Processo nº 5165847-80.2024.8.09.0137
ID: 283422344
Tribunal: TJGO
Órgão: Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI
OAB/SP XXXXXX
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RAFAEL CORDEIRO DO REGO
OAB/PR XXXXXX
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Processo Nº: 5106333-29.2025.8.09.0149 1. Dados Processo Juízo...............................: Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível Prioridade.......................: Pedido de Tutela Provisória Tipo A…
Processo Nº: 5106333-29.2025.8.09.0149 1. Dados Processo Juízo...............................: Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível Prioridade.......................: Pedido de Tutela Provisória Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos - > Cartas -> Carta Precatória Cível Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 12/02/2025 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 1.000,00 2. Partes Processos: Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S/A Polo Passivo SAO JOSE TRANSPORTES LTDA São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 1 de 5 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO URGENTE - BENS LOCALIZADOS SEGREDO DE JUSTIÇA ORDEM DE ARROMBAMENTO E REFORÇO POLICIAL CUMPRIMENTO DA ORDEM POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA NO ENDEREÇO INDICADO OU ONDE FOR APONTADO ORIGEM: 5165847-80.2024.8.09.0137 COMARCA: Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A REQUERIDO: Sao Jose Transportes Ltda Ficha Interna AIZA: PJ 45341 (LUEG) BANCO VOLKSWAGEN S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 59.109.165/0001-49, com sede na Rua Volkswagen, nº 291, Jabaquara – São Paulo/SP, CEP 04344-020, endereço eletrônico: judicial@vwfs.com, por intermédio de seus advogados 1) ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI, O.A.B./PR 39.274 e O.A.B./SP 285.218; 2) RAFAEL CORDEIRO DO REGO, O.A.B/PR 45.335 e O.A.B./SP 366.732; O.A.B/PR 51.689; (ANEXO 01), todos com endereço profissional, à Rua Joroslau Sochaki, 389, Jardim Ipê, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.055-400, endereço eletrônico contatojuridico@aiz.adv.br, vem perante Vossa Excelência, requerer EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, COM CARÁTER ITINERANTE, NOS TERMOS DO ART. 3º, §12, DL 911/69. em face de SAO JOSE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 34.321.574/0001-83, com endereço a GO-156 Km 21 A Direita s/n Zona Rural, Palmeiras de Goiás/GO – CEP: 76190-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 1. DO SEGREDO DE JUSTIÇA O REQUERENTE pugna pela concessão do segredo de justiça, em razão do interesse na apreensão. Eventual ciência do REQUERIDO dificultará ou até inviabilizará o cumprimento da medida a ser concedida. Assim, necessário a tramitação da presente ação em SEGREDO DE JUSTIÇA. Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : vwfsmiddsaojosetransportesrequerimentoitinerante364435.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109687625432563873710986781, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 2 de 5 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 2. DO DEFERIMENTO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM EM REGIME DE PLANTÃO – BENS LOCALIZADOS O REQUERENTE distribuiu o presente requerimento nos termos do Art. 3º do DL 911/69, de forma cumulada como os termos da decisão dos autos de origem o qual autoriza seu cumprimento em regime de plantão judicial visando a satisfação da tutela jurisdicional pleiteada. Nota-se que a requerida é empresa de transportes sediada em Rio Verde/GO e os caminhões estão no presente momento em Palmeiras de Goiás/GO somente para a efetiva entrega de mercadorias, sendo que o deslocamento dos bens, por pertenceram à empresa de transportes dificulta a localização das garantias, bem como muitas das vezes inviabiliza o cumprimento da liminar. Vale salientar que os bens estão localizados na presente comarca. Ressalta-se que amanhã, no horário de expediente normal, os bens irão para local incerto, o que frustrará o cumprimento da ordem. O indeferimento do pleito ocasionará uma desnecessária movimentação do maquinário judicial, visto que neste momento os bens sem encontram disponíveis para a satisfação da medida, e que o contrário fará que a tramitação dos autos de origem perdure por tempo indeterminado, pois será incerta uma nova localização das garantias. Desta forma, se faz necessário o deferimento do cumprimento da ordem em regime de plantão, visto que os bens atualmente se encontram na presente comarca. 2. DO DEFERIMENTO DO CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA – BENS LOCALIZADOS O REQUERENTE distribuiu o presente requerimento nos termos do Art. 3º do DL 911/69, de forma cumulada como os termos da decisão dos autos de origem o qual autoriza seu cumprimento em regime de plantão judicial visando a satisfação da tutela jurisdicional pleiteada. Primeiramente, é importante ressaltar que apesar de evidenciada a localização do bem objeto da busca e apreensão, é certo que existe a iminência de seu desaparecimento a qualquer momento, pois a REQUERIDA utiliza o veículo para o desempenho de suas atividades empresariais de transportes rodoviários de mercadorias, consequentemente, este se encontra o maior período do ano em viagens para os mais diversos destinos do Brasil: Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : vwfsmiddsaojosetransportesrequerimentoitinerante364435.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109687625432563873710986781, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 3 de 5 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 Assim, com vistas a evitar a frustração da reintegração e apreensão a ser expedido por este D. Juízo, faz-se necessário seja o presente pedido tramitado e cumprido em POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA. Ademais, sabe-se que os bens não permanecerão no endereço indicado por muito tempo, pois seguirá viagem para local incerto, o que pode frustrar a apreensão, causando enorme prejuízo à parte autora. Nota-se que a requerida é empresa de transportes rodoviário de produtos e o bem está no presente momento na Comarca somente para a efetiva uma entrega, sendo que o deslocamento dos bens, por pertenceram à empresa de transportes dificulta a localização das garantias, bem como muitas das vezes inviabiliza o cumprimento da liminar. Ressalta-se que no horário de expediente normal, os bens irão para local incerto, o que frustrará o cumprimento da reintegração. O indeferimento do pleito ocasionará uma desnecessária movimentação do maquinário judicial, visto que neste momento os bens sem encontram disponíveis para a satisfação da medida, e que o contrário fará que a tramitação dos autos de origem perdure por tempo indeterminado, pois será incerta uma nova localização das garantias. Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : vwfsmiddsaojosetransportesrequerimentoitinerante364435.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109687625432563873710986781, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 4 de 5 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 Desta forma, se faz necessário o deferimento do cumprimento da ordem POR OFICIAL DE JUSTIÇA EM REGIME DE PLANTÃO, visto que os bens atualmente se encontram na presente comarca. 