Conselho Regional De Economia 10ª Região - Corecon/Mg x Eustaquio De Oliveira Coimbra
ID: 257131895
Tribunal: TRF6
Órgão: Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni
Classe: EXECUçãO FISCAL
Nº Processo: 1000526-45.2021.4.01.3816
Data de Disponibilização:
15/04/2025
Polo Passivo:
Advogados:
MARIANA SOARES ROCHA VIEIRA
OAB/MG XXXXXX
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SANDRO RAMOS DE MELLO
OAB/MG XXXXXX
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000526-45.2021.4.01.3816/MG
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO - CORECON/MG EXECUTADO: …
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000526-45.2021.4.01.3816/MG
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO - CORECON/MG EXECUTADO: EUSTAQUIO DE OLIVEIRA COIMBRA
EDITAL Nº 380002014154
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 2025
O MM. Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, Dr. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s):
01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000838-19.2013.4.01.3816
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL – CNPJ: 02.030.715/0001-12
EXECUTADO: PERCILIANA FERREIRA EVANGELISTA – CPF: 099.575.316-46
DESCRIÇÃO DO BEM: Primeira Unidade Pavimento Térreo do imóvel urbano situado na Rua Defensor Público Fábio Nonato Ruas, nº 335, centro, em Jacinto/MG, referente a um salão com destinação comercial. Área privativa: 53,00 m², Área de uso comum: 72,00 m². Área real total: 125,00 m², CRI de Jacinto/MG, nº 9815, a saber: - Primeira Unidade Pavimento Térreo do imóvel urbano situado na Rua Defensor Público Fábio Nonato Ruas, nº 335, centro, em Jacinto/MG, referente a um salão com destinação comercial. Área privativa: 53,00 m², Área de uso comum: 72,00 m². Área real total: 125,00 m², Fração ideal de 0,500 do terreno, que se limita pela frente, com a Rua Defensor Público Fábio Nonato Ruas; pelo lado direito, com Manoel Messias de Novais Evangelista; pelo lado esquerdo, com Herdeiros de Cecílio Pereira dos Santos; pelos fundos, com Orácio de Tal. Imóvel matriculado sob o nº 9815 no Cartório de Registro de Imóveis de Jacinto/MG.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 12 de agosto de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 3.677,75 (três mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em 20 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: PERCILIANA FERREIRA EVANGELISTA, Rua Dr. Fábio Nonato Ruas, nº 322, Centro, Jacinto/MG.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001000-38.2018.4.01.3816
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WALDIR HIRLE FERREIRA
DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal de 0,02 hectares (equivalente a 200,00 m²) de uma sorte de terras com a área total de 19,60hastualmente denominada Fazenda Granja Madragoa, situada no lugar Liberdade, em Teófilo Otoni/MG, 1º CRI local nº 16.971, a saber:- Parte ideal de 0,02 hectares (equivalente a 200,00 m²) de uma sorte de terras com a área total de 19,60has (dezenove hectares e sessenta centiares), contendo benfeitorias, atualmente denominada Fazenda Granja Madragoa, situada no lugar Liberdade, neste Município de Teófilo Otoni, extremando em seu contorno, ao Norte e Leste com o Sr. Leopoldo João Batista Moutinho, a Noroeste com Vila Lajinha e ao Sul com Manoel de Abreu. Obs.: Conforme auto de reavaliação o terreno encontra-se desocupado e sem nenhuma construção. Imóvel matriculado sob o nº 16.971 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG.
