V. C. M. C. x L. M. C. J.
ID: 335101467
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1009600-61.2021.8.26.0529
Data de Disponibilização:
25/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1009600-61.2021.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.M.C. - L.M.C.J. - Vistos. Recebo os embargos de declaração e deixo de acolhe-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida que deve ser mantida na integralidade. Uma vez que já f…
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