Estado De São Paulo x Gustavo De Sena Brazolim
ID: 300301021
Tribunal: TJSP
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Nº Processo: 1025272-85.2024.8.26.0309
Data de Disponibilização:
17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1025272-85.2024.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gustavo de Sena Brazolim - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLI…
Ver mais