Resultados para "1009569-45.2023.8.26.0602" – Página 29 de 29

Processo 0003196-44.2025.8.26.0602 (processo principal 1030909-45.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Hospital Cristão de Sorocaba S.A - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Nº de ordem: 2023/001775 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pro… Ver mais
Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1009569-58.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANACLETO PEREIRA ATAIDE FILHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO… Ver mais
Processo 1009569-33.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes Diniz Silveira - Plano & Plano Construções e Participações Ltda - - Plano Mogno Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. MARIA DE LOURDES DINIZ SILVEIRA propôs demanda contra PLANOPLANO CONST… Ver mais

Processo nº 1009569-45.2025.8.11.0003

ID: 317998778
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009569-45.2025.8.11.0003. AUTOR: BEI FERREIRA BARBOSA REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por BE… Ver mais
ADV: Sergio da Silva Ferreira (OAB 127423/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP) Processo 0011536-45.2023.8.26.0602 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Gabriel Mingrone Azevedo Silva, Gabriel Mingrone Azevedo Silva - Reqdo: Jarbas Correa, Ana Paula Moreira de Carvalho Correa … Ver mais

D. De L. C. x L. R. C.

ID: 291326979
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1009569-81.2023.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.C. - L.R.C. - O feito se encontra em fase de saneamento e organização processual, após o julgamento antecipado parcial do mérito quanto ao divórcio e à convivência (fls. 329/331). As questões remanescentes são a partilha d… Ver mais
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