L. A. De A. F. x L. A. De A.
ID: 306604840
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1006482-96.2025.8.26.0348
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1006482-96.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A.F. - L.A.A. - Vistos. 1. O pedido de gratuidade judiciária da parte requerida deve ser indeferido. Segundo o mestre MAURICIO VIDIGAL: ...prejuízo para o sustento próprio ou da família sucederá quando supor…
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