Resultados para "1020002-11.2023.8.26.0602" – Página 27 de 31

Ademir Dias De Matos x Fly Sun S.A.

ID: 313630230
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1023210-37.2024.8.11.0003. EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: PAULA FERNANDA DAS NEVES MAGALHAES Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente… Ver mais
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1024309-42.2024.8.11.0003. EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: DOUGLAS VINICIUS DE SOUZA RIBEIRO Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente,… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
Sentença
SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda media… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002925-86.2025.8.11.0003. EXEQUENTE: SIMONE PEREIRA DE SOUZA SANTOS EIRELI EXECUTADO: GABRIELA GONCALVES DOS SANTOS Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação.… Ver mais

Silva E Vigolo Ltda x Fabio Rodrigo Da Cruz

ID: 278488361
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais