iais d estac ad as e a inexistênc ia d e meio s pro c essuais alternativ o s para o seu enfrentamento ad equad o , sej a a presente aç ão rec ebid a e pro c essad a c o mo arguiç ão d e d esc umprimento d e prec eito fund amental; c ) em sed e c autelar, tend o em v ista a urgênc ia em se garantir um pro c ed imento efic iente, seguro e estáv el d e restabelec imento d a integrid ad e d o sistema prev id enc iário e d e restituiç ão d o patrimô nio d o s segurad o s e d o I NS S , sej am c o nc ed id as med id as liminares, no s termo s d o artigo 5º d a L ei nº 9.882/1999, para que: (c .l) se d etermine a suspensão d o and amento d o s pro c esso s e d a efic ác ia d as d ec isõ es que tratam d e c o ntro v érsias pertinentes ao s requisito s, fund amento s e extensão d a respo nsabilid ad e d a União e d o I NS S pelo s d esc o nto s asso c iativ o s ind ev id o s realizad o s po r ato s fraud ulento s d e terc eiro s que tenham sid o realizad o s entre març o d e 2020 e març o d e 2025 (c o nfo rme artigo 3º d a I nstruç ão No rmativ a PR E S /I NS S nº 186/2025); (c .2) se d etermine a suspensão d a presc riç ão d as pretensõ es ind enizató rias d e to d o s o s lesad o s pelo s ato s o bj eto d esta d emand a, até o término d esta aç ão , a fim d e pro teger o s interesses d o s apo sentad o s que serão integralmente ressarc id o s, sem nec essid ad e d e ingresso no Po d er Jud ic iário . C o m essa med id a, tutelam-se o s interesses d o s apo sentad o s e ev ita-se a grand e o nd a d e j ud ic ializaç ão que j á se faz presente em to d o o país; Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 14 (c .3) sej a c autelarmente fixad a interpretaç ão c o nfo rme a C o nstituiç ão às no rmas d o artigo 3º, inc iso I e 2º, inc iso I I , d a L ei C o mplementar nº 200/2023. bem c o mo d o § 1º d o artigo 4º d a L ei C o mplementar nº 101/2000, rec o nhec end o -se que, d iante d a imprev isibilid ad e d o surgimento d a situaç ão d elitiv a que v em send o o bj eto d e inv estigaç ão po lic ial na Operaç ão “S em D esc o nto ”, bem c o mo d o elev ad o interesse so c ial em garantir a c élere restituiç ão d o s v alo res ind ev id amente d esv iad o s d as c o ntas d o s segurad o s d o I NS S , é po ssív el a abertura d e c réd ito extrao rd inário para o c usteio d as reparaç õ es nec essárias, fic and o a d o taç ão o rç amentária pertinente exc luíd a d o s limites referid o s na 200/2023 e d o c ô mputo para fins d e c umprimento d a meta prev ista na L R F, no s ano s d e 2025 e 2026; d ) sej am c o lhid as as info rmaç õ es nec essárias à instruç ão d a arguiç ão e o uv id o s, suc essiv amente, o Ad v o gad o -Geral d a União e o Pro c urad o r-Geral d a R epúblic a, na fo rma d a L ei nº 9,882/1999; e) ao final, ped e-se que: (e.i) sej a d ec larad a a inc o nstituc io nalid ad e d as d ec isõ es j ud ic iais que d eterminaram a respo nsabilizaç ão d a União e d o I NS S pelo s d esc o nto s asso c iativ o s ind ev id o s realizad o s po r ato s fraud ulento s d e terc eiro s entre març o d e 2020 e març o d e 2025 em d esac o rd o c o m o s requisito s d o artigo 37, § 6º, d a C o nstituiç ão — regras d e d ireito públic o e d e respo nsabilizaç ão d o E stad o -, a fim d e ev itar c o nd enaç õ es ind ev id as, a exemplo