Processo nº 1005569-10.2025.8.26.0609
ID: 302725599
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1005569-10.2025.8.26.0609
Data de Disponibilização:
18/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1005569-10.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - I.G.L. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela antecipada. A exoneração dos alimentos em razão da maioridade civil não é automática, havendo necessidade do contr…
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