A. B. De A. P. x T. C. De M.
ID: 334989490
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe: Regulamentação de Visitas
Nº Processo: 1120225-86.2024.8.26.0100
Data de Disponibilização:
25/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1120225-86.2024.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.B.A.P. - T.C.M. - Vistos. O domicílio do incapaz, nos termos do artigo 53 do CPC e artigo 147 do ECA, é o competente para julgamento dessa ação. A criança reside na cidade de Barueri, deven…
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