d e d eterminaç õ es d e restituiç ão em d o bro c o m base no C ó d igo d e D efesa d o C o nsumid o r; (e.2) sej a c o nfirmad a a suspensão d a presc riç ão d as pretensõ es ind enizató rias d e to d o s o s lesad o s pelo s ato s o bj eto d esta d emand a, d urante o trâmite d a presente d emand a, a fim d e pro teger o s interesses d o s apo sentad o s que serão integralmente ressarc id o s, sem nec essid ad e d e ingresso no Po d er Jud ic iário ; Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 15 (e.3) sej a c o nfirmad a a interpretaç ão c o nfo rme a C o nstituiç ão às no rmas d o artigo 3º, inc iso I , § 1º, inc iso I I ; e § 2º, inc iso I I , d a L ei C o mplementar nº 200/2023, bem c o mo d o § 1º d o artigo 4º d a L ei C o mplementar nº 101/2000, rec o nhec end o - se que, d iante d a imprev isibilid ad e d o surgimento d a situaç ão d elitiv a que v em send o o bj eto d e inv estigaç ão po lic ial na Operaç ão “S em D esc o nto ”, bem c o mo d o elev ad o interesse so c ial em garantir a c élere restituiç ão d o s v alo res ind ev id amente d esv iad o s d as c o ntas d o s segurad o s d o I NS S , é po ssív el a abertura d e c réd ito extrao rd inário para o c usteio d as reparaç õ es nec essárias, fic and o a d o taç ão o rç amentária pertinente exc luíd a d o s limites referid o s na L C 200/2023 e d o c ô mputo para fins d e c umprimento d a meta prev ista na L R F, no s ano s d e 2025 e 2026.” A pó s o aj uizam ento d a aç ão , fo i apres entad o no v o ped id o pela A d v o c ac ia Geral d a U nião (A GU ), no s s eguintes term o s : “Ante o expo sto , o Ad v o gad o -Geral d a União requer a Vo ssa E xc elênc ia que, tend o em v ista a nec essid ad e d e resguard ar a integrid ad e d o s interesses prev id enc iário s d e milhõ es d e segurad o s, ev itand o sua v itimizaç ão sec und ária sej a pela d emo ra na reparaç ão d e seus d ireito s, sej a po r meio d a expo siç ão a o fertas d e litigânc ia pred ató ria relac io nad as ao s d esc o nto s asso c iativ o s ind ev id o s e fraud ulento s, sej a av aliad a, pelo E minente R elato r, a c o nv eniênc ia e o po rtunid ad e d e instauraç ão d e inc id ente d e so luç ão nego c iad a d as c o ntro v érsias susc itad as, c o m a máxima brev id ad e po ssív el, d ad a a nec essid ad e premente d e seguranç a j uríd ic a.”(e-D o c . 18). E m d ec is ão pream bular, rec o nhec i a legitim id ad e ativ a d o Pres id ente d a R epúblic a para pro po r a pres ente A rguiç ão d e Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 16 D es c um prim ento d e Prec eito Fund am ental e entend i que o s requis ito s d a A D PF es tav am s atis feito s , s end o a pres ente v ia o únic o ins trum ento c apaz d e res o lv er a ques tão c o ns tituc io nal s us c itad a na inic ial d e forma amp la, es tru tu rad a e imed iata . A nte a grav id ad e d o s ab omin áveis fatos n arrad os e s ua rep erc u s s ão n a realid ad e d e milh ões d e in d ivíd u os mu itas vezes já fragilizad os e exp os tos a s ofrimen tos ou d an os d evid o a fatores c omo id ad e ou h ip os s u fic iên c ia ; e po nd erand o que a pro m o ç ão , po r m eio d e d ec is ão nes tes auto s , d e m ec anis m o efic az que v iabilizas s e a d ev o luç ão c élere d o s v alo res a quem d e d ireito não exim e a pers ec uç ão pelo E s tad o para res po ns abilizaç ão , nas es feras ad m inis trativ a, c ív el, c rim inal e/o u po r im pro bid ad e ad m inis trativ a, d e agente públic o o u priv ad o , pes s o a natural o u j uríd ic a, pelo s ato s ilíc ito s perpetrad o s ; d eterm inei a c on voc aç ão d e au d iên c ia d e c on c iliaç ão , que fo i realizad a no plenário d a S egund a T urm a, n o d ia 24 d e ju n h o, às 15h , d a qual partic iparam a U n ião, o In s titu to Nac ion al d o S egu ro S oc ial, a Defen s oria Pú b lic a d a U n ião e o Min is tério Pú b lic o Fed eral, d even d o-s e res s altar q u e a OA B tamb ém es teve p res en te . Po r fim , para inibir a ad v o c ac ia pred ató ria, rec o nhec er o s d ireito s d o s c id ad ão s e pro teger o patrim ô nio es tatal, c o nferind o -s e s eguranç a j uríd ic a para a s o c ied ad e bras ileira, d etermin ei a s u s p en s ão d a p res c riç ão d as p reten s ões in d en izatórias d e tod os os les ad os p elos atos ob jeto d es ta d eman d a . A o inic iar a aud iênc ia d e c o nc iliaç ão po r m im pres id id a no d ia 24/06/2025 (e-D o c . 67), d eixei c o ns ignad o as balizas que d ev eriam s er o bs erv ad as em um po s s ív el ac o rd o , a s aber: (i) ressarc imento c élere, integral e efetiv o d o s d ano s c ausad o s ao s lesad o s, (ii) ressarc imento d ev erá o c o rrer ind epend entemente d a respo nsabilizaç ão d as asso c iaç õ es em aç ão d e regresso pela prátic a d e ato s ilegais, c rimino so s e fraud ulento s e Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 17 (iii) trata-se d e so luç ão c o nsensual e estruturante, que d ev e atend er as v ítimas d e fo rma integral. Na qualid ad e d e R elato r d o feito , c o ns ignei, aind a, as s eguintes prem is s as para a ho m o lo gaç ão d e ev entual T erm o d e A c o rd o : (i) c o rreç ão d o s v alo res pelo índ ic e aplic áv el ao s benefíc io s prev id enc iário s e (ii) R essarc imento d e maneira c élere e efic iente d entro d as balizas o rç amentárias, ressaltand o -se que essa questão seria analisad a lev and o em c o nsid eraç ão a j urisprud ênc ia d o S TF, fic and o d ev id amente assentad o que não c o mpete à S uprema C o rte estabelec er c réd ito extrao rd inário . A pó s a realizaç ão d a aud iênc ia d e c o nc iliaç ão , po r m eio d a Petiç ão nº 91.564/2025 (e-D o c . 85), fo i apres entad o T E R MO DE A COR DO INT E R INS T IT U CIONA L firm ad o entre a U n ião , repres entad a pelo A d v o gad o Geral d a U nião , Jo rge R o d rigo A raúj o M es s ias e pelo M inis tro d a Prev id ênc ia S o c ial, Wo lney Queiro z M ac iel; o Min is tério Pú b lic o Fed eral (MPF) , repres entad o pelo Pro c urad o r Geral d a R epúblic a, Paulo Gus tav o Go net B ranc o e pelo Pro c urad o r Fed eral d o s D ireito s d o C id ad ão , Nic o lao D ino , e pelo s Pro c urad o res d a R epúblic a A ns elm o Henrique C o rd eiro L o pes , E lis and ra d e Oliv eira Olím pio e Fabiano d e M o raes ; a Defen s oria Pú b lic a d a U n ião (DPU ) , repres entad a pelo D efens o r Públic o Geral Fed eral L eo nard o C ard o s o d e M agalhães ; o In s titu to Nac ion al d o S egu ro S oc ial (INS S ) , repres entad o pela Pro c urad o ra Geral Fed eral A d riana M aia Venturini, e