Ministério Público Do Estado Do Paraná x Jose Gomes Da Silva
ID: 311030024
Tribunal: TJPR
Órgão: 3ª Vara Criminal de Maringá
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Nº Processo: 0002879-44.2019.8.16.0017
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
FERNANDO HENRIQUE PETRICO TEIXEIRA
OAB/PR XXXXXX
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WILLIAM HABAKUK GONÇALVES DE OLIVEIRA
OAB/PR XXXXXX
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LAERCIO NORA RIBEIRO
OAB/PR XXXXXX
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_______________________________________________________ 1 SENTENÇA AUTOS N°: 0002879-44.2019.8.16.0017 ACUSADO: JOSÉ GOMES DA SILVA 1 - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através de …
_______________________________________________________ 1 SENTENÇA AUTOS N°: 0002879-44.2019.8.16.0017 ACUSADO: JOSÉ GOMES DA SILVA 1 - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através de seu Representante, no uso das legais atribuições e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia em face de JOSÉ GOMES DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1415541-4/PR, inscrito no CPF nº 330.054.279-00, nascido em 23 de março de 1957, com 61 (sessenta e um) anos de idade na data dos fatos, natural de Vertentes/PE, filho de Maria Edvirgem Gomes e Manoel Francisco da Silva, residente à Rua Vereador Arlindo de Souza, nº 346, Jardim Monte Carlo, nesta cidade de Maringá/PR, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo art. 155, §4º, inciso II (fraude e abuso de confiança), na forma do artigo 69 (por 1605 vezes), ambos do Código Penal (seq. 36.1): “Entre o período de 06 de janeiro de 2017 e 06 de dezembro de 2018, na cidade de Paiçandu/PR, nesta Comarca de Maringá/PR, o denunciado JOSÉ GOMES DA SILVA, com consciência e vontade de produzir o resultado, mediante abuso de confiança e_______________________________________________________ 2 fraude, SUBTRAIU para si, com ânimo de assenhoreamento definitivo, 1605 folhas de cheques (conforme tabela juntada aos autos), causando prejuízo total de R$ 1.171.073,28 (um milhão, cento e setenta e um reais, setenta e três reais e vinte e oito centavos), em prejuízo da vítima Frigorífico Big Boi EIRELI, conforme boletim de ocorrência de mov. 35.1, cópia das folhas de cheque de mov. 35.3 e 35.6-35.7, relatório de mov. 35.19 e relatório do sistema de administração integrada de negócios de mov. 35.20. O denunciado JOSÉ GOMES DA SILVA cometeu os delitos mediante abuso de confiança, eis que trabalhava na empresa vítima há 11 (onze) anos, sendo responsável em realizar a negociação com os pecuaristas, além de possuir acesso aos cheques das negociações, gozando de total confiança pelo empregador. Consta ainda que o delito ocorreu mediante fraude, eis que o denunciado negociava o valor da arroba de gado diretamente com os pecuaristas (pessoalmente ou por telefone), porém informava um valor de R$ 2,00 a mais por arroba para a empresa vítima. Assim, o denunciado recebia os cheques de pagamento da empresa vítima com o valor excedente, subtraía o valor da diferença e entregava ao pecuarista o valor anteriormente negociado, que era abaixo do valor que a empresa efetivamente estava pagando, conforme os relatórios de movs. 35.19 e 35.20”. Com a denúncia foram arrolados o representante da empresa vítima e sete testemunhas para inquirição em audiência. O inquérito policial que embasa a acusação está anexado ao presente feito (seqs. 5.2 a 35.25)._______________________________________________________ 3 A denúncia foi oferecida (seq. 4.1) e recebida no dia 20/01/2022 (seq. 50.1). Citado (seq. 62.2), o acusado apresentou resposta à acusação (seq. 68.1), por meio de advogado constituído (procuração à seq. 65.2), na qual em síntese pugnou pelo afastamento da certidão de antecedentes criminais, com a justificativa de que os dados do acusado estavam errados, ainda alegou que o acusado não trabalhava na empresa vítima na época dos fatos, que quando trabalhava não estava no setor de vendas, e sim exercia a função de encarregado de transporte. Afirmou que as provas documentais são frágeis e pediu a rejeição da denúncia e o julgamento antecipado da lide. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos de rejeição da denúncia e do julgamento antecipado do mérito (seq. 71.1). As preliminares aventadas pela defesa foram fundamentadamente rejeitadas, mantendo-se o recebimento da denúncia, com determinação de inclusão em pauta de audiência de instrução e julgamento (seq. 74.1). Foram juntadas informações da auditora fiscal Coordenadora Regional do Sistema de Produtor Rural (seq. 108.1), bem como extratos bancários (seq. 109). O defensor do acusado postulou o cancelamento da solenidade agendada, argumentando que não foram juntadas todas as provas necessárias à defesa e havia ofícios pendentes de resposta para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ainda, requereu a substituição da testemunha Paulo Vicente Gonçalves por ADRIANA CALDERARO e apresentou novo endereço para intimação da testemunha JOSÉ MAURICIO MARIN. Na mesma petição, pleiteou o indeferimento da habilitação do assistente de acusação, tendo em vista a falta do contrato social atualizado da empresa (petições de seqs. 226.1 e 230.1). Após a manifestação do Ministério Público (seq. 233.1), foi determinada a inclusão em pauta de nova data e horário para a audiência, deferido o pedido de substituição da testemunha Paulo Vicente Gonçalves pela testemunha ADRIANA CALDERARO, bem como intimado o procurador da empresa vítima para prestar os esclarecimentos requeridos._______________________________________________________ 4 Juntou-se acordão dando parcial provimento ao recurso interposto em conjunto pelo sujeito passivo Frigorífico Big Boi Ltda e pelos responsáveis solidários (i) MeridionalParticipações EIRELI, (ii) Calderaro Eng. e Empreend. EIRELI, (iii) Romano Calderaro, (iv)Maria de Lourdes Maia, (v) Reginaldo da Silva Maia e (vi) Adriana Calderaro. No acórdão foi afastada a responsabilidade solidária atribuída aos contribuintes Romano Calderaro, Adriana Calderaro e Maria de Lourdes Maia (seq. 258.2). Foram juntados cálculos/documentos (seq. 277.1 a 330.14). A audiência foi novamente redesignada a pedido do assistente de acusação (seq. 383.1). Foi deferida a substituição da testemunha da defesa Jose Maurício Marin pela testemunha MARIA AMÉLIA CALDERARO (seq. 414.1), assim como indeferido o pedido de busca e apreensão de documentos, uma vez que foram juntados aos autos (seq. 456.1). A defesa do acusado (seq. 479.1) pediu a renovação da expedição de ofício à Receita Estadual para envio do FUNRURAL das empresas BIG BOI, LG Produtos Alimentícios e BXB Alimentos. O assistente de acusação (seq. 481.1) manifestou-se sobre questões apreciadas no incidente de falsidade, bem como sobre a petição e documentos juntados pela defesa do acusado (seqs. 454.1 a 454.3), postulando pelo desentranhamento do material, vez que não diz respeito aos fatos apurados na presente demanda. A defesa do acusado, por seu turno, em nova petição apresentada (seqs. 487.1 e 487.2), em síntese discorreu a respeito das diligências requeridas (deferidas e indeferidas), bem como reiterou manifestação já analisada por este Juízo a respeito da falta de provas para o oferecimento da denúncia e, consequente, para a persecução penal. Ainda, questionou os documentos apresentados pelo assistente de acusação, referindo-se, especificamente, a alguns cheques juntados, aduzindo não terem relação com o relatório que embasou a denúncia e as acusações. A defesa, na mesma petição, postulou pela intimação da empresa vítima para juntada de boletins de compra com assinatura do acusado e de cheques, bem como para esclarecer o registro do acusado nas empresas LG e BXB, requerendo, ainda,_______________________________________________________ 5 a expedição de ofícios às Receitas Estadual e Federal para informar se as empresas citadas estão em atividade e reiterou a diligência requerida à seq. 479.1. Por fim, a defesa do acusado opinou pelo não desentranhamento do material juntado e pugnou pela retificação da denúncia. Foi indeferido o pedido de desentranhamento formulado pelo assistente de acusação, bem como indeferidos os pedidos formulados pela defesa do acusado JOSÉ GOMES DA SILVA. Por outro lado, foi determinada a expedição de ofício à Receita Estadual, requisitando o envio do FUNRURAL da empresa Frigorífico BIG BOI Eireli (seq. 499.1). Em audiência, foram inquiridas onze testemunhas. A defesa requereu que o interrogatório se desse apenas após a inquirição de todas as testemunhas, sendo deferido. O Ministério Público requereu, sendo deferida, a intimação da Defesa a apresentar documentos legíveis acostados no seq. 68.3, bem como informasse a que se referem os documentos apresentados. Insistiu na inquirição da testemunha Ramao Orlei Recaldes, enquanto a Defesa insistiu na inquirição da testemunha Maria Amelia Calderaro. Ainda, determinou-se o agendamento de audiência em continuação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas Ramao Orlei Recaldes e Maria Amelia Calderaro, bem como interrogado o acusado (seq. 509.1). O assistente de acusação juntou microfilmagens dos cheques (seq. 545.1). A defesa do acusado juntou declaração por instrumento público, tendo como declarante Jonas Teixeira Filho (seq. 562.1). O Ministério Público requereu sua oitiva em audiência (seq. 571.1). Em audiência de continuação, foram ouvidas duas testemunhas. Foi homologada a desistência da inquirição da testemunha Maria Amelia Calderaro e deferido o requerimento de suspensão do ato após a inquirição das testemunhas, conforme requerimento da Defesa. Foi determinada a requisição de esclarecimentos junto à Caixa Econômica Federal, nos moldes pleiteados pelo Ministério Público, bem_______________________________________________________ 6 como determinada a cobrança dos documentos pendentes, inclusive com a observância da manifestação do Parquet sobre o ofício a ser endereçado ao Banco do Brasil. Com a juntada de documentos, foi concedido prazo para que as partes se manifestem, com oportuna conclusão (seq. 581.1). Foram juntadas as respostas das instituições bancárias, bem como os esclarecimentos feitos pela Caixa Econômica Federal, conforme determinado em audiência (seq. 581.1, item II, letra b). A defesa do acusado juntou petição (seq. 622.1), na qual adentrou ao mérito e procedeu explicações quanto aos cheques juntados aos autos, reiterando, ainda que parcialmente, postulações já apreciadas por este Juízo. Na mesma oportunidade, sugeriu a oitiva dos titulares dos cheques juntados à seq. 612. O assistente de acusação (seq. 624.1), por sua vez, manifestou ciência quanto às respostas das instituições bancárias, postulando a designação de audiência de interrogatório. O Ministério Público, a seu turno, remeteu-se à decisão judicial anteriormente proferida quanto à desnecessidade de intimação da empresa vítima para juntada dos cheques questionados pelo acusado, mas não se opôs à diligência pleiteada, bem como anuiu com a expedição de ofício à Receita Federal. Ainda, opinou pela dispensa de oitiva dos titulares dos cheques conforme postulado pela defesa do acusado (seq. 628.1). Os pedidos foram parcialmente deferidos, sendo o assistente de acusação intimado a apresentar as notas fiscais e comprovantes FUNRURAL das cártulas anexadas à seqs. 612.3 a 612.11 (seq. 631.1). Em relação ao pleito formulado pela defesa (seq. 665.1), apesar da alegação do assistente de acusação acerca da não incidência do imposto FUNRURAL sobre os cheques insurgidos (seq. 640.1), ad cautelam, foi deferida a diligência._______________________________________________________ 7 Este juízo deu ciência dos esclarecimentos pelo assistente de acusação (seq. 668.1). Por fim, considerando que o requerimento da defesa em nada influenciava no interrogatório do acusado, determinou-se o prosseguimento do feito, com designação de audiência de continuação para inquirição do réu JOSÉ GOMES DA SILVA (seq. 675.1). Em audiência o acusado foi interrogado (seq. 712.1). Foi concedido prazo para que as partes formulassem eventuais requerimentos. Os antecedentes criminais do réu foram renovados (seq. 723.1). Em sede de alegações finais, o Ministério Público (seq. 726.1) pediu a absolvição do réu das disposições dos artigos 155, §4º, inciso II, do Código Penal, argumentando que não foi possível afirmar com a certeza necessária para uma condenação que o réu subtraiu 1605 cheques da empresa vítima, visto que as provas documentais e testemunhais não indicaram tal situação. O assistente de acusação pediu a condenação do acusado, nos moldes da denúncia, expondo que restou comprovado nos autos que o acusado, enquanto colaborador da empresa vítima (confiança), apropriava-se dos cheques emitidos pelo frigorífico e falseava seus endossos, depositando-os nas contas bancárias de seus próprios filhos, seguido de saques dos valores e repassando-os aos credores, com o desconto de R$2,00 por arroba de boi negociado, valor este que ficava ilegalmente em sua posse, causando evidente prejuízo à empresa vítima. Alegou que restou comprovado que o acusado não tinha qualquer tipo de autorização da empresa vítima para realizar a referida manobra ilegal, sendo tais fatos de total desconhecimento por parte do frigorífico (seq. 733.1). Apresentadas as alegações finais, a defesa pugnou pela absolvição do réu, argumentando que não há prova de subtração ou apropriação indevida dos cheques, visto que as testemunhas confirmaram o correto pagamento e que o relatório_______________________________________________________ 8 da empresa era inconsistente e não comprovava prejuízo. Salientou que a quebra de sigilo bancário não demonstrou que os cheques foram indevidamente apropriados pelo acusado; que a denúncia não comprovava os requisitos necessários para a incidência das qualificadoras de abuso de confiança e fraude; que a relação de emprego e o mero acesso aos cheques não bastavam para configurar o abuso de confiança, tampouco a alegação de majoração do valor da arroba era suficiente para caracterizar fraude, pois os valores eram previamente conferidos. Asseverou que o representante da empresa vítima, Reginaldo da Silva Maia, cometeu o crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal, ao omitir deliberadamente sua posição de proprietário da empresa e tentar induzir o juízo a erro. Para tanto, requereu remessa de cópia integral dos autos para Receita Federal para apuração de irregularidade no pagamento de imposto Funrural, e da relação existente das empresas LG ALIMENTOS e BXB ALIMENTOS com a referida empresa BIG BOI funcionando no mesmo endereço, visto que essas empresas sequer juntaram notas fiscais e demais documentos determinados pelo juízo (seq. 736.1 a 736.3). 2 – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada na qual se imputa ao acusado JOSÉ GOMES DA SILVA a prática da conduta típica descrita no artigo 155, § 4º, inciso II, c/c art. 69, ambos do Código Penal, por 1.605 vezes. Inicialmente destaca-se, de um lado, a inexistência de nulidades a serem reconhecidas, e de outro, a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, em especial a justa causa, consubstanciada no lastro probatório mínimo para a deflagração na ação penal. O representante da vítima Alex Sandro Pestana da Costa declarou (seq. 35.8 507.1), conforme transcrição do Ministério Público: que é gerente administrativo na empresa; que na época, o Sr. JOSÉ, trabalhava como comprador de_______________________________________________________ 9 gado na empresa; que eram duas pessoas que trabalhavam no setor e eles faziam toda a negociação com os corretores; que até tá colocado no processo como os picaretas, que a chamavam vulgarmente falando, picaretas; que esses picaretas que faziam contato com os donos dos animais, do gado, negociavam e os compradores do frigorífico negociavam com esses corretores; que no final de 2018, um dos compradores iria sair da empresa, tinha pedido desligamento e foi contratada uma outra pessoa para trabalhar junto com o Sr. JOSÉ no mesmo setor; que nessa transição, surgiu uma desconfiança, o caso aí de estarem sendo desviados dos pagamentos; que foi trazido para o conhecimento da empresa e queriam verificar o que estava acontecendo, porque os cheques que eram entregues para os compradores passaram para os corretores, na verdade, não estavam na conta dessas pessoas; que pediram algumas micro filmagens de cheques; que aí, para surpresa, viram que nessa amostragem, identificaram que os cheques estavam na conta de terceiros, que no caso, era na conta dos filhos do Sr. JOSÉ; que estranharam e foram fazer levantamento e averiguaram que havia mais cheques; que só não pediram a micro filmagem toda de todos os cheques na época porque era um volume considerável; que era muito cheque para ficarem pedindo esses pagamentos, mas que ficavam por conta deles; que basicamente, em resumo, era isso. Indagado como era a contratação do JOSÉ e a relação com as empresas ‘LG Produtos Alimentícios’ e ‘BXB Alimentos’, respondeu que os funcionários eram todos registrados no Big Boi, aí, por uma orientação do jurídico, tributário da empresa, foi orientado a fazer um planejamento tributário, onde terceirizaram a obra dos funcionários; que ficou registrado no Big Boi, mas a grande maioria, a produção, algumas pessoas do lado administrativo, foram terceirizadas para essas empresas; que essas empresas, elas foram contratadas para prestar serviço de sessão de mão de obra para o Big Boi. Indagado se o espaço físico em que JOSÉ trabalhava era dentro da Big Boi, confirmou; (…) que era tudo no mesmo bloco (…) eles eram registrados nessas empresas, todos eram registrados nessas empresas industrializadas e cumpriam essa carga horária com uma certa flexibilização. Indagado_______________________________________________________ 10 se JOSÉ tinha salário fixo ou comissão decorrente das vendas, respondeu que era salário fixo. Indagado caso ele conseguisse alguma melhora ali na intermediação, ele poderia ficar com esses valores, respondeu que não, que eles tinham uma margem, era estabelecido um valor mínimo, tinha ali uma margem para eles negociarem; que esses valores eram descritos num boletim de compra, que é um documento interno da empresa; que esses boletins, acredita que os pecuaristas não tinham acesso; que era um documento interno e em cima dos valores que eram anotados nesse contrato, é que era feito todo o acerto do gado; que era feito em cima da ‘Guilhamic’ e jogavam no faturamento de entrada; que ali eles iam fazer todo o faturamento, peso, classificação do gado e partindo sempre desse valor, por exemplo, se comprasse o gado a R$ 150,00 arroba, esse é o valor do gado quando ele tem a qualidade total que vão poder negociar, comercializar, uma qualidade boa, então pagava R$150,00, se o gado viesse abaixo de um peso estabelecido numa tabela, era descontado, se era um gado mais magro, era descontado também; que o parâmetro para fazer os cálculos era anotado pelos compradores nesse boletim interno