Processo nº 5014226-59.2025.8.21.0010
ID: 309615452
Tribunal: TJRS
Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caxias do Sul
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 5014226-59.2025.8.21.0010
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5014226-59.2025.8.21.0010/RS RÉU: Segredo de Justiça SENTENÇA Isso posto, com amparo no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para decretar a exoneração da obrigação alimentar do(a) autor(a) para com o(a) requerido(a).
Ver mais