po r s eu Pres id ente, Gilberto Waller Júnio r e o Con s elh o Fed eral d a Ord em d os A d vogad os d o Bras il (CFOA B ), repres entad o pelo s eu Pres id ente, Jo s é A lberto R ibeiro S im o netti C abral. A pó s tec er c o ns id eraç õ es s o bre a im po rtânc ia d o d iálo go ins tituc io nal e d a nec es s id ad e d e um a s o luç ão c o ns ens ual em razão d o Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 18 c o nj unto d e d ec is õ es j ud ic iais c o m interpretaç õ es c o nflitantes , o s petic io nantes requereram a h omologaç ão d o ac ord o in terin s titu c ion al e refo rç aram o ped id o d e c autelar fo rm ulad o na pres ente arguiç ão . É relató rio . Pas s o a d ec id ir. Na d ec is ão lim inar em que d eterm inei a s us pens ão d a pres c riç ão d as pretens õ es ind enizató rias d e to d o s o s les ad o s pelo s ato s o bj eto d es ta d em and a, fiz ques tão d e ano tar que a extens ão e a grav id ad e d o quad ro d es c rito na inic ial apo ntam para a prem ente nec es s id ad e d e c o o rd enaç ão d e aç õ es po r parte d o s Po d eres c o ns tituíd o s a fim d e que s ej a po s s ív el o ferec er um a res po s ta unifo rm e e im ed iata, ev itand o -s e a pulv erizaç ão d e s o luç õ es j uríd ic as d iv ers as para s ituaç õ es d e fato id êntic as , o btend o -s e, as s im , c elerid ad e, ho m o geneid ad e e efic ác ia na pro teç ão d e d ireito s e garantias fund am entais d e v ulneráv eis . Para que s e po s s a atend er o s interes s es d aqueles atingid o s pelo s es púrio s ato s d es c rito s na inic ial, a c o o peraç ão entre o s Po d eres e as ins tituiç õ es d a R epúblic a s e im põ e, c o ns tituind o -s e v erd ad eiro d ev er d e índ o le c o ns tituc io nal para a pres erv aç ão d a d ignid ad e hum ana e d a garantia d e d ireito s fund am entais , res tand o , po rtanto , s atis feito o requis ito d e ad m is s ibilid ad e d a A D PF. D e há m uito , d efend o a ad o ç ão d e po lític as públic as e ins tituc io nais c o m v is tas a c o ns truç ão d e m ec anis m o s ad equad o s e es truturantes para res o luç ão c élere e efic iente d e c o ntro v érs ias j uríd ic as , s ej a po r m eio d e prátic as v o ltad as à s o luç ão c o ns ens ual d e c o nflito s , s ej a no s entid o d e am pliar e d em o c ratizar o ac es s o à j us tiç a. Nes s e c enário , a atuaç ão d o S uprem o T ribunal Fed eral (S T F) na pres ente aç ão , as s um e papel fund am ental e es trutural na pro m o ç ão d a efic iênc ia e d a rac io nalizaç ão d a j us tiç a bras ileira, pelo s eu exem plo no tratam ento ad equad o d o s c o nflito s , es pec ialm ente no que s e refere à ad o ç ão d e prátic as c o ns ens uais , tanto na fas e pré-pro c es s ual quanto apó s a j ud ic ializaç ão d as d em and as . O pres ente A c o rd o I nterins tituc io nal c am inha nes s a d ireç ão . T rata-s e Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 19 d e ins trum ento em que a U nião e a A utarquia res po ns áv el pelo pagam ento d o s benefíc io s prev id enc iário s firm aram ac o rd o c o m as princ ipais I ns tituiç õ es d o S is tem a d e Jus tiç a c o m legitim id ad e c o ns tituc io nal para d efend er interes s es d o s c id ad ão s bras ileiro s , c o m a finalid ad e d e im plem entar s o luç õ es o perac io nais c o ns ens uais para a d ev o luç ão c élere e integral d o s v alo res que fo ram d es c o ntad o s ind ev id am ente d e s eus benefíc io s . A inic iativ a enc o ntra-s e em abs o luta c o ns o nânc ia c o m a d iretriz traç ad a no preâm bulo d a C o ns tituiç ão Fed eral d e 1988, a qual c o ns agra a pro m o ç ão d a “s o luç ão pac ífic a d as c o ntro v érs ias ” pelo E s tad o c o m o id eia fund ante d a o rd em c o ns tituc io nal, es tand o a atuaç ão j uris d ic io nal no s entid o d e im puls io nar a s o luç ão c o ns ens ual d o s c o nflito s ratific ad a no art. 3º, § 2º, d o C ó d igo d e Pro c es s o C iv il. É im perativ a a atuaç ão d as ins tituiç õ es s ignatárias na d iv ulgaç ão não apenas d o ac o rd o , c o m o tam bém d a volu n taried ad e d e s u a ad es ão pelo s benefic iário s d o R GPS que fo ram v ítim as d e fraud es m ed iante d es c o nto s não auto rizad o s po r parte d e entid ad es as s o c iativ as e d os efeitos ju ríd ic os d es s a ad es ão , não apenas quanto ao res s arc im ento pela A d m inis traç ão Públic a, c o m o tam bém no que s e refere à não lim itaç ão o u prej uízo d o exerc íc io , pelo s benefic iário s , d e ev entuais d ireito s que entend am lhes as s is tir em fac e d as entid ad es as s o c iativ as env o lv id as , o s quais po d erão s er d em and ad o s no fo ro es tad ual c o m petente (c láus ula quinta, parágrafo s egund o , d o ac o rd o ). Po s to is s o , aus ente qualquer ó bic e e c o ns id erand o -s e a urgênc ia em s e realizar a d ev o luç ão im ed iata d o s v alo res d es c o ntad o s ind ev id am ente d o s benefíc io s d e apo s entad o s e pens io nis tas , h omologo, p ara q u e p rod u za efeitos ju ríd ic os e legais , o ac ord o formu lad o p elas p artes , c o m fund am ento no art. 487, inc . I I I , al. b, d o C ó d igo d e Pro c es s o C iv il. C o m o c o ns ec tário ló gic o d a referid a ho m o lo gaç ão , d eterm ino a s us pens ão d o and am ento d o s pro c es s o s e d a efic ác ia d as d ec is õ es que tratam d e c o ntro v érs ias pertinentes ao s requis ito s , fund am ento s e extens ão d a res po ns abilid ad e d a U nião e d o I NS S pelo s d es c o nto s Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 20 as s o c iativ o s ind ev id o s realizad o s po r ato s fraud ulento s d e terc eiro s que tenham s id o realizad o s entre m arç o d e 2020 e m arç o d e 2025 (c o nfo rm e artigo 3º d a I ns truç ão No rm ativ a PR E S /I NS S nº 186/2025). M antenho , o utro s s im , a d eterm inaç ão d e s us pens ão d a pres c riç ão d as pretens õ es ind enizató rias d e to d o s o s les ad o s pelo s ato s o bj eto d es ta d em and a, até o térm ino d es ta aç ão , a fim d e pro teger o s interes s es d o s benefic iário s que s erão res s arc id o s , s em nec es s id ad e d e ingres s o no Po d er Jud ic iário . C o m es s a m ed id a, tutelam -s e o s interes s es d o s apo s entad o s e pens io nis tas e ev ita-s e a grand e o nd a d e j ud ic ializaç ão que j á s e faz pres ente em to d o o país . R egis tro , ad em ais , que a S uprem a C o rte d ec id iu, na A D I nº 7064, d e relato ria d o M inis tro L u iz Fu x , que o s pagam ento s relativ o s ao pas s iv o d e prec ató rio s d ec o rrente d as E m