de compra. Indagado como era feito o salário de JOSÉ, respondeu que ele recebia, como todos os funcionários, era feito no quinto dia útil o pagamento do salário e todo dia 20 era feito o pagamento de vale, que é equivalente a 80% do valor do salário integral; que alguns funcionários eram pagos em transferência, alguns em cheque e outros até em espécie, dependendo da necessidade de cada um; que tinha alguns funcionários que às vezes tinham algum bloqueio, sei lá, um bloqueio na conta bancária, então o transferir não ser bloqueado pelo banco; que eles eram pagos em espécie para alguns colaboradores, mas não se recorda como era feito o pagamento do JOSÉ. Indagado quem era responsável pelo pagamento no período da denúncia e se era a LG Produtos Alimentícios, respondeu que o financeiro da empresa fazia as transferências e os pagamentos; que nem tinham contato com os sócios dessas empresas (LG), porque mais era o pessoal do RH que fazia as contratações, então não tinha contato com os sócios; que depois era feito um relatório para as empresas fazerem a sua contabilização da folha de pagamento._______________________________________________________ 11 Indagado se nesse período da denúncia, JOSÉ fez algum serviço para a empresa Big Boi que justificasse a emissão de cheques para pagamento dele, fora a eventual situação do salário, ou que justificasse o depósito de algumas folhas de cheque na conta dele ou dos filhos dele, respondeu que não. Indagado quem fez o levantamento, respondeu que foi o depoente, que foi pedido pela diretoria da empresa; que não foram microfilmados todos os cheques, mas a origem desses pagamentos eram todos da seguinte forma: eles compravam o gado, às vezes, no abate, gerava-se uma nota fiscal, que era pago ao pecuarista e, quando você compra um gado, você negocia o percentual que esse gado vai render, que esse animal vai render na hora do abate, ou seja, se estabelece lá, que do peso total, ele vai te render 50% e na hora que passou na balança, esse animal rendeu 52%; que esse diferencial, que pagava-se, era um ganho no abate, os compradores, na época, pediam que fosse feito um cheque à parte desse valor; que então, todos esses títulos, que eram denominados NPC, eram emitidos, na grande maioria, um cheque para a nota fiscal que ia para o pecuarista, um cheque para essa NPC, e os outros cheques para comissões, dos corretores; que então, nesse título de NPC é que foi levantado esse valor aproximado, de um milhão e tanto, porém, é lógico que não podem afirmar, categoricamente, que todos eles foram depositados; que pelo que levantaram, e dos cheques que pegaram nas contas, todos eles diziam respeito a esse título NPC do sistema ERP de controle interno. Indagado como que o JOSÉ teria realmente ficado com o valor passado, respondeu que esses cheques eram entregues na mão dos corretores, que eram JOSÉ GOMES e o Sr. João; que o financeiro entregava os cheques na mão deles e eles ficavam responsáveis para os corretores; que compradores e corretores são pessoas distintas; que enquanto se levantou a suspeita, que estaria sendo desviada, foi conversado com alguns desses corretores e os mesmos falaram que não viram esse dinheiro; que por isso foram atrás e pediram a microfilmagem e aí é onde estavam depositados os cheques na conta dos filhos; indagado se JOSÉ era subordinado ao depoente ou a outro gerente, respondeu que o responsável pelo setor era o senhor Jonas Teixeira; que eles eram compradores,_______________________________________________________ 12 mas o responsável direto era o Jonas; que eram subordinados do depoente como gerente administrativo. Indagado se fosse alguém para autorizar ele a receber essa diferença, seria o depoente, respondeu que sim. Indagado se foi feita alguma análise nas vendas e procedimento do Jonas, respondeu que até olharam, mas como não foi pego nada nos cheques que foram microfilmados, não deram prosseguimento (…). Indagado quem é a testemunha Romano Calderaro, respondeu que ele é sócio- administrador da empresa. Indagado se ele tem conhecimento dessas situações administrativas que ocorrem ou é mais a supervisão geral, respondeu que sim é o único que ele tem conhecimento, porém ele já é uma pessoa com 92 anos, mas nos fatos ele tinha 86, então ele era mais atuante, mas que nesse período a esposa faleceu, veio a pandemia, ele praticamente não ia na empresa, que ele vai lembrar, mas está difícil conversar com ele porque está um pouco surdo já também. Indagado se Romano dava alguma ordem para os funcionários, autorizava alguma situação dessa espécie ou poderia ter autorizado JOSÉ a receber esse valor, respondeu que não (…). Indagado se Jonas saiu da empresa também, respondeu que sim, que ele saiu no final de 2018 e se aposentou. Indagado se as pessoas presentes no relatório, Donizete Rodrigues, Pedro Jacinto, Francis Peluso, Gerson José, Catherine Daiane Basso, Orildo Edivão Marlonguerra, seriam os intermediadores ou os vendedores do gado, respondeu que na relação tem corretores e vendedores, mas a maioria corretores. Indagado se analisou, acompanhou a análise individual de cada emissão dessa NPC, confirmou, que todos os pagamentos são emitidos um título, tem NPC, que é essa nota complementar, quando havia esse ganho, tem a RAC, que é a comissão, NPR, que é a nota do produtor Rural, e RAB, que são os FETs do Bovina, que então conseguem fazer esses lançamentos para fazer a geração desse relatório; que os cheques que foram verificar, viram a microfilmagem que não estavam depositados na conta que estavam nominados, porque todos os cheques que eram emitidos, todos eles, 100%, eram nominados aos seus destinatários finais; que os cheques, eles eram depositados em conta de terceiro, com um endosso atrás; que eles que eram os responsáveis diretos_______________________________________________________ 13 para fazer essa entrega dos cheques aos corretores e aos pecuaristas. Indagado quem é a testemunha Ramão, respondeu que era o financeiro, ele que emitia os cheques e entregava para os compradores fazer o repasse dos cheques. Passada a palavra ao assistente de acusação, mostrado à mov. 35.6, indagado o que é aquilo, se é um valor de comissão, se existe comissão nesse valor e porque não se pagava em um valor só, respondeu que acontecia de ter valores expressivos desses cheques, que geralmente esses cheques separados, eram os títulos NPC ou RAC e os valores nem sempre vão casar com os relatórios, porque os corretores eram praticamente sempre as mesmas pessoas que comercializavam um valor maior, então às vezes acontecia de se somar vários acertos e fazer uma somatória e emitir um cheque só para essa pessoa, e como disse, todos eles eram nominados ao destinatário final do cheque. Indagado se as comissões que eram pagas para os ‘picaretas’, como que era feito e por que não se pagava um cheque só, respondeu que eram títulos separados, às vezes porque os próprios compradores pediam para que fossem emitidos cheques separados, um para pagar o gado, um para pagar a comissão e outro para pagar essa NPC; nem sempre era dessa forma, mas quando havia o pedido deles, era feito assim; então era feito um cheque para a NPC, um para a RAC e um para a nota de produtor rural. Indagado como JOSÉ conseguia desviar esse dinheiro, fazia para o cheque parar na mão dele, respondeu que os cheques eram emitidos, cada um conforme era solicitado, que geralmente o JOSÉ e o Jonas solicitavam, porque eles pediam, falavam para o financeiro que pecuarista pediu que fossem emitidos cheques separados, então eram feitos os cheques, eles se passavam para ir para os corretores e pecuaristas. Indagado se havia alguma espécie de autorização, respondeu que não. Mostrado à mov. 319.74 e 319.75, indagado o que é isso, respondeu que ali vai estar o município de onde vem o gado, o produtor e ali embaixo, onde estão os valores, podem observar que tem os títulos, NPR é o valor que o gado deu, no momento do abate, o RAP é o frete que se pagou; (…) que essa RAC aqui é a comissão, e o RAF é o pagamento de fundo rural, que é o destacado (…). Mostrado o mov. 380.4, afirmou_______________________________________________________ 14 que o relatório é um resumo desse produtor, que vai ter uma RAC, que é uma comissão, uma NPC, que é essa nota complementar, e mais duas RAC embaixo; que onde se levantou a suspeita foi em cima desse NPC; que é o que foram fazer verificação de alguns cheques, que a pegaram por amostragem, e viram que não estava sendo depositado na conta que estavam nominados os cheques. Passada a palavra à defesa (…), indagado qual era a sua participação no setor de compras da empresa e ao setor financeiro, respondeu que é autorizar os documentos que chegam até o depoente (...). Indagado quem o instruiu para prestar, junto com a delegacia de polícia, essa denúncia, respondeu que levaram ao conhecimento da direção da empresa, o senhor Romano, e aí foi orientado para investigarem o que estava acontecendo. Indagado se foi o depoente quem elaborou esse relatório, respondeu que esse relatório fica disponível no sistema, cada pagamento é emitido um título, então é só entrar, cada fornecedor, cada cliente, até funcionário tem um cadastro dentro desse sistema, então colocam no filtro o pecuarista e o título que quer que seja gerado, isso aí a gente entra lá, pede a emissão do relatório e gera ele do período que se fizer necessário. Indagado se os pecuaristas que constam desse relatório foram consultados sobre os valores ali lançados, respondeu que alguns sim, não conversaram com todos, teve alguns que relataram que nunca chegaram a receber esses valores desses cheques, referentes a essa ANP3. Indagado quantos pecuaristas afirmaram isso, respondeu que uns 10 ou 15. Indagado se sabe o nome de algum desses pecuaristas, respondeu Jair Petrica, Ketlin, Paulo, tem o senhor Aldo e não se recorda do restante; que um fato interessante, não sabendo se vale destacar, alguns desses corretores que faziam o abate nesse período, eles pararam de abater no frigorífico. Indagado se os pecuaristas compareceram na empresa para reclamar de valores não recebidos, respondeu que não foram, porque não tinham conhecimento desses valores, que os cheques eram emitidos separadamente, então, se eles não tinham conhecimento, não tinha como eles reclamarem. Indagado porque o pecuarista Paulo Sérgio Krenchinsky foi lançado no relatório que aponta suposto cheques furtados, se_______________________________________________________ 15 afirmou que o único contato que tinha com JOSÉ era quando tinha que agendar carregamento dos bovinos, respondeu que pegaram todos os cheques que eram emitidos no IPC e fizeram o relatório; que não tem como afirmar que todos esses cheques, todos eles, foram depositados em conta que não estavam sendo nominados (…). Indagado se não dá para dar uma confiança tamanha nesse relatório, respondeu que o relatório está disponível no sistema; que os cheques que pegaram ali, que estavam depositados na conta dos filhos, no caso, e eram referentes a esses títulos, mas não sabe dizer a que ponto chegou. Indagado quem assinava os cheques, respondeu que em a alguns momentos, o depoente assinava os cheques, tinha assinado vários cheques, que ficavam com o financeiro, ficavam na disposição do financeiro, porque era muito pagamento que tinha durante o dia, e outros era o Sr. Romano, mas assinava com a procuração do Sr. Romano. Indagado quem pegava esses talões de cheque, respondeu que o banco mandava (…), que muitas vezes levava para o Sr. Romano assinar, e muitas vezes até o contínuo que levava o cheque lá, ele assinava e devolvia para a empresa; que os cheques ficavam assinados em poder do financeiro. Indagado se esses cheques, contratos e notas passavam pelo depoente para a conferência depois de feito o pagamento, respondeu que era feita a conferência para ver se estava certo, e dali em diante, o financeiro emitia os cheques, de acordo com o acerto, e aí os cheques eram repassados para fazer o pagamento através dos compradores; que o Sr. Romano emitia os cheques e quem preenchia as folhas era o setor financeiro; (…) que o Sr. Romano não ia regularmente na empresa, só que todas as prestações de conta a palavra final quem dava era ele, que apresentavam os relatórios para ele, mas efetivamente ele era o administrador da empresa. (...) Indagado se JOSÉ ocupou o cargo de encarregado de transporte, respondeu que ele acumulava essa função, que ele é comprador junto com outra pessoa e esse encarregado de transporte, aí ele soltava os caminhões, fazia essa distribuição dos caminhões que faziam a coleta do gado. Indagado qual era a função maior, respondeu que mais no setor de compra de gado, porque a liberação dos caminhões para fazer essa coleta dos_______________________________________________________ 16 animais é depois que você montou a escala, depois que você montou a escala do abate, aí você vai organizar os caminhões para sair para fazer a coleta desses animais; (…) que ele chegava, orientava o setor financeiro a forma da emissão, que os cheques ficavam em poder do financeiro, mas ele pedia para que fossem emitidos os cheques de acordo com a orientação dele, que eram preenchidos esses cheques; que muitas vezes acontecia dos próprios compradores darem o recebimento, assinar que recebiam esses cheques, porque eles ficavam responsáveis em repassar aos operadores de direito; que como era um cargo teoricamente de confiança, ele instruía o financeiro para emitir e como todos os títulos eram separados, ele que pedia, eles pediam para emitir, emitia esse cheque para a NPC, esse cheque para a comissão e esse cheque para o mercado; que ele pedia para que fosse emitido e era dado na mão deles para eles fazerem a entrega dos cheques aos pecuários e corretores; que os valores eram conferidos, porém quem colocava os valores nos contratos, que era o documento que usavam como parâmetro para poder autorizar arroba do gado, era preenchido por ele, era dado uma autonomia; (…) que na hora de preencher o contrato, eles colocavam o valor, se ele conseguia um gado, por exemplo, por R$148,00, e ele colocasse R$150,00, para o depoente o que vale é apontar o contrato, que é o documento que o depoente se baseou para fazer a conferência. (…) Indagado por que que a empresa passou alguns pagamentos para JOSÉ fazer a pecuaristas, respondeu que era a empresa que fazia o pagamento por intermédio dele, que ele era a ‘cara’ da empresa para os pecuários e corretores; que era uma atribuição inerente da função dele, porque eu não pode permitir que os pecuaristas ficassem entrando dentro do bloco de iniciativa da empresa, porque ele é um setor privado, é um trânsito de funcionários, o financeiro é a última sala, é praticamente a última sala do bloco de iniciativa; que para não ter esse trânsito de pecuarista o dia inteiro indo para lá, por isso eram entregues os cheques para eles e eles faziam repasse. Indagado se os outros compradores de boi também faziam alguns pagamentos, confirmou. Indagado por que não se investigou o outro, respondeu que porque os cheques nunca foram identificados, depósitos de cheques na_______________________________________________________ 17 conta dele ou de terceiros da família dele; que sabe disso porque pediu as microfilmagens dos cheques e só tinham dos filhos dele; que começou em 2017 e 2018. (…) Mostrado o mov. 111.1, relatou que é um recibo de pagamento e que os cheques eram entregues na mão dos compradores; que eles levavam o cheque e o recibo para o corretor assinar, só que isso não quer dizer que eram entregues todos os cheques; que esses recibo provavelmente é um cheque de NPR, então vai estar assinado, agora os outros já não sabe dizer (…); que lá no administrativo tem um balcão da recepção e os compradores entregavam os cheques para eles lá nesse balcão (…). Indagado se, como JOSÉ era empregado da LG Alimentos, o que impedia ele de receber comissão da empresa Big Boi quando negociava alguns gados como todo intermediário fazia, respondeu que porque ele era terceirizado a prestar serviço para o Big Boi, que então não tinha autonomia para ele comprar e atuar como corretor; que ele era terceirizado por essa empresa, então ele tinha esse vínculo com a empresa LG, que era a prestadora de serviços da Big Boi. (…) Indagado qual seria o prejuízo da empresa se ele comprasse abaixo da arroba, respondeu que se ele comprasse com valor abaixo do que ele tinha autorização para fazer, era dever dele dizer à empresa que ele estava comprando, porque na condição de colaborador ter sido exalado, ele tem que trabalhar para a empresa, não trabalhar em benefício próprio. (…) Indagado como deixou passar 1.605 cheques, folhas de cheques de valores que supostamente estavam superfaturados, respondeu que esses cheques, quem solicitava que fossem preenchidos, separados os títulos, era de confiança, porque era confiança dele e da atribuição do depoente de fazer essa diversificação de preenchimento dos cheques; que como que você não vai confiar no funcionário que tem a atribuição de passar essa informação para quem está emitindo o cheque?; que depois de emitir esse cheque, ele não voltava para o depoente, dali para frente, ele era enviado ao setor de contabilidade para fazer contabilização do mesmo. (…) Indagado sobre como se deu a lista de pecuaristas, respondeu que esse relatório, ele foi lançado com base nesse título denominado NPC e não é possível se afirmar que 100% foram, porque não foram_______________________________________________________ 18 microfilmados todos os cheques (…). Indagado se o Jonas era chefe dele, respondeu que o Jonas era coordenador do setor, eles trabalhavam em conjunto, não pode ser que uma era chefe do outro; que o chefe direto de compra era o depoente e o Sr. Romano. Devolvida a palavra a MM. Juíza, indagado quantos desses 1605 cheques foram depositados nas contas dos filhos de JOSÉ, respondeu que na microfilmagem foram em torno de 22 cheques; que só levantaram essa questão por conta de, coincidentemente, todos os cheques microfilmados, eles dizem respeito a investidos do NPS que foram gerados, esse relatório, que foram emitidos esses cheques aí; que todos os cheques foram nominados para quem é de direito, ou para o corretor ou o pecuarista. Indagado se teria que ter tido um endosso falso nesses cheques pra eles terem contato nas contas dos filhos do acusado, respondeu que sim, porque os endossos, por vezes, são iguais, às vezes são diferentes, então acreditam que por estar na conta dos filhos de JOSÉ, quem endossou esses cheques aí eram os próprios. Indagado se em que pese tenha falado que não teve acesso a todos os cheques, pode- se dizer que da análise desse relatório, todos aqueles cheques imputados ao JOSÉ como ter subtraído, o cheque que foi entregue a ele para pagamento a outra pessoa, confirmou (…)”. A testemunha Jonas Teixeira Filho declarou (seq. 580.1), conforme transcrito pelo Ministério Público: “indagado se trabalhou na empresa Big Boi no mesmo período que JOSÉ, respondeu que sim, de 2015 a 2018; Indagado quando que saiu da empresa, respondeu que em dezembro de 2018; Indagado qual era sua função nos