R. A. P. F. x A. S. A. S. De C. F.
ID: 306298400
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1000648-46.2025.8.26.0176
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000648-46.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.P.F. - A.S.C.F. - Entendo desnecessárias outras provas para o deslinde do feito, motivo pelo qual indefiro as provas requeridas às fls. 164/169 e encerro a instrução processual. Concedo o prazo comum …
Ver mais