3. DOS FATOS O REQUERENTE ingressou com Ação de Busca e Apreensão, autos nº 5165847-80.2024.8.09.0137, em trâmite perante o Juízo de RIO VERDE/GO, a qual foi deferida a liminar (ANEXO 03). Destaca-se que na presente data foram encontrados na Comarca de Cubatão/SP, no endereço GO-156 KM 21 A DIREITA S/N ZONA RURAL, PALMEIRAS DE GOIÁS/GO – CEP: 76190-000: CONTRATO MODELO CHASSI PLACA RENAVAM ANO FAB/MOD 49183086 DOLLY 2ECPNEUS 0P BA 94BL0572PPV002780 SCX0H93 1338142957 2023/2023 49183078 GRANELEIRO 2ECPNEUS 0 94BA0952PPV002779 SCX0I93 1338142833 2023/2023 49183060 GRANELEIRO 2ECPNEUS 0 94BA0952PPV002778 SCX0I43 1338142507 2023/2023 49173234 29.530 METEOR E6 6X4 DIES 9539K8TJ6PR203979 SCW7J73 1338140806 2023/2023 A expedição da ordem de busca e apreensão em caráter de urgência CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA CONSTANDO EXPRESSAMENTE A ORDEM DE ARROMBAMENTO E REFORÇO POLICIAL, bem como os benefícios do Art. 212 do CPC, tendo em vista que os bens se encontram dentro da fazenda, no endereço informado na exordial. 4. ALTERAÇÕES NO DL 911/69 PELA MP 651/2014. De acordo com a redação incluída no DL 911/69 pela MP 651/14 em 14.11.14, que dispensa expedição de Carta Precatória, necessário se faz a expedição de mandado para cumprimento da diligência no local onde se encontra o bem, conforme dispõe o Art. 3º: Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). A nova redação visa garantir ao credor maior agilidade quanto ao cumprimento da decisão, bem como a celeridade processual. Frisa-se o fato de não mais haver a necessidade de expedição de carta precatória, sendo necessária somente cópia da petição inicial e da decisão que concede a busca e apreensão para que a mesma possa ser realizada. 5. DA INDICAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO O REQUERENTE requer que seja nomeado como como fiel depositário os Srs. GABRIEL ARAUJO SILVA MESQUITA, inscrito junto do CPF/MF nº Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : vwfsmiddsaojosetransportesrequerimentoitinerante364435.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109687625432563873710986781, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 5 de 5 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 703.278.941-21, podendo ser contactado por meio do telefone nº (62) 98189-1474, Sra. PATRICIA ANGELA MELO, inscrita no CPF/MF nº 061.630.646-66, RODOLFO DOS SANTOS, inscrito junto do CPF/MF nº 171.052.738-28, FABIO SOARES MESQUITA, inscrito junto do CPF /MF nº 709.762.951-72, podendo ser esse contactado por meio do telefone nº (62) 98141-3772, DANIELLA ATAIDES JACOB, inscrita junto do CPF/MF 020.283.401-85 e RICARDO SILVESTRE DOS SANTOS SILVA, inscrito junto do CPF/MF nº 861.784.151-68, o qual fornecerá os meios necessários para o cumprimento da ordem. 6. DOS ANEXOS Para instruir e comprovar todas as alegações trazidas seguem anexos os seguintes documentos: ANEXO 01 – Procuração e Substabelecimento; ANEXO 02 – Petição Inicial; ANEXO 03 – Liminar Deferida. 7. DOS PEDIDOS ISTO POSTO, requer-se: a) Que o feito tramite em segredo de justiça; b) A expedição da ordem de busca e apreensão em caráter de urgência PARA CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA, CONSTANDO EXPRESSAMENTE A ORDEM DE ARROMBAMENTO E REFORÇO POLICIAL, bem como os benefícios do Art. 212 do CPC, tendo em vista que os bens se encontram dentro da fazenda, no endereço informado na exordial; c) Que a liminar seja cumprida, conforme Art. 3º, do DL 911/69; d) Nomear como fiel depositário o DR. SAMUEL LEMES DE MAGALHÃES, inscrito junto da OAB/SP nº 314.435, inscrito junto do CPF/MF nº 315.863.648-47, ficando este responsável pelos bens a serem removidos neste feito; e) Que as futuras intimações publicadas, quando veiculadas pela imprensa oficial, conste sempre o nome do advogado ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI, O.A.B/PR 39.274 E O.A.B/SP 285.218, sob pena de nulidade, em consonância com o disposto no Art. 272, § 2°, CPC. Dá-se o valor da causa de R$ 1.000,00 (um mil reais). De S.J.P/PR para Palmeiras De Goiás/GO, 5 de fevereiro de 2025. Alberto Iván Zakidalski Rafael Cordeiro do Rego O.A.B./PR 39.274 O.A.B./PR 45.335 Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : vwfsmiddsaojosetransportesrequerimentoitinerante364435.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109687625432563873710986781, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : anexo01procuracaoesubstabelecimento364436compressed.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587685432563873710986787, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : anexo01procuracaoesubstabelecimento364436compressed.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587685432563873710986787, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : anexo01procuracaoesubstabelecimento364436compressed.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587685432563873710986787, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : anexo01procuracaoesubstabelecimento364436compressed.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587685432563873710986787, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : anexo01procuracaoesubstabelecimento364436compressed.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587685432563873710986787, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : anexo01procuracaoesubstabelecimento364436compressed.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587685432563873710986787, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : anexo01procuracaoesubstabelecimento364436compressed.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587685432563873710986787, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 1 de 6 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO . URGENTE - SEGREDO DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO URGENTE COM PEDIDO LIMINAR REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. REQUERIDA: SAO JOSE TRANSPORTES LTDA Ficha Interna AIZA 45341 (HMGL) BANCO VOLKSWAGEN S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 59.109.165/0001-49, com sede na Rua Volkswagen, 291, Jabaquara – São Paulo/SP, CEP 04344-020, endereço eletrônico: judicial@vwfs.com, por intermédio de seus advogados 1) ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI, O.A.B./PR 39.274 e O.A.B./SP 285.218; 2) RAFAEL CORDEIRO DO REGO, O.A.B./PR 45.335 e O.A.B./SP 366.732; (ANEXO 01), todos com endereço profissional, na Rua Joroslau Sochaki, 389, Jardim Ipê, São Jose dos Pinhais/PR, CEP: 83.055-400, endereço eletrônico: contatojuridico@aiz.adv.br, vem respeitosamente ajuizar: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de SAO JOSE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº. 34.321.574/0001- 83, com endereço a Av Pauzanes De Carvalho, 206, Sala 01-St Pauzanes-Rio Verde/GO-CEP: 75.903-060, pelas razões de fato e de direito: 1. DA NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA Antes de se adentrar nos motivos pelos quais a ação deverá ser julgada procedente, o autor requer a decretação de segredo de justiça ao processo, nos termos dos artigos 93, IX, da CF/88 e 189, I, CPC. O DL 911/69 prevê, em seu artigo 3º, que é facultado ao credor fiduciário, diante da mora ou do inadimplemento do devedor, requerer liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Assim, uma vez comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor, a ordem de busca e apreensão será deferida mediante decisão liminar e executada, independentemente de citação do réu, o que revela “um procedimento especial que prevê, em um primeiro momento, a recuperação do bem e, em uma segunda etapa, a possibilidade de purgação da mora e a análise da defesa”, tudo visando a recuperação do bem financiado como objetivo primordial do procedimento especial. Ocorre que, o inadimplemento do contrato é de conhecimento inequívoco do devedor, eis que deixou de pagar as parcelas dentro dos respectivos prazos de vencimento, de maneira que essa demanda não passa de mera consequência do inadimplemento causado pelo devedor, assim a única forma de se conferir Ausência de interesse na audiência de conciliação Aplicação do Tema 1.132/STJ Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:47:24 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/03/2024 11:22:27 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873841680761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : anexo02inicial364433.