Resultados para "1007079-19.2022.8.26.0268" – Página 22 de 35

DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 6159195-82.2025.4.06.3800/MG EXEQUENTE : MARIA DA LUZ MARQUES ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de título judicial distribuído por dependência à ação ordinária cole… Ver mais
DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 6154030-54.2025.4.06.3800/MG EXEQUENTE : NORMA LUCIA CAMPOS DE PAIVA ADVOGADO(A) : FREDERICO POLTRONIERI ANDRADE CRUZ (OAB MG150601) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva, título judicial formado nos autos de ação … Ver mais
DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 6089041-39.2025.4.06.3800/MG EXEQUENTE : MARIA ELENA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de título judicial distribuído por dependência à ação ordiná… Ver mais
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 6082845-53.2025.4.06.3800/MG EXEQUENTE : DULCE ZOLIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDSEP-MG ADVOGA… Ver mais

Processo nº 1007079-57.2025.8.26.0286

ID: 324835006
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1007079-57.2025.8.26.0286 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Christina Nobre - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso… Ver mais

Processo nº 1007079-57.2025.8.26.0286

ID: 324878113
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1007079-57.2025.8.26.0286 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Christina Nobre - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso… Ver mais

Processo nº 1007079-57.2025.8.26.0286

ID: 324874828
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1007079-57.2025.8.26.0286 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Christina Nobre - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso… Ver mais

Processo nº 1007079-57.2025.8.26.0286

ID: 324866487
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1007079-57.2025.8.26.0286 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Christina Nobre - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso… Ver mais

Processo nº 1007079-57.2025.8.26.0286

ID: 324864231
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1007079-57.2025.8.26.0286 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Christina Nobre - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso… Ver mais

Processo nº 1007079-57.2025.8.26.0286

ID: 324881674
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1007079-57.2025.8.26.0286 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Christina Nobre - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso… Ver mais
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