anos de 2017 e 2018,respondeu que foi contratado para comprar boi, que comprava boi para a empresa, o frigorífico Big Boi, sua função era essa; Indagado qual era a função de JOSÉ, nesse período, 2017 e 2018, respondeu que ele era como se fosse um auxiliar seu na compra de boi; Que trabalhavam meio que junto ali; Indagado se eram contratados pela empresa Big Boi ou por outras empresas que foram criadas por questões fiscais, respondeu que não se lembra, que parece que a empresa que foi contratado era uma empresa chamada BXB, que já faz muito tempo isso, mas era BXB_______________________________________________________ 19 e não Big Boi; Indagado se os superiores eram tudo dentro da Big Boi e se prestava contas dessa empresa, confirmou; Indagado se trabalhava dentro da empresa também Big Boi, confirmou; Indagado se no trabalho, tinha salário fixo ou recebia por comissão, respondeu que não, tinha salário; Indagado qual era o salário aproximado na época, respondeu que R$ 12.000,00; Indagado se sabe dizer se ele era contratado por salário fixo ou ele tinha comissão também nas vendas, respondeu que não sabe dizer, porque eram contratados independente, não sabe se ele era registrado, se ele era contratado pela Big Boi ou por qualquer outra empresa; Que ele trabalhava com o depoente, só que conhecimento sobre a maneira como ele foi contratado, não sabe; Indagado se pode explicar o que consistia seu trabalho, respondeu que normalmente as compras eram efetuadas via telefone, que dificilmente o pecuarista ia na empresa, geralmente eles telefonavam; Que a maioria das compras que abatiam, muito gado era de pessoas mais de longe de Maringá, da região ali; Que na parte do sudoeste do Paraná também tinham fornecedores ali próximo da cidade; Que compravam os bois por telefone, mandavam a frota buscar os bois, vinham para o frigorífico, abatiam e depois eram emitidos os pagamentos, os cheques, enfim; Que quando era vendida à vista ou quando vendia a prazo, emitia-se uma nota promissória, mas normalmente era quase só à vista; Indagado se os pagamentos para os pecuaristas eram feitos através do depoente, do JOSÉ, ou era feito diretamente pela empresa ao pecuarista, respondeu que não, a empresa fazia os cheques, no caso, pegavam os cheques e entregavam para o pecuarista ou para o fornecedor, porque normalmente a maioria das vendas eram mais feitas pelos intermediários, picaretas; Indagado se essa emissão dos cheques da empresa, quando ia passar esse valor para a empresa, o valor do pecuarista e do picareta, como que era feito esse pagamento, se era separado, se a empresa sabia desse valor, se quem que pagava o picareta, era a empresa ou o pecuarista, respondeu que não, a empresa fazia; Que o gado era abatido, eram feitos os cheques, e aí o financeiro entregava os cheques para o depoente ou para o seu colega, que era na época o JOSÉ, e os entregavam na recepção do frigorífico para a pessoa, os cheques do valor do gado_______________________________________________________ 20 e os cheques de comissão; Indagado se os cheques eram feitos separados, respondeu que separados, tinha o cheque do gado e o cheque das comissões, separado; Indagado se em algum momento, os cheques direcionados aos pecuaristas ou ao picareta, depositava na sua conta para depois realizar a transferência para os outros, respondeu que não, não acontecia; Que depositar na sua conta, não; Que acontecia o seguinte, a maioria das pessoas que eram de longe do frigorífico, esporadicamente, eram pessoas simples, não tinham nem conta em banco, então eles pediam que eles recebessem em espécie, dinheiro que nem conta bancária eles tinham; Que então, esporadicamente ocorreu sim, de fazer esses descontos e dar para a pessoa, mas nada que houvesse desvio, nada disso, entregava para eles, mas é esporádico isso aí; Indagado se o depoente, por exemplo, o cheque emitido em nome de José da Silva, que seria lá o pecuarista, o que a empresa direcionou para o José da Silva, o depoente conseguia depositar ou sacar esse cheque no banco e depois transferir para essa pessoa, um cheque que já era emitido em favor dessa pessoa, já direcionado, respondeu que não, porque geralmente você depositava na conta, sacava depois o dinheiro e dava para o pecuarista, para o fornecedor, mas era muito esporádico acontecer isso aí; Indagado se daí esse cheque, a empresa já sabia que o depoente ia depositar na sua conta; Indagado se tudo era feito de comum acordo da empresa, sempre foi muito às claras, nunca teve nada que não soubesse, porque você ia lá no financeiro, pegava o valor do gado principal, geralmente isso aí nunca era passado para o pecuarista, o valor do gado; Que as diferenças, a comissão, eram cheques pequenininhos, que as pessoas vendiam normalmente para o sustento delas, vamos dizer assim, eles não tinham conta, eram valores pequenos, por exemplo R$500,00 ou R$600,00, um cheque pequeno, que seria o ganha-pão do cara, o ganho do fornecedor ou do intermediário, do picareta, vamos dizer assim; Que era esse cheque não era valor do gado; Indagado se falou em uma declaração, em que o senhor falou, na escritura pública: ‘que tem conhecimento que, por algumas ocasiões, e dependendo do pecuarista, o financeiro repassava os cheques, inclusas comissão de terceiros’, respondeu que tinha o cheque do gado, que era o valor_______________________________________________________ 21 do gado, vamos supor que o intermediário ou o picareta comprasse o gado por R$20,00, um exemplo, e aí ele ganhava, R$1,00 de diferença, o que era feito eram dois cheques, no caso, o cheque do gado, o valor principal e o valor pequeno; Indagado se sempre eram feitos dois cheques, o valor do pecuarista e o valor da comissão, respondeu que às vezes saíam vários cheques, tinha pessoas que matavam um lote de boi maior, saía 10 cheques, 15 cheques, 8 cheques, eram vários cheques; Que só quis mostrar que o gado tinha um valor real, que era o valor do gado, da mercadoria, e de repente, o intermediário comprava, o pecuarista lá de longe, por um valor diferente, que seria o ganha pão dele; Que então, esses valores eram pequenos, esses valores que eles pediam às vezes, era para sacar e dar em dinheiro, alguma coisa para eles; Que era feito e repassado em dinheiro; Indagado se isso o depoente e JOSÉ poderiam fazer, sacar o dinheiro, confirmou; Indagado se esse valor da comissão, se era autorizado, um dinheiro que era destinado ao pecuarista estar inclusa à comissão do picareta, respondeu que sim, que nunca houve restrição nenhuma por parte da empresa de não dar ou deixar de dar o cheque da diferença para A ou B, ou para uma ou para a outra; Que nunca houve proibição da empresa, do frigorífico, em não fazer isso, que isso é uma coisa que era muito comum na época que trabalhava, em se fazer isso; Que às vezes, o pessoal ali era pequeno e não tinha nem conta bancária; Indagado se usava sua conta bancária para fazer isso, já que algumas vezes, raras vezes, foi feito, respondeu que esporadicamente, pouca coisa; Indagado se JOSÉ fazia isso na conta dele, respondeu que às vezes, poderiam ter pedido para ele, mas não sabe exatamente falar isso aí; Indagado se na época não teve conhecimento, respondeu que não; Indagado se a respeito da acusação de que JOSÉ teria passado o valor diferenciado da arroba para a empresa e eram, então, pedidos cheques para pagamento do pecuarista, eventualmente, do intermediário, e um outro cheque que seria, daí, apropriado por ele, teve conhecimento disso, respondeu que não; Indagado se teve conhecimento posterior ou só agora, quando foi relatado essa situação, respondeu que só agora, porque se aposentou em 2018 e mudou-se de Maringá; Que veio para o Sul,_______________________________________________________ 22 então só agora que foi ter conhecimento disso; Que não teve mais contato direto com o JOSÉ, depois de sair daí; Indagado se em relação a esse pagamento que era feito para os pecuaristas e para os picaretas, em algum momento havia alguma orientação da empresa a respeito da forma que era feito o pagamento para a sonegação de Fundo Rural, respondeu que não tem conhecimento disso, que nunca foi ventilado esse tipo de coisa, de Fundo Rural, essas coisas; Indagado se tem conhecimento se a empresa tinha um procedimento próprio de recolhimento desse Fundo Rural, respondeu que não; Indagado quem repassava os cheques para repassarem aos pecuaristas, respondeu que o gado morria, vinham os pesos para o escritório; Que a contabilidade fazia o acerto para ver quanto daria o montante do gado, aí o financeiro fazia os cheques; Que às vezes o pecuarista pedia para fazer quatro, cinco, vários cheques; Que o financeiro fazia e entregava para o depoente ou para o JOSÉ e iam ali na recepção e entregavam para o picareta, porque o pecuarista mesmo, 99% dos pecuaristas não vinham no frigorífico, era muito rápido; Que quem vinha acompanhar o gado era o picareta; Indagado quem era do departamento financeiro que geralmente entregava para o depoente, respondeu que quem trabalhava na época que estava ali era o senhor Orlei, não sabe o primeiro nome dele, ele que era o financeiro, ele fazia os cheques conforme era orientado para se fazer; Indagado se tinha contato com Alexandro Pestana da Costa, respondeu que tinha contato direto, porque ele era o gerente do depoente e do acusado, como se fosse o seu chefe, depois de Reginaldo Maia era ele, ele era do frigorífico; Indagado se o senhor Ramão Orlei Recalde seria, então, essa pessoa a quem está se referindo, respondeu que ele era o financeiro na época, sim, era o chefe financeiro, ele que fazia as cheques, essas coisas; Indagado se saiu da empresa no mesmo período que JOSÉ, respondeu que não, que comunicou ao proprietário da empresa um ano antes que iria se aposentar no final de 2018; Que então, desde o começo do ano, avisou o seu patrão na época, o senhor Reginaldo Maia, que ia se aposentar; Que se aposentou, de fato, se aposentou; Que acha que saiu dia 18 de dezembro, se não lhe falha a memória, próximo do Natal; Indagado se sabe a situação da saída do JOSÉ, respondeu_______________________________________________________ 23 que não; Que saíram praticamente na mesma época, não sabe a razão pela qual o JOSÉ saiu; Que ele saiu até um pouco antes; Que acha que foi em dezembro também, não se lembra bem; Que ele saiu e, logo em seguida, o depoente saiu; Indagado se sabe se JOSÉ, além de prestar o serviço ali à empresa, ele tinha alguma outra atividade fora da empresa, sítio ou algum outro trabalho, respondeu que não tem conhecimento; Passada a palavra ao assistente de acusação, indagado se os cheques que eram emitidos pela empresa, eram todos nominais ao pecuarista e ao dito picareta, respondeu que o gado morria e era passado para o financeiro, que o financeiro fazia os cheques; Que o gado, o valor total do gado, era nominal à nota que vinha o gado, por exemplo, se vinha o nome José Carlos Mataboi, emitia-se uma nota fiscal para o pecuarista Mataboi na época; Que então, o montante total do gado era nominal à nota que vinha; Que havia diferença de preço ou comissões, aí era ao portador; Que não se lembra bem, mas acha que era ao portador, não tem tanta certeza, vai ser bem honesto; Que só sabe que o valor principal do gado era nominal ao nome da nota que vinha para a empresa; Indagado se já recebeu algum cheque nominal e depositou na sua conta e como fazia se o cheque era nominal, respondeu que está dizendo que o valor real do gado, o montante do gado, era nominal à nota que vinha para a empresa; Que os por fora, os por fora não tinha, era em branco parece o cheque, não tinha nominal, os valores pequenos, vamos dizer; Indagado se tiver um cheque nominal, não depositaria na sua conta, respondeu que não; Indagado se recebia um salário fixo, confirmou; Indagado se o acusado seria uma espécie de assistente, se seria hierarquicamente superior a ele, respondeu que não disse que ele era seu assistente, que disse que ele trabalhava com o depoente; Que não era chefe dele, trabalhavam juntos, eram funcionários da empresa Big Boi, do frigorífico, tanto é que trabalhavam juntos, na mesma sala, tinha duas mesas uma ao lado da outra; Que a função era igual, eram dependentes de receber a ordem do proprietário da empresa, o senhor Reginaldo Maia ou do Alex, caso o senhor Reginaldo não estivesse na empresa; Que era a ordem, recebiam a ordem direta do proprietário da empresa; Indagado [se] ele não ganhava_______________________________________________________ 24 mais que o depoente, negou; Indagado se o depoente ganhava comissão e ele ganhava comissão, respondeu que não ganhava comissão, tinha salário, e quanto à questão do JOSÉ, não sabe valores que ele ganhava, nenhum colega sabe o valor de quem ganhava, que sabia do seu valor; Indagado se ele poderia receber comissão em detrimento do depoente, respondeu que não. Passada a palavra a Defesa, indagado por quem foi contratado quem que era o patrão na empresa, respondeu que foi contratado pelo Reginaldo Maia. Indagado para quem avisou que iria se aposentar, respondeu que desde o começo de 2018, avisou o senhor Reginaldo Maia que eu iria parar no final de 2018 e, inclusive, quando saiu da empresa, quem passou os seus valores, o seu acerto, ele fez o seu acerto tudo certinho, tudo correto, só que quem lhe passou os valores foi o senhor Reginaldo Maia, quem lhe deu o cheque, sempre foi ele. Indagado se JOSÉ, em algum momento, gerenciava o transporte, respondeu que sempre; que ele gerenciava o transporte também; que ele sempre lhe ajudava ali na empresa e ele sempre dava uma assistência, uma ajuda no transporte, isso é direto.” A testemunha Luiz Eduardo Pessoa Vila Nova declarou (seq. 35.18 e 507.2), conforme transcrição do Ministério Público: que trabalhou com JOSÉ acha que uns 30 dias; que faz tempo que saiu de lá. Passada a palavra a Agente Ministerial, indagado se de janeiro de 2017 até 6 de dezembro de 2018 trabalhou na companhia de JOSÉ, respondeu que trabalhou, era para trabalhar junto com ele, trabalhar na mesma função que ele, era comprador de boi junto com ele; Que foi contratado pelo Alex, na verdade, que era o diretor; Indagado se se recorda se na sua carteira era a empresa LG ou era a empresa Big Boi, respondeu que não se recorda; Indagado se é veterinário, confirmou, mas foi contratado para trabalhar na função de comprador de boi; Indagado se se recorda se foi no início desse período 2017 ou mais no final de 2018, respondeu que a data certinha não se recorda, porque foi bem quando entrou, bem no começo; Indagado se_______________________________________________________ 25 trabalhou na companhia de JOSÉ durante 30 dias e daí ele se desligou da empresa, confirmou; Que o Jonas acha que iria se aposentar e daí o convidaram para fazer o serviço; Indagado qual era o serviço e se foi contratado por um salário fixo ou tinha comissão, respondeu que lá não existe, que comprador lá não tinha, não era comissionado, só salário fixo, que foi contratado por um salário fixo para exercer a mesma função que ele, até quem que o ensinou no começo do trabalho foi o JOSÉ; Indagado como que era o trabalho, se entravam em contato com a pessoa que detinha o gado, se tinha já o valor estabelecido para trabalhavam nessa margem, respondeu que o diretor do frigorífico dava o preço, o teto máximo para comprarem e haveria negociação, que poderia comprar, como exemplo, tanto por 100 ou por 90, aí eram responsáveis pela compra e pela negociação do gado; Que ou compravam para quem ligava ou ligavam atrás ou até mesmo no balcão; Que quem iria até o frigorífico para vender, atendiam no balcão; Indagado se, autuado essa negociação, passavam esses valores que deveriam ser pagos a quem e de que forma, respondeu que o boi chegava no frigorífico ou através de intermediários ou através direto de pecuarista; Que normalmente a maioria do gado seria intermediário, daí compravam diretamente deles; Que às vezes esse intermediário comprava uma diferença de com preço, aí era acertado direto com a compra sua; Indagado quem que passava os valores, como que era essa indicação e se era o depoente quem passava para o setor financeiro, respondeu que faziam o acerto, intermediário contava para o depoente, ‘isso daí eu comprei com a diferença de R$10,00, com a diferença de R$5,00’, aí era passado para o financeiro, o financeiro fazia o cheque do pagamento do gado, fazia o cheque do pagamento da diferença que sobrava e junto com a comissão; Que a comissão era do intermediário ou do pecuarista; Indagado se recebiam os cheques para fazer esse pagamento, respondeu que passavam pela suas mãos para entregar para o intermediário ou para o pecuarista; Indagado se alguma vez recebeu alguma comissão, depositou em sua conta algum valor, era autorizado receber algum valor para negociar, seja com o intermediário ou com o pecuarista final, respondeu que não; Indagado o que teve_______________________________________________________ 26 acerca do JOSÉ, o que percebeu, como que foi essa situação, respondeu que quando começaram a entender o processo, aí foi que houve uma desconfiança interna, que daí foram apurando os fatos que chegou aonde chegou; Indagado se teve alguma situação específica que levantou essa desconfiança, respondeu que não se recorda; Indagado se teve conhecimento se de alguma forma JOSÉ tinha algum privilégio autorizado, seja pelos gerentes administrativos ou pelo próprio proprietário da empresa, de receber, poder depositar em conta algum valor e depois fazer o ressarcimento, seja para o intermediário, seja para o pecuarista final, respondeu que não, porque até onde sabe, do poder que tinha lá, acredita que seria o mesmo que o dele, já seria pago tudo pelo frigorífico, pelos cheques que já fazia na hora; Que tanto que poderia fazer até três, quatro cheques de um acerto, via pecuarista ou comissionado ou diferenças do intermediário, alguma coisa assim; Que então, não tinham nenhum poder disso, não poderia passar nada na nossa conta para depois repassar para eles, que pelo menos pelo como foi contratado, não; Indagado se ouviu alguém falar alguma situação específica do JOSÉ, algum intermediário que tinha conhecimento dessa operação dele, respondeu que não, que nunca foi tão a fundo nisso de procurar saber sobre isso daí dele ou ficar falando de alguma coisa disso, porque era um assunto interno lá e ficou por ali mesmo; Indagado se se recorda da situação de desligamento do JOSÉ e quando começou a apurar, se ele foi questionado, ele deixou a empresa, abandonou o serviço ou ele foi demitido regularmente, respondeu que não, que se recorda que ele estava na empresa e de repente ele falou que estava indo embora e mais nada; Que continuou a fazer esse serviço posteriormente; Indagado quem era o superior e a quem prestavam contas, respondeu que o Alex, na verdade da conta era o Orley, que era do financeiro e o superior era o Alex. Passada a palavra ao assistente de acusação, indagado se os cheques saíram sempre nominais ao pecuarista e ao comprador, respondeu que não, que acha só o do gado, não sabe falar certinho sobre isso, porque logo quando aconteceu isso, já foi bloqueado