Processo nº 1000626-62.2023.8.26.0271
ID: 326924171
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1000626-62.2023.8.26.0271
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1000626-62.2023.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.N.L. - Vistos. TUTELA DE URGÊNCIA. A maioridade, por si só, não é causa de exoneração dos alimentos. Portanto, INDEFIRO a liminar. Ademais, não restou comprovado que o requerido não esteja estudando nem tampo…
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