Resultados para "5005874-15.2022.8.13.0407" – Página 2 de 19

Processo 5005874-86.2025.4.04.7102 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTA MARIA na data de 19/05/2025. Ver mais
Processo 5005874-59.2025.4.04.7208 distribuido para 2ª Vara Federal de Itajaí na data de 15/05/2025. Ver mais
Processo 5005874-04.2025.8.24.0019 distribuido para Vara Criminal da Comarca de Concórdia na data de 17/06/2025. Ver mais
Processo 5005874-44.2025.8.24.0135 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 27/06/2025. Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme Praça Benedito Valadares, 28, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5003546-15.2022.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PRO… Ver mais

Processo nº 5005874-11.2025.8.13.0439

ID: 294292772
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE Muriaé/2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5005874-11.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WIL… Ver mais

Processo nº 5005874-09.2006.8.21.0001

ID: 315342594
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Ativo:
Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005874-09.2006.8.21.0001/RS EXECUTADO : ISA FONSECA FERREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 775 do CPC. Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme Praça Benedito Valadares, 28, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5003546-15.2022.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PRO… Ver mais

Processo nº 5005874-87.2022.8.21.0020

ID: 314331151
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005874-87.2022.8.21.0020/RS AUTOR : ROBERTO BALLIN FAOTTO ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARLON DE CAMPOS (OAB RS077168) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) SENTENÇA Satisfeito o crédito exequendo, JULGO EXTINTA a execução, consoante art. 924, II, do CPC. Ver mais
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