end as C o ns tituc io nais nºs 113/02 e 114/02 d ev eriam s er inc luíd o s nas exc epc io nalid ad es d o art. 3º, § 2º, d a L ei C o m plem entar nº 200/23, para fins d e v erific aç ão d o c um prim ento d a m eta d e res ultad o prim ário a que s e referem o art. 4º, § 1º, d a L ei C o m plem entar nº 101, d e 4 d e m aio d e 2000, prev is ta na lei d e d iretrizes o rç am entárias . Na o c as ião , o T ribunal rec o nhec eu que “[a] p os tergaç ão d o p agamen to d e valores relativ o s ao s prec ató rio s que exc ed eram o teto fixad o em E m end a à C o ns tituiç ão [teria en s ejad o] o s ac rifíc io d e d ireitos in d ivid u ais d o c id ad ão titu lar d e u m c réd ito em fac e d o p od er p ú b lic o, ab alan d o s ob remod o a legítima c on fian ç a n as in s titu iç ões ”. A fortiori , es s a m es m a razão j us tific a que o s v alo res a s erem utilizad o s para repo s iç ão im ed iata, na v ia ad m inis trativ a, d o patrim ô nio d o s benefic iário s d a Prev id ênc ia S o c ial que fo ram v ítim as d as fraud es c o m d es c o nto s não auto rizad o s , ac o rd ad a nes tes auto s , s ejam exc ep c ion ad os d o c álc u lo p ara fin s d o limite d is c ip lin ad o n o art. 3º d a L ei Comp lemen tar n º 200/ 23, c on forme § 2º d o d is p os itivo, in d ep en d en temen te d e figu rar em c réd ito extraord in ário ; s ej a po rque o pagam ento d o s v alo res pela Fazend a Públic a s eria, em últim a anális e, inc luíd o em prec ató rio o u requis iç ão d e pequeno v alo r (R PV) quand o d a Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61A D P F 1 2 3 6 M C / D F 21 res po ns abilizaç ão d o Po d er Públic o , s ej a po rque a pro v id ênc ia es tá j us tific ad a no s po s tulad o s d a d ignid ad e d a pes s o a hum ana, d a s eguranç a j uríd ic a e d a c o nfianç a legítim a nas ins tituiç õ es , o s quais fo ram abalad o s c o m a s upres s ão es púria d e rec urs o s d e natureza alim entar d o patrim ô nio d e c id ad ão s bras ileiro s v ulneráv eis . Po r fim , afirm o que a pres ente ho m o lo gaç ão não extingue a pres ente A D PF e a A D PF nº 1.234, as quais d ev erão perm anec er em trâm ite para o ac o m panham ento d a exec uç ão d o ac o rd o ho m o lo gad o , bem c o m o para a anális e, em tem po o po rtuno , d o s eu m érito , no qual c o m preend id o o d ebate ac erc a d a c o ns tituc io nalid ad e d as no rm as d e regênc ia d a po lític a públic a e d a legitim id ad e d o s ato s auto rizativ o s d o s d es c o nto s em preend id o s nas fo lhas d e pagam ento d e benefíc io s prev id enc iário s à luz d o s prec eito s fund am entais d es tac ad o s na petiç ão inic ial, e, s end o legítim o s , para a d efiniç ão d e c ritério s e pro c ed im ento s que d ev erão s er o bs erv ad o s pelo s ato res d a po lític a públic a. Para fins d e referend o d es ta d ec is ão , paute-s e a pres ente A D PF na fo rm a regim ental, para a pró xim a s es s ão o rd inária v irtual d o Plenário d es ta C o rte. Publique-s e. I ntim e-s e. B ras ília, 2 d e j ulho d e 2025. M inis tro D I A S T OFFOL I R elato r Do cumento a ssina do digita lmente Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0CC5-9A54-0F26-E101 e senha D007-C421-1573-BB61
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