Processo nº 4000061-16.2025.8.26.0291
ID: 308319488
Tribunal: TJSP
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal
Classe: PETIçãO CíVEL
Nº Processo: 4000061-16.2025.8.26.0291
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Petição Cível Nº 4000061-16.2025.8.26.0291/SP
REQUERENTE
: EDNA FERNANDES CARREGARI
ADVOGADO(A)
: FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB SP403375)
SENTENÇA
Dessa forma, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, competindo à …
Ver mais