o pagamento de cheque, via cheque; (…) Indagado se os cheques_______________________________________________________ 27 saíam nominais em seu nome, respondeu que não, no seu nome, não, no seu nome nunca, porque não tinham vínculo com o pagamento, não tinha o porquê de sair no nosso nome; Que logo depois de JOSÉ sair, uns 10 ou 15 dias, no máximo uns 20, já foi tirando já o pagamento por cheque, que aí foi ficando pagamento tudo por TED; Passada a palavra a defesa, indagado se também tinha alguma função de carregador encarregado de transporte ou só de comprador, respondeu que só de comprador; Indagado como era distribuído o valor da arroba do boi, respondeu que depende da negociação que conseguisse fazer; Que poderia pagar até R$100,00 para comprar uma certa quantidade de gado e se conseguisse comprar num valor mais baixo, seria bônus para a empresa, seria melhor para a empresa; Que se conseguisse comprar tudo, poderia comprar até R$100,00, mas só que se pudesse comprar mais baixo, estaria jogando para o time da empresa; Indagado se tivesse o atravessador, esse valor aumentava essa sobra, por exemplo o atravessador vendia por R$90,00, o depoente tendo licença, saberia que tinha R$10,00 para o atravessador, respondeu que sim, no caso de comprar um boi, vender para o frigorífico a R$80,00, e comprou a R$70,00, aí tira R$10,00 por fora; Que isso aí seria o serviço do atravessador; Indagado se havia outros compradores ou era só os dois, respondeu que era o depoente, o JOSÉ e na época ficou alguns dias junto com o Jonas, que foi o que se aposentou; Constatado que afirmou na fase policial que foi questionado por um pecuarista sobre o porquê do não recebimento do valor por fora, que foi conferir os processos na via do NPCs, indagado se se recorda o ano desses documentos, respondeu que o ano certinho não se recorda; Que nem lembra quando que entrou lá; Que acha que ficou lá durante o ano certinho, não se recorda, no depoimento lá deve ter a data certinha; Que não teve acesso ao depoimento; indagado se recorda do nome desse pecuarista que reclamou, respondeu que não está lembrando, não sabe se era James, como é que era o nome; Que acha que ficou mais dois anos ou três anos na empresa; Indagado se durante todo esse tempo que trabalhou lá, ficou sabendo só dessa pessoa que reclamou, respondeu que foi um assunto que nem ficou procurando se manifestar muito para fora, para não_______________________________________________________ 28 ficar gerando desconforto para o pessoal, então ficou mais ou menos ali para dentro mesmo, que não ficava pesquisando em todo mundo, não; Indagado se pode afirmar que JOSÉ furtava cheques na empresa e, se sim, com base em que documento, respondeu que não, não afirma nada, porque eu não tem prova, não tem filmagem, não tem nada; Indagado se o comprador tinha poderes de modificar notas no sistema, respondeu que até onde sabe não, que se fosse uma coisa que ele fazia, não tinha conhecimento; Indagado se tinha como furtar cheques, sem que o financeiro soubesse, respondeu que tinha, porque era um cargo de confiança; Que como não tinha ninguém fiscalizando, se o depoente comprar um gado de um pecuarista, e ele passou para o frigorífico por certo valor, e não tem intermediário, pode pedir um cheque como se eu tivesse um intermediário no meio e não tendo; Que por exemplo é um pecuarista, comprou o gado dele e apareceu um intermediário que não existe, aí pega o cheque por fora; (…) Indagado quem que determinava o valor da arroba do gado, respondeu que o diretor Alex; Indagado se o valor dos cheques eram pagos de acordo com essas notas fiscais que chegavam com os animais, respondeu que sim, pelo sistema que tem o frigorífico, eles não podem abater nada sem nota por conta da rastreabilidade, então, não tem como dar saída na carne se você não entrar com nota; Indagado se recorda quem assinava esses cheques, respondeu que não tem conhecimento; Indagado se lembra da presença na empresa do senhor Romano, respondeu que vagamente, porque ficavam fechados na sala, às vezes poderia passar para dentro ou para fora, viria muito pouco; Indagado quem era o dono da empresa, respondeu que foi contratado pelo Alex, foi para trabalhar na empresa; Que patrão, acredita que seja o Romano, que era o dono, mas tinha muito pouco contato; Indagado sobre Reginaldo Maia, respondeu que não sabe, quase nunca viu lá; Indagado se JOSÉ ocupou o cargo de encarregado de transporte para a empresa, respondeu que na época em que eu trabalhou lá, não, só ficou na parte de compra; Indagado se ele trabalhou na LG Alimentos, respondeu que não pode dizer; Indagado se todas as empresas funcionam no mesmo local, respondeu que não sabe e não tem acesso a esse tipo de documento; Indagado se era possível um_______________________________________________________ 29 comprador aumentar o valor estipulado pela empresa para ter algum tipo de lucro, confirmou, que por exemplo, se está comprando um gado a R$90,00 e ele é repassado para o frigorífico a R$100,00 e não existe intermediário, ou o intermediário não pediu para tirar, pode comprar; Que seria dessa maneira para poder tirar por fora; Indagado se tem conhecimento se a empresa precisou ressarcir algum pecuarista, respondeu que não sabe se alguém foi indenizado ou não e nem sabia a quantidade de cheques (…) Indagado quem repassava os cheques para o setor de compras, respondeu que era o financeiro; Indagado se fazia pagamento nos negócios que fazia, respondeu que fazia, da mesma forma que ele fazia; Que pegava o cheque financeiro e encaminhava para o pecuarista ou para o intermediário; que era a mesma função que JOSÉ tinha, ele fazia o mesmo trabalho; indagado quando o pecuarista ou o chamado intermediário morava longe, como que o setor de compras fazia para repassar os cheques, respondeu que era TED ou deixava o cheque lá que eles passavam pegando; Indagado quais os documentos foram assinados pelo JOSÉ, já que disse ter investigado, respondeu que todo acerto que tinha, tinham que assinar quem foi que fez o acerto, aí os documentos, o frigorífico deve ter guardado; Indagado se como o pecuarista Aldo Morgan, quando ouvido na fase policial, afirmou que sempre recebeu os cheques do frigorífico e nunca recebeu nada de JOSÉ, como que explica essa questão dos pagamentos serem feitos pelos frigoríficos e alguns por compradores de boi, respondeu que se o JOSÉ pegou do Aldo Morgan alguma coisa, se ele pegou, desviou o cheque, ele só ia pedir um cheque por fora, um pagamento por fora; Que ele falava, é cinco do pecuarista e dez intermediário, tem que cinco por fora de um, cinco de outro, então, falavam pra picar o cheque, pra dividir; Indagado se tem conhecimento de que Reginaldo Maia fez graves ameaças à pessoa de JOSÉ, respondeu que não; Indagado se Reginaldo Maia queria colocar uma empresa no nome de JOSÉ, respondeu que não sabe como era feito o pagamento do Fundo Rural, respondeu que isso daí deve ser do financeiro da empresa, que não tem conhecimento, que sua função lá era comprar e fazer acerto; Indagado qual era a autonomia de um comprador dentro da empresa, respondeu que_______________________________________________________ 30 tinha autonomia, que chegava lá e falava: ‘pessoal, essa semana você vai comprar boi a R$150,00, certo?’; Que então, poderiam comprar boi até R$150,00 a arroba, essa era a autonomia, daí tinham que sair pra comprar, sair fazendo ligação ou atender quem ligava no frigorífico; Que não precisavam ir lá no diretor para poder perguntar se pode fazer um pagamento por fora para um ou pra outro; Que isso já vinha direto da autonomia, que faziam isso daí sem ter que pedir pra ninguém”. A testemunha Ramão Orlei Recaldes declarou (seq. 35.17 e 580.2), conforme transcrito pelo Ministério Público: “que trabalha no frigorífico Big Boi até os dias atuais, no setor financeiro, de contas a pagar; Indagado em qual setor trabalhava no período de 2017 e 2018, respondeu que no financeiro; Indagado se consegue explicar a situação de alguns funcionários saírem da empresa Big Boi e serem contratados pela empresa BXB Alimentos ou LG Produtos de Alimentos, respondeu que não tem ciência disso; Que são empresas terceirizadas; Indagado se eles continuaram trabalhando dentro da Big Boi, confirmou; Indagado qual era a função de JOSÉ na empresa, respondeu que era no setor de compra de gado; Indagado se ele era contratado por salário ou por comissão, respondeu que era salário; Indagado se ele poderia receber alguma comissão, se havia um acordo com a direção da empresa, respondeu que não, não tinha conhecimento disso; Indagado como era o trâmite da compra de gados e o pagamento, respondeu que JOSÉ e o Sr. Jonas compravam o gado, os lotes de gado, e quando esse gado chegava, ia para o faturamento pra emitir as notas fiscais referentes às compras de gado; Que feito todo esse parâmetro de compra, o faturamento, ia pro setor de análise, se estava tudo correto ou não, o acerto em si, preço, peso, prazo, tudo isso aí; Que tendo tudo certo, ia pro financeiro, aí o depoente faria o pagamento para os pecuaristas; Indagado como que era feito esse pagamento, respondeu que eram feitos através de cheques, eram feitos em cheques de acordo com a solicitação deles; Que era um cheque, dois cheques, três cheques, quanto eles pediam; Indagado a quem esses cheques eram destinados, respondeu que ao pecuarista; Indagado por que mais de um cheque poderia ser solicitado, por exemplo,_______________________________________________________ 31 ao pecuarista, respondeu que esse era solicitado pelo pecuarista; Que talvez o pecuarista tivesse algum pagamento particular dele, já pra repassar os cheques, já do frigorífico, já repassar o cheque para pagar a conta dele; Que então ele solicitava dois, três ou quatro cheques, independente disso aí; Indagado se também saía cheque da empresa para o intermediador, comissão, respondeu que era pedido cheques também; Indagado se esses cheques eram todos nominais, respondeu que todos nominais; Indagado se esses cheques eram pagos diretamente ao pecuarista ou era entregue ao JOSÉ ou ao Jonas para que eles fizessem encaminhamento, respondeu que o JOSÉ solicitava os pagamentos de acordo com o que o pecuarista pedia, eram um, dois, três ou quatro cheques; Que o JOSÉ solicitava, o Jonas também, o depoente fazia os cheques, repassava pra eles e eles pagavam aos pecuaristas; Que isso funcionava; Indagado se sabe dizer da praxe de um cheque nominal destinado a um pecuarista ou eventual intermediador ser depositado na conta do JOSÉ e daí ele sacar e realizar depois o pagamento das pessoas devidas, respondeu que não, quanto a esse trâmite, não sabia disso; Que ele fazia o pagamento ao pecuarista e aos comissionados, eles levavam lá na recepção e faziam os pagamentos pra eles, agora se sacava ou não, aí já não sabe; Indagado se todos os cheques emitidos pela empresa eram cheques nominais ou poderia ficar o cheque em aberto, respondeu que todos nominais; Indagado se existia algum acordo do JOSÉ ou o pecuarista, se emitia algum cheque pra recolhimento de fundo rural ou esse fundo rural era todo feito pela empresa separado, respondeu que não tinha; Que fazia os cheques de acordo com a solicitação deles, de acordo com o valor que estava no acerto, e fazia o pagamento em cima daquele valor ali; Indagado a respeito do que consta na denúncia, o que teve conhecimento e o que restou apurado pela empresa já que participava do Departamento Financeiro, respondeu que não fez essa apuração; Que ficou sabendo depois disso aí; Que ficou sabendo que foram efetuados os pagamentos de comissão, efetuados os depósitos em contas diferentes; Que isso ficaram sabendo depois; Indagado quem ficou sabendo, se participou de algum levantamento da empresa nesse sentido, respondeu que não, não_______________________________________________________ 32 fez nada; Que quem fez o levantamento foi o Sr. Alex; Indagado se sabe explicar como essa questão do pagamento seria desviado o valor de comissões, a quem seriam atribuídas essas comissões, respondeu que não, que o depoente fazia os pagamentos das comissões e do pecuarista; Que esses pagamentos que fazia, foram para JOSÉ e para o Sr. Jonas, trazendo pagamentos aos pecuaristas; Que o desvio de si, que não sabe do que era, exatamente; Indagado se soube dessa situação, em que o JOSÉ supostamente indicava o valor da arroba diferente para a empresa do valor que havia sido contratado com o pecuarista ou com o intermediador, respondeu que não; Que quem fez os levantamentos foi o Sr. Alex; Indagado quanto a afirmação que fez na delegacia: ‘que tomou conhecimento da situação de José Gomes da Silva, tendo em vista que foram verificados todos os processos e pagamentos que José Gomes negociava, que os cheques referentes aos valores por fora eram depositados em contas de terceiros que não se tratavam de pecuaristas, segundo o declarante. Foi realizado pesquisa de três cheques que não eram depositados na conta dos favorecidos, e sim em contas distintas’, respondeu que é o que foi feito no levantamento que o Sr. Alex fez; Indagado se soube, então, através da informação do Sr. Alex e não participou, confirmou; Indagado quanto a afirmação de que: ‘que ao repassar os cheques para pagamento, às vezes o José Gomes informava que realizaria o depósito diretamente na conta do pecuarista’, se tinha conhecimento disso, respondeu que sim, porque ele falava: ‘o pecuarista estava cobrando, você faz para mim que eu vou fazer o depósito’; Indagado se tinha conhecimento de pagamento para a conta dele e para que ele repassasse depois, respondeu que não, na conta dele, não; Indagado se se recorda o nome de alguns pecuaristas, por exemplo, o Sr. Paulo Krenchinsky, respondeu que ia dar no nome dele, ia pagar a comissão também para ele, porque ele era intermediário, ele tanto comprava o boi como…; Indagado sobre Sr. Gerson José, respondeu que não se recorda; Indagado sobre Sandro Eduardo Zanini, respondeu que ele era pecuarista também; Indagado sobre Ketlin Daiane Basso, respondeu que também; Indagado se ela era pecuarista, respondeu que na verdade é não sabe_______________________________________________________ 33 exatamente se era pecuarista ou não, porque iam notas no nome deles; Que eles tanto recebiam o gado, porque eles muito bem poderiam comprar esse gado lá fora, emitiam a nota para eles e lá no frigorífico ia abater; Que então eles recebiam o cheque da compra e venda do gado para o frigorífico e também recebiam comissão pela venda do boi para o frigorífico; Que era pecuarista e intermediário, os dois; Indagado se quando JOSÉ saiu da empresa, se se recorda se já havia essa apuração, essa suspeita dele ou se foi verificado posteriormente, respondeu que já havia, já estavam pesquisando, já estavam fazendo levantamento; Passada a palavra ao assistente de acusação, mostrado a seq. 35.19, fl. 3, indagado se é esse o relatório que trata do que teria sido feito pelo JOSÉ, respondeu que são títulos individuais, cada um na sua data específica; Indagado por que tem, por exemplo, na folha 3, tem várias vezes o nome de Ketlin, com várias datas e às vezes, na mesma data, também tem o nome dela duas vezes, respondeu que consta que são mais de um lote, mais de um lote vendido por ela, por isso é que aparece 2 ou 3 vezes na mesma data, porque naquela data ela vendeu 3 lotes; Que vendeu boi, vendeu vaca, vendeu novilha, então aparece 3 lotes, 4 lotes, 5 lotes na mesma data; Indagado se esses títulos seriam cada lote que a pecuarista vendeu, respondeu que sim; Mostrado à mov. 35.6, fl. 3, indagado se esse cheque sempre era nominal, respondeu que sempre saiu nominal; Indagado se ele é referente à compra de gado ou comissão, respondeu que pelo valor é comissão; Que pode ser diferença de peso ou preço junto ali; Que tiravam o relatório, conta o que deviam para a Ketlin, aí tira o relatório, soma esses valores, pode ser de ontem, de hoje, antes de ontem, três ou quatro dias atrás, soma-se tudo, tira o relatório e faz o cheque, nominal a Ketlin, não exatamente um título só; Que são vários valores, pode ser de dois ou três dias juntos, soma-se, faz o cheque e faz o pagamento; Indagado se os valores que constam do relatório que a empresa fez individualizada, não têm correspondência com esses cheques por conta disso, confirmou; Que aquele relatório que aparece lá anteriormente são títulos especificamente individuais, são únicos; Que naquele dia deu, por exemplo, mil reais,_______________________________________________________ 34 são individuais; Que aqui nesse cheque é somatória, soma-se dois ou três ou quatro títulos da mesma pessoa juntos, faz-se e paga; Indagado [se] Ketlin ia lá no frigorífico, pegava, assinava atrás e passava esse cheque para o JOSÉ ou se o depoente entregava esse cheque para o Jonas, respondeu que era solicitado por JOSÉ ou pelo Jonas, para pagar a comissão; Que tira-se o relatório, o depoente dava o cheque para ele e ele fazia o pagamento na recepção; Que agora, se ela estava lá ou não…; Indagado se conhece esse visto dos cheques, se é da Talita, se é do Jonas, respondeu que não sabe; Indagado não sabe se é da Talita, negou; Mostrado à mov. 380.94, também da Ketlin, indagado se isso aí seria aquela questão que o depoente explicou no relatório, respondeu que sim, é o que falou; Que somam todos os títulos, veem o valor apurado, que está devendo para ela e faziam o cheque nominal; Indagado se tem essa informação da agência bancária se, por exemplo, fizer um depósito no caixa rápido, através do envelope, deposita três cheques lá, hipoteticamente, no valor de mil reais cada um, três cartas, quando esse cheque for compensado na conta do beneficiário, sabe se no extrato vai aparecer três depósitos de mil reais ou se na conta do beneficiário vai aparecer apenas três mil reais, respondeu que na época que era feito através de envelopes, era feito o depósito quatro, cinco cheques; Que supondo que sejam quatro cheques de mil reais, soma-se, dá quatro mil reais e vai aparecer no extrato bancário do favorecido quatro mil reais; Que na conta do frigorífico seria individual, seria mil reais por cheque; Que soma-se os cheques, faz o depósito e aparece pelo valor total, o valor creditado; Passada a palavra a Defesa, indagado se é o financeiro da empresa Big Boi, respondeu que é de contas a pagar; Indagado se já trabalhou em banco, respondeu que sim; Indagado se tem conhecimento profundo sobre os depósitos de cheque ou acha que caía na conta um depósito só, respondeu que na época sim, era daquela forma, que hoje está diferente; Indagado se a responsabilidade do financeiro era do depoente, respondeu que de contas a pagar; Indagado se em contas a pagar, eram emitidos cheques, confirmou; Indagado se existiam alguns pagamentos que eram_______________________________________________________ 35 feitos com TED, respondeu que não, na época era cheque; Mostrado à mov. 35.17, indagado se na sexta linha, onde diz ‘o responsável pela emissão dos cheques ou da transferência via TED’, se existia ou não existia transferência via TED, respondeu que quando tinha autorização fazia os TEDs; Que quando tinha