Processo nº 1049922-13.2025.8.11.0041
ID: 296096379
Tribunal: TJMT
Órgão: 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1049922-13.2025.8.11.0041
Data de Disponibilização:
11/06/2025
Polo Passivo:
PJE n° 1049922-13.2025.8.11.0041 (P) VISTOS, Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação de arbitramento de honorários advocatícios é ação autônoma, cujo processamento é independente, sem qualquer vínculo com a ação em que foram prestados os serviços advocatícios, razão pela qual, não há se falar em…
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