Resultados para "5000966-90.2022.4.03.6302" – Página 25 de 104

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5000966-15.2024.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL]… Ver mais

Processo nº 5000966-43.2024.8.13.0083

ID: 291409131
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000966-43.2024.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO:… Ver mais

Processo nº 5000314-56.2025.8.24.0189

ID: 314258429
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000314-56.2025.8.24.0189/SC AUTOR : ANTONIO CARLOS SANTOS CORREA ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELA… Ver mais

Processo nº 5083250-83.2024.8.24.0930

ID: 314333639
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5083250-83.2024.8.24.0930/SC AUTOR : FERNANDO FERNANDES DE MIRANDA TESTA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCE… Ver mais

Processo nº 5141606-71.2024.8.24.0930

ID: 314333647
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5141606-71.2024.8.24.0930/SC AUTOR : TATIANI VERA GONZAGA ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da dis… Ver mais

Processo nº 5117735-12.2024.8.24.0930

ID: 314333651
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5117735-12.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VANDERLEIA CORTI ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribu… Ver mais

Processo nº 5113778-03.2024.8.24.0930

ID: 314333654
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5113778-03.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VIRSQUION NUNES ADVOGADO(A) : DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petiç… Ver mais

Processo nº 5139977-62.2024.8.24.0930

ID: 314333657
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5139977-62.2024.8.24.0930/SC AUTOR : JOSEMAR STUNFF ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB SC029646) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição… Ver mais

Processo nº 5023767-88.2025.8.24.0930

ID: 283647030
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5023767-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR : EUCELENE RAINERT ADVOGADO(A) : DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) SENTENÇA Isso posto, sem delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma preconizada pelos arts. 2… Ver mais

Processo nº 5000966-28.2023.8.21.0092

ID: 314820475
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000966-28.2023.8.21.0092/RS EXEQUENTE : CLECI ZANCHETT COSTA ADVOGADO(A) : PATRICIA ROSA DOCE MEIRELES (OAB RS108082) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito e endereço atualizado, tendo em vista o decurso do prazo. Ver mais
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