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873710986786, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 2 de 6 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 efetividade à medida liminar é atribuindo a esse processo segredo de justiça, de modo a evitar a ocultação do bem pelo devedor, quando cientificado a respeito da existência dessa demanda, após breve consulta ao site desse Tribunal. Infelizmente, a prática de ocultação de bens dados em garantia a contratos de financiamento tem se tornado corriqueira pelos devedores, principalmente com a modernização do Poder Judiciário, que facilitou o acesso das partes às informações de processo judicial. Tal prática acaba por dificultar sobremaneira a recuperação do crédito pelas instituições financeiras, o que acarreta reflexos diretos à ordem econômica, tais como aumento expressivo das taxas de juros, diminuição na concessão de crédito, dentre outros, os quais certamente poderão ser evitados caso houver a decretação do segredo de justiça ao processo. Ressalta-se que a medida não trará qualquer prejuízo à parte demandada, visto que, com a sua citação, terá amplo acesso aos autos, por meio do seu advogado constituído. Outro motivo que justifica o deferimento do pedido do autor é a necessidade de se evitar o cometimento de golpes por criminosos a partir da utilização de informações extraídas de processos judiciais. Isto é, diante dos avanços tecnológicos ocorridos nos últimos anos e a crescente utilização de ferramentas tecnológicas pela sociedade, principalmente após a pandemia do coronavírus, as fraudes têm se aperfeiçoado significativamente, em especial o golpe do boleto. Recentemente, surgiu uma nova modalidade desse tipo de golpe, em que os estelionatários entram em contato com a parte demandada em ação de busca e apreensão e, fazendo-se passar por representantes ou prepostos da instituição financeira demandante, inclusive mediante uso de informações extraídas dos autos do processo (que, como é regra, é público), oferecem-lhe proposta de quitação do contrato por valor significativamente menor do que o devido, tudo com a promessa de não apreender o veículo ou devolvê-lo, em caso de apreensão. Não raro, a parte ré, de fora desatenta, e sem tomar os cuidados necessários, especialmente sobre a idoneidade do “atendente”, acaba aceitando a proposta fraudulenta e pagando um boleto que foge totalmente do padrão dos boletos efetivamente emitidos pela instituição financeira, ao passo que o comprovante de pagamento contém, como beneficiário, empresa ou pessoa física sem qualquer relação com o autor da demanda. Em virtude do seu crescimento, esse golpe já se tornou amplamente divulgado na internet, conforme demonstrado abaixo: • UOL: “Carro financiado: novo 'golpe do boleto' mira devedor com busca e apreensão” ; • Migalhas: “Golpistas se passam por advogados para solicitar pagamentos indevidos” ; • OAB/RS: “cuidado com golpes de falsos escritórios de advocacia” ; • Correio do Estado: “Cuidado com o golpe do processo judicial” ; Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:47:24 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/03/2024 11:22:27 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873841680761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : anexo02inicial364433.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873710986786, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 3 de 6 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 • Folha: “Golpe usa nome de escritórios de advocacia para extorquir dinheiro de clientes por WhatsApp” . Justamente para evitar que essa demanda seja utilizada por fraudadores para fins ilícitos e a fim de preservar os dados da parte demandada e conferir segurança às partes, o BVW reforça, por mais esses motivos, o pedido de atribuição do segredo de justiça ao processo. Por fim, não se pode deixar de considerar que, com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a necessidade de preservação dos dados pessoais ficou ainda mais evidente como forma de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, de modo que não poderá haver o tratamento ou a divulgação de dados pessoais sem o consentimento do seu titular. Pelo exposto, o autor requer a decretação de justiça ao processo, por quaisquer dos fundamentos expostos. 2. DOS FATOS O REQUERENTE firmou com a REQUERIDA os seguintes contratos: i)01 (um) contrato denominados Cédula de Crédito Frotista Proposta n.º 10536233, garantido por dois (três) bens móveis, vinculados a estes pelos extratos gerados de nº 49183086, 49183060 e 49183078 (ANEXOS 05) uma vez que cada garantia dada ao Contrato Frotista gera um número de extrato de débito, acrescidos por seus respectivos acoplamentos. ii) 01 (um) contrato de Abertura de Crédito Fixo Com Garantia de Alienação Fiduciária na modalidade CCB nº 49173234 que engloba 01 (um) bem. Ainda, esclarece o banco autor que o contrato de nº. 49173234 foi gerado única e exclusivamente após a aceitação da proposta enviada pelo banco autor, qual seja, a de nº 10531148 (ANEXO 6) Os contratos, datas e valores seguem descritos no quadro abaixo: CONTRATOS Data 1ª Parcela Última Parcela Valor Financiado Vencidas Vincendas Total 49183086 17/04/2023 14/10/2023 14/04/2028 R$ 110.081,95 R$ 4.455,81 R$ 100.074,50 R$ 104.530,31 49183078 17/04/2023 14/10/2023 14/04/2028 R$ 196.265,85 R$ 7.944,30 R$ 178.423,50 R$ 186.367,80 49183060 17/04/2023 14/10/2023 14/04/2028 R$ 196.265,85 R$ 7.944,30 R$ 178.423,50 R$ 186.367,80 49173234 14/04/2023 11/10/2023 11/04/2028 R$ 1.264.220,10 R$ 51.427,61 R$ 1.149.291,00 R$ 1.200.718,61 TOTAL R$ 1.677.984,52 Com efeito, em garantia às obrigações assumidas, o fiduciante transferiu ao credor fiduciário, em alienação fiduciária, o(s) bem(s) abaixo discriminado(s): CONTRATO MODELO CHASSI PLACA RENAVAM ANO FAB/MOD 49183086 DOLLY 2ECPNEUS 0P BA 94BL0572PPV002780 SCX0H93 1338142957 2023/2023 49183078 GRANELEIRO 2ECPNEUS 0 94BA0952PPV002779 SCX0I93 1338142833 2023/2023 49183060 GRANELEIRO 2ECPNEUS 0 94BA0952PPV002778 SCX0I43 1338142507 2023/2023 49173234 29.530 METEOR E6 6X4 DIES 9539K8TJ6PR203979 SCW7J73 1338140806 2023/2023 Sucedeu que a REQUERIDA interrompeu os regulares pagamentos das demais parcelas do seu financiamento, incorrendo em mora desde então, Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:47:24 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/03/2024 11:22:27 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873841680761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : anexo02inicial364433.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873710986786, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 4 de 6 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 motivo pelo qual foi devidamente notificada (ANEXO 04) para regularização da sua situação, o que jamais se efetivou. O débito da REQUERIDA perfaz o montante total R$ 1.677.984,52 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos e oitenta e quatro reais), correspondente ao principal e acessórios das parcelas vencidas e vincendas (ANEXO 05/06), uma vez o Art. 3º, §3º do DL 911/1969, bem como a Cláusula 9 da(s) CCB(s) anexa(s) dispõe que o não pagamento da parcela mensal implica no vencimento antecipado da integralidade da dívida. Dessa forma, esgotadas as tentativas de resolução consensual, não restou alternativa ao REQUERENTE, que não o ajuizamento da presente demanda, com vistas à satisfação do seu crédito. 3. DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. DIREITO À APREENSÃO DO BEM DADO EM GARANTIA. Como narrado, a parte ré deixou de adimplir as parcelas mensais do contrato de financiamento firmado com o Banco Volkswagen S/A, situação que é suficiente à caracterização da mora, nos termos do art. 394, CC, cabendo à instituição financeira apenas demonstrar que enviou a notificação ao endereço indicado no contrato, com o fim de atender ao que dispõe o art. 2º, §2º do Decreto–Lei 911/1969: “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.” A mera leitura do texto legal revela que a única obrigação imposta ao credor é o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, na medida em que a mora, no caso, é ex re e restou caracterizada tão só pelo inadimplemento de dívida líquida. Dessa forma, caracterizada a mora, o que a mencionada lei especial prevê é a faculdade (o texto diz “poderá”, não “deverá”) atribuída ao credor fiduciante em comprová-la por meio de notificação enviada ao endereço do devedor fiduciante. A notificação, portanto, serve apenas para demonstrar que, ao devedor fiduciante, foi dada mais uma oportunidade de quitar a dívida vencida antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão, o que resulta na obrigação, por parte do devedor, de comprovar que enviou a notificação ao mesmo endereço noticiado no contrato, nada mais! A consolidação da propriedade deverá ocorrer sem quaisquer ônus ao credor fiduciário que somente responde por eventuais encargos que venham a incidir sobre o bem móvel após a sua imissão na posse direta, na forma do parágrafo único do art. 1.368-B do Código Civil. E uma vez consolidada a propriedade, promoverá o credor fiduciário a venda do bem móvel a fim de liquidar/amortizar a dívida existente – que perfaz o valor atualizado de R$ 1.677.984,52 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos e oitenta e quatro reais)– e, por consequência, satisfazer o seu direito creditício, consoante art. 2º do Decreto-Lei 911/1969 . Insta pontuar que, caso o valor obtido com a venda do bem não seja suficiente Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:47:24 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/03/2024 11:22:27 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873841680761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : anexo02inicial364433.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873710986786, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 5 de 6 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 para liquidação do débito do(a) réu(ré), existente junto ao banco demandante, continua este pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado (Decreto-Lei 911/1969, art. 1º, §5º ). Assim, atendido o constante da norma – comprovação da constituição em mora – autorizada está a apreensão do bem alienado, que na forma do Art. 3º do DL 911/69, deve ser concedida liminarmente, a fim de que, caso não haja o pagamento da integralidade da dívida no prazo estipulado no §2º 1 deste mesmo artigo, consolide-se a propriedade do bem em nome do REQUERENTE. Ainda, na concessão da liminar, requer a ordem de arrombamento e reforço policial bem como os benefícios do Art. 212 do CPC. 4. DOS ANEXOS Para instruir e comprovar todas as alegações trazidas seguem anexos: ANEXO 01 – Procuração e Substabelecimento ANEXO 02 – Substabelecimento Dr. Rodrigo Cademartori Lise; ANEXO 03 – Atos constitutivos; ANEXO 04 – Notificação extrajudicial; ANEXO 05 – Cédula Frotista 10536233 e Extratos 49183086, 49183060 e 49183078; ANEXO 06 – Cédula e extrato 49173234; ANEXO 07 – Gravame. 5. DOS PEDIDOS Desta forma, preenchidos os requisitos legais, vem requerer: a) O deferimento, liminar, da busca e apreensão dos bens descritos acima (Art. 3º, DL 911/1969), autorizando, se necessário, o arrombamento e a requisição de força policial pelo oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado, nos termos do Art. 536, §1º e 2º do CPC; b) Nomear como fiel depositário o sr. RODRIGO CADEMARTORI LISE - OAB/PR 53.325, telefone (41) 99997-1658, ficando este responsável pelos bens a serem removidos neste feito; c) O arbitramento de multa diária de 10% sob o valor da causa para a hipótese de recusa do devedor na entrega do bem e dos seus respectivos documentos (Art. 3º, §14 DL 911/1969); d) A citação da parte REQUERIDA para: d.1) no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar da busca e apreensão (DL 911/1969, art.3º, §2º), quitar integralmente o débito existente junto ao Banco Volkswagen S/A, por força dos contratos de alienação fiduciária, que perfazem o montante de R$ 1.677.984,52 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos e oitenta e quatro reais), sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária em nome do REQUERIDO; e/ou; 1 Art. 3º [omissis]§ 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:47:24 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/03/2024 11:22:27 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873841680761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : anexo02inicial364433.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873710986786, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 6 de 6 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 d.2) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar da busca e apreensão (Art. 3º, §3º, DL 911/1969,), querendo, apresentar resposta à presente ação, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; e) A procedência do pedido autoral, para tornar definitiva a consolidação da propriedade do bem móvel objeto da lide em nome do Banco Volkswagen S/A, condenando a REQUERIDA ao pagamento de custas e honorários, os últimos a serem fixados em 20% (vinte) por cento sobre o valor da causa; f) Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da REQUERIDA, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia, etc., provas essas que ficam desde logo expressamente requeridas; g) Requer a não designação de audiência de conciliação, em decorrência do manifesto desinteresse do REQUERENTE pela autocomposição, nos termos do Arts. 319, VII e 334, § 5º do CPC; h) Por fim, requer digne-se este Juízo determinar que nas futuras intimações publicadas, quando veiculadas pela imprensa oficial, conste sempre e exclusivamente o nome do advogado ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI 2 , O.A.B./PR 39.274 e O.A.B./SP 285.218, sob pena de nulidade, em consonância com o disposto no Art. 272, § 2°, CPC. Dá-se a presente causa o valor de R$ 1.677.984,52 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos e oitenta e quatro reais). Nestes termos, pede deferimento. De S. J. P./PR para Rio Verde/GO, 8 de março de 2024. Alberto Iván Zakidalski Rafael Cordeiro do Rego O.A.B./PR 39.274 O.A.B./PR 45.335 2 As intimações dos atos processuais deverão recair, diretamente ou via publicações, exclusivamente, em nome de Alberto Ivan Zakidalski. Nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça: “Se vários advogados patrocinam uma só parte, em determinado processo, é lhes permitido eleger um deles, para receber as intimações. Designado, expressamente, o advogado que receberá as intimações, serão ineficazes aquelas dirigidas aos outros patronos.” (REsp n° 225.459/GO, 3° TU, Humberto Gomes de Barros, p. 04.10.04) Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:47:24 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/03/2024 11:22:27 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873841680761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : anexo02inicial364433.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109787675432563873710986786, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5165847-80.2024.8.09.0137 Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A CPF/CNPJ: 59.109.165/0001-49 Requerido(a): SAO JOSE TRANSPORTES LTDA CPF/CNPJ: 34.321.574/0001-83 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69, tendo em vista o inadimplemento da parte devedora no cumprimento das obrigações contraídas. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, comprovada a mora da parte devedora, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão. Disciplina a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça que “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”, partindo do norte de que a implementação de tal medida, severa como tal, deve respeitar em seu mínimo a efetivação prévia do contraditório. Aludida premissa, além de assegurada nos artigos 2º e 3º do dispositivo retro mencionado, já foi alvo de julgamento em sede de Tema Repetitivo (Tema 1.132) pelo STJ, que confirmara a suficiência da notificação no endereço fornecido para constituição de mora, independente do recebimento pela própria parte, nos termos que abaixo colaciono: Tema 1.132: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que não mais é necessário Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:49:39 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/03/2024 15:46:25 Assinado por CAMILA DE CARVALHO GONCALVES Localizar pelo código: 109587685432563873840882779, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : anexo03liminar364434.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109887615432563873710986780, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pque alguém receba a notificação para constituição em mora do devedor, bastando o simples comprovante de envio da carta, sendo dispensado, portanto, que haja qualquer tipo de comprovação de seu recebimento, seja pessoal ou por terceiro. No presente caso, a notificação extrajudicial foi recepcionada (evento 1 - doc. 05) no endereço do requerido, de modo que constituída a mora, na forma regrada pelo § 2º do art. 2º e art. 3º do DL-911/69, além da adoção das providências de notificação extrajudicial, que restaram efetivadas no endereço da parte demandada. Assim, DEFIRO a busca e apreensão dos bens descritos na inicial, quais sejam: 49183086 DOLLY 2ECPNEUS 0P BA 94BL0572PPV002780 SCX0H93 1338142957 2023/2023 49183078 GRANELEIRO 2ECPNEUS 0 94BA0952PPV002779 SCX0I93 1338142833 2023/2023 49183060 GRANELEIRO 2ECPNEUS 0 94BA0952PPV002778 SCX0I43 1338142507 2023/2023 49173234 29.530 METEOR E6 6X4 DIES 9539K8TJ6PR203979 SCW7J73 1338140806 2023/2023 Expeça-se mandado de busca e apreensão, citação e depósito, para cumprimento da liminar, bem como para que a parte requerida, querendo, responda ação no prazo de 15 (quinze) dias, e/ou requeira o pagamento do valor integral, apontado pelo credor, em 05 (cinco) dias, contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena de não o fazendo consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem ao patrimônio da credora. Apreendidos, o bem e seus respectivos documentos deverão ser depositados sob a responsabilidade da pessoa indicada pela parte requerente, devendo o bem permanecer na Comarca até o transcurso do prazo para a purgação da mora, isto é, por 05 (cinco) dias. Confirmada a necessidade, fica autorizada a citação da parte requerida pelo correio eletrônico. Em caso de ausência de confirmação, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, conforme a nova redação do artigo 246, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto 2021. Para cumprimento do mandado, concedo a prerrogativa prevista no art. 212, § 2°, do Código de Processo Civil, e, nos termos do art. 566 c/c art. 846, § 2°, do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo o uso da força policial e ordem de arrombamento, desde que absolutamente necessário e mediante justificativa do oficial de justiça por certidão. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito MF Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:49:39 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/03/2024 15:46:25 Assinado por CAMILA DE CARVALHO GONCALVES Localizar pelo código: 109587685432563873840882779, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : anexo03liminar364434.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109887615432563873710986780, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI - Data: 15/03/2024 19:49:39 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/03/2024 15:46:25 Assinado por CAMILA DE CARVALHO GONCALVES Localizar pelo código: 109587685432563873840882779, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : anexo03liminar364434.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:09:48 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109887615432563873710986780, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Trindade - Plantão da macrorregião 08 (Normal) - Distribuído para: Vívian Martins Melo Dutra ) do dia 12/02/2025 09:09:48 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 12/02/2025 09:09:48 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 3 : Autos Conclusos Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900 – www.aiz.adv.br Página 1 de 1 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS/GO AUTOS Nº: 5106333-29.2025.8.09.0149 REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A REQUERIDA: Sao Jose Transportes Ltda Ficha Interna AIZA: PJ 49647 (LUEG) BANCO VOLKSWAGEN S/A, já qualificado nos autos, por seus procuradores judiciais ao final assinados, comparece para COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS O REQUERENTE pleiteia pela juntada do comprovante de pagamento acerca das custas iniciais (ANEXO 01). Por fim, que todas as publicações e intimações do REQUERENTE sejam feitas exclusivamente em nome de ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI 1 , O.A.B/PR 39.274 E O.A.B/SP 285.218, sob pena de nulidade processual do ato praticado. Nestes termos, pede deferimento. De S.J.P/PR para Palmeiras de Goiás/GO, 12 de fevereiro de 2025. Alberto Iván Zakidalski Rafael Cordeiro do Rego O.A.B./PR 39.274 O.A.B./PR 45.335 1 As intimações dos atos processuais deverão recair, diretamente ou via publicações, exclusivamente, em nome de Alberto Ivan Zakidalski. Nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça: ´´Se vários advogados patrocinam uma só parte, em determinado processo, é lhes permitido eleger um deles, para receber as intimações. Designado, expressamente, o advogado que receberá as intimações, serão ineficazes aquelas dirigidas aos outros patronos.´´ (REsp n° 225.459/GO, 3° TU, Humberto Gomes de Barros, p. 04.10.04) Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 4 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : vwfsjuntadadecustas49647364510.