Processo nº 1007902-95.2025.8.26.0006
ID: 308124241
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1007902-95.2025.8.26.0006
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1007902-95.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.A.P. - Vistos. Trata-se de exoneração da obrigação alimentar, com pedido de tutela de urgência. O d.Representante do Ministério Público declinou de atuar no feito (fls. 112). No presente caso, ficou comprovada…
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