N. J. P. De A. x G. G. P. P.
ID: 302419257
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1020775-61.2024.8.26.0007
Data de Disponibilização:
18/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1020775-61.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.P.A. - G.G.P.P. - réu revel - Ante o exposto, julgo procedente a ação, condenando o réu ao pagamento de alimentos à filha, em 25% dos vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre verbas que efetivamente inco…
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