Dulce Dias Da Silva x Clube Recreativo De Severínia
ID: 320893767
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Classe: USUCAPIãO
Nº Processo: 1001667-31.2024.8.26.0400
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1001667-31.2024.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dulce Dias da Silva - Clube Recreativo de Severínia - Fls. 261/262: Indefiro. O prazo para apresentação do rol de testemunhas já transcorreu e não se trata de substituição de testemunha, na forma do artigo 451 …
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