Resultados para "1027101-04.2024.8.26.0309" – Página 29 de 29

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011233-20.2025.8.11.0001. REQUERENTE: CREUZA REGINA CUNHA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CREUZA REGINA CUNHA em… Ver mais
Processo 1007701-04.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Martinho de Souza Nascimento - Intercontinental Hotels Group do Brasil Ltda - - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vis… Ver mais

Processo nº 1027101-39.2019.4.01.9999

ID: 317985181
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Acórdão
Apelação Cível Nº 1027101-39.2019.4.01.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELANTE : JOSE CAIRES DE LIMA ADVOGADO(A) : MAIRA SILVIA GANDRA (OAB SP177723) ADVOGADO(A) : DAYSE NEGREIROS COSTA (OAB MG151602) EMENTA APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDAD… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº: 1027101-38.2025.8.11.0001 Requerente: Luiza Aparecida Duarte de Menezes Requerido: Banco Agibank S/A. Vistos etc. Fundamento e Decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR DE… Ver mais

Processo nº 1006621-73.2025.8.26.0566

ID: 296514652
Data de Disponibilização: 12/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006621-73.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA - A.B.M.F. - Defiro a AJG requerida. Anote-se. Trata-se de ação em que se pede, inclusive em tutela de urgência, a disponibilização de profissional especializado em edu… Ver mais
Processo 1026034-04.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Caetano Munhoz de Domenico - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, declaro extinto o processo, nos ter… Ver mais
Processo 1017983-04.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gg Gamer & Geek Ltda - Me - Fran-adesivos Comercio de Adesivos Decorativos Eireli - - Jadlog Logistica Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, extingui… Ver mais
Processo 1007848-13.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pecsil Metalurgica e Fundicao Ltda. - Bandeirantes Deicmar Logistica Integrada S.a - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Cobrança Abusiva c/c Restituiçã… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027101-69.2024.8.11.0002. REPRESENTANTE: JULIETE APARECIDA DE OLIVEIRA TORRES AUTOR(A): I. O. D. S. REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Vistos; Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Mat… Ver mais
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