(RE)AVALIAÇÃO PARTE IDEAL: R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), em 08 de agosto de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 97.843,46 (noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), em 17 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: WALDIR HIRLE FERREIRA, BR 116, KM 287, Lajinha, Teófilo Otoni/MG.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001927-77.2013.4.01.3816
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP (02.313.673/0001-27)
EXECUTADOS: ANTUÉRPIA PETRÓLEO LTDA. (05.951.008/0006-61), VINÍCIUS DELMASCHIO FRANCA (073.457.226-35)
DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno formado pelo lote nº 03, da quadra 02, situado à Rua 24, (CEP 39801-056), no Bairro Jardim Ipiranga, Teófilo Otoni/MG, com área 360,00 m², 1º CRI local nº 3.999, a saber: - Um terreno formado pelo lote nº 03, da quadra 02, situado à Rua 24, (CEP 39801-056), no Bairro Jardim Ipiranga, Teófilo Otoni/MG, com área 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), limitando-se pela frente, com a Rua 24; pelos fundos, com os lotes 6 e 7; pelo lado direito com o lote 02 e pelo lado esquerdo, com os lotes 4 e 5. Imóvel matriculado sob o nº 3.999 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), em 30 de julho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 57.666,47 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), em 26 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: ANTUÉRPIA PETRÓLEO LTDA.
ÔNUS: Hipoteca em favor de Zema Cia de Petróleo; Penhora nos autos nº 2175080-08.2008.8.13.0686 (0686.08.217508-0), em trâmite na 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº 2086891-88.2007.8.13.0686 (0686.07.208689-1), em trâmite na 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº 1933135-59.2007.8.13.0686 (0686.07.193313-5), em trâmite na 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG (Arquivado); Penhora nos autos nº 0011703-91.2014.5.03.0077, em trâmite na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG; Ajuizamento de ação, autos nº 0004165-69.2013.4.01.3816, em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002471-94.2015.4.01.3816
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE (00.378.257/0001-81)
EXECUTADO: MANOEL BATISTA DA SILVA (307.578.866-04)
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma área de terras remanescente de 256,09 hectares, situada no lugar denominado Córrego da Areia, distrito de Topázio, município Teófilo Otoni/MG, 2º CRI local nº 3.091, a saber: - Uma área de terras remanescente de 256,09 hectares, situada no lugar denominado Córrego da Areia, distrito de Topázio, município Teófilo Otoni/MG, confrontando: ao norte, Manoel B. Silva, Veromino R. Ferreira, Sebastião F. Almeida, João B. Santos, João de tal, Durval N. de Oliveira e João B. Santos; ao sul, herdeiros de Justino R. Souza, Alfredo R. Caldeira, José S. Silva, Joaquim P. Silva, José Pereira Freire e Domingos Furtado; a leste, Domingos Furtado, Odorico F. Lopes e Gesuíno V. Santos, a oeste, Manoel B. Silva, Alcebíades M. Ferreira, Deusdete F. Andrade, Elpidio L. Jesus e Deusdete de tal. Obs.: Conforme auto de penhora e avaliação o imóvel situa-se no Córrego da Inveja, próximo à comunidade dos Peixes (acesso na estrada vicinal sentido Rio Pretinho, 06 quilômetros da cidade de Novo Oriente de Minas/MG, após ponte do rio Marambaia). Imóvel matriculado sob o nº. 3.091 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em 13 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.340.535,44 (um milhão, trezentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), em 11 de setembro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: MANOEL BATISTA DA SILVA, R. Pres. Bernardes, nº 277, Casa, Padre Paraíso/MG
ÔNUS: Constam penhoras; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003990-46.2011.4.01.3816
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: CLÁUDIO OLIVEIRA DUPIN (063.699.796-00), MARTHA RIBEIRO RODRIGUES (466.563.836-53), SOCIEDADE PETRÓLEO TEÓFILO OTONI LTDA. (25.111.899/0001-40)
DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno com a área de 336,00 m², situado no Bairro Jardim Ipiranga, em Teófilo Otoni/MG, 1º CRI local nº 7.437, limitando-se pela frente, com a Avenida Elza Rothe; pelo lado direito, com Cláudio Oliveira Dupin, pelo lado esquerda, com o lote nº 07, e, pelos fundos, com o lote n°04. Imóvel matriculado sob o nº 7.437 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 362.200,00 (trezentos e sessenta e dois mil e duzentos reais), em 16 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 181.100,00 (cento e oitenta e um mil e cem reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 45.617,01 (quarenta e cinco mil, seiscentos e dezessete mil, e um centavo), 21 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: CLÁUDIO OLIVEIRA DUPIN, Avenida Elza Roth, n° 145, Bairro Ipiranga, Teófilo Otoni/MG.
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A; Ajuizamento de ação, autos nº 0024.97.085417-0, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0012339-80.2014.8.16.0130, em trâmite na 2ª Vara Cível de Paranavaí/PR; Penhora nos autos nº 0005094- 73.2011.4.01.3816, em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº 0005164-90.2011.4.01.3816, em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0009654-58.2011.4.01.3816
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: AMILTON GOMES DOS SANTOS (591.177.536-00)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Veículo GM/CORSA HATCH, ano de fabricação/modelo 2004/2004, placas HBU7529, cor cinza, combustível gasolina, Renavam 00836934830, Chassi 9BGXF68X04C220165.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais), em 12 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.725,00 (sete mil, setecentos e vinte e cinco mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 7.712,15 (sete mil, setecentos e doze reais e quinze centavos), em 15 de dezembro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antenor Sena, nº130, Cidade Verde, Almenara/MG.
DEPOSITÁRIO: AMILTON GOMES DOS SANTOS, Rua Antenor Sena, nº130, Cidade Verde, Almenara/MG.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº.1000526-45.2021.4.01.3816
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO - CORECON/MG (16.886.236/0001-07)
EXECUTADO: EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA COIMBRA (169.463.326-87)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (uma) Caminhão GM/CHEVROLET 12000 CUSTOM, ano de fabricação/modelo 1995/1995 placas GOR6294, cor branca, combustível diesel, Renavam 00647811529, Chassi 9BG683NXSSC014036, estado de abandono, sucata, avaliado em R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais); 02) 01 (uma) Reboque R/MILTON BRASILIA CA, ano de fabricação/modelo 2012/2012 placas HMD4312, cor preta, Renavam 00453194834, Chassi 9A9GA01CPCBEM8605, estado de abandono, com pneus ruins, estado geral ruim, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 03) 01 (uma) Reboque R/FEDERAL LG, ano de fabricação/modelo 2011/2011 placas GYG2941, cor preta, Renavam 00336807465, Chassi 9A9LP01CPBBDT6294, estado de abandono, com pneus ruins, estado geral ruim, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais);
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos)
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.675,00 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 7.534,71 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), em 02 de maio de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Júlio Costa, nº 4.524, Teófilo Otoni/MG.
DEPOSITÁRIO: EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA COIMBRA, Rua Júlio Costa, nº 4.524, Teófilo Otoni/MG.
ÔNUS: Item 01) Consta débitos de IPVA (2023 a 2025), no valor de R$ 1.090,79 (um mil, noventa reais e setenta e nove centavos), em 08/04/2025; Débitos de licenciamento (2023 a 2025), no valor de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), em 08/04/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0181274-53.2011.8.13.0686 (0686110181274), 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1782823-08.2006.8.13.0686, 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000475-22.2019.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002114-85.2013.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002621-70.2018.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004901-48.2017.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001322-29.2016.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6014468-16.2024.4.06.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN; 02) Constam débitos de licenciamento (2021 a 2025), no valor de R$ 517,51 (quinhentos e dezessete reais e setenta e um centavos), em 08/04/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0181274-53.2011.8.13.0686 (0686110181274), 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1782823-08.2006.8.13.0686, 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000475-22.2019.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002114-85.2013.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002621-70.2018.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004901-48.2017.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001322-29.2016.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6014468-16.2024.4.06.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN; 03) Constam débitos de licenciamento (2021 a 2025), no valor de R$ 517,51 (quinhentos e dezessete reais e setenta e um centavos), em 08/04/2025;Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0181274-53.2011.8.13.0686 (0686110181274), 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1782823-08.2006.8.13.0686, 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000475-22.2019.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002114-85.2013.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002621-70.2018.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004901-48.2017.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001322-29.2016.4.01.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6014468-16.2024.4.06.3816, Vara Federal da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Circulação e Transferência, nos autos nº0039846-44.2015.8.13.0686, Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
08 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1001459-18.2021.4.01.3816
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: U LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. (01.937.171/0001-04)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Ônibus IMP/M.BENZ OF 1620, ano de fabricação/modelo 1996/1997, placas MPJ5643, cor branca, combustível diesel, Renavam 00670391557, Chassi 8AB384087TA121866, em regulares condições de uso e funcionamento.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 01 de novembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 15.075,59 (quinze mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tiradentes, nº 1034, João Fazendeiro, Almenara/MG.
DEPOSITÁRIO: U LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. (Executado).
ÔNUS: Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Débitos de IPVA (2025), no valor de R$ 88,32 (oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), em 08/04/2025; Débitos de Licenciamento (2025), no valor de R$ 36,05 (trinta e seis reais e cinco centavos); Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0020883-21.2016.8.13.0017, em trâmite na Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais de Almenara/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
09 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1007201-24.2021.4.01.3816
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT (04.892.707/0001-00)
EXECUTADO: MINERAÇÃO GRANDUVALE LTDA. (05.284.593/0004-21)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Motocicleta HONDA/NXR160 BROS ESDD, ano de fabricação/modelo 2019/2019, placas QQL4411, cor azul, combustível álcool/gasolina, Renavam 01185223344, Chassi 9C2KD0810KR125497.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 16.309,00 (dezesseis mil, trezentos e nove reais), em 15 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 8.154,50 (oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 5.942,77 (cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), em 17 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Alagoas, nº 44, Maristela, Curral de Dentro/MG.
DEPOSITÁRIO: TARCÍSIO FERNANDO FELIZ D’ASSENÇÃO, Rua Alagoas, nº 44, Maristela, Curral de Dentro/MG.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
10 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1010896-74.2023.4.06.3816
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: ORGANIZAÇÃO URSINE LTDA. (21.492.293/0001-41)
DESCRIÇÃO DO BEM: 1000 m³ (um mil metros cúbicos) de areia fina para construção, avaliado em R$ 150,00 o m³
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 26 de março de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 152.855,97 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), em 13 de março de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Zona Rural, BR 367, KM 317, Centro, Vargem da Lapa/MG.
DEPOSITÁRIO: MARCOS OLIVEIRA URSINE.
ÔNUS: Nada consta.
11 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1010997-14.2023.4.06.3816
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR (18.859.264/0001-60)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Esterilizador HI VAC II, capacidade 263 litros, marca Baumer, em ótimo estado de conservação com pouco tempo de uso.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 07de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 231.127,00 (duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais), em 20 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Antônio Ferreira Lúcio, nº 389, Centro, Jacinto/MG.
DEPOSITÁRIO: IDEMAR ALVES NEVES (Representante Legal).
ÔNUS: Nada consta.
12 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1013567-70.2023.4.06.3816
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: ZEUS GRANITOS EXTRAÇÃO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (05.864.802/0001-63)
DESCRIÇÃO DO BEM: 102,50 m3 de blocos de granito, trata-se de granito Bordô
Panteon, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) o m³.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 51.250,00 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), em 07 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 25.625,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 443.647,34 (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), em 14 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Fazenda Califórnia, zona rural, Novo Oriente de Minas/MG.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Nada consta.
FORMAS DE PAGAMENTO
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0155 da Caixa Econômica Federal – CEF.
PARCELAMENTO CPC: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PARCELAMENTO PARA OS PROCESSOS EM QUE É EXEQUENTE A UNIÃO FEDERAL: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial. O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91:
01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso;
02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista;
07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;
08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente;
09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo;
10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739;
11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;
13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante;
14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado;
16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação;
18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação;
19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento;
20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.leiloesjudiciaismg.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 07 de maio de 2025, com encerramento às 09:30hrs. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site dos Leiloeiros, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 07 de maio de 2025, com encerramento às 10:30hrs que somente será realizado na hipótese de os bens não alcançarem o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015);
02) Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa;
03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação;
06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo;
07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015).
10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
OBSERVAÇÕES:
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
EXPEDIDO nesta cidade de Teófilo Otoni/MG, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Juiz Federal
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