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:45 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:58:53 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109187655432563873710903684, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pTribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário Instruções (Texto de Responsabilidade do Beneficiário) NÃO RECEBER APÓS 1 DIAS DE ATRASO Consulte os itens da cobranca em https://projudi.tjgo.jus.br/ Gerar Boleto e informe a guia numero NÃO RECEBER EM CHEQUE SAC ITAÚ: 0800 728 0728 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 724 4873 Ouvidoria: 0800 5700011 www.itau.com.br Autenticação Mecânica - Recibo do Pagador 341-7 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO Local de Pagamento AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE 02.292.266/0001-80 GO 74130-011 4422/19052-2 Ag./Cod. Beneficiário 109/01658729-5 Nosso Número 12/02/2025 Data do Processamento S Aceite Aceite S DM Espécie Doc. 109/01658729-5 Num. Documento 12/02/2025 Data do Documento R$ 1.562,26 Valor Qtde. Moeda Espécie Moeda 109 Carteira Uso do Banco Instruções (Texto de responsabilidade do Beneficiário) NÃO RECEBER APÓS UM DIA DE ATRASO (-) Desconto (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Mora/Multa/Juros (+) Outros Acréscimos R$ 1.562,26 (=) Valor Cobrado Consulte os itens da cobranca em https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto NÃO RECEBER EM CHEQUE 07/03/2025 Vencimento 07/03/2025 Vencimento R$ 1.562,26 Valor do Documento R$ 1.562,26 Valor do Documento 12/02/2025 Data Documento 12/02/2025 Dt. de Processamento 109/01658729-5 Num. Documento 109 Carteira R$ Espécie 02.292.266/0001-80 CPF/CNPJ CPF/CNPJ 59.109.165/0001-49 CPF/CNPJ 02.292.266/0001-80 GO UF SP UF 74130-011 CEP CEP 04344-020 AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE Endereço do Beneficiário BANCO VOLKSWAGEN S/A Pagador Rua Volkswagen, JABAQUARA Endereço do Pagador Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Sacador Beneficiário Final 4422/19052-2 Ag./Cod. Beneficiário 109/01658729-5 Nosso Número 7407630-2/50 7407630-2/50 BANCO VOLKSWAGEN S/A Pagador Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário final 59.109.165/0001-49 CPF/CNPJ 02.292.266/0001-80 CPF/CNPJ R$ Sem vínculo com processo. 00020101021226770014BR.GOV.BCB.PIX2555api.itau/pix/qr/v2/d52c25aa-e775-43ff-ac91- 11ae7cea9a585204000053039865802BR5922GABINETE DO PRESIDENTE6011QUIRINOPOLI62070503***630402CE Pix Copia e Cola 34191.09016 65872.954428 21905.220006 6 10130000156226 Ficha de Autenticação mecânica Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 4 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : anexo01comprovantedecustas364511.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:58:54 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587615432563873710903648, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 4 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : anexo01comprovantedecustas364511.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 09:58:54 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587615432563873710903648, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PLANTÃO JUDICIAL - MACRORREGIÃO 08 Processo n°.:5106333-29.2025.8.09.0149 DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo proveniente da ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Volkswagen S/a em face de São José Transportes Ltda, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, sob o protocolo n.º 5165847-80.2024.8.09.0137. Aduz a instituição financeira autora, em síntese, que celebrou com o requerido contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária e que foi deferida liminar de busca e apreensão do veículo. Alega, ainda, que o bem objeto da alienação fiduciária encontra-se em endereço diverso daquele da tramitação da ação, sendo necessário o cumprimento da ordem judicial nesta Comarca, razão pela qual requer a expedição de mandado em regime de plantão. A inicial seguiu instruída com documentos, dentre eles a decisão liminar que deferiu a busca e apreensão. É o breve relato. Decido. Em análise dos autos verifico que o pedido de busca e apreensão foi devidamente instruído e deferido pelo juízo competente, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Contudo, é necessário destacar que o plantão judiciário destina-se exclusivamente à apreciação de matérias de urgência conforme dispõe a Resolução nº 149/2021. A propósito dispõe o artigo 5º, inciso VII, e §4º, da resolução supracitada: Artigo 5º. O Plantão Judicial destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: (…) omissis VII - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. (…) omissis Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 5 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 10:03:58 Assinado por VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Localizar pelo código: 109887625432563873710905471, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p§4º Verificada pelo magistrado plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para distribuição normal. No caso em questão, verifico que a tutela de urgência já foi analisada e deferida pelo juízo de origem e, não obstante não localização dos veículos naquela Comarca revele prejuízo à parte autora, por ora, não se verifica o caráter de urgência a justificar a análise do pedido em plantão. Com efeito, a localização do veículo em endereço específico não configura risco de dano de difícil reparação, e pode aguardar o retorno do expediente forense para regular apreciação, pois não vejo que há na situação o perecimento do direito ou ainda o risco de dano irreparável. Ante o exposto, e com fulcro na Resolução nº 149/2021, INDEFIRO o requerimento formulado pela instituição financeira autora. Após o retorno do expediente, redistribuam os autos ao juízo competente para a devida apreciação. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito - Plantonista Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 5 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2025 10:03:58 Assinado por VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Localizar pelo código: 109887625432563873710905471, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 12/02/2025 10:03:58 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 6 : Intimação Efetivada Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00Processo Redistribuído 1. A movimentação: ( Processo Redistribuído - Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS ) do dia 12/02/2025 10:55:46 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 7 : Processo Redistribuído Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DECISÃO ) do dia 12/02/2025 13:13:04 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 8 : Autos Conclusos Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e- mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Processo nº: 5106333-29.2025.8.09.0149 Requerente: Banco Volkswagen S/a Requerido(a): Sao Jose Transportes Ltda DESPACHO Considerando o lapso temporal de quase um ano entre o presente ajuizamento e a concessão da liminar, ad cautelam, OFICIE-SE o juízo em que tramita o feito de busca e apreensão (processo nº 5165847-80.2024.8.09.0137, em trâmite junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde) para que informe, com a urgência que o caso requer, se ainda vigente o pleito concedido. À Escrivania, certifique se os autos tramitam sob segredo de justiça, caso positivo, RETIRE-O, sob pena de ferir o regramento constitucional que assegura a publicidade do processo e ausência dos requisitos do art. 189, do CPC. Cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 9 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/02/2025 16:58:47 Assinado por JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS Localizar pelo código: 109487645432563873714204070, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pJUIZ DE DIREITO Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 9 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/02/2025 16:58:47 Assinado por JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS Localizar pelo código: 109487645432563873714204070, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível PALMEIRAS DE GOIÁS Praça São Sebastião, 199, Centro, (64) 3571-1130, PALMEIRAS DE GOIAS, Goiás, 76190000 PROCESSO: 5106333-29.2025.8.09.0149 PROMOVENTE: Banco Volkswagen S/a PROMOVIDO: Sao Jose Transportes Ltda AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA JUIZ: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS Ofício nº 06/2025 Palmeiras de Goiás, 18 de fevereiro de 2025 MM(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde - 2ª Vara Cível Solicito o juízo em que tramita o feito de busca e apreensão (processo nº 5165847- 80.2024.8.09.0137, em trâmite junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde) para que informe, com a urgência que o caso requer, se ainda vigente o pleito concedido. À oportunidade apresento a V. Exa., protestos de elevada estima e consideração. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS Juiz de Direito MM(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde - 2ª Vara Cível Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 10 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/02/2025 16:57:36 Assinado por JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS Localizar pelo código: 109387655432563873714826323, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Comarca de Palmeiras de Goias - 02 Vara Civel, Fazend <2varcivpalmeiras@tjgo.jus.br> Assunto : Envio de ofício ref. ao processo nº 5106333-29.2025.8.09.0149 Para : Comarca de Rio Verde - UPJ das Varas Civeis
Zimbra 2varcivpalmeiras@tjgo.jus.br Envio de ofício ref. ao processo nº 5106333-29.2025.8.09.0149 qui., 10 de abr. de 2025 13:11 2 anexos Boa tarde, Venho por meio deste, enviar o ofício, referente ao processo nº 5106333-29.2025.8.09.0149. Segue em anexo cópia do despacho e ofício. Att., Solicito informar o número do processo em vossa resposta. Favor acusar recebimento. Iraci Américo de Castro Analista Judiciário -- Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º Cível Comarca de Palmeiras de Goiás Tribunal de Justiça de Goiás Poder Judiciário Ofício.pdf 10 KB despacho 1.pdf 21 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=10852&tz=America/S... 1 of 1 10/04/2025, 13:12 Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 11 : Certidão Expedida Arquivo 1 : comprovante.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/04/2025 13:13:37 Assinado por IRACI AMERICO DE CASTRO Localizar pelo código: 109087665432563873796643482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de RIO VERDE AVENIDA UNIVERSITARIA, Qd. 07 Lt. 12, TOCANTINS, RIO VERDE-GO, 75909468, Rio Verde – 2ª UPJ das Varas Cíveis – Unidade de Processamento Judicial de Rio Verde/Goiás Fone: (64) 3611-8755 E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 horas OFÍCIO N° 469009296 CÓDIGO DE ACESSO: *@z@jrf7hbcmdbzepd Processo número: 5165847-80.2024.8.09.0137 Promovente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Promovido: SAO JOSE TRANSPORTES LTDA Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Juiz: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Ofício - Assunto: Resposta ao Ofício referente aos autos (Vosso) de nº 5106333-29.2025.8.09.0149 A(o) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira de Goiás-GO Prezado(a) Magistrado(a), Sirvo-me do presente, e assim faço por ordem do juiz, para assinalar ciência ao Vosso Ofício e informar-lhe acerca da apreensão total dos veículos, conforme petição de evento nº 67 e Auto de Busca e Apreensão, cujas cópias seguem anexas. Por oportuno, renovo os protestos da mais elevada estima e consideração. Respeitosamente, Rio Verde, datado e assinado eletronicamente MIRELLY CARLA DE MORAES Analista Judiciário Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: Waldomiro Jackson de Almeida - Data: 14/05/2025 14:01:37 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2025 18:25:32 Assinado por MIRELLY CARLA DE MORAES Localizar pelo código: 109887685432563873757112961, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 12 : Juntada de Documento Arquivo 1 : oficio469009296rioverde.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/05/2025 14:11:07 Assinado por WALDOMIRO JACKSON DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087625432563873754887266, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900– www.aiz.adv.br Página 1 de 1 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO. AUTOS Nº: 5165847-80.2024.8.09.0137 REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A REQUERIDA: Sao Jose Transportes Ltda Ficha Interna AIZA: PJ 45341 (MADA) BANCO VOLKSWAGEN S/A, já qualificado nos autos, por seus procuradores judiciais ao final assinados, comparece para 1/3) INFORMAR A APREENSÃO TOTAL; 2/3) REQUERER A CONSOLIDAÇÃO DO BEM; 3/3) REQUERER A CERTIFICAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA. pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. SÍNTESE FÁTICA O REQUERENTE distribuiu a presente Ação de Busca e Apreensão objetivando a apreensão de 04 bens, tendo em vista o inadimplemento de 04 contratos, sendo deferida a liminar, foi possível obter a apreensão dos bens que englobam presente ação no dia 15.03.25. 2. DA APREENSÃO TOTAL DOS BENS E BAIXA RENAJUD O REQUERENTE informa a apreensão total dos bens, através do Requerimento itinerante autos n.1000442-89.2025.8.26.0157, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cubatão/SP, conforme auto de apreensão (ANEXO 01). Assim, requer a liberação da restrição RENAJUD (Circulação) caso efetivada no presente feito, quanto aos veículos apreendidos: CONTRATO MODELO CHASSI PLACA RENAVAM ANO FAB/MOD 49183086 DOLLY 2ECPNEUS 0P BA 94BL0572PPV002780 SCX0H93 1338142957 2023/2023 49183078 GRANELEIRO 2ECPNEUS 0 94BA0952PPV002779 SCX0I93 1338142833 2023/2023 49183060 GRANELEIRO 2ECPNEUS 0 94BA0952PPV002778 SCX0I43 1338142507 2023/2023 49173234 29.530 METEOR E6 6X4 DIES 9539K8TJ6PR203979 SCW7J73 1338140806 2023/2023 3. DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DOS BENS APREENDIDOS Ocorrendo a apreensão total em 15.03.25, deixando a REQUERIDA transcorrer o prazo para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação do Art. 3, §1º DL. 911/69, vide: DL, 911/69 - Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: MIRELLY CARLA DE MORAES - Data: 25/04/2025 18:16:28 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/04/2025 09:14:20 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109087675432563873799703436, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: Waldomiro Jackson de Almeida - Data: 14/05/2025 14:05:51 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2025 18:25:32 Assinado por MIRELLY CARLA DE MORAES Localizar pelo código: 109787635432563873757112967, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 12 : Juntada de Documento Arquivo 2 : anexo1.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/05/2025 14:11:08 Assinado por WALDOMIRO JACKSON DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109887695432563873754887262, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900– www.aiz.adv.br Página 2 de 1 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Neste sentido, considerando a informação quanto a intimação e ciência da REQUERIDA, no auto de apreensão, requer seja, certificado o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, para purga da mora pelo devedor, em que não tendo sido realizado depósito ou apresentada manifestação, seja proferida sentença de consolidação da posse e propriedade plena em favor do REQUERENTE, possibilitando a integralização do bem ao patrimônio, bem como, realizar a destinação da venda para abatimento do saldo devedor e demais consectários incidentes. 