autorização para fazer a transferência através de TED, era feito dessa forma; Indagado se esses cheques eram emitidos nominal, confirmou; Indagado se como eram divididos vários cheques, existia uma possibilidade de algum comprador não ir buscar esse cheque, respondeu que todos saíam nominais; Indagado se então não existia a possibilidade de um pecuarista esquecer o recebimento, esquecer de buscar o cheque, respondeu que não; Indagado se então os cheques eram passados direto para o JOSÉ ou direto para o Jonas e esses cheques eles destinavam para os picaretas, respondeu que ao favorecido; Indagado se a partir do momento que o depoente encaminhava os cheques para a mão dos pecuaristas, esses cheques poderiam voltar porque algum pecuarista esqueceu de resgatá-los, respondeu que não; Indagado se existia picareta que poderia entrar como pecuarista também, respondeu que se ele comprasse o boi e a nota saísse no nome dele, ele sairia como pecuarista também. Indagado se nessa mesma nota ele recebia parte de picareta também, confirmou; Indagado se o valor na arroba, como que era feito, respondeu que não era com o depoente; Indagado se chegava de alguém para o depoente, respondeu que chegava para o depoente fazer os pagamentos já prontinho, tudo autorizado, tudo assinado, tudo listado, tudo pronto já, valores, tudo certinho; Indagado se esse valor vinha do gerente, confirmou; Indagado se o gerente [informava] o valor da arroba e o valor do picareta, respondeu que não, que o Jonas e JOSÉ faziam contato com o pecuarista, faziam a compra do boi e se tratavam de valores, prazo e aí passava para o administrador; Indagado se o faturamento era o responsável pela arroba e não o financeiro, respondeu que no financeiro, só o pagamento; (...) Indagado quem que assinava esses cheques na época, ou até hoje, respondeu que o senhor Alex que assinava por procuração e o senhor Romano; Indagado quem que era o responsável pelas conferências dos valores antes de chegar no setor financeiro, quem que tinha_______________________________________________________ 36 conferido e autorizado fazer o cheque naquele valor, respondeu que o Alex; Indagado quem que é o responsável pela empresa hoje e era antes, respondeu que na época era o senhor Romano Calderaro; Indagado o que Reginaldo Maia era da empresa, respondeu que era genro do senhor Romano, na época; Que ele aparecia de vez em quando lá; Indagado se JOSÉ trabalhou de encarregado de transporte, respondeu que ele era comprador de boi; Indagado se ele trabalhava no setor de transporte, respondeu que transporte era outro setor; Indagado se ele não foi registrado em carteira com esse cargo de chefe de encarregado de transporte, respondeu que não está sabendo; Indagado se conhece LG Alimentos ou BXB Alimentos, respondeu que não; Informado que essas empresas todas sempre funcionaram no mesmo endereço da Big Boi, indagado se não tem conhecimento disso, respondeu que são empresas terceirizadas; Indagado onde é o escritório dessas empresas, respondeu que não sabe; Indagado se fazia pagamento para essas empresas terceirizadas que está falando, respondeu que não está sabendo; Indagado se nunca pagou nada para essas empresas terceirizadas, respondeu que pagamento de pecuarista foi comissão, comissionado, isso aí o depoente fazia os cheques, emitia os cheques e fazia os pagamentos; (…) Indagado se algum pecuarista, alguém reclamou na empresa que não tinha recebido o dinheiro da empresa, respondeu que para o depoente não; Indagado se alguém reclamasse, essa reclamação chegaria ao depoente, respondeu que lhe ligariam, que nunca chegou nenhuma reclamação, eles lhe ligariam perguntando de pagamento, porque eles sabiam quem fazia os pagamentos era o depoente; Indagado se nunca chegou reclamação alguma de alguém que deixou de receber, respondeu que não; (…) Que era o Jonas e o JOSÉ, os compradores, só esses dois; Indagado se teve conhecimento de que Reginaldo Maia, queria que JOSÉ abrisse uma empresa na condição de laranja para ele trabalhar, respondeu que não; Indagado se fazia o cheque também do pagamento do fundo rural, respondeu que não; Indagado se onde sabia, respondeu que o senhor Alex poderia ter feito isso aí; Indagado se era ele que pagava, se não passava pelo depoente, pelo setor financeiro, respondeu que esses pagamentos_______________________________________________________ 37 de fundo rural nunca saíram dali; Indagado se tinha uma comissão pela venda do boi e como isso funcionava, respondeu que isso aí já saía do acerto do pecuarista, quando o comprador de boi fazia os acertos, ia lá no faturamento, no faturamento já saía o valor do boi, o valor da comissão, o valor da diferença, peso, preço, já saía tudo certinho; Que os valores eram preenchidos nos boletos que o JOSÉ e o Jonas passavam para o faturamento; Indagado se quem emitia esses cheques era o setor do depoente, respondeu que sim; Indagado quem conferia essas comissões, respondeu que era o Alex; Indagado se esses compradores, JOSÉ e Jonas, se era o depoente que passava esses cheques para eles, respondeu que eles solicitavam os pagamentos, o depoente emitia os cheques e eles pagavam; Que entregava para eles; Indagado se o Alex ganhava alguma participação nessas comissões, respondeu que do que saiba não; Indagado se aconteceu de ficar no setor financeiro, algum cheque de alguém que tinha para receber e esqueceu lá, respondeu que não, nunca.” A testemunha Romano Calderaro declarou em Juízo (seq. 507.3), conforme transcrição do Ministério Público: que em 2017, depois que faleceu a sua esposa, nunca mais foi lá; que passou tudo para o Sr. Alex, que é o seu gerente; Que era sócio-proprietário da empresa. Passada a palavra a defesa, indagado se no ano de 2017, que ocorreu esse problema, era o depoente que administrava a empresa, respondeu que administrava tudo com o Alex e não ia lá, porque sua esposa faleceu e depois disso, nunca mais apareceu lá; Indagado se ano de 2017, frequentava e administrava a empresa, respondeu que frequentava; Indagado quem dava o preço do gado, respondeu que era o Alex; Que era tudo na mão do Alex; Indagado se ficou sabendo, na época dos fatos, que ocorreu esse desvio desse dinheiro, ou não tomou nem conhecimento, respondeu que não, porque quando viram no Alex, era tudo ele que fazia; Indagado se conhece JOSÉ, negou; Indagado se conhece Ramão Orlei, negou; Indagado se ficou sabendo desses furtos, respondeu que está tudo com o Alex; Que não pode dizer nada, porque estão falando que não vai mais lá, porque a sua saúde não lhe permite; Que_______________________________________________________ 38 parou de ir lá em 2017; Indagado se conhece Reginaldo Maia, respondeu que ele é casado com sua filha; Indagado se ele é alguma coisa da Big Boi, respondeu que não; Indagado quem que manda na empresa LG alimentos, respondeu que não sabe; Indagado se conhece LG alimentos, respondeu que não (…); Indagado em que ano sua esposa faleceu, respondeu que em 03 de maio de 2017.” A testemunha Paulo Sérgio Krenchinsky declarou (seq. 35.13 e 507.7), conforme transcrito pelo Ministério Público: “que na época entregava boi para eles, vendia gado para o povo frigorífico; Indagado se na época dos fatos o senhor era funcionário da empresa Big Boi, respondeu que não, que era pecuarista, que vendia, comprava animais e vendia para a empresa; Indagado quem que era o contato na empresa, respondeu que o contato de comprador era o JOSÉ e o Jonas; Indagado se era intermediário ou era pecuarista afinal, respondeu que era intermediário, comprava e vendia para eles; Indagado se pode explicar como que funcionava esse sistema de compra, como que era estabelecido o valor, respondeu que vendiam por arroba, ligavam lá, marcavam a viagem e na época até tinha caminhão, levava o gado ou vinha o caminhão da empresa pegar por determinado preço; Que ia abater o gado e eles pagavam por baixo; Indagado como que era a indicação do preço que foi negociado, se passava para o JOSÉ ou para algum outro setor da empresa, respondeu que negociava com o JOSÉ o preço; Indagado como era feito o pagamento pela empresa, respondeu que era o depoente que decidia, se vinha depósito via banco ou cheque; Indagado se vinha, por exemplo, um depósito ou um cheque para o depoente e um outro para o pecuarista final, respondeu que não, que vinha só para o depoente, porque comprava o gado aqui e repassava, vendia para eles, então o cheque vinha para o seu nome; Indagado se o cheque vinha para o seu nome e depois repassava para o pecuarista final, respondeu que sim; Indagado se JOSÉ recebia alguma comissão dessa negociação ou não, respondeu que não sabe informar; Indagado se alguma vez negociaram alguma comissão ou não, respondeu que não, que sabe porque combinavam, o pagamento foi sempre correto, sempre pagou o que tinham combinado;_______________________________________________________ 39 Indagado quem entregava a folha de cheque, respondeu que vinha o JOSÉ ou outro que agora não está lembrado; Indagado se também trabalhava com o Jonas, respondeu que com o Jonas ou vinha direto o pessoal que faz pagamento agora; Indagado se era a mão, respondeu que sim, entregava em mãos; Indagado se ia lá e recebia na empresa ou em outro lugar, respondeu que no escritório da empresa, lá no escritório da entrada; Indagado se conhece José Adelson Costa, respondeu que não; Mostrado a mov. 35.7, indagado se tem conhecimento que esse cheque, no valor de R$ 1.157,00, destinado a José Adelson Costa, foi depositado em sua conta, respondeu que não tem conhecimento, nem conhece essa pessoa; Indagado se todos os cheques da empresa Big Boi, que foram depositados na sua conta, eram nominados ao depoente, respondeu que se a nota fosse do pecuarista, vinha o nome do pecuarista, que quando a nota era no seu nome, o cheque era nominal para o depoente; Indagado se a empresa passava para o depoente e o depoente passava para o pecuarista, respondeu que sim, quando a nota fiscal saía o nome do pecuarista, o cheque saía nominal para o pecuarista; Que quando passava no seu nome, saía nominal para o depoente e também tem nota de produtor; Indagado se poderia fracionar essa comissão sua, se poderia fracionar os cheques ou não, fracionar o pagamento em mais de um cheque, respondeu que não, vinha um cheque só; Indagado se quanto a situação de JOSÉ, que ele queria pegar esses cheques que seriam destinados a pecuaristas e também a intermediadores, se teve conhecimento desse fato, respondeu que não; Indagado porque narrou em delegacia que ficou sabendo, respondeu que depois sim, quando saiu o boato; Indagado se soube de algum pecuarista que efetivamente houve divergência no valor recebido para o valor que deveria ser pago, respondeu que não; Indagado [se] em algum momento, JOSÉ fez depósitos de cheques da conta dele para a sua conta, ou foi sempre da empresa Big Boi, respondeu que não, sempre recebido da Big Boi; Passada a palavra ao assistente de acusação, indagado se quando acontecia de sair o cheque nominal ao pecuarista, para receber sua comissão, que era de direito, saía um cheque também desse valor da comissão para o depoente, respondeu_______________________________________________________ 40 que sim, que era a diferença entre o acerto; Que sua comissão saía um cheque separado; Indagado se pegava o cheque com o JOSÉ, um para o da pecuarista e um para o depoente, da sua comissão, confirmou; Passada a palavra para a Defesa, indagado se por algumas vezes pegou na empresa da mão do JOSÉ, confirmou; Indagado se das outras vezes pegou da mão de outras pessoas, essas pessoas seriam o Alex, respondeu que não, o financeiro passava; Indagado se dependendo do dia o depoente pegava de alguém, respondeu que quando saía o acerto é que acompanhavam o abate, aí subiam no escritório, saíam os acertos, tanto trazia o financeiro quanto o seu JOSÉ, o seu Jonas, e entregavam para os acertos e o cheque; Indagado se JOSÉ era comprador de boi ou empregado de transportes, respondeu que acha que ele era as duas coisas, porque marcava com ele, ligava para ele, marcava o preço e ele autorizava o carregamento; Indagado se tem conhecimento que seu nome foi mencionado no relatório da empresa dos cheques, respondeu que não sabia; Indagado se teve algum prejuízo nas negociações com JOSÉ, respondeu que nunca, sempre o que combinamos foi pago certinho; Que não sabe porque seu nome constou no relatório e por que o arrolaram; Indagado se conhece Luiz Ricardo, respondeu que é seu sobrinho; Indagado se sabe informar por que o nome dele apareceu no relatório da empresa, respondeu que ele fazia a mesma coisa que o depoente, era comprador e negociador, também vendia lá; Indagado se ele falou que teve prejuízo ou alegou algum prejuízo causado pelo JOSÉ, respondeu que não; Indagado se a empresa o consultou quando incluiu o seu nome nesse relatório, respondeu que não, nunca ninguém lhe pediu nada, nem falou nada; Indagado se quando recebia por cheque, assinava recibos, respondeu que não; Indagado se alguma vez recebeu transferência bancária de JOSÉ, respondeu que não, recebia da empresa; Indagado de quem era a responsabilidade da transferência bancária do setor de compras, era do setor de compras ou do financeiro da empresa, respondeu que não sabe explicar, mas vendiam e sempre foram pagos; Que nunca tiveram prejuízo, nunca deixaram de pagar; Indagado quem era o dono do frigorífico_______________________________________________________ 41 e se conheceu a pessoa de Romano Calderaro, respondeu que não; Indagado se estava sempre na empresa, respondeu que quando abatia, que a frequência quinzenal, talvez até semanal, que conforme comprava aqui, já vendia pra eles; Indagado quem conhece como o proprietário dessa empresa, respondeu que o senhor Reginaldo Maia; Indagado se conhece a empresa LG Alimentos, BXB Alimentos, ou já matou boi para essas empresas, respondeu que não e não sabe de quem é; Indagado se era atendido por qualquer comprador da empresa, respondeu que fazia negócio, porque eu tinha o WhatsApp de JOSÉ e de Jonas; Que aquilo que chamavam, eles atendiam, mas as vendas eram efetuadas só através desses dois, sempre vendia pra eles, na época deles; Indagado se sempre teve nota do produtor pra vender pra empresa, respondeu que sempre, que sempre recebeu de forma correta o valor da arroba do boi; (...) Indagado se dava alguma diferença no peso, às vezes, respondeu que um pouquinho variava; Indagado se quando vendia o gado, a quem competia recolher o fundo rural, respondeu que sempre foi descontado o fundo rural no valor da nota; Indagado se era o depoente quem pagava, respondeu que descontava do seu valor, então, o pecuarista pagava o fundo rural; Indagado se sabe dizer algum nome desses pecuaristas que falaram que JOSÉ alterava arroba do boi, respondeu que não lembra (…); Indagado se a empresa sempre emitiu nota, respondeu que sim; Indagado se havia um contrato dessa venda, respondeu que não; Indagado se ficou sabendo de algo que desabonasse a conduta de JOSÉ, respondeu que não; Mostrado a mov. 35.20, fl. 21, indagado o que é o NPC, respondeu que não sabe; Indagado se quando fazia uma venda, pedia para fracionar o pagamento da sua comissão, dividir em dois cheques, duas formas de pagamento, respondeu que saía o pagamento por gado e outra da comissão; Que faziam duas folhas de cheque; Indagado por que essa divisão na compra de 12 de janeiro de 2017, se consegue explicar por que essa divisão, se foi referente a pagamentos separados, respondeu que não sabe o porquê disso; Que usualmente recebia um cheque só para a sua comissão; Indagado se não solicitava para que fossem feitos dois cheques ou dois pagamentos daquela mesma comissão, respondeu que da comissão não; Indagado se_______________________________________________________ 42 quando era pagamento, a venda que fazia para o pecuarista, o cheque saía nominal a ele, respondeu que sim; Indagado se quando era o pecuarista, não recebia comissão, respondeu que não, recebia também; Que quando a nota saía no meu nome, que o depoente era o pecuarista que estava vendendo, saía comissão igual; Que podia ser pecuarista ou vendedor, sempre saía comissão; Indagado se, por exemplo, na segunda nota no dia 20 de janeiro de 2017, R$289,00 uma NPC e depois a outra NPC da mesma data, de R$242,46, esses dois valores, acredita que seja referente à comissão ou pode ser também o depoente como vendedor aqui, respondeu que acha que é só como comissão, porque o valor é pouco; (…) Indagado qual seria o valor de uma carga, respondeu que na época dava R$ 30.000,00 a R$ 50.000,00, conforme o peso que dava também; Indagado qual era a porcentagem da comissão, respondeu que acha que era dois quilos de carne, acha que era dois quilos de carne eles pagavam por cabeça; Indagado se quanto as notas de R$300,00 e uma nota de R$200,00, recebia isso num cheque só nominal quando era a sua comissão, respondeu que sim; Indagado se quanto a esses valores de dois cheques no mesmo dia, nunca pediu para cindir o valor da comissão, respondeu que sim; Indagado se se recorda de alguma vez ter feito a venda no mesmo dia de dois lotes, dois caminhões, por exemplo, ter intermediado duas vendas, respondeu que sim, isso acontecia; Indagado se quando acontecia isso, recebia o valor da comissão pelas duas vendas em um cheque só ou em cheques separados, em notas separadas, respondeu que recebia separados, por causa que era de duas cargas; Que quando fazia a venda de duas cargas, recebia dois cheques, se o pecuarista fosse diferente; Que recebia uma comissão por cada pecuarista; Indagado se era comum fazer vendas no mesmo dia para diversos pecuaristas, para mais de um pecuarista, respondeu que não, raramente.” A testemunha Eliseu Schneider declarou (seq. 35.23 e 507.8), conforme transcrição do Ministério Público: se vendia títulos de pecuarista ou intermediário com o pecuarista, respondeu que vendia direto para o comprador, vendia para o Jonas; Indagado se criava gado e vendia para eles, respondeu que sim, que é_______________________________________________________ 43 chamado comprador, picareta, de compra e venda; Que intermediava a negociação entre o pecuarista; Que só trabalhou com o Jonas; Indagado como que funcionava essa negociação aí da empresa, como fazia a intermediação e como recebia os valores da empresa, respondeu que levava o gado, abatia, daí recebia o cheque; Indagado se recebia um cheque da sua comissão e do pecuarista ou só da sua comissão, respondeu que do pecuarista e tinha uma comissãozinha junto, que eles davam por, acha que dois quilos por cabeça, que era uma comissão; Indagado [se] vinha um cheque para o depoente e um cheque nominal ao pecuarista, confirmou, que a nota era sua mesmo entregava como pecuarista, mas mesmo assim ganhava uma comissão de dois quilos por animal; Indagado se era um cheque para o depoente e um cheque para a pessoa que está vendendo ou saía o cheque todo no seu nome, respondeu que tudo no seu nome; Que comprava e revendia; Indagado se recebia esse cheque, esse valor, do Jonas ou ia lá no financeiro da empresa e recebia deles, respondeu que do Jonas; Que o Jonas e o JOSÉ trabalhavam no mesmo escritório, mas sempre negociava com o Jonas; Indagado se era hábito que esses funcionários pagassem, respondeu que sim, que o que combinava sempre era com o Jonas; Indagado se existiam situações em que se fracionavam cheques, respondeu que não, eles davam um cheque da comissão e um do valor da nota; Indagado se o Jonas ou JOSÉ eram autorizados a também receber comissão dessas vendas, respondeu que não tem conhecimento; Indagado se alguma vez pagou para JOSÉ ou para Jonas algum valor da comissão em razão dessa venda, respondeu que nunca; Indagado se tem conhecimento da situação envolvendo JOSÉ, respondeu que não; Passada a palavra a Defesa, indagado se mesmo sendo pecuarista, recebia um cheque de pecuarista e recebia um cheque de comissão, respondeu que era uma comissãozinha de dois quilos por cabeça que eles passavam; Indagado se tem conhecimento se esses dois quilos eram pagos pra todo mundo que fosse lá como picareta, respondeu que sim; Indagado se recebia isso do Jonas, confirmou; Indagado se recebia isso por cheque, depósito em conta, TED, respondeu que às vezes cheque,_______________________________________________________ 44 às vezes a comissão vinha em depósito, não tinha um padrão; Que sempre foi certo, nunca faltou um real; Indagado se na época haviam muitas condenações de gado, respondeu que era sim, a condenação era do CIF, Inspeção federal; Indagado se com base em que o senhor mencionou que o JOSÉ sempre tentava pagar menos para os fornecedores, qual o nome desses fornecedores e se a política de compra da empresa não era a mesma para todos os compradores, respondeu que o que combinava, recebia; (…) Indagado quem era o dono do frigorífico, respondeu que viu ele poucas vezes, não lembra do nome dele; Indagado se conhece Romano Calderado e Reginaldo Maia, respondeu que não, que o Reginaldo era para ser o dono, mas viu ele poucas vezes, não chegava nem a conversar; Indagado se conhece a empresa LG Alimentos ou BXB Alimentos, respondeu que não; Indagado se algumas vezes JOSÉ o atendeu, respondeu que sim, mas sempre era o Jonas, negociava, ligava, mandava mensagem para o Jonas; Indagado a quem competia recolher o fundo rural e se havia algum desconto na arroba do boi em relação ao fundo rural, respondeu que o fundo rural era descontado na nota, quem pagava era o vendedor; (...) Indagado se tinha contrato com a empresa, respondeu que ouvia em falar, tinha um contrato que os compradores faziam; Indagado se conheceu o gerente da empresa, respondeu que não lembra mais; Indagado se alguma vez foi convidado por Reginaldo Maia para abrir uma empresa no nome do depoente, respondeu que não; Indagado se tem conhecimento que ele fez esse pedido para JOSÉ, respondeu que não.” A testemunha Wellington Alex Corona declarou (seq. 35.24 e 507.9) conforme transcrito pelo Ministério Público: que era intermediador e comprava e revendia para eles; Indagado se trabalhava mais com JOSÉ ou Jonas, respondeu que mais com JOSÉ, que tinha mais assim familiaridade assim de conversar com ele; Indagado como que era essa situação, respondeu que toda vez que fazia negociação comercial era com ele; Que ele era o representante da Big Boi; Que faziam a compra do gado ao campo e ligavam o frigorífico e viam a melhor oferta, por exemplo, hoje o Big Boi está ofertando preço X na arroba e negociava, cadastrava o dia do abate e fazia_______________________________________________________ 45 o abate; Indagado se tinha o valor do pecuarista e quando o depoente não comprava e vendia, não era direto essa função com o intermediador e o valor da comissão, como que era repassado isso ao Big Boi, respondeu que nunca, na realidade, fez compra para o frigorífico, que não se recorda de ter feito isso, que sempre comprou seu gado e revendia para eles; Que eles faziam, por exemplo, o abate e faziam a venda para eles; Que esse era o seu trabalho, procurar trabalhar dessa forma; Indagado se além do valor da carga, recebia comissão, respondeu que não, que trabalhavam mesmo com a venda, que sempre procurava, por exemplo, adquirir o preço X por arroba e faziam o abate, a pesagem e o acerto; Indagado se JOSÉ era autorizado a receber alguma comissão dessa venda, respondeu que não tem conhecimento; Indagado se quando recebia, fazia o recebimento, recebia através de qual forma, respondeu que cheque ou transferência bancária; Indagado se o cheque era da empresa ou poderia ser do JOSÉ, respondeu que nunca recebeu cheque dele não, cheque do frigorífico Big Boi; Indagado se poderia fracionar esses cheques, respondeu que sim, poderia ocorrer, que o frigorífico Big Boi comprava a carga fechada, mas às vezes comprava o gado em lotes menores; Que aí às vezes pediam para fazer o cheque equivalente àquela compra e um cheque final do valor que fosse, por exemplo, o seu lucro ou a parte que já era da gente de gado, por exemplo, comprava de três pecuaristas, comprava, por exemplo, sete animais de um, dez de outro, então às vezes pediam para fazer o cheque dessa forma, desse valor e aí o restante pode ser de um só, que isso acontecia; Indagado se todos eram nominais na pessoa do depoente ou já indicava o nome dos pecuaristas, respondeu que sempre nominal, era a política da empresa; Indagado quem repassava esses cheques, respondeu que sempre na hora do acerto, no balcão, que o JOSÉ fazia o acerto e o depoente passava no romaneio e aí fazia o acerto com o rapaz; Que faz muito tempo, está recordando agora; Indagado se chegou a receber algum cheque da mão de JOSÉ, respondeu que não tem certeza para falar, mas crê que não, que acha que não, porque na época tinha um financeiro; Que ele fazia só o romaneio, eles faziam entrega dos valores para o depoente e aí esperava o cheque; Que até para ele, falavam como que_______________________________________________________ 46 eram os valores do cheque, mas receber em mãos acha que não; Indagado se teve conhecimento, na época, dos fatos imputados a JOSÉ, respondeu que não, nunca teve nada, nunca soube de nada disso; Que até foi um fato estranho, que o rapaz que substituiu ele também era amigo seu de gado, que era o Lucas que veio lá do leilão de Nova Esperança; Que até foi um fato assim, até chocou, porque de um dia era ele, do outro dia era o rapaz; Passada a palavra a defesa, indagado se comprava o in loco, fazia um lote todo seu e vendia como pecuarista, respondeu que sim; Indagado se recebia aqueles dois quilos de comissão, respondeu que no seu caso não, já tinha certo para receber o lote inteiro; Que quando às vezes não dava negociação com o JOSÉ, não tinha valor com ele, abatia intermediário com outro amigo maior, mais pecuarista, mais forte; Que essa comissão nunca recebeu, que sabe que frigorífico paga, mas nunca conseguiu receber; Indagado se quando recebia esse cheque picado, informava o JOSÉ, ele fazia o home money e o depoente pegava o cheque lá no financeiro, respondeu que sim; Que na realidade, pegava no balcão, se não lhe falha a memória, mas dessa forma, vinha o financeiro, era outro rapaz que entregava, sempre foi; Indagado durante quanto tempo negociou com esse frigorífico, respondeu que uns dois anos; Indagado quem que é o dono do frigorífico, respondeu que não tem esse tipo de contato, seu contato, na realidade, sempre foi com o JOSÉ ou o Jonas, menos aliás, porque não tinham familiaridade para a negociação, não se acertavam na negociação; Que escuta falar que é dos Maia, mas contato direto não; Indagado se é Reginaldo Maia, confirmou; Indagado se conhece a empresa LG Alimentos, BXB Alimentos, já matou boi para essa empresa, respondeu que crê que não; Que não negociou com essa empresa; Indagado se pesava o gado antes de mandar para o frigorífico, confirmou; Indagado se quando entregava o gado no frigorífico acontecia alguma diferença, respondeu que isso aí sempre aconteceu no ramo da pecuária, porque assim, às vezes compra um gado, pesa e por exemplo, ele pesa uma carga, 10 e 30 arroba no balanção, um peso bruto vivo; Que às vezes leva para abater, sobra lá 20, 30 quilos em cima do_______________________________________________________ 47 peso que pesou e às vezes chega a faltar, 50, 60; Que isso é uma prática que, na realidade, acostumam a trabalhar com ela, porque é falha, pela criação do gado, pelo tempo que ele fica em mangueira; Que isso é uma oscilação que é difícil, é a falha do pecuarista, que ele tem que aprender a trabalhar com isso aí; Indagado quem pagava o Fundo Rural, respondeu que é descontado do pecuarista, descontado no pagamento do gado; (…) Indagado se conhece a acusação, respondeu que sim; Indagado sabe se ele pegou algum cheque do depoente ou teve algum prejuízo nas negociações com ele, respondeu que nenhum, da sua parte, nunca notou, nunca teve; Que comercialmente falando, se dava muito bem, sempre o ajudou muito dentro do frigorífico, em questão de negociação, porque o pequeno, ele depende muito do comprador, do frigorífico; Que ele sempre falou ‘ó Gomes, eu tenho uma carga para a próxima semana e tal’ e sempre conseguiu abater seu gado; Que não teve problema, nunca deu falta de um centavo.” A testemunha Aldo Morgan (seq. 35.22 e 507.11), foi ouvido, conforme transcrição do Ministério Público, e indagado se vendia o gado como pecuarista ou como picareta, atravessador, respondeu que vendia como pecuarista e como intermediário, porque levava nota sua e levava nota de terceiro também; Indagado [se] recebia aquela comissão de dois quilos que era passado quando tinha um atravessador, respondeu que recebia, que todo gado que vendia lá, recebia comissão de dois quilos por animal; Indagado se quando era o pecuarista do gado, também recebia, respondeu que sim; Indagado se esses cheques que recebia, era feito o valor separado do pecuarista e o valor separado do atravessador, picareta, respondeu que não, às vezes pegava cheque e às vezes fazia o depósito; Que às vezes levava cheque, às vezes fazia o depósito; Indagado se pegava o cheque no financeiro ou pegava o cheque com alguém específico, respondeu que pegava ali do JOSÉ, do Jonas, eles que lhe entregavam o cheque; Indagado se esses cheques, eles eram nominais ao depoente, respondeu que eram nominais para o depoente ou para o dono da nota, de quem estava o gado; Indagado quem que sempre conheceu como dono do frigorífico,_______________________________________________________ 48 respondeu que era o seu amigo, o Reginaldo Maia; Indagado se estava sempre no frigorífico, respondeu que quando vendia gado ia lá; Indagado se conheceu ou conhece Romano Calderaro, respondeu que não, só se tiver apelido; Indagado se conhece a empresa LG Alimentos, BXB Alimentos, se já mandou boi para uma dessas empresas, respondeu que não; Indagado se nem onde funcionam essas empresas, negou; Indagado se o gado que vendia era pago de acordo com a balança do frigorífico ou da propriedade rural, respondeu que da balança do frigorífico, peso de carne; Indagado se esse gado era pesado antes de ir para o frigorífico, respondeu que não, era pesado só no frigorífico, que vendiam só no peso carne; Indagado se quando vendia o gado, a quem competia recolher o fundo rural, respondeu que era o frigorífico, não descontava; Indagado se quem pagava o fundo rural era quem estava vendendo ou quem estava comprando, respondeu que teve uma época ali que tinha um edifício que pagava o fundo rural e descontava; (…) Indagado se quando vendia bois para a empresa, tinha um contrato com eles para entregar os bois, respondeu que não, que tinha um contrato, mas não assinava nada; Indagado quem era o gerente da empresa, respondeu que não sabe; Indagado se alguém lhe falou que o dono do frigorífico, o senhor Reginaldo Maia, teria obrigado JOSÉ a abrir uma empresa como laranja dele, respondeu que não está sabendo; Passada a palavra a Agente Ministerial, indagado se tinha alguma negociação com JOSÉ, fora essa negociação dele como comprador do frigorífico, respondeu que não; Indagado se conhecia ele ali, a função dele, qual o trabalho dele, respondeu que ele era comprador; Indagado se ele era autorizado a receber comissão dessas vendas que ele fazia para o frigorífico, respondeu que não sabia; Indagado se recebia a comissão ou o valor ali da compra como pecuarista, sempre através de cheque da empresa Big Boi ou recebia através do JOSÉ, respondeu que não, sempre cheque; Indagado se em alguma situação ele chegou a justificar que acabou recebendo o cheque, descontando e depois pagou para o depoente essa situação, respondeu que não, sempre veio do frigorífico mesmo; Indagado se recebeu depósitos de JOSÉ, na sua_______________________________________________________ 49 conta corrente em agosto de 2018, respondeu que não; Informado que constam alguns depósitos no processo, 9 de agosto de 2018, favorecendo o depoente; Indagado se não se recorda de ter recebido e não teve nenhuma negociação com o JOSÉ, respondeu que com o JOSÉ não; Que foi depositado um cheque do frigorífico na sua conta; Indagado se o JOSÉ depositou o cheque do frigorífico, respondeu que não sabe, que veio de lá, é tudo do frigorífico; Indagado se recebeu em mãos e depositava, respondeu que sim; Indagado se fez alguma tratativa com JOSÉ, não em relação ao frigorífico, a carne, mas alguma negociação particular de algum outro negócio particular ou não, respondeu que não.” A testemunha José Adelson Costa, ouvido em delegacia (seq. 35.14), afirmou:_______________________________________________________ 50 A testemunha Orildo Edivan Mazon Guerra, relatou em fase policial (seq. 35.16):_______________________________________________________ 51 A testemunha Aurea Mazon Guerra, relatou em delegacia (seq. 35.15): A testemunha Francis Tiago Peluso, declarou perante Autoridade Policial (seq. 35.21):_______________________________________________________ 52 A testemunha Aldo Morgan descreveu em fase investigativa (seq. 35.22):_______________________________________________________ 53 A testemunha Jair Petrica expôs perante Autoridade Policial (seq. 35.25): A informante Talita Regina da Silva, filha do réu, declarou (seq. 35.10 e 507.5), conforme transcrição ministerial: que na época dos fatos tinha cerca de 30 anos; Indagada como o quê trabalhava, respondeu que como vendedora de loja de roupa; Indagada se quanto aos cheques depositados em sua conta, se era seu pai que fazia uso das suas contas correntes, respondeu que somente ele que usava; Que tinha conta no banco Bradesco; Indagada se recebia através dessa conta, respondeu que não; Indagada se essa conta foi aberta a pedido do seu pai ou foi aberta pela depoente, respondeu que foi aberta para ele, para ele trabalhar; Indagada quando foi aberta, respondeu que não se recorda; Que crê que ainda está aberta; Indagada qual era o trabalho de seu pai, respondeu que morava com ele e que o trabalho dele era compra de boi e chefe de transporte, na empresa Big Boi; Indagada se ele tinha algum outro trabalho fora desse, respondeu que não; Indagada se quanto a movimentação da conta,_______________________________________________________ 54 assinava talonário de cheque para ele, cheques em branco, para que ele pudesse fazer essa movimentação, respondeu que sim; Indagada se tem conhecimento das acusações, respondeu que não; Passada a palavra a assistência da acusação, indagada qual o valor que foi movimentado nessa conta, respondeu que não sabe, que não tinha acesso a nada; Indagada se teve acesso a quebra de sigilo bancário para ver o valor da movimentação, negou; Indagada se ajuda a administrar o sítio de Santa Fé de seu pai, respondeu que não é do seu pai; Indagada se a SW4 de seu pai estava registrada no nome da depoente ou em nome de terceiro, respondeu que não lembra; Indagada pela MM Juíza porque seu pai não abriu uma conta no nome dele, respondeu que é porque ele tinha nome sujo, estava com restrição. O informante Adriano Wanderson Gomes (seq. 35.11 e 507.6), filho do réu, afirmou conforme transcrição ministerial: indagado se na época dos fatos morava com o seu pai, negou, que tem 39 anos hoje; Indagado em qual instituição bancária tinha conta bancária, respondeu Bradesco; Indagado se só essa conta ou tinha alguma outra, respondeu que só essa; Indagado se só o seu pai movimentava ou se o depoente também recebia, respondeu que somente ele movimentava; Que tinha outra conta para uso seu, no Banco do Brasil; Indagado se assinava talonário em branco e o seu pai que movimentava, então toda a emissão de cheques, depósito de cheques, era referente ao seu pai, confirmou; Indagado a profissão do seu pai em 2017 a 2018, respondeu que ele era comprador de boi e chefe de transporte, junto à empresa Big Boi; Indagado se sabe dizer se ele tinha algum outro trabalho externo, que ele recebia algum valor, respondeu que não; Indagado se sabe dizer a respeito dessa acusação em que ele acabou ficando com cheques que foram repassados a ele para serem entregues a outras pessoas, respondeu que não; Passado a palavra ao assistente de acusação, indagado se Igor Henrique Gomes é seu irmão, confirmou; Que hoje ele tem 12 anos; Indagado se seu_______________________________________________________ 55 pai também abriu uma conta bancária em nome dele para fazer a movimentação, igual fez com a sua irmã e com o depoente, respondeu que não tem ideia; Indagado se sabe qual o valor que foi movimentado na sua conta através das movimentações que disse que o pai fez, responde que não; Indagado se sabe que o juiz quebrou o sigilo bancário seu e do seu irmão, respondeu que não; Indagado com o que seu pai trabalha com o que hoje, respondeu que ele vive de aposentadoria; Indagado se ele compra e vende boi também na região de Santa Fé, respondeu que não; Passado a palavra a Defesa, indagado por que que o seu pai abriu uma conta no seu nome, no nome da sua irmã e não no nome dele, respondeu que por conta de uma restrição no nome. A testemunha Adriana Calderaro (seq. 507.4) declarou, conforme transcrição ministerial: que não tem nenhum conhecimento dos fatos e que não faz parte do grupo de empresas envolvidas. Ouvida somente em fase policial, a testemunha Marina Eunice Paiva Rodrigues (seq. 35.12), relatou:_______________________________________________________ 56 A testemunha Reginaldo da Silva Maia afirmou em Juízo (seq. 507.10), conforme transcrito pelo Ministério Público: “que não tenho vínculo nenhum com a empresa, simplesmente é representante de carne; Que comprava a carne do Sr. Romano aqui e revendia; Que não tem nenhum vínculo de trabalho, nenhum cargo; Que ia duas, três vezes por semana e tinha semana que nem ia; Indagado se exercia alguma função na empresa, respondeu que não, que às vezes ia para ver alguma coisa para ele e era só isso; Que é genro do Sr. Romano; Indagado se, na época, atendia alguns pedidos do Sr. Romano na empresa, respondeu que alguma coisa atendia; Indagado se tomava alguma decisão também, respondeu que só ele ou o Alex; Indagado que tipo de informação passava para Alex e que tipo de relevância que tinha, respondeu que não tinha muita relevância, às vezes ele pedia para conversar com o Alex, alguma coisa ou alguma dúvida do Alex; Que quando tinha experiência, falava com ele, mas nunca foi dono de fato e nunca foi procurador; Indagado se mantinha_______________________________________________________ 57 contato com um funcionário ou outro, como que era isso, respondeu que sempre, na base da educação, sempre conversava com um, conversava com outro; Indagado se mesmo sendo genro não determinava o tipo de ordem, respondeu que não, nunca se meteu em decisões; Indagado se se recorda qual era o tipo de conversa que tinha que levar presencial, respondeu que não se lembra; Indagado se sabe de furto de cheques que ocorreu na empresa Big Boi, respondeu que não ficou sabendo, nem valor, essas coisas; Indagado se não sabe dizer nada a respeito disso, respondeu que não mexia nesse setor; Indagado quem fazia pagamento aos pecuaristas, respondeu que o Alex; Indagado se sabe se os pecuaristas reclamaram na empresa, respondeu que ficava muito pouco aqui; Que às vezes, um dia na semana passava aqui, como comprava a carne deles, passava aqui uma vez por semana e era só isso; Que não tem ligação nenhuma com o senhor Romano, assim, muito, ser muito próximo; Indagado se não tem conhecimento de recibos assinados por pecuaristas, respondeu que não está sabendo; Indagado se não falaram que o JOSÉ juntou no processo, nunca falaram para o depoente, respondeu que falaram que teve um rombo do JOSÉ, mas detalhes, não entrou em detalhes; Que ele fez um rombo aqui na compra, isso ficou sabendo, mas valor total certinho, não pode afirmar; Indagado quantos compradores de boi trabalhavam na empresa, respondeu que era um, ou dois, ou três; Indagado o que o JOSÉ fazia lá, respondeu que ele era comprador de boi; Indagado se ele trabalhou em outra função, respondeu que não sabe; Indagado se tem conhecimento que o JOSÉ trabalhou para a empresa Big Boi tão somente como encarregado de transporte e que, posteriormente, passou a trabalhar para a LG Alimentos, respondeu que não sabe, não pode informar; Indagado se tinha uma carteira de trabalho assinada, respondeu que não está sabendo, que não tinha participação nessas coisas; Indagado se conhece a LG Alimentos, negou; Indagado quem que falou que o JOSÉ, furtou o cheque na empresa, respondeu que o Alex; (…) Que nunca foi dono de empresa; Indagado se tem conhecimento se algum pecuarista reclamou de algum prejuízo que JOSÉ tivesse causado, respondeu que não pode responder, que não sabe; Indagado se o valor já não_______________________________________________________ 58 era definido antes pela empresa, se as vendas não eram conferidas pelo gerente e pelo financeiro, respondeu que não lhe falaram (…); Indagado porque tantos pecuaristas afirmam que o depoente é o dono do frigorífico, respondeu que podem até afirmar, que sempre aparecia uma vez por semana, tinha pecuarista na sala da recepção, conversava com um, conversava com outro, e como sabiam que o depoente era alguém do Romano, eles lhe cumprimentavam; Indagado se ameaçou JOSÉ, negou”. Ao ser interrogado em Juízo e em delegacia (seq. 35.9 e 713.1), o réu JOSÉ GOMES DA SILVA declarou, conforme transcrito pelo Ministério Público: “que a acusação é falsa, é mentirosa; Que o porquê da acusação é porque o senhor Reginaldo Maia, que é o dono do frigorífico Big Boi, possui frigoríficos no Mato Grosso, dois, e um desses frigoríficos acabou de terminar uma reforma lá; Que nesse intervalo que ele estava lá no Mato Grosso cuidando dos frigoríficos, a Polícia Federal foi e prendeu ele por sonegação fiscal; Que ele ficou lá um tempo preso no Mato Grosso e quando voltou para cá, com a tornozeleira no pé, ele queria obrigar o interrogado a colocar aquele frigorífico que ele tinha terminado de reformar no seu nome; Que não aceitou e aí ele começou a lhe perseguir, falava: ‘que você é um bosta, que eu estou perdendo dinheiro, que eu não consigo abrir o frigorífico, porque você não aceita colocar no teu nome?’; Que falou que não ia aceitar, porque ele queria colocar o frigorifico no seu nome e trabalhar com as contas dos seus filhos; Que falou que não ia fazer isso; Que Reginaldo Maia é uma pessoa muito perigosa, que quando não cumpre o que ele quer que faz, aí começa a retaliação; Que essa denúncia é toda mentirosa, do começo ao fim; Que o Alex mentiu, mentiu que ele não é o dono do frigorífico, isso foi mentira deles; Que é uma retaliação; Indagado se era funcionário lá, respondeu que acumulava duas funções lá, era encarregado de transporte do boi vivo, até o transporte da carne e auxiliava o Jonas na compra de boi; Que essa palavra do Alex, essa denúncia dele, é infundada porque tinha acesso aos cheques do frigorífico quando eram feitos os acertos dos pecuaristas que matavam os bois deles lá, que o financeiro trazia cheque até nós para repassar para o picareta ou_______________________________________________________ 59 pecuarista que estava ali na recepção aguardando; Que esse era o acesso que tinha aos cheques, mais nada; Indagado se subtraiu alguma coisa que possa reconhecer, respondeu que não subtraiu nada; Indagado quanto à acusação de que negociava o valor da arroba de gado diretamente com os pecuaristas, informava o valor de dois reais a mais por arroba para a empresa vítima, recebia o cheque de pagamentos da empresa vítima com o valor excedente, subtraía o valor da diferença e entregava ao pecuarista o valor anteriormente negociado, que era abaixo do valor que a empresa efetivamente estava pagando, respondeu que o valor que passavam para o picareta – se refere como picareta dificilmente era direto com um pecuarista - quem estipulava esse valor era Reginaldo Maia; Que não tinha como comprar o boi do pecuarista e dar um preço para o pecuarista, por exemplo, R$100,00 para o Pedro e R$98,00 reais por Mané, porque eles eram todos unidos e no dia do abate eles estariam todos juntos; Que se alguém descobrisse que pagou mais ou menos alguma coisa, daria uma confusão, então não teve isso; Que tem um combinado com Reginaldo Maia, porque acumulava duas funções, que no transporte ganhava R$3.000,00, o Jonas na compra ganhava R$12.000,00, livre de qualquer desconto, e o interrogado quis saber com Reginaldo para dar uma melhorada no salário, porque acumulava duas funções, então ele fez uma proposta para o interrogado de lhe dar um real por arroba do gado que comprasse; Que comprava pouco e o comprador que já estava lá, que era antigo na compra, era o Jonas, o interrogado foi auxiliar ele; Que então ele fez esse combinado com o interrogado, que ele dava um real por arroba; Que esse dinheiro ele pagava por fora, no final do mês; Que nunca recebeu mais do que R$800,00 a R$1.200,00 reais por aí, porque era ele que fazia as contas; Que ganhava R$3.000,00 do transporte, acumulou mais a função de comprar boi, auxiliando o Jonas, e questionei com ele, e foi aonde que ele lhe ofereceu essa vantagem de um real; Que era ele que fazia, ele que pagava por fora para o interrogado, em dinheiro; Que nega ter subtraído valores; Indagado se tem antecedentes criminais, respondeu que não; Que atualmente vive em uma aposentadoria por idade, porque não tem como arrumar emprego, porque tem um_______________________________________________________ 60 processo; Que vive de uma aposentadoria por idade no valor de R$4.300,00; Que mora com sua filha separada, sua netinha e um neto; Que vivem com esse dinheiro; Passada a palavra ao assistente de acusação, mostrado à mov. 35.9, indagado qual é a versão verdadeira, se é a de agora ou é a da fase do inquérito, onde disse que ‘que o declarante disse que era estipulado pelo frigorífico um limite de valor na compra da arroba do boi. Então, se o declarante negociava um valor abaixo do limite estipulado pelo frigorífico, sobrava um real, essa sobra era do declarante. Mas afirmou que o frigorífico sabia que esse valor era uma pessoa vulgarmente chamada como picareta. Mas, nesse caso, o frigorífico não sabia que o valor ia para o declarante’ , respondeu talvez a escrita lá, podia ter negado esse um real, tudo, não precisava ter falado assim, mas não negou; Que foi mal colocado ali talvez a coisa, mas assumiu que tinha um real, só não foi explicado lá pra polícia qual que era esse um real, mas assumiu que tinha ele; Indagado quanto à afirmação de que ‘esse valor iria para o picareta, mas que muitas vezes o declarante ficava com parte desse valor, por isso que muitas vezes os cheques eram depositados na conta dos seus filhos ou em algumas operações o declarante depositava diretamente para o picareta’; respondeu que esses cheques que eram depositados na conta dos seus filhos, todo picareta que mata boi no frigorífico, tem uma comissão de dois quilos por animal; Que quando era feito o abate, aquele picareta que estava ali no frigorífico, ele pegava o cheque dele e levava embora; Que outros picaretas, às vezes moravam muito longe, terminava o abate, ele não esperava o acerto dele, ele falava ‘depois eu passo a coisa pra você depositar a minha comissão’; Que outros picaretas perguntavam se não tinha condição de arrumarem o valor em dinheiro; Que era por isso que era depositado na conta e sacava; Que quem fazia esse depósito era o boy do Reginaldo Maia, era o próprio boy do frigorífico que fazia, era transparente, não era todo dia, era esporádico isso aí, mas era transparente; Que o Alex tinha conhecimento do Reginaldo Maia, tinha conhecimento, não tinha nada escondido; Indagado então se depositava o cheque nas contas dos seus filhos e isso era autorizado pela diretoria do frigorífico, respondeu que_______________________________________________________ 61 esporádico, porque o frigorífico não fazia esse serviço; Que faziam para assim não perder o picareta, porque o picareta ficava lá comprando o boi pro frigorífico, só que o senhor Reginaldo Maia tinha conhecimento, o Alex tinha conhecimento era uma coisa que era igual jantar numa mesa que era aberto, não tinha nada escondido porque até era o boy do Reginaldo Maia que fazia o depósito levado, entregava para o gerente; Que ele passava na sala, perguntava se tinha alguma coisa pra depositar, tem que levar, não tem, não levava, era assim; Indagado se o cheque seria nominal a quem, respondeu que ao picareta; Indagado quem dava um visto atrás do cheque para depositar na conta dos seus filhos, respondeu que entregava pro boy do frigorífico, ele que fazia o depósito, não sabe era ele que era o responsável por aquele depósito; Indagado se o visto atrás do cheque não era do interrogado, respondeu que não, não dava visto de cheque, entregava o cheque para ele, agora se era o gerente ou se era ele, não tem conhecimento; Passada a palavra a Defesa, indagado se acredita que a sua negativa em passar o frigorífico para o seu nome deu a sustentação pra essa acusação, qual seria o motivo da acusação, respondeu que é impossível botar a mão e pegar 1.605 cheques do frigorífico; Que o cheque que tinham acesso era o cheque que o financeiro entregava para repassarem para os picaretas ou fazer algum depósito para os picaretas, é impossível pegar 1.600 cheques; Que o senhor Reginaldo foi preso em Campo Grande pela Polícia Federal e todas as empresas dele que tem dentro do frigorífico, são 5 empresas dentro de uma sala só, são tudo laranja; Que aquele senhor Romano é um dos laranjas, então tudo que ele arruma tem que ser um laranja; Que conhecendo o senhor Reginaldo Maia, jamais ia deixar ele usar uma conta do seu filho e jamais ia deixar ele botar um frigorífico no seu nome, porque depois no meio desse processo, viu no site que ele foi condenado a 5 anos e meio de prisão no regime do semiaberto, por sonegação; Que então jamais ia deixar ele colocar um frigorífico no seu nome ou usar o nome do seu filho; Indagado em relação aos cheques em si, o que fazia diferente do Jonas, respondeu que chegava 5 e meia da manhã no frigorífico, descia o_______________________________________________________ 62 interrogado e o Jonas no curral, descia e chegou todo o gado que foi comprado, o Jonas subia para a sala dele e o interrogado ia para a sala do transporte; Que a sala do transporte tinha mais pra baixo, a sala do gado da compra lá, que ia conferir a quilometragem dos caminhões fazer um relatório das viagens e passar por o Alex que era o gerente; Que isso demorava 2 a 3 horas, depois subia para ajudar o Jonas na compra; Que às 5 horas da tarde o Jonas ia embora e o depoente descia para a sala do transporte; Que teria que soltar os caminhões para carregar o gado que foi comprado e embarcar no dia seguinte; Que essa era a sua vida; Que eu ia embora 10 a 11 horas da noite, não tinha horário; Indagado se comprava uma parte pequena e o Jonas era o comprador oficial, respondeu que o Jonas já era o comprador do frigorífico, que o depoente só comprava pouquinha coisa; Indagado se na hora de pegar esses cheques daqueles pecuaristas ou picaretas que não estavam aguardando o pagamento, se pegava o cheque de todo mundo ou o Jonas pegava o cheque dele e o depoente pegava o cheque das suas compras, respondeu que cada um fazia a sua parte, se eu [comprei] de 2, 3 ou 4, ficava com aquela responsabilidade e o Jonas ficava com a outra; Indagado se quando o boy ia na sua sala, que era conjugada com o Jonas perguntar se tinha cheque para depósito ou não, ele pegava só os seus ou pegava os de qualquer comprador, respondeu que ele não perguntava e não falava a palavra cheque; Que falava ‘vocês tem depósito?‘; Que o depoente e o Jonas entregavam o cheque e ele levava; Que como tinha aqueles picaretas que precisavam de dinheiro, no próximo abate pedia para alguém pegar para o Sr. Pedrinho que era o boy, sacar, porque a não tinha tempo de sacar, trazer aquele dinheiro para na hora que chegasse alguém para pegar aquele dinheiro, fazer o pagamento; Indagado em relação aos cheques que o cara foi embora só que ele não tinha dinheiro, o que que era feito, se ele falava para depositar em alguma conta e quem que depositava isso, respondeu que não tinham acesso ao cheque do gado e não tinham acesso a essa comissão deles; Que pediam para o Sr. Pedrinho depositar para o depoente e Jonas, mas às vezes depositava no outro dia porque o cara ligava para passar para a conta às vezes passava a conta da mulher, do_______________________________________________________ 63 tio, mas passava uma conta; Que quando era da sua parte, pedia para o Sr. Pedrinho trazer o depósito e guardava os recibos com o depoente (...) Indagado se a comissão de dois reais era paga somente por picareta, era paga por picareta e por pecuarista ou se as pessoas que vendiam o gado sabiam, respondeu que eram pagos dois quilos por cabeça para quem vender esse gado lá, porque é um incentivo pagar a comissão do picareta para ele trazer mais gado para o frigorífico; Que não tinha como sair de lá sem comissão; Indagado se em relação a essas comissões existia alguma tributação ou isso daí não entrava na nota fiscal, respondeu que a tributação existe, porque esse dinheiro foi desmembrado de um valor de um boi e como ele é desmembrado de um valor de um boi, o Sr. Reginaldo sonega os tributos desse, principalmente o fundo rural, que na época era 2,3% do valor que deu o animal; Indagado se então ele pagava a nota do gado e essa parte era por fora, respondeu que era por fora e essa parte ele sonegava todos os impostos; Indagado se alguém entregava o cheque ou iam lá e pegavam o cheque que estava na contabilidade, respondeu que não, não tinha que ir lá e pegar o cheque era o financeiro que ia lá e entregava para o interrogado; Indagado quem que dava a ordem para os compradores de gado do Alex, respondeu que só que tinha um que dava a ordem, o Sr. Reginaldo Maia, que o Orlei é financeiro; Indagado acerca da planilha com os 1.600 cheques, como foi feita e como que é o mecanismo do financeiro, respondeu que isso foi arranjado do Alex, não existe, foi manipulado pelo Alex; Indagado se quando comprava o gado, tinha um valor fixado para a compra de gado, respondeu que o Reginaldo Maia estipulava o preço (…) Que iam passar esse preço para eles; Indagado se esse gado perdia valor lá no abate, como isso era feito, respondeu que o animal chegava e no outro dia cedo, iam no curral trabalhar de segunda, terça e quinta; Que o picareta chegava para assistir o abate e o encaminhavam para a sala de abate; Que na sala de abate tinha o gerente da matança e ele acompanhava esse picareta lá; Que após esse gado ser morto, era dado um romaneio de abate por peso das carcaças para o picareta, só que esse chefe de abate ele classificava os animais, como magro, machucado e essa classificação postava no_______________________________________________________ 64 romaneio (…) Que isso ia no romaneio da pessoa que pesava lá que já tinha o desconto e ia para o faturamento; Que o faturamento classificava, fazia o desconto, e fazia toda a classificação, o comprador não tinha mais nada a ver com isso; Que o boi estava na mangueira era obrigação do comprador; Que aí o faturista ele fazia toda a classificação, os descontos que tinha que descontar e mandava para o Alex; Que o Alex conferia item por item, se classificou certinho, aí só ali que o Alex autorizava o financeiro a fazer o pagamento; Indagado se o picareta recebia o romaneio já sabendo do preço que ele ia receber do gado, que foi feito pelo financeiro e pelo faturista, respondeu que daí ele recebia um romaneio, que chamavam de acerto com todas as classificações, todos os valores descontados e tudo e ele recebia um romaneio para ir, aí depois de vir o cheque com o valor que estava no papel (…) Indagado se como comprador, tinha como condenar ou desclassificar um boi, respondeu que não intervinham em abate, não tinham essa autoridade; Indagado se os compradores tinham condição de mexer no valor que era passado da Big Boi para os compradores, se acesso a esse tipo de informação, respondeu que não, que tinha uma caneta e um bloquinho lá, não tinha computador, nem sabia mexer com isso; Que esse contratinho ia para o Alex e ele conferia; Que se estava de acordo com o preço titulado Sr. Reginaldo Maia, ele listava e devolvia o contrato para o faturista para saber quanto que pagava o gado na hora do abate; Indagado se algum picareta, em algum momento reclamou do interrogado ou do Jonas que faltou dinheiro do que veio no romaneio, respondeu que não, nenhum reclamou, todos que foram ouvidos e ninguém falou nada, porque se você não pagar a comissão dele que é para pagar hoje, ele liga para o financeiro perguntando do dinheiro; Que ninguém reclamou e ninguém saiu sem receber nada; Indagado se era comum entre os compradores receber o cheque e repassar para todo mundo e todo mundo sabia, confirmou; Indagado quem fazia conferência do gado comprado, do valor e emitia o cheque, respondeu que era o Alex, o gerente; Que ele que assinava os cheques, ele que liberava tudo, tudo tinha que cair na mão dele; Indagado se a função do comprador era tão somente comprar o gado, respondeu que_______________________________________________________ 65 sim e botar o gado dentro do frigorífico, pelo preço que o Reginaldo Maia mandava (…) Indagado se em questão de recebimento, que foi o que gerou a confusão, que no inquérito policial o interrogado falou que recebia por arroba, porque o frigorífico não sabia que recebia por arroba, respondeu que o frigorífico não sabia porque era um acerto do interrogado com o Sr. Reginaldo Maia; Que quando acerta uma coisa com ele, ele fala que é entre os dois, morre o assunto; Que o salário era R$ 3.000,00 de transporte e depois R$ 1,00 por fora para compensar o auxílio ao Jonas; Que o Jonas fazia a mesma função e recebia R$ 12.000,00, sem desconto e nem nada; Indagado se quando trabalhava como comprador de gado, trabalhava para qual empresa, respondeu que estava registrado na LG como comprador e na Big Boi como encarregado de transporte; Indagado se sabia que estava como comprador na LG, respondeu que não sabia, só ficou sabendo quando pediu as contas e foi embora, porque não foi mandado embora, na verdade pediu as contas, porque não aguentava mais a agressão do Sr. Reginaldo, então foi dessa maneira; Indagado se quando recebia cheque de pagamento vinha no nome Big Boi ou LG, respondeu que a LG não emitia cheque, que estava registrado na LG e o pagamento era da Big Boi, o cheque era da Big Boi.” Eis a prova oral colhida nos autos. Consta na denúncia que entre o período de 06/01/2017 e 06/12/2018, o denunciado JOSÉ GOMES DA SILVA, com consciência e vontade de produzir o resultado, mediante abuso de confiança e fraude, SUBTRAIU para si, com ânimo de assenhoreamento definitivo, 1605 folhas de cheques (conforme tabela juntada aos autos), causando prejuízo total de R$1.171.073,28, em prejuízo da vítima Frigorífico Big Boi EIRELI. Consta que o denunciado cometeu os delitos mediante abuso de confiança, eis que trabalhava na empresa vítima há 11 anos, sendo responsável em realizar a negociação com os pecuaristas. Além disso, consta que possuía acesso aos cheques das negociações, gozando de total confiança pelo empregador, bem como_______________________________________________________ 66 ocorreu mediante fraude, eis que ele negociava o valor da arroba de gado diretamente com os pecuaristas (pessoalmente ou por telefone), porém informava um valor de R$ 2,00 a mais por arroba para a empresa vítima. Assim, o denunciado recebia os cheques de pagamento da empresa vítima com o valor excedente, subtraía o valor da diferença e entregava ao pecuarista o valor anteriormente negociado, que era abaixo do valor que a empresa efetivamente estava pagando (relatórios de seq. 35.19 e 35.20). A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi baseada no boletim de ocorrência (seq. 35.1), cópia de folhas de cheque (seq. 35.3 e 35.6-35.7), relatório (seq. 35.19) e relatório do sistema de administração integrada de negócios (seq. 35.20), pelo que inicialmente a materialidade restou demonstrada. No entanto, após instrução processual e juntada de outras provas documentais, a absolvição do réu é medida que se impõe. Veja-se que na denúncia consta que foram subtraídos pelo acusado 1605 cheques à título de comissão, que eram destinados a pecuaristas/intermediários, totalizando um suposto desvio de R$ 1.171.073,28. Antes de mais nada, é importante destacar que as testemunhas especificaram que os cheques eram nominais aos pecuaristas e intermediários de compra e venda de gado (“picaretas”), pagos em sua maioria por cheques. Expuseram que era emitidas notas separadas, ou seja, uma relativa a venda do gado e outra relativa a comissão. A “NPC” era a nota complementar a “RAC” relativa a comissão. O relato das testemunhas citadas nos relatórios, quais sejam, pecuaristas e intermediários, foi bem semelhante, principalmente em relação a terem ciência da possível diferença ou oscilação de preço do arroba do gado que poderia ocorrer no momento da avaliação do frigorífico até o abate. Outrossim, todos declaram que tudo era pago de forma correta. Apesar de a denúncia constar a subtração de 1605 cheques em favor do acusado, é possível verificar da quebra de sigilo bancário que somente 21 cheques_______________________________________________________ 67 foram depositados em contas diversas dos cheques nominais, ou seja, na conta dos filhos do réu (ofício juntado pelo banco Bradesco à seq. 601.1). Ao serem ouvidos, os dois descendentes, Talita e Adriano, disseram que as contas eram administradas exclusivamente pelo genitor, pois ele não tinha conta bancária. Quando foi interrogado, o réu apresentou sua versão dos fatos, basicamente de que os cheques eram depositados, sacados e entregues ao responsável, tudo com anuência e a pedido destes. Apesar de constar na denúncia e nos relatórios a suposta subtração de 1605 cheques, percebe-se que apenas 21 cheques nominais para pecuaristas foram identificados na conta dos filhos do réu. Além disso, os valores não coincidem com as vendas realizadas, tampouco a título de “NPC”. Em outras palavras, como bem apontado pelo Ministério Público, diante da divergência de valores entre os cheques depositados e os valores das vendas, não há como identificar qual é a origem do valor dos cheques. No mais, das 21 cártulas depositadas, conforme prudentemente indicado pela a agente ministerial, apenas dois cheques foram identificados nos extratos bancários (seq. 29.1 a 29.4): - Cheque 037776, valor de R$ 2.507,17, depositado em 14/08/2018 na conta de Adriano (seq. 29.1-pág. 40); - Cheque 039684, valor de R$ 2.481,79, depositado em 17/10/2018 na conta de Talita (seq. 29.3-pág. 42). Especificamente em relação a este último cheque, consta um saque de R$ 2.500,00 no mesmo dia, vejamos:_______________________________________________________ 68_______________________________________________________ 69 A transação acima destacada vai ao encontro com a versão do réu, de que depositava os cheques e efetuava o saque para repassar o valor em espécie ao pecuarista/intermediador. Segundo a microfilmagem (seq. 601.1, pág. 10), o cheque nominal pertencia a Ketlin Daiane Basso: A mencionada testemunha não foi ouvida em nenhuma ocasião, nem para confirmar, tampouco para desmentir a versão do réu, não foi arrolada para esclarecer se de fato recebeu os valores do réu em espécie após o depósito, se ela de comum acordo repassou esses cheques a ele, ou se realmente o réu deixou de repassá-_______________________________________________________ 70 los a ela. No entanto, somada a toda a análise documental e testemunhal, o relato do acusado não dever ser totalmente desconsiderado, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Melhor dizendo, há dúvida quanto à prática do crime, e não a certeza quanto a sua não ocorrência, já que não foram constatados outros depósitos e saques no mesmo dia, como ocorreu com o cheque supramencionado. Apesar disso, também não se descarta a possibilidade de que os demais cheques foram depositados acompanhados de outros cheques, pois constam alguns depósitos nas contas, porém não exatamente do valor do cheque da empresa. Assim, restou impossível verificar eventual saque logo após o depósito dos cheques da empresa. A testemunha José Adelson Costa foi ouvida em delegacia, mas seu depoimento não fez menção aos cheques nominais que foram depositados na conta de Talita. Para mais, acerca dos endossos dos cheques nominais com “visto”, é de responsabilidade do Banco a conferência, no entanto, repisa-se, não houve comprovação de prejuízo por parte dos pecuaristas/intermediadores. Ademais, apesar de juntadas algumas microfilmagens de cheques pelo assistente de acusação (seq. 545), nenhum deles eram correspondentes aos valores da planilha de seq. 35.19 e 35.20. Reforça-se, os espelhos de cheques juntados pela assistência de acusação, não demonstram a compensação destes em conta bancária do acusado (ou de seus filhos, no caso). Em relação ao relato da testemunha Jonas, que exercia a mesma função do réu e trabalhava juntamente a ele, este alegou em Juízo que nunca depositou cheques direcionados aos pecuaristas ou ao picareta em sua conta bancária pessoal para depois realizar a transferência para os outros, contudo confirmou que a maioria dos pecuaristas/picaretas residiam longe do frigorífico e eram pessoas simples, sem_______________________________________________________ 71 conta em banco, então esporadicamente eles pediam o recebimento em espécie/dinheiro. Em contrapartida, também afirmou que ele e JOSÉ poderiam sacar o dinheiro da comissão e entregar ao pecuarista, ainda que isso acontecesse de forma esporádica. Ainda, destacou que tudo na empresa era feito às claras e de comum acordo. Acrescenta-se sua declaração prestada através de escritura pública:_______________________________________________________ 72 Veja-se que a testemunha confirmou que em algumas ocasiões o financeiro repassava os cheques inclusas as comissões de terceiros. Que esses cheques eram descontados e era comum efetuar depósitos em contas bancárias para facilitar as transferências aos pecuaristas que não compareciam ao frigorífico. Mencionou que nenhum pecuarista ficou sem receber e que tudo era tratado de forma transparente, inclusive com a anuência de Reginaldo Maia, dito como “real” proprietário do estabelecimento. De igual maneira, a testemunha Ramão, responsável pelo financeiro/ “contas a pagar”, disse que nenhum pecuarista reclamou que não tinha recebido o dinheiro da empresa. Confirmou que se alguém reclamasse, lhe ligariam perguntando de pagamento, porque eles sabiam que quem fazia os pagamentos era o depoente. A principal testemunha de acusação, ALEX SANDRO PESTANA DA COSTA, afirmou que o valor de R$1.171.073,28 era relacionado aos títulos de NPC, ou seja, a soma total de comissões emitidas aos pecuaristas/intermediadores, porém não podia afirmar, categoricamente, que todos eles foram depositados. Como já mencionado, das 1605 cártulas mencionadas, apenas 21 constam como depositadas e só duas foram identificadas nos extratos. Em outros termos, nem mesmo o autor da planilha de valores usada para embasar a denúncia conseguiu explicar, suficientemente, o desvio dos valores. A versão de ALEX de que alguns corretores falaram que não receberam a comissão não foi sustentada por eles. Evidencia-se, à título exemplificativo, o relato da testemunha Paulo Sérgio Krenchinsky, que era um dos intermediários/”picaretas” citados na tabela e discorreu que recebia cheque separado referente às comissões e nunca teve problema nas negociações com o réu._______________________________________________________ 73 Essa mesma testemunha teve um cheque no valor de R$ 1.157,00 de José Adelson Costa depositado em sua conta bancária (seq. 35.7), mas respondeu que não tem conhecimento disso e nem conhece essa pessoa. Outro ponto que não passa despercebido, é que a denúncia trata do suposto desvio de valores provenientes da nota fiscal NPC, pois segundo ALEX eram emitidos cheques separados, um para a venda, um para NPC e outro para RAC. Porém, observa-se ocasiões em que eram emitidos um único cheque para ambos, sendo impossível o desvio do valor da nota complementar NPC. Vejamos o caso do pecuarista Donizete Rodrigues (seq. 380.7):_______________________________________________________ 74 Repare-se uma venda total de R$ 389,48 na qual foi emitido um único cheque. O valor corresponde a soma de duas “RAC” de R$273,32 e 65,60 e uma nota “NPC” de R$ 50,58. Como já explicado, o valor do “NPC” já estava incluído, resultando impossível sua subtração. De todo o exposto, não há provas de que os destinatários dos cheques depositados ficaram sem receber, pelo que não restou suficientemente comprovado que o acusado se apropriou dos valores. Continuando a análise, acerca da suposta fraude, consta na denúncia que o acusado negociava o valor da arroba de gado diretamente com os pecuaristas (pessoalmente ou por telefone), porém informava um valor de R$ 2,00 a mais por arroba para a empresa vítima. Assim, recebia os cheques de pagamento da empresa vítima com o valor excedente, subtraía o valor da diferença e entregava ao pecuarista o valor anteriormente negociado, que era abaixo do valor que a empresa efetivamente estava pagando. Por outro lado, o acusado explicou que recebia um salário fixo, mas recebia informalmente, em espécie, R$1,00 por arroba nas vendas que efetuasse, pois acumulava as funções de comprador de gado e também era encarregado do transporte. Esclareceu a inexistência de divergências em seu depoimento prestado em fase policial, explicando que na primeira versão ficou mal colocado, no entanto assumiu que tinha esse R$1,00 excedente que ficava para ele após a negociação, tudo para minimizar a diferença salarial entre ele e o JONAS. Para finalizar, as negociações são aparentemente compatíveis com o “ boletim de compra de gado”, tornando improvável a manipulação dos valores. A testemunha ALEX detalhadamente explicou sobre o “boletim de compra”, que era um documento interno para o cálculo do valor do gabo. Disse que havia a classificação do gado partindo sempre desse valor. Exemplificou que se_______________________________________________________ 75 comprasse o gado a R$150,00 a arroba, esse valor era pago pelo animal de boa qualidade. Se o gado viesse abaixo do peso estabelecido na tabela, era descontado. De acordo com o relatado pela testemunha, vejamos um modelo de boletim de compra de gado: No caso exemplificado, o boi foi negociado a R$1430,00 (o arroba), enquanto a vaca a R$134,00 (seq. 111.8, fls. 4) e após foi emitida a nota fiscal de compra._______________________________________________________ 76 De acordo com a nota fiscal emitida para pagamento (seq. 111.8, fls. 12), os valores correspondem exatamente ao negociado, considerando apenas a variação correspondente a avaliação da qualidade do gado na hora do abate, comum no meio rural e com a ciência dos vendedores pecuaristas. Diante das versões acima relatadas, não é possível a esta Magistrada ter plena convicção da verdade real dos fatos. Apesar de não desconhecer que a palavra da vítima, nos delitos patrimoniais, possui valor probatório substancial, fato é que, no caso específico dos autos, a versão por ela apresentada foi enfraquecida pelo depoimento do réu e das testemunhas, que afirmaram que tudo era pago corretamente, não havendo conduta desabonadora por parte do acusado. Em outras palavras, o relato do representante da vítima ALEX de que o acusado subtraiu valores – ainda que inferior aos R$ 1.171.073,28 - , mediante_______________________________________________________ 77 abuso de confiança e fraude, pode realmente ter ocorrido, tendo em vista que havia cheques nominais depositados em contas bancárias de sua responsabilidade. De outra sorte, a narrativa do acusado JOSÉ sobre os fatos também se mostra bem possível. Veja-se que o acusado não registra qualquer antecedente criminal (seq. 723.1), pelo que sua palavra deve ser levada em consideração também. Ademais, a versão apresentada em delegacia não se mostrou dissonante da contada em Juízo. Neste viés, não se desacredita que a subtração dos valores ocorreu sem a concordância do frigorífico, pecuaristas e intermediários, porém não é possível afirmar com segurança acerca da participação do acusado. Pelo contexto, as provas produzidas em sede de instrução foram insuficientes para comprovação da autoria, eis que nos autos há a negativa do acusado, os depoimentos da vítima e das testemunhas, que não foram suficientes para comprovar o delito. É cediço que o édito condenatório deve ser lastreado em um juízo de certeza. Assim, apesar de ter havido lastro probatório suficiente para a deflagração da denúncia, a prova judicializada restou incapaz de comprovar, indubitavelmente, a autoria do acusado. Reitero, é possível que o acusado esteja envolvido na subtração de valores mediante abuso de confiança e/ou fraude, mas ainda existem dúvidas insanáveis. Diante da consequente dúvida, de acordo com o ensinamento de Guilherme de Souza Nucci, “se o juiz não possui provas sólidas para formação de seu_______________________________________________________ 78 convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição”. 1 Milita em favor do acusado, pois, os princípios constitucionais da presunção da inocência e do in dubio pro reo, cabendo à acusação, doutro lado, o ônus probatório de demonstrar a ocorrência da materialidade do fato e autoria do crime, o que, no caso em apreço, não restou comprovada. Desse modo, diante da impossibilidade desta Magistrada de convictamente considerar o acusado como autor do crime, outra alternativa não resta senão a absolvição. APELAÇÃO CRIME – roubo majorado pelo concurso de pessoas - ART. 157, §2º, inciso II, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – recurso DO MINISTÉRIO PÚBLICO – pleito condenatório – impossibilidade – contradições no depoimento e reconhecimento efetuados pela vítima – inexistência de outras provas capazes de respaldar a condenação – aplicação do princípio in dubio pro reo – absolvição mantida – recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0001446- 26.2016.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Juiz Ruy Alves Henriques Filho - J. 27.02.2020) Grifo nosso. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 157, §3º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO 01) PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIDO. 1 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentando. 11 ed rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 739._______________________________________________________ 79 AUTORIA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO. DÚVIDA QUE FAVORECE A DEFESA.IN DUBIO PRO REO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO 02) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIDO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. ART. 386, INCISO V, DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0001067-22.2017.8.16.0086 - Castro - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 06.06.2019). Desta feita, não havendo elementos suficientes nos autos que confirmem que o réu praticou o delito em comento, deve o acusado ser ABSOLVIDO do crime descrito na exordial acusatória, com alicerce no princípio constitucional do in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMROCEDENTE o pedido contido na Denúncia, para o fim de ABSOLVER o réu JOSÉ GOMES DA SILVA, já devidamente qualificado, da imputação da prática do crime previsto no artigo 155, §4°, inciso II, por 1605 vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem condenação em custas processuais. A defesa do acusado, em suas alegações finais (seq. 736.1), requereu remessa de cópia integral dos autos para Receita Federal para apuração de irregularidade no pagamento de imposto Funrural, e da relação existente das empresas LG ALIMENTOS e BXB ALIMENTOS com a referida empresa BIG BOI funcionando no mesmo endereço, visto que essas empresas sequer juntaram notas_______________________________________________________ 80 fiscais e demais documentos determinados pelo juízo. Em relação ao pedido, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, havendo o trânsito em julgado desta decisão, arquivem os autos. Sentença assinada, registrada e publicada digitalmente. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente)
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