Resultados para "1036809-72.2024.8.26.0602" – Página 25 de 25

Processo 0004050-72.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sonia Regina de Almeida de Oliveira - C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil). Sem incidência de custas, despesas … Ver mais
Processo 1050874-72.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Rosa Gouveia - - Luiz Henrique Marques - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de … Ver mais
Intimação
ADV: Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP) Processo 1510266-72.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. E. D. S. - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e o faço para declarar JOÃO ELIAS DA SILVA incurso no artigo 147-A, §1º, II, do CP,… Ver mais
Processo 1045248-72.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Koriander Cristina da Silva Previato - Eletropaulo Metropolitana - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para: 1) DECLARAR a ine… Ver mais

Processo nº 1012388-93.2024.8.26.0286

ID: 307337083
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1012388-93.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mirian Corrêa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Preliminar que se imbrica com o mérito com ele será analisada.… Ver mais

Processo nº 1000964-20.2025.8.26.0286

ID: 282485858
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1000964-20.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Augusto de Paula - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Preliminar que se imbrica com o mérito com… Ver mais
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