Processo nº 0002064-58.2005.4.01.3810
ID: 303570523
Tribunal: TRF6
Órgão: 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Pouso Alegre
Classe: EXECUçãO FISCAL
Nº Processo: 0002064-58.2005.4.01.3810
Data de Disponibilização:
23/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002064-58.2005.4.01.3810/MG
EXECUTADO
:
SEBASTIAO FOCH KERSUL
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO a afixação do edital de leilão e intimação 02/2025 no local de costume, na data de h…
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002064-58.2005.4.01.3810/MG
EXECUTADO
:
SEBASTIAO FOCH KERSUL
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO a afixação do edital de leilão e intimação 02/2025 no local de costume, na data de hoje
Pouso Alegre, 18 de junho de 2025.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 2/2025
A MM. Juíza Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, Dra. TANIA ZUCCHI DE MORAES, com auxílio do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, JUCEMG sob o nº 992/2015 com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s):
01 ? EXECUÇÃO FISCAL Nº0002064-58.2005.4.01.3810
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: FOCH CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME - CNPJ: 71.038.665/0001-32, SEBASTIÃO FOCH KERSUL ? CPF: 003.437.146-04
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Lote 08, com área de 1.035,50m² (um mil e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG, O referido lote não está desmembrado da matrícula citada. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 004.0682.0742 e matriculado sob nº 19.884 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, Obs.: Conforme auto de avaliação não constam edificações no mencionado lote. Avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais); 02) Lote 09, com área de 941,50m² (novecentos e quarenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG. O referido lote não está desmembrado da matrícula citada. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 004.0682.0769 e matriculado sob nº 19.884 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, Obs.: Conforme auto de avaliação não constam edificações no mencionado lote. Avaliado em R$ 282.450,00 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais); 03) Lote 10, com área de 1.008,50 m² (um mil e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG. O referido lote não está desmembrado da matrícula citada. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 004.0682.0792 e matriculado sob o nº 19.884 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG; Obs.: Conforme auto de avaliação não constam edificações no mencionado lote. Avaliado em R$ 302.550,00 (trezentos e dois mil quinhentos e cinquenta reais); 04) Lote 12, com área de 1.025,60 m² (um mil e vinte e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG. O referido lote não está desmembrado da matrícula citada. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 004.0682.1087 e matriculado sob o nº 19.884 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, Obs.: Conforme auto de avaliação não constam edificações no mencionado lote. Imóvel avaliado em R$ 307.680,00 (trezentos e sete mil, seiscentos e oitenta reais); 05) Área remanescente não loteada de 2.943,36 m² (dois mil, novecentos e quarenta e três metros e trinta e seis centimetros quadrados), situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG. Imóvel matriculado sob o nº 19.884 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, e avaliado em R$ 883.008,00 (oitocentos e oitenta e três mil e oito reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.086.338,00 (dois milhões oitenta e seis mil e trezentos e oito reais), em 04 de setembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.043.169 (um milhão, quarenta e três mil e cento e sessenta e nove reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária do IPCA ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 149.156,07 (cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e seis reais e sete centavos), em 06 de maio de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Penhora nos autos nº 0525.03.038993-2, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0525.03.038994-0, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 2005.38.10.000838-6, em trâmite na Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0525.97.007927-9, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 0525.09.176124-3, em trâmite na 2ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 141585/10, em trâmite na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade nos autos nº 464889/14, em trâmite na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0011455-63.2016.5.03.0075, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00221746-26.2013.8.13.0525, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Penhora nos autos nº 0011652-97.2016.5.03.0178, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Penhora nos autos nº 0076759-57.2014.8.13.0525, em trâmite na 1ª Vara do Cível de Pouso Alegre/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC).
02 ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001271-31.2019.4.01.3810
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
EXECUTADOS: ANDREA IDALINA ANNUNCIATO (CNPJ: 07.326.613/0001-62), ANDREA IDALINA ANNUNCIATO (CPF: 174.335.328-62).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo HONDA/CIVIC EX, ano de fabricação/modelo 2020/2020, placas CTB8295, cor cinza, combustível gasolina, Renavam 00735699780, Chassi 93HEJ8550YZ401665
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.153,00 (dezoito mil, cento e cinquenta e três reais), em 18 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 9.076,50 (nove mil e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária do IPCA ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 113.023,24 (cento e treze mil e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), em 31 de julho de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua das Hortências, nº 631, Flamboyant, Jucutinga/MG.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC).
03 ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009079-63.2014.4.01.3810
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
EXECUTADOS: ALESSANDRA BRANDÃO RODRIGUES (CPF: 039.107.726-09), REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ESTANCIA MINERAL LTDA. (CNPJ: 65.196.743/0001-24), SÉRGIO JOSÉ RODRIGUES (CPF: 049.096.658-62)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01) 01 (um) Caminhão M.BENZ/L 1113, ano de fabricação/modelo 1969/1969, placas GRI7291, cor azul, combustível diesel, Renavam 00263461068, Chassi 34400713044783, veículo utilizado para trabalho na fazenda, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 02) 01 (uma) Caminhonete, VW/SAVEIRO CL 1.6 MI, ano de fabricação/modelo 1999/1999, placas CSX1884, cor prata, combustível gasolina, Renavam00720741564, Chassi 9BWZZZ376XP518014, veículo parado há cerca de 01 (um) ano, ainda em funcionamento, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 22 de janeiro de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária do IPCA ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 138.383,89 (cento e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), em 11 de dezembro de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Alves, nº 126, Centro, Jesuânia/MG.
ÔNUS: 01) Constam débitos de IPVA (2021 a 2025), no valor de R$ 657,43 (seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), em 16 de maio de 2025; Débitos de Licenciamento (2021 a 2025), no valor de R$ 529,99 (quinhentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), em 16 de maio de 2025; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0018948-32.2013.8.13.0378 da Vara Única da Comarca de Lambari/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0005601-79.2013.8.13.0620 (062013000560-1) da Vara Cível de São Gonçalo do Sapucaí/MG (Baixado); Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN; 02) Constam débitos de IPVA (2021 a 2023) autuados; Débitos de IPVA (2024 A 2025), no valor de R$ 922,99 (novecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), em 16 de junho de 2025; Débitos de Licenciamento (2021 a 2025), no valor de R$ 529,99 (quinhentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), em 16 de maio de 2025; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0018948-32.2013.8.13.0378 da Vara Única da Comarca de Lambari/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0005601-79.2013.8.13.0620 (062013000560-1) da Vara Cível de São Gonçalo do Sapucaí/MG (Baixado); Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC).
04 ? EXECUÇÃO FISCAL Nº 1009048-70.2023.4.06.3810
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADOS: MAXIMUS EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 10.386.286/0001-49);
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veiculo FIAT/MOBI LIKE, ano de fabricação/modelo 2016/2017, placas PYP8699, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam 01101848925, Chassi 9BD341A5XHY441356, em bom estado.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), em 13 de novembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária do IPCA ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 400.946,61 (quatrocentos mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), em 03 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Irmã Serafina, 318, Palomos, Ouro Fino/MG.
DEPOSITÁRIO: BEN HUR DE OLIVEIRA, Rua Irmã Serafina, 318, Palomos, Ouro Fino/MG.
ÔNUS: Consta débitos de multas no valor de R$ 455,55 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em 16/06/2025; Débitos de Licenciamento (2021 a 2025) R$ 530,02 (quinhentos e trinta reais e dois centavos), em 16/06/2025; Débitos de IPVA (2021 a 2023) autuados; Débitos de IPVA (2024 a 2025), no valor de R$ 3.467,69 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em 16/06/2025; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000881-49.2014.5.03.0075 na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Licenciamento, nos autos nº 0010461-35.2016.5.03.0075 na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Licenciamento, nos autos nº 0010432-17.2016.5.03.0129 na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005715-13.2023.4.06.3810 na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1009048-70.2023.4.06.3810 na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5002985-89.2023.8.13.0460 na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Ouro Fino/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010802-62.2024.5.03.0178 na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011106-42.2016.5.03.0178 na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição Judicial ? RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0057409-61.2019.8.26.0100 na 23ª Vara Cível de São Paulo/SP; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024:
O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado.
É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial:
I ? de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II ? de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves;
III ? do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria;
IV ? caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial;
V ? no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e
VI ? para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que:
a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS;
c) esteja em recuperação judicial ou falido;
d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula;
e) esteja com insolvência civil decretada;
f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula;
g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou
h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ? Código Penal).
A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ? SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, qual seja: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I ? Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II ? Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III ? Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV ? Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V ? Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI ? Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência ? lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.alessandroteixeiraleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR?s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR?s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, 1º Leilão: dia 28/07/2025, com encerramento às 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 12/08/2025, com encerramento as 09:00 horas ? que somente será realizado na hipótese de os bens não alcançarem o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado;
02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão a leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa.
03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos.
04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão.
06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação.
07) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ? ITBI.
09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC).
11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatado pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falte de resposta do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
EXPEDIDO nesta cidade de Pouso Alegre, aos 17 de junho de 2025. Eu, Arthur Silveira de Souza, Supervisor SEXEC, matrícula MG1010727. E eu, CLÁUDIO MANOEL DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, reconferi.
TANIA ZUCCHI DE MORAES
Juíza Federal
(assinado pela magistrada no original)
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