L. P. Da S. x A. C. P. Da S.
ID: 298057310
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1010309-52.2024.8.26.0348
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1010309-52.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.S. - A.C.P.S. - Assim, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação, conforme artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade, condeno o ex…
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