Resultados para "1020002-05.2024.8.26.0625" – Página 30 de 37

Processo 1020002-37.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Responsabilidade Limitada - Retire-se eventual tarja de segredo de justiça constante dos autos, tendo em vista que o caso em tela n… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021888-51.2025.8.11.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA LOBOS EXECUTADO: NELSON RENATO LEMOS MELO ESPÓLIO: DEBORAH LIZ NEGRAO LEMOS MELO Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da… Ver mais

Processo nº 1020002-18.2025.8.26.0577

ID: 311735228
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1020002-18.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro liminarmente a Busca e Apreensão, expedindo-se mandado, nele consignando-se: A) que em cinco dias de sua execução poderá o devedor fiducia… Ver mais

Processo nº 1019711-05.2024.8.26.0625

ID: 334091605
Data de Disponibilização: 24/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1019711-05.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Engevale Construtora S.a. - VISTOS. Engevale Construtora S.A. ajuizou ação de cobrança em face de G-truck Implementos Rodoviários Ltda. Alega, em síntese, que, em 11/07/2024, firmou com a ré contrato de prestação… Ver mais

Processo nº 1001104-87.2024.8.11.0001

ID: 310995535
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada há mais 01 (um) ano (10/01/2024), em que a triangularização processual… Ver mais
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada há quase 02 (dois) anos (11/10/2023), em que a triangularização proces… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada há mais 01 (um) ano (25/08/2023), em que a triangularização processual… Ver mais
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada há quase 02 (dois) anos (23/11/2023), em que a triangularização proces… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
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