4. DA CERTIFICAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA Haja vista o cumprimento integral do mandado de busca e apreensão, pugna o REQUERENTE pelo cômputo do prazo para a defesa. Onde, transcorrido o prazo, seja proferida sentença de consolidação da posse e propriedade plena em favor do REQUERENTE, possibilitando a integralização do bem ao patrimônio, bem como, realizar a destinação da venda para abatimento do saldo devedor e demais consectários incidentes. 5. DOS PEDIDOS Diante do exposto, REQUER-SE: a) A liberação da restrição RENAJUD (Circulação) caso efetivada no presente feito, quanto aos veículos apreendidos. b) A consolidação da propriedade e a posse plena das garantias apreendidas, em mãos do REQUERENTE; c) O cômputo do prazo para defesa, conforme denotasse do auto de apreensão (ANEXO 01); d) Por fim, que todas as publicações e intimações do REQUERENTE sejam feitas exclusivamente em nome de ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI, O.A.B/PR 39.274 E O.A.B/SP 285.218, sob pena de nulidade processual do ato praticado. Nestes termos, pede deferimento. De S.J.Pinhais/PR para Rio Verde/GO, 28 de março de 2025. Alberto Iván Zakidalski Rafael Cordeiro do Rego O.A.B./PR 39.274 O.A.B./PR 45.335 Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: MIRELLY CARLA DE MORAES - Data: 25/04/2025 18:16:28 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/04/2025 09:14:20 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109087675432563873799703436, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: Waldomiro Jackson de Almeida - Data: 14/05/2025 14:05:51 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2025 18:25:32 Assinado por MIRELLY CARLA DE MORAES Localizar pelo código: 109787635432563873757112967, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 12 : Juntada de Documento Arquivo 2 : anexo1.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/05/2025 14:11:08 Assinado por WALDOMIRO JACKSON DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109887695432563873754887262, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: MIRELLY CARLA DE MORAES - Data: 25/04/2025 18:17:18 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/04/2025 09:14:20 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587605432563873799703439, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: Waldomiro Jackson de Almeida - Data: 14/05/2025 14:07:05 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2025 18:25:32 Assinado por MIRELLY CARLA DE MORAES Localizar pelo código: 109087655432563873757112960, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 12 : Juntada de Documento Arquivo 3 : anexo2.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/05/2025 14:11:08 Assinado por WALDOMIRO JACKSON DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109887655432563873754887293, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: MIRELLY CARLA DE MORAES - Data: 25/04/2025 18:17:18 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/04/2025 09:14:20 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109587605432563873799703439, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5165847-80.2024.8.09.0137 Usuário: Waldomiro Jackson de Almeida - Data: 14/05/2025 14:07:05 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 1.677.984,52 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2025 18:25:32 Assinado por MIRELLY CARLA DE MORAES Localizar pelo código: 109087655432563873757112960, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 12 : Juntada de Documento Arquivo 3 : anexo2.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/05/2025 14:11:08 Assinado por WALDOMIRO JACKSON DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109887655432563873754887293, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) ) do dia 14/05/2025 14:11:08 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 13 : Intimação Efetivada Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:46 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 São José dos Pinhais/PR – Rua Joroslau Sochaki, nº 389, Jardim Ipê, CEP: 83.055-400 – 41 3020-0900– www.aiz.adv.br Página 1 de 1 AIZ & Advogados Associados – OAB/PR 2.055 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS/GO AUTOS Nº: 5106333-29.2025.8.09.0149 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDA: SÃO JOSÉ TRANSPORTES LTDA Ficha Interna AIZA: PJ 49647 (JMGP) BANCO VOLKSWAGEN S/A, já qualificado nos autos, por seus procuradores judiciais ao final assinados, comparece para requerer DEVOLUÇÃO DO REQUERIMENTO ITINERANTE Trata-se de requerimento itinerante, objetivando a retomada dos bens descritos na inicial. O REQUERENTE informa que não mantém mais interesse em diligenciar na presente Comarca, pugnando pela devolução do presente requerimento itinerante para os autos originários, com a posterior baixa do feito. Por fim, que todas as publicações e intimações do REQUERENTE sejam feitas exclusivamente em nome de ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI 1 , O.A.B/PR 39.274 E O.A.B/SP 285.218, sob pena de nulidade processual do ato praticado. Nestes termos, pede deferimento. De S. J. p/PR para Palmeiras de Goiás/GO, 22 de maio de 2025. Alberto Iván Zakidalski Rafael Cordeiro do Rego O.A.B./PR 39.274 O.A.B./PR 45.335 1 As intimações dos atos processuais deverão recair, diretamente ou via publicações, exclusivamente, em nome de Alberto Ivan Zakidalski. Nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça: ´´Se vários advogados patrocinam uma só parte, em determinado processo, é lhes permitido eleger um deles, para receber as intimações. Designado, expressamente, o advogado que receberá as intimações, serão ineficazes aquelas dirigidas aos outros patronos.´´ (REsp n° 225.459/GO, 3° TU, Humberto Gomes de Barros, p. 04.10.04) Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 14 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : petbaixa412424.pdf Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:47 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2025 14:10:31 Assinado por ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI Localizar pelo código: 109387685432563873756305421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 23/05/2025 17:38:16 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 15 : Autos Conclusos Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:47 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e- mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Processo nº: 5106333-29.2025.8.09.0149 Requerente: Banco Volkswagen S/a Requerido(a): Sao Jose Transportes Ltda DECISÃO Considerando a requisição do A. (mov. 14), DEVOLVA-SE o expediente à origem com especiais homenagens e baixas de estilo. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 16 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:47 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2025 11:34:57 Assinado por JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS Localizar pelo código: 109987635432563873758691855, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Volkswagen S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 28/05/2025 11:34:57 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 17 : Intimação Expedida Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:47 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/05/2025 11:34:57)) ) do dia 28/05/2025 11:42:58 não possui "Arquivos". Processo: 5106333-29.2025.8.09.0149 Movimentacao 18 : Intimação Efetivada Usuário: IRACI AMERICO DE CASTRO - Data: 28/05/2025 14:08:47 PALMEIRAS DE GOIÁS - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 1.000,00
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