Resultados para "1036626-92.2023.8.26.0002" – Página 29 de 30

Processo 1021785-92.2023.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Rosa de Ramos Rodrigues Santos - - Manuel Augusto Domigues Nunes - - Dawes Ribeiro Ramos - Light Serviços de Eletricidade - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - 1. Ao Cartório de… Ver mais
Processo 1006168-92.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Vistos. Fls. 143/147: pleiteia o exequente a penhora dos "ganhos" do sócio executado sobre o faturamento da empresa cadastrada em seu nome (Paulista e Assess… Ver mais
Intimação
Processo 0023954-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1047587-92.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ney Campos Advogados - Lucas dos Santos Rocha - Vistos. Fls. 46/49. Defiro a realização… Ver mais
Intimação
Processo 0023954-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1047587-92.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ney Campos Advogados - Lucas dos Santos Rocha - Vistos. Fls. 46/49. Defiro a realização… Ver mais
Processo 0007759-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1045888-32.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança - 11.855.828 Geraldo Quaresma - Raphael Alves de Souza - - Puma Proteção Veicular - Vistos. Fls. 43/52: Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença. … Ver mais

Processo nº 0825968-20.2023.8.10.0040

ID: 300965484
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Acórdão (expediente)
SESSÃO HÍBRIDA REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2025 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0825968-20.2023.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA APELANTE: F.C.C representado por FERNANDA RODRIGUES CARVALHO CALHAU e PEDRO XAVIER CALHAU ADVOGADA(O): … Ver mais
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000707-24.2025.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Suzana de Faria Bomfim (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Dayc… Ver mais

Processo nº 1036626-70.2022.8.26.0053

ID: 292158451
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
ADRIANA RIBEIRO TAVARES ALEXANDRA SOUSA BARROS ANA CRISTINA AYRES CARDOSO ANDREIA DE SOUZA PEREIRA AURENICE DE JESUS CARVALHO CECILIA GARCIA PEINADO CLAUDIA ANGELA INOCENCIO VALBUENA CLAUDIA REGINA ARANEGA SARAMELLI CLAUDINEI PEDRO CUNHA DEBORA DE OLIVEIRA STABILE ELIEL GONçALVES DOS SANTOS GLAUCE REGINA MELCHIORI FERREIRA ABBAS HéLIO CARDOSO DE ALMEIDA JACIRA SILVA DE OLIVEIRA LUVISON FERREIRA KARINE PEREIRA LELO FANTIN LUIS MARCELO BASSANI MARA LUCIA TADEU STEFANO LOPES MARCELO COLETTO MARCIA APARECIDA GOMES DE BRITO SILVEIRA NíVIA REGINA PAVAN LEANDRO PRISCILLA MUSSATO SALICIO REDNA GILKA AMENT RONALDO GINEZ DE MORAES SHIRLEY MARQUES SANTOS COSTA SIMONE APARECIDA DA SILVA TRINDADE SONIA REGINA GONçALVES TERESINHA TEIXEIRA PIRATININGA VALDINEI DONIZETTI ALVES DIAS VALéRIA DINIZ TOLEDO
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1036626-70.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Redna Gilka Ament - - Luis Marcelo Bassani - - Mara Lucia Tadeu Stefano Lopes - - Marcelo Coletto - … Ver mais
Processo 1094826-92.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pro Z - Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Thatiana Campos de Sousa - Vistos, Com razão o Exequente. A Executada não detém a propriedade do bem cuja penhora se deferiu às fls. 98/99. Observo, porém, que a constr… Ver mais
Processo 1094826-92.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pro Z - Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Thatiana Campos de Sousa - Vistos, Com razão o Exequente. A Executada não detém a propriedade do bem cuja penhora se deferiu às fls. 98/99. Observo, porém, que a constr… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou