Resultados para "1022969-98.2024.8.26.0309" – Página 23 de 24

Processo nº 1505253-98.2024.8.26.0309

ID: 280022277
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Sergio Calderan (OAB 70240/SP) Processo 1505253-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqda: L. V. R. de A. - É o relatório. DECIDO. A princípio, passo a julgar antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do… Ver mais

Processo nº 1505253-98.2024.8.26.0309

ID: 280082600
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Sergio Calderan (OAB 70240/SP) Processo 1505253-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqda: L. V. R. de A. - É o relatório. DECIDO. A princípio, passo a julgar antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do… Ver mais

Processo nº 1505253-98.2024.8.26.0309

ID: 279715905
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Sergio Calderan (OAB 70240/SP) Processo 1505253-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqda: L. V. R. de A. - É o relatório. DECIDO. A princípio, passo a julgar antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do… Ver mais

Processo nº 1505253-98.2024.8.26.0309

ID: 279744250
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Sergio Calderan (OAB 70240/SP) Processo 1505253-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqda: L. V. R. de A. - É o relatório. DECIDO. A princípio, passo a julgar antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do… Ver mais

Processo nº 1505253-98.2024.8.26.0309

ID: 279803727
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Sergio Calderan (OAB 70240/SP) Processo 1505253-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqda: L. V. R. de A. - É o relatório. DECIDO. A princípio, passo a julgar antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do… Ver mais

Processo nº 1505253-98.2024.8.26.0309

ID: 276754709
Data de Disponibilização: 22/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Sergio Calderan (OAB 70240/SP) Processo 1505253-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqda: L. V. R. de A. - É o relatório. DECIDO. A princípio, passo a julgar antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do… Ver mais

Francisco Carlos Niero x Banco Pan S/A

ID: 309931109
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Intimação
Processo 1003181-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Carlos Niero - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a suspeita de advocacia predatória, concedeu-se oportunidade ao advogado que move a ação de juntar aos autos instrumento de mandato com firma reconhecida. Esse procede… Ver mais

Processo nº 1020835-98.2024.8.26.0309

ID: 307837249
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Intimação
Processo 1020835-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Novo Horizonte Ii - Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II move a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de KELLY CRISTINA DOMICIANO, na qual se busca o pagamento de cotas c… Ver mais

Processo nº 1020835-98.2024.8.26.0309

ID: 307837250
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Intimação
Processo 1020835-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Novo Horizonte Ii - Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II move a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de KELLY CRISTINA DOMICIANO, na qual se busca o pagamento de cotas c… Ver mais

Processo nº 0015333-98.2024.8.26.0309

ID: 295944811
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0015333-98.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na … Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou